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ID
1085362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a divisão de competências ambientais, a Política Nacional do Meio Ambiente e os instrumentos de proteção ambiental, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938:

    Art. 8º Compete ao CONAMA:

     VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

  • Sobre a letra C:

    Art. 9o-A.  O proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa natural ou jurídica, pode, por instrumento público ou particular ou por termo administrativo firmado perante órgão integrante do Sisnama, limitar o uso de toda a sua propriedade ou de parte dela para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes, instituindo servidão ambiental. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 3o  A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. (Redação dada pela Lei nº 12.651, de 2012).

    Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).
    Dispositivos da Lei 6938/81

  • E) ERRADA. (QUESTÃO CONTROVERTIDA). AS NORMAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS NO QUE TANGE À PROTEÇÃO AMBIENTAL PODEM ATÉ SEREM MAIS RESTRITIVAS QUE AS LEIS FEDERAIS, CONSOANTE O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE, A GARANTIR A MAIS AMPLA PROTEÇÃO AMBIENTAL. CONTUDO, O STF, NO CASO DO AMIANTO, ENTENDEU DE FORMA DIVERSA:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI PAULISTA. PROIBIÇÃO DE IMPORTAÇÃO, EXTRAÇÃO, BENEFICIAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO, FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PRODUTOS CONTENDO QUALQUER TIPO DE AMIANTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. LEGITIMIDADE ATIVA. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. 1. Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do Governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática. 2. Comercialização e extração de amianto. Vedação prevista na legislação do Estado de São Paulo. Comércio exterior, minas e recursos minerais. Legislação. Matéria de competência da União (CF, artigo 22, VIII e XIII). Invasão de competência legislativa pelo Estado-membro. Inconstitucionalidade. 3. Produção e consumo de produtos que utilizam amianto crisotila. Competência concorrente dos entes federados. Existência de norma federal em vigor a regulamentar o tema (Lei 9055/95). Conseqüência. Vício formal da lei paulista, por ser apenas de natureza supletiva (CF, artigo 24, §§ 1º e 4º) a competência estadual para editar normas gerais sobre a matéria. 4. Proteção e defesa da saúde pública e meio ambiente. Questão de interesse nacional. Legitimidade da regulamentação geral fixada no âmbito federal. Ausência de justificativa para tratamento particular e diferenciado pelo Estado de São Paulo. 5. Rotulagem com informações preventivas a respeito dos produtos que contenham amianto. Competência da União para legislar sobre comércio interestadual (CF, artigo 22, VIII). Extrapolação da competência concorrente prevista no inciso V do artigo 24 da Carta da República, por haver norma federal regulando a questão.

    (ADI 2656, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 08/05/2003, DJ 01-08-2003 PP-00117 EMENT VOL-02117-35 PP-07412)


  • A - Correto - Art. 7°, XIX, § DECRETO No 99.274:
    "§ 3o Na fixação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, o CONAMA levará em consideração a capacidade de auto-regeneração dos corpos receptores e a necessidade de estabelecer parâmetros genéricos mensuráveis. (Redação dada pelo Decreto nº 3.942, de 2001)"
  • LETRA D:

    Art. 12 da Lei 6938/81: as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.


  • Segue análise separada de cada uma das alternativas.

    Alternativa A
    A afirmativa trata do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, órgão consultivo e deliberativo que compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA (art. 6º, II, da Lei 6.938/1981). Na prática, o CONAMA é órgão que possui relevância singular no direito ambiental, pois detém poder regulamentar em matéria ambiental em nível federal. Tanto é assim que a Lei 6.938/1981 possui dispositivo para descrever as atribuições do CONAMA (art. 8º). 
    Segundo esse dispositivo, compete ao CONAMA estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais (art. 8º, VII, da Lei 6.938/1981). O art. 7º do Decreto 99.274/1991 detalha as competências do CONAMA. O art. 7º, § 3º, do Decreto 99.274/1991, esclarece que, na fixação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, o CONAMA levará em consideração a capacidade de autorregeneração dos corpos receptores e a necessidade de estabelecer parâmetros genéricos mensuráveis. Portanto, está correta a afirmativa.
    Alternativa B
    O licenciamento ambiental consiste em instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, IV, da 6.938/1981) que objetiva proteger o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado diante de atividades e obras que causam degradação ambiental. O licenciamento possui caráter prioritariamente preventivo e sua base principiológica está associada às ideias de prevenção e precaução. O empreendimento que se desenvolve sem o devido licenciamento pode inclusive gerar, além da responsabilização civil e administrativa, sanções penais, conforme previsão do art. 60 da Lei 9.605/1998.
    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    Embora o licenciamento ambiental preventivo seja a regra, é importante registrar que também existe o licenciamento corretivo, voltado para regularização de empreendimentos que operam sem licença. Essa modalidade já encontra previsão em legislações ambientais estaduais, como a do Estado de Minas Gerais.
    Sobre a alternativa, é também importante lembrar que, em se tratando de responsabilização por danos ambientais, a reparação in natura deve ter prioridade sobre a indenização civil (REsp 1.071.741-SP).
    Alternativa C
    Por um lado, é correto afirmar que a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua (art. 9º B, da Lei 6.938/1981) e que a restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal (art. 9º A, § 3º, da Lei 6.938/1981). Por outro, essas regras são específicas da servidão ambiental e não se plicam de forma generalizada aos espaços especialmente protegidos, como afirma a questão. 
    A criação de espaços territoriais especialmente protegidos, mais do que um instrumento da política nacional do meio ambiente (art. 9º, VI, da Lei 6.938/1981), consiste em regra prevista na CF/88. O art. 225, § 1º, III, da CF/88 determina que incumbe ao pode público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. São exemplos de espaços protegidos a reserva legal, as áreas de preservação permanente, as unidades de conservação, etc. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa D
    O art. 12 da Lei 6.938/1981 procura evitar a alocação de recursos públicos em obras ou atividades degradadoras.
    Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.
    Portanto,a regra não traz uma faculdade às entidades pública de fomento, como bancos públicos, mas um dever. A aprovação de financiamento e incentivos governamentais está condicionada ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA. Portanto, está incorreta a alternativa.
    Alternativa E
    O texto da alternativa contraria o princípio federativo, em especial na parte em que afirma que o execícios das competências ambientais legislativas e materiais de Estados, Distrito Federal e Municípios está subordinada às determinações de órgão ambiental federal. 

