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Questões de Crimes Contra a Relação de Consumo


ID
35989
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

NÃO é crime contra as relações de consumo:

Alternativas
Comentários
  •  São crimes contra as relações de consumo, previstos no CDC:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade(art.63);

    Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado(art.64);

    Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente(art.65);

    Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços(art.66);

    Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva(art.67);

    Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança(art.68);

     Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade(art.69);

    Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor(art.70);

    Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer(art.71);

    Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros(art.72);

    Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata(art.73);

     Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo(art.74).

  • ·      CDC   DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS
    ·         Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    ·         §  - Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
    ·         II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual;
    Trata se de proteção contratual contra clausulas abusivas.
  • Gabarito: D, pois "restringir direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual" não é crime contra as relações de consumo e sim uma clausula abusiva (art. 51, §1, II, do CDC).

  • Nossa

  • No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal.

    Abraços

  • Gabarito: Letra D

    A) Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

           Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    B)  Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    C)  Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:

            Parágrafo único. (Vetado).

    D)   Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

     § 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:

           II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;

    E)  Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


ID
64249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos dos usuários de serviços públicos, julgue os itens
subseqüentes.

Considere a seguinte situação hipotética.
João, por ter constatado erros em sua ficha hospitalar, dirigiu-se ao setor de registros do hospital e solicitou ao atendente que lhe mostrasse a ficha. Inicialmente, o atendente dificultou-lhe o acesso aos dados e, somente depois de muita insistência, João conseguiu convencê-lo da necessidade de alterar alguns dados no referido documento. Entretanto, passada uma semana, João constatou que as alterações solicitadas não haviam sido efetuadas. Nessa situação, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, João nada poderá fazer, pois o código é omisso com relação a esse tipo de problema.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público. § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.ART. 86 - ( VETADO).
  • O CDC ainda tipifica duas das condutas narradas na questão:

    Art 72 - Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Art 73 - Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber inexata: detenção de um ano a seis meses ou multa.

  • Errado.

    Impedir ou dificultar acesso do consumidor às informações cadastrais : detenção de 6 meses a 1 ano.

  • Ok, mas o q essa questão está fazendo nessa prova?

  • Isto não estava no edital!

  • Colegas,

    Isso tava no edital sim. Confiram na página do concurso. 
    Mas o vacilo maior tá nos diversos cursos, grupos de estudo e redes sociais. Quase ninguém fala desses temas. São pontos preciosos! Estão subestimando o último edital!

    Resumo da ópera: o buraco vai ser bem lá embaixo!

  • tava no edital onde? vc ta falando disso?

    CARGO 6: ANALISTA DO SEGURO SOCIAL COM FORMAÇÃO EM COMUNICAÇÃO SOCIAL: 6 Direito do consumidor.

  • Uma dúvida é que não vi esse assunto no edital do cesp/inss 2008. ?

  • Tem várias questões que eu não achei no edital

  • Pedir direito do consumidor foi osso. Nem está no edital de 2008.

  • Para quem está com dúvida, assim como eu estava, segue o link do edital retificado: http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2008/INSS2007/arquivos/ED_2_2008_INSS_RET.PDF 

    Esses conteúdos constam no último item. 7 Conhecimentos complementares referentes a Noções de Teoria da Administração para o cargo de Técnico do Seguro Social, constante do subitem 13.2.1.5: 1. Noções de Teoria da Administração: planejamento, organização, direção e controle. 2. Noções de Gestão pública: A Reforma e Revitalização do Estado. 3. Ética e cidadania nas organizações. 4. Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. 5. Princípios de Responsabilidade Socioambiental. 6. Comunicação Institucional. 7. Atendimento de qualidade: eficiência, eficácia e efetividade. 8. Atendimento: Código de Defesa do Consumidor. 9. O Atendimento no Serviço Público. 10. O Papel do Atendente: perfil, competências, postura profissional. 

  • Obrigado Ferreira Luiz!!! fiquei um tempão tentando entender o porquê de várias coisas não estarem no edital...

  • João, por ter constatado erros em sua ficha hospitalar, dirigiu-se ao setor de registros do hospital e solicitou ao atendente que lhe mostrasse a ficha. Inicialmente, o atendente dificultou-lhe o acesso aos dados e, somente depois de muita insistência, João conseguiu convencê-lo da necessidade de alterar alguns dados no referido documento. Entretanto, passada uma semana, João constatou que as alterações solicitadas não haviam sido efetuadas. Nessa situação, do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, João nada poderá fazer, pois o código é omisso com relação a esse tipo de problema.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

     Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     A conduta do atendente hospitalar é tipificada como crime no Código de Defesa do Consumidor, uma vez que dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, fichas e registros é punível com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Bem como que, deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro de fichas ou registors que sabe ser inexata, também é punível com detenção um a seis meses ou multa.

    O Código de Defesa do Consumidor não é omisso em relação a esse tipo de problema, pois tipifica tais condutas como crimes passíveis de punição.

    Gabarito – ERRADO.



  • Essa questão é pra não zerar na prova né?

  • Gabarito Errado.

     


ID
100951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e
defesa do consumidor.

Considere a seguinte situação hipotética. Depois de inúmeros testes, determinada indústria do ramo de cosméticos lançou no mercado brasileiro um hidratante com fator de proteção solar específico para aplicação no rosto. Decorridos alguns dias, a indústria começou a receber reclamações de consumidores que sentiram forte irritação na região dos olhos após a aplicação do produto. Diante dessa situação, a indústria decidiu reiniciar os testes laboratoriais para descobrir qual componente da fórmula estaria causando a irritação. Com esses testes, descobriu-se que havia riscos de o produto causar lesões irreversíveis. Imaginando possível repercussão negativa para a imagem da empresa, a indústria decidiu reduzir a produção do referido hidratante durante o período de testes. Nessa situação, inexistindo qualquer resultado danoso efetivo, a omissão da indústria em comunicar às autoridades competentes a respeito dessa descoberta não constitui conduta criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. § 1° O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.
  • ERRADA

    Não há ressalvas quanto à caracterização do crime insculpido no art. 64 do CDC, senão vejamos:

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocaçao no mercado. Pena - Detençao de seis meses a dois anos e multa.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Sobre as infrações penais previstas no CDC é salutar recordar que estas constituem crimes de perigo , vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor. Vige, pois,  o princípio da precaução

     

  • Omissão dolosa constituidora de ilícito

    Abraços

  • Trata-se de crime omissivo puro, de mera conduta, não admitindo a tentativa. No caput é o próprio fornecedor que toma conhecimento da nocividade ou periculosidade do produto, enquanto no parágrafo único quem toma conhecimento é a autoridade competente e ela comunica ao fornecedor que, a princípio, não sabia da periculosidade ou nocividade do produto. No parágrafo único o delito se consuma tanto quando o fornecedor não cumpre a determinação da autoridade competente como quando, sem justificativa, ele a cumpre fora do prazo determinado pela autoridade.

  •  Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

    Portanto, gabarito errado.


ID
100954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e
defesa do consumidor.

Considere a seguinte situação hipotética. João dirigiu-se a uma instituição financeira objetivando obter empréstimo para aquisição de um veículo automotor. Após cadastrar seus dados pessoais, o gerente do banco informou a João que não seria possível a celebração do contrato, tendo em vista a existência de anotação restritiva em seu nome, em banco de dados de proteção ao crédito. João, desconhecendo a existência da referida restrição, solicitou informações ao gerente, que, alegando tratar-se de uma política do banco, negou o acesso a tais informações. Nessa situação, a conduta do gerente constitui crime contra as relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Art.72 Impedir ou dificultar acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano ou multa.CDC
  • IMPEDIMENTO DE ACESSO A INFORMAÇÕES CADASTRAIS (ART 72) CDC
    Classifica-se da seguinte forma:

    a) Objeto Jurídico. Os direitos do consumidor de proteção contra práticas abusivas (Art 6º, IV) e de acesso a informações (art. 43)
    b) Sujeito Ativo. Qualquer pessoa que tenha o dever de fornecer as informações cadastrais ao consumidor, como, por exemplo: arquivistas responsaveis por cadastros de dados, bancos de dados, fichas e registros, e impeça ou dificulte o acesso do consumidor ás informações que lhe dizem respeito.
    c) Sujeito Passivo. Qualquer consumidor interessado nos dados existentes a seu respeito.
    d) Tipo Objetivo. A ação alternativamente prevista é IMPEDIR (embaraçar, obstruir) ou DIFICULTAR (tornar difícil, colocar impedimentos) o acesso ás informações sobre ele existente e cadastros.
    e) Tipo Subjetivo. O dolo consiste na vontade livre e consciente de impedir o acesso ás informações. Não existe a modalidade culposa.
    f) Consumação. Quando o agente nega ou dificulta o acesso ás informações, após a solicitação do consumidor. Não é admitida a tentativa.
  • Essa é uma prática corriqueira em algumas instituições financeiras!

    Complementando: Art.51 do CDC - O consumidor tem acesso às informações existentes em registros arquivados sobre ele, bem como suas respectivas fontes.

  • Art. 72 do CDC- " Impedir ou dificultar o acesso do consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou resgistro que sabe ou deveria saber ser inexata
    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. 
  • "objetivando obter": essa é a clareza, concisão e precisão, que se vale nosso examinador em sua escrita?!?!?!?

    "Então, parem o mundo que eu quero descer" 
  • A redação correta do art. 72 do CDC é:

     

            Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

            Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

     

    Como se vê, não contém a expressão "que sabe ou deveria saber ser inexata".

     

    Essa expressão encontra-se no art. 73, sobre a retificação de dados ou informações do consumidor.

  • Omissão dolosa constituidora de ilícito

    Abraços

  • Isso mesmo. Aquele que impede ou dificulta o acesso do consumidor a informações sobre ele que constem em bancos de dados terá a sua conduta tipificada como crime contra as relações de consumo e estará incurso nas penas do crime do art. 72 do CDC:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Resposta: C

  • Mas João era correntista da instituição financeira?


ID
100957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens 116 a 123, a respeito das normas de proteção e
defesa do consumidor.

Se o Ministério Público estadual propuser ação penal por crimes contra as relações de consumo perpetrados por determinada construtora, qualquer associação constituída há mais de um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa do consumidor poderá intervir como assistente do Ministério Público no referido processo.

Alternativas
Comentários
  • CDC - Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: I - o Ministério Público, II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal; III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
  •           resposta correta  art 82             IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear 
  • "há mais de um ano" é a mesma coisa que "há pelo menos um ano"? Pois, é isso o que diz o art. 82, IV CDC.

  • Gabarito ERRADO (questão desatualizada) - Anotado

    CPP, Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31.

    rol taxativo.

  • Lembrando que na ACP esse "1 ano" pode ser suprido/desconsiderado

    Abraços

  • CDC

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    .

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Cuidado com alguns comentários aí...a questão está correta!

    Art. 80, CDC No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


ID
148669
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O emprego, na reparação de produtos, de peças ou componentes de reposição usados

Alternativas
Comentários
  • Infração penal do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • resposta 'c'Reparação de produtos com peças usada- sem autorização do consumidor -> será crime- com autorização do consumidor -> não será crime
  • Interessante. Esse crime não está previsto na Lei 8.137/90 e sim no Código de Defesa do Consumidor.  Talvez possa ser classificado como da disciplina de direito do consumidor, uma vez que, quem conhece apenas a literalidade da  Lei 8137/90, encontra certa dificuldade aqui. O que me salvou foi a técnica do bom senso! =)

    bons estudos a todos!!
    Fé sempre!!
  • GAB. LETRA C

    CDC - ART. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componente de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.


ID
169939
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere a seguinte defi nição para uma conduta considerada infração à ordem econômica:

"Os compradores de determinado bem ou serviço se comprometem a adquiri-lo com exclusividade de determinado vendedor (ou vice-versa), ficando, assim, proibidos de comercializar os bens dos rivais".

Essa definição refere-se a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:d

    Acordo de exclusividade:
     ocorre quando compradores de um determinado bem ou serviço se  comprometem a adquirí-lo com exclusividade de determinado vendedor (ou vice-versa), ficando assim proibidos de  comercializar os bens dos rivais. O efeito econômico é similar ao efeito da restrição territorial. Em ambos os casos a competição via preços é limitada. O estabelecimento de um acordo de exclusividade pode elevar os custos de entrada de competidores potenciais ou elevar os custos de rivais efetivos no mercado do provedor, aumentando a possibilidade de exercício de poder de mercado no setor correspondente. Os acordos de distribuição exclusiva aumentam o poder de mercado do provedor na medida em que conseguem restringir o acesso de rivais potenciais ou efetivos aos sistemas de distribuição, obrigando-os a constituir canais próprios.


    Fonte:
    http://www.seae.fazenda.gov.br/central_documentos/glossarios
  • (i) Fixação de preços de revenda (“resale price maintenance”, ou RPM), pela qual um  produtor estabelece os preços – máximos, mínimos ou rígidos - a serem praticados na venda final pelos distribuidores ou revendedores de seus produtos; 
    (ii) Acordos de exclusividade (“exclusionary practices”), pelos quais duas empresas relacionadas verticalmente acordam realizar suas transações de forma exclusiva – tipicamente, um produtor ou distribuidor/revendedor se compromete a comprar ou negociar com exclusividade produtos de um dado fornecedor; 
    (iii) Venda casada (“tying” ou “tie-in”), em que uma empresa vende a outra ou ao usuário final um conjunto de produtos e/ou serviços apenas de forma conjunta, recusando-se a comercializá-los separadamente; 
    (iv) Recusa de negociação (“refusal to deal”), quando uma empresa (que tanto pode ser o fornecedor/produtor de determinado bem ou serviço como o seu comprador/distribuidor) se recusa a vendê-lo ou comprá-lo a outra empresa em condições consideradas normais no mercado; 
    (v) Discriminação de preços, que consiste na prática por uma empresa de preços diferentes 
    para clientes diferentes; 
    (vi) Restrições territoriais e de base de clientes, em que tipicamente um produtor/fornecedor limita contratualmente a área de atuação dos seus revendedores ou distribuidores, seja em termos geográficos ou quanto a certas características dos clientes. Em qualquer caso, uma premissa logicamente essencial para que possa ocorrer qualquer efeito prejudicial à concorrência em um ou mais dos mercados relevantes envolvidos na 
    prática em questão é que, em pelo menos um dos mercados considerados, haja poder de mercado (“posição dominante”, no jargão às vezes utilizado, e presente na lei brasileira) por parte da(s) empresa(s) que adota(m) a referida prática. 
  • A) preços predatórios.

    “É a prática deliberada de preços abaixo do custo visando eliminar concorrentes para, posteriormente, explorar o poder de mercado angariado com a prática predatória. Como a venda de produtos abaixo do custo significa prejuízo para a empresa que adota preços predatórios, do ponto de vista econômico essa prática só faz sentido se a empresa puder recuperar tal prejuízo em um segundo momento, ou seja, se ele tiver como obter lucros no médio/longo prazo. A conduta ocorre se essa obtenção de lucro decorrer da eliminação de seus concorrentes."

    Fonte: http://www.cade.gov.br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-sobre-infracoes-a-ordem-economica

    Incorreta letra “A".



    B) restrições territoriais e de base de clientes.

    O produtor estabelece limitações quanto à área de atuação dos distribuidores/revendedores, restringindo a concorrência e a entrada em diferentes regiões. Tal conduta, apesar de ser prática comercial comum, pode ser utilizada como instrumento de formação de cartéis e de elevação unilateral do poder de mercado. Mais uma vez, deve-se analisar a razoabilidade econômica da conduta e o poder de mercado da empresa, sempre sob a ótica dos efeitos a serem coibidos, conforme previstos no artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência.
    Fonte: http://www.cade.gov.br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-sobre-infracoes-a-ordem-economica

    Incorreta letra “B".


    C) fixação de preços de revenda.

    “O produtor estabelece, mediante contrato, o preço a ser praticado pelos distribuidores/revendedores. A fixação de preços pode muitas vezes ser abusiva e limitar a concorrência entre esses agentes econômicos. Mais uma vez, a prática deve ser avaliada do ponto de vista de sua racionalidade econômica e dos efeitos positivos e negativos que tal prática pode gerar sobre a concorrência."
    Fonte: http://www.cade.gov.br/servicos/perguntas-frequent...

    Incorreta letra “C".


    E) venda casada.

    “O ofertante de determinado bem ou serviço impõe, para a sua venda, que o comprador adquira um outro bem ou serviço. O efeito anticoncorrencial mais visível seria a tentativa de alavancar poder de mercado de um mercado para dominar outro, eliminando concorrentes."
    Fonte: http://www.cade.gov.br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-sobre-infracoes-a-ordem-economica

    Incorreta letra “E".

    D) acordos de exclusividade. 

    “Os compradores de determinado bem ou serviço se comprometem a adquiri-lo com exclusividade de determinado vendedor (ou vice-versa), ficando, assim, proibidos de comercializar os bens dos rivais. Tais acordos podem trazer efeitos nocivos à livre concorrência, devendo, novamente, ser analisados considerando-se a razoabilidade econômica da conduta e o poder de mercado da empresa, sob a ótica dos efeitos a serem coibidos, conforme previstos no artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência."
    Fonte: http://www.cade.gov.br/servicos/perguntas-frequent...

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.


ID
176575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ADAGRI-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Cada um dos itens a seguir, apresenta uma situação hipotética
seguida de uma assertiva a ser julgada com base no que dispõe
o CDC.

João, mecânico de automóveis, empregou peças de reposição já usadas ao efetuar o conserto de certo automóvel, sem autorização do proprietário do veículo. Nessa situação, João praticou crime contra as relações de consumo, estando sujeito a multa e a pena de três meses a um ano de detenção.

Alternativas
Comentários
  • Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

  • As questões aqui relacionadas são excelentes para quem se prepara para qualquer exame que envolva o CDC.
  • Cespe amaaaa esse artigo 70, CDC!  Preste atenção no " usados " e no " sem autorização " a banca brinca com isso . 

  • SLAVE SALVE guerreiros dos anos 10 e 11, pioneiros do QC. hahahahah

  • É aquela questão que vc marca CERTO e torce pra pena ser essa mesma hahah

  • Ufa, a pena estava certa

  • Crimes no CDC - todos DETENÇÃO e existem algumas modalidades CULPOSAS

ID
182452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito do direito do consumidor, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A  (ERRADA)

     a) Ao tratar da desconsideração da pessoa jurídica, o CDC estabeleceu que as sociedades integrantes dos grupos societários, as sociedades controladas e as consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do diploma legal já mencionado.
     

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica

           Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

          § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

            § 4° As sociedades coligadas responderão por culpa.

            § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

  • ALTERNATIVA "B" (ERRADA)

     b) Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou a periculosidade de produtos ou serviços corresponde ao tipo penal de um crime próprio ou direto previsto no CDC, cuja pena é de detenção de seis meses a dois anos, acrescida de multa, não sendo admitida a modalidade culposa

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
     

  • ALTERNATIVA "C" (CORRETA)

    c) A demanda coletiva, ajuizada em face da publicidade de um medicamento emagrecedor milagroso, visa tutelar os denominados interesses difusos, também denominados transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e indetermináveis, ligadas por circunstâncias fáticas, não se devendo falar em relação jurídica anterior entre os titulares desse tipo de direito.

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

     

     

  • ALTERNATIVA "D" (ERRADA)

     d) Caso o consumidor tenha proposto uma ação individual de responsabilidade civil em face do fornecedor, mas queira se beneficiar dos efeitos de uma ação coletiva proposta com o mesmo objeto, deve, no prazo de trinta dias, a contar do primeiro despacho proferido na ação coletiva, requerer a suspensão do processo individual.
     

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

    Art. 104. As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

  • ALTERNATIVA "E"

     e) Nos termos da legislação consumerista, o consumidor cobrado judicial e extrajudicialmente em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    FUNDAMENTAÇÃO (CDC)

    Da Cobrança de Dívidas

            Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

            Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

            Art. 42-A.  Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)

  • LETRA E: ERRADA

    O Ministro do STJ, Antônio Herman Benjamin, entende que o art. 42 do CDC somente se aplica às cobranças extrajudiciais. Para as cobranças judiciais, aplica-se a regra do CC (art. 940). (Fonte: Coleção Leis Especiais para Concursos. 1º Volume. Direito do Consumidor. Leonardo de Medeiros Garcia. 2010, p. 170)

  • Ninguém, em absoluto soube ou explicou o fato do termo "não se devendo falar em relação jurídica anterior entre os titulares desse tipo de direito" estar correto. ("estar", no infinitivo mesmo)

    Ora, se a empresa do dito medicamento sofre mais de uma vez demanda coletiva em função de publicidade enganosa mesmo que por releções jurídicas diferentes, não seria este um indicador da presença de relação jurídica anterior entre os titulares, já que estamos tratando de pessoas indeterminadas?

    Considerarei explicações inteligentes e embasadas e não "achismos", que é o que muito se tem por aqui.
  • DANIEL BELIZARIO, você está acrescentando situações que não estão descritas na questão. O achismo aí é seu (SE isso, SE aquilo).
    E ninguém tem obrigação de responder nada da forma que você acha que deve; quer respostas bem fundamentadas ao seu modo, vai estudar.
    Essa expressão "não se devendo falar em relação jurídica anterior entre os titulares desse tipo de direito" é verdadeira porque a ação coletiva está atacando a publicidade, pura e simples, não está buscando uma indenização por fato ou vício de nenhum produto. E nesse caso, não há um grupo de pessoas (ainda que indeterminado) ligado por relação jurídica base, como você sugere.
    A circunstância de fato, que faz com que a situação se enquadre realmente como direitos difusos, é apenas o fato de serm consumidoras e serem os destinatários da referida publicidade.
  • Difuso é fato

    Coletivo é base

    Individual homogêneo é comum

    Abraços

  • Indeterminada sim, interminável não. Não poderia ser considerada certa
  • No ítem C, não estaria falando sobre direitos individuais homogêneos não?


ID
208528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos direitos do consumidor, julgue os itens seguintes.

Considere que Tânia, que trabalha em uma entidade de cadastro de devedores inadimplentes, tenha impedido que Manoel tivesse acesso às informações que sobre ele constavam do referido cadastro. Nesse caso, Tânia praticou crime contra as relações de consumo, devendo incidir circunstância agravante, se Manoel for pessoa portadora de deficiência mental.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Fundamentação legal prevista no CDC

    "Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes."

    "Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa."

    "Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;"

     

  • O Art. 76 do CDC reza que são circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.
     Dessa feita a conduta do agente seria agravada, ainda que a vítima não fosse portadora de deficiência menta. Fato que torna a questão errada, embora a banca entenda como certa.
  • Apesar da questão estar meio mal redigida, vale lembrar que as circunstâncias agravantes (e atenuantes) são levadas em consideração no momento de dosimetria da pena. Assim, a existência de duas ou mais agravantes terão como consequência o aumento da pena. Não se exclui uma circunstância agravante em razão de haver outra. Ou seja, no caso apresentado, tanto o fato de Tânia ser servidora pública, como do Manoel ser deficiente mental pesarão ao ser fixada a pena.

  • Só para deixar claro: em momento algum o exercício disse que Tânia seria servidora pública.
    O termo entidade empregado na questão é genérico, ex. SERASA (é uma entidade privada)
  • Só pra lembrar que não existem ATENUANTES no CDC.

     

    Abraço e bons estudos.

  • A tipificação da conduta fica por conta do art. 72.

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena - Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Já a circunstância agravante fica por conta da previsão constante no art. 76.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: [...]

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

     GABARITO: CERTO

  • A conduta de Tânia é tipificada como crime contra as relações de consumo:

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Além do mais, como Manoel é portador de deficiência mental, a pena de Tânia será agravada, o que torna nosso item corretíssimo:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MENTAL interditadas ou não;

    Resposta: C

  • Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-CE Prova: 2008 - Defensor Público

    Considere a seguinte situação hipotética. João dirigiu-se a uma instituição financeira objetivando obter empréstimo para aquisição de um veículo automotor. Após cadastrar seus dados pessoais, o gerente do banco informou a João que não seria possível a celebração do contrato, tendo em vista a existência de anotação restritiva em seu nome, em banco de dados de proteção ao crédito. João, desconhecendo a existência da referida restrição, solicitou informações ao gerente, que, alegando tratar-se de uma política do banco, negou o acesso a tais informações. Nessa situação, a conduta do gerente constitui crime contra as relações de consumo.

    CERTO!

  • Gab Certo

    Se fala pessoa portadora de deficiência física ai lascava algumas pessoas.


ID
232636
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise as proposições abaixo e, após, marque a alternativa correta.

I - De acordo com as disposições legais do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, em se tratando de vício do serviço, será apurada mediante a verificação de culpa.

II - Enquanto fonte principal de referência estatística, necessita o Governo do registro civil de pessoas naturais como base para decisão de medidas administrativas e de política jurídica, configurando crime a omissão na remessa bimestral dos mapas de nascimento, casamento e óbitos pelo oficial do registro civil ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

III - Além do registro civil, há necessidade de averbação no registro do comércio dos pactos e declarações antenupciais do empresário, dos títulos de doação, herança ou legado de bens gravados com a cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Para mim a preposicao I esta correta de acordo com o art. 14, § 4, que segue transcrito abaixo.

    § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Acho que esta questao deveria ser anulada.

  • O paragrafo quarto do artigo 14, do CDC, TEM A SEGUINTE REDAÇÃO: "A responsabilidade pessoal dos profisisonais liberais será apurada mediante a verificação de culpa', ou seja, o enunciado I, acresceu  "em se tratando de vício do serviço", sem que haja essa restrição na letra da lei, logo, o enunciado esta errado.

  • Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
    (....)
     § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     I-De acordo com as disposições legais do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, em se tratando de vício do serviço, será apurada mediante a verificação de culpa.

    Está errada, pois , segundo o CDC, a responsabilidade dos profissionais liberais será subjetiva. Não havendo limitação para se tratar de vício do serviço,  ou seja, sendo ou não vício de serviço será subjetiva. 

    A questão restringiu o que o CDC não o fez. 

    []'s,
    DanBR
  • III- ERRADA

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.
  • I- Errada: Porém, passível de anulação: A posição doutrinária adotada por Roberto Senise Lisboa é a de que a responsabilidade subjetiva do profissional liberal somente se dá, no microssistema de defesa do consumidor, para o caso de responsabilidade pelo fato do serviço (acidentes de consumo). Ao tratar-se de vício aplicar-se-ia a responsabilidade objetiva.
    Porém, no mesmo diapasão, segundo notícia veiculada na internet pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o Desembargador Francisco José Moesch, Presidente da 21ª Câmara Cível do TJRS, propõe o alargamento da interpretação da norma contida no art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, possibilitando sua aplicação também nos casos em que houver vício na prestação de serviço por parte do profissional liberal. O Desembargador Francisco José Moesch apresentou o entendimento de que, como ocorre nos casos de defeitos ou acidentes de consumo, a apuração da culpa (art. 14, § 4º, do CDC) também é necessária quando se busca a responsabilidade do profissional liberal por serviço prestado com vício ou incidente de consumo (art. 20 do CDC). 
    Dessa forma, e coerentemente, mesmo sem a designação na Seção III do Capítulo IV, é de aceitar a exceção da apuração da responsabilidade subjetiva do profissional liberal também no caso de vício, por força da necessária interpretação sistemática. 

    Além disso, pensar diferente seria contraditório, pois vício é o primeiro aspecto do defeito. Se a apuração da responsabilidade pelo vício do serviço prestado pelo profissional liberal se desse de forma objetiva, não haveria como outorgar-lhe o direito de ver a mesma responsabilidade apurada por culpa em caso de defeito. 


  • I - De acordo com as disposições legais do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, em se tratando de vício do serviço, será apurada mediante a verificação de culpa. (errado)

    Quando se trata de vício do serviço a responsabilidade do profissional liberal continua sendo objetiva, portanto apenas quando se tratar de responsabilidade pelo fato do serviço é que a responsabilidade será subjetiva, ou seja dependente de verificação de culpa por parte do profissional.

  • Gabarito: C
  • Até onde sei é tudo subjetiva para o profissional liberal.

    Abraços

  • A RESPONSABILIDADE PELO FATO DO SERVIÇO PRESTADO POR PROFISSIONAIS LIBERAIS SERÁ APURADA COM BASE NA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.


    O ART. 14,§4º ENCONTRA-SE NO CAPITULO ATINENTE A RESPONSABILIDADE PELO FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO. DE MODO QUE À RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO SERVIÇO PRESTADO POR PROFISSIONAL LIBERAL É BASEADA NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - A REGRA GERAL DO CDC!

  • I-Responsabilidade do Profissional Liberal:

    Fato do produto ou serviço: mediante apuração de culpa.

    Vício do produto ou serviço: objetiva.

    III- Item três está no Código Civil.

    Art. 979. Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas Mercantis, os pactos e declarações antenupciais do empresário, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

  • I - De acordo com as disposições legais do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade dos profissionais liberais, em se tratando de vício do serviço, será apurada mediante a verificação de culpa.

    alternativa falsa

    justificativa: A responsabilidade é objetiva. Aqui não há exceção quanto à responsabilidade objetiva para os profissionais liberais nos moldes do art. 14, § 4º, do CDC. A exceção, então, somente se verifica para a responsabilidade POR FATO DO SERVIÇO (art. 14 do CDC) e não para a responsabilidade por vício do serviço (art. 20 do CDC).

  • Quanto ao item II,

    II - Enquanto fonte principal de referência estatística, necessita o Governo do registro civil de pessoas naturais como base para decisão de medidas administrativas e de política jurídica, configurando crime a omissão na remessa bimestral dos mapas de nascimento, casamento e óbitos pelo oficial do registro civil ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

    Não é remessa bimestral.

    Lei n.º 6.015/73. Art. 49. Os oficiais do registro civil remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, dentro dos primeiros oito dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um mapa dos nascimentos, casamentos e óbitos ocorridos no trimestre anterior.

    § 1º A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística fornecerá mapas para a execução do disposto neste artigo, podendo requisitar aos oficiais do registro que façam as correções que forem necessárias. 

    § 2º Os oficiais que, no prazo legal, não remeterem os mapas, incorrerão na multa de um a cinco salários mínimos da região, que será cobrada como dívida ativa da União, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.  

    § 3 No mapa de que trata o caput deverá ser informado o número da identificação da Declaração de Nascido Vivo.    

    § 4 Os mapas dos nascimentos deverão ser remetidos aos órgãos públicos interessados no cruzamento das informações do registro civil e da Declaração de Nascido Vivo conforme o regulamento, com o objetivo de integrar a informação e promover a busca ativa de nascimentos.

    § 5 Os mapas previstos no caput e no § 4 deverão ser remetidos por meio digital quando o registrador detenha capacidade de transmissão de dados. 


ID
235870
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos da ordem jurídica de proteção do consumidor, considere as seguintes afirmativas.

I. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor, com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, enquanto direito básico, pode se fundar em critério judicial de verossimilhança e pode ser realizada, inclusive, de ofício pelo Juiz.

II. Em ação de ressarcimento fundada em responsabilidade pelo fato do produto, o ônus da prova da inexistência do defeito incumbe ao fabricante, ao construtor, ao produtor ou ao importador.

III. A responsabilidade civil solidária é imposta tanto em relação aos defeitos de concepção quanto aos defeitos de produção, o que não ocorre nos casos de defeitos de informação ou apresentação de produtos ou serviços.

IV. Para a configuração do crime de exposição ou depósito de mercadoria destinada à venda com prazo de validade vencido, é dispensável a realização de perícia para atestar a efetiva impropriedade do produto para consumo.

Pode-se concluir que estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • A responsabilidade civil solidária também ocorre quanto ao vício nos deveres anexos ao contrato "dever de informação" ou na correta "apresentação de produtos ou serviços".

    Base legal é a previsão da "cláusula geral" retroativa às seções anteriores, onde se aplica também aos princípios e deveres anexos aos contratos:.Art. 25, §, 1º, CDC.

  • CDC

    I - CORRETA. art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
    VIII- a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.

    II - CORRETA. art. 12, § 3º. O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
    a) que não colocou o produto no mercado
    b) que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste
    c) a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
    (lembrando que a responsabilidade quanto a fato do produto ou do serviço é objetiva)

    III - ERRADA. arts. 12 e 18 caput. A responsabilidade solidária abrange tanto os defeitos de concepção e produção, como os de informação e apresentação
    art. 25, § 1º: Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparaçãp prevista nesta e nas seções anterios.(SeçãoI-Da proteção à saúde e segurança; SeçãoII-Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço; SeçãoIII - Da responsabilidade por vício do produto e do serviço)

    IV- não encontrei a fundamentação da última
  • Não é necessária a perícia pois o tipo somente exige o desrespeito ao prazo de validade;  se houver perícia, esta pode ser utlizada na definição do quantum de pena, mas é prescindível para caracteriar o crime. 

    Nesse sentido:

    A exposição à venda de matéria-prima ou mercadoria com prazo de validade vencido (art. 7º, IX, da Lei nº 8.137/90) configura delito formal de perigo abstrato. Sua caracterização não depende da realização de perícia para a comprovação da imprestabilidade do produto: o crime aperfeiçoa-se com a mera transgressão da norma. Precedente citado: HC 9.768-SP, DJ 13/12/1999. REsp 204.284-PR, Rel. Min. Edson Vidigal, julgado em 13/6/2000.



  • Só para complementar o último item:
    CDC
    Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas
  • Um comentário que acredito ser pertinente acerca da parte final da assertiva I -  "...pode ser realizada, inclusive, de ofício pelo Juiz"

    Há uma passividade na doutrina acerca da possibilidade desta inversão ser feita de ofício, uma vez que se trata de matéria de ordem pública.

    A discursão surge na alegação de que por essa razão, seria um "dever" do magistrado o reconhecimento da inversão, quando presente uma das hipóteses do artigo 6º inciso 8 do CDC.

    Pelo que tenho visto boa parte da doutrina acompanha esse posicionamento mas longe de ser pacífico este entendimento.
  • ITEM IV - Mudança de entendimento do STJ:

    A Turma, por maioria, reiterou que não é suficiente para configurar o crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990 a simples constatação de que os alimentos apresentam-se impróprios ao consumo, pois é necessária a feitura de laudo pericial para sua comprovação. A hipótese era de alimentos de procedência ignorada e fora do prazo de validade. REsp 1.154.774-RS, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Jorge Mussi, julgado em 6/4/2010.
  • RHC 42499 SP. Parece que o STJ não tem uma posição consolidada sobre a necessidade ou não de pericia.

  • Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    III - Manter em depósito é crime permanente.

  • quanto a alternativa IV - STJ

    Data do Julgamento 25/08/2015

    Ementa

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. PERÍCIA. NECESSIDADE. PRECEDENTES DA SEXTA TURMA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para caracterizar o delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990 - crime contra as relações de consumo -, é imprescindível a realização de perícia a fim de atestar se as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo (AgRg no REsp n. 1.175.679/RS, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe 28/3/2012). 2. O fato de os produtos estarem com o prazo de validade expirado não afasta a regra geral aplicada pela Sexta Turma. 3. Agravo regimental improvido.AgRg no REsp 1476252 / SC

  • No CDC, há a inversão ope legis e a ope judicis

    Abraços

  • CDC:

    Dos Direitos Básicos do Consumidor

           Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

           VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

           IX - (Vetado);

           X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.


ID
287173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos aos crimes contra as relações
de consumo.

Constitui crime a conduta de empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    É o que está na lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor, mais precisamente no Título I, das Infrações Penais, artigo 70.
     

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Nunca Tinha ouvido falar nesse tipo penal so imaginei em uma conduta atípica e imoral, ensejando sim uma ação na esfera cível.
  • Perfeito amigo Mauro Medeiros, mas o artigo 70 está na verdade no Titulo II do CDC. Abç!

    Aguarde e confie no Senhor!

  • CERTO

    peça USADA e SEM autorização.

    ART 70. CDC

  • Perfeito! Se feito sem a autorização do consumidor, o emprego de peças ou componentes de reposição usados na reparação de produtos poderá gerar a responsabilização criminal do agente:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Resposta: C

  •      Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


ID
287305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das disposições criminais da Lei n.º 8.078/1990 — CDC —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CDC
    Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.
  •  GABARITO A

    a) A pena pecuniária para as infrações penais praticadas contra as relações de consumo será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. (fundamentação já apresentada pelo colega acima)

    b) Não é cabível ação penal subsidiária na hipótese de crime definido no CDC, pois há expressa vedação legal nesse sentido, cabendo exclusivamente ao MP dar início à persecução criminal. (Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.)

    c) Nas infrações penais de que trata o CDC, o valor da fiança, se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, poderá ser reduzido até a metade ou aumentado pelo juiz em até cem vezes. (Art. 79, §ú, b - aumentada pelo juiz até vinte vezes.)

    d) As penas de interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade no âmbito do CDC não poderão ser aplicadas cumulativamente com as penas privativas de liberdade. (Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:  I - a interdição temporária de direitos;  II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;  III - a prestação de serviços à comunidade)

    e) Aquele que utiliza, na cobrança de dívidas, procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo, não comete crime, mas mera infração administrativa sujeita à pena de multa. (Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer)

  • De forma direta:

    a) CORRETA

    b) Art. 80 do CDC. É cabível se a denúncia não for oferecida no prazo legal. 

    c) Reduzido até a metade ou aumentado pelo juiz em até 20 vezes.

    d) As penas restritivas de direitos no CDC podem ser aplicadas de forma alternativa ou cumulativamente com a pena privativa de liberdade e multa.

    e) Crime com pena de detenção OU multa. Art. 71 CDC

     

  • Repassando o Excelente comentário do Colega "Mr Cat":

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS. 

     

    * todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais;

     

    * são de ação penal pública INCONDICIONADA;

     

    * passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano;

     

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado;

     

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.;

     

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais);

     

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos;

     

    - constituem crimes de perigo, vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor;

     

    - vige o princípio da precaução;

     

    - o CDC somente preve agravantes;

     

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivale à pena privativa de liberdade cominada;

     

    Além disso, eu acrescentaria que: 

     

    - O CDC traz, no artigo 75, garantidores específicos: Diretor, Administrador ou gerente da pessoa jurídica; 

    - Majoritariamente se entende que a PJ não é sujeita ativa do crime; 

    - Traz o CDC agravantes espefícicas;

    - Outro rol famoso de crimes contra a relação de consmo está no art. 7º da Lei 8113 de 1990; 

     

    Lumos!

  • A pena pecuniária para as infrações penais praticadas contra as relações de consumo será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime.


ID
447466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere à legislação especial penal, julgue os itens de
96 a 110.

Nos crimes contra as relações de consumo, a fiança poderá ser reduzida em até a metade de seu valor mínimo ou aumentada pelo juiz em até 20 vezes, conforme recomendar a situação econômica do réu.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8137, Art. 10. Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo.

    xx

    CPP, Art. 325.  O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    a) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    b) (revogada); (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    c) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    xxxxx

    CDC  Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  • CDC  Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  • Tá f... Colocou números, complica!!

     

    CPP:

    Art: 325

    1/100 - PPL, até 4 anos.

    10/200 - PPL, + 4anos

    * Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: 

    - dispensada, na forma do art. 350 deste Código

    - reduzida até o máximo de 2/3

    - aumentada em até 1.000 x

     

    CDC:

    Art. 79

    100/200 BTN

    * Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    - Redução: até a metade do valor mínimo

    - Aumento: até 20 x

  • GABARITO: CERTO

     

     

    LEI Nº 8.078/ 1990.

     

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  • GABARITO CORRETO

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

           Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

           b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  •      Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  • Gab Certo.

    Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

           a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

           b) aumentada pelo juiz até 20 vezes.

  • Exatamente, CDC:

    Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

     a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

     b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    LoreDamasceno.


ID
570970
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
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Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) terão a pena elevada, na segunda fase de sua aplicação, quando cometidos em detrimento de pessoas que apresentem certas condições subjetivas. Estão previstas entre essas circunstâncias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • A resposta a ser marcada é a que consta da alternativa "b". Vejamos o disposto no CDC:


    Art. 76: São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Essa questão aí pra pessoa acertar ou tinha estudado o CDC a pouco tempo ou teve muita sorte... pelo fato de que "operário" não remete, via de regra, o estudante a pensar que é alguém hipossuficiente.
  • uma forra para esta tão nobre classe, mas realmente se pensarmos juridicamente fica muito difícil de responder
  • qual o conceito jurídico de operário ? Como aferir se uma pessoa é operária!!! Muito estranho!!
  • Achei que era formiga operaria !

  • Acho que conceituar operário nao é importante, a nao ser que vc esteja exercendo a condicao de operador do direito. Para responder isso, basta levar em conta o que diz o CDC... assim, o que importa é que a palavra "operário" está lá. 

  • A lei diz 70 anos e não 60 anos... Me parece desatualizada

  • circustâncias agravantes:

    crise econômica ou calamidade pública

    dissimular-se a natureza do procedimento

    grave dano individual ou coletivo

    praticados por:

    agt público ou condição socioeconômica superior à vitima

    operário agricola ou ruricola ou menor de 18 anos ou maior de 70 anos ou deficiente, interditado ou não

    alimento, medicamento ou qlqr substância essencial


ID
658423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tendo em vista que a lei brasileira de proteção ao consumidor se destaca no cenário internacional por buscar proteger o consumidor sob os mais diversos aspectos, assinale a opção correta com relação ao direito penal do consumidor, às sanções administrativas e às infrações penais contra as relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Resolução:

    A - Afranio praticou sim crime de relações de consumo, pois submeteu Raimundo ao ridículo e mesmo ao contrangimento ao afixar seu nome na porta externa da padaria. 

    B - "Crimes omissivos (ou omissivos puros) são os que objetivamente são descritos com uma conduta negativa, de não fazer o que a lei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Para a existência do crime basta que o autor se omita quando deve agir". Sendo assim não é necessária a caracterização do efetivo dano ao consumidor.


    D - o final da questão está errado pois é natureza pecuniária e objetiva.

    E - Não necessita demonstração de que o bem jurídico esteja exposto a situação de risco como consequência da conduta do agente.

    Obs.:
    Crimes de perigo são os que se contentam com a probabilidade de dano. Crimes de dano são os que só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico tutelado
    Perigo abstrato: Descreve apenas um comportamento e determina a aplicação da pena, independente do resultado.

     

  • Alternativa "A" - ERRADA
    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
    Alternativa "B" - ERRADA
    Crimes omisssivos puros (ou próprios) são aqueles cuja omissão está contida no tipo penal, isto é, a descrição da conduta prevê a realização do crime por meio de uma conduta negativa (p. ex. art. 135, do CP). Nestes casos, o omitente não responde pelo resultado naturalmente produzido, mas apenas por sua omissão, razão pela qual não é necessária a caracterização do efetivo dano ao consumidor.
    Alternativa "C" - CORRETA
    Art. 39, inciso III, do CDC.
    Alternativa "D" - ERRADA
    A doutrina costuma diferenciar as modalidades de sanções administrativas em: i) pecuniárias, ii) objetivas e iii) subjetivas. As sanções pecuniárias são representadas pelas multas, aplicadas em razão do inadimplemento dos deveres do consumo; As sanções objetivas são aquelas que envolvem bens ou serviços colocados no mercado de consumo e compreendem apreensão, inutilização, cassação do registro, proibição de fabricação ou suspensão do fornecimento de produtos ou serviços. As sanções subjetivas se referem à atividade empresarial ou estatal dos fornecedores de bens e servições, compreendem, assim, a suspensão temporária da atividade, a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição total ou parcial de estabelecimento, obra ou atividade, intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.
    Portanto, no caso em questão, as sanções administrativas possuem natureza pecuniária e objetiva, respectivamente.
    Alternativa "E" - ERRADA
    Conforme a lição de José Geraldo Brito Filomento (2004, p. 661), os parâmetros estabelecidos pelo legislador ao tipificar as condutas previstas no CDC foram as seguintes: especialização, harmonização, punição, prevenção e efetividade. Ademais, a intenção do legislador em prever sanções penais foi justamente em razão de sua natureza repressiva - ao contrário das sanções administrativas e civis, de caráter eminentemente pecuniário - de modo que já se verifica o erro logo no início da presente alternativa.
  • Mas e o parágrafo único do art. 39 do CPDC? Penso que a questão deveria falar em não equiparação à amostra grátis ou dizer que houve cobrança. 
  • Letra A – INCORRETAArtigo 71: Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
     
    Letra B –
    INCORRETACrime omissivo próprio (ou omissivo puro), isto é, aquele em que não se exige necessariamente nenhum resultado naturalístico, esgotando-se o tipo subjetivo apenas na transgressão da norma incriminadora, no dolo genérico, sem necessidade de comprovação do fim especial de agir, ou dolo específico. Assim sendo não é necessária a caracterização do efetivo dano ao consumidor

    Letra C – CORRETA - Artigo 39: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: [...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
     
    Letra D –
    INCORRETA A suspensão de fornecimento de produtos ou serviço dizem respeito ao objeto e não ao sujeito, portanto sua natureza é objetiva e não subjetiva como afirmou a questão.
     
    Letra E –
    INCORRETACrimes de perigo abstrato são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto, não havendo necessidade de demonstração de que o bem jurídico esteja exposto a situação de risco
     
    Todos os artigos são da Lei 8078/90.
  • Com relação à letra C ( correta) aí vai uma recente decisão do STJ sobre Envio de cartão de crédito sem solicitação. 

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109706

    B
    ons estudos!
  • Pessoal, a princípio o gabarito da letra a parece incorreto, mas se formos analisar bem não está. 

    O direito de ação é público subjetivo e incondicionado, ele não está sujeito a prescrição ou decadência. Bem como a nulidade não convalesce no tempo, sendo imprescritível.

    Percebam, que a questão se refere ao DIREITO DE AÇÃO! A palavra perpétua que pode não ter soado bem, mas é verdade, ele é imprescritível, sendo neste sentido, perpétuo. Isto é diferente da ação ordinária de indenização, que está sujeita à prescrição. E  mesmo se não tivesse o prazo para ajuizamento fixado no CDC, poderia se utilizar, subsidiariamente, o prazo geral do CC.

  • Súmula 532 Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Corte Especial, aprovada em 3/6/2015, DJe 8/6/2015 (Informativo 563).

     

    A Corte Especial do STJ aprovou a súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

    A súmula tem amparo no artigo 39, III, do CDC, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.

    Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o REsp 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.

    Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.

    fonte: http://kelson90.jusbrasil.com.br/noticias/195812951/sumula-532-stj

     

  • Quanto à súmula 532 do STJ, cabe observar que ela decorreu de precedentes (todos) sobre envio de cartões novos não solicitados pelo destinatário. Isso dá margem a se cogitar se esse enunciado também teria aplicabilidade quando se tratasse do envio de cartão substituto de outro, vencido ou por vencer, dando sequência a uma mesma relação contratual preexistente.

     

    Aparentemente, não.

  • Plus quanto ao item C

    É vedado o envio de cartão de crédito, ainda que bloqueado, à residência do consumidor sem prévia e expressa solicitação. STJ. 3ª Turma. REsp 1.199.117-SP, Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 18/12/2012 (Info 511 STJ).

     

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;


ID
700336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta com referência às sanções administrativas e às infrações penais disciplinadas no CDC.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E

    De acordo com a lei 8.078/90,

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo:
    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Obs: Culposo: prática não intencional do ato ilícito, falta com o dever de atenção e cuidado
            Doloso: é praticado com a intenção, vontade, consciência de estar praticando o ato ilícito.

  • Quanto à alternativa "D" o erro está na palavra necessariamente. 

    Senão vejamos:


    Art. 60 (CDC) . A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
    § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

  • Comentando as demais alternativas erradas:

    A) Artigo 67 do CDC c/c artigo 61: não são infrações meramente administrativas, mas sim crimes contra as relações de consumo.

    B) Artigo 55, caput do CDC: competência corrente da União, Estados e DF.

    C) Artigo 56, parágrafo único do CDC: as sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Letra A – INCORRETA Artigo 67: Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
    Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 55: A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 56: As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
    Parágrafo único:As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
     
    Letra D –
    INCORRETA Artigo 60: A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.
    § 1º - A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 63: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
    Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa.
    § 1° - Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
    § 2° - Se o crime é culposo:
    Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

    Todos os artigos são da Lei 8.078/90.
  • A-- Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    B --Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    C) Artigo 56, parágrafo único do CDC: as sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    D --Art. 60. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator.

            § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    E---Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


ID
705445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Rodrigo, gerente de uma loja de bicicletas, orientou Marcelo, de quem é chefe, a não entregar aos consumidores o termo de garantia referente aos produtos por ele vendidos.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • O crime previsto no CDC é o do art. 74, porém o que responderia melhor a questão, seria combiná-lo ao art. 75 do CDC, qual seja:

    "Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidadebem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas."

    Assim sendo, a letra correta é a "A".
  • Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Nos comentários anteriores faltou tipificar a conduta do gerente Rodrigo:
    "CDC, Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas". No caso, o gerente orientou (promoveu) a conduta infratora de seu subordinado.
  • Pessoal, num caso prático será que o juiz condenaria o funcionário que apenas acatou a orientação do gerente?

    Caso trata-se de funcionalismo, poderia se aplicar a "ordem manifestamente ilegal", que deveria ser descumprida pelo subalterno... Nesse caso, manteria ele seu cargo e não teria maiores implicações.

    Mas qual a margem de escolha que um funcionário da iniciativa privada tem frente a determinação de seu superior? É ele negar em acatar a ordem e sua dispensa em seguida... Seria quase o caso de inexegibilidade de conduta diversa.

    Acho que num caso real dificilmente Marcelo seria implicado... Foi esse o raciocínio que usei, o que me levou a errar a questão...

    Mas deixo aqui, só para fomentar o conhecimento.
  • Pensei como você marcelo,


    Trabalho em gabinete faz anos, e a ordem de Rodrigo não seria vista como manifestamente ilegal, de modo que a conduta do Marcelo não constituiria crime em virtude de excludente de culpabilidade - ordem não manifestamente ilegal. 

  • A excludente de culpabilidade de obediência hierárquica não alcança as relações entre particulares, vez que a hierarquia é traço da Administração Pública. Não se tratando de delito executado no âmbito da Administração Pública e considerando-se que todos possuímos, em princípio, potencial consciência da ilicitude de nossas ações (ninguém pode descumprir o direito alegando seu desconhecimento), ambos devem responder pelo crime, na medida de suas respectivas culpabilidades. 

  • Creio que a redação da questão é bem clara explicitando os termos do artigo 75 do CDC. A questão apenas pergunta se ele é ou não sujeito ativo do crime. Se há hipótese de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade será avaliado posteriormente visto que não há nenhuma menção sobre "Ele é sujeito ativo mas há uma excludente.." e está bem claro que praticou fato típico. Então acredito que a discussão abaixo é inócua.

  • Lembrar que a previsão de ação penal privada subsidiária da pública está na CF/88.

    Logo, sempre caberá e previsão infraconstitucional em sentido contrário é inconstitucional.

    Abraços.

  • O crime mencionado é tipificado pelo art. 74. Nele não há previsão específica acerca do agente. Além disso, é importante também conhecer o teor do art. 75.

