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Questões de Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)


ID
38833
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a organização institucional do Ministério Público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Com base em alguns precedentes do Supremo Tribunal Federal, a se destacar a ADI nº 2068, podemos afirmar que a natureza do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é de um Ministério Público especial, portanto, órgão distinto dos demais Ministérios Públicos. Note-se que o art. 128 da Constituição Federal assim dispõe,Art. 128. O Ministério Público abrange:I- O Ministério Público da União, que compreende:a) O Ministério Público Federal;b) O Ministério Público do Trabalho;c) O Ministério Público Militar;d) O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;II – os Ministérios Públicos dos Estados.Não há neste elenco o Ministério Público dos Tribunais de Contas, isto porque o art. 130 da Constituição Federal concebeu o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas como um órgão especial e distinto do Ministério Público Comum,Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.Aliás, a natureza sui generis do Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas correlaciona-se diretamente com o caráter também especial e de instituição independente (dos poderes constituídos) que foi atribuído aos Tribunais de Contas pela própria Constituição Federal em seus arts. 70 usque 75.

  • e) ERRADO - O PGT é nomeado pelo PGR.É clara a LOMPU ao dispor sobre este assunto: "Art. 88. O PGT será nomeado pelo PGR [chefe do MPU e do MPF], dentre integrantes da instituição, com + de 35A de idade e de 5A na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores/CPT para um mandato de 2A, permitida 1 recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com + de 5A na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar + de 2A na carreira".

    Em suma, quanto à nomeação dos Procuradores-Gerais dos MPs integrantes do MPU, tem-se o que se segue:

    i) PGR - nomeação: pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, após aprovação do Senado Federal;

    exoneração: iniciativa do PR, com decisão da maioria absoluta do Senado Federal

    ii) PGMPDFT - nomeação: pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, sem deliberação do Senado Federal;

    exoneração: iniciativa do PR, com decisão da maioria absoluta do Senado Federal;

    iii) PGT - nomeação: pelo PGR, após voto plurinominal, facultativo e secreto do Colégio de PTs;

    exoneração: pelo PGR, após proposta e deliberação de 2/3 do CSMPT;

    iv) PGJM - nomeação: pelo PGR, após voto plurinominal, facultativo e secreto do Colégio de Procuradores;

    exoneração: pelo PGR, após proposta e deliberação de 2/3 do respectivo CSMPM,


  • d) CORRETA - O MP junto ao TC não se confunde com o MP comum, não possuindo autonomia administrativa e financeira, embora tenha direito às mesmas garantias funcionais dos membros dos demais MPs. Nesse sentido: "O MP junto ao Tribunal de Contas da União não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na 'intimidade estrutural' dessa Corte de Contas, que se acha investida – 'até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine)' – da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos. Só cabe LC, no sistema de direito positivo brasileiro, quando formalmente reclamada a sua edição por norma constitucional explícita. A especificidade do MP que atua perante o TCU, e cuja existência se projeta num domínio institucional absolutamente diverso daquele em que se insere o Ministério Publico da União, faz com que a regulação de sua organização, a discriminação de suas atribuições e a definição de seu estatuto sejam passíveis de veiculação mediante simples lei ordinária, eis que a edição de LC e reclamada, no que concerne ao Parquet, tão somente para a disciplinação normativa do MP comum (CF, art. 128, § 5º). A cláusula de garantia inscrita no art. 130 da CF não se reveste de conteúdo orgânico-institucional. Acha-se vocacionada, no âmbito de sua destinação tutelar, a proteger os membros do MP especial no relevante desempenho de suas funções perante os Tribunais de Contas. Esse preceito da Lei Fundamental da República submete os integrantes do MP junto aos Tribunais de Contas ao mesmo estatuto jurídico que rege, no que concerne a direitos, vedações e forma de investidura no cargo, os membros do MP comum." (ADI 789, Celso de Mello, j. 26-5-2004, Plenário, DJ de 19-12-1994.)

