SóProvas


ID
108529
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

I - A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção ou remoção voluntária, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.

II - Formalizada a inscrição para a promoção ou remoção, o candidato dela poderá desistir desde que o faça nos cinco dias úteis seguintes ao encerramento do prazo para as inscrições.

III - No concurso de promoção por antiguidade, o Conselho Superior do Ministério Público poderá recusar, motivadamente, pelo voto de dois terços de seus integrantes, o nome do candidato mais antigo, com fundamento no interesse do serviço.

IV - É facultado ao Promotor de Justiça optar pela ocupação de vaga ocorrida na comarca em que se encontre lotado, sendo que havendo mais de um pretendente, será deferida ao mais antigo na carreira.

V - É vedado ao membro do Ministério Público exercer qualquer outra função pública.

Alternativas
Comentários
  • IV) ERRADA - Não é na carreira! É na entrância (comarca)!

    Art. 112. Admite-se opção em face de vaga na comarca em que se encontre lotado o Promotor de Justiça.

    Art. 115. A opção será apreciada pelo Conselho Superior do Ministério Público e havendo mais de um requerente será deferida ao mais antigo na entrância, ressalvada a hipótese do artigo 114 deste Regimento Interno.

    V) ERRADA

    Art. 128. Diante da vedação constitucional de exercício de outra função pública, salvo uma de magistério, o membro do Ministério Público só poderá exercer outro cargo ou função pública, de natureza eletiva ou administrativa, se houver:

    I - ingressado no Ministério Público antes da promulgação da Constituição de 1988;

    II - previamente manifestado sua opção pelo regime jurídico anterior, nos termos do § 3º do artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    CF: Art. 128, §5º: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    ADCT: Art. 29, §3º - Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.

  • Questão relativa ao Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Santa Catarina:
    www.mp.sc.gov.br/portal/site/portal/portal_integra.asp

    I) CORRETA

    Art. 87. A permuta dependerá de pedido escrito e conjunto dos pretendentes, e importará no impedimento de promoção ou remoção voluntária, por antigüidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.

    II) ERRADA

    Art. 57. A inscrição para o concurso de promoção ou remoção só será admitida se o candidato preencher os requisitos estabelecidos na Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, na data da abertura da vaga ou, em caso de criação de cargo, na data da instalação do respectivo órgão.

    Parágrafo único. Formalizada a inscrição, o candidato dela poderá desistir desde que o faça nos três dias úteis seguintes ao encerramento do prazo para as inscrições.

    III) CORRETA

    Art. 13. São atribuições do Conselho Superior do Ministério Público:

    II - recusar, fundamentadamente, na indicação por antigüidade, o membro do Ministério Público mais antigo, pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    Art. 61. Formalizada a lista de inscritos para promoção ou remoção por antiguidade, o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público submeterá a indicação à apreciação do Colegiado, o qual, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo, em razão do interesse do serviço, obstando à promoção ou remoção por antigüidade.

  • Questão DESATUALIZADA. 

    Assertiva I não condiz com a atual redação do artigo 124 da LC 197-00. 

    Impedimento de promoção - por 01 ano

    Impedimento de remoção voluntária - por 02 anos

  • Há exceções a respeito da vedação ao exercício de outro cargo público

    Abraços

  • MoranguinhA BCB, a questão não está desatualizada:

    Art. 132 da LC 738/2019: A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de 1 (um) ano e de remoção voluntária pelo prazo de 2 (dois) anos.

  • ATUALIZADO CONFORME RESOLUÇÃO N. 738/2019 (Lei Orgânica MPSC)

    CERTA - I - A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção ou remoção voluntária, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de um ano.

    Art. 132. A remoção por permuta entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes, e importará no impedimento de promoção, por antiguidade ou merecimento, pelo prazo de 1 (um) ano e de remoção voluntária pelo prazo de 2 (dois) anos.

    Promoção = fica impedido por 1 ano

    Remoção voluntária = fica impedido por 2 anos

    ERRADA - II - Formalizada a inscrição para a promoção ou remoção, o candidato dela poderá desistir desde que o faça nos cinco dias úteis seguintes ao encerramento do prazo para as inscrições.

    Art. 141. [...]

    Parágrafo único. Formalizada a inscrição, o candidato poderá desistir desde que o faça no dia útil seguinte ao encerramento do prazo para as inscrições.

    CERTA- III - No concurso de promoção por antiguidade, o Conselho Superior do Ministério Público poderá recusar, motivadamente, pelo voto de dois terços de seus integrantes, o nome do candidato mais antigo, com fundamento no interesse do serviço. (REDAÇÃO DO ART. 146)

    ERRADA - IV - É facultado ao Promotor de Justiça optar pela ocupação de vaga ocorrida na comarca em que se encontre lotado, sendo que havendo mais de um pretendente, será deferida ao mais antigo na carreira.

    Art. 148. É facultado ao Promotor de Justiça optar pela ocupação de vaga ocorrida na comarca em que se encontre lotado. [...] § 2º A opção será apreciada pelo Conselho Superior do Ministério Público e, havendo mais de 1 (um) requerente, será deferida ao mais antigo na entrância.

    ERRADA - V - É vedado ao membro do Ministério Público exercer qualquer outra função pública.

    Art. 166. Aos membros do Ministério Público é vedado: [...] IV – exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo a de Magistério.