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    GABARITO: A

  • GB A

    PMGO

  • A conduta descrita se amolda ao crime do art. 74 do CDC:

     Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Além do mais, Rodrigo e Marcelo serão considerados agentes ativos e punidos pela prática do crime do art. 74: Marcelo, por ter realizado a conduta descrita no tipo; Rodrigo, na qualidade de gerente, por ter tido o domínio do fato e orientado Marcelo a realizar a conduta descrita no tipo.

     Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    Resposta: A


ID
718948
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

I – O CDC constitui-se de normas de ordem pública e de interesse social, não podendo licitamente ser afastadas ou limitadas por vontade das partes, exceto quando o próprio código estabelecer.

II – Para caracterização de cláusula(s) abusiva(s) nos contratos decorrentes da relação de consumo é prescindível o reconhecimento da má-fé, dolo do fornecedor. Resolve-se pelo princípio da boa-fé objetiva. O contrato firmado que teve cláusula abusiva declarada judicialmente poderá ou não ser preservado.

III – O Órgão do Ministério Público pode ajuizar ação para o controle concreto de cláusula contratual abusiva, a pedido de consumidor, não podendo, todavia efetuar pedido de indenização individual em favor desse mesmo consumidor.

IV – O direito penal do consumidor orbita uma relação jurídica de consumo e seu objetivo primordial não é o de proteger o consumidor como tal nem o seu patrimônio, mas a segurança e credibilidade das relações de consumo, a coletividade em seu todo.

V – A responsabilidade penal em virtude da prática de qualquer dos tipos penais do CDC pode recair, até mesmo, sobre pessoa formalmente desvinculada da pessoa jurídica fornecedora. A infração penal de omissão de informação a consumidores é crime de mera conduta, pois independe do resultado e são elementos do tipo a embalagem, invólucro, recipiente e publicidade.

Alternativas
Comentários
  • I – Resposta: Nos termos do art. 51, I, CDC, as normas do CDC são cogentes, ou seja, de ordem pública e somente podem ser afastadas quando pela própria lei estabelecida. É importante aproveitar e recomendar a leitura da Súmula n.º 381 do STJ que de fato conclui algo completamente contrário a isso, pois disciplina que o Juiz não pode ex officio reconhecer a nulidade de cláusula bancária, embora de ordem pública, afrontando o disposto no art. 168, parágrafo único, do Código Civil.

    II – Resposta: Nos termos do art. 51, IV, do CDC é claro aos disciplinar que basta as claúsulas serem "...imcompatíveis com a boa-fé ou a equidade", ou seja, não importando o dolo. A segunda parte da questão é o texto do §2º do art. 51: "A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes".

    III – Resposta: É exatamente o contido no art. 51, §4º, CDC: "É facultado a quanlquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes". Este diploma tem que ser lido em conjunto com os artigos 81 e 82 do CDC.

    IV – Resposta: O artigo 61 do CDC diz: "Constituem crimes contra AS RELAÇÕES DE CONSUMO...".

    V – Resposta: O artigo 75 do CDC diz: "Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste Código incide nas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa juírica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.". A segunda parte da questão aborda o delito do artigo 63 do CDC, o qual simplesmente prevê que a omissão já configura o crime, sendo ela cometida nas embalagens, invólucros, recipiente e publicidade (elementos do tipo), não prevendo a necessidade de qualquer resultado leviso. Pode-se dizer que é crime de perigo abstrato.
  • Alternativa correta: E
  • III – O Órgão do Ministério Público pode ajuizar ação para o controle concreto de cláusula contratual abusiva, a pedido de consumidor, não podendo, todavia efetuar pedido de indenização individual em favor desse mesmo consumidor. 

    Como não? E o art. 81, caput, do CDC?


    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
  • I – Resposta: Nos termos do art. 51, I, CDC, as normas do CDC são cogentes, ou seja, de ordem pública e somente podem ser afastadas quando pela própria lei estabelecida. É importante aproveitar e recomendar a leitura da Súmula n.º 381 do STJ que de fato conclui algo completamente contrário a isso, pois disciplina que o Juiz não pode ex officio reconhecer a nulidade de cláusula bancária, embora de ordem pública, afrontando o disposto no art. 168, parágrafo único, do Código Civil.

    II – Resposta: Nos termos do art. 51, IV, do CDC é claro aos disciplinar que basta as claúsulas serem "...imcompatíveis com a boa-fé ou a equidade", ou seja, não importando o dolo. A segunda parte da questão é o texto do §2º do art. 51: "A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes".

    III – Resposta: É exatamente o contido no art. 51, §4º, CDC: "É facultado a quanlquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste Código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes". Este diploma tem que ser lido em conjunto com os artigos 81 e 82 do CDC.

    IV – Resposta: O artigo 61 do CDC diz: "Constituem crimes contra AS RELAÇÕES DE CONSUMO...".

    V – Resposta: O artigo 75 do CDC diz: "Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste Código incide nas penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa juírica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.". A segunda parte da questão aborda o delito do artigo 63 do CDC, o qual simplesmente prevê que a omissão já configura o crime, sendo ela cometida nas embalagens, invólucros, recipiente e publicidade (elementos do tipo), não prevendo a necessidade de qualquer resultado leviso. Pode-se dizer que é crime de perigo abstrato.


ID
721846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No CDC, são previstos diversos direitos que devem ser respeitados, na relação de consumo, sendo alguns deles, em razão da importância do bem jurídico tutelado, protegidos também na esfera criminal. A respeito das normas de direito penal e processual penal previstas no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentando cada uma das assertivas:

    a) Errada. Conforme artigo 76, são circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste Código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; 

    IV - ....

    b) Errada. As penas podem ser alternadas ou cumuladas conforme artigo 78: Além das penas privativas de liberdade e de multa podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto no artigo 44 a 47 do CP:

    I - interdição temporária de direito;

    II - publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre fatos e a condenação.

    III - prestação de serviços à comunidade.

    c) Errada, não são vedadas a assistência e nem a propositura de ação penal subsidiária conforme artigo 80: No processo penal atinente aos crimes previstos neste Código, bem como  outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no artigo 82, III e IV  aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    d) Errado. Artigo 61 - Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos antecedentes.

    e) Certo conforme artigo 75, CDC.
  • O item  "b" não me parece falsa, pois faltou o termo "alternativa". Mas a afirmação em si não é falsa. Contudo, digamos, a mais completa e perfeita é a letra "e".

    É um bom exemplo de que a questão de escolha deve ser a mais completa. 
  • o item b fala q é vedado alterná-las, sendo este o equívoco da alternativa.
    • ALTERNATIVA A - INCORRETA - São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados no CDC o fato de o delito ser cometido em época de deflação ou de guerra declarada, o de colocar em risco direito individual ou individual homogêneo e o de impingir coerção irresistível à vítima.
    • Fundamento: Art. 76, da Lei 8.078/90 - São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
    • I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
    • II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo.
    • III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
    • IV - quando cometidos:
    • a) por servidor públicoou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
    • b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
    • V - serem praticados em operações que envolvam alimentosmedicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
    • ALTERNATIVA B - INCORRETA -  De acordo com o CDC, a pena privativa de liberdade e a de multa podem ser impostas cumulativamente com a interdição temporária de direitos, a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a prestação de serviços à comunidade, sendo vedado alterná-las.
    • Fundamento: Art.78, da Lei 8.078/90 - Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos art. 44 e 47 do CP:
    • I - a interdição temporária de direitos;
    • II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
    • III - prestação de serviços à comunidade.
    • ALTERNATIVA C - INCORRETA - No processo penal atinente aos crimes cometidos contra as relações de consumo, são vedadas a assistência ao MP e a propositura de ação penal subsidiária.
    • Fundamento: Art. 80, da Lei 8.078/90 - " No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do MP, os legitimados indicados no art. 82, III e IV, aos quais também é facultado propor Ação Penal Subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
    •  
  • Continuando ....

    • ALTERNATIVA D - INCORRETA - Os crimes contra as relações de consumo, dado o seu caráter especial, estão previstos exclusivamente no CDC, sendo necessária, para a inclusão de novo tipo penal, a alteração de seu texto mediante processo legislativo próprio.
    • Fundamento: Art. 61, da Lei 8.078/90 - Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no CP e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
    • Exemplo:  Art. 7º, I, da Lei 8.137/90 - Constitui crime contra as relações de consumo:
    • I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo, por intermédio de distribuidores ou revendedores.
    • ALTERNATIVA E - CORRETA - Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos no CDC está sujeito às penas a estes cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção de produtos em depósito ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
    • Fundamento: Art. 75, da Lei 8.078/90 - Literalidade do Artigo.
    •  
    • Abraços! Força e fé !
  • Letra E.

    a) Errada. Essas circunstâncias não estão previstas no artigo 76 da lei.

    b) Errada. O final do item transformou ele em incorreto, já que é possível tanto alterar quanto cumular.

    c) Errada. Não são vedadas nem a assistência ao MP e nem a propositura da ação penal subsidiária.

    d) Errada. Temos crimes contra a relação de consumo em outras legislações especiais, e ainda no próprio Código Penal.

    e) Certa. Conforme o artigo 75 do CDC.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gab E Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.


ID
721849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A propósito das normas de direito penal e processual penal previstas no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •     CDC,  Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo


  • b) Assim como ocorre no direito ambiental, é prevista, no direito do consumidor, a responsabilização criminal da pessoa jurídica cujos representantes legais ou empregados cometam fatos tipicamente previstos na legislação específica como crimes.

               Muito se questiona acerca da responsabilidade penal da pessoa jurídica. Sem sombra de dúvida, trata-se de um dos assuntos mais debatidos no Direito Penal da atualidade.
    Dentre muitas das inovações trazidas pelo constituinte de 1988, uma das mais expressivas se relacionada com a possibilidade da responsabilização Penal da pessoa jurídica, prevista pela Constituição Federal em duas hipóteses, quais sejam, nos crimes econômicos (contra a ordem econômica e economia popular) e nos delitos ambientais, tratadas, respectivamente nos artigos 173, § 5º e 225, § 3º, do aludido diploma.  
    Note-se que, mencionados dispositivos têm natureza jurídica de norma constitucional de eficácia limitada, o que evidencia a necessidade de regulamentação no plano infraconstitucional. Até o presente momento, apenas no que diz respeito aos crimes ambientais a matéria foi regulamentada, o que se deu pela Lei 9.605/98, de forma que a discussão sobre o cabimento ou não da responsabilização penal da pessoa jurídica se encontra limitada a tais delitos.
    Comentário – Professor Luiz Flávio Gomes – LFG.
  • alternativa C - errada

    os artigos abaixam os demonstram os crimes culposos no CDC:

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

                § 2° Se o crime é culposo:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

     

                    § 2º Se o crime é culposo;

  • erradas 
    D - Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
    E - fantasiosa não é crime, nem é prevista no CDC.

  • comentando a letra e:

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança


    Ou seja, de acordo com a estrita escrita da Lei 8.078 de 1990, não há que se falar em "publicidade manifestamente fantasiosa" como mencionou a letra e.

  • Letra A - Correta - Art. 74, cdc.
    Letra B - Errada - Não há que se falar em RESPONSABILIDADE CRIMINAL da pessoa JURÍDICA em direito do consumidor.
    Quem é responsabilizado, no caso de cometimento de crime, é o seu diretor, administrador ou gerente e não a pessoa jurídica em si.
    Letra C - Errada - Prevê sim. Veja arts. 66 e 63, como exemplos disso.
    Letra D - Errada - Não é considerado atípico o crime cometido contra consumidor pessoa jurídica ou por equiparação, já que estes figuram ou podem figurar como consumidores legítimos.
    Letra E - A publicidade manifestamente fantasiosa, para que assim seja considerada, deverá ser enganosa, o que gera a constituição de crime a promoção deste tipo de publicidade.
    Espero ter contribuído!

  • O crime da alternativa A é previsto pelo art. 74 do CDC.

    A alternativa B está incorreta porque não há previsão de responsabilidade penal da pessoa jurídica no Direito do Consumidor.

    A alternativa C está errada porque há previsão de crimes culposos no CDC.

    A alternativa D está incorreta porque a definição de consumidor trazida pelo próprio CDC engloba também pessoas jurídicas.

    A conduta típica do art. 67 do CDC é fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. Em momento algum se menciona a publicidade fantasiosa.

    GABARITO: A

  • Letra A.

    a) Certa, O CDC realmente prevê essa conduta como típica, no artigo 74.

    b) Errada. Não temos responsabilização da Pessoa Jurídica nos crimes previstos no CDC.

    c) Errada. Conforme já vimos, a regra do CDC é que os crimes sejam dolosos, porém existem duas situações em que os delitos podem ser cometidos na modalidade culposa.

    d) Errada. O sujeito passivo é simplesmente o consumidor, seja ele pessoa física ou jurídica.

    e) Errada. Na verdade a lei fala em enganosa, e não em fantasiosa.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Pois é, não Li crimes do cdc , fiquei na dúvida, bem por eliminação consegui por causa dos crimes


ID
739771
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A penalidade de cassação de alvará de licença será aplicada quando o fornecedor atuar na prática de infrações de maior gravidade previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação de consumo. Nesse caso, revela-se correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • art 59 .... 
      § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
  • Gabarito: C
     
    Comentários: Veja-se o art. 59, §3º, CDC:
    Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.
    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
  • Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.
  • Letra da lei direto na veia:

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.


ID
739777
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No âmbito dos crimes que podem surgir nas relações de consumo, existe um sistema de penalizações. Além da pena privativa de liberdade, pode ser aplicada ao infrator a pena de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Gabarito: A
     
    Comentários: Fundamento: art. 78, I, CDC:
     
    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
    I - a interdição temporária de direitos;II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;III - a prestação de serviços à comunidade.
  • Grande diferença Comunidade X Consumidor, matou a questão!

  • Vacilei muito, eu li "comunidade" no lugar de "consumidor" :(

  • A interdição temporária de direitos é uma das penas previstas no art. 78 do CDC.

  • PMGO PADRÃO GB\A

  • Letra A.

    a) O artigo 78 traz as hipóteses que poderão ser aplicadas alternadamente ou cumulativamente às penas de restrição de liberdade e multa. O inciso I traz a interdição temporária como uma dessas penalidades, portanto letra a.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • GABARITO: A

    Além das penas privativas de liberdade e multa, podem ser impostas, cumulativamente ou alternadamente:

    • A interdição temporária de direitos
    • A publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação
    • A prestação de serviços à comunidade
  • Gab A!!

    Crimes contra as relações de consumo:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

           I - a interdição temporária de direitos;

           II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

           III - a prestação de serviços à comunidade.


ID
739780
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O valor da fiança prevista nas infrações tipificadas no Código de Defesa do Consumidor poderá ser reduzido se assim recomendar a situação econômica do indiciado em até:

Alternativas
Comentários
  • Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  • Gabarito: A
     
    Comentários: Pura letra de lei: art. 79, parágrafo único, “a”, CDC:
    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
  • Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  • Letra A.

    a) O artigo 79, em uma de suas alíneas, afirma que a fiança poderá ser reduzida até a metade de seu valor mínimo, levando em consideração sempre a situação econômica do réu.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Da-lhe Ctrl C Ctrl V

         Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

            Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.


ID
748816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme o CDC, é garantido ao consumidor o acesso às informações sobre ele existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados, bem como as referentes às suas respectivas fontes. Considerando essa informação, assinale a opção correta no que se refere aos bancos de dados e cadastros de consumidores.

Alternativas
Comentários
  • rocesso
    EDcl no REsp 1080009 / DF
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
    2008/0173623-0
    Relator(a)
    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
    Órgão Julgador
    T4 - QUARTA TURMA
    Data do Julgamento
    21/10/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 03/11/2010
    Ementa
    								EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL.INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. BUSCA DOREGISTRO EM CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO JUDICIAL. INDENIZAÇÃODESCABIDA.1. O entendimento pacífico nesta Corte é no sentido de que ainda quea informação sobre devedores inadimplentes seja buscada em bancos dedados diversos, remanesce a obrigação de notificar o devedor acercada inclusão de seu nome em cadastros desabonadores.2. Porém, tal entendimento encontra exceção no caso de coleta deinformações em bancos de dados públicos, como os pertencentes acartórios de protesto de títulos e de distribuição judicial,porquanto, nesse caso, a informação acerca da inadimplência dodevedor já era de notoriedade pública, o que afasta o dever denotificação por parte do órgão de proteção ao crédito e,consequentemente, o de indenizar.3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental eimprovido.
  • RCL. DECISÃO. TURMA RECURSAL.

    Trata-se de reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal do juizado especial cível estadual e a jurisprudência deste Superior Tribunal, conforme dispõe a Res. n. 12/2009-STJ. A questão consiste em saber se está contrária à jurisprudência consolidada do STJ a conclusão do acórdão da turma recursal estadual de que configura ilícito, a ensejar reparação por danos morais, a simples juntada aos autos de relação de comunicação de débitos remetidos ao cliente devedor sem a prova de seu recebimento, visto não comprovar a ciência do consumidor quanto à inscrição nos cadastros de proteção ao crédito. No caso, consta do acórdão recorrido que o único fundamento para reconhecer o pedido do autor foi o § 2º do art. 43 do CDC. Explica o Min. Relator que a Súm. n. 359-STJ, aprovada na Segunda Seção, apregoa que cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. Por outro lado, a Súm. n. 404-STJ afirma que é dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. Também a Seção, em recurso repetitivo, deixou claro que, para cumprimento pelos cadastros de inadimplência da obrigação consubstanciada no § 2º do art. 43 do CDC, basta comprovar a postagem ao consumidor da correspondência, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário AR. Anota o Min. Relator que foram considerados para o julgamento tão somente os fundamentos do acórdão que, em momento algum, tratou de possível falha de comprovação do envio da comunicação. Diante do exposto, a Seção julgou procedente a reclamação ao entendimento de que a decisão da turma recursal estadual é contrária à jurisprudência do STJ que não exige, como exigiu o acórdão recorrido, que o órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes comprove que o consumidor recebeu a comunicação de sua inscrição. Precedente citado: REsp 1.083.291-RS, DJe 20/10/2009. Rcl 4.598-SC, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgada em 27/4/2011.

  • Art. 72 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

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    CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

  • a) Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros constitui infração penal. - CORRETA b) O mandado de segurança é o instrumento jurídico adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas ao consumidor constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. - ERRADA (HABEAS DATA) c) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres devem ser instituídos e mantidos por entidades públicas. ERRADA (NÃO EXISTE ESSA EXIGÊNCIA NA LEI. O QUE A LEI DIZ É QUE ESSES BANCOS E SERVIÇOS SÃO CONSIDERADOS ENTIDADES DE CARÁTER PÚBLICO, AINDA QUE PRIVADOS, PORTANTO). d) É imprescindível o aviso de recebimento na carta de comunicação enviada ao consumidor que o avise sobre a inclusão de seu nome em bancos de dados e cadastros de maus pagadores. ERRADA (É PRESCINDÍVEL, DESNECESSÁRIO. AO ÓRGÃO QUE MANTÉM OS CADASTROS DE INADIMPLENTES BASTA COMPROVAR O ENVIO, E NÃO O RECEBIMENTO, PARA O ENDEREÇO CORRETO DO CONSUMIDOR NEGATIVADO).  e) Segundo a jurisprudência sumulada do STJ, compete ao fornecedor notificar o devedor antes de proceder à inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. ERRADA (AO ÓRGÃO QUE MANTÉM OS CADASTROS).
  • LETRA "D"


    STJ Súmula nº 404 - 28/10/2009 - DJe 24/11/2009

    Aviso de Recebimento - Carta de Comunicação ao Consumidor - Negativação em Bancos de Dados e Cadastros

        É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

  • Apenas complementando as respostas acima, em relação ao item "e", oportuno mencionar a súmula 359, do STJ, com o seguinte teor:
    Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
    A título de informação, o fornecedor responde pela inscrição irregular do consumidor em banco de dados, bem como pela retirada do seu nome de tais cadastros, cabendo aos arquivistas - em geral, órgãos de proteção ao crédito - a comunicação prévia de eventuais registros de negativação, apenas.
  • A) Correta. art. 72, CDC;

    B) Incorreta. Por força da revogação do art. 85, CDC;

    C) Incorreta. não há previsão legal;

    D) Incorreta. súmula 404 do STJ.

    E) Súmula 359 do STJ.

  • STJ 359. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

     

    STJ 404. É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

     

    STJ 385. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • Informação adicional item C

    Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres devem ser instituídos e mantidos por entidades públicas. ERRADO.

    Conjugação da Lei n.º 12.414/2011 com o Regulamento - DECRETO Nº 7.829, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

    LEI Nº 12.414, DE 9 DE JUNHO DE 2011.

    Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

    Art. 1º  Esta Lei disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 

    Parágrafo único.  Os bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito público interno serão regidos por legislação específica

     

    DECRETO Nº 7.829, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012

    Regulamenta a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito.

    CAPÍTULO I

    DAS CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DOS BANCOS DE DADOS 

    Art. 1º São requisitos mínimos para o funcionamento dos bancos de dados e o compartilhamento de informações autorizados pela Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011:

    (...)

    III - aspectos relacionados à governança:

    a) estatuto ou contrato social com o desenho e as regras relativas à sua estrutura administrativa;

    (...)

    § 1º  O ato constitutivo da pessoa jurídica, suas eventuais alterações, a ata de eleição de administradores, quando aplicável, e os documentos comprobatórios do disposto nos incisos do caput ficarão disponíveis para verificação por órgãos públicos e serão a eles encaminhados sempre que solicitado.

  • A questão trata do banco de dados e cadastros de consumidores.

    A) Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros constitui infração penal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros constitui infração penal.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.     


    B) O mandado de segurança é o instrumento jurídico adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas ao consumidor constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Não há previsão legal para o mandado de segurança ser o instrumento jurídico adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas ao consumidor.

    Incorreta letra “B”.


    C) Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres devem ser instituídos e mantidos por entidades públicas.

    Lei 12.414/2011:

    Art. 1o  Esta Lei disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor

    Parágrafo único.  Os bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito público interno serão regidos por legislação específica. 

    Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são pessoas jurídicas. Porém, se instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito público interno serão regidos por legislação específica. Os demais, são regidos pela Lei nº 12.414 de 2011, com regulamentação dada pelo Decreto nº 7.829 de 2012.

    Incorreta letra “C”.



    D) É imprescindível o aviso de recebimento na carta de comunicação enviada ao consumidor que o avise sobre a inclusão de seu nome em bancos de dados e cadastros de maus pagadores.

    Súmula 404 do STJ:

    Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.


    É prescindível (dispensável) o aviso de recebimento na carta de comunicação enviada ao consumidor que o avise sobre a inclusão de seu nome em bancos de dados e cadastros de maus pagadores.

    Incorreta letra “D”.

    E) Segundo a jurisprudência sumulada do STJ, compete ao fornecedor notificar o devedor antes de proceder à inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito.

    Súmula 350 do STJ:

    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Segundo a jurisprudência sumulada do STJ, compete ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito notificar o devedor antes de proceder à inscrição de seu nome no cadastro de proteção ao crédito.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Letra A.

    a) A questão inicia falando sobre as informações existentes sobre os consumidores, então deveríamos procurar uma questão que tivesse relação com o assunto. A letra a traz o que está expresso no artigo 72 da Lei n. 8.078/1990, portanto gabarito é a Letra a.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • CDC:

    Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores

           Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

           § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

           § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

           § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

           § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

           § 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

            § 6  Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor.

           Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.

           § 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.

           § 2° Aplicam-se a este artigo, no que couber, as mesmas regras enunciadas no artigo anterior e as do parágrafo único do art. 22 deste código.


ID
761191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da responsabilidade por vício do produto e do serviço, das implicações administrativas e penais associadas às relações de consumo e das ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos ligados às citadas relações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (ERRADA) a) Cometerá crime de consumo configurado no crime de recall o fornecedor que não comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado e não retirá-lo imediatamente de circulação, quando determinado pela autoridade competente. Nesse sentido, a ordem da autoridade competente para a retirada do citado bem do mercado de consumo deve ser pessoal ao fornecedor responsável, para fins de configuração do crime. CDC, Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo. 
  • Gabarito B
    O bem jurídico tutelado pelo Direito Penal do Consumidor é a relação de consumo, ou seja, aquela de que “participe o consumidor, entendido como tal,
    aquele que se enquadre, fundamentalmente, no conceito de consumidor, como
    vem definido no art. 2º , deste código” (ARRUDA ALVIM, 1995, p. 283).
    “os tipos penais de proteção ao consumidor, como regra e em razão da presunção de perigo que carreiam, não exigem, para a sua consumação, a realização de qualquer dano físico, mental ou econômico ao indivíduo consumidor.”
    No direito brasileiro, como bem observa Benjamin, as relações jurídicas
    de consumo foram transformadas em bem jurídico autônomo, supra-individual e imaterial, garantido através de um conjunto de sanções penais e administrativas (BENJAMIN, 1992, p. 119).
    (A TUTELA PENAL DO CONSUMIDOR E O CRIME DE COBRANÇA VEXATÓRIA DE DÍVIDAS – João Francisco de Assis)
     
    a)    A ação descrita no item se enquadra no tipo do art. 64 CDC.
    O caput descreve um crime próprio que é praticado pelo FORNECEDOR que identifica o recall e não retirada do produto do mercado.
    Já o parágrafo único é crime comum pode ser praticado por qualquer pessoa que não cumpra a determinação da autoridade competente.
     
    d) Não só através de lei podem ser criados órgãos de proteção ao consumidor, inclusive o Decreto 2181/97 dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, no âmbito do Poder Executivo.
  • Justificativa da Banca:

    Há mais de uma opção correta, dado que a opção E não pode ser considerada errada, pois nem essa opção nem a questão faz alusão à eventual 
    entendimento do STJ. Por essa razão opta-se pela anulação da questão.
  • letra c 

    CDC

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;


ID
761557
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre oferta e publicidade é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 5903/2006

      Art. 9o  Configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas na
    Lei no 8.078, de 1990, as seguintes condutas:                        
                            I - utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;
                            II - expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;
                            III - utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;
                            IV - informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;
                            V - informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;
                            VI - utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;
                            VII - atribuir preços distintos para o mesmo item; e
                            VIII - expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção




    Dispositivos do CDC que dava para resolver a questão

    Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    III- a informação adequada e clara sobre o consumo dos produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

            III - acréscimos legalmente previstos;

            IV - número e periodicidade das prestações;

            V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

     

  • erradas - 
    b -  Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
    c - 
     2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
    e - 
      Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

            I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

            II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

            III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

  • Letra A – INCORRETAArtigo 52 do CDC: No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
    I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
    II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
    III - acréscimos legalmente previstos;
    IV - número e periodicidade das prestações;
    V - soma total a pagar, com e sem financiamento.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 38 do CDC: O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 37, § 1° do CDC: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 52 do CDC: No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: [...] V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
    O artigo acima é complementado pelo artigo 9o do Decreto 5.903/06: Configuram infrações ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 1990, as seguintes condutas: [...] IV - informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 35 do CDC: Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: [...] II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente.
  • Caros,

    Vale destacar a diferença entre propaganda enganosa e abusiva.

    A propaganda enganosa induz o consumidor a erro sobre quaisquer dados do produto ou do serviço, enquanto que a propaganda abusiva induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Isto está previsto no próprio CDC:

      Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • NÃO ENTENDI PORRA NENHUMA

  • Que bom que não cai esse assunto na minha prova :)

    PQ NÃO ENTENDI NADA KKKK


ID
768523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação às práticas comerciais e aos crimes contra as relações de consumo, julgue os itens que se seguem.


Considere a seguinte situação hipotética.

Devido a um erro de digitação, um fornecedor anunciou na Internet um estoque de trinta unidades de aparelhos de ar-condicionado de 20.000 btu pelo preço unitário de apenas R$ 2,00, quando o correto seria o preço de R$ 2.000,00. Tal erro só foi percebido no dia seguinte à veiculação da referida propaganda, quando diversos consumidores exigiam comprar os aparelhos mediante o pagamento do preço inicialmente anunciado.

Nessa situação, de acordo com o CDC e com os princípios de direito aplicáveis à espécie, o fornecedor estaria obrigado a vender os aparelhos pelo preço inicialmente anunciado.

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma hipótese em que o STJ reconhecidamente afasta a obrigatoriedade de cumprimento forçado da venda (art. 30 e 35, I, CDC), baseado nos princípios da boa-fé e vedação ao enriquecimento sem causa.

    “CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VENDA DE NOTEBOOK ANUNCIADO NO INTERIOR DA LOJA POR PREÇO MUITO AQUÉM DO VALOR DE CUSTO. ERRO MATERIAL PERCEPTÍVEL NO ANÚNCIO. INTENTO ENGANOSO NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ TAMBÉM É EXIGÍVEL DO CONSUMIDOR. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 
    O anúncio (fls. 14 e 15) do preço parcelado do notebook encerra evidente erro material: à vista, o equipamento custa R$ 1.699,00; a prazo, o equivalente a doze parcelas de R$ 14,15 (totalizando R$ 169,80). Percebe-se que apenas a vírgula, no valor da parcela, foi inserida de forma equivocada, visto que doze parcelas de R$ 141,50 equivalem a R$ 1.698,00. Sequer se vislumbra, assim, intenção enganosa no anúncio do produto em questão. Ademais, no caso concreto, antes de se dirigirem ao caixa, os autores confessaram que foram informados sobre a incorreção do anúncio. Frente a esse contexto, assim como a boa-fé é exigível do fornecedores, igualmente ela deve pautar a conduta do consumidor, beirando a obviedade que os autores perceberam esse erro material e quiseram enriquecer-se indevidamente mediante o pedido de cumprimento da oferta. Tal atitude, reprovável, foi barrada no primeiro grau e, igualmente, será recusada no grau recursal. Mantém-se, assim, pelos próprios fundamentos, a sentença de improcedência do pedido inicial. 
    RECURSO IMPROVIDO.” 
    (Recurso Cível Nº 71001541119, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Maria José Schmitt Santanna, Julgado em 28/05/2008)

    fonte:http://artigos.netsaber.com.br
  • O princípio da boa fé objetiva atua de forma a garantir segurança tanto aos consumidores quanto aos fornecedores. O caso em tela demonstra claramente uma falha do fornecedor. Analisando pela ótica do referido princípio extrai-se que em situações normais nenhum ar-condicionado, mesmo que em promoção, seria vendido por tal preço. Assim, o consumidor também deve agir com boa fé na relação em testilha.
  • Resumindo: simplesmente houve má-fé do consumidor, pois, nem o mais imbecil dos seres humanos acreditaria que tal aparelho pudesse custar apenas 2,00. Dessa forma não seria justo que para a empresa a entrega da mercadoria por esse preço. O próprio CDC deixa claro em seu art. 4º, III:  - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na BOA-FÉ e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

  • Informatívo 562/STJ Princípio da Vinculação da Oferta

    Reflete a imposição da transparência e boa-fé dos metódos comerciais.

     

    Clientes agiram de má-fé

  • Gabarito: Errado

    O princípio da boa- objetiva impõe às partes durante a execução dos contratos, uma atuação pautada nos deveres de honestidade, lealdade e informação, consoante estabelecem o artigo 422 do Código Civil e artigo 4º, inciso III, do CDC. 

    artigo 4º III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica, sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

    no caso em tela o erro fica claro que é de digitação, não existe ar condicionado no valor de 2 reais

  • Gratys e Hardmobianos choram.

  • Seria enriquecer os consumidores de forma leviana.

    O princípio da boa fé objetiva aplicável tanto aos consumidores quanto aos fornecedores.

    Errada.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: ERRADO

    O erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços e a rápida comunicação ao consumidor podem afastar a falha na prestação do serviço e o princípio da vinculação da oferta.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.794.991-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020 (Info 671).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Erro grosseiro e preço irrisório. Não precisa!

  • Isso lembrou aquele caso das Casas Bahia na época da promoção "QUER PAGAR QUANTO"


ID
804115
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das normas de direito penal e processo penal previstas no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA:

    c) Observa-se a ocorrência de agravantes quando os crimes tipificados no CDC são cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade ou quando causam grave dano individual ou coletivo. (art. 76, I do CDC)

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
    IV - quando cometidos:
    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
  • Letra A – INCORRETA – EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. Desprovida de vontade real, nos casos de crimes em que figure como sujeito ativo da conduta típica, a responsabilidade penal somente pode ser atribuída ao homem, pessoa física, que, como órgão da pessoa jurídica, a presentifique na ação qualificada como criminosa ou concorra para a sua prática. 2. Ordem concedida. STJ, HC38511/GO HABEAS CORPUS 2004/0135862-2 Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112) Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA Data do Julgamento 28/06/2005 Data da Publicação/Fonte DJ 06.02.2006 p. 341.

    Letra B –
    INCORRETAO sujeito passivo nos crimes nas relações de consumo é oconsumidor, conforme previsto no Artigo 2°: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 76: São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo.
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 70: Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
    Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 80: No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
    Artigo 82, III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código; IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
     
    Os artigos são do CDC.
  • Apenas atualizando os colegas, o STF mudou seu posicionamento neste ano de 2013 e passou a entender que é admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental,ainda que absolvidas as pessoas físicas que figuravam na ação penal (no informativo 714, a Petrobrás foi condenada SOZINHA, sem o seu diretor!).


  • Informação adicional item A

    TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO: possilidade de responsabilizar simultanemanente o ente coletivo e a pessoa física - NÃO MAIS ADOTADA PELA JURISPRUDÊNCIA.

    É plenamente possível a responsabilização penal da pessoa jurídica no caso de crimes ambientais porque assim determinou o § 3º do art. 225 da CF/88.

    A pessoa jurídica pode ser punida penalmente por crimes ambientais ainda que não haja responsabilização de pessoas físicas.

    Posição adotada atualmente por STF e STJ

    É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação". STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566). STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    O principal argumento desta corrente é pragmático e normativo: pode haver responsabilidade penal porque a CF/88 assim determinou.

    Vale ressaltar que o § 3º do art. 225 da CF/88 não exige, para que haja responsabilidade penal da pessoa jurídica, que pessoas físicas sejam também, obrigatoriamente, denunciadas.

    Esta corrente é defendida, dentre outros, por Vladimir e Gilberto Passos de Freitas:

    “(...) a denúncia poderá ser dirigida apenas contra a pessoa jurídica, caso não se descubra a autoria das pessoas naturais, e poderá, também, ser direcionada contra todos. Foi exatamente para isto que elas, as pessoas jurídicas, passaram a ser responsabilizadas. Na maioria absoluta dos casos, não se descobria a autoria do delito. Com isto, a punição findava por ser na pessoa de um empregado, de regra o último elo da hierarquia da corporação. E quanto mais poderosa a pessoa jurídica, mais difícil se tornava identificar os causadores reais do dano. No caso de multinacionais, a dificuldade torna-se maior, e o agente, por vezes, nem reside no Brasil. Pois bem, agora o Ministério Púbico poderá imputar o crime às pessoas naturais e à pessoa jurídica, juntos ou separadamente. A opção dependerá do caso concreto.” (Crimes Contra a Natureza. São Paulo: RT, 2006, p. 70).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/10/e-possivel-responsabilizacao-penal-da.html#more

     

  • A questão trata das normas de direito penal e processo penal previstas no CDC.

    A) A pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente se os seus representantes legais ou até mesmo empregados cometerem crimes previstos no CDC.

    Crime ambiental: absolvição de pessoa física e responsabilidade penal de pessoa jurídica - 1


    É admissível a condenação de pessoa jurídica pela prática de crime ambiental, ainda que absolvidas as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão responsável pela prática criminosa. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma, por maioria, conheceu, em parte, de recurso extraordinário e, nessa parte, deu-lhe provimento para cassar o acórdão recorrido. Neste, a imputação aos dirigentes responsáveis pelas condutas incriminadas (Lei 9.605/98, art. 54) teria sido excluída e, por isso, trancada a ação penal relativamente à pessoa jurídica. Em preliminar, a Turma, por maioria, decidiu não apreciar a prescrição da ação penal, porquanto ausentes elementos para sua aferição. Pontuou-se que o presente recurso originara-se de mandado de segurança impetrado para trancar ação penal em face de responsabilização, por crime ambiental, de pessoa jurídica. Enfatizou-se que a problemática da prescrição não estaria em debate, e apenas fora aventada em razão da demora no julgamento. Assinalou-se que caberia ao magistrado, nos autos da ação penal, pronunciar-se sobre essa questão. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que reconheciam a prescrição. O Min. Marco Aurélio considerava a data do recebimento da denúncia como fator interruptivo da prescrição. Destacava que não poderia interpretar a norma de modo a prejudicar aquele a quem visaria beneficiar. Consignava que a lei não exigiria a publicação da denúncia, apenas o seu recebimento e, quer considerada a data de seu recebimento ou de sua devolução ao cartório, a prescrição já teria incidido.
    RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, 6.8.2013. (RE-548181)

    No mérito, anotou-se que a tese do STJ, no sentido de que a persecução penal dos entes morais somente se poderia ocorrer se houvesse, concomitantemente, a descrição e imputação de uma ação humana individual, sem o que não seria admissível a responsabilização da pessoa jurídica, afrontaria o art. 225, § 3º, da CF. Sublinhou-se que, ao se condicionar a imputabilidade da pessoa jurídica à da pessoa humana, estar-se-ia quase que a subordinar a responsabilização jurídico-criminal do ente moral à efetiva condenação da pessoa física. Ressaltou-se que, ainda que se concluísse que o legislador ordinário não estabelecera por completo os critérios de imputação da pessoa jurídica por crimes ambientais, não haveria como pretender transpor o paradigma de imputação das pessoas físicas aos entes coletivos. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, que negavam provimento ao extraordinário. Afirmavam que o art. 225, § 3º, da CF não teria criado a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Para o Min. Luiz Fux, a mencionada regra constitucional, ao afirmar que os ilícitos ambientais sujeitariam “os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas", teria apenas imposto sanções administrativas às pessoas jurídicas. Discorria, ainda, que o art. 5º, XLV, da CF teria trazido o princípio da pessoalidade da pena, o que vedaria qualquer exegese a implicar a responsabilidade penal da pessoa jurídica. Por fim, reputava que a pena visaria à ressocialização, o que tornaria impossível o seu alcance em relação às pessoas jurídicas.
    RE 548181/PR, rel. Min. Rosa Weber, 6.8.2013.(RE-548181) (Informativo 714 do STF – 05 a 09 de Agosto de 2013)

    A pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente ainda que as pessoas físicas ocupantes de cargo de presidência ou de direção do órgão sejam absolvidas da prática criminosa.

    Incorreta letra “A".


    B) O sujeito passivo dos crimes contra as relações de consumo é o consumidor pessoa física, sendo considerado o crime fato atípico se cometido contra consumidor pessoa jurídica ou consumidor por equiparação, em observância ao princípio da vedação à responsabilidade objetiva.

    Código Civil:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    O sujeito passivo dos crimes contra as relações de consumo pode ser tanto o consumidor pessoa física, quanto o consumidor pessoa jurídica.

    Incorreta letra “B".

    C) Observa-se a ocorrência de agravantes quando os crimes tipificados no CDC são cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade ou quando causam grave dano individual ou coletivo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    Observa-se a ocorrência de agravantes quando os crimes tipificados no CDC são cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade ou quando causam grave dano individual ou coletivo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) O CDC tipifica como crime a conduta de empregar peças ou componentes de reposição usados na reparação de produtos, mesmo com autorização do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    O CDC tipifica como crime a conduta de empregar peças ou componentes de reposição usados na reparação de produtos, sem autorização do consumidor.

    Incorreta letra “D".

         
    E) Todos os legitimados para a defesa coletiva do consumidor podem prestar assistência ao MP e propor ação penal subsidiária.

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Os legitimados no indicados no art. 82, inciso III e IV, podem prestar assistência ao MP e também podem propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Letra C.

    c) A questão traz algumas das circunstâncias previstas no artigo 76 da lei.

  • Letra C.

    c) A questão traz algumas das circunstâncias previstas no artigo 76 da lei.

  • O CDC tipifica como crime a conduta de empregar peças ou componentes de reposição usados na reparação de produtos, mesmo com autorização do consumidor.

    Seria se fosse sem autorização do consumidor


ID
809629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito das normas de direito penal e de processo penal previstas no CDC.

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
  • b - errada, nao fala em crime cometidos por empreagos, a priori.
    Da Desconsideração da Personalidade Jurídica
            Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    d - 
     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    e - nao consta o dispoto na assertiva

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
            IV - quando cometidos:
            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • "Essa interpretação, porém, deixa em aberto a questão da responsabilidade penal da pessoa jurídica, porque retorna, no final das contas, à posição tradicional. De fato, o CDC não adotou a responsabilização penal da pessoa jurídica – embora esse tipo de responsabilização não repugne ao Direito Positivo Brasileiro. Consulte-se, a respeito, a Constituição Federal, art. 173, § 5º, que sujeita esses entes às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular" [59].

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4982/influencia-da-publicidade-na-relacao-de-consumo/4#ixzz2AtxUCFiX
  • Letra A – INCORRETA – Artigo 80: No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Letra B –
    INCORRETAA possibilidade da responsabilização penal da pessoa jurídica, prevista pela Constituição Federal em duas hipóteses, quais sejam, nos crimes econômicos (contra a ordem econômica e economia popular) e nos delitos ambientais, tratadas, respectivamente nos artigos 173, § 5º e 225, § 3º.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 72: Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.
     
    Letra D –
    INCORRETAO sujeito passivo nos crimes contra o consumidor é o consumidor, tal qual previsto no artigo 2º (Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final) nada impede pessoa jurídica.
     
    Letra E –
    INCORRETA O artigo 76 não prevê a hipótese mencionada na questão.

    Os artigos são do CDC.
  • Mas a alternativa D não fala nada sobre a PJ figurar no polo ativo. Ali consta ela como vítima, e é perfeitamente possível ela ser vítima de crimes contra o consumidor, independente da responsabilidade da PJ.

  • Letra C.

    a) Errada. O artigo 80 prevê a intervenção de alguns legitimados como assistentes do MP, portanto a lei não veda essa assistência.

    b) Errada. A Pessoa Jurídica poderá ser responsabilizada pelos crimes ambientais e pelos crimes contra a ordem econômica e a economia popular.

    c) Certa. Conduta delituosa prevista no artigo 72 do CDC.

    d) Errada. A lei não faz distinção quando ao consumidor ser pessoa física ou jurídica, sendo assim poderá ser qualquer um dos dois.

    e) Errada. O fato descrito no item não consta no artigo 76.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça


ID
813301
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, analise as assertivas abaixo.

I. A conduta de deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara do seu conteúdo configura crime.

II. A conduta de fazer anúncio publicitário, clandestino ou simulado, configura conduta criminosa.

III. O fato de condutas criminosas serem cometidas em época de grave crise econômica não constitui agravante.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 74 do CDC:
    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Art. 76 do CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

  • O CDC traz alguns tipos penais envolvendo publcidade, mas nenhum deles versa sobre " anúncio publicitário clandestino ou simulado".

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:                                                                    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.                                                                                                                 Parágrafo único. (Vetado).

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:                                                                                                                                                     Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa:                                                                                                                                     Parágrafo único. (Vetado).

    Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:                                                                   Pena Detenção de um a seis meses ou multa. 

  • Agravantes (pioram a pena quando infração):

    I) Condutas cometidas por servidores públicos. II) Em detrimento de operário ou rurícola, menores de 18 anos, maiores de 60 anos e pessoas portadoras de deficiência mental. III) Em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros serviços essenciais.
    -> Importante ressaltar que não existem situações atenuantes, apenas as agravantes. Bons estudos e Fé em Deus!

ID
823321
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No âmbito criminal, dispõe a Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que

Alternativas
Comentários
  • gab. "a"
    fundamento conforme o CDC:
    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
    IV - quando cometidos:
    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
    demais assertivas:
    b) Falsa, conforme Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. 
    c) Falsa. O que existe é a previsão no sentido de ser crime se deixar de retirar o produto do mercado.
    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:
    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
    Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.
    d) Falsa, conforme:
    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
    I - a interdição temporária de direitos;
    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
    III - a prestação de serviços à comunidade.
    e) Falsa, conforme:
     
    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
    [...]
    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)
    I - o Ministério Público,
    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;
    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. 

    demais 
  • Colega, vc se equivocou quanto ao fundamento do erro da assertiva "e".

    A questao é tratada pelo Art. 80, do CDC, vejam:

    "No processo penal atinente aos crimes previstos neste Código, bem como outros crimes e contravencoes que envolvam relacoes de consumo, poderao intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no Art 82, inciso III e IV (ASSOCIACOES), aos quais também é facultado propor acao penal subsidiária, se a denúncia nao for oferecida no prazo legal".
  • Incorre nas mesmas penas do Art. 66 aquele que patrocina a oferta enganosa

    Não constitui causa de diminuição de pena, além de constituir crime a não retirada depois de determinada pela autoridade competente os produtos nocivos ou perigosos( Art 64 CDC)

    Pode ser aplicada cumulativa ou alternativamente as seguintes penalidades, além das privativas de liberdade:

    Interdição temporária de direitos, publicação na imprensa da sentença ou de fatos, prestação de serviços á comunidade.

    As associações com pelo menos 01 anos e em assuntos relacionados especificamente a sua destinação são legitimadas para atuarem como assistente do MP

  • Letra A.

    a) Certa, As circunstâncias agravantes.

    b) Errada. O artigo 66, §1º diz que incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    c) Errada. Na verdade o que existe na legislação sobre isso é o crime de quem deixa de retirar o produto do mercado após a determinação da autoridade competente.

    d) Errada. O artigo 78, III permite a prestação de serviços à comunidade.

    e) Errada. O artigo 80 afirma que o MP poderá ter assistentes na ação penal; e o artigo 82, III e IV, trazem as informações sobre esses assistentes. O inciso IV diz que, “as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano […]”; portanto, item errado.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

  • CDC

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;


ID
859585
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tendo em conta as assertivas abaixo, aponte a incorreta:

Alternativas
Comentários
  •       Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

             XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • a) (CORRETA) - Cessada a importação de um produto, o importador não fica automaticamente desobrigado de assegurar ao consumidor as peças de reposição correspondentes; (CDC, Art. 32. Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto. Parágrafo único. Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.) b) (ERRADA) - Pelo código consumerista, a contrapropaganda é medida suscetível de ser aplicada pelos órgãos públicos competentes de proteção ao consumidor, após procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa; (CDC, Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: XII - imposição de contrapropaganda. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.) c) (CORRETA) - O ônus da prova da veracidade e correção da comunicação publicitária incumbe ao seu patrocinador; (CDC, Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.) d) (CORRETA) - Quem promove publicidade que deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde, pratica crime tipificado no código do consumidor; (CDC, Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa) e) (CORRETA) - O juízo criminal pode aplicar, cumulativamente, pena restritiva de direito ao fornecedor, consistente em publicar em órgãos de comunicação de grande circulação, notícia sobre os fatos e a condenação. (CDC, Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;)
  • Erro da questão B: 

    considerar que a contrapropaganda só será aplicada APÓS O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. O parágrafo único demonstra que poderá ser aplicado por medida cautelar em momento antecendente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Entendo que a alternativa B estaria errada se seu texto trouxesse de forma expressa a palavra "somente".

  • Porque a publicação sobre a condenação é considerada restritiva de direitos?

  • Gabarito Letra B

     art. 56,

    XII - imposição de contrapropaganda.   

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo

    Sobre a E

       Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos  a l:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Nunca esquecer que as sanções administrativas (e, dentre elas, a contrapropaganda) podem ser aplicadas cautelarmente, de forma antecedente ou incidental. Isto é, não há a necessidade de aguardar o transcurso do procedimento administrativo, porquanto podem utilizadas antes mesmo da sua instauração. Fundamento legal: art 56, p. único, CDC.


ID
859861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui conduta tipificada no CDC como crime contra as relações de consumo

Alternativas
Comentários
  • d) fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. CORRETA
           
    Art. 66 CDC. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
            Pena - Detenção de 3m a 1a e multa.
            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
            § 2º Se o crime é culposo;
            Pena - Detenção de 1 a 6m ou multa.
  • Sobre a letra "c":

    A lei 12.653/12 acrescentou o art. 135-A no Código Penal.

    Art.135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como   condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.” 





  • Cuidado!
    A) É crime, mas previsto no CP – Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
    Art. 272 - Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo:
    Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa

    B) Art. 274, CP - Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

    Art. 274. Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa

    C)  art. 135-A, CP.

    D)

    E) Art. 278, CP.  Outras substâncias nocivas à saúde pública

    Outras substâncias nocivas à saúde pública
    Art. 278. Fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
  • Na verdade, a letra E tem previsão específica no CP:

    Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

    Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


  • Apenas a conduta mencionada na alternativa D é tipificada pelo CDC. As demais condutas são todas criminosas, mas são tipificadas pelo Código Penal: arts. 272, 274, 135−A e 278, respectivamente.

     GABARITO: D

  • Letra D

    O examinador deixa claro que quer saber as condutas tipificadas como crime no CDC, então se os outros itens trouxerem condutas que são crimes, mas não estão no CDC, não nos importa.

    a) Errada. Temos a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, previsto no artigo 272 do CP.

    b) Errada. Artigo 274 do CP, emprego de processo proibido ou de substância não permitida.

    c) Errada. Artigo 135-A também do Código Penal.

    d) Certa. Temos uma conduta tipificada no CDC, em seu artigo 66.

    e) Errada. Mais uma conduta tipificada no código penal, no artigo 253.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Repassando o Excelente comentário do Colega "Mr Cat":

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS. 

     

    * todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais;

     

    * são de ação penal pública INCONDICIONADA;

     

    * passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano;

     

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado;

     

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.;

     

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais);

     

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos;

     

    - constituem crimes de perigo, vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor;

     

    - vige o princípio da precaução;

     

    - o CDC somente preve agravantes;

     

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivale à pena privativa de liberdade cominada;

     

    Além disso, eu acrescentaria que: 

     

    - O CDC traz, no artigo 75, garantidores específicos: Diretor, Administrador ou gerente da pessoa jurídica; 

    - Majoritariamente se entende que a PJ não é sujeita ativa do crime; 

    - Traz o CDC agravantes espefícicas;

    - Outro rol famoso de crimes contra a relação de consmo está no art. 7º da Lei 8113 de 1990; 

     

    Lumos!


ID
863878
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No tocante às infrações penais e administrativas elencadas no CDC, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTO DA A:        Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Complementando a resposta do colega:
     b) pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, haverá hipótese de reincidência até o trânsito em julgado da sentença, salvo medida judicial que afaste o fornecedor dessa situação.(errado)

    "Art. 59. §3º Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença."

     c) se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, o valor previsto para pagamento de fiança poderá ser aumentado em até 1 000 vezes. (errado)

    "Art. 79. P.U. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
    a) reduzida até a metade de seu valor mínimo
    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes"

    d) as sanções administrativas previstas no CDC serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, exceto, por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo. (errada)

    "Art. 56. P.U. As sanões previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade admiistrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo."
  • ​Estranho, e nao achei explicações em comentários em nenhum site de questões. Veja: os crimes do CDC nao deixam de ser crimes (desculpe a redundância). Sua apuração segue, por óvio, o regramento geral do CDC. O CDC diz, exatamente sobre fiança, o seguinte:

    "Art. 325. O valor da fiança será fixado pela autoridade que a conceder nos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).​

    § 1o Se assim recomendar a situação econômica do preso, a fiança poderá ser: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).​"

    Sendo assim, qual o erro da "c"? 