    RESPOSTA: A
  • No que tange à alternativa D), percebe-se que, conforme o art. 12, "caput", da Lei 6.938-81, não é facultado, mas, sim, condicionado.

  • Gente, qual o erro da letra "c"?

  • O erro da alternativa "C" estaria no fato dela mencionar "espaço territorialmente protegidos", genero do qual a Reserva Legal é espécie?

    Se apenas fizesse menção tão só à RL estaria correto?



  • Comentários do prof.

    Segue análise separada de cada uma das alternativas.

    Alternativa A

    A afirmativa trata do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, órgão consultivo e deliberativo que compõe o Sistema Nacional do Meio Ambiente -SISNAMA (art. 6º, II, da Lei 6.938/1981). Na prática, o CONAMA é órgão que possui relevância singular no direito ambiental, pois detém poder regulamentar em matéria ambiental em nível federal. Tanto é assim que a Lei 6.938/1981 possui dispositivo para descrever as atribuições do CONAMA (art. 8º). 

    Segundo esse dispositivo, compete ao CONAMA estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais (art. 8º, VII, da Lei 6.938/1981). O art. 7º do Decreto 99.274/1991 detalha as competências do CONAMA. O art. 7º, § 3º, do Decreto 99.274/1991, esclarece que, na fixação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, o CONAMA levará em consideração a capacidade de autorregeneração dos corpos receptores e a necessidade de estabelecer parâmetros genéricos mensuráveis. Portanto, está correta a afirmativa.

  • Alternativa B

    O licenciamento ambiental consiste em instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, IV, da 6.938/1981) que objetiva proteger o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado diante de atividades e obras que causam degradação ambiental. O licenciamento possui caráter prioritariamente preventivo e sua base principiológica está associada às ideias de prevenção e precaução. O empreendimento que se desenvolve sem o devido licenciamento pode inclusive gerar, além da responsabilização civil e administrativa, sanções penais, conforme previsão do art. 60 da Lei 9.605/1998.

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

    Embora o licenciamento ambiental preventivo seja a regra, é importante registrar que também existe o licenciamento corretivo, voltado para regularização de empreendimentos que operam sem licença. Essa modalidade já encontra previsão em legislações ambientais estaduais, como a do Estado de Minas Gerais.

    Sobre a alternativa, é também importante lembrar que, em se tratando de responsabilização por danos ambientais, a reparação in natura deve ter prioridade sobre a indenização civil (REsp 1.071.741-SP).

  • Alternativa C

    Por um lado, é correto afirmar que a servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua (art. 9º B, da Lei 6.938/1981) e que a restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal (art. 9º A, § 3º, da Lei 6.938/1981). Por outro, essas regras são específicas da servidão ambiental e não se plicam de forma generalizada aos espaços especialmente protegidos, como afirma a questão. 

    A criação de espaços territoriais especialmente protegidos, mais do que um instrumento da política nacional do meio ambiente (art. 9º, VI, da Lei 6.938/1981), consiste em regra prevista na CF/88. O art. 225, § 1º, III, da CF/88 determina que incumbe ao pode público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção. São exemplos de espaços protegidos a reserva legal, as áreas de preservação permanente, as unidades de conservação, etc. Portanto, a alternativa está incorreta.

  • Alternativa D

    O art. 12 da Lei 6.938/1981 procura evitar a alocação de recursos públicos em obras ou atividades degradadoras.

    Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

    Portanto,a regra não traz uma faculdade às entidades pública de fomento, como bancos públicos, mas um dever. A aprovação de financiamento e incentivos governamentais está condicionada ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA. Portanto, está incorreta a alternativa.

  • Alternativa E

    O texto da alternativa contraria o princípio federativo, em especial na parte em que afirma que o execícios das competências ambientais legislativas e materiais de Estados, Distrito Federal e Municípios está subordinada às determinações de órgão ambiental federal. 


    RESPOSTA: A

  • Resumindo:

    A) Correta. A dúvida bateu na parte "(...) o CONAMA deverá estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e manutenção do meio ambiente (...). Isso pq o Conselho de Governo é o Órgão Superior e tais atribuições possivelmente estariam atreladas a este órgão. Entretanto, a Lei 6.938 não elenca tais atribuições ao Conselho de Governo e impoe, isso sim, ao CONAMA o poder Normativo Regulatório (art. 6º, da Lei 6.938. Além disso, vale lembrar: Conselho de Governo (òrgão superior); CONAMA (òrgão consultivo e deliberativo); Ministério do Meio Ambiente (órgão central);Ibama e ICMBio (órgão executores); demais orgão seccionais e locais. Fonte: Romeu Thomé.

    B) Errada. O procedimento de licenciamento ambiental é obrigatório e não facultativo (art. 9º, da Lei 6.938);

    C)  Errada. Vide comentário da Ana Luisa, que explicou tudo..!!

    D) Errada. Licenciamento ambiental é obrigatório e não facultativo.

    E) Errada. A competência legislativa não está subordinada às determinações de órgão federal, pois tal entendimento não encontra suporte na competencia concorrente delimitada pelo art. 24, da CF. 

  •  a) Para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA deverá estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção do meio ambiente, considerando a capacidade de autorregeneração dos corpos receptores e a necessidade do estabelecimento de parâmetros genéricos mensuráveis.

     

    CORRETA: art. 8º da Lei 6.938/81.

     

    b) Em se tratando de empreendimentos potencialmente causadores de poluição ambiental que já tenham sido implantados irregularmente, dispensa-se o procedimento de licenciamento ambiental normalmente exigido para o seu funcionamento, exigindo-se em contrapartida indenização civil ambiental pelos danos causados.

     

    ERRADA: o licenciamento é obrigatório.

     

    c) A criação de espaços territoriais especialmente protegidos e a servidão ambiental poderão ser instituídas de forma onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, desde que mantido, no mínimo, o mesmo regime da reserva legal.

     

    ​ERRADA: art. 9º-A, § 3o  A restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a Reserva Legal. Mas não se aplica o Regime da Reserva Legal.

     

    d)Para a aprovação de projetos habilitados a financiamento e incentivo governamentais, é facultado ao poder público exigir o licenciamento ambiental e o cumprimento das normas, critérios e padrões ambientais determinados pelo CONAMA.

     

    ​ERRADA :Art 12 - As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

     

    e) No âmbito da cooperação entre os entes da Federação, o exercício das competências ambientais legislativas e materiais pelos estados, DF e municípios sujeita-se às normas gerais da União e às determinações do órgão ambiental federal.

     

    ​ERRADA:A competência legislativa não está subordinada às determinações de órgão federal, pois tal entendimento não encontra suporte na competencia concorrente delimitada pelo art. 24, da CF. 

    Art. 24 da CF:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Servidão ambiental: Lei 6938

    Art. 9o-B.  A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 1o  O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 2o  A servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, definida no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    § 3o  O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

    Art. 9o-C.  O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel. (Incluído pela Lei nº 12.651, de 2012).

  • Sobre a letra a):

    Vide Decreto 99274/90, art. 7º, §3º: "§ 3o Na fixação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, o CONAMA levará em consideração a capacidade de auto-regeneração dos corpos receptores e a necessidade de estabelecer parâmetros genéricos mensuráveis."

  • Letra A:

    Lei n.º 6938/81 - Art. 8, VII;

    Compete ao CONAMA:

    VII: estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.

  • Sobre o Item B

    Embora o licenciamento ambiental preventivo seja a regra e o recomendado, é importante registrar que também existe o licenciamento corretivo, voltado para regularização de empreendimentos que operam sem licença. Essa modalidade já encontra previsão em legislações ambientais estaduais.

    Deve-se ter em mente, ainda, que a prioridade, em se tratando de responsabilização por danos ambientais, é a reparação in natura, motivo pelo qual não há a dispensa do licenciamento ambiental, mesmo que a atividade já esteja em operação irregularmente.

    Errada

    Estratégia

  •  a) Para o cumprimento dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, o CONAMA deverá estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção do meio ambiente, considerando a capacidade de autorregeneração dos corpos receptores e a necessidade do estabelecimento de parâmetros genéricos mensuráveis.

     

    CORRETA: art. 8º da Lei 6.938/81.