  • Eis os fundamentos:

    a) ERRADA - o MPDFT, embora ramo do MPU, não tem seu chefe nomeado pelo PGR, mas pelo Presidente da República, após elaboração de lista tríplice do Colegio de Procuradores e Promotores de Justiça do DFT, conforme prevê o art. 156, caput, da LOMPU: "Art. 156. O PGJ será nomeado pelo Presidente da República [o PGR apenas dá posse!!] dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de PPmJ, para mandato de 2A, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice".

    b) ERRADA - As funções do MP junto ao STJ somente poderão ser exercida por SubPGR (integrante do último grau de carreira do MPF). Nesse sentido: Art. 47, § 1º As funções do MPF junto aos TSs da União, perante os quais lhe compete atuar, somente poderão ser exercidas por titular do cargo de SubPGR.

    c) ERRADA - O MP junto ao tribunal de contas deve ter carreira própria, vedado o aproveitamento na sua composição. Assim tem decidido o STF: "Segundo precedente do STF (ADI 789/DF), os Procuradores das Cortes de Contas são ligados administrativamente a elas, sem qualquer vínculo com o MP comum. Além de violar os arts. 73, § 2º, I, e 130, da CF, a conversão automática dos cargos de Procurador do Tribunal de Contas dos Municípios para os de Procurador de Justiça – cuja investidura depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos – ofende também o art. 37, II, do texto magno.” (ADI 3.315, Ricardo Lewandowski, j. 6-3-2008, Plenário, DJE de 11-4-2008.)

  • QUESTÃO CORRETA SIM. POIS O MP ELEITORAL  ESTÁ DENTRO DO MPFEDERAL, E POR ATUAR APENAS EM ELEIÇÕES, NÃO HÁ UMA INSTITUIÇÃO SÓ DO MP ELEITORAL.
  • Pessoal, não entendi porque a B está errada. No MP estadual o Procurador de Justiça não segue atuando quando processo sobe para STJ e STF??

  • A - ERRADO - CHEFE DO MPDFT É NOMEADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E EMPOSSADO PELO PGR.

     

    B - ERRADO - PROCURADOR DE JUSTIÇA (3º nível da carreira do mpdft) ATUA NO TJDFT (2ª INTÂNCIA). PROCURADOR DE JUSTIÇA (1º nível da carreira do mpe) ATUAM JUNTO A JUÍZES ESTADUAIS (1ª INTÂNCIA).

     

    C - ERRADO - MEMBROS DE TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO POSSUEM VÍNCULO ALGUM COM O MP. ASSIM COMO O MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS NÃO INTEGRA O MPU, E SIM AO TRIBUNAL DE CONTAS. STF - ADI 789/DF.

     

    D - CORRETO - Vide ''C''.

     

    E - ERRADO - PGT É NOMEADO E EMPOSSADO PELO PGR. OBS.: É NECESSÁRIO TER MAIS DE 35 ANOS E MAIS DE 5 ANOS DE CARREIRA.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Interessante que estão apontando que o MP do Tribunal de Contas possui, sim, fisionomia institucional própria. “não abrange o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, que não dispõe de fisionomia institucional própria”

    Abraços

  • Quanto a letra B, o novo entedimento do STJ não deixaria correta?

     

     

    ''O Ministério Público dos estados e do Distrito Federal tem a legitimidade para levar casos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente do Ministério Público Federal. A única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual.''


ID
38839
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à carreira do Ministério Público, segundo decorre da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, compete

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.625/93Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:(...)II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
  • COMPETE

    a) ao Conselho Superior do Ministério Público indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, membros da instituição enquanto candidatos a remoção ou promoção por merecimento.

    b) ao Colégio de Procuradores ao CONSELHO SUPERIOR do Ministério Público indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade.

    c) ao Conselho Superior do Ministério Público  ao COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público.

    d) ao Colégio de Procuradores de Justiça ao CONSELHO SUPERIOR do Ministério Público decidir sobre o vitaliciamento de membros do Ministério Público.

    e) à Corregedoria-Geral do Ministério Público propor ao Colégio de Procuradores ao CONSELHO SUPERIOR do Ministério Público o não vitaliciamento de membro do Ministério Público.
     

  • Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    Gab.: A

  • Garantias constitucionais relativas aos membros do Ministério Público. Vitaliciedade. Inamovibilidade. Irredutibilidade de vencimentos (na CF é subsídios). Foro por prerrogativa de função. Há uma discussão se o membro do MP tem a prerrogativa de ser ouvido em local e data marcados como réu, testemunha e ofendido ou só como ofendido e testemunha.

    Abraços

  • Artigo12,VIII,"d",da Lei 8.625/93;

    art.15,II e IV, da lei citada e art 15, VII.

  • Sobre o vitaliciamento, incumbe:

    À CORREGEDORIA GERAL - propor ao Conselho Superior o não vitaliciamento

    AO CONSELHO SUPERIOR - decidir

    AO COLÉGIO DE PROCURADORES - julgar recurso

  • a) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    b) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    c) Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    d) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    e) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

  • Acrescentando:

    O Conselho Superior NÃÃÃÃÃÃO possui competência recursal definida na Lei 8.625!

    E mais:

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    § 1º A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público DECIDIR, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em trinta dias, eventual RECURSO.

    § 2º Durante a tramitação do procedimento de impugnação, o membro do Ministério Público perceberá vencimentos integrais, contando-se para todos os efeitos o tempo de suspensão do exercício funcional, no caso de vitaliciamento.

    Conselho Superior - decide - máx. 60 dias

    Colégio - recurso - em 30 dias.

  • Sobre as letras C e D:

    • O CSMP cabe julgar a impugnação ao não vitaliciamento;
    • O Colégio de Procurador cabe julgar o recurso da decisão sobre o não vitaliciamento proferida pelo CSMP.

    Art. 60, §1º da LONMP: "A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em 30 (trinta) dias, eventual recurso."


ID
38842
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.625/93Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:(...)II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;
  • A) Art. 18 da Lei nº 8.625 de 1993 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

    B) Art. 17 da Lei nº 8.625 de 1993 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
    (...)
    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

    C) Art. 16 da Lei nº 8.625 de 1993 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    D) Parágrado único do art. 16 da Lei nº 8.625 de 1993
    Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

    E) Art. 17 da Lei nº 8.625 de 1993 -  A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
    (...)
    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça; (Resposta correta)
  • SOBRE A LETRA B

    L8625/93

    Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    V - ajuizar ação penal de competência originária dos Tribunais, nela oficiando;

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;
     

  • É... Esse reservado não impede que encaminhe outros relatórios para outros órgãos

    Abraços

  • Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça,para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    NADA DE TODOS . Olha a malícia !

  • O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo colégio de procuradores, dentre os procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.


ID
38854
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, são deveres dos membros do Ministério Público os abaixo indicados, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • LEI 8625/93a) indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, dispensada a elaboração de relatório em sua manifestação final ou recursal. SEM PREVISÃOb) acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público. Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:XIII - atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes;c) prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição. Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;d) obedecer aos prazos processuais. Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:IV - obedecer aos prazos processuais;e) residir, se titular, na respectiva Comarca.Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:X - residir, se titular, na respectiva Comarca;
  • Todos fundamentados nos incisos do art.43 da Lei 8.625/93.

    a) ERRADA. indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, dispensada a elaboração de relatório em sua manifestação final ou recursal.

    III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;


     

    b) CORRETA. acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

    XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.


     

    c) CORRETA. prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição.

    XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição;


     

    d) CORRETA. obedecer aos prazos processuais.

    IV - obedecer aos prazos processuais;


     

    e) CORRETA. residir, se titular, na respectiva Comarca.