    Desculpe, mas não o vejo. 

  • Phelipe,

    Meu caro, não confunda o CDC com o CPP. O CDC tem apenas 119 artigos e trata da fiança no artigo 79 do CDC, que prevalece no choque com o CPP por ser lei especial.

  • Eita,  essa circunstância agravante eh novidade p mim

  • A--Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    B--Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    C--    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    D-- Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

            Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • A) Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

     

    B) Art. 59. As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade, bem como a de intervenção administrativa, serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando o fornecedor reincidir na prática das infrações de maior gravidade previstas neste código e na legislação de consumo.

    § 3° Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

     

    C) Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

     

    D) Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Letra A.

    a) A questão trouxe mais uma vez o artigo 76 como a letra correta da questão.

    IV – quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; (art. 76)

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • A fiança poderá ser reduzida até a metade do seu valor mínimo ou aumentada pelo juiz até vinte vezes, segundo o art. 79, § único.


ID
865966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das infrações penais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA - A

    a) O fornecedor que deixa de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade pratica crime contra as relações de consumo. CORRETA

    Art. 69 do CDC. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade: Pena -  Detenção de 1 a 6m ou multa.
           
    b) O CDC, assim como o CP e as leis extravagantes, prevê circunstâncias agravantes e atenuantes para os crimes que tipifica. ERRADA
    só tem agravantes!
    Art. 76 do CDC. São circunstâncias agravantesdos crimes tipificados neste código:
            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
            IV - quando cometidos:
            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
            b) em detrimento de operário ou rurícola; de -18 ou +60a ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    c) As condutas tipificadas no CDC constituem crime de dano, sendo imprescindível para a caracterização do delito a comprovação do efetivo dano ao consumidor. ERRADA


    NÃO ACHEI A FUNDAMENTAÇÃO
    d) Os crimes contra as relações de consumo estão previstos no CDC de forma exclusiva e taxativa. ERRADA

    Art. 61do CDC. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    e) O tipo penal consistente em fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza de produto ou serviço inadmite a forma culposa. ERRADA

            Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
            Pena - Detenção de 3m a 1a e multa.
            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
            § 2º Se o crime é culposo;
            Pena - Detenção de 1 a 6m ou multa.
     
  • Olá colega, acho que este artigo do CDC pode ajudar para fundamentação da letra "D":
     
    Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.
  • Letra "C": A fundamentação talvez atina ao Princípio da Prevenção!
  • Confrades,
    A fundamentação do item "D" é que os crimes do CDC são de perigo, e não de dano (como tinha na questão).
    Yeah yeah!
  • Quanto a alternativa "d" nós não devemos nos esquecer que existem os crimes próprios contra a relação de consumo, que são aqueles previstos na lei n. 8.078/90, lei n. 8.137/90 e lei n. 1.521/90, e o crimes impróprios contra as relações de consumo, que são aqueles previstos no CP e acidentalmente podem ser praticados nas relações de consumo, ex: estelionato.
    Portanto, não é correto afirmar que os crimes contra as relações de consumo estão previstos de forma exclusiva e taxativa no CDC.
    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
  • Erro da letra "C", Os crimes do CDC , não são apenas de perigo, sendo o dano considerado agravante:

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    ...

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

  • Acredito que a fundamentação da C é que é prescindível (desnecessário) a comprovação do efetivo dano, bastando apenas a caracterização do dano, pela responsabilidade objetiva que norteia o CDC.

  • Ensinamentos do Prof Paulo Guimarães do LFG (em relação a item C):

    Quero chamar sua atenção para um aspecto muito importante acerca dos crimes contra as relações de consumo: em geral são crimes de perigo abstrato, ou seja, a conduta do agente é capaz de colocar em risco o bem jurídico tutelado pelo tipo penal.

    Esses bens jurídicos são aqueles classificados como de natureza coletiva ou difusa, a exemplo da vida, da saúde pública, da

    economia popular, da integridade corporal, etc. O dolo de perigo é considerado elemento subjetivo do ilícito. Existe, portanto, uma presunção absoluta de perigo. Isso significa que não é necessária a comprovação de que a conduta do agente efetivamente colocou em risco o bem jurídico tutelado.

  • Não tem previsão de atenuantes no CDC para os crimes ali tipificados

    Em sua maioria são crimes de perigo abstrato, sem dano gerado ao consumidor.

    Existem crimes contra o consumidor previstos na lei 8137/90

    fazer afirmação falsa ou enganosa culposamente tem uma diminuição de pena ( art 66) 

  • Algumas informações sobre as infrações penais previstas no CDC.

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais)

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos 

    - constituem crimes de perigo , vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor

    - vige o princípio da precaução

    - o CDC somente preve agravantes

    - as unicas formas culposas são as dos artigos 63 e 66

    - as penas sao de detenção

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivalem à pena privativa de liberdade cominada 

  • A--Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    B--   Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    C--Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    D--- Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    E---Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

            § 2º Se o crime é culposo;

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa

  • Dois únicos crimes que admite modalidade culposa: OMITIR (63) e MENTIR (66) sobre produto/serviço

  • A conduta tratada pela alternativa A é crime contra as relações de consumo, previsto pelo art. 69 do CDC.

    Quanto à alternativa B, seu erro está em afirmar que o CDC prevê circunstâncias atenuantes e agravantes. Na realidade, há apenas agravantes.

    Os crimes previstos pelo CDC são, em geral, de perigo. Por essa razão, não é necessário demonstrar a efetiva ocorrência de dano. A alternativa C, portanto, está errada.

    A alternativa D está errada, pois há crimes contra as relações de consumo previstos em outras leis, e inclusive no próprio Código Penal.

    A alternativa E está errada porque o tipo penal do art. 66 prevê uma modalidade culposa.

     GABARITO: A

  • Segundo Gabriel Habib, o crime do art. 71 do CDC é de dano. Logo, também não é correto afirmar genericamente que os crimes contra a relação de consumo são de perigo abstrato.

  • Letra A.

    a) Mais uma das questões que exige o conhecimento dos crimes previstos na lei. A letra a traz de forma expressa o delito previsto no artigo 69 da lei. O CDC não traz atenuantes para seus crimes, somente os agravantes. As condutas tipificadas no CDC não constituem crime de dano, não tendo a necessidade da comprovação do efetivo dano ao consumidor. Os crimes contra a relação de consumo não estão disciplinados somente no CDC, temos, por exemplo, a Lei n. 8.137/1990.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gab A Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa

  • Os crimes emoldurados no CDC são de perigo abstrato, ressalvado o previsto no art. 71, que demanda dano, daí porque se encontra equivocada a alternativa C.

  • GABARITO - LETRA A

     CDC Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


ID
935650
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A empresa "Chá-Bar Ltda." foi contratada para prestar serviço de buffet de pratos quentes na festa que seria realizada na residência de Alexandre. O gerente que representou a empresa na contratação, ciente do perigo, deixou de alertar Alexandre, mediante recomendação escrita ostensiva, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado, consistente na utilização de botijões de gás como combustível dos fogareiros que seriam distribuídos pela empresa "Chá-Bar Ltda." na residência, durante a festa. No decorrer da festa, um dos botijões veio a explodir, ferindo os convidados que estavam no local. De acordo com a Lei nº 8.078/90, o gerente da empresa "Chá-Bar Ltda." poderá ser condenado por meio de processo judicial criminal por crime doloso, à pena de

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 64 CDC. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Dica: todos os crimes do CDC preveem a pena de detenção. Só aí vc já elimina 3 alternativas.

  • Sabendo que a única pena privativa de liberdade presvista no CDC é a de DETENÇÃO e a  

    a pena (em abstrato) máxima de detenção no CDC é de 2 anos, seria suficiente para matar a questão.

     

  • Complementando o comentário do DELEGADO PJC MT (FALTA NOMEAÇÃO), sabendo que todos os crimes previstos no CDC admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95, dentre eles, a transação penal (para crimes com pena máxima não superior a 2 anos), e de que não há pena de reclusão para quaisquer dos crimes, a única alternativa disponível é a LETRA E.


ID
943471
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PM-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Noel contratou os serviços de assistência técnica de uma oficina mecânica para fazer a manutenção de rotina de seu automóvel. Liberado o carro pela oficina, Noel viajou com a família. O carro apresentou diversos problemas que obrigaram Noel a procurar um mecânico durante a viagem, vindo a constatar que a oficina havia empregado peças e componentes de reposição usados que comprometeram o desempenho e a segurança do carro. 

Nos termos da Lei n.º 8.078/1990, considerando essa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Crime previsto no art. 70 do CDC -  Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem a autorização do consumidor.

  • À revelia = sem conhecimento (de)

    e) o crime só se consuma se praticado sem o conhecimento do consumidor.

    CDC: Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:
                        Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
  • Alternativa correta E

    Art. 21- (...) serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-à implícita a obrigação do fornecedor (no caso o mecânico) de empregar componentes de reposição originais adequados e novos (...) salvo autorização em contrário do consumidor.

    Art. 70- Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

    Pena é de detenção por 3 meses a 1 ano e multa.

  • Queria entender o erro da alternativa A), embora concorde que a E) esteja correta. Mas quem leu a questão rapidamente, marcou a A). A conduta descrita na situação hipotética é crime! Sendo assim, a oficina pode ser responsabilizada pelo crime.

  • Respondendo ao amigo Lucas Araújo, Pessoas Jurídicas somente podem ser responsabilizadas por crimes ambientais.

  • Revelia:

    substantivo feminino

    1.qualidade ou condição de revel; contumácia.

    jur condição do réu que, citado, não comparece para o oferecimento da defesa.

    2.jur falta de contestação por parte do réu (cliente) em relação à ação proposta em face dele.

    o que quebrou vc que esta lendo isso e se identificou, foi seu ensino fundamental e medio em escola publica de pessima qualidade,assim como eu errei esta questão por falta de vocabulario de qualidade com lingua mãe

  • Qual o erro da letra A ?


ID
949051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, com relação aos crimes previstos na Lei Antidrogas, no Estatuto do Desarmamento e no CDC.

É crime expressamente previsto no CDC, sancionado com pena de detenção e multa correspondente ao dobro do valor cobrado ao consumidor, a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, assim como a imposição de preenchimento de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Em alguns hospitais particulares ou planos de saúde em atendimento hospitalar emergencial, condiciona a execução do serviço mediante cheque caução, nota promissória ou outro título de crédito a fim de garantir o adimplemento do serviço, entretanto é pacífico na jurisprudência a posição contrária à cobrança. No artigo 156 Código Civil há o Estado de Perigo, assim ensina Pablo Stolze Gagliano: “o estado de perigo traduz uma situação em que o declarante, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa próxima, realiza o negócio jurídico, assumindo prestações excessivamente onerosas. Busca evitar, pois, a concretização de um perigo de dano físico ou pessoal”. No Código de Defesa do Consumidor tal exigência é considera prática abusiva, conforme os artigos 39, inciso IV e cláusula abusiva no artigo 51. Por fim cabe citar a da ANS 44/2003 que também veda tal prática.
    Fonte: 
    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=8577
  • É crime expressamente previsto no CDC, sancionado com pena de detenção e multa correspondente ao dobro do valor cobrado ao consumidor, a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, assim como a imposição de preenchimento de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Esse crime está previsto no Código Penal.

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).
    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Então, o erro da questão está em afirmar que o crime está previsto no CDC, bem como que a pena de multa será o dobro do valor cobrado. 
  • Este crime não está previsto no CDC, mas sim no Código Penal. 

  • Está previsto no código penal e não no CDC.

  • art 135-A do CP e nao do CDC. aqui estah o erro.

  • Também está errado quando diz que a multa será o dobro do valor cobrado do consumidor.

  • É crime expressamente previsto no CDC, sancionado com pena de detenção e multa correspondente ao dobro do valor cobrado ao consumidor, a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, assim como a imposição de preenchimento de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    Código Penal:

      Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Parágrafo único.  A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    É crime expressamente previsto no Código Penal, sancionado com pena de detenção e multa, a exigência de cheque-caução, nota promissória ou qualquer outra garantia, assim como a imposição de preenchimento de formulários administrativos, como condição de atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Gabarito – ERRADO.

  • A questão possui dois erros: PRIMEIRO ERRO: está em afirmar que o crime está previsto no CDC, pois o mesmo está previsto no art. 135-A do CP. SEGUNDO ERRO: Não é a pena de multa que poderá ser aplicada em dobro do valor cobrado, mas a pena até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte, conforme Parágrafo Único do art. 135-A do CP.

  • Não está no CP.

  • Muito embora possamos classificar a conduta descrita como crime contra o consumidor, a questão erra ao mencionar a previsão no CDC.

    A bem da verdade, o crime está previsto no Código Penal:

     Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Além disso, a questão também “deu um escorregão” ao afirmar que a multa corresponderá ao dobro do valor cobrado do consumidor.

    Resposta: E

  • saudades cp


ID
949258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das infrações penais de consumo, julgue o item abaixo.

O dono de loja de conserto de aparelhos televisores que utilizar, sem autorização do consumidor, peças de reposição no reparo de aparelho responderá pela prática de crime expressamente previsto CDC. Se o consumidor tiver mais de sessenta anos de idade, incidirá circunstância agravante.

Alternativas
Comentários
  • 109 C - Deferido c/ anulação
    A ausência de especificação de que se tratava ou não de peças de reposição usadas prejudicou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta-se por sua anulação.
  • Acrescentando a previsão legal:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:      

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

         

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

         

    IV - quando cometidos:

     a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

          

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;


ID
1007974
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere a infrações penais, defesa do consumidor em juízo, convenção coletiva de consumo e práticas comerciais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a: ERRADA. Não há previsão legal que determine a presença de órgão público em um dos polos. art. 107, CDC. 
    "Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.
    § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos."
  • Letra B: errada. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, fundada na teoria do risco da atividade. Conforme previsão no art. 12, §3º, são admitidas causas excludentes da responsabilidade objetiva.
  • Letra c:
    "A exposição ou depósito de produtos destinados à venda com prazo de validade vencido é fato que se encontra tipificado na legislação penal (Lei 8.137/90, art. , inc. IX - condições impróprias ao consumo) como crime formal, que dispensa a realização de perícia para atestar sua efetiva impropriedade, tendo em vista que a mera transgressão da norma legal caracteriza o delito, que é de perigo presumido." (STJ, HC 38.200/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. 23.11.2004, DJ 01.02.2005). 
  • Letra d: errada. A indeterminabilidae dos titulares é característica dos direitos difusos. Nesse sentido, art. 81, I do CDC: 
     I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
  • Letra e: errada. Nos termos do artigo 103, II, do CDC, o efeito da coisa julgada será ultra partes.
  • Atenção: Apesar de o gabarito preliminar indicar letra C. A banca anulou a questão por concluir que não há alternativa correta.

    Considerando jurisprudência do STF, in verbis: PRIMEIRA TURMA, Mercadoria Imprópria ao Consumo e 

    Perícia. O tipo previsto no inciso IX, do art. 7º, da Lei 8.137/90 ("Art. 7° Constitui crime contra as 

    relações de consumo: (...) IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer 

    forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo") pressupõe a 

    demonstração inequívoca da impropriedade do produto para o uso. Com base nesse entendimento, a 

    Turma deferiu habeas corpus para absolver os pacientes da condenação por crime contra as relações de 

    consumo (Lei 8.137/90, art. 7º, IX), decorrente da fabricação de produtos para consumo em 

    desconformidade com normas regulamentares e sem registro no Ministério da Saúde. Considerou-se 

    que, no caso, embora se tratasse de crime formal, o elemento do tipo não fora comprovado no processo 

    ante a inexistência de perícia que atestasse a imprestabilidade das mercadorias ao consumo. Ademais, 

    ressaltou-se que a tipificação desse crime estaria vinculada ao art. 18, § 6º, do Código de Defesa do 

    Consumidor, o qual estabelece os produtos impróprios ao consumo ("§ 6° São impróprios ao uso e 

    consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, 

    alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, 

    perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição 

    ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se 

    destinam."). HC 90779/PR, rel. Min. Carlos Britto, 17.6.2008. (HC-90779). Observa-se que a referida 

    jurisprudência entra em conflito com o gabarito preliminar apresentado, razão pela qual se opta pela 

    anulação do gabarito da questão.



ID
1023433
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com fundamento na legislação em vigor e na doutrina e jurisprudência prevalentes:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 70 CDC. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • LETRA A: Art.60, CDC. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. § 1º. A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, frequência e dimensão e,preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    LETRA B: Art.59, § 3º, CDC. Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    LETRA D: A garantia contratual é complementar à garantia legal.

  • LETRA D:   Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

  • Importante: só constitui crime contra as relações de consumo se esse procedimento for feito sem autorização do consumidor.

  • Gabarito: C

    A - A contrapropaganda constitui prática abusiva e sujeita o fornecedor de produtos ou serviços às sanções administrativas, sem prejuízo daquelas de natureza civil e penal. ERRADO, pois a contrapropaganda não é prática abusiva, mas "penalidade" quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva.

     Art. 60 do CDC. A imposição de contrapropaganda será cominada quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva, nos termos do art. 36 e seus parágrafos, sempre às expensas do infrator. § 1º A contrapropaganda será divulgada pelo responsável da mesma forma, freqüência e dimensão e, preferencialmente no mesmo veículo, local, espaço e horário, de forma capaz de desfazer o malefício da publicidade enganosa ou abusiva.

    B - A pendência de ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa não impede o reconhecimento da reincidência. ERRADO, pois impede a reincidência.

     Art. 59,  § 3°, do CDC: Pendendo ação judicial na qual se discuta a imposição de penalidade administrativa, não haverá reincidência até o trânsito em julgado da sentença.

    C - Constitui prática sujeita a sanção penal empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor. CORRETO, pois é infração penal.

     Art. 70 do CDC. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    D - A garantia contratual substitui a garantia legal e deve, necessariamente, ser conferida mediante termo escrito. ERRADO, pois a garantia contatual não substitui a garantia legal. A garantia legal é complementar a garantia contratual.

    Art. 50 do CDC. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.


ID
1085374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que tange às normas de direito penal e de direito processual penal previstas no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
    (...)

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - o Ministério Público,

            II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Alternativa "A" - Errada: Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Alternativa "B" - Errada:  Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo (...)

    Alternativa "C" - Errada:

    Ar

    t. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

      I - a interdição temporária de direitos; 

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação; 

    III - a prestação de serviços à comunidade


    Alternativa "D" - Correta: Art. 80

    Alternativa "E" - Errada - Art. 80 (...) poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

  • Não obstante o comentário do colega relatando o art. 78 do CDC, cabe mencionar que a exemplificação do itens da alternativa "c" trazem as hipóteses de sanções administrativas conforme o art. 56 do CDC. Assim, ninguém erra mais. =)

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

      I - multa;

      II - apreensão do produto;

      III - inutilização do produto;

      IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

      V - proibição de fabricação do produto;

      VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

      VII - suspensão temporária de atividade;

      VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

      IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

      X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

      XI - intervenção administrativa;

      XII - imposição de contrapropaganda.

      Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.


  • Apenas complementando os excelente comentário dos colegas, em relação ao apresentado na assertiva "b" (Todos os delitos contra as relações de consumo estão tipificados no CDC. - ERRADO), além dos disposto no art. 80 do CDC, vale lembrar que o art. 4º e 7º da Lei 8.137/90 (Lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica, e contra as relações de consumo) também estabelece outras hipóteses de sanção penal, sendo que estes objetivam, precipuamente, a defesa do mercado consumidor em seu sentido lato.

  • c) No âmbito criminal, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, as penas de revogação de concessão ou permissão de uso e de cassação de licença de estabelecimento ou de atividade. (errada)

    Não se trata de âmbito criminal, mas sim administrativo.

     

    São penas diversas das privativas de liberdade e de multa:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos; (pena restritiva de direito)

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade. (pena restritiva de direito)

     

    São sanções administrativas: 

     

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

  • d) No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores. (Correta)

    A expressão "legitimada" está do sentido de atender ao requisito de constituição da associação, qual seja: há pelo menos um ano.

    Requisitos da associação para que atue como assistente do MP:

    1) associações legalmente constituídas há pelo menos um ano; e

    2) que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos, dispensada a autorização assemblear.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

           (...)

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Com relação ao item B

     

    Acrescentando aos demais colegas.

     

    Art. 61, CDC. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

  • Letra D.

    d) Nessa questão, o examinador cobra o conhecimento do artigo 80 da lei, que prevê a intervenção de assistente do MP. Essa informação está descrita de forma correta na Letra d.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Repassando o Excelente comentário do Colega "Mr Cat":

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS. 

     

    * todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais;

     

    * são de ação penal pública INCONDICIONADA;

     

    * passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano;

     

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado;

     

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.;

     

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais);

     

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos;

     

    - constituem crimes de perigo, vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor;

     

    - vige o princípio da precaução;

     

    - o CDC somente preve agravantes;

     

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivale à pena privativa de liberdade cominada;

     

    Além disso, eu acrescentaria que: 

     

    - O CDC traz, no artigo 75, garantidores específicos: Diretor, Administrador ou gerente da pessoa jurídica; 

    - Majoritariamente se entende que a PJ não é sujeita ativa do crime; 

    - Traz o CDC agravantes espefícicas;

    - Outro rol famoso de crimes contra a relação de consmo está no art. 7º da Lei 8113 de 1990; 

     

    Lumos!

  • Gba D

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

  • Entidades que podem se habilitar como assistente de acusação:

    1. Entidades e órgãos públicos de defesa do consumidor;

    2. Associações constituídas ha pelo menos 1 ano que tenham como uma de suas finalidades a defesa do consumidor.

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

  • A) Errada.

    Artigo 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo:

    Pena: detenção de 1 a 6 meses ou multa

    B) Errada, há crimes contra a relação de consumo previstos no Código Penais e legislações especiais

    Artigo 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste Código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes

    C) Errada.

     Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos  a l:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    D) Correta

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Dentre os legitimados, se encontram as associações de defesa coletiva de interesses dos consumidores

    E) Errada, com base no artigo 80 do CDC

  • A questão trata dos crimes contra a relação de consumo.

    A) A conduta de o fornecedor deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo acarreta, tão somente, responsabilidade civil e administrativa, não havendo previsão de sanção penal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    A conduta de o fornecedor deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo acarreta,  responsabilidade civil e administrativa, havendo previsão de sanção penal.

    Incorreta letra “A".

    B) Todos os delitos contra as relações de consumo estão tipificados no CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Os delitos contra as relações de consumo estão tipificados no CDC, sem prejuízo no disposto no Código Penal e leis especiais.

    Incorreta letra “B".

    C) No âmbito criminal, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, as penas de revogação de concessão ou permissão de uso e de cassação de licença de estabelecimento ou de atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    No âmbito criminal, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, as penas de interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação e de prestação de serviços à comunidade.

    Incorreta letra “C".

    D) No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    E) O CDC veda qualquer hipótese de legitimidade para a propositura de ação penal subsidiária caso a denúncia não seja oferecida pelo MP no prazo legal.

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    O CDC traz hipóteses outros legitimados para a propositura de ação penal subsidiária caso a denúncia não seja oferecida pelo MP no prazo legal.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • A questão trata dos crimes contra a relação de consumo.

    A) A conduta de o fornecedor deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo acarreta, tão somente, responsabilidade civil e administrativa, não havendo previsão de sanção penal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    A conduta de o fornecedor deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo acarreta,  responsabilidade civil e administrativa, havendo previsão de sanção penal.

    Incorreta letra “A”.

    B) Todos os delitos contra as relações de consumo estão tipificados no CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Os delitos contra as relações de consumo estão tipificados no CDC, sem prejuízo no disposto no Código Penal e leis especiais.

    Incorreta letra “B”.

    C) No âmbito criminal, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, as penas de revogação de concessão ou permissão de uso e de cassação de licença de estabelecimento ou de atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    No âmbito criminal, além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, as penas de interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação e de prestação de serviços à comunidade.

    Incorreta letra “C”.

    D) No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    No processo penal atinente aos crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, admite-se a intervenção, como assistente do MP, de associação legitimada para a defesa coletiva de interesse dos consumidores.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) O CDC veda qualquer hipótese de legitimidade para a propositura de ação penal subsidiária caso a denúncia não seja oferecida pelo MP no prazo legal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    O CDC traz hipóteses outros legitimados para a propositura de ação penal subsidiária caso a denúncia não seja oferecida pelo MP no prazo legal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1087876
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta a respeito das circunstâncias agravantes dos crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "e". Observe-se o que aduz a Lei 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

      I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

      II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

      III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

      IV - quando cometidos:

      a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

      b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

      V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.


  • No caso, a alternativa C também está incorreta.

    Diz o código:

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    .

    E não "Crimes ocasionados por grave dano, individual ou coletivo." como está escrito na questão



  • nada a ver giovan


  • Inventando moda ae Gilvan

  • Concordo com o Gilvam, em parte! Questão mal elaborada, no entanto, a alternativa "e" mata melhor a questão. abs!

     

  • O Gabarito é a E, não há dúvidas, mas concordo com a redação sofrível da assertiva C. "Crimes ocasionados por grave dano, individual ou coletivo."

    Dá a entender que o dano causou o crime (o que é completamente sem sentido) e não o contrário como o inciso determina.

    Provas de concurso deveriam ser todas revistas por pessoas proficientes em língua portuguesa, mas com conhecimentos jurídicos, mesmo que básico, porque muitas vezes é o português da questão que nos elimina. 

  • Letra E.

    e) Essa é mais uma das questões sobre as circunstâncias agravantes. Fique muito atento(a) aos enunciados da questão, perceba que aqui o examinador quer a opção incorreta. Uma informação diferente da lei, no final do item ele traz a expressão “não essenciais”, tornando o item errado.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Crimes praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais e não essenciais.

  • C - crimes OCASIONAM grave dano, seja individual ou coletivo;

    ...diferente do que a questão colocou, propositalmente errada, para pegar os desatentos: "os crimes foram ocasionados pelos danos..." (inclusive, não tem nem sentido) ou seja, os danos causaram os crimes.

    GABARITO E

    BONS ESTUDOS!!!

  • assinale a ERRADA kkk desatenção total

  • Essa Banca é horrível. Pqp kkk

  • GAB E

    Então o "grave dano" ocasionou o crime?Marquei a C e me lasquei, mas confesso que não me atentei ao erro da alternativa E.

  • GABARITO ALTERNATIVA: E

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    OBS: AS ALINEAS (a e b) DESPENCAM EM CONCURSOS!

  • primeiro queria entender o que a banca queria

  • Acho que teve gente que não viu o "incorreto" no camaaaaando. Presta atençãaaaaaaaaaaao.

  • INCORRETAAAAAAAAAAAAAA, PQP


ID
1087885
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui crime contra as relações de consumo, conforme determina a Lei nº 8.137/90:

Alternativas
Comentários
  • A formulação dos itens demonstram o amadorismo da banca. Ademais, o item C, considerado como certo, na sua segunda parte, suprimi parte da finalidade do tipo: "misturar gêneros e mercadorias de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo."


    Aqui não se trata de simples incompletude irrelevante, pois caso seja por valor mais baixo não poderá ser tido como tipo penal, por falta de previsão legal e submissão ao principio da legalidade estrita.

  • Apesar de CONCORDAR com o colega Marcos Renato, seguem os textos legais em que se baseou a banca. Ressalto que, para mim também, todas as alternativas estão incorretas já que nem mesmo a alternativa C encontra-se livre de erros.

    Alternativa A: ERRADA Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.


    Alternativa B: ERRADA

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.


    Alternativa C: CORRETA

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo.


    Alternativa D: ERRADA

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.


    Alternativa E: ERRADA

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.





  • Lei 8137/90:

     

    Art. 7°. Constitui crime contra as relações de consumo:

     

    a) I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.

     

    b) II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial.

     

    c) III.

     

    d) IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

     

    e) VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.


ID
1172950
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos crimes contra as relações de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

      I - o Ministério Público,

      II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

      IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.



  • Alternativas erradas:

    A) art. 79, §PU -  " ... vinte vezes"

    C) art. 76, a -  "seja igual à da vítima"

    D) art. 78, caput - "apenas alternadamente" (tb pode ser cumulativamente)

  •        Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

      I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

      II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

      III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

      IV - quando cometidos:

      a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

      b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

      V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Letra A - INCORRETA - Poderá ser aumentada até 20 vezes pelo juiz

    Art. 79, Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    ------------------------------------------

    Letra B - CORRETA 

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    --------------------------------------------

    Letra C - INCORRETA

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    -------------------------------------------

    Letra D - INCORRETA

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.


  • A fiança pode ser reduzida até a metade do seu valor mínimo se assim recomendar ( pelo delegado ou pelo juiz), mas pode ser aumentada, pelo juiz ate 20 vezes. ( Art 79)

    Acho que o PROCON É LEGITIMADO NOS TERMOS DO ART.82, I DESTE CÓDIGO, BEM COMO ASSOSSIAÇÃO EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS 1 ANO E COM "PERTINÊNCIA TEMÁTICA"

    A condição econômica do agente deve ser muito superior a da vítima para se agravar a pena

    As penas aplicam-se cumulativa OU alternadamente



  • Procon propondo ação penal subsidiária??? Nooooossa vivendo e aprendendo

  • Gente, PROCON é órgão da administração pública,  podendo ser tanto da Adm Direta quanto Indireta. Se encaixa na hipótese do art. 82, III, CDC. A natureza jurídica varia de acordo com os Estados-membros. Em alguns estados são autarquias, em outros fundações, em outros compõem Superintendência dentro de alguma Secretaria de Governo (geralmente de Assistência Social, ou Justiça e Cidadania), fazendo então parte da Adm Direta.

  • Se liga pq a VUNESP adora retirar a palavra GRAVE da crise econômica.

    Para a circunstência ser considerada agravante é necessário grave crise econômica, não pode ser qualquer crise.

  • A alternativa A está incorreta porque o aumento de pena pode dar−se em até 20 vezes (art. 79, parágrafo único).

    A alternativa C está incorreta porque a última das três circunstâncias trazidas não é agravante.

    A agravante neste caso estará presente quando a condição econômica do agente for manifestamente superior à da vítima.

    A alternativa D está incorreta porque a publicação pode ser imposta alternativa ou cumulativamente com as outras penas previstas no art. 78.

     GABARITO: B

  • Letra B.

    a) Errada. Conforme o artigo 79, a fiança poderá ser reduzida até a metade ou aumentada pelo juiz em até vinte vezes, e não trinta.

    b) Certo. O Procon é um caso típico de assistente do MP nos casos previstos no CDC.

    c) Errada. Dentre as circunstâncias agravantes, temos a situação de pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, e não igual.

    d) Errada. As outras penas, diversas das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser aplicadas tanto alternadamente como cumulativamente.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • a) INCORRETA. A fiança poderá ser aumentada até 20 vezes pelo juiz:

    Art. 79, Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    b) CORRETA. Isso aí! O PROCON, órgão público de defesa do consumidor, poderá intervir no processo penal como assistente do Ministério Público:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:             

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    c) INCORRETA. A alternativa cometeu dois equívocos, pois são circunstâncias agravantes dos crimes contra as relações de consumo do CDC:

    A prática em época de grave crise econômica

    A prática por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    d) INCORRETA. As penas restritivas de direitos (dentre elas a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação) podem ser aplicadas também de forma cumulativa com as pena privativa de liberdade e de multa.

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    Resposta: B

  • A questão trata dos crimes contra as relações de consumo.

    A) Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser reduzida até a metade do seu valor mínimo, ou aumentada pelo juiz até trinta vezes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 79. Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser reduzida até a metade do seu valor mínimo, ou aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    Incorreta letra “A”.

    B) No processo penal, o Procon poderá intervir, como assistente do Ministério Público, sendo-lhe, também, facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    No processo penal, o Procon poderá intervir, como assistente do Ministério Público, sendo-lhe, também, facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) A prática em época de crise econômica, a ocorrência de grave dano coletivo e a prática por pessoa cuja condição econômico-social seja igual à da vítima, são circunstâncias agravantes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    A prática em época de crise econômica, a ocorrência de grave dano coletivo e a prática por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima, são circunstâncias agravantes.

    Incorreta letra “C”.

    D) Além das penas privativas de liberdade e de multa, pode ser imposta, apenas alternadamente, a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    Além das penas privativas de liberdade e de multa, pode ser imposta, cumulativamente ou alternadamente, a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A-INCORRETA: o correto é 20x.

    B- CORRETA.

    C-INCORRETA: ''GRAVE'' crise econômica e "seja igual à da vítima".

    D- INCORRETA: ''APENAS ALTERNADAMENTE''.


ID
1243936
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quanto ao crime previsto no art. 64 do Código de Defesa do Consumidor: “Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um Crime omissivo próprio, que se consuma no exato momento da omissão e, portanto, não cabe tentativa.

  • Não seria tal delito punível a título de culpa não? Imaginemos o caso em que determinado fornecedor toma conhecimento da nocividade do produto, mas, por questão de negligência, não tomas as medidas cabíveis que seriam dele esperadas. Não deveria ele responder neste caso por este delito, mesmo que culposamente?
    Espero alguém me dar uma força..

  • Na luta, para que possa haver a punição a título de culpa é necessária a devida previsão legal (Art. 18, II, CP) e não há esta tipificação no CDC.

    Espero ter ajudado.

  • Obrigado pela ajuda, Lavi EB!

  • Os crimes omissivos impróprios inadmitem a modalidade tentada. 

  • Não é delito comisso por omissão (omissivo impróprio), pois o fornecedor não é agente garantidor. Ele não responderá pelo resultado ocorrido advindo da sua omissão.

  • Macete para os crimes que nao admitem tentativa: CCHOUP

    Contravenções (art. 4º da LCP)
    Culposos 
    Habituais (art. 229, 230, 284, CP)
    Omissivos próprios (art. 135 CP)
    Unisubsistentes (Injúria verbal)
    Preterdolosos (art. 129 § 3º CP)

  • Apenas para complementar o comentário da colega abaixo, os delitos de Atentado, também não admitem tentativa!!!

  • Essa pergunta é de teoria geral do direito penal. Não abarca em nada conhecimento sobre os crimes contra o consumidor.

  • Como trata-se de crime omissivo PRÓPRIO, não cabe tentativa.

  • O nosso Código Penal, no artigo 13, § 2°, estabelece que o “dever jurídico incumbe a quem: (a) tenha por lei obrigação de cuidado; (b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado”. Então eu penso que "Deixar de comunicar " está sim incumbido na posição de garante.

  • A omissão de informações sobre riscos conhecidos posteriormente à introdução do produto no mercado caracteriza-se como crime omissivo puro, não se admitindo a modalidade culposa, e unissubsistente

  • Fundamento da alternativa A:

     

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

     

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

     

            Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

  • Crimes omissivos próprios não admitem tentativa.

    Abraços.

  • Gabarito: E

    Não é Contravenção Penal tomar CHOUP.

    Contravenção penal

    Culposos

    Habituais

    Omissivos prórpios [questão]

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.       Transação Penal;

    2.       Suspenção Condicional da Pena;

    3.       Suspensão Condicional do Processo

    4.       Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

    Além do mais, o crimes são todos de ação pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os dois únicos que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos:

    63-(Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade) 

     66(Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços)    interessante que neste último uma parte dele só pode ser dolosa e outra pode ser também culposa. 

  • Deixar de fazer é algo é uma conduta omissiva, e crimes omissivos (próprios) inadmitem tentativa.

  • Letra E.

    e) O artigo 64, o crime em tela é omissivo próprio, portanto não admite tentativa.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • ARTIGO 64

    pmgo

    gb e

  • Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.

    Deve ser feita pelos meios de comunicação em massa.

    Detenção de 6 meses a 2 anos + Multa

    Recall por determinação da autoridade competente.

    Crime omissivo puro.

    Não admite tentativa.

  • Crime OMISSIVO PRÓPRIO=== -"deixar de..."

    -não admite tentativa

    -crime de mera conduta

    -unissubsistente

    -somente crime doloso

    -tipo fechado

    -o tipo penal descreve uma omissão

  • a) somente o fabricante pode ser sujeito ativo do delito

    Art. 64, parágrafo único: Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

    b) a ação penal correspondente é pública condicionada.

    • Os crimes previstos no CDC são de ação penal pública incondicionada, entretanto, é ampliado o princípio da assistência da acusação, permitindo como assistentes o Ministério Público e outros legitimados (artigo 80, CDC).

    c) é punível a título de culpa.

    • Não há previsão de punição a título de culpa (art. 18, parágrafo único do CP).

    d) é um delito comissivo por omissão.

    • É um delito omissivo próprio.

    Comissivo por omissão: agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado, isto é, deve agir com a finalidade de impedir a ocorrência de determinado evento.

    Omissivo próprio: se perfaz pela simples abstenção do agente, independentemente de um resultado posterior. No caso, basta "deixar de comunicar".

    e) é inadmissível a tentativa.

    • É um crime omissivo próprio, o crime estará consumado no exato momento da omissão.
  • por que o art. 64 do CDC é um crime omissivo próprio:

    Pois se encaixa nesses requisitos:

    •   Relevância da omissão

     

     omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

     

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

     

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    gab: E


ID
1244884
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Em se tratando de infrações penais previstas no CDC, a responsabilidade penal pode recair, inclusive, sobre pessoa formalmente desvinculada da pessoa jurídica, pois, quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos no CDC, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Certa.


    CDC - "Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas".

  • Na internet, a única explicação que encontrei, além da já acertada colocação do Ângelo, foi uma publicada pela Prof. Adriane Hass:


    Quem responde: diretor, gerente, empregado?

    Embora comum, é equívoco raciocinar ou iniciar uma investigação criminal sob o pressuposto de que os sócios da pessoa jurídica (fornecedor) e/ou seus dirigentes são necessariamente sujeitos ativos da infração penal decorrente de fato promovido por empresa. Toda teoria do direito penal tem por base conduta humana como projeção de vontade. A PJ não comete crime, embora haja possibilidade de a pessoa natural qualificar-se como fornecedora, mas a grande maioria são pessoas jurídicas.

    As condutas tipificadas no CDC são praticadas por pessoa jurídica, da qual torna-se necessário identificar quais pessoas naturais integram a estrutura organizacional de determinada empresa e mais do que isso, realizaram diretamente ou concorreram para o fato criminoso.

    Deve-se perquirir exatamente, na linha do art. 29 do CP, quem de qualquer modo, concorreu para o crime. A resposta pode apontar o presidente da empresa, o diretor, o gerente, o chefe de setor e até mesmo o secretário ou despachante, que pode indicar todos eles ainda, que agiram de modo concertado para o sucesso da infração penal. Pode recair até mesmo por pessoa formalmente desvinculada da pessoa jurídica (art. 75 CDC: Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.)

     

  • Concurso de Pessoas: A norma Penal em destaque (art.75 do CDC) dá causa ao denominado concurso de pessoas, previsto no Código Penal nos arts. 29 a 31.

    Dolo ou Culpa: Ainda que não haja referência expressa no artigo, a medida de culpabilidade dos que contribuem com a realização da conduta ilícita refere-se a exigência de dolo ou culpa, ou seja, à punibilidade dos agentes responsáveis pela prática do fato típico, antijurídico e culpável, na forma da lei.

     

    Art. 75. do CDC. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

     

    #segue o fluxoooooooooooooooooo dos Ninjas 

    https://www.youtube.com/watch?v=mvmXNttC878

  • Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    STJ. A simples condição de sócio de determinada pessoa jurídica não é suficiente para justificar a deflagração de uma ação penal contra determinado indivíduo

  • GABARITO - CERTO

    CDC -  Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.


ID
1244887
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Pode se dizer que a infração penal caracterizada em omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade cuida-se de crime de mera conduta e que a consumação do delito independe de dano e não admite a modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no art. 63, CDC: não é crime de mera conduta, mas de perigo abstrato, no qual se presume iure et de iure o perigo para o bem jurídico, que emerge da simples realização da conduta. E também admite a forma culposa. 

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

      Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

      § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

      § 2° Se o crime é culposo:

      Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1531/Crimes-contra-o-consumidor

  • Não concordo com a colega Heloísa.
    Creio que o erro seja somente em afirmar que não há modalidade culposa.
    De fato o crime é de mera conduta, pois não é previsto nenhum resultado naturalístico (físico) a ser alcançado, e sim, descreve somente uma conduta não tolerada pelo Código.

    É correto o que disse a colega em relação a ser um crime de perigo abstrato, realmente é, e mais, quase todos os crimes do CDC são.

    É preciso perceber que há uma relação direta entre crime de mera conduta e crime de perigo abstrato em que pese o esforço da doutrina penal em achar um resultado ou um elemento de distinção entre um e outro.

    Sobre crime de mera conduta e perigo abstrato Leia: http://www.conjur.com.br/2012-mai-29/direito-defesa-crimes-perigo-abstrato-nao-sao-mera-conduta

    Sobre os crimes do CDCLeia: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1531/Crimes-contra-o-consumidor

    Bons Estudos

  • O erro da questão está em afirmar que "não admite a modalidade culposa". O elemento subjetivo do artigo é dolo (que é a regra) e a culpa (§2° - se o crime é culposo).

  • Meus caros,


    A questão se resolve meramente pela letra do Código de Defesa do Consumidor: Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. § 2° Se o crime é culposo: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     Simples assim.


    Um abraço (amigo),


    Antoniel.

  • ATENÇÃO!!! O fato de ser "crime de perigo abstrato" não impede que seja também "crime de mera conduta".

    Crimes de dano e de perigo: essa classificação se refere ao grau de intensidade do resultado almejado pelo agente como consequência da prática da conduta. Dentro de "crimes de perigo" que são aqueles que se consumam com a mera exposição do bem jurídico penalmente tutelado a uma situação de perigo, ou seja, basta a probabilidade de dano temos os chamados crimes perigo abstrato.

    Crimes formais, materiais e de mera conduta: diz respeito à relação entre a conduta e o resultado naturalístico, compreendido como a modificação do mundo exterior, provocada pela conduta do agente.


    A classificação correta do crime do artigo 63 do CDC é: Crime próprio; de mera conduta; doloso ou culposo; omissi­vo próprio; de perigo abstrato; instantâneo; não admite tentativa por ser omissivo próprio. 



    Fonte: Cleber Masson (Esquematizado, 2015) e Gabriel Habib (leis especiais, 2015)

  • MUITO DEBATE DESNECESSÁRIO. ANTONIEL ESTÁ CERTO. O ERRO ESTÁ, PURA E SIMPLESMENTE, EM DIZER QUE NÃO ADMITE A MODALIDADE CULPOSA, O QUE A PRÓPRIA INELIGÊNCIA DO ART. 63 DESMENTE.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Trata de crime omissivo PRÓPRIO, de mera conduta e que NÃO admite tentativa (ou conatus).

  • CLASSIFICAÇÃO: Art. 63 CDC

    crime próprio; de mera conduta, doloso ou culposo; omissivo próprio, de perigo abstrato; instantâneo; não admite tentativa por ser omissivo próprio. 

    Assim, a alternativa está errada porque diz que não admite a modalidade culposa.

     

     

  • Errado.

    Vamos lá, o examinador cobrou a classificação do crime. Trata-se de um tipo penal de mera conduta, e a consumação do delito independe do dano. Outra informação importante que vimos até agora é que os crimes aqui são em regra dolosos, porém esse é um dos poucos tipos penais que preveem a forma culposa.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Só dois crimes admitem a forma culposa:

    1. Omissão sobre a nocividade

    2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

  • artigo 63, parágrafo 2⁰.
  • Crimes no CDC:

    >> de Perigo Abstrato

    >> Pena só de DETENÇÃO, e multa para todos os tipificados no CDC

    >> Ação penal pública incondicionada (admitindo ação privada subsidiária da pública)

    >> Forma culposa em apenas 2 crimes: arts. 63 e 66

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

    >> Prevê expressamente circunstâncias AGRAVANTES, mas não prevê atenuantes.

    >> Dentre as agravantes, temos sujeitos passivos que podem ser lembrados com o macete> PRIMO (Pcd >> mental, internado ou não / Rurícula / Idoso (+60) / Menor (- 18)/ Operário).

    ** Observaçãozinha sobre Crimes de Perigo Abstrato: são crimes que não exigem lesão e nem mesmo perigo de lesão, doutrinadores como Claus Roxin atentaram para o fato de que a proteção de bens jurídicos tem se preocupado, cada vez mais, com esses bens mais abstratos, esse fenômeno recebe o nome de : Espiritualização/ Liquefação/ Dinamização/ Desmaterialização do Direito Penal. Algumas vozes da doutrina defendem, minoritariamente, a inconstitucionalidade desses crimes de perigo abstrato, dentre outros argumentos, citam a violação do princípio da lesividade. O STF discorda, já tendo se manifestado pela constitucionalidade.

    FONTE: Curso RDP, site emagis

  • gabarito: ERRADO. O erro foi dizer que não admite a modalidade culposa, tendo em vista que admite sim.
  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     

    Pode se dizer que a infração penal caracterizada em omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade cuida-se de crime de mera conduta e que a consumação do delito independe de dano e admite a modalidade culposa.

    ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • SIMPLES...

    É um crime OMISSIVO

    ADMITE a modalidade culposa

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!


ID
1244890
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

O CDC estabelece previsão legal de agravantes judiciais para as infrações penais por ele tipificadas, estabelecendo critérios para a individualização da pena pecuniária, bem como esclarece as espécies de sanções penais, mas, por outro lado, não possui regramento a respeito de circunstâncias atenuantes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

      I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

      II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

      III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

      IV - quando cometidos:

      a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

      b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

      V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais


  • Verdadeira.


    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.


    Art. 77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.


    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Certo.

    Nessa questão, o examinador não cobrou expressamente o artigo 76, mas exigiu do candidato que soubesse da existência de circunstâncias agravantes previstas na lei. Como vimos, temos agravantes, porém não temos atenuantes, portanto a questão está correta.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • gabarito: certo. possui agravantes, mas não possui atenuantes.
  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

  • Se atentar: No CDC nao existe pena de reclusão ou qualquer atenuante/diminuição de pena prevista!

  • mais uma vez, se você sabe de verdade, erra a questão do concurso. agravante JUDICIAL não existe. ou é circunstância judicial ou é agravante legal.


ID
1259608
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Consoante o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

  • A) O juiz poderá desconsiderar a personalidadejurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abusode  direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ouviolação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também seráefetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ouinatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    B) Art. 4º A Política Nacional das Relações deConsumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, orespeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesseseconômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência eharmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

      I - reconhecimento da vulnerabilidade doconsumidor no mercado de consumo.

    C) Art. 103. Nas ações coletivas de que trata estecódigo, a sentença fará coisa julgada:

      I - erga omnes, exceto se o pedido forjulgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquerlegitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se denova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    D) Art.14  § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais seráapurada mediante a verificação de culpa.

    E)  Art. 5° Para a execução da PolíticaNacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintesinstrumentos, entre outros:

      I - manutenção de assistência jurídica,integral e gratuita para o consumidor carente;

      II - instituição de Promotorias de Justiçade Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

      III - criação de delegacias de políciaespecializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais deconsumo;

      IV - criação de Juizados Especiais dePequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

      V - concessão de estímulos à criação edesenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.


  • Ok. Gabarito é, de fato, a letra A.
    Ocorre que a letra C também não está correta não. No caso, só terá efeito erga omnes como colocado no item a ação que tiver por fim defender direitos difusos. No caso dos direitos coletivos stricto sensu, mesmo fazendo parte dos direitos coletivos lato sensu, assim como o fazem os direitos difusos, a eficácia será ultra partes e não erga omnes, apesar de ser uma ação coletiva lato sensu.
    Como a questão generalizou o efeito, acho que não deveria ter sido considerada correta, afinal, poderia levar o candidato que estudou mais e que entende melhor as diferenças entre as ações coletivas, a erro.
     

  • artigo 28 do CDC.

  • Só pra complementar, referente a desconsideração da PJ:

    Código Civil adota TEORIA MAIOR (2 requisitos para ocorrer a desconsideração: abuso de direito e prejuízo ao credor)

    CDC e Ambiental adotam TEORIA MENOR (exige como requisito apenas o prejuízo ao credor)

  • A importância de grifos ou memorização de palavras chave durante a técnica de estudos é muito importante, pela banca trocar sempre as mesmas palavras: não, deverá, poderá, salvo, exceto..

    Art. 28/ CDC (adota a teoria menor): O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

  • A questão trata de direitos do consumidor.

    A) O juiz não poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Entre os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo está o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Entre os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo está o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

    Correta letra “B”.

    C) Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Nas ações coletivas de que trata o Código de Defesa do Consumidor a sentença fará coisa julgada erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

    Correta letra “C”.

    D) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Correta letra “D”.

    E) As delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo constituem instrumento para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

    As delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo constituem instrumento para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.

    Correta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A

    Alternativa A - ERRADO.

    Art. 28, CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Alternativa B - CERTO.

    Art. 4º, CDC. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:      

    I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    Alternativa C - CERTO.

    Art. 103, CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    Alternativa D - CERTO.

    ART. 14, § 4°, CDC. É facultado a qualquer consumidor ou entidade que o represente requerer ao Ministério Público que ajuíze a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o disposto neste código ou de qualquer forma não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes.

    Alternativa E, CDC. - CERTO.

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;


ID
1365139
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Roberto, atraído pela propaganda de veículos zero quilômetro, compareceu até uma concessionária a fim de conhecer as condições de financiamento. Verificando que o valor das prestações cabia no seu orçamento mensal e que as taxas e os custos lhe pareciam justos, Roberto iniciou junto ao vendedor os procedimentos para a compra do veículo. Para sua surpresa, entretanto, a financeira negou--lhe o crédito, ao argumento de que havia negativação do nome de Roberto nos cadastros de proteção ao crédito. Indignado e buscando esclarecimentos, Roberto procurou o Banco de Dados e Cadastro que havia informado à concessionária acerca da suposta existência de negativação, sendo informado por um dos empregados que as informações que Roberto buscava somente poderiam ser dadas mediante ordem judicial.

Sobre o procedimento do empregado do Banco, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B - Alternativa correta. Configura crime previsto no art. 72 do Código de Defesa do Consumidor “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” e a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.
    A - Errado. É direito do consumidor o acesso às informações em banco de dados e cadastros, na forma do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
    C - Alternativa incorreta. Configura crime previsto no art. 72 do Código de Defesa do Consumidor
    D -Alternativa incorreta pelos mesmos motivos expostos na alternativa “C

  • O CDC no Titulo III, que dispõe sobre as Infrações Penais, no artigo

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

      Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.


    Assim, a afirmativa correta e a letra D. 


  • Gabarito letra B -  Configura crime previsto no art. 72 do Código de Defesa do Consumidor “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” e a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

  • Letra “A" - O empregado do Banco de Dados e Cadastros agiu no legítimo exercício de direito ao negar a prestação das informações, já que o solicitado pelo consumidor somente deve ser dado pelo fornecedor que solicitou a negativação, cabendo a Roberto buscar uma ordem judicial mandamental, autorizando a divulgação dos dados para ele diretamente.

