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ID
1085374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange às normas de direito penal e de direito processual penal previstas no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
    (...)

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Alternativa "A" - Errada: Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Alternativa "B" - Errada:  Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo (...)

    Alternativa "C" - Errada:

    Ar

    t. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

      I - a interdição temporária de direitos; 

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação; 

    III - a prestação de serviços à comunidade


    Alternativa "D" - Correta: Art. 80

    Alternativa "E" - Errada - Art. 80 (...) poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

  • Não obstante o comentário do colega relatando o art. 78 do CDC, cabe mencionar que a exemplificação do itens da alternativa "c" trazem as hipóteses de sanções administrativas conforme o art. 56 do CDC. Assim, ninguém erra mais. =)

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.

      Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.


  • Apenas complementando os excelente comentário dos colegas, em relação ao apresentado na assertiva "b" (Todos os delitos contra as relações de consumo estão tipificados no CDC. - ERRADO), além dos disposto no art. 80 do CDC, vale lembrar que o art. 4º e 7º da Lei 8.137/90 (Lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica, e contra as relações de consumo) também estabelece outras hipóteses de sanção penal, sendo que estes objetivam, precipuamente, a defesa do mercado consumidor em seu sentido lato.

  • c) No âmbito criminal, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, as penas de revogação de concessão ou permissão de uso e de cassação de licença de estabelecimento ou de atividade. (errada)

    Não se trata de âmbito criminal, mas sim administrativo.

     

    São penas diversas das privativas de liberdade e de multa:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos; (pena restritiva de direito)

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade. (pena restritiva de direito)

     

    São sanções administrativas: 

     

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

  • d) No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores. (Correta)

    A expressão "legitimada" está do sentido de atender ao requisito de constituição da associação, qual seja: há pelo menos um ano.

    Requisitos da associação para que atue como assistente do MP:

    1) associações legalmente constituídas há pelo menos um ano; e

    2) que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos, dispensada a autorização assemblear.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

           (...)

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Com relação ao item B

     

    Acrescentando aos demais colegas.

     

    Art. 61, CDC. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

  • Letra D.

    d) Nessa questão, o examinador cobra o conhecimento do artigo 80 da lei, que prevê a intervenção de assistente do MP. Essa informação está descrita de forma correta na Letra d.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Repassando o Excelente comentário do Colega "Mr Cat":

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS. 

     

    * todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais;

     

    * são de ação penal pública INCONDICIONADA;

     

    * passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano;

     

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado;

     

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.;

     

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais);

     

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos;

     

    - constituem crimes de perigo, vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor;

     

    - vige o princípio da precaução;

     

    - o CDC somente preve agravantes;

     

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivale à pena privativa de liberdade cominada;

     

    Além disso, eu acrescentaria que: 

     

    - O CDC traz, no artigo 75, garantidores específicos: Diretor, Administrador ou gerente da pessoa jurídica; 

    - Majoritariamente se entende que a PJ não é sujeita ativa do crime; 

    - Traz o CDC agravantes espefícicas;

    - Outro rol famoso de crimes contra a relação de consmo está no art. 7º da Lei 8113 de 1990; 

     

    Lumos!

  • Gba D

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

  • Entidades que podem se habilitar como assistente de acusação:

    1. Entidades e órgãos públicos de defesa do consumidor;

    2. Associações constituídas ha pelo menos 1 ano que tenham como uma de suas finalidades a defesa do consumidor.

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

  • A) Errada.

    Artigo 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo:

    Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa

    B) Errada, há crimes contra a relação de consumo previstos no Código Penais e legislações especiais

    Artigo 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes

    C) Errada.

     Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos  a l:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    D) Correta

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Dentre os legitimados, se encontram as associações de defesa coletiva de interesses dos consumidores

    E) Errada, com base no artigo 80 do CDC

  • A questão trata dos crimes contra a relação de consumo.

    A) A conduta de o fornecedor deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo acarreta, tão somente, responsabilidade civil e administrativa, não havendo previsão de sanção penal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    A conduta de o fornecedor deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo acarreta,  responsabilidade civil e administrativa, havendo previsão de sanção penal.

    Incorreta letra “A".

    B) Todos os delitos contra as relações de consumo estão tipificados no CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Os delitos contra as relações de consumo estão tipificados no CDC, sem prejuízo no disposto no Código Penal e leis especiais.

    Incorreta letra “B".

    C) No âmbito criminal, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, as penas de revogação de concessão ou permissão de uso e de cassação de licença de estabelecimento ou de atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    No âmbito criminal, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, as penas de interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação e de prestação de serviços à comunidade.

    Incorreta letra “C".

    D) No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) O CDC veda qualquer hipótese de legitimidade para a propositura de ação penal subsidiária caso a denúncia não seja oferecida pelo MP no prazo legal.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    O CDC traz hipóteses outros legitimados para a propositura de ação penal subsidiária caso a denúncia não seja oferecida pelo MP no prazo legal.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata dos crimes contra a relação de consumo.

    A) A conduta de o fornecedor deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo acarreta, tão somente, responsabilidade civil e administrativa, não havendo previsão de sanção penal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    A conduta de o fornecedor deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo acarreta,  responsabilidade civil e administrativa, havendo previsão de sanção penal.

    Incorreta letra “A”.

    B) Todos os delitos contra as relações de consumo estão tipificados no CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Os delitos contra as relações de consumo estão tipificados no CDC, sem prejuízo no disposto no Código Penal e leis especiais.

    Incorreta letra “B”.

    C) No âmbito criminal, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, as penas de revogação de concessão ou permissão de uso e de cassação de licença de estabelecimento ou de atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    No âmbito criminal, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, as penas de interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação e de prestação de serviços à comunidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) O CDC veda qualquer hipótese de legitimidade para a propositura de ação penal subsidiária caso a denúncia não seja oferecida pelo MP no prazo legal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    O CDC traz hipóteses outros legitimados para a propositura de ação penal subsidiária caso a denúncia não seja oferecida pelo MP no prazo legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.