    X - residir, se titular, na respectiva Comarca;


     

  • indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, dispensada a elaboração de relatório em sua manifestação final ou recursal.

    Olha a malícia!

  • Letra A. Pegadinha da banca.

  • Excelente


ID
97117
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, incluem-se dentre os órgãos de Administração do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público 122São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:I - a Procuradoria-Geral de Justiça;II - o Colégio de Procuradores de Justiça;III - o Conselho Superior do Ministério Público;IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.Art. 6° São também Órgãos da Administração do Ministério Público:I - as Procuradorias de Justiça;II - as Promotorias de Justiça.
  • A) órgão de execução B) órgão auxiliar C) órgão auxiliar D) órgão de administração E) órgão auxiliar
  • Órgãos da Administração (BIZU: são os "AS") - L8625/93 e LC106/03

    As Promotorias de Justiça

    As Procuradorias de Justiça

     

    Órgãos de Execução (BIZU: são os "O" e "OS") - L8625/93 e LC106/03

    O Procurador Geral de Justiça 

    O Colégio de Procuradores (somente na LC106/03)

    O Conselho Superior do MP

    Os Procuradores de Justiça 

    Os Promotores de Justiça

    Os Grupos Especializados de Atuação Funcional (somente na LC106/03)

     

  • Só complementando do BIZU da Luana, no caso dos Órgãos de Execução tbm tem esse:

    3 PESSOAS e UM CONSELHO

    O Procurador-Geral de Justiça

    Os Procuradores de Justiça 

    Os Promotores de Justiça

    O Conselho Superior do MP.

  • Lei 8.625/93

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

  • Juntamente com as promotorias de justiça, as procuradorias de justiça fazem parte dos órgãos de administração. Agora é ter cautela para não confundir com os órgãos de EXECUÇÃO.

     

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério  Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça. 

     

    Gabarito: D

     

    Bons Estudos!!!

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.


ID
97120
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, NÃO compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso contra decisão

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II - Do Colégio de Procuradores de JustiçaArt. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:VIII - julgar recurso contra decisão:a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; ALTERNATIVA Bb) condenatória em procedimento administrativo disciplinar; ALTERNATIVA Ac) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; ALTERNATIVA Dd) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público; ALTERNATIVA ESobrou a c...
  • Gabarito C

    CSMP - decide vitaliciamento

    Órgão Especial - julga recurso de decisão de vitaliciamento

     


    LC106/03 - Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    VI - julgar recurso contra decisão:
    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; (letra B)
    b) condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público; (letra A)
    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; (letra D)
    d) de disponibilidade e remoção por motivo de interesse público e afastamento, provisório ou cautelar, de membro do Ministério Público; (letra E)

     


    Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    III - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre os membros do Ministério Público; (letra C)

  • Como é chato estudar essas leis do MP... Não há material ou vídeos que ajudem e não há comentários de professores para corroborar!

  • LER ISSO VÁRIAS VEZES, não tem outro jeito:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia

    do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências

    relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os

    projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por

    iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do

    cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder,

    conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de

    seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra

    membro do Ministério Público;

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de

    decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito

    policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

  • Pegadinha recorrente -

    Colégio: NÃO JULGA RECURSO CONTRA DECISÃO QUE APROVAR A PERMUTA ENTRE OS MEMBROS, MAS TÃO SOMENTE SOBRE REMOÇÃO DE OFÍCIO!

  • Gabarito C

    Lei 8.625:

    Art.12 - Colégio de Procuradores

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; (B)

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar; (A)

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;(E)

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei; (D)

    Art.14 - Conselho Superior do MP

    § 3º Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei.

    Não ao PL 1674/21 do SF. Não à supressão da liberdade!


ID
97123
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Dentre as prerrogativas do membro do Ministério Público se inclui a de ingressar e transitar livremente:

I. nas salas de Sessões dos Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados.

II. nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios e tabelionatos.

III. nas delegacias de polícia e estabelecimentos de internação coletiva.

IV. em qualquer recinto privado, em qualquer horário e independentemente de mandado judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público:...X - ingressar e transitar livremente:a) (VETADO)b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva;c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;
  • Gabarito letra D. Alternativas I,II,III estão corretas.