     CDC:

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    O consumidor (Roberto) terá acesso às informações existentes em bancos de dados sobre ele.

    Incorreta letra “A".


    Letra “B" - O procedimento do empregado, ao negar as informações que constam no Banco de Dados e Cadastros sobre o consumidor, configura infração penal punível com pena de detenção ou multa, nos termos tipificados no Código de Defesa do Consumidor.

    CDC:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    O procedimento do empregado ao negar as informações que constam no Banco de Dados e Cadastros sobre o consumidor, configura infração penal punível com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    Letra “C" - A negativa no fornecimento das informações foi indevida, mas configura mera infração administrativa punível com advertência e, em caso de reincidência, pena de multa a ser aplicada ao órgão, não ao empregado que negou a prestação de informações

    CDC:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    A negativa no fornecimento das informações é crime, punível com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Pode ser aplicado o artigo 56:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    Incorreta letra “C".


    Letra “D" - Cuida-se de infração administrativa e, somente se cometido em operações que envolvessem alimentos,medicamentos ou serviços essenciais,configuraria infração penal, para fins de incidência da norma consumerista em seu aspecto penal.

    CDC:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    A negativa no fornecimento das informações sobre o consumidor que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros é infração penal, punível com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Incorreta letra “D".


    RESPOSTA: Gabarito B.

  • Art. 43 / CDC - O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

     

     Art. 72 / CDC - Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa.

     

    "(...) Roberto procurou o Banco de Dados e Cadastro que havia informado à concessionária acerca da suposta existência de negativação, sendo informado por um dos empregados que as informações que Roberto buscava somente poderiam ser dadas mediante ordem judicial."

     

    Neste caso, de acordo com o trecho supra mencionado, Roberto teve seu acesso impedido/dificultado às informações constantes do Banco de Dados, contrariando o CDC e, o funcionário do Banco, incorrendo em infração penal tipificada no art. 72/CDC.

  • Não existe concessão de crédito no mercado sem que se tenha informação sobre o destinatário (consumidor) de modo a avaliar os riscos de futura inadimplência. Até mesmo porque o ''crédito" pressupõe confiança do credor para com o devedor e tal confiança apenas existe entre aqueles que se conhecem. O conhecimento, por sua vez, principalmente no mercado globalizado, somente se adquire através de informações captadas sobre o devedor (consumidor que irá receber o crédito). Assim, quando o fornecedor sabe que o consumidor é bom pagador, que cumpre em dia com suas obrigações (informações positivas) ou, pelo menos, que não é mau pagador (informações negativas- daí o termo negativação, negativar), a concessão de crédito é permitida e realizada.

    No mais, reporto-me aos comentários dos colegas.

    Gabarito: D

  • Questão Correta letra B

  • Gabarito letra 'B" de bola, de acordo com o artigo 72 do DCD:

    TITULO II Das Infrações Penais

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

           Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

  • Prezados, a conduta do empregado de impedir o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem no Banco de Dados e Cadastro configura o crime do art. 72 do CDC, punível com detenção de seis meses a um ano OU multa:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena - Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    a) INCORRETA. O empregado deveria ter fornecido ao consumidor as informações que sobre ele constem no banco de informações:

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    b) CORRETA. Como vimos, o procedimento configura infração penal punível com pena de detenção ou multa, nos termos tipificados no Código de Defesa do Consumidor.

    c) INCORRETA. A negativa no fornecimento das informações é crime, punível com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

    d) INCORRETA. A configuração do crime não fica restrita aos casos de operações que envolvessem alimentos, medicamentos ou serviços essenciais.

    Resposta: B

  • Configura crime previsto no art. 72 do Código de Defesa do Consumidor “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros” e a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.


ID
1402270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação ao PROCON e ao valor da fiança referente a infrações penais previstas no CDC, julgue o seguinte item.

A situação econômica do réu ou do indiciado é critério que pode ser considerado para fixação do valor da fiança no caso de infração penal prevista no CDC.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 79 CDC . O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

      Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

      a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

      b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.


    bons estudos

    a luta continua


  • Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

     

    Nos crimes relativos à as relações de consumo, face ao disposto no artigo em bojo, será possível pagar fiança para não ter sua liberdade privada enquanto durar o processo. Trata-se de um direito do acusado, que com a prestação de caução, pode conservar sua liberdade apesar da acusação que lhe é imputada até a sentença penal irrecorrível.

    Neste diploma legal a fiança pode ser fixada pela autoridade que presidir o inquérito ou pelo juiz, ambos podendo reduzi-la. Porém, o juiz apenas (em razão da redação do item b do parágrafo único) pode aumentar em até vinte vezes o valor, considerada a condição econômica do réu.

     

    Fonte: Flavio Olímpio A.

     

  • Mas um detalhe precisa ser levado em conta: em Direito Penal, quando a lei diz que "pode", está consagrando um direito subjetivo do réu ou indiciado. Logo, o "pode" deve ser lido como "deve".

     

    Portanto, não se trata mesmo de uma faculdade atribuída pela lei ao Juiz. No caso concreto, ele DEVE levar em conta a condição econômica do réu, e não apenas "pode", se quiser.  Em outras palavras: deve, porque pode.

     

    Nesse sentido, acredito que a questão seria passível de impugnação.

  • A questão trata do valor da fiança referente a infrações penais no CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.


    A situação econômica do réu ou do indiciado é critério que pode ser considerado para fixação do valor da fiança no caso de infração penal prevista no CDC.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • gabarito CERTO

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  • Correto. pode sim

    reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    To chegando rapaziada PMDF me aguarde!!

  • Correto! 

     

    É o que diz o texto do CDC

           Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    Força!

  • Certo.

    A situação econômica do réu poderá ser considerada na fixação do valor da fiança, tanto para diminuir como para aumentar.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Gab C

         Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  • Isso mesmo! A depender da condição econômica do agente, o valor da fiança pode ser reduzido até a metade, pelo juiz ou pelo delegado ou pode ser aumentado em até 20x apenas pelo juiz.

     Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

    a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    Resposta: C

  • não existe mais isso na prática, mas como as bancas gostam desses artigos e foi cobrado de acordo com a lei, questão certa

  • O parágrafo único do art. 79, que trata da fiança, possibilita sua redução até a metade do valor mínimo ou seu aumento até vinte vezes, a depender da situação econômica do réu. GABARITO: CERTO 

  • A FIANÇA LEVA EM CONSIDERAÇÃO A CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU, JÁ A PENA DE MULTA NÃO.


ID
1404796
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Dos crimes contra as relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor, exclui-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

      Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • (A) Art. 63

    (B) Art. 64 - "...conhecimento seja posterior..." 

    (C) Art. 67

    (D) Art. 70

    (E) Art. 65


  • CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade [ALTERNATIVA A - CERTA]

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior (ANTERIOR) à sua colocação no mercado [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente [ALTERNATIVA E - CERTA]

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - B

  • Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja POSTERIOR à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.


ID
1597489
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São circunstâncias agravantes dos crimes contra as relações de consumo, previstos no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D, mas nao vejo erro na letra E

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

     I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

     II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

     III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

     IV - quando cometidos:

     a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

     b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

     V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .


  • Na alternativa E faltou mencionar GRAVE crise econômica. Essas questões de literalidade da lei para pegar o candidato na curva são terríveis

  • Que questão ridícula... 

  • Pessoal, se vamos criticar as questões temos que ao menos fundamentar a crítica.

    Não vejo nenhum mal em se pedir literalidade de lei. É uma forma muito simples e objetiva de se avaliar o esforço de cada candidato.Um concurso tem no mínimo umas 40 questões e não podem ser todas longas e profundamente teóricas.
    Eu sinceramente errei essa questão, mas não posso transferir à banca a culpa por eu não saber a resposta.
  • Questão muito maldosa e que pouco analisa o conhecimento do candidato.


    GABARITO: D (análise literal do artigo 76, CDC).


    A) INCORRETA

    Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.


    B) INCORRETA

    Ocasionarem grave dano individual ou coletivo.


    C) INCORRETA

    Quando cometidos por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.


    D) CORRETA


    E) INCORRETA

    Serem cometidos em época de grave crise econômica.

  • KKKKK...LETRA "E"  - "GRAVE" crise econômica..quanta maldade!

  • Decoreba nível "hard"!!! Só a VUNESP mesmo...

  • Uma prova para magistratura deveria ter questões mais inteligentes. Lamentável.


  • Infelismente uma banca dessas ainda consegue realizar vários concursos no nosso país. Acho isso um absurdo. Mudar apenas uma palavra na letra da lei. kkk

  • CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES NOS CRIMES PREVISTOS NO CDC

     

    Circunstâncias agravantes: As circunstâncias agravantes de um crime destacam-se por eleger determinadas características específicas de uma conduta criminosa que reforça seu caráter antijurídico e tem por finalidade o estabelecimento de critérios para acréscimo de pena-base do tipo no momento da fase de dosimetria da pena pelo magistrado.  

     

    No caso, as agravantes previstas no CDC dizem respeito tanto às circunstâncias externas à conduta, próprias do mercado no tempo de realização da conduta ilícita, quanto de características específicas da conduta do agente, como é o caso da hipótese de dissimulação (art. 76, III), ou ainda quando decorrente de aproveitamento das poucas condições de experiência e compreensão de operário ou rurícola, de menor de dezoito ou maior de sessenta anos, ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não, reforçando caráter ofensivo e antijurídico de conduta, justificando o acréscimo da reprimenda penal.

     

     

    #segue o fluxooooooooooooo

    Dicas Consumidor Youtube: Francisco Saint Clair Neto

    @ Pousada dos Concurseiros - Rio de Janeiro - RJ

  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I – serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II – ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III – dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV – quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V – serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

     

    Este artigo reúne circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste diploma legal. O que o legislador busca é apenar mais gravemente pessoas em condições socioeconômicas superiores às da vítima na relação de consumo, diante da sua hipossuficiência e desigualdade perante o fornecedor de produtos ou serviços.

    Com relação ao empregado que executa uma ordem cuja ilegalidade escapa ao seu entendimento, não são identificadas como delituosa, portanto, não são passíveis de serem punidas. Vide artigo 61 deste Código.

    Os crimes omissivos constantes deste Código são apreciáveis à luz do disposto no § 2º do art. 13, CP.

     

    Fonte: http://www.direitocom.com/codigo-de-defesa-do-consumidor-comentado/titulo-ii-das-infracoes-penais/artigo-76-3

     

     

  • Apesar de ter caído no peguinha, o legislador quis ser bem enfático, não é qualquer crise econômica, tem que ser GRAVE.

  • Só pra lembrar que, na lei 8.137/90, também existem crimes contra as relações de consumo (art. 7°), os quais tbm podem ser agravados (art. 12), por 3 situações parecidas com as do CDC: I) grave dano à coletividade (não individual); II) cometido por servidor público NO exercício de suas funções (e não de forma genérica, como no CDC); III) crime em face de bens essenciais (não especifica como no CDC: alimentos, medicamentos). Outro fato é que, na lei específica, o agravamento se faz de 1/3 à 1/2; no CDC não há graduação.
  • Bela avaliação do candidato... (PS: to sendo irônico)

  • Meu Deus, que decoreba da gota! :/

  • Gabarito: D. 

    Os erros das outras são os detalhes mesmo, ok? E isso exige mais atenção. 

    A) explicitar-se a natureza ilícita do procedimento. ERRADA. De acordo com o Art. 76, III, o certo é "dissimular-se (sinônimo> ocultar-se) a natureza ilícita do procedimento".

    B) ocasionarem dano individual ou coletivo. ERRADA. De acordo com o Art. 76, II, o certo é "ocasionarem grave dano  individual ou coletivo". 

    C) quando cometidos por pessoa cuja condição econômico-social seja igual ou manifestamente superior à da vítima. ERRADA. 

    De acordo com o Art. 76, IV - quando cometidos:
    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima. 

    E) serem cometidos em época de crise econômica. ERRADA. O certo aqui é, de acordo com o Art. 76, I, "serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. 

  • Gabarito D.

    Texto do CDC:

         Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    Força!

  • Meu deus mais uma Questão passivel de anulação, que banca lixo


    Artigo 76 do CDC - "São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

     I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

  • esse tipo de questão que me ferra, te ferra, nos ferra...

  • Concordo com os colegas, decoreba nível master.

    Aliás, creio que esse modelo de questões está bem defasado, ainda mais quando se trata de um microssistema aberto como o CDC.

    Vários institutos, princípios e formas de responsabilização do fornecedor, mas os caras (banca) estão preocupados com um adjetivo...

  • o erro da alternativa "E" é que falta a palavra "grave". Desta forma:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de GRAVE crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    Veja, tem a ver com época de grave crise econômica. Se fosse somente com crise econômica, praticamente todas as vezes haveria o agravante do inciso, pois, o Brasil está em constante crise econômica.

  • Acertei, depois de muito pensar, mas não posso deixar de manifestar minha indignação com essa questão.

    Questões que são para cargos técnicos, complexos, extremamente importantes, e o que se prefere perguntar, como no caso da alternativa "E" é a falta de uma palavra na frase. GRAVE?! Brincadeira.

  • Infrações Penais

    Menor potencial ofensivo, pena máx. de 02 anos;

    aplica-se a lei 9.099/99, sendo competência dos Juizados;

    Ação Pública Incondicionada;

    Admite culpa em dois crimes:

      •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

      •Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    Agravantes:

      •crise/calamidade

      •grave dano (individual ou coletivo)

      •dissimular-se da natureza ilícita

      •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

      •em detrimento: operário; rurícula;  -18a; +60a; deficiente;

     •produtos/serviços essenciais

  • Letra D.

    d) Veja bem que mais uma vez o examinador trouxe o rol do artigo 76, inciso IV, alínea b.

  • Faltaram na letra B e E a palavra GRAVE.

  • GABARITO D

    PMGO

    Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • a) INCORRETA. Será agravada a pena do sujeito que dissimular a natureza ilícita do procedimento.

    b) INCORRETA. Apenas o dano grave (individual ou coletivo) é que terá o condão de agravar a pena.

    c) INCORRETA. Haverá o agravamento somente se a condição econômica do autor for manifestamente superior à da vítima!

    d) CORRETA. Isso mesmo! Se cometido contra operário ou rurícola, a pena relativa ao crime será agravada.

    e) INCORRETA. Somente a época de grave crise econômica é que sujeitará o autor do delito ao agravamento de sua pena.

    Veja só de onde tiramos tais conclusões:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Gab D

    Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    No caso desse inciso é o que anda acontecendo nesta pandemia de coronavírus.

    Rumo_a_PCPR.

    Fiquem_em_casa.

  • Artigo 76 CDC ... São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    Correções em Verde

    A) dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    B) ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    C) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; Veja que "Igual" não consta no 76 CDC.

    D) GABARITO ...quando cometidos: em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

          

    E) serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

  • Questão ardil. O candidato deve estar afiado para acertar!

    Não culpe ninguém, tampouco se vitimize. Reconheça mais rápido o erro e avançará nos Estudos. AVANTE!

  • Pra diferenciar a letra E:

    Pra lembrar que é grave crise econômica, só lembrar do Governo Bolsonaro

    1 Dólar americano igual a

    4,97 Real brasileiro

    rsrs

  • GRAVE que deve ser "GRAVE CRISE ECONÔMICA"

    GRAVE que deve ser "GRAVE DANO INDIVIDUAL E COLETIVO"

    TALVEZ AJUDE... KK!

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.



    A) explicitar-se a natureza ilícita do procedimento.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    Incorreta letra “A”.



    B) ocasionarem dano individual ou coletivo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    Ocasionarem grave dano individual ou coletivo.

    Incorreta letra “B”.



    C) quando cometidos por pessoa cuja condição econômico-social seja igual ou manifestamente superior à da vítima.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    Quando cometidos por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    Incorreta letra “C”.



    D) quando cometidos em detrimento de operário ou rurícola.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Quando cometidos em detrimento de operário ou rurícola.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) serem cometidos em época de crise econômica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    Serem cometidos em época de grave crise econômica.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Tá de brinks.

    Não tem outra explicação.

  • CDC, Art. 76. São circunstâncias AGRAVANTES dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano INDIVIDUAL ou COLETIVO;

    III – DISSIMULAR-SE a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) POR SERVIDOR PÚBLICO, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente SUPERIOR à da vítima;

    b) EM DETRIMENTO DE OPERÁRIO ou RURÍCULA; de MENOR DE 18 ANOS ou MAIOR DE 60 ANOS ou de PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MENTAL INTERDITADAS OU NÃO;

    V - serem praticados em operações que envolvam ALIMENTOS, MEDICAMENTOS ou quaisquer outros produtos ou serviços ESSENCIAIS.

  • Gab d!

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .


ID
1735435
Banca
CONSESP
Órgão
DAE-Bauru
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

 As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I. multa.

II. apreensão do produto.

III. inutilização do produto.

IV. cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

V. proibição de fabricação do produto.

Os itens corretos estão contidos em 

Alternativas
Comentários
  •  CDC. Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

     I - MULTA;

     II - APREENSÃO DO PRODUTO;

     III - INUTILIZAÇÃO DO PRODUTO;

     IV - CASSAÇÃO DO REGISTRO DO PRODUTO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE;

     V - PROIBIÇÃO DE FABRICAÇÃO DO PRODUTO;

     VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

     VII - suspensão temporária de atividade;

     VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

     IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

     X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

     XI - intervenção administrativa;

     XII - imposição de contrapropaganda.

  •   Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

           I - multa;

           II - apreensão do produto;

           III - inutilização do produto;

           IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

           V - proibição de fabricação do produto;

           VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

           VII - suspensão temporária de atividade;

           VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

           IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

           X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

           XI - intervenção administrativa;

           XII - imposição de contrapropaganda.

     

  • A questão trata das sanções administrativas.

    I. multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    Multa.

    Correto item I.  

    II. apreensão do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    II – apreensão do produto;

    Apreensão do produto.

    Correto item II. 

    III. inutilização do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    III - inutilização do produto;

    Inutilização do produto. 

    Correto item III.  

    IV. cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    Cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    Correto item IV.  

    V. proibição de fabricação do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    V - proibição de fabricação do produto;

    Proibição de fabricação do produto.

    Correto item V.  

    Os itens corretos estão contidos em 


    A) I, II, III, IV e V. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) I, II, III e IV, apenas. Incorreta letra “A”.

    C) I, II e III, apenas. Incorreta letra “C”.

    D) I e II, apenas. Incorreta letra “D”.

    E) III e V, apenas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1786861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre as condutas penalmente tipificadas no rol dos crimes contra as relações de consumo, conforme previsão do CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra A:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

    Letra C:

    CDC. Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    Letra D:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

  • Com relação a alternativa B, as circunstâncias agravantes dos crimes tipificados no CDC estão previstas no art. 76.

    Art. 76. São CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Com a devida vénia ao colega Leonardo, apesar dos excelentes comentários, creio que houve um equivoco de sua parte ao dizer que a conduta descrita no item E nao seria crime. Com efeito, o art. 84 do Codigo de Defsa do Consumir tipifica o delito em questao, apenando a agente com pena de detençāo: Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
  • crimes no CDC são punidos com detenção e/ou multa, nunca reclusão!

  • Clésio,

    uma pequena observação: "...maior de 60 anos..."

  • Acho válido registrar que a assertiva dada como correta é incompleta; o preceito secundário do tipo previsto no art. 70 do CDC prevê como sanção a imposição de detenção E MULTA. Esse gabarito foi questionado. Vamos aguardar o julgamento dos recursos. 

  • Gabarito: A.

    Art. 70 CDC. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.


    Concurso pra juiz né...

  • Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Observações sobre os crimes do CDC:

     

    * todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais

    * são de ação penal pública INCONDICIONADA

    * passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

     

    Atenção hein, o CESPE fez esse mesmo questionamento, esse ano, na prova para delegado de Pernambuco - Q650556!

  • LETRA A: CERTA (todos os crimes do CDC são apenados com detenção)

    Art. 70, CDC. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

     

    LETRA B: ERRADA (não constitui circunstância agravante prevista no CDC)

    Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

     

    LETRA C: ERRADA (é possível a cumulação)

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

     

    LETRA D: ERRADA (é admitida a propositura de ação penal subsidiária)

    Art. 80, CDC. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

     

    LETRA E: ERRADA (encontra-se tipificada como crime e não como circunstância agravante)

    Art. 74, CDC. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena: detenção de um a seis meses ou multa

  • Humildemente contribuindo para os excelentes comentários da colega LETICIA:

    * todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais

    * são de ação penal pública INCONDICIONADA

    * passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

    + ALGUMAS:

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais)

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos 

    - constituem crimes de perigo , vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor

    - vige o princípio da precaução

    - o CDC somente preve agravantes

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivalem à pena privativa de liberdade cominada

  • A CESPE está com vontade de ser FCC?!

  • A questão trata das condutas penalmente tipificadas no rol de crimes contra as relações de consumo.

    A) A conduta consistente em empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor, configura crime contra as relações de consumo, sancionado com pena de detenção.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    A conduta consistente em empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor, configura crime contra as relações de consumo, sancionado com pena de detenção.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) Constitui circunstância agravante, prevista no CDC, o fato de haver sido o crime praticado por preposto ou administrador de pessoa jurídica em estado falimentar.

    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    Não constitui circunstância agravante, prevista no CDC, o fato de haver sido o crime praticado por preposto ou administrador de pessoa jurídica em estado falimentar.

    Incorreta letra “B".



    C) Não deve ser admitida, sob pena de se configurar bis in idem, além das penas privativas de liberdade e de multa, a aplicação cumulativa das penas de prestação de serviços à comunidade e de interdição temporária de direitos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    É admitida, além das penas privativas de liberdade e de multa, a aplicação cumulativa das penas de prestação de serviços à comunidade e de interdição temporária de direitos.

    Incorreta letra “C".



    D) Não se admite, no processo dos crimes contra as relações de consumo, a propositura de ação penal subsidiária.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Admite-se, no processo dos crimes contra as relações de consumo, a propositura de ação penal subsidiária.

    Incorreta letra “D".

    E) A conduta consistente em deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo, a despeito de não se encontrar tipificada, de modo a configurar crime autônomo, pode ser considerada como circunstância legal agravante.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    A conduta consistente em deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo, encontra-se tipificada, configurando crime autônomo, de forma que não pode ser considerada como circunstância legal agravante.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Letra A.

    a) Certa. Realmente, todos os crimes do CDC são apenados com detenção, portanto esse não seria diferente.

    b) Errada. A previsão trazida pelo item não consta no nosso artigo 76, portanto não configura uma situação agravante.

    c) Errada. O artigo 78 é bem claro ao dizer que é possível que o agente seja punido, além das penas privativas de liberdade, cumulativamente ou alternadamente.

    d) Errada. O artigo 80 garante a ação penal subsidiária: “[…] aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal”.

    e) Errada. Essa situação não configura uma situação agravante, mas sim um dos crimes trazidos pela lei.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • TODOS OS CRIMES CONTRA RELAÇÃO DE CONSUMO PREVISTOS NO CDC SÃO: 

     

    1. De menor Potencial Ofensivo;

     

    2. Com pena de detenção; 

     

    Lumos!

  • Gab: A

    1) Pena mínima: 1 mês;

    2) Pena máxima: 2 anos;

    3) Todos os crimes são apenados com detenção;

    3) Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é cominada para todos os tipos previstos no CDC

    4) Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    5) Admite-se a forma culposa

    6) Admite-se ação subsidiária

    7) Ação incondicionada

    8) Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo

    9) Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspenção Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

  • Apenas uma curiosidade.

    Gonçalves e Baltazar Jr., no Esquematizado de Legislação Criminal Extravagante, entendem que o dispositivo mencionado na alternativa C não encerra autorização para aplicação cumulativa das penas restritivas de direito à pena privativa de liberdade. Para os autores, o dispositivo estaria mal redigido, sendo mais correta a interpretação que autoriza a aplicação cumulativa (entre si) da PSC e da ITD.

  • Das Infrações Penais

    74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;        Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    77. A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o disposto no art. 60, §1° do Código Penal.

    78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

           I - a interdição temporária de direitos;

           II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

           III - a prestação de serviços à comunidade.

    79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

           Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

           a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

           b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.


ID
1840168
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a sanções de natureza administrativa, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
A esse respeito, considere as sanções abaixo.

1. Multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

2. Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.

3. Proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade.

4. Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

Quais delas são sanções administrativas? 

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

    Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

            I - multa;

            II - apreensão do produto;

            III - inutilização do produto;

            IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

            V - proibição de fabricação do produto;

            VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

            VII - suspensão temporária de atividade;

            VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

            IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

            X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

            XI - intervenção administrativa;

            XII - imposição de contrapropaganda.

     

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

     

  • O erro do item 4, é que se trata de PENAS e não SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

           I - multa;

           II - apreensão do produto;

           III - inutilização do produto;

           IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

           V - proibição de fabricação do produto;

           VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

           VII - suspensão temporária de atividade;

           VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;

           IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

           X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

           XI - intervenção administrativa;

           XII - imposição de contrapropaganda.

     

  • A questão trata de sanções administrativas.

    1. Multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;

    II - apreensão do produto;

    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

    Multa; apreensão do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente, são sanções administrativas.

    Correto item 1.

    2. Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade.
    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

    Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade, são sanções administrativas.

    Correto item 2.


    3. Proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    V - proibição de fabricação do produto;

     VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

    VII - suspensão temporária de atividade;

        

    Proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade, são sanções administrativas.

    Correto item 3.


    4. Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação, são sanções penais.

    Incorreto item 4.



    Quais delas são sanções administrativas? 


    A) Apenas 1 e 3. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas 2 e 4. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas 1, 2 e 3. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Apenas 2, 3 e 4. Incorreta letra “D”.

    E) 1, 2, 3 e 4. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Apenas o item 4 está incorreto.

    . Interdição temporária de direitos; publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

    TRATA-SE DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS e não sanção administrativa.


ID
1861792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AM
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Pedro compareceu a um dos estabelecimentos de uma rede de supermercados e adquiriu uma lata de atum fabricada por determinada empresa de pescados. Após ingerir o produto, Pedro foi acometido de gastroenterite e propôs ação de indenização contra os fornecedores. Ele comprovou, em juízo, que, na data da compra, a data de validade do produto estava vencida. Além disso, exibiu declaração médica que atestou a patologia sofrida. Por fim, Pedro pugnou pela condenação solidária da requerida ao pagamento de danos materiais e morais.

Nessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do STJ e de acordo com o disposto no CDC,

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

      § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

      I – sua apresentação; 

      II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

      III – a época em que foi colocado em circulação.

      § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

      § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

      I – que não colocou o produto no mercado;

      II – que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

      III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

  • a) sabemos que o caso fortuito ou força maior não está expressamente previsto no CDC, sendo a doutrina divergente em relação ao tema. Mas a questão é e a doutrina chamada CESPE? na prova de PGM de Salvador 2015 o CESPE considerou correta a seguinte alternativa.

    "Na hipótese de acidente de consumo, o fornecedor não será responsabilizado se comprovar a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, a inexistência do defeito do serviço ou do produto, o caso fortuito ou a força maior." CORRETA


    c)tal crime não está previsto no CDC, mas na lei 8137/90


  • gabarito: B
    Complementando a resposta dos colegas:

    Direito do consumidor. Recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Consumo de produto colocado em circulação quando seu prazo de validade já havia transcorrido. "Arrozina Tradicional" vencida que foi consumida por bebês que tinham apenas três meses de vida, causando-lhes gastroenterite aguda. Vício de segurança. Responsabilidade do fabricante. Possibilidade. Comerciante que não pode ser tido como terceiro estranho à relação de consumo. Não configuração de culpa exclusiva de terceiro. - Produto alimentício destinado especificamente para bebês exposto em gôndola de supermercado, com o prazo de validade vencido, que coloca em risco a saúde de bebês com apenas três meses de vida, causando-lhe gastroenterite aguda, enseja a responsabilização por fato do produto, ante a existência de vício de segurança previsto no art. 12 do CDC. - O comerciante e o fabricante estão inseridos no âmbito da cadeia de produção e distribuição, razão pela qual não podem ser tidos como terceiros estranhos à relação de consumo. - A eventual configuração da culpa do comerciante que coloca à venda produto com prazo de validade vencido não tem o condão de afastar o direito de o consumidor propor ação de reparação pelos danos resultantes da ingestão da mercadoria estragada em face do fabricante. Recurso especial não provido.
    (STJ; 3ª Turma; REsp 980860 SP; Julgamento: 23/04/2009)

  • 4. Ocorre que diferentemente do comando contido no art. 6º, inciso VIII do CDC, que prevê a inversão do ônus da prova "a critério do juiz", quando for verossímil a alegação ou hipossuficiente a parte, o § 3º do art. 12 do mesmo Código estabelece - de forma objetiva e independentemente da manifestação do magistrado - a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor, que "só não será responsabilizado se provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III- a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro". É a diferenciação já clássica na doutrina e na jurisprudência entre a inversão ope judicis (art. 6º, inciso VIII, do CDC) e inversão ope legis (arts.12, § 3º, e art. 14, § 3º, do CDC). Precedentes.(REsp 1306167/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 05/03/2014)


    Em se tratando de demanda de responsabilidade por fato do serviço, amparada no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência reconhece a inversão do ônus da prova independentemente de decisão do magistrado - não se aplicando, assim, o art. 6º, inciso VIII, do CDC (REsp 802.832/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 21/09/2011; REsp 1.095.271/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 05/03/2013).(REsp 1262132/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 03/02/2015)

  • Salvo melhor entendimento, sobre a letra "D", entendo que, NO CASO EM TELA, o FABRICANTE será responsabilizado apenas se já houvesse entregado o produto com data de validade vencida ao comerciante, do contrário, não haveria se falar em sua responsabilidade, posto ser uma conduta atribuída exclusivamente ao terceiro (comerciante - culpa exclusiva). Bons papiros a todos. 

  • Não concordo com a colocação do colega Guilherme Cirqueira. Descabe impor ao consumidor a prova de quem é o responsável pela venda ou exposição do produto com data de validade vencida. O consumidor busca a responsabilidade de todos que estão na cadeia da relação de consumo. Após, se for o caso, o fabricante busca, em ação de regresso, conforme previsão do artigo 13, §único do CDC, o ressarcimento do comerciante.

  • Gentee, como assim?! Sim, a inversão é ope legis, ou seja, a própria lei inverte o ônus e cabe ao fornecedor do produto demonstrar excludente de responsabilidade. Porém, não seria essa uma prova do fato DESCONSTITUTIVO do direito do autor? 

     

    Eu assinalaria a letra B, não fosse esse ponto...

  • A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não ocorre ope legis, mas ope iudicis, vale dizer, é o juiz que, de forma prudente e fundamentada, aprecia os aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.

    Acórdãos

    AgRg no REsp 1151023/RJ,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA,Julgado em 09/06/2015,DJE 15/06/2015
    AgRg no AREsp 648795/RJ,Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA,Julgado em 14/04/2015,DJE 30/04/2015

     

    Em demanda que trata da responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (arts. 12 e 14 do CDC), a inversão do ônus da prova decorre da lei (ope legis), não se aplicando o art. 6º, inciso VIII, do CDC.

    Acórdãos

    REsp 1262132/SP,Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, Julgado em 18/11/2014,DJE 03/02/2015
    AgRg no AREsp 402107/RJ,Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,Julgado em 26/11/2013,DJE 09/12/2013

    Fonte: Jurisprudência em Teses (STJ)

  • Também concordo com o colega Guilherme. A responsabildiade do art. 12 não inclui o comerciante. A responsabilidade do comerciante está no art. 13. E, conforme inciso III, sendo o caso de produto perecivel, responde pelo seu acondiconamento. O fabricante responde objetivamente pelo art. 12, que não inclui o dever de verificação da validade de produto junto ao comerciante - mas apenas se fosse o case de fato do produto em razão de erro na fórmula, por exemplo.

  • ATENÇÃO:

     

    Essa questão foi anulada. O julgamento dos recursos da prova TJAM ocorreu hoje, logo mais será publicado.

  • Em tempo: vender ou expor a venda produto com validade vencida é crime, só que não está tipificado no CDC, mas sim na lei de crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo.

    Esse crime teoricamente teria sido vetado do CDC sob a alegação de não atender ao princípio da taxatividade. (Art. 62 – Colocar no mercado, fornecer ou expor para fornecimento produtos ou serviços impróprios).

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

     

    E outra, a justificativa do CESPE de que a "d" estaria correta porque a responsabilidade do fornecedor seria excluída por fato de terceiro, no caso a conduta do comerciante, está errada. O STJ entende que o comerciante não é terceiro dentro da relação de consumo, conforme julgado já colacionado pelos colegas:

    Responsabilidade do fabricante. Possibilidade. Comerciante que não pode ser tido como terceiro estranho à relação de consumo. Não configuração de culpa exclusiva de terceiro.  (STJ; 3ª Turma; REsp 980860 SP; Julgamento: 23/04/2009)

     

  • Acerca da inversão legal (ope legis) do ônus da prova no direito do consumidor assim asseveram os doutrinadores Flávio tartuce e Daniel Neves: 

    "Assim, 'a inversão ope legis é determinada pela lei, aprioristicamente, isto é, independentemente do caso concreto e da atuação do juiz. A lei determina que, numa dada situação, haverá uma distribuição do ônus da prova diferente do regramento comum previsto no art. 373 do Novo CPC.'"

    Os exemplos dessa espécie de inversão do ônus probatório são encontrados no Código de Defesa do Consumidor, em três passagens do diploma legal. 

    A primeira previsão cuida do ônus da prova do fornecedor de provar que não colocou o produto no mercado, que ele não é defeituoso ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros pelos danos gerados (art. 12, §3º, do CDC). Significa dizer que, havendo um consumidor no polo ativo da demanda, e sendo sua pretensão fundamentada na alegação de defeito do produto, caberá ao fornecedor demonstrar em juízo uma das causas excludentes de responsabilidade previstas pelo dispositivo legal mencionado, sob pena de o pedido do autor ser julgado totalmente procedente, independentemente da prova produzida. "(Manual de Direito do Consumidor, 2016, pág.611)

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA.

  • A) ERRADA: A questão narra defeito do produto, logo, a inversão do ônus de prova, em relação à existência de tal defeito, está invertida na lei (CDC, art. 12, par.3, II), ou seja, é ope legis. O erro está em afirmar que a inversão se refere ao foto constitutivo do direito. Com efeito, isso não pode ser invertido, aliás, isso nunca é invertido, o que se inverte é que o defeito é presumido, logo, o consumidor não precisa provar sua existência, cabendo sim ao fornecedor provar sua inexistência. O juiz não precisa analisar verossimilhança ou hipossuficiências nesses casos, podendo reconhecer na própria sentença sem que configure cerceamento de defesa.

    B) ERRADA: Crime não previsto no CDC.

    c) ERRADA: A jurisprudência atual do STJ não exclui a responsabilidade do fabricante, pois ele pertence à cadeia produtiva, não podendo alegar que o comerciante é um mero terceiro nessa relação. Evidentemente, sendo o caso de não ter agido com culpa, caberá direito de regresso.

    d) ERRADA: A responsabilização é objetiva.

    e) ERRADA: A responsabilização é objetiva e não de risco integral, logo, eventual força maior ou caso fortuito pode romper o nexo e afastar a responsabilidade.

    Tudo está errado, por isso a questão foi anulada.

  • QUESTÃO ANULADA.

    JUSTIFICATIVA DA CESPE: A alternativa "D" está correta. A exposição de produto vencido à venda caracteriza excludente de responsabilidade do fabricante por culpa de terceiro, no caso, da rede de supermercados, nos moldes do artigo 12, par terceiro do CDC. Quanto à alternativa assinalada como certa, qual seja, a "B", apesar de a princípio afirmar corretamente que em se tratando de acidente de consumo a inversão do ônus da prova se dá ope legis, tal circunstância não retira do consumidor o ônus de fazer prova constitutiva de seu direito. Ou seja, o consumidor não deixa de ter a obrigação de produzir prova de que o produto estava vencido, de que o comprou no estabelecimento do réu e de que sofreu danos em decorrência da contaminação. De outro turno, também cumpre ao fabricante constituir prova de que não colocou o bem vencido à venda, ou que a culpa foi exclusiva do comerciante ou do consumidor, mas tal prova se resume a causas excludentes de responsabilidade, o que não ficou claro na redação da questão.  

  • Muito embora a questão tenha sido anulada por apresentarem duas assertivas "corretas" (B e D, conforme resposta da banca trazida no comentário abaixo), a assertiva "d", na verdade, está errada. Isso, porque existe julgado do STJ no sentido de que o comerciante não pode ser considerado "terceiro", para fins de excludente de responsabilidade. Portanto, a responsabilidade é solidária.

  • "NÃO TÃO COMPLICADO DEMAIS, MAS NEM TÃO SIMPLES ASSIM"...

    SEGUE O JOGO...

  • (A) o comerciante será responsabilizado civilmente, ainda que comprove a existência de caso fortuito ou força maior. ERRADA.

    Art. 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

           I - que não colocou o produto no mercado;

           II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

           III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro(caso fortuito ou força maior)

    .

    (B) caracterizou-se a existência de fato do produto, e decorre da lei a inversão do ônus da prova do fato constitutivo do direito. CERTA. 

    Quando for fato do produto não se aplica a regra do Art. 6, VIII (ope judicis), nesta hipótese a inversão do ônus da prova é ope legis, ou seja, cabe ao fabricante provar que não é o responsável pelo dano.

    Art. 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: (...)

    .

    (C) caracterizou-se o crime previsto no CDC correspondente à conduta de vender ou expor à venda produto com a data de validade vencida. ERRADA.

    Não há previsão no CDC de crime com a conduta de vender produto com a data de validade vencida.

    .

    (D) o fabricante não poderá ser responsabilizado civilmente diante da informação de que o produto foi comercializado com a data de validade vencida. CERTA.

    Art. 12 § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

           III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. (culpa do comerciante).

    .

    (E) diante da ausência da comprovação de culpa do fabricante e do comerciante por Pedro, não há fundamento para responsabilização civil dos requeridos. ERRADA.

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

     Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

           I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

           II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

           III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

           Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    Não é necessária a comprovação de culpa, pois a responsabilidade civil é objetiva por fato do produto.


ID
1879462
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Antônio desenvolve há mais de 40 anos atividade de comércio no ramo de hortifrúti. Seus clientes chegam cedo para adquirir verduras frescas entregues pelos produtores rurais da região. Antônio também vende no varejo, com pesagem na hora, grãos e cereais adquiridos em sacas de 30 quilos, de uma marca muito conhecida e respeitada no mercado. Determinado dia, a cliente Maria desconfiou da pesagem e fez a conferência na sua balança caseira, que apontou suposta divergência de peso. Procedeu com a imediata denúncia junto ao Órgão Oficial de Fiscalização, que confirmou que o instrumento de medição do comerciante estava com problemas de calibragem e que não estava aferido segundo padrões oficiais, gerando prejuízo aos consumidores. A cliente denunciante buscou ser ressarcida pelo vício de quantidade dos produtos.

Com base na hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Art. 19, § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

     

     

  • O gabarito  é a letra “C”  art. 19, § 2º do CDC.

  • Analisando a questão:

    A) Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19.   § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    Trata-se de responsabilidade civil exclusiva de Antônio, comerciante que é o fornecedor imediato.

    Incorreta letra “A".


    B) Trata-se de responsabilidade civil exclusiva de Antônio, pois é fornecedor imediato.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19.   § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    Incorreta letra “B".


    C) Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 19.   § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.

    Trata-se de responsabilidade civil exclusiva do comerciante, na qualidade de fornecedor imediato, pois, Antônio é o fornecedor imediato, sendo responsável pela pesagem e pelo instrumento utilizado que não estava aferido segundo padrões oficiais.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Art. 14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Existem excludentes da responsabilidade civil objetiva.

    Incorreta letra “D".


    Gabarito: Alternativa C.
  • LETRA C. Trata-se de um fornecedor imediato, aplicando o art 19, § 2º do CDC. 

  • GABARITO LETRA C


    VÍCIO DE QUANTIDADE

    A regra é a da solidariedade e a responsabilidade civil é objetiva. Porém, haverá hipótese de rompimento dessa solidariedade quando o fornecedor imediato fizer a pesagem ou medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais (Art. 19, §2º, CDC).


    O consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha, sem espera de prazo para sanear o vício:


    l Abatimento;

    l Complementação do peso ou medida;

    l Substituição; ou

    l Restituição.


  • GABARITO C;

    Dá se responder a questão sem saber a leitura do art 19 §2 CDC (FOI O MEU CASO)!

    pensei assim: o fornecedor, trabalhador, vende as frutas, verduras e tudo mais pro comerciante, DE BOA FÉ.. E TAL..

    agora, a forma que o COMERCIANTE age é de responsabilidade dele!! se ele não esta com a balança corretinha, quem arca com os danos causados é ele. pois o FORNECEDOR (nesse caso especifico) esta apenas repassando seus produtos pra ele...

    espero ter ajudado..muitas questoes eu respondo fazendo esses simples questionamentos, pois nao dá pra sabermos e decormos todos os artigos..enfim.

  • Tem um comerciante aqui perto, onde moro que, sempre que subo a pé, compro um pedaço de requeijão. Diante disso, como disse um colega aqui do QC, a regra é que a solidariedade seja civil objetiva. No entanto, quando o comerciante faz a pesagem e a medição do material/produto, rompe a regra. Sendo ele o responsável pelo o prejuízo causado aos clientes.

  • questão simples e fácil...mas viajei nessa questão....kkkkkkkkkk

  • Quem diria... que assistir o Celso Russomano iria servir pra alguma coisa um dia.


ID
2121664
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

As infrações penais tipificadas no Código de Defesa do Consumidor podem acarretar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C 

     

    Lei nº 8.078/90 (CDC).  Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a47, do Código Penal:

     

            I - a interdição temporária de direitos;

     

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

     

            III - a prestação de serviços à comunidade.

     

    Bons estudos! \o

  • O erro da alternativa B é a pena de RECLUSÃO.

    As penas privativas de liberdade previstas no CDC são de detenção.

  • Observações sobre as infrações penais no CDC:

     

    - Há apenas dois tipos que admitem a condenação a título de culpa (arts. 63 e 66).

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

            § 2º Se o crime é culposo;

            Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

     

    - São crimes de perigo.

     

    - Há previsão somente de agravantes (art. 76).

     

    - A pena pecuniária (dias-multa) é equivalente à duração da pena privativa de liberdade cominada ao crime (art. 77).

     

    - PPL e Multa podem ser impostas cumulativa ou alternativamente (art. 78, caput).

  • LETRA C CORRETA 

    CDC

      Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

     

  • Gabarito: C

    Crimes no CDC

    • Pena mínima: 1 mês;
    • Pena máxima: 2 anos;
    • Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é prevista em todos os tipos do CDC.
  • GABARITO C

     

    Complementando os demais comentários:

     

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.       Transação Penal;

    2.       Suspenção Condicional da Pena;

    3.       Suspensão Condicional do Processo

    4.       Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

    Além do mais, o crimes são todos de ação pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Sistematizando os bem lançados comentários dos colegas e acrescentando alguns detalhes:

     

    Gabarito: C.

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

     

    Letra A) ERRADA. A substituição é viável em todos os delitos do CDC, pois em todos eles a pena mínima é inferior a um ano e a máxima não é superior a 2. Além disso, todas as penas são de detenção.

     

    Letra B) ERRADA. Todas as penas do CDC são de detenção.

     

    Letra D) ERRADA. Tem também a possibilidade de publicação em órgãos de comunicação de grande circulação, consoante comentário da letra C.

     

    Letra E) ERRADA. A pena não é somente multa (tem detenção também) e a perda de bens e valores não é uma opção no CDC, apenas os 3 incisos do art. 78, consoante mencionado no comentário da letra C.

     

    Força nos estudos!

  • Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo punível com pena de detenção e/ou multa.

  • Infrações penais do CDC

     

    - Pena mínima: 1 mês;

    - Pena máxima: 2 anos;

    - Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é cominada para todos os tipos previstos no CDC

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    -Admite-se a forma culposa

    admite-se ação subsidiária

    ação incondicionada

  • Letra C.

    c) Todos os crimes previstos na Lei n. 8.078/1990 são puníveis com detenção. O artigo 78 traz outras medidas diversas da prisão que podem ser aplicadas alternadamente ou cumulativamente às penas privativas de liberdade e multa. Vamos ver quais são?

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I – a interdição temporária de direitos;

    II – a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III – a prestação de serviços à comunidade.

    Então, analisando os itens, temos a letra c como correta.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Galera pra quem ficou em duvida na B --> DETENÇÃO é uma pena mais suave não pode iniciar no regime fechado e, aceita-se fiança já a RECLUSÃO --> é uma pena mais pesada ,pode iniciar no regime fechado , e geralmente não aceita fiança

  • C

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos  a l:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

  • A questão trata das infrações penais.

    A) pena de detenção, que não pode ser substituída por pena restritiva de direitos ou de multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

    As penas privativas de liberdade podem ser substituídas por pena restritiva de direitos.

    Incorreta letra “A".


    B) pena de reclusão, interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade e a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Penas privativas de liberdade, interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade e a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

    Incorreta letra “B".


    C) pena de detenção e a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.


    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Pena de detenção e a publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

    Incorreta letra “C".

    D) somente penas de interdição temporária de direitos e prestação de serviços à comunidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Além das penas privativas de liberdade e multa, penas restritivas de direitos, prestação de serviço à comunidade e publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

     

    Incorreta letra “D".

     

    E) somente a pena de multa e as penas restritivas de direitos, como a perda de bens e valores e de prestação de serviço à comunidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

            Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Além das penas privativas de liberdade e multa, penas restritivas de direitos, prestação de serviço à comunidade e publicação, em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, de notícias sobre os fatos e a condenação, às expensas do condenado.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • VIDE SUMULA 323 STJ- A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito ate o prazo máximo de 5 anos independentemente da prescrição da execução!

  • Detenção: normalmente é aplicada para crimes de menor potencial ofensivo ou com condenações menores. Não admite o início do cumprimento da pena no regime fechado.

    Reclusão: restrição mais severa, usada em condenações graves e com maior potencial ofensivo. Permite o início do cumprimento de pena em regime fechado, em unidades prisionais de média ou máxima segurança.

  • TODOS os crimes do CDC são IMPO e punidos com DETENÇÃO. TODOS são crimes próprios.

    Com exceção do art. 71 (utilizar, na cobrança de dívidas (...) que é crime de dano), todos os demais são de PERIGO ABSTRATO.


ID
2264236
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Analise a seguinte regra sobre o Código de Defesa do Consumidor: 
É considerado crime o ato de fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • Gabarito: CORRETO.

     

    Art. 61, CDC. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    (...)

     

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • O crime previsto no art. 67 do CDC constitui especialidade do delito de falsidade ideológica (art. 299 do CP) - Gabriel Habib, Leis Penais especiais.

  • Gabarito CORRETO

    Artigo 67, CDC

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

  •  

    A questão trata das infrações penais.

     

    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    É considerado crime o ato de fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.


ID
2438053
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • CDC, art. 76, V.

  • A. Maiores de 60

    B. Grave dano individual ou coletivo

    C. Correta

    D. Época de grave crise econômica ou calamidade.

    E. Gestante não está na lei

    fonte art. 76 do CDC

     

     

  • Tranquilo, letra de lei e tal, mas é aquele papo né, maior de 70 anos logicamente também é maior de 60, e a assertiva não restringiu aos apenas maiores de 70..

     

    "José, com 71 anos sofre crime previsto no CDC.." Incidirá a agravante? Claro! "

     

    Se tivesse errado, recorreria com certeza!

  • Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • A resposta pode ser encontrada no art. 76 do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

     

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

     

  • A questão requer o conhecimento sobre as circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.




    A) quando cometidos em detrimento de maior de setenta anos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Quando cometidos em detrimento de maior de sessenta anos. 

    Incorreta letra “A". 



    B) ocasionarem médio ou grave dano individual ou coletivo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    Ocasionarem grave dano individual ou coletivo. 

    Incorreta letra “B".



    C) serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.



    D) serem cometidos em época de estabilidade econômica. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.

    Incorreta letra “D".   


    E) quando cometidos em detrimento de gestantes 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    Não há previsão para o agravamento do crime cometido em detrimento de gestantes.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Questão mal elaborada tendo em vista que o maior de 70 é maior de 60, não expressou exclusividade de maior de 70. Logo deveria ser anulada.

  •    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Concordo com o Wilson... alternativa "a" também está correta.

  • Letra C

    E por quê letra A, está errada?

    Quando o examinador diz "maiores de 70 anos" , subentende que deixou de fora as pessoas entre 60 e 69.

    Dito isso, a assertiva está contrária ao texto da lei, que diz:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Vamos lá, my friends! Força!

  • Questao deveria ter sido anulada.

    Letra A CORRETA!

    ORA, SE CONTRA O MAIOR DE 60 ANOS (texto da Lei) AGRAVA, CONTRA O MAIOR DE 70 ANOS CONTINUA AGRAVANDO!

    PIADA ESSA BANCA.

  • Dizer Maior de 70 exclui, automaticamente, quem tem abaixo disso, por isso está Errada a A. Dos 60 já agrava.

  • R: Gabarito C

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • questão passível de anulação.

  • Gabarito letra “C”

     

    Nos exatos termos do artigo 76, V do CDC, in verbis:

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

     

  • GABARITO C

    PMGO

    Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; NÃO MENCIONA AMEAÇA

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Gab c!

    Observações, crimes contra o consumidor:

    Os dois únicos culposos:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

                § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    Concurso de pessoas:

    Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    Agravantes: (ESSA LEI NÃO TEM AGRAVANTE, NEM ATENUANTE. NEM QUALIFICADORAS).

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .


ID
2439058
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

São circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90, art 76, V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    GAB E

  • Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • A resposta pode ser encontrada no art. 76 do Código de Defesa do Consumidor. Vejamos:

     

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

     

  • A questão requer o conhecimento sobre as circunstâncias agravantes dos crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor.



    A) quando cometidos em detrimento de maior de setenta anos. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Quando cometidos em detrimento de maior de sessenta anos. 

    Incorreta letra “A". 

        
    B) ocasionarem médio ou grave dano individual ou coletivo. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    Ocasionarem grave dano individual ou coletivo. 

    Incorreta letra “B".


    C) quando cometidos em detrimento de gestantes 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

       I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    Não há previsão para o agravamento do crime cometido em detrimento de gestantes.

    Incorreta letra “C".


    D) serem cometidos em época de estabilidade econômica.



    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.

    Incorreta letra “D".   

         
    E) serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    Correta letra “E". Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • a) Maiores de 60 (EITA)

    b) Grave dano individual ou coletivo

    c) Gestantes não são citadas na lei;

    d) Em época de grave crise econômica

    e) CORRETA

     

  • Para acertar a questão você precisa conhecer o conteúdo do art. 76 do CDC.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Gabarito letra “E”

     

    Nos exatos termos do artigo 76, V do CDC, in verbis:

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

     

  • A letra "A" também pode ser considera correta, uma vez que quem é maior de 70, também é maior de 60 anos.

