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Letra "d"
Do Cnselho Superior do Ministério Público
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o "arquivamento de inquérito civil", na forma da lei.
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Eis a regra: rever arquivamento de inquérito civil caberá ao Conselho Superior do MP. Rever arquivamento de inquérito policial caberá ao PGJ.
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Eveline, não sei se eu estou confundindo, mas quanto ao inquérito policial, na 8.625 diz que o PGJ é quem determina o arquivamento:
Art. 29, VII -
determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou
inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais;
Mas quem revê o arquivamento que foi determinado pelo PGJ é o Colégio de Procuradores:
Art 12, XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
Portanto, rever o arquivamento de inquérito policial não é atribuição do PGJ, o PGJ é quem determina o arquivamento.
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Art.30 da lei 8625
Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
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Gabarito D
L8625/93 - Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
LC106/03 - Art. 41 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público:
II – Rever: a) o arquivamento de inquérito civil, peças de informação e procedimento preparatório a inquérito civil;
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Olha, fiquei na dúvida pois o Conselho Superior DEVERÁ rever os casos de arquivamento. E não poderá como afirma a questão...
Só um comentário...
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Inclusive esta é a ÚNICA função do CONSELHO SUPERIOR como órgão de execução.
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Rever arquivamento de inquérito Civil = Conselho Superior do MP;
rever arquivamento de inquérito Policial = Procurador Geral de Justiça.
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Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na
forma da lei.
Gab.: D
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INQUÉRITO CIVIL = CONCELHO DO MP
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Gente , é assim : se o PGJ discordar do arquivamento ele designa outro promotor(art.10,IX, d); se ele concordar , dessa decisão cabe revisão pelo Conselho Superior do Ministério Publico(art 30). O Colégio de Procuradores de justiça é quem faz essa revisão nos de atribuições originárias do PJG (art 12,XI), ok ?
Bons estudos e nunca percam a fé !
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RESOLUÇÃO:
A alternativa correta é a letra “D”, pois cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
Atenção! O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão deliberativo e opinativo da Administração Superior, mas possui a atribuição de rever o arquivamento de inquérito civil, atuando, unicamente nesse caso, como órgão de execução.
Resposta: D
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LETRA D CORRETA
LEI 8.625
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de
inquérito civil, na forma da lei.
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ARQUIVAMENTO na Lei 8.625:
a) DETERMINAR Arquivamento (representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial) > PGJ; (art. 29, VII)
b) REVER Arquivamento
b.1) Inquérito Policial ou Peças de Informação > COLÉGIO de Procuradores (art. 12, XI)
b.2) Inquérito Civil > CONSELHO Superior (art. 30)