    Vejam o que diz a afirmação IV:

    IV. ingressar e transitar livremente em qualquer recinto PRIVADO, em qualquer horário e independentemente de mandado judicial. ERRADO

    E a inviolabilidade  de domicílio da Constituição???

    CF88; Art. 5º, XI - "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial";

    OU SEJA,

    pode-se penetrar na casa sem consentimento do morador DURANTE O DIA/NOITE, em caso de (1)  flagrante  delito; (2) desastre , ou (3) para prestar socorro;

    pode-se penetrar na casa sem consentimento do morador DURANTE O DIA, em caso de (1) por determinação judicial

     

  • LEI Nº 8.625Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    VI - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva;

    c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;


  • Gabarito D

     

    LC106/03 - Art. 82 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    V - ingressar e transitar livremente:
    a) nas salas de sessões dos Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos integrantes do órgão julgador;


    b) nas salas de audiências, dependências de secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios de justiça, inclusive de registros públicos, delegacias de polícia, quartéis e outras repartições, no horário de expediente ou fora dele, sempre que se ache presente qualquer servidor ou empregado;


    c) em qualquer estabelecimento de internação ou segregação, individual ou coletiva, independentemente de marcação de hora, de revista ou de qualquer outra condição incompatível com suas prerrogativas;


    * d) em todos os locais e dependências cujo acesso seja privativo aos magistrados, sujeitando-se às mesmas restrições impostas a estes;
    * suspenso, em concessão de liminar na Adin nº 2831. 


ID
97132
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, o Conselho Superior do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público...IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito
  • Sobre o QUADRO GERAL DE ANTIGUIDADE.

    Conselho Superior Colégio; Art. 15. IX - aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

    Colégio de Procuradores; Art. 12. VIII - julgar recurso contra decisão: c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade;

  • a) tem competência para aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público
    CORRETO
    b) tem como membro nato apenas o Procurador-Geral de Justiça, sendo que todos os demais são eleitos
    ERRADO..tem como membro nato o corregedor geral tambem
     c) pode ser integrado por Procuradores de Justiça afastados da carreira, desde que eleitos na forma da lei complementar estadual
    ERRADO..não pode ser integrado por procuradores de justiça afastados
    d) tem competência para eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público.
    ERRADO..essa competencia é do colégio de procuradoes pelo vot de 2/3 dos seus membros em caso de abuso de poder.......
    e) tem competência para encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público.
    ERRADO..essa competencia é do PGJ
    never give up!
  • letra b:   Art. 14.
    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    letra c: Art. 14.
    II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;

    letra d: competência para eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público é do Colégio de Procuradores

    letra e:
    competência do Procurador-Geral de Justiça
  • A VERDADE VERDADEIRA É QUE O CONSELHO APROVA O QUADRO GERAL DE ANTIGUIDADE

    MAS QUEM JULGA É O COLÉGIO DE PROCURADORES DIGASSE DE PASSAGE

    GABARITO É LETRA A, VALEU LETRADOS

  • GAB. A

    .

    a) tem competência para aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público. > CORRETA: Conselho Superior do Ministério Público (art. 15, inciso IX da Lei 8625/93)

    b) tem como membro nato apenas o Procurador-Geral de Justiça, sendo que todos os demais são eleitos. > ERRADA: São membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público (art. 14, I da Lei 8625/93)

    c) pode ser integrado por Procuradores de Justiça afastados da carreira, desde que eleitos na forma da lei complementar estadual. > ERRADA: São elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira (art. 14, II da Lei 8625/93)

    d) tem competência para eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público. > ERRADA: Competência do Colégio de Procuradores de Justiça (art. 12, V da Lei 8625/93)

    e) tem competência para encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público. > ERRADA: Competência do Procurador-Geral de Justiça (art. 25, II da Lei 7669/82)

  • Acho que o colega CRAQUE NETO queria dizer que o Conselho Superior aprova e DECIDE reclamações sobre a lista e o COLÉGIO julga RECURSOS que atacam a decisão do conselho a respeito da lista. 