    Contudo, se estivesse presente a palavra "apenas", aí sim, o item estaria errado.

  • Letra E.

    e) Perceba que o examinador não exigiu um conhecimento muito aprofundado no tema, ele queria saber se você conhecia o artigo 76 do CDC. Como A letra que está presente no rol do artigo 76 é a do inciso V – serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Circunstâncias agravantes:

    1. Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    2. Ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    3. Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    4. Quando cometidos:

    a. Por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b. em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    5. Serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    gb e

    pmgo

  • serem oca dissi quando mnemônico

  • Não custa lembrar que não existe atenuante no CDC. Isso já foi objeto de indagação em concurso.

    Bons estudos!

  • Gab e!

    Não existe atenuante, diminuição pena nem qualificadora nesta lei.

    Somente agravantes!

    Agravantes são causas que fazem com que o juiz mexa na dosimetria da pena dentro do limite estabelecido pela lei. Sem aumentar ou diminuir nada além daquilo.

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não; ( S E S S E N T A N A O S E T E N T A )

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .


ID
2457256
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No que se refere aos crimes contra as relações de consumo, de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra C

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

     

    O STJ se posiciona a favor da classificação como crime do artigo 7º da lei 8.137/90 como de perigo concreto e da indispensabilidade do laudo pericial para demonstrar o risco concreto do produto,  vejamos:

    PENAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI Nº 8.137/1990. MATERIALIDADE. PERÍCIA. NECESSIDADE. Revendo orientação prevalente nesta Corte (v.g., REsp nº 472.038/PR, 5ª Turma, Rel. Min Gilson Dipp, DJ de 25/2/2004 e REsp nº 620.237/PR, 5ª Turma, de minha relatoria, DJ de 16/11/2004), cumpre alterar o entendimento acerca da matéria, para estabelecer que nos crimes previstos no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990 é indispensável a realização de perícia, quando possível sua realização, a fim de se atestar se o produto é ou não impróprio para o consumo (Precedente do c. Supremo Tribunal Federal).Recurso especial desprovido. (REsp nº 1.112.685/SC, Relator o Ministro FELIX FISCHER , DJe de 29/3/2010.)

     

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. LEI N.8.137/1990. CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO. MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. EXAME PERICIAL. NECESSIDADE. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. SÚMULA 83/STJ.

    1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para caracterizar o delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990 - crime contra as relações de consumo -, é imprescindível a realização de perícia a fim de atestar se as mercadorias apreendidas estavam em condições impróprias para o consumo.

    (...)

     (AgRg no REsp 1175679/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 28/03/2012)

  • continuação...

     

     

     

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISO IX, DA LEI Nº 8.137/1990. PRODUTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO. PERÍCIA. NECESSIDADE PARA CONSTATAÇÃO DA NOCIVIDADE DO PRODUTO APREENDIDO. RECURSO DESPROVIDO.

    1. Para caracterizar o elemento objetivo do crime previsto no art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/1990, referente a produto 'em condições impróprias ao consumo', faz-se indispensável a demonstração inequívoca da potencialidade lesiva ao  consumidor final.

    2. No caso, foi realizada uma vistoria por órgãos oficiais, que atestaram a apreensão de 2 animais suínos, pesando ambos 130 kg (cento e trinta quilogramas), e 1 animal bovino, pesando 125 kg (cento e vinte e cinco quilogramas), sem documentação de procedência e inspeção sanitária (exame ante-mortem e post-mortem). No entanto, as irregularidades constatadas não permitem concluir que o produto estava impróprio ao consumo, sendo imprescindível exame pericial para atestar a nocividade da mercadoria apreendida.

    3. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.

    4. Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp nº 1.181.141/RS, Relatora a Ministra LAURITA VAZ, DJe de 13/9/2010.)

    A  despeito desse novo entendimento do STJ, alguns tribunais brasileiros ainda vem decidindo pela dispensabilidade do laudo pericial,  notadamente  quando se trata de produto com data de validade vencida e com problemas no rótulo.

  • Gabarito C

     

    a) 

    3. Contudo, conquanto se admita que nos delitos praticados por vários agentes o órgão ministerial não descreva minuciosamente a atuação de cada acusado, não há dúvidas de que a simples condição de sócio de determinada pessoa jurídica não é suficiente para justificar a deflagração de uma ação penal contra determinado indivíduo, pois o Direito Penal pátrio repele a chamada responsabilidade penal objetiva, demandando que o titular da ação penal demonstre uma mínima relação de causa e efeito entre a conduta do réu e os fatos narrados na denúncia, permitindo-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório.

    (HC 179.014/RJ, QUINTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 01/03/2013)

     

    b) 

    4. Inobstante parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal, de perigo abstrato, é norma penal em branco, cujo elemento normativo do tipo "impróprio para consumo" deve ser complementado pelo disposto no art. 16, § 8º, do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há necessidade de realização de exame pericial nos produtos pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real nocividade para consumo, sob pena de inaceitável responsabilidade penal objetiva.

    (RHC 60.937/RJ, SEXTA TURMA, DJe 01/03/2016)

     

    c)
    1. Da leitura do artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990, percebe-se que se trata de delito não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal. Doutrina. Precedentes do STJ e do STF.
    (RHC 64.461/SC, QUINTA TURMA, DJe 24/02/2016)
     

    d)

    a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a venda de produtos impróprios ao uso e consumo constitui delito que deixa vestígios, sendo indispensável, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal, a realização de exame pericial que ateste que a mercadoria efetivamente é imprópria para o consumo, não bastando, para tanto, mero laudo de constatação

    (AgRg no REsp 1582152/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 28/04/2017)

     

    e) 

    2. No caso dos autos, agentes do GAECO do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, auditores da Receita Federal e agentes da CIDASC, ao darem cumprimento a mandado de busca e apreensão exarado nos autos de ação penal diversa, compareceram ao estabelecimento do qual o recorrente é sócio-gerente, lá localizando os produtos supostamente impróprios para consumo, que foram descritos no termo de apreensão e no auto de infração, e que foram inutilizados sem que antes fossem submetidos à perícia técnica, consoante exigido na legislação processual penal, o que revela a ausência de justa causa para o processo criminal em tela, já que inexistente a prova da materialidade delitiva. (RHC 64.461/SC)

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo, de acordo com o entendimento do STJ.

    A) O fato de o agente ser sócio-proprietário de estabelecimento onde se verificou a ocorrência do delito é suficiente para que seja, contra ele, oferecida denúncia, dado que responde solidariamente.  


    2. Conquanto se admita que nos delitos praticados por vários agentes o órgão ministerial não descreva minuciosamente a atuação de cada acusado, não há dúvidas de que a simples condição de sócio de determinada pessoa jurídica supostamente beneficiada com a conduta delituosa não é sufi ciente para justificar a deflagração de uma ação penal, pois o Direito Penal pátrio repele a chamada responsabilidade penal objetiva, demandando que o titular da ação penal demonstre uma mínima relação de causa e efeito entre a conduta do réu e os fatos narrados na denúncia, permitindo-lhe o exercício da ampla defesa e do contraditório. Jurisprudência do STJ e do STF. (HC 202.556-MG. 5ª Turma. Relator Ministro Jorge Mussi. Julgamento 18.04.2013. DJe 24.04.2013).

    O fato de o agente ser sócio-proprietário de estabelecimento onde se verificou a ocorrência do delito não é suficiente para que seja, contra ele, oferecida denúncia, dado que não responde solidariamente.  

    Incorreta letra “A”.


    B) Ter em depósito para venda mercadoria imprópria para consumo constitui crime formal, de perigo abstrato, sendo suficiente, para a sua aplicação, a complementação legal do Código de Defesa do Consumidor referente ao tipo penal. 

    4. Inobstante parte da doutrina e da jurisprudência entendam que o delito previsto no art. 7º, IX, da Lei n. 8.137/1990, crime formal, de perigo abstrato, é norma penal em branco, cujo elemento normativo do tipo" impróprio para consumo "deve ser complementado pelo disposto no art. 16, § 8º, do Código de Defesa do Consumidor, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que há necessidade de realização de exame pericial nos produtos pretensamente impróprios, a fim de que seja comprovada a sua real nocividade para consumo, sob pena de inaceitável responsabilidade penal objetiva. (...) (adesão às razões do voto-vista proferido pelo Ministro Rogerio Schietti). (RHC 60.937/RJ, SEXTA TURMA, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, julgado dia 01/10/2015, DJe 01/03/2016)

    Ter em depósito para venda mercadoria imprópria para consumo constitui crime formal, de perigo abstrato, não sendo suficiente, para a sua aplicação, a complementação legal do Código de Defesa do Consumidor referente ao tipo penal. 

    Incorreta letra “B”.

    C) A configuração de crime contra a relação de consumo, por exemplo, exposição à venda de produto impróprio ao consumo, necessita da demonstração inequívoca da impropriedade do produto por meio de exame de corpo de delito direto. 


    "Da leitura do artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990, percebe-se que se trata de delito contra as relações de consumo não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação, nos termos do artigo 158 do Código de Processo Penal"(RHC 49.221/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 28/4/2015).

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) O laudo de constatação de autoridade sanitária é meio suficiente para determinação da ocorrência do crime contra as relações de consumo. 

    2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a conduta tipificada no art. 7º, parágrafo único, inciso IX, da Lei 8.137/90 - expor à venda produtos impróprios para o consumo - deixa vestígios, razão pela qual a perícia é indispensável para a demonstração da materialidade delitiva, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal. Precedentes. 3. A realização de mero laudo de constatação não é suficiente para atestar que a mercadoria é efetivamente imprópria para o consumo, sendo imprescindível a realização de perícia técnica. Precedente. 4. Recurso em habeas corpus ao qual se dá provimento para determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa."(RHC 91.502/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Pacionik, DJe 01/02/2018).

    O laudo de constatação de autoridade sanitária não é meio suficiente para determinação da ocorrência do crime contra as relações de consumo. 

    Incorreta letra “D”.

    E) A denúncia, para os casos de crime contra as relações de consumo, pode ser oferecida em descrição constante de auto de infração lavrado por autoridade tributária, no formato de prova emprestada.  

    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 7º, INCISOS II E IX DA LEI N. 8.137/90. ALIMENTOS SEM INDICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA E IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO. MERCADORIA COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. MATERIALIDADE DELITIVA NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a conduta tipificada no art. 7º, parágrafo único, inciso IX, da Lei 8.137/90 - expor à venda produtos impróprios para o consumo - deixa vestígios, razão pela qual a perícia é indispensável para a demonstração da materialidade delitiva, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes. 2. Da mesma forma, o tipo previsto no inciso II do art. 7º da Lei n. 8.137/90, "vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial" deve ser considerado de natureza material a exigir perícia para a sua tipificação. Assim, no caso dos autos a criminalização da exposição à venda de carne bovina, sem a indicação de procedência, depende também da realização de prova pericial para que fique demonstrado que a mesma é imprópria para o consumo humano, sob pena de restar configurada a responsabilidade objetiva. 3. Recurso em habeas corpus ao qual se dá provimento para determinar o trancamento da ação penal por falta de justa causa.

    (STJ - RHC: 97335 SC 2018/0091391-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Julgamento: 19/03/2019, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/03/2019 RSTJ vol. 254 p. 1414)

    A denúncia, para os casos de crime contra as relações de consumo, não pode ser oferecida em descrição constante de auto de infração lavrado por autoridade tributária, no formato de prova emprestada, sendo necessária perícia técnica, para a demonstração da materialidade delitiva.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO (CDC + Lei 8.137/90):

    COMPETÊNCIA: JECRIM (todos, logo, a transação penal é sempre admissível)

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ALÉM DO OFENDIDO, QUALQUER ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO (mesmo sem personalidade) e ASSOCIAÇÕES (dispensada autorização)

    MODALIDADES CULPOSAS: ART. 63, §2º e 66, §2º do CDC (omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre periculosidade ou nocividade e fazer afirmação falsa/enganosa ou omitir informação) e INCISO II (vender ou expor a venda), III (misturar gêneros) e IX (vender, ter em depósito para vender ou expor a venda) da Lei 8.137/90

    AGRAVANTES: CRISE ECONÔMICA, CALAMIDADE, GRAVE DANO INDIVIDUAL/COLETIVO, DISSIMULAÇÃO, BENS ESSENCIAIS, POR PESSOA COM CONDIÇÃO MANIFESTAMENTE SUPERIOR ou CONTRA OPERÁRIO, RURÍCOLA, MENOR DE 18, MAIOR DE 60, PCD (veja que não fala analfabeto)

    FIANÇA: ADMITE AUMENTO ATÉ 20x

    PROVA PERICIAL (STJ): IMPRESCINDÍVEL NO INCISO IX (é norma penal em branco, cujo elemento normativo do tipo "impróprio para consumo" se trata de delito não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a realização de perícia para a sua comprovação - é crime formal de perigo concreto)


ID
2547916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No ano de 2014, Antônio, comerciante, cometeu crime previsto no CDC, tendo ocorrido a transação penal, prevista na Lei n.º 9.099/1995. Entretanto, em 2016, Antônio, ao vender, em seu estabelecimento comercial, um produto para uma pessoa de cinquenta e nove anos de idade, omitiu uma informação relevante a respeito da natureza, característica, qualidade ou segurança desse produto.


Nessa situação hipotética, de acordo com o CDC, Antônio responderá por crime

Alternativas
Comentários
  • CONSUMIDOR

    Resposta: c, confore arts. 78 e 63 do CDC:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

     

    Letra e - o CDC fala em reduzir a fiança, mas não fala em dispensá-la!

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  • Correta letra C. (art.66 c/c 78, ambos do CDC)

    Acredito que a conduta se amolda à infração do artigo 66 ao invés da descrita no artigo 63, senão vejamos:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:      

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

     

    Bons estudos!

  • Letra A - INCORRETA

    a) cuja pena poderá ser agravada se o crime houver sido cometido contra servidor público.

    Poderá ser agravda se cometido por servidor público (artigo 76, IV, 'a', do CDC).

     

    Letra B - INCORRETA

    b) e poderá ser punido com detenção, desde que verificado que ele agiu dolosamente.

    A aplicação da pena de detenção não se restringe à conduta dolosa da infração, mas sim também à conduta culposa, conforme artigo 66, §2º, do CDC.

     

    Letra C - CORRETA

     

    Letra D - INCORRETA

    d) cuja pena poderá ser agravada em razão da idade do comprador.

    De fato, há previsão de agravante para os crimes cometidos em razão da idade do comprador (menor de 18, maior de 60), conforme artigo 76, IV, 'b', do CDC. Todavia, na situação hipotética da questão a pessoa compradora tinha 59 anos. Portanto, inaplicável a agravante.

     

     

  • Sobre a letra C, se liga no bizu:

    ...e poderá ser punido com detenção, multa e(ou) prestação de serviços à comunidade.

     

    O art. 44 do CP reza que as PRDs são autônomas e SUBSTITUEM as PPL, em agumas hipóteses. 

     

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

            II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

            III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 

     

    Já o art. 78 do CDC dispõe que as PRDs poderá ser aplicada de forma autônoma, MAS CUMULATIVAMENTE também.

     

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:      

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

     

    Até a próxima dica!

  • Estudando os crimes do Código de Defesa do Consumidor, percebi que TODOS ELES SÃO PUNIDOS COM DETENÇÃO (NÃO vi nenhum punido com RECLUSÃO).

     

     

  • gabarito letra "C"

     

    Letra A - INCORRETA

    pois, Poderá ser agravda se cometido por servidor público (artigo 76, IV, 'a', do CDC).

     

    Letra B - INCORRETA

    A aplicação da pena de detenção não se restringe à conduta dolosa da infração, mas sim também à conduta culposa, conforme artigo 66, §2º, do CDC.

     

    Letra C - CORRETA

     (art.66 c/c 78, ambos do CDC)

    Acredito que a conduta se amolda à infração do artigo 66 ao invés da descrita no artigo 63, senão vejamos:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade,segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:      

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

     

    Letra D - INCORRETA

     

    De fato, há previsão de agravante para os crimes cometidos em razão da idade do comprador (menor de 18, maior de 60), conforme artigo 76, IV, 'b', do CDC. Todavia, na situação hipotética da questão a pessoa compradora tinha 59 anos. Portanto, inaplicável a agravante.

     

    Letra E - incorreta

     

    o CDC fala em reduzir a fiança, mas não fala em dispensá-la!

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

            Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

  • GABARITO C

     

    Complementando os demais comentários:

     

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.       Transação Penal;

    2.       Suspenção Condicional da Pena;

    3.       Suspensão Condicional do Processo

    4.       Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

    Além do mais, o crimes são todos de ação pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A alternativa B encontra-se errada pq também há previsão de modalidade culposa para a conduta descrita.

    Lembrando que a regra é que os crimes sejam dolosos, sendo exceção apenas as hipóteses previstas nos art. 63, §2º e 66, §2º do CDC.  

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade

    (...)

    § 2° Se o crime é culposo:

     Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    (...)

    § 2º Se o crime é culposo;

  • De forma direta:

    a) É agravada se cometida POR servidor público;

    b) Todos os crimes do CDC são de detenção independente de dolo ou culpa;

    c) CORRETA

    d) Agravada se o sujeito passivo for menor de 18 ou maior de 60;

    e) A fiança só pode ser reduzida até metade do seu valor mínimo OU aumentada pelo juiz até 20 vezes.

     

    Bons estudos 

  • a) cuja pena poderá ser agravada se o crime houver sido cometido contra servidor público. Errada: Será agravada se o crime for praticada por servidor público (art. 76, IV,a do CDC) e não contra este.

     

    b)  e poderá ser punido com detenção, desde que verificado que ele agiu dolosamente. Errado: o crime acima admite a modalidade culposa (art. 63, §2 do CDC), assim como determina o art. 18, II, p.u do CP).

     

    c)  e poderá ser punido com detenção, multa e(ou) prestação de serviços à comunidade. Correta: O preceito secundário do art. 63 determina como pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa. E no art. 78 prescreve que além das penas privativas de liberdade, podem ser impostas, Cumulativamente (e) ou Alternadamente (ou), a pena de prestação de serviços a comunidade.

     

    d) cuja pena poderá ser agravada em razão da idade do comprador. Errado: o comprador no momento da compra tinha 59 anos, a pena somente será agravada se o crime for cometido em detrimento de pessoa maior de 60 anos (art. 76, IV, b do CDC).

     

    e) e, caso esteja em situação econômica adversa, poderá ser dispensado de pagamento de fiança. Errado: se o réu estiver em situação econômica adversa, e assim o recomentar, a fiança poderá ser reduzida até a metade (art. 79, p.u, I do CDC). Logo, não será dispensada como afirma a questão.

  • a) INCORRETA. A pena será agravada se o crime for cometido POR servidor público (não contra!):

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) POR servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    b) INCORRETA. O crime em questão também é punido a título de culpa:

     Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa

    c) CORRETA. Além da pena de detenção ou multa, pode ser aplicada de forma cumulada (‘e’) ou alternada (‘ou’), dentre outras, a pena de prestação de serviços à comunidade:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    d) INCORRETA. O crime foi cometido contra uma pessoa de 59 anos de idade! Por 1 ano, a agravante relativa à idade da vítima seria aplicada:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito OU MAIOR DE SESSENTA ANOS ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    e) INCORRETA. Caso esteja em situação econômica adversa, a fiança poderá ser reduzida até a metade de seu valor mínimo:

        Art. 79 (...) Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    Resposta: C

  • Lembrando que todos os crimes do CDC são puníveis com detenção.

  • O comentário com mais votos está com fundamento errado, não se trata do art. 63, mas sim do art. 66 do CDC.

    Gabarito C.

  • Antônio incorrerá em crime previsto no art. 66 do CDC, o qual admite modalidade culposa, e em ambas modalidades (dolosa e culposa) a pena será de detenção e multa. De acordo com o art. 78, as penas privativas de liberdade e multa podem ser impostas, cumulativa ou alternativamente, a prestação de serviços à comunidade. 

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.



    A) cuja pena poderá ser agravada se o crime houver sido cometido contra servidor público.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    A pena poderá ser agravada se o crime houver sido cometido por servidor público.

    Incorreta letra “A".

    B) e poderá ser punido com detenção, desde que verificado que ele agiu dolosamente.

    Poderá ser punido com detenção, desde que verificado que ele agiu culposamente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 63. § 2° Se o crime é culposo:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Incorreta letra “B".

    C) e poderá ser punido com detenção, multa e(ou) prestação de serviços à comunidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

       III - a prestação de serviços à comunidade.

    Poderá ser punido com detenção, multa e(ou) prestação de serviços à comunidade.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) cuja pena poderá ser agravada em razão da idade do comprador.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            IV - quando cometidos:

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Cuja pena poderá ser agravada se for cometido em detrimento de menor de dezoito anos ou maior de sessenta anos.

    Incorreta letra “D".

    E) e, caso esteja em situação econômica adversa, poderá ser dispensado de pagamento de fiança.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 79.  Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

    Caso esteja em situação econômica adversa, a fiança poderá ser reduzida até a metade do valor mínimo.

    Incorreta letra “E".

           
    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  •  Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

           Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

           a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

           b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    gab: C)

  • A letra C parecia a menos errada, de fato, mas por que "poderá" ser punido com detenção se a lei não fala de reclusão?


ID
2558275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das infrações penais previstas no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C: 

    Art. 67 do CDC. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Letra a - É infração penal empregar peças usadas sem autorização -  art. 70 do CDC: Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor. Pena: Detenção de 03 meses a 01 ano e multa.

    Letra b - correta, já comentada.

    Letra c - Também configura infração penal a exposição do consumidor a ridículo ou situação vexatória na cobrança de dívida, de acordo com o art. 71 do CDC.

    Letra d - tem previsão no art.72 do CDC como infração penal a conduta de impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações sobre ele que constem nos cadastros.

    Letra e - Acredito que está errada por ser muito abrangente.O art. 63 do CDC fala que é considerada infração penal a conduta de omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos.

  • 1º cespe adora cotejar infrações adm e tipos penais do CDC;

    2º Não há pena de reclusão no CDC.

  • A-- Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    B- Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa

    C--Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    D-- Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

            Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    E--Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

            I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

            II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

            a) por iniciativa direta;

            b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

            c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

            d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

            III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

            IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

            V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

            VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

            VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

            VIII - estudo constante das modificações do mercado de consumo.

    NAO EXISTE PRINCIPIO DA TRANSPARENCIA

  • Gab: B

     

    TÍTULO II
    Das Infrações Penais

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Como fundamentação da letra C, além do art. 71 podemos utilizar o art. 42 do CDC.

  • GABARITO C

     

    Complementação dos demais comentários:

     

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.       Transação Penal;

    2.       Suspenção Condicional da Pena;

    3.       Suspensão Condicional do Processo

    4.       Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

    Além do mais, o crimes são todos de ação pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Não há pena de Reclusão no CDC. 

  • Transparencia é objetivo. Não é princípio. Conforme art. 4 CDC

  • Gabarito letra C

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

    Lembrando que: todos os crimes do CDC tem pena de DETENÇÃO e são de menor potencial ofensivo.

  • O GABARITO É LETRA B) !!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Letra B, nos mesmos termos do artigo 67 CDC:

     Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa

  • Gabarito letra “B”

    a)     Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor;

    b)     Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    c)      Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer;

    d)     Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros;

     

  • GABARIT0 - b

    CDC - ART. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           

     § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

            § 2º Se o crime é culposo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Gabarito "B", com fundamento no art. 67, CDC e não no art. 66, CDC, uma vez que a questão faz menção a realizar "publicidade enganosa" e não "fazer afirmação" conforme previsto no art. 66.

  • A questão trata das infrações penais.

    A) O fornecedor que, na reparação de produtos, emprega peça ou componentes de reposição usados, sem a autorização do consumidor, comete ilícito civil, e não crime contra as relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    O fornecedor que, na reparação de produtos, emprega peça ou componentes de reposição usados, sem a autorização do consumidor, comete crime contra as relações de consumo.

    Incorreta letra “A”.

    B) A realização de publicidade enganosa configura crime contra as relações de consumo, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    A realização de publicidade enganosa configura crime contra as relações de consumo, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.     

    C) A exposição do consumidor, de forma injustificada, a ridículo ou a situação que prejudique seu trabalho, em razão de cobrança de dívida, embora configure dano moral indenizável, não configura crime contra as relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    A exposição do consumidor, de forma injustificada, a ridículo ou a situação que prejudique seu trabalho, em razão de cobrança de dívida, embora configure dano moral indenizável, também configura crime contra as relações de consumo.

    Incorreta letra “C”.

    D) Impedir ou dificultar o acesso do consumidor a informações que sobre ele constem de cadastros, banco de dados, fichas e registros configura ilícito civil, remediado mediante habeas data e sem repercussão na seara penal.


    Código de Defesa do Consumidor:


    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Impedir ou dificultar o acesso do consumidor a informações que sobre ele constem de cadastros, banco de dados, fichas e registros configura infração penal.

    Incorreta letra “D”.

    E) Qualquer violação do dever de informação constitui crime contra as relações de consumo, por ofensa ao princípio da transparência. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    A informação adequada e clara é um direito básico do consumidor, não se constituindo crime contra as relações de consumo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • C) A exposição do consumidor, de forma injustificada, a ridículo ou a situação que prejudique seu trabalho, em razão de cobrança de dívida, embora configure dano moral indenizável, não configura crime contra as relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    A exposição do consumidor, de forma injustificada, a ridículo ou a situação que prejudique seu trabalho, em razão de cobrança de dívida, embora configure dano moral indenizável, também configura crime contra as relações de consumo.

    Incorreta letra “C”.

    D) Impedir ou dificultar o acesso do consumidor a informações que sobre ele constem de cadastros, banco de dados, fichas e registros configura ilícito civil, remediado mediante habeas data e sem repercussão na seara penal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Impedir ou dificultar o acesso do consumidor a informações que sobre ele constem de cadastros, banco de dados, fichas e registros configura infração penal.

    Incorreta letra “D”.

    E) Qualquer violação do dever de informação constitui crime contra as relações de consumo, por ofensa ao princípio da transparência. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;   

    A informação adequada e clara é um direito básico do consumidor, não se constituindo crime contra as relações de consumo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B"

  • Para quem não é assinante, segue o comentário do professor aqui do QC

    "A questão trata das infrações penais.

    A) O fornecedor que, na reparação de produtos, emprega peça ou componentes de reposição usados, sem a autorização do consumidor, comete ilícito civil, e não crime contra as relações de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    O fornecedor que, na reparação de produtos, emprega peça ou componentes de reposição usados, sem a autorização do consumidor, comete crime contra as relações de consumo.

    Incorreta letra “A”.

    B) A realização de publicidade enganosa configura crime contra as relações de consumo, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    A realização de publicidade enganosa configura crime contra as relações de consumo, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.     

  • Quanto a letra "E", só será infração penal se o produto for nocivo ou perigoso e, claro, não for informado.

  • 1º cespe adora cotejar infrações adm e tipos penais do CDC;

    2º Não há pena de reclusão no CDC.

  • Parágrafo único. Incide também nas penas deste artigo o fornecedor que: a) deixar de organizar ou negar aos legítimos interessados os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem publicitária; b) veicular publicidade de forma que o consumidor não possa, fácil e imediatamente, identificá-la como tal.


ID
2564917
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.078/90 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, artigo 63, caput: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

     

  • GABARITO A

     

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

     

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.       Transação Penal;

    2.       Suspenção Condicional da Pena;

    3.       Suspensão Condicional do Processo

    4.       Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

    Além do mais, o crimes são todos de ação pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • CDC, artigo 63. 

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo: 

    É válido lembrar que tanto o crime do artigo 63 acima, como o do artigo 66 do CDC, ambos admitem a modalidade culposa.

  • Omitir dizeres ou sinais é um dos crimes que admitem a forma culposa no CDC.

    (isso cai muito nas provas)

  • Gabarito letra “A”

    Literalidade do artigo 63 da Lei Nº 8.078/90 (Código de defesa do consumidor), in verbis:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) Art. 63.

    B)

    C)

    D)

    E)

  • A questão trata de infração penal prevista no CDC.

    A) Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade, é infração penal.


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

     

    B) Deixar de prestar, por três vezes, socorro ao consumidor que reclama por serviço técnico autorizado.

    Não há essa previsão no CDC.

    Incorreta letra “B”.


    C) Prestar serviço em residência sem identificar-se com crachá ou carta de apresentação.

    Não há essa previsão no CDC.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) Vender produto estragado, sem a devida indicação sobre o vencimento do produto para uso, na respectiva embalagem. 


    Não há essa previsão no CDC.

    Incorreta letra “D”.


    E) Indicar serviço que possa ser prestado no prazo de vinte e quatro horas e não respeitar o limite indicado. 

    Não há essa previsão no CDC.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Sobre a D.

    É crime, porém está previsto na Lei 8137/1990 (crime contra as relações de consumo):

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    (...)

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

  • Dentre as condutas, a única que representa infração penal, com previsão no CDC, é a “A”:

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    As outras alternativas não encontram previsão no CDC.

    Resposta: A


ID
2599354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o CDC, o fornecedor de serviços que utilizar peças de reposição ou produtos usados, sem a expressa autorização do consumidor, cometerá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

     

     Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

     Pena: Detenção de três meses a um ano e multa

     

     O crime é formal. Não há necessidade, para sua consumação, de dano efetivo para o consumidor.

  • Lembrando que, conforme art. 21, o CDC obriga o fornecedor de serviços a empregar materiais de reposição/componentes originais, adequados, novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, é claro, se o próprio consumidor assim o autorizar.

     

    Caso o fornecedor de serviços descumpra esse dispositivo do CDC, art. 70, tipifica esta conduta como crime que será formal  “cuja consumação independe de dano efetivo”

     

    Resposta: a

  • Data venia, o fato de não ser necessário a ocorrência de dano efetivo, tem a ver com a classificação Crime de Perigo Abstrato (e não crime formal ou material, estas, afetas a consumação do delito). Doutrina diverge se crime formal ou material.

  • Os serviços de reparação são obrigados a utilizar reposição de peças verdadeiras, novas... salvo expressa autorização do consumidor. Se não houver esta autorização e utilizar daquelas peças responderá pelo crime previsto no art. 70, independente se houver dano ao consumidor, pois basta utilizar peças falsas. Este não é culposo por ausência de previsão legal, não é contravenção penal, apesar de ser também um ilícito civil (art. 186 a 188 CC), é relevante ao direito penal. Pode ser uma prática costumeira, mas ainda sim, a conduta não é admitida pelo CDC.

  • Pessoal, lendo o tipo penal eu tenho a impressão que o crime é de mera conduta, porque sequer prevê um resultado fático como exaurimento da conduta.

     

    Então, não há que se colocar a discussão de crime de perigo concreto ou crime de perigo abstrato.

     

    O crime ou é crime formal ou é crime de mera conduta, o qual eu acredito ser.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Resp: A independe de dano efetivo, Crime Doloso.

      Lei: 8.078/1990.

    *Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:*

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Gabarito A. Crime formal, de consumação antecipada galera, ou seja, independe do resultado naturalistico material.

    Segue o texto de lei:

       Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena. >>> Detenção de três meses a um ano e multa

    Força!

  • Esqueçam de princípios como o da intervenção mínima do direito penal, da fragmentariedade...

  • Letra A: correta

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

     Pena: Detenção de três meses a um ano e multa

    Segundo Gabriel Habib, o crime consuma-se com o emprego das peças ou dos componentes usados, sem a devida autorização do comsumidor. Independe se causou dano ou não, o simples fato de colocar peças já consuma o delito.

    O crime é material, próprio, doloso, de perigo abstrato, instantâneo, e admite tentativa. 

  • O crime é material, próprio, doloso, de perigo abstrato, instantâneo, e admite tentativa. 



    AMÉM

  • Muita gente comentando que é crime material. Está errado. É CRIME FORMAL.

    Vá direito ao comentário de Pedro Henrique Duarte Miranda.

  • Deverá existir a possibilidade de se responder a um comentário de um colega. 

  • ÚNICOS crimes culposos no CDC:

    Art. 63. OMITIR dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: 

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

  • ÚNICOS crimes culposos no CDC:

    Art. 63. OMITIR dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: 

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

  •  Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

     Pena: Detenção de três meses a um ano e multa

     

     

    gb a

    pmgo

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    A) crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) crime que admite modalidade culposa, conforme previsão legal.

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Incorreta letra “B”.

    C) prática costumeira admitida nas relações de consumo.

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Incorreta letra “C”.

    D) ilícito civil, irrelevante no direito penal. 

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Incorreta letra “D”.

    E) contravenção penal.

    Configura-se crime cuja consumação independe de dano efetivo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Crimes no CDC:

    >> de Perigo Abstrato

    >> Pena só de DETENÇÃO, e multa para todos os tipificados no CDC

    >> Ação penal pública incondicionada (admitindo ação privada subsidiária da pública)

    >> Forma culposa em apenas 2 crimes: arts. 63 e 66

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

    >> Dentre as agravantes, temos sujeitos passivos que podem ser lembrados com o macete> PRIMO (Pcd >> mental, internado ou não / Rurícula / Idoso (+60) / Menor (- 18)/ Operário).

    ** Observaçãozinha sobre Crimes de Perigo Abstrato: são crimes que não exigem lesão e nem mesmo perigo de lesão, doutrinadores como Claus Roxin atentaram para o fato de que a proteção de bens jurídicos tem se preocupado, cada vez mais, com esses bens mais abstratos, esse fenômeno recebe o nome de : Espiritualização/ Liquefação/ Dinamização/ Desmaterialização do Direito Penal. Algumas vozes da doutrina defendem, minoritariamente, a inconstitucionalidade desses crimes de perigo abstrato, dentre outros argumentos, citam a violação do princípio da lesividade. O STF discorda, já tendo se manifestado pela constitucionalidade.

  • O fornecedor de serviços que utilizar peças de reposição ou produtos usados, sem a expressa autorização do consumidor, estará incurso nas penas do crime do art. 70 do CDC:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena: Detenção de três meses a um ano e multa

    Trata-se de crime formal, não se exigindo a efetiva produção do resultado advindo da conduta delituosa (ex: explosão do smartphone pelo emprego de uma peça usada)

    Além disso, não há previsão expressa de punição a título de culpa.

    Resposta: A

  • Correta, A

    Não configura contravenção penal, mas sim um CRIME, porém de menor potencial ofensivo, admitindo, assim, a aplicação da lei dos Juizados Especiais Criminais.

    CDC - Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, SEMMMMMM autorização do consumidor:Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

    Trata-se, pois, de crime FORMAL.

  • Apenas dois crimes previstos no CDC admitem a modalidade culposa, são eles: "Omitir dizeres ou sinais ostensivos..", previsto no art. 63, e o crime de "Fazer afirmação falsa ou enganosa..." previsto no art. 66.

  • O art. 70 do CDC é crime de perigo abstrato, ou seja, a própria lei presume perigosa a ação, dispensando-se da comprovação de que houve efetivo perigo ao bem jurídico tutelado. 


ID
2599375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes aos direitos do consumidor.


I O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto apenas por entes públicos que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor.

II Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor pode intervir, como assistente do Ministério Público, em processo penal referente a crime previsto no CDC.

III O consumidor cobrado de forma indevida pelo fornecedor fará jus à repetição em dobro, independentemente do efetivo pagamento do valor cobrado em excesso.

IV A desconsideração inversa da personalidade é aplicável às relações de consumo.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

     

    CDC.  Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais E AS ENTIDADES PRIVADAS DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (I errado).

     

    CDC. Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, PODERÃO INTERVIR, COMO ASSISTENTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - AS ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS HÁ PELO MENOS UM ANO E QUE INCLUAM ENTRE SEUS FINS INSTITUCIONAIS A DEFESA DOS INTERESSES E DIREITOS PROTEGIDOS POR ESTE CÓDIGO, DISPENSADA A AUTORIZAÇÃO ASSEMBLEAR. (II certo)

     

    Sempre que houver cobrança de dívida já paga haverá a condenação do autor à penalidade do art. 940 do CC?

    Não, nem sempre. Segundo a jurisprudência, são exigidos dois requisitos para a aplicação do art. 940:

    a) Cobrança de dívida já paga (no todo ou em parte), sem ressalvar as quantias recebidas;

    b) Má-fé do cobrador (dolo). (III errado)

  • GABARITO C - II e IV

     

    I) Art. 105, CDC. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor. (ERRADO)

     

    II) Art. 80, CDC. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. (CERTO)

     

    III) Art. 42,  Parágrafo único, CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Desta feita, para a repetição do indébito no âmbito consumerista é exigido a cobrança de quantia indevida, o efetivo pagamento deste valor e a não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador. (ERRADO)

     

    IV) Art. 28, CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    Art. 133, CPC.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

     

    Com o advento do NCPC, o instituto da desconsideração inversa da personalidade jurídica passou a ter previsão legal. Antes, tratava-se de instituto já amplamente aceito pela doutrina e jurisprudência, que extendia sua abrangência não apenas às relações cíveis, mas, também, ao âmbito consumerista. (CERTO)

  • Eu gostaria que alguém desse um exemplo em que a desconsideração inversa da personalidade seja aplicada ao direito consumeirista pois, sinceramente, não visualizei!!

  • Luísa Sousa, no caso de um médico ser responsabilizado a reparar os danos a um paciente.

     

    Caso não seja encontrado patrimônio pessoal (da pessoa natural do médico) passível de constrição e verifique-se que ele é sócio de um hospital, acredito que seja possível utilizar-se da desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de que seja atingido o patrimônio do hospital (ex.: faturamento) para pagamento do consumidor lesado.

     

    Espero ter contribuído!

  • Só lembrando que, no caso da repetição de indébito, o Código Civil prescreve norma mais protetiva ao consumidor, que poderá ser aplicada ao caso concreto, por intermédio do fenômeno jurídico DIÁLOGO DAS FONTES. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Valeu, Rafael!!

  • Art. 42 do CDC - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

     

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • Sobre a III: "Primeiramente é importante destacar que a sanção prevista (repetição em dobro) somente é aplicada quando houver: 1) cobrança indevida; 2) pagamento em excesso e 3) inexistência de engano justificável. Isso é importante, uma vez que a repetição em dobro somente é aplicada quando houver cobrança indevida. Assim, o STJ já se pronunciou que "não se tratando de cobrança de dívida, mas sim de transferência de numerário de uma conta corrente para outra, injustificável é a condenação em dobro do prejuízo efetivamente suportado pela vítima" (...)".  Também só há que se falar em repetição em dobro se houver 'pagamento em excesso' e a duplicação ocorrerá somente em relação ao valor indevido (pago em excesso). (...).

    Concluindo, para que haja a devolução em dobro, nos moldes do parágrafo único do art. 42, o STJ tem entendido que:

    - nos casos envolvendo serviços públicos, basta a verificação de culpa - entendimento da 1ª Seção do STJ;

    - nos demais casos, tem que haver a má-fé do fornecedor na cobrança indevida - entendimento da 2ª Seção do STJ;

    - a cobrança não pode ser oriunda de cláusula posteriormente declarada nula, pois o fornecedor exerceu seu direito de modo regular quando cobrou o convencionado na cláusula;

    - não pode o objeto da cobrança indevida ter posicionamento controvertido nos tribunais;

    - a cobrança indevida não pode ser oriunda de má interpretação da lei". (CDC COMENTADO, LEONARDO GARCIA, 2013, PÁGS. 340-341).

     

  •  

    Concurseiro Humano claramente não estudou a matéria.

  • A questão trata de direitos do consumidor.

    I O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto apenas por entes públicos que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.

    O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto por entes públicos e entidades privadas que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor.

    Incorreto item I.

    II Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor pode intervir, como assistente do Ministério Público, em processo penal referente a crime previsto no CDC.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Associação legalmente constituída há pelo menos um ano e que inclua entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos do consumidor pode intervir, como assistente do Ministério Público, em processo penal referente a crime previsto no CDC.

    Correto item II.

    III O consumidor cobrado de forma indevida pelo fornecedor fará jus à repetição em dobro, independentemente do efetivo pagamento do valor cobrado em excesso.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    O consumidor cobrado de forma indevida pelo fornecedor fará jus à repetição em dobro, dependendo do efetivo pagamento do valor cobrado em excesso, salvo hipótese de engano justificável.

    Incorreto item I.

    IV A desconsideração inversa da personalidade é aplicável às relações de consumo.

    EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. TERCEIROS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE. MEIO DE PROVA. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OCULTAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SÓCIO. INDÍCIOS DO ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EXISTÊNCIA. INCIDENTE PROCESSUAL. PROCESSAMENTO. PROVIMENTO.

    O propósito recursal é determinar se: a) há provas suficientes da sociedade de fato supostamente existente entre os recorridos; e b) existem elementos aptos a ensejar a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    A existência da sociedade pode ser demonstrada por terceiros por qualquer meio de prova, inclusive indícios e presunções, nos termos do art. 987 do CC/02.

    A personalidade jurídica e a separação patrimonial dela decorrente são véus que devem proteger o patrimônio dos sócios ou da sociedade, reciprocamente, na justa medida da finalidade para a qual a sociedade se propõe a existir.

    Com a desconsideração inversa da personalidade jurídica, busca-se impedir a prática de transferência de bens pelo sócio para a pessoa jurídica sobre a qual detém controle, afastando-se momentaneamente o manto fictício que separa o sócio da sociedade para buscar o patrimônio que, embora conste no nome da sociedade, na realidade, pertence ao sócio fraudador.

    No atual CPC, o exame do juiz a respeito da presença dos pressupostos que autorizariam a medida de desconsideração, demonstrados no requerimento inicial, permite a instauração de incidente e a suspensão do processo em que formulado, devendo a decisão de desconsideração ser precedida do efetivo contraditório.

    Na hipótese em exame, a recorrente conseguiu demonstrar indícios de que o recorrido seria sócio e de que teria transferido seu patrimônio para a sociedade de modo a ocultar seus bens do alcance de seus credores, o que possibilita o recebimento do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, que, pelo princípio do tempus regit actum, deve seguir o rito estabelecido no CPC/15. Recurso especial conhecido e provido. (STJ. REsp 1.647.362-SP. T3 – TERCEIRA TURMA. Rel. Min. NANCY ANDRIGHI. Julgamento 03.08.2017. DJe 10.08.2017).

    Correto item IV.

    Estão certos apenas os itens

    A) I e II. Incorreta letra “A”.

    B) I e III. Incorreta letra “B”.

    C) II e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I, III e IV. Incorreta letra “D”.

    E) II, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  •  Art. 80, CDC. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear. ( 

    Art. 42,  Parágrafo único, CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Desta feita, para a repetição do indébito no âmbito consumerista é exigido a cobrança de quantia indevida, o efetivo pagamento deste valor e a não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador. 

  • Sobre o art. 42 do CDC:

    Requisitos (CUMULATIVOS): cobrança em quantia indevida + pagamento em excesso + inexistência de hipótese de engano justificável por parte do fornecedor. 

    *A repetição é do que foi PAGO e não do que foi cobrado em excesso.

    STJ: é ônus do fornecedor demonstrar ter havido engano justificável. 

    STJ: presente culpa (mesmo sem má-fé) ou má-fé por parte do fornecedor, não há engano justificável e a repetição de indébito é devida.

    **Em caso de engano justificável: simples devolução. 

    Súmula 322 do STJ: Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta corrente, não se exige a prova do erro.

    STJ: NÃO HÁ repetição do indébito: a) cobrança com fundamento em cláusula posteriormente declarada nula; b) em virtude de má interpretação da legislação em vigor; e c) cobrança com base em posicionamento controvertido nos tribunais.

    Súmula 412 do STJ: prazo de 10 anos para a ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto (e de serviço de telefonia).

    *Código Civil (art. 940): basta a cobrança da dívida, a repetição é pelo valor equivalente ao que foi cobrado em excesso, e, para dívidas já pagas, no todo ou em parte, a repetição é pelo dobro do valor cobrado.

    Info 664 do STJ (2020): A sanção do art. 940 do Código Civil pode ser aplicada também para casos envolvendo consumidor.

  • Gab. letra C.

    I O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é composto apenas por entes públicos que tenham entre suas finalidades a defesa do consumidor. - privada também.

    III O consumidor cobrado de forma indevida pelo fornecedor fará jus à repetição em dobro, independentemente do efetivo pagamento do valor cobrado em excesso -> não ocorrência de engano justificável por parte do cobrador.

    seja forte e corajosa.

  • questão desatualizada quanto a repetição do indébito. vide RESP 1645589 STJ
  • O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso especial interposto pelo banco, destacou que os artigos 940 do Código Civil e 42 do CDC possuem hipóteses de aplicação diferentes. Segundo o ministro, o artigo 42 não pune a simples cobrança indevida, exigindo que o consumidor tenha realizado o pagamento do valor indevido. O objetivo, afirmou, é coibir abusos que possam ser cometidos pelo credor no exercício de seu direito de cobrança.

    O ministro consignou que, no caso dos autos, o valor questionado não foi pago duas vezes e, portanto, não haveria possibilidade de aplicação do artigo 42 do CDC.

    Por outro lado, o relator destacou a jurisprudência do STJ no sentido da possibilidade de aplicação do artigo 940 do Código Civil quando a cobrança se dá por meio judicial – mesmo sem ter havido o pagamento – e fica comprovada a má-fé do autor da ação. O ministro entendeu ser essa a hipótese dos autos, visto que o TJMS concluiu que houve má-fé por parte do banco, que insistiu em cobrar dívida já quitada, mesmo após a apresentação de exceção de pré-executividade e da sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé em embargos à execução.

  • REPTIÇÃO DO INDÉBITO

    CC. INDEPENDE DE EFETIVO PAGAMENTO. BASTA COBRANÇA INDEVIDA.

    CDC. NECESSÁRIO EFETIVO PAGAMENTO


ID
2600254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca dos crimes previstos no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    O crime de propaganda enganosa/abusiva é previsto no art. 66 do CDC.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    A transação penal, instituto trazido pela Lei dos Juizados Especial (Lei 9.099/95), é aplicável, segundo o art. 61 da Lei do Juizado, a todos os crimes com penas máximas de até 2 anos.

     

    Letra A: errada. A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.

    Letra B: errada. O § único do artigo 56 da Lei do Juizado permite a aplicação cumulativa da pena de interdição temporária.

    Letra D: errada. Inexiste essa previsão na Lei do Juizado. A alínea "b" do inciso IV do art. 76 prevê que é uma circunstância agravante se o crime for cometido "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não".

    Letra E: errada. São crimes de perigo abstrato em sua maioria.

  • Sobre a letra B, o artigo 78 do CDC deixa claro que: 

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal :

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Complementando a Letra A:

    CDC, Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    Ex.: Lei 8137 possui crimes contra as relações de consumo.

     

     
  • Todos os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor são infrações de menor potencial ofensivo e todos possuem pena de detenção.

  • TRANSAÇÃO PENAL - JEC 9.099 - ART 61- Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. GAB: C
  • para quem sabe disso no direito civil > CDC. > aplica a teroria MENOR (isso é fácil lembrar);

    para o direito penal >CDC > "D"  de DETENÇÃO (TODAS A PENAS SÃO DE NO MÁXIMO DENTENÇÃO)

    >>>>>>>>>>>>>>MENOR > MENOR POTENCIAL OFENSIVO

  • Resumo sobre o tema ( para quem só estuda por questões).


    os crimes do CDC são todos de menor potencial ofensivo, portanto, admitem todos os institutos despenalizadores de lei 9.099/95;


    todos são de ação penal pública incondicionada;


    todos os crimes são afiançáveis pelo delegado de polícia;


    constituem circunstâncias agravantes desses delitos : - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;IV - quando cometidos:a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;- serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .



  • Agravante se o sujeito passivo do crime for o primo:

    PCD; Rurícola; Idoso; Menor; Operário

  • Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo , logo é cabível os institutos despenalizadores

  • Todos os crimes doo CDC são de menor potencial ofensivo!!

  • Gab C

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivopena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais

    - possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo)

  • A questão trata dos crimes previstos no CDC.

    A) Em razão do princípio da especialidade, as infrações penais descritas no CDC excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    As infrações penais descritas no CDC não excluem outras que digam respeito a relação de consumo.

    Incorreta letra “A”.    

    B) A pena de interdição temporária de direitos somente poderá ser aplicada isoladamente, sendo vedada sua cumulação com pena privativa de liberdade ou multa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    A pena de interdição temporária de direitos poderá ser aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade ou multa.

     Incorreta letra “B”.

         
    C) No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    Lei nº 9.099/05:

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

    No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal (a pena é menor que dois anos).

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Nos crimes que envolvam as relações de consumo, a ofensa a indivíduo analfabeto constitui circunstância agravante das penas.

    Lei nº 9.099/05:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Não há essa previsão. Constitui circunstancia agravante quando envolve menor de dezoito ou maior de sessenta anos, pessoas portadoras de deficiência mental, e operário ou rurícola.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo concreto, sendo exigida a efetiva ocorrência do dano.

    Os crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo abstrato, não exigindo para a sua configuração a ocorrência de dano efetivo para o consumidor, bastando a exposição ao perigo.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • a) INCORRETA, pois as infrações penais descritas no CDC não excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo (a exemplo, temos a Lei nº 8.137/90):

     Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    b) INCORRETA. O CDC permite a aplicação CUMULATIVA (ou alternada) da pena de interdição temporária de direitos com a pena privativa de liberdade ou multa:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    c) CORRETA. Pode-se aplicar a transação pena a crimes com pena máxima de até 2 anos (crimes de menos potencial ofensivo), o que é o caso do crime de propaganda enganosa ou abusiva, cuja pena máxima é de um ano:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    Veja o que diz a Lei nº 9.099/95:

    Lei 9.099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    d) INCORRETA. Não há tal previsão. Veja as circunstâncias agravantes relacionadas ao sujeito passivo:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    e) INCORRETA. Como vimos, a maioria dos crimes contra a relação de consumo são de perigo abstrato, dispensando a efetiva ocorrência do dano para sua configuração.

    Resposta: C

  • Gab: C

    1) Pena mínima: 1 mês;

    2) Pena máxima: 2 anos;

    3) Todos os crimes são apenados com detenção;

    4) Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é cominada para todos os tipos previstos no CDC

    5) Admite-se a forma culposa no 63 e 66;

    6) Admite-se ação subsidiária;

    7) Ação incondicionada;

    8) Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo;

    9) Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspenção Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

  • São crimes de perigo abstrato em sua maioria.

  • CRIMES CONTRA RELAÇÕES DE CONSUMO (CDC + Lei 8.137/90):

    COMPETÊNCIA: JECRIM (todos, logo, a transação penal é sempre admissível)

    ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: ALÉM DO OFENDIDO, QUALQUER ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO (mesmo sem personalidade) e ASSOCIAÇÕES (dispensada autorização)

    MODALIDADES CULPOSAS: ART. 63, §2º e 66, §2º do CDC (omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre periculosidade ou nocividade e fazer afirmação falsa/enganosa ou omitir informação) e INCISO II (vender ou expor a venda), III (misturar gêneros) e IX (vender, ter em depósito para vender ou expor a venda) da Lei 8.137/90

    AGRAVANTES: CRISE ECONÔMICA, CALAMIDADE, GRAVE DANO INDIVIDUAL/COLETIVO, DISSIMULAÇÃO, BENS ESSENCIAIS, POR PESSOA COM CONDIÇÃO MANIFESTAMENTE SUPERIOR ou CONTRA OPERÁRIO, RURÍCOLA, MENOR DE 18, MAIOR DE 60, PCD (veja que não fala analfabeto)

    FIANÇA: ADMITE AUMENTO ATÉ 20x

    PROVA PERICIAL: IMPRESCINDÍVEL NO INCISO IX

  • Sobre o item "D", importante lembrar que constitui PRÁTICA ABUSIVA prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços (CDC, art. 39, IV).

    Ou seja, não constitui circunstância agravante praticar a infração penal contra o consumidor analfabeto, mas isso pode configurar prática abusiva.

  • ALETERNATIVA A

     A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.

    ALTERNATIVA B

    A Interdição temporária de direitos é uma espécie de PRD (são 5 no total).Pode ser aplicada em substituição de 1 PPL por 1 PRD ou duas (depende da quantidade de pena aplicada) .art 44, parágrafo 2º do CP

    ALTERNATIVA D

    CDC

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    NÃO FALA NADA SOBRE ANALFABETOS

    ALTERNATIVA E

    Esses delitos têm as relações de consumo como objeto principal (imediato). O direito à vida, à saúde, ao patrimônio, etc., compõe o a sua objetividade jurídica secundária (mediata), isto é, são tutelados por eles de forma indireta ou reflexa. Têm, ainda, como elemento subjetivo o dolo de perigo (vontade livremente dirigida no sentido de expor o objeto jurídico a perigo de dano). É admitido o direto e o eventual.

    Quase todos os crimes do CDC são de perigo abstrato – 63, §1º, 64, 65, 73 – nos quais se presume iure et de iure o perigo para o bem jurídico, que emerge da simples realização da conduta.

  • São penas de no MAximo 2 anos, possivel transação penal e a competência é do Jecrim.

  • Acerca dos crimes previstos no CDC, assinale a opção correta.

    Alternativas

    A

    Em razão do princípio da especialidade, as infrações penais descritas no CDC excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo.

     A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.

    B

    A pena de interdição temporária de direitos somente poderá ser aplicada isoladamente, sendo vedada sua cumulação com pena privativa de liberdade ou multa.

    A Interdição temporária de direitos é uma espécie de PRD (são 5 no total).

    Pode ser aplicada em substituição de 1 PPL por 1 PRD ou duas (depende da quantidade de pena aplicada) .art 44, parágrafo 2º do CP

    C

    No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal.

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivopena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais

    - possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo)

    D

    Nos crimes que envolvam as relações de consumo, a ofensa a indivíduo analfabeto constitui circunstância agravante das penas.

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    NÃO FALA NADA SOBRE ANALFABETOS

    E

    Os crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo concreto, sendo exigida a efetiva ocorrência do dano.

    Esses delitos têm as relações de consumo como objeto principal (imediato). O direito à vida, à saúde, ao patrimônio, etc., compõe o a sua objetividade jurídica secundária (mediata), isto é, são tutelados por eles de forma indireta ou reflexa.

    Têm, ainda, como elemento subjetivo o dolo de perigo (vontade livremente dirigida no sentido de expor o objeto jurídico a perigo de dano).

    É admitido o direto e o eventual.

    Quase todos os crimes do CDC são de perigo abstrato – 63, §1º, 64, 65, 73 – nos quais se presume iure et de iure o perigo para o bem jurídico, que emerge da simples realização da conduta.


ID
2659120
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da Lei no 8.078/90 (Código do Consumidor) e da Lei no 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspensão Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

    Ademais, todos os crimes do CDC são de ação penal pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

    Acredite em você!

  • 8.137, dolo ou culpa

    Abraços

  •  a) os crimes contra as relações de consumo, previstos no art. 7o da Lei no 8.137/90, são praticados somente mediante dolo.

    Nos termos do parágrafo único do artigo 7º da Lei 8.137/90, as hipóteses dos incisos II, III e IX,  abaixo destacados de azul, pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte, in verbis:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IV - fraudar preços por meio de:

    a) alteração, sem modificação essencial ou de qualidade, de elementos tais como denominação, sinal externo, marca, embalagem, especificação técnica, descrição, volume, peso, pintura ou acabamento de bem ou serviço;

    b) divisão em partes de bem ou serviço, habitualmente oferecido à venda em conjunto;

    c) junção de bens ou serviços, comumente oferecidos à venda em separado;

    d) aviso de inclusão de insumo não empregado na produção do bem ou na prestação dos serviços;

    V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais;

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

    VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    ALTERNATIVA "E"     CDC - Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:(agravante subjetiva passiva)

     IV - quando cometidos:

                 b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não.

  • alternativas C , D - erradas - a responsabilidade penal da pessoa jurídica não é prevista nessas leis, e sim na Lei de Crimes Ambientais.

  • Letra E: Não há essa agravante na lei:

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  •   Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

            I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

            II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

            III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo;

            IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

            V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

  • Quem prevê como circunstância agravante da pena a prática em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos é o CDC, e não a Lei nº 8137.

     

     

      Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

            II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

            III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

            IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • CRIMES DO CDC:

     

    -todos de M.P.Ofensivo, portanto, pena máx. de 02a;

    -aplica-se a 9.099/99, sendo compentencia dos Juizados;

    -AP Incondicionada;

    -afinançáveis pelo delegado de polícia;

    -Admite culpa em dois crimes: (PCSP 2018)

      •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

      •Art. 66.Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    -Agravantes:

      •crise/calamidade

      •grave dano (individual ou coletivo)

      •dissimular-se da natureza ilicita

      •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

      •em detrimento: operário; rurícola;  -18a; +60a; deficiente;

     •produtos/serviços essenciais

  • Gabarito B

     

    a) os crimes contra as relações de consumo, previstos no art. 7o da Lei no 8.137/90, são praticados somente mediante dolo. ERRADO

    Existe previsão legal para a modalidade culposa na lei 8.137/90 (art. 7°, §U)

     

     

     

    b) os crimes contra o consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor, são de menor potencial ofensivo. CERTO. Só para lembrar... os crimes de menor potencial ofencivos são aqueles em que o preceito secundário da pena é de no máximo 02 anos. Portanto passíveis de aplicação da lei 9.099/89, como exemplo, citamos a transação penal

     

    c) o Código do Consumidor, no que concerne aos crimes nele previstos, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica. ERRADO

    A previsão de responsabilidade penal da pessoa jurídica está previsto na CF88 (art. 225, §3°) e na Lei 9.605/98, em seu art. 3°.

     

    d) a Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica.ERRADO

    A previsão de responsabilidade penal da pessoa jurídica está previsto na CF88 (art. 225, §3°) e na Lei 9.605/98, em seu art. 3°.

     

    e) a Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, prevê como circunstância agravante da pena a prática em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos. ERRADO - Como os colegas responderam anteriormente, não existe na Lei 8.137/90 tal qualificadora. A previsão correta seria na Lei 8.078/90 (art. 76, IV, "b")

  • Só complementando os comentários da colega VERANA. 

    Aos crimes de menor potencial ofensivo ou contravenção, não é necessário o pagamento de fiança. 

    Fiança arbitrada pelo delegado são as que ultrapassam 02(dois) anos de pena, até o limite de 04(quatro) quatro anos, art. 322 CPP. 

  • a) os crimes contra as relações de consumo, previstos no art. 7o da Lei no 8.137/90, são praticados somente mediante dolo? Errado, tendo em vista que essa lei pune na modalidade culposa: 

    vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; 

    vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial; e

     misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo.

     

    b) Os crimes contra o consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor, são de menor potencial ofensivo? Sim, todos crimes previstos no CDC não superam, em pena máxima, 2 anos, sendo assim considerados de menor potencial ofensivo.

     

    c) O Código do Consumidor, no que concerne aos crimes nele previstos, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica? Não, no ordenamento jurídico atual só há responsabilidade penal da pessoa jurídica em relação a crimes ambientais.

     

    d) A Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica?  Não, no ordenamento jurídico atual só há responsabilidade penal da pessoa jurídica em relação a crimes ambientais.

     

    e) A Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, prevê como circunstância agravante da pena a prática em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos? Não, diferentemente ao que está estatuído no CDC. Na lei 8137?90 há apenas três agraventes, quais sejam:

    Art. 12. São circunstâncias que podem agravar de 1/3 (um terço) até a metade as penas previstas nos arts. 1°, 2° e 4° a 7°:

    I - ocasionar grave dano à coletividade;

    II - ser o crime cometido por servidor público no exercício de suas funções;

    III - ser o crime praticado em relação à prestação de serviços ou ao comércio de bens essenciais à vida ou à saúde.

  • Dos crimes previstos no CDC:

    1- Não existe hipótese de crime apenado com reclusão;

    2- Não são contravenções penais, mas são crimes de menor potencial ofensivo (pena inferior a 2 anos), tendo competência para julgar o JECRIM.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contidos no Código de Defesa do Consumidor e dos crimes contidos na Lei 8.137/90.
    Vamos analisar separadamente cada alternativa:
    Letra AIncorreta. Conforme disposição do parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 8.137/90, as figuras contidas nos incisos II, III e IX do mencionado artigo, punem-se na modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 ou a de multa à quinta parte.
    Letra BCorreta. Todos os crimes previstos no CDC possuem pena máxima menor que dois anos, por este motivo são considerados crimes de menor potencial ofensivo.
    Letra CIncorreta. A única forma de responsabilização penal possível às pessoas jurídicas no ordenamento jurídico brasileiro é a responsabilização ambiental, na forma da Lei 9.605/98.
    Letra DIncorreta. A única forma de responsabilização penal passível de imputação às pessoas jurídicas no ordenamento brasileiro é a responsabilidade ambiental, na forma da Lei 9.605/98.
    Letra EIncorreta. Os crimes contra as relações de consumo estão dispostas no art. 7° da Lei 8.137/90 e não preveem mencionada causa de aumento.


    GABARITO: LETRA B
  • Gabarito: B.

    À título de conhecimento:

    Crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC):

    -I.M.P.O. (Infrações de Menor Potencial Ofensivo)

    -A.P.P.I. (Ação Penal Pública Incondicionada)

    -Punidos com Detenção.

    -Regra: Dolosos.

    *Exceção apenas 2 crimes (que admitem modalidade culposa):

    *Omissão de Sinal de Nocividade e *Afirmação Falsa em Publicidade.

    Bons estudos.

  • A) INCORRETA - O §único do Art. 7º  indica os crimes punidos a título de culpa;

     

    B) CORRETA - todos os crimes do CDC possuem penas de até 2 anos;

     

    C) INCORRETA - não há essa previsão na lei;

     

    D) INCORRETA - não há essa previsão na lei;

     

    E) INCORRETA - as agravantes são:

    GRAVE DANO À COLETIVIDADE,

    CRIME COMETIDO POR SERVIDOR PÚBLICO NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES,

    CRIME PRATICADO EM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU COMÉRCIO DE BENS ESSENCIAIS À VIDA E SAÚDE

    OBS: o CDC que prevê agravante quando o crime é cometido contra menor de 18 e maior de 60 anos. O examinador costuma misturar as agravantes e as penas previstas no CDC com a Lei 8.137/90,

  • Os crimes do CDC são:

    * todos de Menor Potencial Ofensivo

    * regidos pela Lei 9.099 e de competência do JEC

    * passíveis de suspensão condicional do processo (pena mínima

    * de ação penal pública INcondicionada

    * afiançáveis pelo delegado

     

    -> Só existem duas condutas que admitem CULPA, os tipos dos artigos 63 e 66, os demais são TODOS DOLOSOS!

  • Atenção a alguma pegadinha que possa aparecer: O CDC ou a Lei 8137 não definem responsabilidade penal da pessoa jurídica, mas de quem através dela comete algum dos crimes.

    Quem concorre para os crimes, inclusive por meio de pessoa jurídica, incide nas penas cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

  • Bastava conhecer a lei dos crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, bem como saber que a responsabilidade de pessoa jurídica no âmbito penal só ocorrerá no caso de crimes ambientais. Neste sentido, se chega ao gabarito da questão que ficou sendo a letra "B".

  • CRIMES DO CDC:

     

    -todos de M.P.Ofensivo, portanto, pena máx. de 02a;

    -aplica-se a 9.099/99, sendo compentencia dos Juizados;

    -AP Incondicionada;

    -afinançáveis pelo delegado de polícia;

    -Admite culpa em dois crimes: (PCSP 2018)

      •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

      •Art. 66.Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    -Agravantes:

      •crise/calamidade

      •grave dano (individual ou coletivo)

      •dissimular-se da natureza ilicita

      •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

      •em detrimento: operário; rurícola;  -18a; +60a; deficiente;

     •produtos/serviços essenciais

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspenção Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

     

    Ademais, todos os crimes do CDC são de ação penal pública incondicionada, afiançáveis pelo delegado de polícia e os que admitem a modalidade culposa estão previstos apenas nos artigos 63 e 66.

  • Na alternativa D, o Art. 11 da Lei 8.137/90 estabelece "quem de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes definidos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade."

    Logo, a D não poderia ser considerada correta??

  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

     - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

  • Não ha pena alguma de reclusão no CDC!!

  • Resumo dos crimes no CDC:

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais)

    -Todos os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo.

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos

    - constituem crimes de perigo , vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrência de efetivo dano ao consumidor

    - vige o princípio da precaução

    - o CDC somente prevê agravantes

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivalem à pena privativa de liberdade cominada 

    - são todos punidos com DETENÇÃO

    - todos com penas de até 2 anos (no máximo 2 anos)

    - apenas 2 culposos (omissão de sinal de nocividade, art. 63; afirmação falsa em publicidade, art. 66)

    - rol próprio de agravantes

    - Todos os crimes do CDC são de ação penal pública INCONDICIONADA.

  • Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    1.Transação Penal;

    2. Suspensão Condicional da Pena;

    3.Suspensão Condicional do Processo

    4.Composição Civil – desde que a vítima seja determinada.

  • A questão em comento pretende avaliar os conhecimentos do candidato a respeito dos crimes contidos no Código de Defesa do Consumidor e dos crimes contidos na Lei 8.137/90.

    Vamos analisar separadamente cada alternativa:

    Letra AIncorreta. Conforme disposição do parágrafo único do artigo 7° da Lei n° 8.137/90, as figuras contidas nos incisos II, III e IX do mencionado artigo, punem-se na modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 ou a de multa à quinta parte.

    Letra BCorreta. Todos os crimes previstos no CDC possuem pena máxima menor que dois anos, por este motivo são considerados crimes de menor potencial ofensivo.

    Letra CIncorreta. A única forma de responsabilização penal possível às pessoas jurídicas no ordenamento jurídico brasileiro é a responsabilização ambiental, na forma da Lei 9.605/98.

    Letra DIncorreta. A única forma de responsabilização penal passível de imputação às pessoas jurídicas no ordenamento brasileiro é a responsabilidade ambiental, na forma da Lei 9.605/98.

    Letra EIncorreta. Os crimes contra as relações de consumo estão dispostas no art. 7° da Lei 8.137/90 e não preveem mencionada causa de aumento.

    GABARITO: LETRA B

  • No CDC art. 76 I, b) corresponde a letra E da questão só que não é a lei de crimes contra a ordem tributaria(Lei 8137/90). Pra letra E estar correta teria que ser a Lei 8078/90 Código do Consumidor

  • Isso aí, concorrência. Vamos errando que eu quero passar para delta e ir embora para a Bahia <3

  • A título de complementação...

    =>As condutas tipificadas no sistema consumerista constituem “crimes de perigo”, uma vez que não se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do delito a ocorrência do efetivo dano ao consumidor. Basta a simples manifestação da conduta para caracterizar a sua ilicitude. 

    LEI 8078/90 (CDC) Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Crimes no CDC:

    • Todos são de Ação Penal Pública Incondicionada
    • Todos são punidos com DETENÇÃO
    • Há apenas 2 crimes culposos - ambos com o vb OMITIR
    • Todos são Crimes de Menor Potencial Ofensivo

  • CDC:

    - TODOS PUNIDOS COM DETENÇÃO

    - TODOS COM PENAS MÁXIMAS DE ATÉ 2 ANOS (Todos os crimes elencados no CDC são de menor potencial ofensivo.)

    - APENAS 2 CRIMES CULPOSOSart. 63 ( Omissão de sinal de nocividade) art. 66 ( Afirmação falsa em publicidade)

    - ROL PRÓPRIO DE AGRAVANTES

    O crime do art. 64, CDC, só pode ter sujeito ativo o fornecedor. (é omissivo próprio)

    Todos só crimes contidos no CDC são classificados como crimes de consumo próprios, o consumidor é o sujeito passivo e o fornecedor o sujeito ativo.


ID
2660449
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No Título II do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), estão previstas algumas condutas que, se praticadas pelo fornecedor, serão consideradas crime, entre elas:

Alternativas
Comentários
  •  a) fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. GABARITO

     

     b) executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente.

     

     c) empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor. 

     

     d) comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.

     

     e) empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor.

  • Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa "A", é necessário o Título II "Das Infrações Penais", constantes no CDC, e, dentre elas poder destacar o seguinte:

     

    a) fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. - Alternativa CORRETA à luz do disposto no caput do artigo 67 do CDC: "Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva".

     

    b)  executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente. – Alternativa ERRADA, porque o disposto no caput do artigo 65 do CDC, diz que constitui infração penal, quando o agente agir em desconformidade, e assertiva diz que agiu em consonância, logo, não há infração.

     

    c) empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor– Alternativa ERRADA, porque o disposto no caput do artigo 70 do CDC, diz que constitui infração penal, quando o agente empregar no reparo produtos novos, é o agir em conformidade com a legislação, e assertiva diz que “ainda que novos e sem autorização do consumidor”, deve-se empregar peças novas, só quando usadas ou paralelas é que deve-se utilizar do consentimento do consumidor, e preferencialmente, por escrito.

     

    d) comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado. – Alternativa ERRADA, porque o disposto no caput do artigo 64 do CDC, diz que constitui infração penal, quando o agente deixar de comunicar, e assertiva diz que houve a comunicação, logo, não há infração.

     

    e) empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor. – Alternativa ERRADA, porque o disposto no caput do artigo 70 do CDC, diz que constitui infração penal, quando o agente empregar no reparo produtos ou peças usadas sem autorização do consumidor. Se houve a autorização, não há infração.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

     
  •  a) fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

    CERTO
    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
     

     b) executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente.

    FALSO
    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
    § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.
    § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
     

     c) empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor. 

    FALSO
    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

     

     d) comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.

    FALSO
    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

     

     e) empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor.

    FALSO
    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • lei 8.078

     Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

            Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Parabéns pelo comentário J P.

    Bem fundamentado e prático.

    Obrigado.

  • R: Gabarito A

     

    a) fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. CORRETO - C.D.C  Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva

     

     b) executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente. (C.D.C - Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente)

     

     c) empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor. (C.D.C - Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor)

     

     d) comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado. (C.D.C.-   Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado)

     

     e) empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor. (C.D.C - Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor)

     

    FONTE: Codigo de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

  • Gabarito: A

      Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


  • Letra A.

    a) Certo. Publicidade enganosa ou abusiva é crime, segundo art. 67.

    b) Errado. Observar o art. 67.

    c) Errado. As peças ou componentes de reposição não podem ser usados se não houver autorização do consumidor, segundo art. 70.

    d) Errado. O crime é a omissão de comunicado.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • A questão trata das condutas praticadas pelo fornecedor, tipificadas como crime.
    A) fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.   

    B) executar serviço de alto grau de periculosidade, mesmo em consonância com determinação de autoridade competente.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Incorreta letra “B”.

    C) empregar, na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição ainda que novos, sem autorização do consumidor. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

    Incorreta letra “C”.

        
    D) comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos ainda que o conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.

    Incorreta letra “D”.    

       
    E) empregar na reparação de produtos, peças ou componentes usados, mesmo que com a autorização do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Dentre as condutas apresentadas, a única tipificada como crime contra a relação de consumo pelo CDC é a da alternativa a) “fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Resposta: A

  • CDC:

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    SOMENTE PENA DE DETENÇÃO.

    CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO.

    CRIMES DE PERIGO ABSTRATO.

    É CABÍVEL A LEI DO JECRIM.

  • Aquela questão para não zerar hahaha

  • Gab A:

    Crimes contra o consumidor:

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. (admite-se forma culposa)

        Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

           Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

      XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                   

     Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: (Admite-se culposo)

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Art. 68. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança:

    Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

    Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

    Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;


ID
2681209
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Bauru - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui infração penal prevista pelo Código de Defesa do Consumidor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    -

    TÍTULO II
    Das Infrações Penais

     Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

            Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.                       

            § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. 

    -

    Art. 39

     XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.    

    -

    As demais alternativas estão nos artigos  9º e 39:

    -

    Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto. E

    -

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; C

     V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; D

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;    A

  • RESPOSTA B: art. 39   XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017) CASO BOATE KISS.

  •  c) condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço;

    NÃO É INFRAÇÃO ... É PRÁTICA ABUSIVA

  • A) Errado. Art. 39, IX. Prática Abusiva.


    B) Correta. Art. 65, paragrafo 2º CDC. Infração Penal.


    C) Errado. Art. 39, I, CDC. Prática Abusiva.


    D) Errado. Art. 39, V, CDC. Prática Abusiva.

  • a)     Art. 39, IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais. Tal dispositivo constitui Prática abusiva cometida pelo fornecedor.

    b)     Art. 65 § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. Art. 39, XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Gabarito)

    c)      Art. 39.  I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (...). O dispositivo em questão constitui pratica abusiva cometida pelo fornecedor de produtos ou serviços.

    d)     Art. 39,  V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (prática abusiva)

     

  • Antes da tragédia na Boate Kiss, a permissão de ingresso em estabelecimentos comerciais acima do máximo permitido era prevista apenas como prática abusiva. Após o caso, passou a ser crime.

    Art. 39, XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    GAB: B

  • Menor potencial ofensivo, pena máx. de 02 anos;

    aplica-se a lei 9.099/99, sendo competência dos Juizados;

    Ação Pública Incondicionada;

    Admite culpa em dois crimes:

      •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

      •Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    Agravantes:

      •crise/calamidade

      •grave dano (individual ou coletivo)

      •dissimular-se da natureza ilícita

      •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

      •em detrimento: operário; rurícula;  -18a; +60a; deficiente;

     •produtos/serviços essenciais

  • Execução do serviço contrariando determinação de autoridade competente

    Detenção de 6 meses a 2 anos e multa

    Serviço altamente perigoso aferido por meio de exame pericial

    Só existe o crime se o serviço perigoso for realizado em desconformidade com determinação da autoridade competente.

    Crime material: consuma-se com a execução do serviço.

    Antes da tragédia na boate Kiss, a permissão de ingresso em estabelecimentos comerciais acima do máximo permitido era prevista apenas como prática abusiva. Após o episódio, passou a ser crime.

  • A questão trata das infrações penais previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

    A) recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;                  (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                   (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    Art. 65. § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.                         (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo é infração penal.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.  

    C) condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “C”.

    D) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “D”.

    E) colocar no mercado produtos nocivos ou perigosos, ainda que devida e ostensivamente identificados como tal.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

    Deixar de retirar do mercado produtos nocivos ou perigosos, ainda que devida e ostensivamente identificados como tal.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) INCORRETA. Trata-se de prática abusiva, não chegando a constituir crime:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;          

    b) CORRETA. Isso mesmo! Após a tragédia ocorrida na boate Kiss, a conduta descrita passou a constituir infração penal contra as relações de consumo:

    Art. 65 (...) § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017);

    c) e d) INCORRETAS. As condutas descritas estão em uma “categoria inferior”, constituindo práticas abusivas:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; C

     V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; D

    e) INCORRETA. Opa! Se devida e ostensivamente identificados como tal, os produtos perigosos e nocivos poderão ser colocados no mercado sem que tal prática configure crime.

    Gabarito: b)


ID
2713666
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • VUNESP começando a cobrar pena! :(

  • Interessante que a Vunesp cobrou uma questão (Q886371) utilizando o mesmo raciocínio na prova para Delegado da Bahia, realizada tbm em 2018. Segue o enunciado da questão:

    A respeito da Lei no 8.078/90 (Código do Consumidor) e da Lei no 8.137/90 (Crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo), é correto afirmar que

     a)

    os crimes contra as relações de consumo, previstos no art. 7o da Lei no 8.137/90, são praticados somente mediante dolo.

     b)

    os crimes contra o consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor, são de menor potencial ofensivo.

     c)

    o Código do Consumidor, no que concerne aos crimes nele previstos, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

     d)

    a Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

     e)

    a Lei no 8.137/90, no que concerne aos crimes contra as relações de consumo, prevê como circunstância agravante da pena a prática em detrimento de menor de 18 ou maior de 60 anos.

  • Sabendo o teor do artigo 66 do CDC já seria possível eliminar as alternativas A e C, vejamos:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     

     

    Sobre a alternativa B, segue o artigo 61 do CDC:

    Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.

    O CDC fala apenas em CRIMES e não contravenções penais. 

  • CRIMES DO CDC:

     

    -todos de M.P.Ofensivo, portanto, pena máx. de 02a;

    -aplica-se a 9.099/99, sendo compentencia dos Juizados;

    -AP Incondicionada;

    -Admite culpa em dois crimes:

       •Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade...

       •Art. 66.Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante...

    -Agravantes:

       •crise/calamidade

       •grave dano (individual ou coletivo)

       •dissimular-se da natureza ilicita

       •cometido por servidor/pessoa c/ condição superior

       •em detrimento: operário; rurícula;  -18a; +60a; deficiente;

      •produtos/serviços essenciais

     

    fonte: Comentário da colega Verena na Q886371 (c alteração)

  • GABARITO: D

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    OBS: A questão fala sobre RECLUSÃO, não detenção.

     

  • Gab. D

     

    Diferenças entre crimes e contravenções penais. Crime admite reclusão ou detenção. Já a contravenção penal só admite prisão simples e multa(art. 5º e 6º da LCP).
    -

    NO CDC HÁ CRIMES DOLOSOS, CULPOSOS E TODOS TÊM PENA DE DETENÇÃO.

        

             S

        S  O

    S  O  S

    E  S  O

    M O  P

    I  L  L

    R O  U

    C D C
        E
        T
        E
        N
        Ç
        Ã
        O

     

     

  • Crimes do CDC : 1) Todos os crimes são de menor potencial ofensivo: 2) Hacrimes dolosos e culposos; 3) Todos os crimes são de detenção.
  • Vunesp ama cobrar pena. decoreba

  • Gab. D

     

    Diferenças entre crimes e contravenções penais. Crime admite reclusão ou detenção. Já a contravenção penal só admite prisão simples e multa(art. 5º e 6º da LCP).
    -

    NO CDC HÁ CRIMES DOLOSOS, CULPOSOS E TODOS TÊM PENA DE DETENÇÃO.

        

             S

        S  O

    S  O  S

    E  S  O

    M O  P

    I   L  L

    R O  U

    C D C
        E
        T
        E
        N
        Ç
        Ã
        O

  • INFRACAO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO:


    º contravenção penal (não importa a pena) ou crime com pena máxima não superior a 02 anos

    º previstos ou não em legislação especial

    º cumulados ou não com multa

    º e desde que não praticado no âmbito de violência domestica e familiar contra a mulher.

  • ACRESCENTANDO Lei 8078:

    a. A fiança pode ser reduzida pela metade do valor mínimo ou ainda aumentada em até 20 vezes do valor máximo ( CDC não fala em dispensar fiança)

    b. Pena de muta pode ser modificada até o triplo.

    c. Procon pode atuar como assistente do MP

    d. Existe consumidor Pessoa Jurídica desde que presente a vulnerabilidade (teoria finalista mitigada)

    e. Encaminhamento de cartão sem que haja solicitação, gera infração administrativa e não penal

    f. Bens recebidos a título gratuito não são produtos, diferente de bens recebidos a título de amostra grátis que apenas não são remunerados, mas são produtos.

    g. Aplica-se o CDC aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão por inexistência de relação de consumo.

    h. CDC se aplica as entidades abertas de previdência complementar, não se aplicando as entidades fechadas.

    i. A inversão do ônus da prova é possível como a alegação for verossímil ou quando o consumidor for hipossuficiente. Todo consumidor é vulnerável, no entanto, nem todo consumidor é hipossuficiente (CUIDADO)

    j. A Revisão nos contratos de consumo, diferente do que ocorre nas relações civis, não se exige que seja uma relação desconhecida da parte.

    k. Pelo princípio do diálogo das fontes, deve-se preferir a norma mais favorável ao consumidor mesmo que em detrimento ao CDC.

    Caderno de questões da lei 8.078

  • DAS CONDUTAS PREVISTAS NA LEI 8.137/90 SÃO PUNÍVEIS COM PENA DE DETENÇÃO: OS CRIMES FORMAIS CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (EXCETO, O INCISO V, DO ART. 1º) E OS CRIMES CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO.

    OS DEMAIS SÃO PUNÍVEIS COM RECLUSÃO

  • Item (A) - Os dois crimes contra as relações de consumo previstos na Lei nº 8.078/1992 e que admitem a modalidade culposa são apenados com multa e também com detenção, como se extrai da leitura do artigos 63, § 2º e 66, § 2º, da Lei nº 8.078/1990. A assertiva contida neste item está, portanto, incorreta. 
    Item (B) - Nos termos expressos no artigo 61, da Lei nº 8.078/1990, na referida lei há a tipificação tão-somente de crimes contra as relações de consumo. Não há a previsão de contravenções penais. Logo, a assertiva contida neste item está errada. 
    Item (C) - Conforme já exposto na análise do item (A), há a previsão da modalidade culposa em dois crimes tipificados na Lei nº 8.078/1990, como pode se depreender da leitura dos artigos 63, § 2º e 66, § 2º, da Lei nº 8.078/1990.
    Item (D) - Os crimes contra as relações de consumo estão previstos nos  artigos 62/74, da Lei nº 8.078/1990. Todos esses crimes são apenados com detenção e multa, não havendo em nenhum deles a cominação de pena de reclusão. Esta alternativa está, portanto, correta.
    Item (E) - Com mencionado na análise do item (D), os crimes contra as relações de consumo estão previstos nos  artigos 62/74, da Lei nº 8.078/1990. Todos esses crimes são apenados com detenção e multa, não havendo em nenhum deles cominação de pena de reclusão. A afirmativa prevista neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)
  • Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

           § 2° Se o crime é culposo:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    gb d

    pmgooo

  • CRIMES CONTRAS AS RELAÇÕES DE CONSUMO

    Sujeito ativo: fabricante ou fornecedor de serviços e produtos;

    Sujeito passivo: consumidor. Toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.

    A coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja incorrido na relação de consumo. PJ também.

    Pena mínima: 1 mês;

    Pena máxima: 2 anos;

    Condenação: somente detenção e a pena de multa é cominada para todos os tipos previstos no CDC

    Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099

    Admite-se ação subsidiária

    Ação incondicionada

    Só dois crimes admitem a forma culposa:

    1. Omissão sobre a nocividade

    2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

  • Eis uma máxima de Direito do Consumidor.

  • a) e c) INCORRETAS. Temos apenas dois crimes culposos no CDC, ambos com penas de 1 (um) a 6 (seis) meses de detenção OU multa:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           § 2° Se o crime é culposo:

           Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

     Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

           § 2º Se o crime é culposo;

           Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    b) INCORRETA. Não há hipótese de contravenção penal no CDC.

    d) CORRETA e e) INCORRETA. Todos os crimes do CDC são apenados com detenção, ou seja, não há crimes punidos com reclusão.

    Resposta: D

  • Todos os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo. São aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores da lei 9.099/95!

  • Os crimes contra as relações de consumo estão previstos nos artigos 62/74, da Lei nº 8.078/1990. Todos esses crimes são apenados com detenção e multa, não havendo em nenhum deles a cominação de pena de reclusão.

    Gabarito D.

    2021 será o ano da vitória

  • CRIMES DO CDC (RESUMO BÁSICO)

    -> Todos são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA;

    -> NÃO É PREVISTA PENA DE RECLUSÃO: todas as penas são inferiores a 2 anos (detenção);

    -> São julgados pelo JECRIM (Lei 9.9099/95) - menor potencial ofensivo;

    -> Possível a aplicação dos institutos da TRANSAÇÃO PENAL, COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (Lei 9.099/95);

    -> Há modalidade culposa para apenas 2 crimes: 1) omitir sinais de periculosidade/nocividade do produto; 2) fazer afirmação falsa/enganosa sobre informação relevante.

    -> Admitem ARBITRAMENTO DE FIANÇA PELA AUTORIDADE POLICIAL;

    -> Cabível AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA.


ID
2734564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das infrações penais tipificadas no CDC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lembrar da Boite KISS, foi depois do ocorrido que existiu a mobilização para alteração da lei.

  • Gabarito: C

    c) Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime.

     

    CDC, Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

     XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    Antes da tragédia na boate Kiss, a permissão de ingresso em estabelecimentos comerciais acima do máximo permitido era prevista apenas como prática abusiva. Após o episódio, passou a ser crime.

  • Lembrando que todos os crimes do CDC são de natureza pública incondicionada, exceto os de natureza privada subsidiária da pública

    Abraços

  • a) Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, constitui infração penal. ERRADA

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    b) Praticar crime tipificado no CDC em detrimento de operário ou rurícola não constitui circunstância agravante. ERRADA

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

     IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    c) Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime. CORRETA

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

     XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.

    d) Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo caracteriza conduta atípica. ERRADA

    TÍTULO II
    Das Infrações Penais

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    e) Empregar na reparação de produtos peça ou componente de reposição usado, ainda que se tenha a autorização prévia e expressa do consumidor, constitui crime. ERRADA

    TÍTULO II
    Das Infrações Penais

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • A - No caso, é mera prática abusiva - art. 39, III, CDC -, e não crime.
    .
    B - Muito pelo contrário, é uma agravante, assim como os praticados contra menores de 18 anos, idosos ou pessoas com deficiência, de acordo com o 76, IV, "b", CDC.
    .
    C - Ainda que conste no rol de práticas abusivas, o próprio CDC também considera tal prática crime, conforme artigo 65, p. 2o.
    .
    D - Errado, é uma infração penal, conforme artigo 74, CDC.
    .
    E - Crime seria acaso realizado o reparo com itens usados sem autorização do consumidor, conforme artigo 70, CDC.

  • Di​ca: todo crime no CDC é punido com DETENÇÃO.

  • I. Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, constitui infração penal. 

    Errado. Isso é prática abusiva. Art. 39, III, CDC. 

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    II. Praticar crime tipificado no CDC em detrimento de operário ou rurícola não constitui circunstância agravante.

    Errado. É considerado circunstância agravante. Art. 76, IV, 'b', CDC. 

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: 

      IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    III. Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime.

    Certo. Art. 39, XIV. 

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. 

    IV. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo caracteriza conduta atípica.

    Errado. Não é conduta atípica e sim uma infração penal. 

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

            Pena: Detenção de um a seis meses ou multa.

    V. Empregar na reparação de produtos peça ou componente de reposição usado, ainda que se tenha a autorização prévia e expressa do consumidor, constitui crime.

    Errado. é considerado crime apenas sem autorização do consumidor. 

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

            Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.

     

     

  • Tem gente que acha que ninguém percebe a propaganda que está fazendo.

  • CDC

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017);

     

    Art. 39, XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

  • Dica 2: Todos os crimes do CDC são de MENOR potencial ofensivo.

  • ALTERNATIVA C)

    A pratica dessa conduta caracteriza o crime previsto no caput do Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    #punivélcomestamesmapena SEM prejuízo das penas correspondentes à lesão corporal e à morte.

    Bons estudos e Deus abençoe nossa aprovação!

  • Gabarito: C

    c) Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime.

    Este crime está tipificado no art. 65 do CDC. A lei que tornou essa prática crime é a chamada Lei Boate Kiss.

  • A) Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, constitui infração penal.

    FALSO

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    B) Praticar crime tipificado no CDC em detrimento de operário ou rurícola não constitui circunstância agravante.

    FALSO

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    C) Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime.

    CERTO

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. 

    D) Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo caracteriza conduta atípica.

    FALSO

     Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    E) Empregar na reparação de produtos peça ou componente de reposição usado, ainda que se tenha a autorização prévia e expressa do consumidor, constitui crime.

    FALSO

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • A questão trata das infrações penais.

    A) Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, constitui infração penal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, constitui prática abusiva.

    Incorreta letra “A”.

    B) Praticar crime tipificado no CDC em detrimento de operário ou rurícola não constitui circunstância agravante.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Praticar crime tipificado no CDC em detrimento de operário ou rurícola constitui circunstância agravante.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 65. § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.                         (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    Art. 39. XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.                   (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    Permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima constitui crime.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.    

    D) Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo caracteriza conduta atípica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo caracteriza infração penal.

     

    Incorreta letra “D”.

    E) Empregar na reparação de produtos peça ou componente de reposição usado, ainda que se tenha a autorização prévia e expressa do consumidor, constitui crime.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Empregar na reparação de produtos peça ou componente de reposição usado, sem que se tenha a autorização prévia e expressa do consumidor, constitui crime.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • a) INCORRETA. Trata-se de mera prática abusiva, não chegando a constituir crime (art. 39, III, CDC).

    b) INCORRETA. Ao contrário do que diz a afirmativa, praticar crime do CDC contra operário ou rurícola constitui circunstância agravante da pena!

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: (...)

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    c) CORRETA. Além de ser conduta abusiva, incidirá nas penas do art. 65 o agente que permitir o ingresso em estabelecimento comercial de clientes em quantidade superior à fixada pela autoridade administrativa como quantidade máxima:

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    § 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.                    

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo. (Incluído pela Lei nº 13.425, de 2017)

    d) INCORRETA. Trata-se do crime do art. 74, do Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    e) INCORRETA. Se houver autorização do consumidor, a reposição com peça usada é fato atípico:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Gabarito: c)

  • 1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

  • GABARITO C!

    Só vira lei depois que vira estatística. =/

  • Alternativa C. Foi acrescentado pós incidente da boate kiss. Infelizmente o direito não consegue prever tudo que é possível de acontecer no mundo fático, então a positivação de normas costuma ocorrer após o evento que desencadeou um debate público.

  • Gabarito "c"

    Previsão legal:

    art. 39, XIV alterado pelo art. 17 da Lei 13.425 de 2017

    art. 65, § 2º alterado pelo art. 18 da Lei 13.425 de 2017

    (Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; e dá outras providência).

  • Das Infrações Penais

    76. São circunstâncias AGRAVANTES dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 ou maior de 60 anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

          

  • Observações sobre os crimes do CDC: 

    * Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais

    * São de ação penal pública INCONDICIONADA

    * Passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

    FONTE- COLEGA DO QC

  • Só lembrar da Boate Kiss.

  • Letra A constitui infração administrativa, e não penal


ID
2763877
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa em que todos os crimes descritos da Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) possuem modalidade culposa.

Alternativas
Comentários
  • Elementos do crime culposo: I) previsibilidade objetiva; II) ausência de previsão; III) violação do cuidado objetivo.

    Abraços

  • Gabarito: letra E.

    O Código de Defesa do Consumidor (lei n° 8.078/1990) contempla em seus artigos 63 a 74 doze condutas classificadas como infrações penais contra o consumidor.

    Entre as condutas catalogadas, admite-se a forma culposa nos seguintes delitos:

    Art. 63, CDC: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade. O crime admite os elementos subjetivos dolo ou culpa tanto em relação ao previsto em seu caput, quanto a conduta do seu §1º

    Art. 66, CDC: Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    Posto isto, as assertivas A, B, C e D são falsas.

    Quanto ao item C, é válido ressaltar existir divergência doutrinária sobre o ilícito do art. 67, CDC (“Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva”) contemplar ou não a modalidade culposa em razão da expressão “deveria saber”. Não obstante as vozes contrárias, vem se compreendendo tratar de crime cujo único elemento subjetivo é o dolo, seja na modalidade direta aferido a partir da locução “sabe“, ou eventual da dicção “deveria saber” ser a publicidade enganosa ou abusiva. Nesse sentido é a lição de Damásio E. de Jesus.

    (Fonte: estratégia concursos).

  • Em regra, os crimes previstos no CDC são dolosos. Excepcionalmente, os crimes previstos nos arts. 63, § 2º, e 66, § 2º, são culposos, que são:

     

    Art. 63 - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade

     

    Art. 66 - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços

  • Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo.

  • Vamos lá memorizar: Só há dois crimes que admitem forma CULPOSA no CDC.

    Ambos se relacionam ao DEVER DE INFORMAR o consumidor, seja com relação aos PERIGOS seja com relação a informações ESSENCIAIS do produto.

     

    Interessante que a conduta descrita no artigo 64 não comporta modalidade culposa em que pese se tratar também de omissão quanto a PERIGO do produto, mas descoberto posteriormente à colocação do produto no mercado. 

     

    Além disso, me chamou a atenção o CDC criminalizar a OMISSÃO quanto a INFORMAÇÕES relevantes do produto e do SERVIÇO, mas criminalizar tão somente a omissão quanto a PERICULOSIDADE dos PRODUTOS. 

     

      Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

     

     Art. 66. Fazer AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

            § 2º Se o crime é culposo;

            Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Fazer afirmação "enganosa" (lembra dolo)

  • Gabarito: E

     

    Assinale a alternativa em que todos os crimes descritos da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) possuem modalidade culposa.

     

    a) Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros - CRIME DOLOSO / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços - CRIME CULPOSO. ERRADA;

     

    b) Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade - CRIME DOLOSO / Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor - CRIME DOLOSO. ERRADA;

     

    c) Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo - CRIME DOLOSO / Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva - CRIME DOLOSO. ERRADA;

     

    d) Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor - CRIME DOLOSO / Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros - CRIME DOLOSO. ERRADA;

     

    e) Omitir (OMISSÃO) dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade - CRIME CULPOSO / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir (OMISSÃO) informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços - CRIME CULPOSO. CERTA.

  • SÓ EXISTEM 2 CONDUTAS QUE ADMITEM CULPA NO CDC: ARTS. 63 E 66. 

    OS DEMAIS SÃO TODOS DOLOSOS.

  • ARTs. 63, §2º e 66 §2º do CDC
    Gabarito: Letra E

  • jaqueser

  • Será que o "concurseiro metaleiro" está certo?! Tem muita gente aqui que faz as questões com o código aberto? Pq se for assim, está explicado pq o nível de acerto é alto, em praticamente todas as questões, neste site.

  • Dica para quem gosta de decorar (precisa bastante para vunesp)

    Os crimes culposos no CDC são os únicos que apresentam "OMITIR" como verbo do tipo.

  • O Código de Defesa do Consumidor (lei n˚ 8.078/1990) contempla em seus artigos 63 a 74 doze condutas classificadas como infrações penais contra o consumidor.

    Entre as condutas catalogadas, admite−se a forma culposa nos seguintes delitos:

    a)     Art. 63, CDC: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade. O crime admite os elementos subjetivos dolo ou culpa tanto em relação ao previsto em seu caput, quanto a conduta do seu §1º.

    b)    Art. 66, CDC: Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    Posto isto, as assertivas A, B, C e D são falsas.

  • Se liga na Dica: NOS 2 CRIMES CULPOSOS A PENA É DETENÇÃO DE 1 A 6 MESES OU MULTA.

    Sigam meu perfil no instagram: https://www.instagram.com/corujitaconcurseira/?hl=pt-br

  • Pela própria leitura  dos artigos previstos no titulo II - das infrações penais -, no Código de defesa do consumir, os únicos dispositivos que admitem a modalidade culposa são os Arts. 63, § 2° e 66, § 2°.

    Portanto, gabarito letra “E”

  • PARAFACILITAR – Perceba que os culposos são os dois que começam com o verbo omitir dizeres e fazer afirmação falsa. Decore!!

  • Crimes contra as relações de CONSUMO (Lei 8.078/90)

    1. Omitir dizeres ou sinais sobre nocividade ou periculosidade.

    2. Fazer afirmação falsa (enganosa) OU Omitir informação relevante

  • Compartilho uma dica que vi aqui no QC, divulgada pelo colega Caio Henrique , acredito ser pertinente neste caso também: questões como essa, em que se cobram crimes puníveis com detenção, na dúvida, procure o crime omissivo, é quase certo que será o gabarito.

  • Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, os delitos contra as relações de consumo, estão tipificados nos artigos 62/74, da Lei nº 8.078/1990. Há dois delitos ali previstos em que a modalidade culposa é admitida. São eles: "omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade", previsto no § 2º do artigo 63 da Lei  nº 8.078/1990, e "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços", previsto no § 2º do artigo 66 da Lei nº 8.078/1990. Em relação aos demais crimes previstos na lei em referência, não se admite a modalidade culposa. Em vista dessas considerações, tem-se que a alternativa correta é a prevista no item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (E)
  • Só dois crimes admitem a forma culposa:

    1. Omissão sobre a nocividade

    2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Omissão sobre a nocividade

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

    Em relação a serviços, o alerta deve ser escrito e ostensivo.

    Se o aviso for verbal, não há crime.

    Crime de mera conduta: consuma-se quando o produto ou serviço é colocado a disposição do consumidor, independentemente, da ocorrência de prejuízo,

    Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Detenção de 3 meses a 1 ano e multa

    Culposo: 1 a 6 meses e multa

    Sujeito ativo pode ser o fornecedor e o patrocinador da oferta

    Crime formal, se consuma sem o efetivo dano.

  • Com base nos elementos do crime culposo: I) previsibilidade objetiva; II) ausência de previsão; III) violação do cuidado objetivo.

    E analisando os verbos e condutas descritas no tipo é possível descobrir quais destas possuem modalidade culposa.

    Por exemplo, Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. Se a pessoa sabe não ha como agir culposamente.

  • Dentre os doze crimes contidos no Código de Defesa do Consumidor, temos apenas dois que possuem modalidade culposa:

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

           § 2° Se o crime é culposo:

           Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

     Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

     Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

           § 2º Se o crime é culposo;

           Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Resposta: E

  • Bizu: Apenas dois crimes admitem a modalidade CULPOSO no CDC (arts. 63 e 66). Ambos tem a palavra OMITIR!

  • Os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, ou seja, os delitos contra as relações de consumo, estão tipificados nos artigos 62/74, da Lei nº 8.078/1990. Há dois delitos ali previstos em que a modalidade culposa é admitida. São eles: "omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade", previsto no § 2º do artigo 63 da Lei nº 8.078/1990, e "fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços", previsto no § 2º do artigo 66 da Lei nº 8.078/1990. Em relação aos demais crimes previstos na lei em referência, não se admite a modalidade culposa. Em vista dessas considerações, tem-se que a alternativa correta é a prevista no item.

    (E) da questão.

  • Só dois crimes admitem a forma culposa:

    1. Omissão sobre a nocividade

    2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Omissão sobre a nocividade

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

    Em relação a serviços, o alerta deve ser escrito e ostensivo.

    Se o aviso for verbal, não há crime.

    Crime de mera conduta: consuma-se quando o produto ou serviço é colocado a disposição do consumidor, independentemente, da ocorrência de prejuízo,

    Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Detenção de 3 meses a 1 ano e multa

    Culposo: 1 a 6 meses e multa

    Sujeito ativo pode ser o fornecedor e o patrocinador da oferta

    Crime formal, se consuma sem o efetivo dano.

  • Lembrem-se desses verbos : OMITIR DIZERES e FAZER AFIRMAÇÃO FALSA = admitem modalidade culposa.

    Gab E

  • Somente os crimes previstos nos artigos 63 e 66 apresentam a modalidade CULPOSA:

    Art. 63, CDC - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

    Art. 66, CDC - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

  • Cuidado, o 64 não tem culposo.

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

  • Código de defesa do consumidor

    • Todos os crimes do CDC são de ação pública incondicionada.
    • Não tem pena de reclusão, nem maior que 2 anos ( Todos admitem jecrim).
    • Só existem 2 crimes culposos no CDC :

    1) periculosidade produto/ serviço.

    2) Fazer afirmação falsa.

  • Art. 66. Fazer AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a naturezacaracterísticaqualidadequantidadesegurançadesempenhodurabilidadepreço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

           § 2º Se o crime é culposo;

           Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Gabarito: letra E.

  • Os únicos dois crimes no CDC que admitem a modalidade culposa, contém em seu tipo penal a expressão "OMITIR" e tem a ver com a responsabilidade do fornecedor em prestar informações RELEVANTES, que deveria ter prestado, mas que por desatenção, imprudência deixou de fazê-lo, portanto, esses dois artigos admitem culpa na ação.

    (Art 63) Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade / Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir (Art 66) informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

  • ACRESECNTANDOO, POIS A ASTÚCIA DO EXAMINADOR É INFINITA:

    AMBOS OS CRIMES, QUE POSSUEM MODALIDADE CULPOSA ADMITEM, TAMBÉM, MODALIDADES EQUIPARADAS!

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


ID
2822812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca das infrações penais previstas na legislação consumerista, julgue o item a seguir.

A omissão de dizeres ou sinais ostensivos que atestem a nocividade de determinado produto em matéria publicitária configura crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, delito esse que também poderá ser punido na modalidade culposa e independerá de resultado danoso para a sua consumação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Apenas dois crimes previstos no CDC admitem a modalidade culposa:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

             § 2º Se o crime é culposo;

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     

  • O comentário do Lucas Agpol é totalmente desconectado com a questão. Isso é um desrespeito com os colegas que estão aqui para estudar. Gostaria de saber como denunciar isso aos administradores do Qconcursos

  • Acrescentando ao comentário da colega Verena: trata-se de crime de mera conduta, eis que não exige a produção de resultado naturalístico para a sua consumação.

  • ·       Resuminho Crimes e Infrações Penais do CDC.

     

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais

    - possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo). 

    -A ação penal é publica incondicionada.

    -Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA

    -São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    -São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.

    -Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

  • Primeiramente por causa da responsabilidade Objetiva, e segundo porque trata-se de crime de natureza formal, independente de resultado.

  • CERTA! Conduta tipificada no art. 63 da Lei 8078/90:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


    Modalidade culposa: a modalidade culposa pode dar -se, nesse caso, por negligência, em razão da omissão do agente.

    Consumação. O delito se consuma com a mera omissão do agente. Trata-se de um crime omissivo próprio.

    Classificação: crime próprio, de mera conduta, doloso ou culposo, omissivo próprio, de perigo abstrato, instantâneo, não admite tentativa por ser omissivo próprio.


    (Habib, Gabriel, leis penais especiais, Juspodium, 2018, p. 983)

  • CORRETA

    CDC - Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Em regra dos crimes no contra as relações de consumo são de perigo abstrato. O dolo de perigo é elemento subjetivo do ilícito, existindo a presunção absoluta de perigo. Portanto, gabarito certo.

  • Crime Omissivo Próprio que admite modalidade culposa. Exceção a regra?

  • Gabarito: certo.

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

  • Só dois crimes admitem a forma culposa:

    1. Omissão sobre a nocividade

    2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    Omissão sobre a nocividade

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

    Em relação a serviços, o alerta deve ser escrito e ostensivo.