  • Gabarito A

     

    Da Antiguidade:

    - Conselho Superior do MP -->> aprova o quadro geral E decide as reclamações

    - Órgão Especial do Colégio de Procuradores -->> julga recurso contra decisão de reclamação do quadro geral

  • A pergunta é

     

    Quem ELABORA o quadro geral de antiguidade?

     

     

    VQV

     

     

    FFB

  • Uma dica que eu vi de uma colega do QC.

     

    O que for meramente relativo a membro é atribuição do Conselho Superior do MP.


ID
97138
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, a respeito das funções do Ministério Público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:...§ 3° O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.
  • a) o membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar.

    b) o Ministério Público, no exercício de suas funções, não poderá dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas.

    c) incumbe ao Ministério Público promover a ação penal privada, quando a vítima ou quem tiver qualidade para representa-lá deixar de fazê-lo.

    d) é permitido, no caso de falta ao serviço, o exercício das funções do Ministério Público por pessoas a ele estranhas.

    e) incumbe ao Ministério Público interpor recursos, exceto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
     

  • LEI Nº 8.625Art. 26 § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

  • a) o membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar. > CORRETA: art. 12, § 5° da Lei 7669/82 e art. Art. 7, § 1° da LC 75/93

    b) o Ministério Público, no exercício de suas funções, não poderá dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas. > ERRADO: ART. 26, VI da Lei 8625/93

    c) incumbe ao Ministério Público promover a ação penal privada, quando a vítima ou quem tiver qualidade para representa-lá deixar de fazê-lo. > ERRADO. O MP só promove ação penal pública.

    d) é permitido, no caso de falta ao serviço, o exercício das funções do Ministério Público por pessoas a ele estranhas. > ERRADO: ART. 25, § único da Lei 8625/93

    e) incumbe ao Ministério Público interpor recursos, exceto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. > ERRADO: ART. 25, inciso IX da Lei 8625/93

  • Gabarito A

     

    LC106/03 - Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da Lei; (letra C)

     

    IX - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares de sua exclusiva atribuição e das medidas neles adotadas, onde quer que se instaurem; (letra B)

     

    XVIII - interpor recursos, inclusive ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; (letra E)
     


    Parágrafo único - É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado. (letra D)

     

    Art. 35 - § 2.º - O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo. (letra A)

  • A Luana RJ sempre traz comentários perfeitos e bem completos. Parabéns pela sua excelente colaboração!

  • Olha a pegadinha da letra B:


    o Ministério Público, no exercício de suas funções, não poderá dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas.


    É só tirar o primeiro não que estaria certo.


ID
128623
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre disposições gerais da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:

I. Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Tribunais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.
II. A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.
III. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
IV. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, não se sujeitando o Ministério Público à competência dos Tribunais de Contas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Lei 8625/93, Art. 2º - Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.II - CERTA - Lei 8625/93, Art 2º, parágrafo único - A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.III - CERTA - Lei 8625/93, Art 1º, parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.IV ERRADA - Lei 8625/93, Art 3º, parágrafo único - As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
  •  Art 1º, parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art 2º, parágrafo único - A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

     Lei 8625/93

    Gab.: D


ID
130222
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre disposições gerais da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público:

I. Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Tribunais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

II. A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

III. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

IV. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, não se sujeitando o Ministério Público à competência dos Tribunais de Contas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Lei 8625/93, Art. 2º - Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

    II - CERTA - Lei 8625/93, Art 2º, parágrafo único - A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

    III - CERTA - Lei 8625/93, Art 1º, parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    IV ERRADA - Lei 8625/93, Art 3º, parágrafo único - As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
  •  Art 1º, parágrafo único - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art 2º, parágrafo único - A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

     Lei 8625/93

    Gab.: C


ID
130531
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre disposições da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público relativas ao cargo de Procurador-Geral de Justiça dos Estados:

I. Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador- Geral.