    Se o aviso for verbal, não há crime.

    Crime de mera conduta: consuma-se quando o produto ou serviço é colocado a disposição do consumidor, independentemente, da ocorrência de prejuízo,

  • Muito me estranha o crime culposo sem a necessidade de resultado. Como um crime de mera conduta pode ser culposo? Parece contrariar o sistema penal...

  • Gab C

    art 63, admite as formas dolosa e culposa e trata-se de crime de perigo abstrato.

    Os artigos 63 a 74 disciplinam crimes de perigo abstrato.

  • Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2º Se o crime é culposo:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa. 

  • Isso aí! Aquele que omitir dizeres ou sinais ostensivos que atestam a nocividade de determinado produto em matéria publicitária incorrerá nas penas do art. 63:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de PRODUTOS, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Como vimos, trata-se de um crime omissivo de perigo abstrato para cuja configuração não depende de qualquer resultado danoso.

    Por fim, é expressamente admitida a punição da conduta descrita na modalidade culposa:

    Art. 63 (...) § 2° Se o crime é CULPOSO:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Item correto.

  • Resumo Rápido dos crimes de consumo:

    1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas:  “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

    Por ultimo, um info de 2020 pra adoçar sua vida:

    Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa. STJ. 3ª Turma. REsp 1794629/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020.

  • Indepederá de resultado danoso pois é um crime de perigo abstrato, não é necessário lesionar um bem jurídico.

  • A questão trata das infrações penais.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

            Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

            Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    A omissão de dizeres ou sinais ostensivos que atestem a nocividade de determinado produto em matéria publicitária configura crime previsto no Código de Defesa do Consumidor, delito esse que também poderá ser punido na modalidade culposa e independerá de resultado danoso para a sua consumação. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Quanto ao ultimo comentário de Rômulo Soares:

    "Por ultimo, um info de 2020 pra adoçar sua vida:

    Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa. STJ. 3ª Turma. REsp 1794629/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020."

    Isso só funciona pra alguns: Os planos de saúde, nos contratos, não cobrem procedimentos experimentais. Pois em João Pessoa, a família de um juiz que estava na uti da UNIMED com convid, pelo fato da unimed não cobrir o tratamento com plasma covalecente, por ser experimental, a família pagou do bolso todo o tratamento e entrou com uma ação cobrando o ressarcimento de 1 milhão a UNIMED, lógico que julgado por seus pares, o pedido foi deferido e com liminar.

  • CERTO.

    ART.63: CRIME DE MERA CONDUTA; CRIME OMISSIVO PRÓPRIO, CRIME DE PERIGO ABSTRATO; ADMITE FORMA CULPOSA.

  • Somente os crimes previstos nos artigos 63 e 66 apresentam a modalidade CULPOSA:

    Art. 63, CDC - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

    Art. 66, CDC - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

  • consegue resolver com situações do dia a dia:

    também poderá ser punido na modalidade culposa e independerá de resultado danoso para a sua consumação

    Imagina propaganda de remédio., Se não for colocado no final o cara falando: "este medicamente o contraindicado....."., A empresa responde.

  • Gab c! crime formal.

    admite-se culposamente. Nesta lei há dois crimes que admitem modalidade culposa

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

      

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

         

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta


ID
2863018
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação aos dispositivos penais previstos no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em razão da proporcionalidade e razoabilidade, certamente a fiança pode ser "revisada" em atenção à capacidade financeira

    Abraços

  • GABARITO LETRA "B"


     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

     

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;


    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;


    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;


    IV - quando cometidos:


    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;


    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;


    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .


  • CDC, Art. 57, Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

  • Alternativa "A"- Os legitimados para a propositura da ação civil pública, desde que pessoas jurídicas de direito público, podem ingressar como assistentes do Ministério Público nas denúncias oferecidas por seus membros. ERRADA


    Art. 80 CDC. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.



    Alternativa "B"- São circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade CORRETA


    art. 76 CDC- São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

     I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    disposto no art. 60§1 do CPV - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Alternativa "C"- Não há previsão de pena alternativa à privativa de liberdade, com exceção da prestação de serviços a comunidade. ERRADA

    Art. 78 CDC- Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47 do CP:

      I - a interdição temporária de direitos 

     II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação   

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    Alternativa "D" -A fiança deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser aumentada ou diminuída em atenção a capacidade financeira do sujeito ativo. ERRADA

    Art. 79 CDC. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

      a) reduzida até a metade do seu valor mínimo; 

     b) aumentada pelo juiz até vinte vezes

    Alternativa "E"- A pena de multa será fixada entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. ERRADA

    art. 77 CDC- A pena pecuniária prevista nesta Seção será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime. Na individualização desta multa, o juiz observará o art. 60§1 do CP

    Atenção ao enunciado da questão: os dispositivos penais. Ou seja, a alternativa tenta confundir o candidato inserindo os critérios para pena de multa administrativa (que não são iguais). Assim, discordo da colega que fundamenta com base no art. 57 do CDC (dispositivo legal referente à multa administrativa)

    Espero ter ajudado! Bons estudos!

  • A) Os legitimados para a propositura da ação civil pública, desde que pessoas jurídicas de direito público, podem ingressar como assistentes do Ministério Público nas denúncias oferecidas por seus membros.

    ERRADO! Pessoas Jurídicas de Direito Privado também podem intervir como Assistentes da acusação, é o caso das Associações.

    Nos processos que discutam crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, podem intervir como ASSISTENTES ou, ainda, propor a AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA:

    1 - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

        2 - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


    B) São circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.

    CORRETA! São circunstâncias agravantes:

    1 - Cometido em período de grave crise econômica;

    2 - Cometido por ocasião de calamidade;

    3 - Cometido contra menor de 18 anos;

    4 - Cometido contra idoso (> 60 anos), interditado ou não;

    5 - Cometido contra deficiente físico ou mental, interditado ou não;

    6 - Cometido contra rurícula;

    7 - Cometido contra operário;

    8 - Cometido por servidor público;

    9 - Cometido por pessoa com capacidade econômica superior à da vítima;

    10 - Se envolver alimentos, medicamentos ou produto ou serviço essencial;

    11 - Se ocasionar grave dano (seja ele individual ou coletivo);

    12 - Se dissimular a natureza ilícita.


    C) Não há previsão de pena alternativa à privativa de liberdade, com exceção da prestação de serviços a comunidade.

    ERRADO! Há três tipos de penas alternativas: 1) prestação de serviços à comunidade; 2) interdição temporária de direitos e; 3) a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação.

    OBSERVAÇÃO: as penas supracitadas podem ser aplicadas CUMULATIVAMENTE à pena privativa de liberdade e a multa - hipótese em que perdem seu caráter "alternativo".




  • D) A fiança deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser aumentada ou diminuída em atenção a capacidade financeira do sujeito ativo.

    ERRADO! Pode ser aumentada ou reduzida em face da capacidade financeira do réu ou indiciado: 1) reduzir pela metade do valor mínimo (100/2 = 50 vezes o BTN) ou; 2) majorar em até 20 vezes (o valor mínimo ou máximo).


    E) A pena de multa será fixada entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Esse valor é o da FIANÇA quando do cometimento de infração penal em matéria consumerista! A fiança será fixada pelo juiz ou pela autoridade que presidir o inquérito (delegado), que observará os limites de 100 e até 200.000 mil vezes o valor do BTN ou índice substitutivo. É possível, contudo, observando a capacidade econômica do agente infrator, majorar ou reduzir o valor da fiança: 1) reduzir pela metade do valor mínimo (100/2 = 50 vezes o BTN) ou; 2) majorar em até 20 vezes (o valor mínimo ou máximo). Por outro lado, a pena pecuniária será fixada em dias-multa, correspondente ao mínimo e ao máximo de dias de duração da pena privativa da liberdade cominada ao crime.

  • Abra o seu Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e observe:

    A) F. Arts. 80 e 82, incisos III e IV.

    B) V. Art. 76, inciso I.

    C) F. Art. 78.

    D) F. Art. 79, parágrafo único.

    E) F. Art. 77.

  • a)     Art 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    b)     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade; GABARITO

    c)      Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal: (...)

    d)     Art. 79, Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:  a) reduzida até a metade do seu valor mínimo; b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    e)     Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

  • Não confundir:

    MULTA ADMINISTRATIVA - UFIR - ART. 57 - 200 A 3 MILHÕES

    MULTA DA SANÇÃO PENAL - ART. 77 - IGUAIS DA PPP

    FIANÇA - BTN - ART. 79 - 100 A 200 MIL

    CDC

  • Pequeno resumo dos crimes do consumidor:

    1)Pena mínima: 1 mês;

    2)Pena máxima: 2 anos;

    3) Condenação: somente DETENÇÃO e a pena de MULTA é cominada para todos os tipos previstos no CDC

    4)Todos os crimes previstos no Código do Consumidor admitem os institutos despenalizadores da Lei 9.099, tais como:

    5) Admite-se a forma culposa

    6)admite-se ação subsidiária

    7)ação incondicionada

  • Os crimes do CDC são:

    * todos de Menor Potencial Ofensivo, portanto, têm pena máxima

    * regidos pela Lei 9.099 e de competência do JEC

    * passíveis de suspensão condicional do processo (pena mínima

    * de ação penal pública INcondicionada

    * afiançáveis pelo delegado

     

    -> Só existem duas condutas que admitem CULPA, os tipos dos artigos 63 e 66, os demais são TODOS DOLOSOS!

  • Podem ser assistente do MP as entidades administrativas (incluindo de direito privado - como sociedade de economia mista e empresa pública), bem como as associações legalmente constituídas há pelo menos 01 ano (que são de direito privado).

    A multa é entre duzentos e três milhões, e pode ser diminuída da metade ou aumentada em até 20x.

    Além da privativa de liberdade e multa, pode ser imposta cumulativa ou alternadamente a interdição temporária de direitos, publicação sobre a condenação e prestação de serviço à comunidade.

  • Circunstâncias agravantes:

    1. Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    2. Ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    3. Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    4. Quando cometidos:

    a. Por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b. em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    5. Serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • A questão trata dos dispositivos penais previstos no CDC.


    A) Os legitimados para a propositura da ação civil pública, desde que pessoas jurídicas de direito público, podem ingressar como assistentes do Ministério Público nas denúncias oferecidas por seus membros.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Poderão ingressar como assistentes do Ministério Público, nas denúncias oferecidas por seus membros, os legitimados indicados no art. 82, III e IV.

    Incorreta letra “A".


    B) São circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    São circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. 

    Correta letra “B". Gabarito da questão.    

    C) Não há previsão de pena alternativa à privativa de liberdade, com exceção da prestação de serviços a comunidade.


    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Há previsão de pena alternativa à privativa de liberdade, como a multa, prestação de serviços a comunidade, interdição temporária de direitos e publicação em órgãos de comunicação, de notícia sobre os fatos e a condenação.

    Incorreta letra “C".


     D) A fiança deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser aumentada ou diminuída em atenção a capacidade financeira do sujeito ativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    A fiança deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor,  podendo ser aumentada ou diminuída em atenção a capacidade financeira do sujeito ativo.

    Incorreta letra “D".

     
    E) A pena de multa será fixada entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    A pena de multa será fixada em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.         

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata dos dispositivos penais previstos no CDC.


    A) Os legitimados para a propositura da ação civil pública, desde que pessoas jurídicas de direito público, podem ingressar como assistentes do Ministério Público nas denúncias oferecidas por seus membros.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Poderão ingressar como assistentes do Ministério Público, nas denúncias oferecidas por seus membros, os legitimados indicados no art. 82, III e IV.

    Incorreta letra “A”.


    B) São circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

            I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    São circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.    

    C) Não há previsão de pena alternativa à privativa de liberdade, com exceção da prestação de serviços a comunidade.


    Código de Defesa do Consumidor:

          Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade.

    Há previsão de pena alternativa à privativa de liberdade, como a multa, prestação de serviços a comunidade, interdição temporária de direitos e publicação em órgãos de comunicação, de notícia sobre os fatos e a condenação.

    Incorreta letra “C”.


     D) A fiança deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser aumentada ou diminuída em atenção a capacidade financeira do sujeito ativo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    A fiança deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor,  podendo ser aumentada ou diminuída em atenção a capacidade financeira do sujeito ativo.

    Incorreta letra “D”.

     
    E) A pena de multa será fixada entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 57. Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.          (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)

    A pena de multa será fixada em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.         

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Casca de banana na E, esses valores dizem respeito à FIANÇA e não multa!

  • A) INCORRETA - o Art. 80 c.c Art. 81 não determina que apenas pessoas jurídicas de direito público sejam as legitimadas, tanto que elenca em seu rol as associações legalmente constituídas há pelo ao menos 1 ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo CDC;

    B) CORRETA - conforme Art. 76;

    C) INCORRETA - o Art. 78 elenca a interdição temporária de direitos; a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos da condenação e prestação de serviços à comunidade;

    D) INCORRETA - o Art. 79, §único aduz que a fiança poderá ser reduzida até a metade do seu valor mínimo ou aumentada pelo juiz até 20 vezes;

    E) INCORRETA - esse é o valor da fiança e não da multa (art. 79).

  • >>CRIMES "CONSUMERISTAS"

    PENAS: mínima 1 mês – máxima 2 anos.

    - PPL

    - Multa → dias-multa: CORRESPONDE AO MÍNIMO E MÁXIMO Nº DIAS DA PPL

    - Interdiçao temporaria

    - Publicação: órgão de comunicação

    - PSC

    FIANÇA: 100 a 200 BTN → REDUZIDA: METADE ou AUMENTADA: 20X.

    CONDENAÇÃO: DETENÇÃO e MULTA → cominada para TODOS os tipos do CDC.

    TODOS admitem institutos DESPENALIZADORES.

    ADMITE → CULPOSA:

    1) OMISSÃO DE DIZERES/SINAIS → NOCIVIDADE → MAT. PUBLICITÁRIA

    2) OMISSÃO INFORMAÇÃO RELEVANTE → NATUREZA, CARACTERÍSICA,S QUALIDADE, QUANTIDADE SEGURANÇA, PRELO, GARANTIA, DURABILIDADE, DESEMPENHO.

    NATUREZA: INCONDICIONADA. Cabe ação subsidiária.

  • GAB B

    Alternativa "A"- Os legitimados para a propositura da ação civil pública...

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

           § 1° O requisito da pré-constituição pode ser dispensado pelo juiz, nas ações previstas nos arts. 91 e seguintes, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

  • a) INCORRETA. Podem ingressar como assistentes do MP as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear, consideradas pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:       

           I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    b) CORRETA. De fato, são circunstâncias que agravam a pena o fato de o crime ser cometido em período de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    c) INCORRETA. Além da pena de prestação de serviços a comunidade, podem ser aplicadas, cumulativa ou alternadamente, as seguintes penas:

    → interdição temporária de direitos;

    → a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    d) INCORRETA. A fiança deve observar os limites previstos no Código de Defesa do Consumidor, podendo ser aumentada ou diminuída em atenção a capacidade financeira do sujeito ativo:

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

            a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

            b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

    e) INCORRETA. Na realidade, é a fiança que será fixada entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

    Resposta: B


ID
2914267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito das normas de direito penal e processo penal previstas no CDC, julgue os itens a seguir.


I Omitir sinais ostensivos sobre a nocividade de produtos em embalagens constitui conduta delitiva punida quando praticada com dolo ou culpa.

II O diretor de pessoa jurídica que promover o fornecimento de produtos em condições proibidas incide nas penas cominadas aos crimes previstos no CDC, na medida de sua culpabilidade.

III É circunstância agravante dos crimes tipificados no CDC o cometimento em detrimento de menor de dezoito anos de idade, de maior de sessenta anos de idade ou de pessoas com deficiência mental, interditadas ou não.

IV Além das penas privativas de liberdade e de multa, pode ser imposta, cumulativa ou alternativamente, a pena de liquidação compulsória da pessoa jurídica.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - CDC, Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

           § 2° Se o crime é culposo:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    II - CDC, Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    III - CDC, Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    IV - CDC, Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

           I - a interdição temporária de direitos;

           II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

           III - a prestação de serviços à comunidade.

    Deve-se lembrar, ainda, que não há responsabilidade penal da pessoa jurídica na hipótese de crime previsto no CDC. Assim, aplicar a liquidação compulsória violaria o princípio da intranscendência da pena (CR/88, art. 5.º XLV).

    Destaque-se que, tratando-se de crimes ambientais, a liquidação forçada é admitida. Lei 9.605/98, Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • Informação é mais ampla que publicidade.

    A oferta não publicitária, portanto, é aquela que veicula somente informação, sem publicidade. E ela também vincula o fornecedor, desde que seja suficientemente precisa e veiculada de qualquer forma.

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Item IV Incorreto

    Como já bem mencionado, pelo colega Darth Vader,  não há responsabilidade penal da pessoa jurídica na hipótese de crime previsto no CDC. Assim, aplicar a liquidação compulsória violaria o princípio da intranscendência da pena (CR/88, art. 5.º XLV).

    De fato, a doutrina majoritariamente nega que exista responsabilidade penal das pessoas jurídicas (societas delinquere non potest). Ademais, os dois principais fundamentos para não se reconhecer a capacidade penal desses entes abstratos são: a falta de capacidade ‘natural’ de ação e a carência de capacidade de culpabilidade. Assim, tornar-se difícil imputar uma conduta delituosa a uma pessoa jurídica porque ela não possui uma vontade biopsicológica para cometer qualquer ação que seja, e muito menos possui consciência ou intelecto para saber da ilicitude ou não, fora que o “comportamento” da pessoa jurídica depende inexoravelmente de seus agentes (diretores, administradores, operadores, etc.).

    No entanto, excepcionalmente, será possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da "dupla imputação".

    STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).

    STF. 1ª Turma. RE 548181/PR, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 6/8/2013 (Info 714).

    Fonte:

    https://jus.com.br/artigos/46796/a-pessoa-jurídica-como-sujeito-ativo-de-delitos

    Dizer o Direito

  • Somente dois crimes admitem a forma culposa no CDC, os previstos nos arts. 63 e 66.

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

            § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

            § 2° Se o crime é culposo:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

            § 2º Se o crime é culposo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • (I) há 2 crimes culposos no CDC. Omissão (63) e Falso (66);

    (II) CP 29;

    (III) No CDC só tem agravantes. Sendo suj. passivo o P.R.I.M.O

    (PCD; Ruricula; Idoso; Menor; Operário);

    (IV) PL contra PJ??

  • Eu acertei essa questão por eliminação, mas acredito que o item II não pode estar correto:

    II O diretor de pessoa jurídica que promover o fornecimento de produtos em condições proibidas incide nas penas cominadas aos crimes previstos no CDC, na medida de sua culpabilidade.

    Isso porque "promover o fornecimento de produtos em condições proibidas" não é crime previsto no CDC. Há previsão na Lei n. 8.137 (crimes contra a relação de consumo), mas não do CDC. Então, para mim, não está correta.

  • I Omitir sinais ostensivos sobre a nocividade de produtos em embalagens constitui conduta delitiva punida quando praticada com dolo ou culpa.

    CERTO

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    II O diretor de pessoa jurídica que promover o fornecimento de produtos em condições proibidas incide nas penas cominadas aos crimes previstos no CDC, na medida de sua culpabilidade.

    CERTO

    Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    III É circunstância agravante dos crimes tipificados no CDC o cometimento em detrimento de menor de dezoito anos de idade, de maior de sessenta anos de idade ou de pessoas com deficiência mental, interditadas ou não.

    CERTO

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    IV Além das penas privativas de liberdade e de multa, pode ser imposta, cumulativa ou alternativamente, a pena de liquidação compulsória da pessoa jurídica.

    FALSO. Não existe previsão legal.

  • Repassando o Excelente comentário do Colega "Mr Cat":

     

    CARACTERÍSTICAS GERAIS. 

     

    * todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais;

     

    * são de ação penal pública INCONDICIONADA;

     

    * passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano;

     

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado;

     

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.;

     

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais);

     

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos;

     

    - constituem crimes de perigo, vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrencia de efetivo dano ao consumidor;

     

    - vige o princípio da precaução;

     

    - o CDC somente preve agravantes;

     

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivale à pena privativa de liberdade cominada;

     

    Além disso, eu acrescentaria que: 

     

    - O CDC traz, no artigo 75, garantidores específicos: Diretor, Administrador ou gerente da pessoa jurídica; 

    - Majoritariamente se entende que a PJ não é sujeita ativa do crime; 

    - Traz o CDC agravantes espefícicas;

    - Outro rol famoso de crimes contra a relação de consmo está no art. 7º da Lei 8113 de 1990; 

     

    Lumos!

  • GABARITO D ( COMPLEMENTADO)

    Observações sobre os crimes do CDC: 

    * Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA e são de menor potencial ofensivo, visto que têm penas máximas de 2 anos, portanto, de competência dos Juizados Especiais Criminais

    * São de ação penal pública INCONDICIONADA

    * Passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    * passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado

    * só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

    Atenção hein, o CESPE fez esse questionamento, esse ano, na prova para juiz do DF - Q595618.

    FONTE : ALGUÉM QUE POSTOU QC (NÃO SOU O CRIADOR / NÃO GOSTO DE PLÁGIO)

    _________

    Abraço!!!

  • I. Omissão sobre a nocividade

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

    Em relação a serviços, o alerta deve ser escrito e ostensivo.

    Se o aviso for verbal, não há crime.

    Crime de mera conduta: consuma-se quando o produto ou serviço é colocado a disposição do consumidor, independentemente, da ocorrência de prejuízo.

    Só dois crimes admitem a forma culposa no CDC:

    1. Omissão sobre a nocividade

    2. Afirmação falsa e omissão de informação relevante sobre produtos ou serviços

    II. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes do CDC incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade.

    diretor

    administrador ou

    gerente da pessoa jurídica

    que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    III. Circunstâncias agravantes:

    1. Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    2. Ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    3. Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    4. Quando cometidos:

    a. Por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b. em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    5. Serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    IV. Não há responsabilidade penal da PJ no CDC.

    OBS: Cabe responsabilidade penal da PJ nos crimes ambientes, independente da responsabilidade das pessoas físicas envolvidas.

  • A questão trata das normas de direito penal e processo penal previstas no CDC.

    I Omitir sinais ostensivos sobre a nocividade de produtos em embalagens constitui conduta delitiva punida quando praticada com dolo ou culpa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Omitir sinais ostensivos sobre a nocividade de produtos em embalagens constitui conduta delitiva punida quando praticada com dolo ou culpa.

    Correto item I.

    II O diretor de pessoa jurídica que promover o fornecimento de produtos em condições proibidas incide nas penas cominadas aos crimes previstos no CDC, na medida de sua culpabilidade.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    O diretor de pessoa jurídica que promover o fornecimento de produtos em condições proibidas incide nas penas cominadas aos crimes previstos no CDC, na medida de sua culpabilidade.

    Correto item II.

    III É circunstância agravante dos crimes tipificados no CDC o cometimento em detrimento de menor de dezoito anos de idade, de maior de sessenta anos de idade ou de pessoas com deficiência mental, interditadas ou não.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    É circunstância agravante dos crimes tipificados no CDC o cometimento em detrimento de menor de dezoito anos de idade, de maior de sessenta anos de idade ou de pessoas com deficiência mental, interditadas ou não. 

    Correto item III.

    IV Além das penas privativas de liberdade e de multa, pode ser imposta, cumulativa ou alternativamente, a pena de liquidação compulsória da pessoa jurídica.

    Não há previsão legal no CDC a pena de liquidação compulsória da pessoa jurídica.

    Incorreto item IV.

    Estão certos apenas os itens


    A) I e II. Incorreta letra “A”.

    B) I e IV. Incorreta letra “B”.

    C) III e IV. Incorreta letra “C”.

    D) I, II e III. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) II, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • I – CORRETA. Trata-se de crime com previsão de punição em sua modalidade culposa:

    Art. 63. OMITIR dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    § 2° Se o crime é CULPOSO:

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    II – CORRETA. Perfeito! Trata-se de um típico caso de aplicação do princípio da individualização da pena:

    Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    III – CORRETA. Praticar crime previsto no CDC contra alguma dessas categorias mais vulneráveis é circunstância agravante:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    IV – INCORRETA. Que absurdo! Não há previsão de aplicação de pena de imposição de liquidação forçada à pessoa jurídica, primeiro porque não há tal previsão no CDC, segundo porque pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo de crime contra as relações de consumo:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    I - a interdição temporária de direitos;

    II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

    III - a prestação de serviços à comunidade.

    I, II e III corretas.

    Resposta: D

  • Não é exagero dizer que a deficiência física não está arrolada na causa de aumento. Só deficiência mental.

    Abs!

  • Resumo rápido quantos aos crimes do CDC:

    1º - Os delitos específicos do CDC são crimes de perigo, ou seja, independem da efetiva ocorrência de dano para sua consumação.

    2º- todos os crimes são punidos com penas de detenção e/ou multa.

    3º - Há previsão da modalidade culposa nos crimes previstos no CDC? SIM. art. 63, par. 2º e art. 66, par. 2º:

    4º - O art. 75 do CDC observa a regra geral do CPB relativa ao concurso de pessoas: “quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade”. A grande inovação do dispositivo é, pois, o tratamento específico da responsabilidade criminal do diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica fornecedora.

    5º - São penas restritivas de direitos:

    - a interdição temporária de direitos;

    - a publicação de notícia sobre os fatos e a condenação em órgãos de grande circulação

    ou audiência, às expensas do condenado;

    - a prestação de serviços à comunidade.

    - Se liga nas agravantes:

    a) Quanto ao tempo do crime (inc. I): cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade. Observe-se que não basta haver crise econômica, esta tem que ser dotada de gravidade (COVID-19 ex). Há pegadinhas em algumas questões que residem justamente neste ponto.

    b) Quanto às consequências do crime (inc. II): ocasionarem grave dano individual ou coletivo. Praticamente todo crime gera dano, mas, para agravar a pena, é preciso que seja dotado de gravidade.

    c) Quanto ao meio do crime (inc. III): dissimular-se a natureza ilícita do procedimento.

    d) Quanto ao agente do crime (inc. IV, “a”): - servidor público; pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima.

    e) Quanto à vítima do crime (inc. IV, “b”):

    - operário ou rurícola;

    - menor de 18 anos;

    - maior de 60 anos (idosos em geral);

    - pessoas portadoras de deficiência mental, independentemente de estarem interditadas.

    f) Quanto ao objeto (inc. IV, “c”): operações que envolvam alimentos, medicamentos ou qualquer outro produto ou serviço considerado essencial.

    (obs: não há atenuantes nos crimes do CDC)

    Por ultimo, um info de 2020 pra adoçar sua vida:

    Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa. STJ. 3ª Turma. REsp 1794629/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. p/ Acórdão Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020.

    Fonte: mege, buscador dizer o direito e meus resumos.

  • CDC, Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    CDC, Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multapodem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

           I - a interdição temporária de direitos;

           II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

           III - a prestação de serviços à comunidade.

    Deve-se lembrar, ainda, que não há responsabilidade penal da pessoa jurídica na hipótese de crime previsto no CDC. Assim, aplicar a liquidação compulsória violaria o princípio da intranscendência da pena (CR/88, art. 5.º XLV).

    Destaque-se que, tratando-se de crimes ambientais, a liquidação forçada é admitida. Lei 9.605/98, Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • Art. 76 CDC

  • Gabarito: Letra B!! Complementando: “Apelação Ministerial – Desprovimento. Tratando-se de possível violação de direito autoral de programa de computador, não havendo prejuízo de entidade de direito público, além de não constar, no caso, efetiva sonegação fiscal ou mesmo crime contra as relações de consumo, a ação decorrente do crime deveria ser iniciada apenas por “queixa”, portanto, ação penal privada”.

    (TJSP, Apelação nº 0033468-03.2010.8.26.0196, 14ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Wilson Barreira, julgado em 29.03.2012).

  • Errei - falta de atenção - Além das penas privativas de liberdade e de multa, pode ser imposta, cumulativa ou alternativamente, a pena de liquidação compulsória da pessoa jurídica.

    gab. D

    seja forte e corajosa.


ID
2924047
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade, é infração penal, descrita no Código de Defesa do Consumidor, que possui como pena base de detenção, de

Alternativas
Comentários
  • Cobrar pena é triste.

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

           § 2° Se o crime é culposo:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Compartilho com a opinião do colega, cobrar pena é tenso.

    Apenas para solidificar, é interessante percebermos que o artigo 64 prevê quase a mesma coisa, inclusive com a mesma pena.

    Uma das diferenças entre os dois artigos é que o agente (no art. 64) deixa de comunicar à autoridade competente e aos consumidores nocividade/periculosidade posterior à colocação no mercado do produto.

    "Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Parágrafo único. Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos, na forma deste artigo".

    Existe divergência doutrinária em relação ao e, em que alguns consideram que o aviso a um dos agentes (consumidor ou autoridade competente) não configuraria o crime, enquanto outros afirmam que seria necessário que houvesse a comunicação para ambos. A preponderante pelo que retirei do meu material é que não se configurará o crime se houver comunicação a um deles.

    Outro ponto importante para diferencia-los é que ao contrário do artigo 63, no 64 não existe previsão da modalidade culposa do delito.

    Espero ajudar, em caso de erro por favor me avise.

    "Seja sempre bondoso no convívio com as pessoas. Só será capaz de sentir a bondade nos outros se você próprio for bondoso".

    Musashi in Eiji Yoshikawa

  • Artigo 63 do CDC!!

  • Normalmente é cobrado pena em prova de delegado.

  • Deveria ser "inconstitucional" cobrar penas kkkkkk, isso fere direito a passar em concurso

  • Cobrar que as penas sejam memorizadas é deprimente. Dá vontade de sequestrar o examinador e liberá-lo apenas após obrigá-lo a memorizar uma bula de remédio com 10 páginas.

  • Omissão sobre a nocividade

    Quem não coloca ou coloca os sinais de forma discreta.

    Detenção: 6m a 2 anos + Multa.

    Se culposo: detenção 1m a 6m + Multa.

    Em relação a serviços, o alerta deve ser escrito e ostensivo.

    Se o aviso for verbal, não há crime.

    Crime de mera conduta: consuma-se quando o produto ou serviço é colocado a disposição do consumidor, independentemente, da ocorrência de prejuízo,

  • Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

           § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

           § 2° Se o crime é culposo:

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    gb a

    pmgo

  • Recuso a ter que gravar penas...

  • Gab A

    A pior forma de um examinador cobrar (preguiça) de formular uma questão é nas cobranças das penas.

  • A questão trata das infrações penais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    A) seis meses a dois anos e multa.

    Seis meses a dois anos e multa.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) um a seis meses e multa.

    Seis meses a dois anos e multa.

    Incorreta letra “B”.

    C) seis meses a um ano e multa.

    Seis meses a dois anos e multa.

    Incorreta letra “C”.

    D) três meses a um ano e multa.

    Seis meses a dois anos e multa.

    Incorreta letra “D”.

    E) três meses a dois anos e multa.

    Seis meses a dois anos e multa.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Trata-se de crime cuja pena prevista é de 6 meses a dois anos de detenção, cumulada com multa:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    Resposta: A

  • Cobrar preceito secundário deveria ser proibido.

  • a genitora do examinador foi muito elogiada por essa questão

  • Se cobrar pena do CDC, chute 6m a 2 anos.

  • CRIMES CONSUMIDOR

    Eu sei que não ajuda nessa questão, maaaas, pelo menos retira alternativas para chutar

    TODO CRIME QUE:

    A pena mínima é 6 meses, o máximo é 2 anos

    A pena mínima é 1 mês, o máximo é 6 meses (esses inclusive cominam a pena como alternativa)

    A pena mínima é 3 meses, o máximo é 1 ano

    Só tem essas três penas

    A pena mais grave, isso é, em que o prazo máximo é 2 anos, eu decorei os crimes como F(azer publicidade que induza o consumidor a atividade perigosa)O(mitir dizeres)D(eixar de comunicar)E(xecutar serviço de alta periculosidade)

    daí eu criei uma frasezinha, quando o vendedor fala que custa 62 reais alguma coisa eu digo:

    "62 reais? aí me F O D E, não vou comprar" (kkkk)

    O resto eu chuto mesmo

  • Cobrou pena? Chama o Celso dos manos !!


ID
3020878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da publicidade, das sanções criminais e das práticas contratuais abusivas em relações de consumo, julgue o item a seguir, tendo como referência a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.


Fazer ou promover publicidade que se saiba ou que se devesse saber ser enganosa ou abusiva é considerado crime, de perigo abstrato, contra as relações de consumo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO.

    Trata-se da hipótese prevista no art. 67 do CDC, que consiste em crime de perigo abstrato. O juízo de enganosidade independe da provocação de dano real ao consumidor individualizado.

    Nos termos do conceito estatuído pelo CDC (art. 37) e que orienta o tipo penal do art. 67, é enganosa a publicidade falsa ou a que seja capaz de induzir em erro o consumidor. Note-se que o juízo é de enganosidade meramente potencial, e não concreta. Não se deve, pois, nessa matéria, confundir avaliação de enganosidade com avaliação de enganos concretos e individualizados.

    FONTE: CESPE

  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Abraços

  • GABARITO : "CERTO".

    COMPLEMENTANDO: Q821287 - CESPE - MP - ESTADUAL.( o mesmo delito sendo cobrado).

    __________

    Abraço!!!

  • A análise da classificação de cada delito penal constante do CDC irá demonstrar que os artigos 63 a 74 disciplinam crimes de perigo, que não exigem para a sua configuração a efetiva ocorrência de dano ao consumidor. 

  • Complementando a informação da colega Maria Fernanda Strona, todos os crimes do CDC são considerados de perigo abstrato, EXCETO o delito tipificado no art. 71, que é classificado como de DANO.

  •     Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Conforme doutrina majoritária, trata-se de crime de perigo abstrato.

  • RITO CERTO.

    Trata-se da hipótese prevista no art. 67 do CDC, que consiste em crime de perigo abstrato. O juízo de enganosidade independe da provocação de dano real ao consumidor individualizado.

    Nos termos do conceito estatuído pelo CDC (art. 37) e que orienta o tipo penal do art. 67, é enganosa a publicidade falsa ou a que seja capaz de induzir em erro o consumidor. Note-se que o juízo é de enganosidade meramente potencial, e não concreta. Não se deve, pois, nessa matéria, confundir avaliação de enganosidade com avaliação de enganos concretos e individualizados.

    FONTE: CESPE

  • GABARITO "CERTO"

    CRIMES DE PERIGO ABSTRATO: são aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. São tipos penais que descrevem apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto.

    Não exigem para a sua configuração a efetiva ocorrência de dano ao consumidor. 

    Art67 CDC. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    DIFERENÇA ENTRE PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA

    É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

    É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Fazer ou promover publicidade que se saiba ou que se devesse saber ser enganosa ou abusiva é considerado crime, de perigo abstrato, contra as relações de consumo. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Como dito pelos colegas aqui do QC, os crimes do CDC podem ser identificados como crimes de perigo abstrato. Por que isso?

    Acontece que essas infrações penais consumeristas não exigem lesão e nem mesmo o perigo de lesão para que possam ser punidas. Como estamos comentando uma prova de Defensoria, vale ainda acrescentar uma crítica: cada vez mais a lei penal protege bem jurídicos abstratos, é o que os doutrinadores já estão chamando de Espiritualização ou Liquefação ou Desmaterialização ou, ainda, Dinamização do Direito Penal.

    Minoritariamente, há quem defenda que os crimes de perigo abstrato são inconstitucionais, por, dentre outros pontos, violação do princípio da lesividade. O próprio STF já se manifestou pela constitucionalidade dessa categoria penal.

    FONTE: Apostilas Curso RDP e https://www.emagis.com.br/area-gratuita/voce-sabia/fenomeno-da-espiritualizacao-de-bens-juridicos/

  • Vimos que os crimes contra as relações de consumo são, em sua maioria, crimes de perigo abstrato.

    Crime de perigo abstrato é aquele em que a conduta é praticada e a lei presume, de forma absoluta, que o bem jurídico foi exposto a perigo (não admitindo prova em contrário).

    É o que ocorre com o crime do art. 67:

    Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Assim, a configuração do crime de publicidade abusiva ou enganosa não exige a demonstração da efetiva lesão de um bem jurídico, muito menos da sua colocação em risco real e concreto!

    Basta que o sujeito ativo adote a conduta descrita, sem a necessidade de um dano efetivo ao consumidor.

    Assim, o item está correto!

  • GABARITO CERTO.

    Trata-se da hipótese prevista no art. 67 do CDC, que consiste em crime de perigo abstrato. O juízo de enganosidade independe da provocação de dano real ao consumidor individualizado.

    Nos termos do conceito estatuído pelo CDC (art. 37) e que orienta o tipo penal do art. 67, é enganosa a publicidade falsa ou a que seja capaz de induzir em erro o consumidor. Note-se que o juízo é de enganosidade meramente potencial, e não concreta. Não se deve, pois, nessa matéria, confundir avaliação de enganosidade com avaliação de enganos concretos e individualizados.

  • De fato,é de perigo abstrato,visto que não expõe a risco real

  • Em geral, os crimes contra as relações de consumo são crimes de perigo abstrato, ou seja, a própria lei presume perigosa a ação, dispensando-se da comprovação de que houve efetivo perigo ao bem jurídico tutelado. 

     

  • crime abstrato e mera conduta tem as mesmas característica ou são diferentes?


ID
3020881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito da publicidade, das sanções criminais e das práticas contratuais abusivas em relações de consumo, julgue o item a seguir, tendo como referência a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.


A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência, além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que veda à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO.

    O trecho acerca da impossibilidade de cumulação das sanções administrativas contraria o parágrafo único do art. 56 do CDC: “Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    (...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”.

    FONTE: CESPE

  • Posso estar equivocado, mas se o pedido de informações veio do consumidor particular (e não de um agente público) não configura desobediência

    Desobediência

           Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

           Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Abraços

  • COMPLEMENTANDO

    Prezado, Lúcio Weber. Tal preceito decorre de disposição expressa no CDC:

    "Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial."

    FONTE / NOTA TÉCNICA DO PROCON - MG: https://www.mpmg.mp.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A91CFAA41C39AD0014210127BD508A3

    ________________

    Abraço!!

  • A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência, além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que veda à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente. ERRADO

    Primeira parte da assertiva está correta, conforme jurisprudência abaixo colacionada. No entanto, não há vedação à autoridade administrativa para que aplique as sanções administrativas cumulativamente, conforme parágrafo único do artigo 56 do CDC.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. DECRETO 2.181/1997. 1. Dispõe o art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial".

    2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997.

    3. Recurso Especial provido

    (RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.310 - RN (2009/0016426-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN)

     Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: (...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”.

  • G: E

    CRIME PRATICADO

    FONTE: CDC e

       Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

           Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    (...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”.

  • E

    CRIME PRATICADO

    FONTE: CDC e

       Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

           Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    (...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”.

    Gostei (

    1

    ) Reportar abuso

    Rafael Porto

    31 de Julho de 2019 às 18:09

    A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência, além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que veda à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente. ERRADO

    Primeira parte da assertiva está correta, conforme jurisprudência abaixo colacionada. No entanto, não há vedação à autoridade administrativa para que aplique as sanções administrativas cumulativamente, conforme parágrafo único do artigo 56 do CDC.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. DECRETO 2.181/1997. 1. Dispõe o art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial".

    2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997.

    3. Recurso Especial provido

  • usa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência, além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que veda à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente. ERRADO

    Primeira parte da assertiva está correta, conforme jurisprudência abaixo colacionada. No entanto, não há vedação à autoridade administrativa para que aplique as sanções administrativas cumulativamente, conforme parágrafo único do artigo 56 do CDC.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. DECRETO 2.181/1997. 1. Dispõe o art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial".

    2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997.

    3. Recurso Especial provido

    (RECURSO ESPECIAL Nº 1.120.310 - RN (2009/0016426-0) RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN)

     Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: (...)

    Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”.

    Gostei (

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  • A primeira parte da questão, acerca do crime de desobediência, menciona a recusa de prestação informações ao consumidor. Diversamente, o tipo penal previsto no art. 55 do CDC faz menção à recusa para "órgãos oficiais". Daí porque penso que, também por isso, a questão estaria errada, embora na justificativa da banca nada tenha sido dito a respeito, nesse ponto.

  • JUSTIFICATIVA - ERRADO. O trecho acerca da impossibilidade de cumulação das sanções administrativas contraria o parágrafo único do art. 56 do CDC:

    “Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas: (...) Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.”

  • Concordo com os colegas que afirmam que a questão também estaria errada no que se refere ao crime de desobediência, muito embora esse ponto não tenha constado na fundamentação da banca.

    O enunciado nos diz que "A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência", já o artigo 55 do CDC no diz que a recusa em responder às notificações dos órgãos oficiais sobre informações de interesse do consumidor é que configura crime de desobediência, senão vejamos:

    § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial."

  • CDC - Penalidades cumulativas!

  • A questão trata das infrações penais.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. DECRETO 2.181/1997. 1. Dispõe o art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial". 2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997. 3. Recurso Especial provido.

    (STJ - REsp: 1120310 RN 2009/0016426-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 24/08/2010, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/09/2010)

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

    A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência, além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que permite à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Questão mega mal elaborada!

  • A professora não explicou nada aff

  • extamente

  • Art. 56 CDC, PARÁGRAFO ÚNICO - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição,podendo ser aplicadas CUMULATIVAMENTE, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • Não enseja crime de desobediência e podem ser aplicadas de forma CUMULATIVAS.

  • É preciso ter ciência de que as informações solicitadas pelos orgãos oficiais em materia consumerista, destinam-se aos consumidores. Então quando o fornecedor nega informação ao orgão, por consequência estaria negando informação ao consumidor.

  • DEOBEDIÊNCIA: SEM VIOLÊNCIA

    RESISTÊNCIA: COM VIOLÊNCIA

  • A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência (VIDE: STJ - REsp: 1120310 RN), além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que permite à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente. (Art. 56 PU CDC)

  • A recusa do fornecedor em prestar informações ao consumidor enseja o crime de desobediência¹, além de sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor², que veda à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente³.

    1. ART. 55§4º Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    2. ART. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

    3. ART. 56. PARÁGRAFO ÚNICO. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente, de procedimento administrativo.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. DECRETO 2.181/1997.

    1. Dispõe o art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial".

    2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997.

    3. Recurso Especial provido.

    (REsp 1120310/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 14/09/2010)

  • Crime de Desobediência no CDC:

    Art. 55. A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.

    § 4º Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

    (...)

    Parágrafo Único - As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

  • As informações aqui negadas não é direcionada a um órgão, não se pode cometer crime de desobediência contra pessoa física ou jurídica de direito privado que solicita informações. Logo, a questão se direciona ao consumidor (não há crime de desobediência) e podem ser aplicadas cumulativamente.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.


ID
3139651
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Itapevi - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 76, define como circunstâncias agravantes dos crimes nele tipificados o fato de estes crimes serem cometidos, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    a) por agente político ou partido político, ou serem cometidos em época de grave crise econômica. (errada)

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           

     I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    b) por agente político ou partido político, ou em detrimento de pessoas portadoras de deficiência físicas. (errada)

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    c) em detrimento de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou envolverem atividades do sistema financeiro. (errada)

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    d) em detrimento de pessoas portadoras de deficiência física ou serem cometidos em época de grave crise econômica. (errada, pois está previsto deficiência mental)

    Vide letra b.

    e) por servidor público, ou serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou outros produtos ou serviços essenciais. (correto)

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

         

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

          II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

          III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

         IV - quando cometidos:

          a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

         b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

          V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • A questão trata de sanções administrativas.

    A) por agente político ou partido político, ou serem cometidos em época de grave crise econômica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    Serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade.

    Incorreta letra “A”.

    B) por agente político ou partido político, ou em detrimento de pessoas portadoras de deficiência físicas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Em detrimento de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não.

    Incorreta letra “B”.      

    C) em detrimento de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou envolverem atividades do sistema financeiro.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

      IV - quando cometidos:

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Em detrimento de menor de dezoito ou maior de sessenta anos.

    Incorreta letra “C”.

    D) em detrimento de pessoas portadoras de deficiência física ou serem cometidos em época de grave crise econômica.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    IV - quando cometidos:

            b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    Em detrimento de pessoas portadoras de deficiência mental ou serem cometidos em época de grave crise econômica.

    Incorreta letra “D”.

    E) por servidor público, ou serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou outros produtos ou serviços essenciais.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

            a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

            V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    Por servidor público, ou serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou outros produtos ou serviços essenciais.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Correta, E

    D, errada, visto que: em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não.

  •  São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade; 

    - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; 

    - quando cometidos: 

     por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; 

     em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais . 

  • GABARITO: LETRA E

    Fundamentação:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais. → GABARITO

    "Por maior que seja o seu cansaço, nunca deixe de estudar! Estudar é um privilégio e só o seu esforço pessoal te levará a conhecer pessoas e mundos que os acomodados jamais conhecerão!"

  • Veja só as circunstâncias que agravam a pena dos crimes tipificados no CDC:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

    Vamos analisar, agora, cada uma das alternativas:

    a) INCORRETA. Não é circunstância agravante o fato de o crime de ter sido cometido por agente político ou partido político.

    b) INCORRETA. Não é circunstância agravante o fato de o crime de ter sido cometido em detrimento de pessoa portadora de deficiência física, mas sim de deficiência mental.

    c) INCORRETA. Não há previsão de agravamento da pena se o crime previsto no CDC envolver atividade do sistema financeiro.

    d) INCORRETA. Não é circunstância agravante o fato de o crime de ter sido cometido em detrimento de pessoa portadora de deficiência física, mas sim de deficiência mental.

    e) CORRETA. Todas as circunstâncias citadas agravam o crime.

    Resposta: E

  • Contra deficiente MENTAL

  • GABARITO: E

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    a) ERRADO: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

    b) ERRADO: IV - quando cometidos: b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    c) ERRADO: IV - quando cometidos: b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    d) ERRADO: IV - quando cometidos: b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

    e) CERTO: IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .


ID
3321976
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Uberlândia - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, o Código de Defesa do Consumidor tipifica algumas condutas como crimes e comina as respectivas penas.

A esse respeito, relacione a COLUNA II com a COLUNA I, associando o tipo penal à sua respectiva pena, conforme previsto na lei.


COLUNA I

1. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

2. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

3. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.


COLUNA II

( ) Pena: detenção de um a seis meses ou multa.

( ) Pena: detenção de três meses a um ano e multa.

( ) Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Destaque-se que:

    1) Só existem 2 crimes culposos no CDC:

    a. Omitir dizeres/sinais ostensivos

    b. Fazer afirmação falsa/enganosa

    2) Todos os crimes cominam pena de DETENÇÃO e/ou MULTA. Ou seja, é possível a aplicação exclusiva da pena de multa.

    3) Todos são Infrações de Menor Potencial Ofensivo (pena máxima não supera 2 anos)

  • CDC

     Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

           Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

     Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

     Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • RESUMO

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos - competência dos Juizados Especiais Criminais

    - possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo).

    -A ação penal é publica incondicionada.

    -Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA

    Padrões de pena:

    Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

    Detenção de 3 meses a 1 ano + multa

    Detenção de 1 a 6 meses OU multa

    -São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    -São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.

    -Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

    Fonte: Luis TRINO

  • Cobrar preceito segunda do tipo penal é coisa de examinador preguiçoso e de uma falta de sensibilidade com os estudantes.

  • RESUMO

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos - competência dos Juizados Especiais Criminais

    - possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo).

    -A ação penal é publica incondicionada.

    -Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA

    Padrões de pena:

    Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

    Detenção de 3 meses a 1 ano + multa

    Detenção de 1 a 6 meses OU multa

    -São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    -São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.

    -Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

    OBS:

    1) Só existem 2 crimes culposos no CDC:

    a. Omitir dizeres/sinais ostensivos

    b. Fazer afirmação falsa/enganosa

    2) Todos os crimes cominam pena de DETENÇÃO e/ou MULTA. Ou seja, é possível a aplicação exclusiva da pena de multa.

    3) Todos são Infrações de Menor Potencial Ofensivo (pena máxima não supera 2 anos)

  • Triste em ver questões como essa! Cobrar pena é o fim. 

  • A questão trata de infrações penais.

    COLUNA I
    1. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. Código de Defesa do Consumidor: Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
    2. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade. Código de Defesa do Consumidor: Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
    3. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo. Código de Defesa do Consumidor: Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.


    COLUNA II
    ( 3) Pena: detenção de um a seis meses ou multa. Código de Defesa do Consumidor: Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo; Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
    ( 1) Pena: detenção de três meses a um ano e multa. Código de Defesa do Consumidor: Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
    ( 2) Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa. Código de Defesa do Consumidor: Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.


    Assinale a sequência correta.
    A) 1 2 3 Incorreta letra “A".
    B) 3 1 2 Correta letra “B". Gabarito da questão.
    C) 2 3 1 Incorreta letra “C".
    D) 2 1 3. Incorreta letra “D".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


  • Só temos que estar atentos na diferença entre o delito de fazer "AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA"(referente à natureza/características do produto ou serviço, que prevê modalidade culposa) com o delito de fazer "PUBLICIDADE ENGANOSA", este não prevê modalidade culposa...

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

      § 2º Se o crime é culposo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

     Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva

    *Não tem modalidade culposa.

  • A questão da pra fazer pela lógica, o tipo menos grave é deixar de entregar o termo de garantia, logo seu preceito secundário deve ser o menor. Foi meu raciocínio.

  • Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • No CDC:

    TODO CRIME QUE:

    A pena mínima é 6 meses, o máximo é 2 anos

    A pena mínima é 1 mês, o máximo é 6 meses (esses inclusive cominam a pena como alternativa)

    A pena mínima é 3 meses, o máximo é 1 ano

  • é a treva kkkkkkk

  • MULTA ALTERNATIVA NOS CRIMES DO CDC

    ARTIGOS:

    63, § 2°

    66, § 2°

    69

    72,73,74

    SIGA: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!


ID
3429184
Banca
Instituto Ânima Sociesc
Órgão
Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor prevê infração penal para quem “Fizer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços”. Assinale a alternativa correta com relação a essa infração:

Alternativas
Comentários
  • Questão tola, que não mede conhecimento de ninguém.

    Gabarito: letra D

    Código de Defesa do Consumidor

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena: detenção, de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo:

    Pena: detenção, de um a seis meses ou multa.

    Extrai-se, portanto, que, se o crime for doloso (a questão chama de "não culposo"), a pena é a prevista no caput, qual seja, de detenção, de 3 meses a 1 ano E multa (gabarito da questão).

    Por outro lado, se o crime for culposo, a pena é de detenção de 1 a 6 meses OU multa.

  • Para complementar os estudos, segue um quadro resumo acerca dos crimes previstos no CDC:

    RESUMO

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos - competência dos Juizados Especiais Criminais

    - possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo).

    -A ação penal é publica incondicionada.

    -Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA

    Padrões de pena:

    Detenção de 6 meses a 2 anos + multa

    Detenção de 3 meses a 1 ano + multa

    Detenção de 1 a 6 meses OU multa

    -São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    -São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.