II. O Procurador-Geral de Justiça do Estado será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

III. Caso não se efetive a nomeação do Procurador- Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será reconduzido automaticamente para o cargo o seu ocupante no momento da realização da eleição.

IV. A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de dois terços dos membros da Assembléia Legislativa.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei 8625I - CorretoII - CorretoIII - Errado, Art 9° § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.IV - Errado, Art 9° § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.
  • Da Procuradoria-Geral de JustiçaArt. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.§ 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.§ 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.§ 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.§ 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
  • Gabarito B

    De acordo com a L8625/93 - está certo o item I e II.

    Se fosse de acordo com a LC106/03 - está certo o item I, II e IV.

     

    LC106/03 - Art. 8.º - O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. (item I, II)

    § 6.º - Caso o Chefe do Poder Executivo não proceda à nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento da lista tríplice, o membro do Ministério Público mais votado, será investido automaticamente e empossado no cargo, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para cumprimento do mandato, aplicando-se o critério do § 2.º deste artigo, em caso de empate. (item III)

     

     

    Art. 17 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena:

    II - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, observando-se o procedimento para tanto estabelecido no seu regimento interno e assegurada ampla defesa; (item IV)

    ** L8625/03 = 1/3

  • Luana, os artigos de lei que vc coloca aqui são ótimos e ajudam bastante. No entanto, vc se equivocou ao mencionar que o item IV estaria correto de acordo com a LC 106/03, pois tanto nesta como na L8625/93 há a previsão do quórum de 1/3 dos membros da assembléia legislativa para autorizar a destituição do PGJ. 

    .

    Segue a redação do art. 12 da LC 106/03:

    .

    Art. 12 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça , por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de 1/3 dos  membros da Assembléia Legislativa.

    .

    Bons estudos.

  • Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

     

    Gab.: B


ID
137764
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93), incluem-se dentre os órgãos de execução

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal nº 8.625/93

    ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ( Art 25 ):

    - Procurador Geral de Justiça ( Art 29 );
    - Conselho Superior do Ministério Público ( Art 30 );
    - Procuradores de Justiça ( Art 31 );
    - Promotores de Justiça ( Art 32 );

    LETRA "B"
  • dica:
    órgãos de execução vão ser sempre representados com o artigo O, e, em todas as opções, exceto a correta, encontramos o artigo A.
    vale comentar que na lei federal o colegio de procuradores e os grupos especializados de atuação funcional não são mencionados.

  • LEI 8.625/93

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

  • Boa a dica do colega, eu aprendi assim, os orgão de execução são Pessoas e o Conselho.
    O Procurador-Geral
    O Conselho Superior
    Os Procuradores
    Os Promotores
  • Órgãos de Execução:

     

    L8625/93 -  PGJ >> CSMP >> Promotores e Procuradores de Justiça

     

    LC106/03 - PGJ >> CSMP >> Promotores e Procuradores de Justiça >> Colégio de Procuradores de Justiça >> Grupos Especializados de Atuação Funcional

  • Lei 8.625/93

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • DICA PRA NAO ESQUECER OS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO:

    PESSOAS + CONSELHO = ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

    Pessoas: PGJ, procuradores e promotores

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Aprofundando (e para aqueles que pretendem fazer concurso para o MP-GO, há novidade legislativa)

    São órgãos de execução do Ministério Público (Art. 7º da Lei Federal nº 8.625/93):

    a)  Procurador-Geral de Justiça;

    b)  Colégio de Procuradores de Justiça;

    c) Conselho Superior do Ministério Público;

    d)  Procuradores de Justiça;

    e)  Promotores de Justiça; e

    f) vide novidade legislativa abaixo.