    -Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

    @FazDireitoQuePassa

  • Sinceramente, queria entender qual é a bronca das bancas com o CDC. Acho que essa é a lei em que as bancas mais cobram o quantum das penas, impressionante.

  • Luis Trino, anjo do Senhor

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    A) Detenção de seis meses a dois anos e multa. 

    Detenção de três meses a um ano e multa, se o crime não for culposo.

    Incorreta letra “A”.

    B) Detenção de um a seis meses ou multa, se o crime não for culposo.

    Detenção de três meses a um ano e multa, se o crime não for culposo.

    Incorreta letra “B”.

    C) Detenção de seis meses a três anos e multa, se o crime for culposo.

    Detenção de três meses a um ano e multa, se o crime não for culposo.

    Incorreta letra “C”.

    D) Detenção de três meses a um ano e multa, se o crime não for culposo.

    Detenção de três meses a um ano e multa, se o crime não for culposo.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Detenção de três anos ou multa, se o crime for culposo. 

    Detenção de três meses a um ano e multa, se o crime não for culposo.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Suficiente saber que: em todos os tipos penais culposos do CDC, a multa é ALTERNATIVA; as penas privativas da liberdade são cominadas com um máximo e um mínimo abstratos, como de praxe na legislação penal.

  • GABARITO: D

    Fundamentação:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    "Por maior que seja o seu cansaço, nunca deixe de estudar! Estudar é um privilégio e só o seu esforço pessoal te levará a conhecer pessoas e mundos que os acomodados jamais conhecerão!"

  • Toda questão que cobra a pena aplicada eu erro! Bancas desgraçadas e sem criatividade. Kkk...

  • Gabarito - Letra D.

    CDC

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

        Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

  • QUESTÃO RIDÍCULA, CONTUDO, COM APENAS 2 ALTERNATIVA

    A Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    B Detenção de um a seis meses ou multa, se o crime não for culposo. (NÃO EXISTE)

    C Detenção de seis meses a três anos e multa, se o crime for culposo. (ABSURDO - 3 ANOS)

    D Detenção de três meses a um ano e multa, se o crime não for culposo.

    E Detenção de três anos ou multa, se o crime for culposo. (NÃO EXISTE - ou tudo ou nada)

    Agora vamos para parte difícil:

    Temos que ver se existe a modalidade culposa. (A ou D)

    (...) ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança (...)

    Posso deixar de anunciar no meu produto que a qualidade pode ficar prejudicada se for usada de determinada forma? Sim. Vou exemplificar. O café. Não tem na embalagem que se você ferver a água ao coar a qualidade diminui, pois a água muito quente queima o pó. É UMA OMISSÃO SOBRE A FORMA DE UTILIZAR, é culposa, porque talvez nem o vendedor saiba. (Claro que dei um exemplo que não é de todo correto)

    Então este crime existe na forma culposa.

    Letra D

  • Gabarito: Letra D.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

           § 2º Se o crime é culposo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Tipo de questão q nem ligo

  • Me recuso a memorizar pena


ID
3461959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Determinado produto perecível, fabricado e comercializado pelo fornecedor X, não continha nenhuma informação sobre seus componentes e sua durabilidade, o que acarretou prejuízos a vários consumidores. Por sua conduta, o fornecedor X cometeu infração penal punível com detenção e multa. A empresa Y havia patrocinado a oferta desse produto.

Com referência a essa situação hipotética e considerando o disposto no CDC, é correto afirmar que Y

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

  • GAB E.

    Art. 66 do CDC. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

  • Artigo 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena: detenção de 3 meses a um ano e multa

    §1º. Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta

  • A questão trata de infrações penais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

            Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

            § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.


    A) não incorrerá em pena, caso comprove que sua conduta tenha sido culposa.

    Incorrerá nas mesmas penas cabíveis a X.

    Incorreta letra “A”.

    B) não incorrerá em pena, pois não cometeu infração penal.

    Incorrerá nas mesmas penas cabíveis a X.

    Incorreta letra “B”.

    C) incorrerá em pena de detenção inferior à de X.

    Incorrerá nas mesmas penas cabíveis a X.

    Incorreta letra “C”.

    D) incorrerá em pena de multa apenas. 

    Incorrerá nas mesmas penas cabíveis a X.

    Incorreta letra “D”.

    E) incorrerá nas mesmas penas cabíveis a X.

    Incorrerá nas mesmas penas cabíveis a X.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gostaria de saber como uma PJ cumpre pena de detenção... Enfim, caso meu raciocínio, baseado no fato de que apenas pessoas físicas fornecedores podem ser penalmente responsabilizados, esteja equivocado, comentem.

  • Pensei que pessoa jurídica só respondia por crimes ambientais, rs

  • O meu problema é no texto EMPRESA. Essa questão seria anulavel?

  • Amigos, estarão sujeitos às mesmas penas tanto o fornecedor X, que omitiu informação relevante sobre durabilidade e características do produto, quanto aquele que patrocina a oferta desse mesmo produto.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    Contudo, o enunciado nos diz que o patrocinador do produto X é a EMPRESA Y. Sabemos que pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo de crimes do Código de Defesa do Consumidor, de modo que o gabarito correto seria a alternativa B.

    A banca Cebraspe, contudo, indicou como gabarito a alternativa E.

  • Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

  • Questão facilmente anulável.

    Primeiro que o termo empresa, é trazido pelo Código Civil e se trata da atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Segundo que, ainda que a questão se referisse à pessoa jurídica, esta, segundo o ordenamento jurídico brasileiro vigente, não pode cometer crime contra os consumidores, mas apenas crimes ambientais.

    Assim, a "Empresa Y" não poderá responder criminalmente por suas condutas, mas sim o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica, nos termos do art. 75, do CDC.

  • Incorre nas mesmas penas quem patrocinar a oferta

  • A banca vacilou, pois a pessoa jurídica não responde, a resposta correta seria a "b"

  • Discordo do gabarito.

    Veja bem:

    1-) Em que pese ser possível a pessoa física responder pela pena de multa prevista no artigo 66, §1° do Código de Defesa do Consumidor, a ela não pode ser imposta a pena de detenção;

    2-) A doutrina de direito penal diverge quando o assunto é responsabilização penal da pessoa jurídica, mesmo com as controvérsias, é admitida a sua responsabilização em crimes ambientais, mas ainda perpétua uma discussão quanto ao fato típico, especificamente, a conduta.

  • atenção!

    PESSOA JURÍDICA PODE SER RESPONSABILIZADA POR CRIME PREVISTO NO CDC? 

    Não. A CF só prevê a responsabilização penal das p.j., em seu art. 173, §5°, no caso de crime cometido contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. Como os crimes previstos na Lei n. 8.078/1990 não se encaixam nessa classificação, a responsabilização de penal de pessoas jurídicas não é possível. O CDC prevê que a punição somente pode recair sobre titular ou, em alguns casos, um funcionário da p.j, conforme previsto no seu art. 75

  • Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

  • A questão cobrou a literalidade do CDC.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    Entretanto, discordo do gabarito pois não é viável uma empresa cumprir pena de detenção. Além disso, o CDC admite apenas pessoas físicas no polo ativo, não prevendo a responsabilidade de PJ.

  • GABARITO: E

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • CDC: incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar oferta (art. 66)

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

           § 2º Se o crime é culposo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Lembre-se: tipos cuposos no CDC = arts. 63 (Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade) e 66 (Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante).

  • como um pj pode sofre pena de detenção ?????


ID
3462400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Empresa especializada em festas infantis em determinado estado da Federação lançou no mercado um brinquedo inflável que, inicialmente, não oferecia qualquer perigo aos usuários. Posteriormente, a empresa constatou que o brinquedo liberava um gás que poderia sufocar as crianças. Mesmo após a descoberta, entretanto, a empresa continuou utilizando o brinquedo, sem ter informado à autoridade competente ou aos seus consumidores do perigo oferecido pelo produto que lançara no mercado.


Nessa situação hipotética, em eventual processo penal movido contra a empresa, poderá intervir como assistente do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    I - o Ministério Público,

           II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

           III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Gab: B

  • Pessoal, desconheço que as pessoas jurídicas possam ser processadas no âmbito criminal salvo nos chamados crime contra o meio-ambiente.

  • Cara, será que foi o cespe mesmo quem fez esse lixo de prova? Pqp

  • A questão trata de legitimidade em ações coletivas.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    A) o estado da Federação e o PROCON, sendo-lhes também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia for tempestiva. 


    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Incorreta letra “A".


    B) o PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.


    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.


    C) o estado da Federação, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Incorreta letra “C".

    D) o estado da Federação, sendo-lhe vedado propor ação penal subsidiária, cuja legitimidade é exclusiva do Ministério Público.


    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Incorreta letra “D".


    E) o PROCON, sendo-lhe vedado propor ação penal pública subsidiária, cuja legitimidade é exclusiva do Ministério Público.


    O PROCON, sendo-lhe também facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for tempestiva.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • "se a denúncia não for oferecida no prazo legal" é diferente de "se a denúncia não for tempestiva", não é só uma questão redacional.

    No segundo caso, pressupõe-se que o MP apresentou a denúncia fora do prazo, mas como este é impróprio, não é possível propor ação subsidiária, que só seria possível na completa falta de apresentação da denúncia pelo MP

  • O que é uma denúncia tempestiva?

  • denúncia tempestiva é aquela q está no prazo correto.
  • GABARITO: B

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,     especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • CDC= art. 80

    • Relações de consumo = assistentes do MP = legitimados do art. 82

    (III e IV: entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica especificamente destinados e associações)

    +

    • APsubsidiária

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.


ID
3462403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com o intuito de aumentar e fortalecer sua clientela, o Banco Z enviou aos seus correntistas cartões de crédito por correspondência, sem qualquer custo inicial. Os correntistas não haviam solicitado previamente os cartões.


Conforme as disposições do Código do Consumidor, é correto afirmar que o Banco Z

Alternativas
Comentários
  • Lei 8078/90

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:   

     III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

  • GABARITO B

    Súmula 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • Outra questão ajuda:

    Q219472 O fato de o fornecedor encaminhar cartão de crédito para a residência do consumidor, sem prévio requerimento, constitui prática abusiva que caracteriza infração administrativa, mas não infração penal. CERTO

  • Sobre o tema, vale lembrar que o mero envio de cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor, apesar de ensejar multa administrativa, não caracteriza dano moral "in re ipsa" (STJ,REsp 1655212/SP, Quarta Turma, julgado em 19/02/2019)

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Súmula 532 do STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    A) agiu de boa-fé, estando isento de qualquer responsabilidade por danos causados pelo mau uso do cartão pelo consumidor.


    Agiu de forma abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.

    Incorreta letra “A".

    B) cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.

    Cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    C) cometeu prática abusiva, porém fica isento de qualquer responsabilidade, já que não houve qualquer custo inicial aos consumidores. 

    Cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.

    Incorreta letra “C". 


    D) cometeu infração penal, sujeitando-se à pena de multa.

    Cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.

    Incorreta letra “D".

     

    E) agiu de boa-fé, devendo os correntistas arcarem com as despesas de manutenção do cartão, se utilizado.


    Cometeu prática abusiva, sujeitando-se à aplicação de multa administrativa.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O envio de cartão de crédito ou qualquer outro tipo de vantagem,sem a solicitação do cliente configura prática comercial abusiva ,sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • GABARITO: B

    Ressalta-se que, em que pese a Súmula 532 do STJ enunciar que "constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa", verifica-se que os próprios precedentes que deram origem à Súmula indicam que, para a configuração do dano moral, deve estar presente alguma outra situação decorrente do envio do cartão de crédito sem a prévia solicitação. Assim, apesar de a prática, em tese, configurar ato ilícito indenizável, tal não se confunde com dano in re ipsa, sendo imprescindível que exista, minimamente, algum indicativo de que o consumidor foi, de algum modo, lesado pela ação do banco.

    (STJ, REsp 1655212/SP, Quarta Turma, julgado em 19/02/2019)

    To the moon and back

  • Letra b.

    S; 532-STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    seja forte e corajosa.

  • Só para conhecimento:

    O simples envio de um cartão de crédito não solicitado pelo cliente, sem negativação ou cobranças indevidas, não causa danos morais. O entendimento é da 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou pedido de indenização feito por um cliente que recebeu de seu banco um cartão sem tê-lo pedido, ou autorizado o envio.

    Fonte:

  • Importante diferenciar: o que caracteriza infração penal é a publicidade abusiva, não a prática abusiva (que é o caso).

    CDC, Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Lei 8078/90

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:   

     III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

  • GABARITO: B

    Súmula 532/STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


ID
3463408
Banca
VUNESP
Órgão
PC-BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: o fornecedor de um determinado produto faz afirmação falsa ou omite informação relevante sobre a sua natureza, característica e qualidade. É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção, de três meses a um ano e multa.

          

     § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

          

     § 2º Se o crime é culposo;

           Pena - Detenção, de um a seis meses ou multa.

    --- Todos os crimes do CDC são de ação penal pública INCONDICIONADA.

    --- Não tem pena de reclusão, nem maior que 2 anos (todos admitem JECRIM - IMPO).

    --- Só existem 2 crimes culposos no CDC: 1) periculosidade produto/serviço 2) fazer afirmação falsa . . .

    Bons estudos.

  • Gab (A)

    A aplicação é do art.66 da lei 8.078.

    A) o crime pode ser praticado a título de dolo ou culpa. Os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores da lei 9.099/95.

    B) pode ser cometido a título de dolo ou culpa.

    C) idem b).

    D) o crime é de menor potencial ofensivo

    Detenção, de três meses a um ano e multa.

    E) é crime de ação penal pública incondicionada

  • Todos os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo. São aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores da lei 9.099/95.

  • Foco!

    CdC nao é CP. Né Qc?

  • Segundo Leonardo Medeiros Garcia, os Crimes do CDC, são de menor potencial ofensivo.

    São aqueles que não têm pena máxima superior a 2 anos sendo possível a aplicação de todos os institutos despenalizadores; de acordo da lei 9.099/95.

  • A questão cobrou o conhecimento da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Para respondê-la o candidato precisa ter conhecimento da “lei seca", que muitos alunos erroneamente negligenciam, e também do conceito de crimes de menor potencial ofensivo, que pode ser extraído da lei n° 9099/95 (Lei dos juizados especiais).  O enunciado da questão é a literalidade do caput do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    A pena deste crime é a de  detenção de três meses a um ano e multa.

    O citado artigo, em seu § 1° equipara a conduta do caput quem patrocinar a oferta.

    E em seu § 2º, prever a forma culposa do delito estabelecendo que:  Se o crime é culposo: Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Já a lei n° 9099/95 (Lei dos juizados especiais), em seu art. 61 afirma que "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".         

    Feito esta breve introdução, vamos as alternativas.

    A – Correta.  A pena para a conduta dolosa do crime do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor é de Detenção de três meses a um ano e multa, e a pena para a modalidade culposa é Detenção de um a seis meses ou multa. Ou seja, as duas penas não ultrapassam o patamar de 2 anos. Portanto tanto a forma dolosa quanto a culposa são crimes de menor potencial ofensivo. Aliás, todas as infrações penais prevista no  Código de Defesa do Consumidor são de menor potencial ofensivo.

    B – Errado. O CDC prever a modalidade culposa descrita no enunciado da questão em seu art. 66 § 2º.

    C - Errado. O CDC prever a modalidade culposa descrita no enunciado da questão em seu art. 66 § 2º. Além disso a ação penal é publica incondicionada, ou seja, não depende de representação da vítima.

    D. Errado. A pena para a conduta dolosa do crime do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor é de Detenção e não de reclusão.

    E. Errado. (Vide comentário das alternativas C e D).

    Gabarito, letra A

  • Assertiva A

    independentemente de ser dolosa ou culposa a conduta, a infração penal é de menor potencial ofensivo.

  • Não há nenhum crime no CDC com pena superior a 2 anos. Por conclusão, todos os crimes são de menor potencial ofensivo.

    bons estudos!

  • TODOS os crimes do CDC são infrações de menor potencial ofensivo;

    APENAS DOIS admitem a forma culposa, sendo eles:

    Art. 63: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas emabalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;

    Art. 66: Fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    OBS: Guardem no coração. Isso não cai, despenca.

  • esse artigo 66 é a cara do celso russomano na patrulha do consumidor kkkkkkk

  • a) CORRETA. Tanto a modalidade dolosa quanto a modalidade culposa do crime de fazer afirmação falsa ou omitir informação relevante sobre a sua natureza, característica e qualidade são de menor potencial ofensivo, visto que a pena máxima prevista para ambas é inferior a 2 anos.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção, de três meses a um ano e multa.

    (...) § 2º Se o crime é culposo;

    Pena - Detenção, de um a seis meses ou multa.

    Lei nº 9.099/1995 – Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

    b) INCORRETA. Vimos que o crime em questão pune também a conduta culposa do fornecedor.

    c) INCORRETA. O crime em questão pune também a conduta culposa do fornecedor. Além disso, os crimes previstos no CDC são de ação pública incondicionada, pois não dependem de representação da vítima.

    d) INCORRETA. O fornecedor cometeu um crime doloso contra a relação de consumo, apenado com DETENÇÃO.

    e) INCORRETA. Mais uma vez: o crime em questão é de ação pública incondicionada, pois não depende de representação da vítima.

    Resposta: A

  • CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR

    BIZU

    TODOS são de Ação penal pública incondicionada

    TODOS os crimes são punidos com detenção

    Há crimes culposos ( ambos com o verbo omitir)

    Crimes de menor potencial ofensivo em todas as modalidades ( CAIU PCSP 2018)

  • Apenas dois crimes do CDC são punidos na forma culposa, art. 63 e 66, sendo que ambos possuem o verbo OMITIR!

  • gab a! tal crime admite modalidade culposa ou dolosa.

      Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

           Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

           § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta

  • TODOS os crimes do CDC são infrações de menor potencial ofensivo;

    TODOS são de Ação penal pública incondicionada

    TODOS os crimes são punidos com detenção

    APENAS DOIS admitem a forma culposa, sendo eles:

    CDC, Art. 63. OMITIR dizeres ou sinais ostensivos sobre a NOCIVIDADE ou PERICULOSIDADE de PRODUTOS, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

    §1° Incorrerá nas mesmas penas quem DEIXAR DE ALERTAR, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a PERICULOSIDADE do SERVIÇO a ser prestado.

    §2° Se o crime é CULPOSO:

    Pena - detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    CDC, Art. 66. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA ou ENGANOSA, ou OMITIR INFORMAÇÃO RELEVANTE sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, PREÇO ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

    §1º Incorrerá nas mesmas penas quem PATROCINAR A OFERTA.

    §2º Se o crime é CULPOSO;

    Pena - detenção de 1 a 6 meses ou multa

  • TODOS os crimes do CDC são infrações de menor potencial ofensivo;

    APENAS DOIS admitem a forma culposa, sendo eles:

    Art. 63: Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos nas emabalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;

    Art. 66: Fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

  • A questão comenta sobre o crime de fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação de produtos ou serviços, previsto na Lei n° 8.078/90.

    a) CORRETA – De fato, a conduta independe de ser dolosa ou culposa, pois nos dois casos estão inseridos como infrações de menor potencial ofensivo, já que ultrapassam o patamar de 2 anos de pena.

    O crime descrito é previsto no art. 66, caput, da Lei n° 8.078/90, e a modalidade culposa é prevista no § 2 ° do mesmo dispositivo legal.

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles com pena máxima de até 2anos e as contravenções penais.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • . Resuminho Crimes e Infrações Penais do CDC:

    - Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais

    - Possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo)

    - A ação penal é pública incondicionada

    - Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA

    - São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    - São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.

    - Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS


ID
3466849
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), acerca da Política Nacional de Relações de Consumo, dos direitos básicos do consumidor, da qualidade de produtos e serviços, da prevenção e reparação de danos, das sanções administrativas, das infrações penais, da convenção de consumo e do entendimento dos tribunais superiores nas relações de consumo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo pode ser ope legis ou ope judice. Ex. inversão ope judice:

     

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    (...)

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    b) ERRADO. As sanções administrativas postas no CDC podem ser aplicadas de forma cumulativa.

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos  a l:

            I - a interdição temporária de direitos;

            II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

            III - a prestação de serviços à comunidade

    c) ERRADO. A União, Estados, Municipios e DF não poderão intervir como assistentes do MP.

     Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

     Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:                               

           (...)

            III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,    especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

            IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    CONTINUA ABAIXO

  • d) ERRADO.

     Art. 107. As entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica podem regular, por convenção escrita, relações de consumo que tenham por objeto estabelecer condições relativas ao preço, à qualidade, à quantidade, à garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo.

            § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    e) CERTO.

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 972/STJ. DIREITO BANCÁRIO. DESPESA DE PRÉ-GRAVAME. VALIDADE NOS CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 25/02/2011.

    SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. VENDA CASADA. OCORRÊNCIA. RESTRIÇÃO À ESCOLHA DA SEGURADORA. ANALOGIA COM O ENTENDIMENTO DA SÚMULA 473/STJ. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ENCARGOS ACESSÓRIOS. 1. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: Contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, com instituições financeiras ou equiparadas, seja diretamente, seja por intermédio de correspondente bancário, no âmbito das relações de consumo.

    2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva .

    2.2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

    2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

    3. CASO CONCRETO.

    3.1. Aplicação da tese 2.1 para declarar válida a cláusula referente ao ressarcimento da despesa com o registro do pré-gravame, condenando-se porém a instituição financeira a restituir o indébito em virtude da ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço.

    3.2. Aplicação da tese 2.2 para declarar a ocorrência de venda casada no que tange ao seguro de proteção financeira.

    3.3. Validade da cláusula de ressarcimento de despesa com registro do contrato, nos termos da tese firmada no julgamento do Tema 958/STJ, tendo havido comprovação da prestação do serviço.

    3.4. Ausência de interesse recursal no que tange à despesa com serviços prestados por terceiro.

    4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

    (REsp 1639259/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018)

  • A questão trata de direitos básicos do consumidor.

    A) A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é automática (ope legis). 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;


    A inversão do ônus da prova nas relações de consumo pode ser automática (ope legis), ou a critério do juiz (ope judice).

    Incorreta letra “A".

       
    B) As sanções administrativas postas no CDC não podem ser aplicadas de forma cumulativa. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:


    As sanções administrativas postas no CDC podem ser aplicadas de forma cumulativa. 

    Incorreta letra “B".

    C) No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, assim como em relação aos outros crimes e a outras contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, sendo-lhes facultado propor demanda penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,      especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


    No processo penal atinente aos crimes previstos no CDC, assim como em relação aos outros crimes e a outras contravenções que envolvam relações de consumo, não poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, não lhes sendo facultado propor demanda penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    Incorreta letra “C".

    D) A convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir da sua pactuação entre os legitimados e os fornecedores ou sindicatos da categoria econômica à qual a convenção coletiva de consumo se refere. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 107. § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.


    A convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.




    Incorreta letra “D". 

    E) A abusividade de encargos acessórios do contrato bancário não descaracteriza a mora.  

    Tema 972 – STJ: 2.3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.


    A abusividade de encargos acessórios do contrato bancário não descaracteriza a mora.  

    Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    A) Falso, pois a inversão do ônus da prova pode se dar a critério do juiz (art. 6, VIII, CDC) ou por determinação legal (art. 12, § 3º, II; art. 14, §3º, I; e art. 38);

    B) Falso, pois as sanções administrativas podem ser aplicadas cumulativamente (art. 56, §u, CDC);

    C) Falso, pois poderão intervir como assistentes do Ministério Público os legitimados indicados no art. 82, incisos III e IV do CDC, não estando presentes, entre eles, a União, os Estados, DF e Municípios (art. 80, CDC);

    D) Falso, pois a convenção coletiva de consumo torna-se obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório (art. 107, CDC);

    E) Verdadeiro. O que descaracteriza a mora é a abusividade dos encargos essenciais:

    A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. STJ. 2ª Seção. REsp 1639259-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 12/12/2018 (recurso repetitivo) (Info 639).

    Obs: o reconhecimento da abusividade dos encargos essenciais exigidos no período da normalidade contratual descarateriza a mora (STJ. 2ª Seção. REsp 1061530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008).

  • Em 11/08/21 às 13:18, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 02/07/21 às 14:02, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 05/06/21 às 14:28, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Uma hora dará certo.

  • A - Não é automática;

     

    B- Podem ser aplicadas de forma alternada ou cumulada;

     

    C- poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, as entidades e órgãos da adm. direta e indireta (ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos previstos no CDC) e as associações legalmente constituídas há pelo menos 1 ano (que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos no CDC);

     

    D- torna-se obrigatória a partir do registro de instrumentos no cartório de títulos e docs.

     

    E- Correta.

  • Assertiva E

    A abusividade de encargos acessórios do contrato bancário não descaracteriza a mora.

    Novidade "14.181/2021"

  • O que se entende por mora?

    Mora é um retardamento no cumprimento da obrigação, sendo possível que o credor também incida em mora se por qualquer motivo se recusar a receber o pagamento no lugar e tempo indicado conforme a lei estabelece (arts. 394 a 401 CC).

    _______________________________________________

    Quando se constitui em mora?

    Nas obrigações negativas, o devedor é constituído em mora desde o dia em que executar o ato de que se devia abster. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde que o cometeu. Há mora ex re diante do inadimplemento de obrigação positiva e liquida e seu termo.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    b) ERRADO: Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

    c) ERRADO: Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

    d) ERRADO: Art. 107, § 1° A convenção tornar-se-á obrigatória a partir do registro do instrumento no cartório de títulos e documentos.

    e) CERTO: [...] Ainda que o magistrado de origem tenha decidido afastar a comissão de permanência com outro encargo no período de anormalidade e bem como a cobrança de seguro de contrato, a Corte Cidadã tem como tese firmada em Tema Repetitivo nº 972 que "A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora" (STJ, 2ª Seção, REsp 1639259/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe do dia 17/12/2018), não podendo, portanto, o insurgente ilidir-se de tais efeitos somente pelo fato de ter tido procedência os pleitos iniciais de exclusão de comissão de permanência e do seguro. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - 0144796-13.2018.8.09.0011, Relator: Des(a). FAUSTO MOREIRA DINIZ, Data de Julgamento: 30/03/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 30/03/2020)


ID
3521044
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Uma empresa de show pirotécnico promove um evento na cidade de Joinville, mesmo contrariando decisão do órgão público responsável pela autorização. No dia e hora do evento, há uma explosão que fere três pessoas e mata uma criança que teve o corpo inteiramente queimado. Do que se depreende da leitura do Código de Defesa do Consumidor acerca dos fatos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CDC:

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    §1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.  

  • Data venia à colega Rose Rodrigues, que foi perfeita na menção ao art. 65 do CDC, seria interessante também destacar o §2º, para fins de resolução de outras questões, senão vejamos:

    §2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também CARACTERIZA o crime previsto no caput deste artigo.

    Destaquemos também o aludido artigo:

    Art. 39. (...) XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    Adsumus!

  • Alguém sabe me dizer se nesse caso podemos incluir o ocorrido na boate Kiss?

  • Samuel, não me recordo se a boate Kiss estava regular com essas obrigações perante a administração, no entanto, conforme se pode observar do CDC, os artigos que tratam desse tema foram alterados/introduzidos pela Lei 13.425 de 2017.

    O fundamento da referida Lei foi justamente a tragédia ocorrida na boate Kiss, sendo vulgarmente chamada de Lei da boate Kiss.

  • GABARITO D

    A) não há previsão legal de crime no Código de Defesa do Consumidor acerca desse fato, sendo tal ato criminoso tutelado apenas pelas regras do direito penal.

    ERRADO. Art. 65, CDC. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    §1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

    §2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.

    Art. 39, CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.

    .

    B) a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, e, pelo texto constante no Código de Defesa do Consumidor, exclui expressamente as penas aplicáveis a lesão corporal e morte previstas em outras legislações.

    ERRADO. Art. 65, CDC. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente: Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    §1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.

    .

    C) manuseio de fogos de artificio não é prática considerada pela lei de alta periculosidade, e, assim, não há que se falar em ilícito penal, apenas em responsabilidade civil.

    ERRADO. Existem produtos com periculosidade inerente, vale dizer, aquela que é indissociável do produto ou serviço (v.ġ., fornecimento de fogos de artifício ou serviços de dedetização), sem similaridade alguma com a periculosidade adquirida ao longo do processo de consumo (GRINOVER, Ada Pellegrini. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado. 12ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 300).

    .

    D) a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte.

    CORRETO. Vide comentário da alternativa "a".

    .

    E) a situação descrita, por contrariar determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com reclusão de seis meses a dois anos e multa, devendo ter a pena aumentada em razão da morte de um menor.

    ERRADO. Embora a pena possa ser aumentada em razão de haver a morte de um menor (art. 76, IV, b, CDC), a pena é de detenção e não reclusão.

    Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

  • A questão trata das infrações penais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.                         (Redação dada pela Lei nº 13.425, de 2017)

    A) não há previsão legal de crime no Código de Defesa do Consumidor acerca desse fato, sendo tal ato criminoso tutelado apenas pelas regras do direito penal.


    Há previsão legal de crime no Código de Defesa do Consumidor acerca desse fato, podendo tal ato criminoso ser tutelado, também, pelas regras do direito penal.

    Incorreta letra “A".

    B) a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, e, pelo texto constante no Código de Defesa do Consumidor, exclui expressamente as penas aplicáveis a lesão corporal e morte previstas em outras legislações.

    A execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, e pelo texto constante no Código de Defesa do Consumidor, inclui expressamente as penas aplicáveis à lesão corporal e morte, previstas em outras legislações.

    Incorreta letra “B".

     

    C) manuseio de fogos de artificio não é prática considerada pela lei de alta periculosidade, e, assim, não há que se falar em ilícito penal, apenas em responsabilidade civil.


    O manuseio de fogos de artifício é prática considerada pela lei de alta periculosidade, e, assim, há que se falar em ilícito penal, sem prejuízo da responsabilidade civil.

    Incorreta letra “C".


    D) a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte.

    A execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    E) a situação descrita, por contrariar determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com reclusão de seis meses a dois anos e multa, devendo ter a pena aumentada em razão da morte de um menor.

    A situação descrita, por contrariar determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas correspondentes a lesão corporal e morte.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Só para complementar: não há crime de reclusão no CDC; há somente crimes punidos com detenção e multa.

    Bons estudos!

  •  Resuminho Crimes e Infrações Penais do CDC:

    -Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo: pena máxima cominada de até 2 anos -competência dos Juizados Especiais Criminais

    possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo). 

    -A ação penal é publica incondicionada.

    -Todos são apenados com DETENÇÃO e/ou MULTA

    -São passíveis de suspensão condicional do processo por terem pena mínima inferior a 1 ano

    -São passíveis de arbitramento de fiança pelo delegado.

    -Só duas modalidades admitem CULPA (artigos 63 e 66, ambos § 2°), os demais são TODOS DOLOSOS.

  • Complementando...

    • NÃO há crime apenado com reclusão no CDC;
    • TODOS os crimes, sem exceção, são apenados com DETENÇÃO;
    • As penas dos crimes do CDC NÃO ultrapassam 2 anos.
    • Só há dois crimes culposos.( Art. 63, § 2º e Art. 66, § 2º)

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • Assertiva D

    a execução do serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte.

  • Prezados, a conduta de executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação da autoridade competente, é considerada crime apenado com detenção de seis meses a dois anos e multa, sem prejuízo das penas aplicáveis à lesão corporal e morte, conforme enuncia a alternativa D.

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:

    Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1º As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à lesão corporal e à morte.     

    Resposta: D


ID
3698200
Banca
FUNDEPES
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Considerando os crimes contra as relações de consumo, previstos na Lei nº 8.137/90, bem como no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), analise as seguintes proposições e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas. Constitui crime

( ) vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem esteja em desacordo com as prescrições legais, punindo-se apenas a modalidade dolosa.
( ) misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-las como puros, punindo-se inclusive a modalidade culposa.
( ) ter em depósito, para vender, mercadoria em condições impróprias ao consumo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.
( ) deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

           Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    A princípio, não tem modalidade culposa

    Abraços

  • LEI Nº 8.137/90

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    CDC

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Crimes Culposos do CDC:

    63 -  Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. § 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. § 2º - Se o crime é culposo: Pena - Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa”.

    66 - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2º Se o crime é culposo: Pena - Detenção de um a seis meses ou multa”

    OBS : Ambos trazem o Verbo "OMITIR"

    OBS: Ambos Detenção de 1 a 6 meses ou multa (forma culposa)

    Ou seja, podem ser punidos apenas com multa.

  • Lei 8.137/1990

    Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    I - favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    [...]

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    ( ) vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem esteja em desacordo com as prescrições legais, punindo-se apenas a modalidade dolosa.

    Lei nº 8.137/90:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem esteja em desacordo com as prescrições legais, punindo-se a modalidade dolosa, e a modalidade culposa.

    Falso.

    ( ) misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-las como puros, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

    Lei nº 8.137/90:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    Misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-las como puros, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

    Verdadeiro.

     ( ) ter em depósito, para vender, mercadoria em condições impróprias ao consumo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

    Lei nº 8.137/90:

    Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte.

    Ter em depósito, para vender, mercadoria em condições impróprias ao consumo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

    Verdadeiro.

    ( ) deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo, punindo-se a modalidade dolosa.

    Falso.

    Assinale a alternativa que apresenta a sequência de letras CORRETA.


    A) (V) (V) (V) (F). Incorreta letra “A”.

    B) (V) (F) (F) (V). Incorreta letra “B”.

    C) (F) (V) (V) (F). Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) (F) (V) (V) (V). Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Os crimes contra as relações de consumo da Lei 8.13790, em regra, são dolosos. A exceção, que prevê crimes culposos estão no artigo. 7º, II, III e IX. Igualmente, no CDC a regra são crimes dolosos, excetuando-se os crimes culposos do artigo 63, §2º e 66, §2º.

    (F) vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem esteja em desacordo com as prescrições legais, punindo-se apenas a modalidade dolosa.

    Art. 7º, III, da Lei 8.13790

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    Errado, admite a modalidade culposa!

    (V) misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-las como puros, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

    Art. 7º, III, da Lei 8.13790

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    (V) ter em depósito, para vender, mercadoria em condições impróprias ao consumo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

    Art. 7º, IX da Lei 8.13790

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    (F) deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo, punindo-se inclusive a modalidade culposa.

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo.

    Certo até aí, porém não se pune a modalidade culposa nesse crime. Os únicos crimes puníveis culposamente no CDC são do art. 63, §2º e 66, §2º.

  • Somente os crimes previstos nos artigos 63 e 66 apresentam a modalidade CULPOSA:

    Art. 63, CDC - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade.

    Art. 66, CDC - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    => Os crimes contra o consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor, são de menor potencial ofensivo.

    =>As condutas tipificadas no sistema consumerista constituem “crimes de perigo”, uma vez que não se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do delito a ocorrência do efetivo dano ao consumidor. Basta a simples manifestação da conduta para caracterizar a sua ilicitude. 

  • Crimes contra as relações de consumo da Lei 8.13790, em regra, são dolosos.

    A exceção, que prevê crimes culposos estão no artigo. 7º, II, III e IX.

    II - vender ou expor à venda 

    mercadoria cuja

    embalagem, tipo, especificação, peso ou composição

    esteja em desacordo com as prescrições legais,

    ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    admite a modalidade culposa!

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    No CDC a regra são crimes dolosos, excetuando-se os crimes culposos do artigo 63, §2º e 66, §2º.

  • PONTOS RELEVANTES: LEI 8137 X CDC

    1) Os crimes contra as relações de consumo da Lei 8.13790, em regra, são dolosos. A exceção, que prevê crimes culposos estão no artigo. 7º, II, III e IX. Igualmente, no CDC a regra são crimes dolosos, excetuando-se os crimes culposos do artigo 63, §2º e 66, §2º.

    ADMITE CULPA:

    II - vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;

    III - misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os demais mais alto custo;

    IX - vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

    Crimes Culposos do CDC:

    63 - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. § 1º - Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado. § 2º - Se o crime é culposo: Pena - Detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses ou multa”.

    66 - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena - Detenção de três meses a um ano e multa. § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta. § 2º Se o crime é culposo: Pena - Detenção de um a seis meses ou multa”

    OBS : Ambos trazem o Verbo "OMITIR"

    OBS: Ambos Detenção de 1 a 6 meses ou multa (forma culposa)


ID
3896134
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Configura crime previsto no Código de Defesa do Consumidor: 

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado. gabarito correto é letra C.
  • Aí fica difícil hein.. gabarito errado denovo???
  • Gabarito errado! Letra C.

  • eita, tá difícil em
  • ham!!! gabarito errado !

  • acho que a banca queria pedir a INCORRETA ..

    mais como pediu a correta o

    GAB: C

  • que bexiga é isso! de novo!!

  • Estão de sacanagem...!!

  • A) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade inclusive em flagrante de ato. -->

    Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade JUDICIÁRIA competente.

    B) O adolescente mesmo civilmente identificado deverá ser submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais. -->

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado NÃO será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, SALVO para efeito de confrontação, havendo DÚVIDA fundada.

    C) A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. -->

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    D) O adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal. -->

    Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

    Essa prova tá cheia de questões com gabaritos beeeem questionáveis !

  • Vai tomar suco de caju

  • brincadeira viu...
  • gabarito correto é letra C.

  • Pensei que tava louco, gabarito errado!!!!

    Gabarito: Letra C.

  • Gabarito C e ponto final.

  • kkkkkkkkkkkkk

  • Já respondi essa questão umas 5x e sempre "erro" - GABARITO: CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC e pronto.

  • tá de sacanagem.

  • Essa questão eu vou tirar até do meu caderno pra não estudar errado!

  • Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

    GABARITO C

    A) Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade SENÃO em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    B) Art. 109. O adolescente civilmente identificado NÃO será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    C) Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    D) Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade SEM o devido processo legal.

  • Notifiquem o erro.

  • gastar dinheiro com essa plataforma mds

  • oloco meu

  • gab: C Capítulo II. Dos Direitos Individuais. ART.106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. parágrafo único. O adolescente tem direito a identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos. ART.108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. Parágrafo Único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. ART.109. O adolescente civilmente identificado NÃO será submetido a identificação compulsória pelos órgão policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.
  • Você responde a letra "C" e esperar o link verde... Daí toma um baita susto.

    Ehh vida viu!

  • a) ERRADO

    Art. 106 do ECA. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

    b) ERRADO

    Art. 109 do ECA. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    c) CORRETA

    Art. 108 do ECA. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

    d) ERRADO

    Art. 110 do ECANenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

  • Se você errou parabéns :)

  • 2 QUESTÕES DESSA BANCA COM GABARITO TROCADO AFF

  • Nenhum adolescente será privado de sua liberdade inclusive (exceto) em flagrante de ato, ou após ordem judicial.

    O adolescente mesmo civilmente identificado deverá (não deverá) ser submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais.

    A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias. gab

    O adolescente será privado de sua liberdade sem (a aplicação de medida socioeducativa só ocorre após sentença judicial) o devido processo legal.

  • Chega passou o sono:)

  • Notifiquem o erro!

  • Esse QC tá um bela porcaria.

  • A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias;

  • Ar maria, chega eu tive um susto.

  • Se vc acertou deveria se preocupar!

  • Galera, notifiquem o erro.

  • Se nem mesmo o maior de 18 anos, quando civilmente identificado, não será conduzido para identificação compulsória, imagina a criança e o adolescente, os quais as leis tanto protegem.

  • toda semana eu erro essa questão. ai lembro que a culpa é do Qconcursos
  • Se você acertou vá estudar mais, seu monstro.

  • se acertou continua estudando kkk

  • Errei mas acertei, gabarito está errado o correto seria a "C"

  • Quem errou, parabéns... e quem acertou estude mais ! kkkk

  • Quando erro e vejo muitos comentários fico contente antes de ler kkkkkkkkkkk

  • GABARITO ERRADO

    Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

    Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

  • nunca fiquei tão feliz por errar uma questão kkkk

  • Pegadinha do Malandro! kkkkkk Me ajuda aí Qconcursos...
  • Errei!

  • Alternativa B incompleta... e a alternativa C está correta

  • Mais é oq rapaz???? What??? Onde é que eu estou? O que é isso que está aparecendo no meu computador???

  • GCM SGA-RN. FOCO, FORÇA E FÉ

  • Se vc acertou estude mais, algo de errado não está certo.

  • CDC - Lei n.º 8.078/90

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    § 2° Se o crime é culposo:

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • o que ECA tem haver com Código de Defesa do Consumidor?

  • se você acertou, estude mais um pouco !

  • LEI N° 8.078/90

    LETRA A:

    ASSERTIVA:

    Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, ainda que com a autorização do consumidor.

    LEI:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem

    autorização do consumidor:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    LETRA B:

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas

    embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    LETRA C:

    Assertiva:

    Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja anterior à sua colocação no mercado.

    LEI:

    Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou

    periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    LETRA D:

    ASSERTIVA:

    Executar serviço de alto grau de periculosidade, de acordo com a determinação de autoridade competente.

    LEI:

    Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade

    competente:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.


ID
3985018
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui conduta tipificada no CDC como crime contra as relações de consumo:

Alternativas
Comentários
  • A  Crime previsto no CP:

    Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

           Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

    B- Crime previsto no CP:

     Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

           Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 

    C- Crime previsto no CP:

    Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

           Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    D- Gabarito, crime previsto no CDC:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

  • Gab. D

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usadossem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    .....................................................................................................................

    Resumo dos crimes no CDC:

    - o rol de crimes contra as relações de consumo não está presente somente no CDC (CP e leis especais)

    - os crimes podem ser omissivos ou comissivos 

    - constituem crimes de perigo , vez que nao se exige para a sua verificação e nem constitui elemento constitutivo do crime a ocorrência de efetivo dano ao consumidor

    - vige o princípio da precaução

    - o CDC somente prevê agravantes

    - a pena pecuniária (dias-multa) equivalem à pena privativa de liberdade cominada 

    - são todos punidos com DETENÇÃO

    - todos com penas de até 2 anos

    apenas 2 culposos (omissão de sinal de nocividade, art. 63; afirmação falsa em publicidade, art. 66)

    - rol próprio de agravantes

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    A) Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.


    Código Penal:

    Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

    Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.

    Incorreta letra “A”.

    B) Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Código Penal:

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Incorreta letra “B”.

    C) Fabricar, sem licença da autoridade competente, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação.

    Código Penal:

    Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

    Fabricar, sem licença da autoridade competente, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação.


    Incorreta letra “C”.

    D) Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

    Pena Detenção de três meses a um ano e multa.

    Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.


    Correta letra “D”. Gabarito da questão. 


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  •  Crime previsto no CP:

    Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

           Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

    B- Crime previsto no CP:

     Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial

           Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: 

    C- Crime previsto no CP:

    Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante

           Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    D- Gabarito, crime previsto no CDC:

    Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usadossem autorização do consumidor:

           Pena Detenção de três meses a um ano e multa.


ID
3985243
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui conduta tipificada no CDC como crime contra as relações de consumo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) crime contra a saúde pública, art. 274 do CP.

    b) crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, art. 135-A do CP.

    c) crime contra as relações de consumo, art. 66 do CDC.

    d) crime contra a incolumidade pública, art. 253 do CP.

  • Gabarito letra C.

    Quem assiste a Patrulha do Consumidor já decorou esse artigo 66 do CDC de tanto que o Russomanno o repete.

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    A) Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.

    Código Penal:

    Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

    Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária, é crime de emprego de processo proibido ou de substancia não permitida.

    Incorreta letra “A".    

    B) Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Código Penal:

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, é crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Incorreta letra “B".


    C) Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, é crime contra as relações de consumo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

     

    D) Fabricar, sem licença da autoridade competente, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação. 

    Código Penal:

    Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação, é crime contra a incolumidade pública.

    Incorreta letra “D".

     



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 66. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, OU OMITIR informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    É um crime que admite a modalidade CULPOSA. Só há dois crimes no CDC que admitem a modalidade culposa: Art.63,§ 2° Art. 66, § 2°

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • a) crime contra a saúde pública, art. 274 do CP.

    b) crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, art. 135-A do CP.

    c) crime contra as relações de consumo, art. 66 do CDC.

    d) crime contra a incolumidade pública, art. 253 do CP.


ID
5058304
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o próximo item, com base no Código de Defesa do Consumidor.


As circunstâncias de crime tipificado no Código de Defesa do Consumidor são agravadas quando tal crime é cometido por servidor público.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

  • GAB. CORRETO 

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

  • Numa questão como a presente, acho interessante frisar o diálogo com o Direito Administrativo, pois considerando-se a teoria do órgão, a atuação do funcionário público deve ser imputada ao órgão por ele representado. Nesse caso, o agir em desconformidade com o que preceitua o Código de Defesa do consumidor, representaria um efetivo contrassenso, não apenas na prestação do serviço público para o qual o Estado se presta em seu interesse primário, mas contra aqueles a quem a atuação dos agentes públicos se volta, o público no geral.

  • GABARITO: CORRETO

    Fundamentação:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    "Por maior que seja o seu cansaço, nunca deixe de estudar! Estudar é um privilégio e só o seu esforço pessoal te levará a conhecer pessoas e mundos que os acomodados jamais conhecerão!"

  • ART. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    I- serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade

    II- Ocasionarem grave dano individual ou coletivo

    III- Dissimular-se a natureza ilícita do procedimento

    IV- Quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima

    b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito anos ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental, interditadas ou não

    V- Serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

  • Isso aí. Se algum dos crimes com tipificação pelo CDC for cometido por servidor público, a pena cominada será agravada:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    Item correto.

  • Significado de Rurícola

    Que, ou aquele que vive no campo; agricultor.

  • GABARITO CORRETO

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de GRAVE crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem GRAVE dano individual ou coletivo;(não confunda com as agravantes previstas nas leis Lei 1.521/1951 e Lei 8.137/1990.

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência MENTAL interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    TOME NOTA!

    O elemento normativo grave é essencial para que se tenha a agravante, caso o examinador retire o termo GRAVE, a questão se torna errada. E veja que um termo indeterminado. O que seria GRAVE? Ai depende do caso concreto.

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • A questão trata de crimes no Código de Defesa do Consumidor.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

    As circunstâncias de crime tipificado no Código de Defesa do Consumidor são agravadas quando tal crime é cometido por servidor público.  



    CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Art. 76, CDC. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

  • Art. 76, IV, a, CDC.

  • Crimes contra as relações de consumo:

    Base constitucional: Art V- o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor

    Ação penal: Todos de ação penal incondicionada

    Objeto / bem jurídico protegido: interesse coletivo nas relações de consumo.

    Objeto material: (Objeto material é a coisa ou a pessoa sobre a qual recai a conduta do autor do crime) o produto ou o serviço que causar problema ao consumidor

    Sujeito passivo: coletividade e consumidor diretamente atingido

    Sujeito ativo: SOMENTE pessoa física ou fornecedor. Diferentemente da lei de crimes ambientais e ordem econômica, o CDC não prevê Punição para PJ.

    Consumação: Em sua maioria, crimes de perigo abstrato e formais.

    Elemento subjetivo: Regra geral, dolo. Salvo dois crimes que vão tipificar culposos art 63 P2, e 66 P2

    Pena: Todos os crimes deles são de DETENSÃO. Não superiores a 2 anos. (cabem tudo no jecrim)

    Multa: Todos os tipos tem pena de multa prevista.

    Fiança: Todos são afiançáveis

    Todos crimes desta lei são normas penais em branco homogênea.

    Aula usada: prof Ayres Barros. https://www.youtube.com/watch?v=CoNoU5woEt8

  • GABARITO: CERTO

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

    IV - quando cometidos:

    a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

  • CDC = art. 76

    Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais 


ID
5365141
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-CE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A recusa à prestação de informações e o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) caracterizam crime de

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Questão mui peculiar, achei em uma LC estadual:

    A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - DECON caracterizam crime de desobediência, conforme previsão estipulada no artigo 55, § 4º. da Lei 8.078/90, ficando a autoridade administrativa com poderes para determinar a imediata cessação da prática, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Art. 33 § 2º do Decreto nº 2.181/97.

  • GABARITO C

  • Gabarito:"C"

    Desobediência

    • CDC, art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • Art. 55, § 4°, CDC - Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

    O requerimento não precisa ser do Ministério Público para configurar crime (diferente do que prevê a LACP).

    • Art. 10 da Lei 7.347/85 - “Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
  • A expressão “sob pena de (responder por crime de) desobediência” é prevista em diversos artigos como sanção ao não atendimento de uma determinada conduta prevista.

  • GABARITO: C

    Art. 55, § 4° Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial.

  • Perguntinha TÍPICA da Cespe. Querendo induzir o candidato a marca a letra A - INCORRETA.

  • STJ = Desobediência

    DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE PRESTAR INFORMAÇÕES. APLICAÇÃO DE MULTA PELO PROCON. DECRETO 2.181/1997.

    1. Dispõe o art. 55, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que "Os órgãos oficiais poderão expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, resguardado o segredo industrial".

    2. Assim, a recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeitá-lo às demais sanções administrativas previstas no próprio art. 55, sistemática seguida pelo art. 33, § 2º, do Decreto 2.181/1997.

    3. Recurso Especial provido.

    (REsp 1120310/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/08/2010, DJe 14/09/2010)


ID
5480167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos planos e seguros privados de assistência à saúde, da entrega de produtos com data e turno marcados e dos crimes contra o consumidor, contra a economia popular e contra a ordem econômica, julgue o item subsequente.

Não se tratando de artigos destinados à alimentação ou à saúde, a recusa de vender a quem esteja em condições de adquirir representa apenas infração administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proibi expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

       IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; 

  • Lei 1.521/51

    Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.

    Art. 2º. São crimes desta natureza:

    I - recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento;

  • ##Atenção: ##MPSC-2021: ##CESPE: A prática abusiva de recusar a venda a quem esteja em condições de adquirir (art. 39, IX, CDC) representa crime contra a Economia Popular, consoante dispõe os arts. 1º e art. 2º, I da Lei 1.521/51: “Art. 1º. Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento. Art. 2º. São crimes desta natureza: I - recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento; (...)”.

  • Independente se o produto ou serviço é relacionado com alimentação ou saúde, recusar a venda para quem está em condições é crime e prática abusiva.

  • Referida pratica abusiva não se aplica às instituições financeiras, segundo entendimento do STJ.

  • Não se tratando de artigos destinados à alimentação ou à saúde, a recusa de vender a quem esteja em condições de adquirir representa apenas infração administrativa.

    Falsa. É crime: não é apenas infração administrativa. Essa prática abusiva de recusar a venda a quem esteja em condições de adquirir (art. 39, IX, CDC) representa crime contra a Economia Popular.

    O CDC considera como prática abusiva e proibida expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento:

    CDC, art. 39: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; 

    Lei 1.521/51, art. 1º: Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes e as contravenções contra a economia popular, Esta Lei regulará o seu julgamento.

    Art. 2º: São crimes desta natureza: I - recusar individualmente em estabelecimento comercial a prestação de serviços essenciais à subsistência; sonegar mercadoria ou recusar vendê-la a quem esteja em condições de comprar a pronto pagamento.