    OBS. 1: A simples leitura da Lei Federal nº 8.625/93 poderá induzir o candidato em erro. Isso porque, na lista dos órgãos de execução do art. 7º não consta o Colégio de Procuradores de Justiça. Não obstante a falha do legislador, ele mesmo previu uma atribuição de execução para o CPJ, qual seja, a de rever arquivamento de inquérito policial promovido pelo PGJ. Portanto, conclui-se que o CPJ também é um órgão de execução do MP

    OBS. 2: Um órgão pode ser, ao mesmo tempo, da Administração Superior e de execução. Dizer que um órgão é de execução, significa dizer que ele exerce aquelas atividades fins/funcionais do MP (oferece denúncia, propõe ACP, investiga etc.)

    OBS. 3: Nos órgãos de execução há duas coincidências claras: O Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior (que são órgãos da Administração Superior e também órgãos de execução).

    Fonte: CERS.

    A propósito, a LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998 - Lei Orgânica do MP-GO, em seu artigo 4º, § 3º, elenca o Colégio de Procuradores de Justiça como um dos órgãos de execução do MP.

    Ademais, a partir da recente alteração trazida pela Lei Complementar Estadual nº 156/2020, que incluiu o inciso VI no § 3º, é, também, órgão de execução do MP o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO).

    Em arremate, são órgãos de execução do Ministério Público do Estado de Goiás:

    Art. 4º - O Ministério Público compreende:

    [...]

    § 3º - São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    VI - o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - incluído pela LC n. 156/2020.


ID
137767
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal nº 8.625/93), NÃO compete ao Colégio de Procuradores de Justiça

Alternativas
Comentários
  • letra CO erro dessa questão está na primeira parte da assertiva, o Colégio de Procuradores não participa da aprovação do quadro geral de antiguidade apenas julga os recursos provenientes de reclamação formuladas a esse respeito. A aprovação do quadro geral de antiguidades é feita pelo Conselho Superior do MP
  • a) propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares. (LONMP, Art. 12; inciso II)

    b) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. (LONMP, Art. 12; inciso V)

    d) aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça. (LONMP, Art. 12; inciso III)

    e) destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo. (LONMP, Art. 12; inciso VI)

    c) aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito. (LONMP, Art. 14; inciso IX) = Compete ao COnselho Superior.

  • Aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito compete ao CONSELHO SUPERIOR DO MP, conforme Art. 15, Inciso IX:

    IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse
    respeito;
  • Só endossando o que nosso amigo Rodrigo Mayer afirmou; a questão correta remete ao artigo 15, inciso IX

  • gabarito : letra c.

    o item "C" é competência do Conselho superior : Art. 15 - IX
  • Uma dica:

    tudo que de caráter Institucional e Recursos é atribuição do Colégio;

    o que for meramente relativo a membro é atribuição do Conselho.

    Salvo pouquíssimas exceções, dá pra acertar bastantes questões com essa! ;)

     

    Bons Estudos!

  • Atentar que é atribuição do Colégio de Procuradores:

    DESTITUIR - Corregedor-geral

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

     

    PROPOR A DESTITUIÇÃO - Procurador Geral de Justiça

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão
    nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

  • DESATUALIZADA!!!!!


ID
165586
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

À luz da autonomia constitucional do Ministério Público e da legislação infraconstitucional, analise as assertivas abaixo.

I. Há três modalidades de autonomias para o Ministério Público: funcional, administrativa e financeira.

II. Todos os ramos do Ministério Público gozam da autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

III. A capacidade de gerir e aplicar os recursos orçamentários destinados à instituição destaca uma expressão da autonomia financeira do Ministério Público.

IV. Cabe exclusivamente ao Ministério Público, o projeto de criação de cargos e fixação de subsídios.

São assertivas corretas

Alternativas
Comentários
  • I) CERTO - (LC 75/93) - Art. 22 - Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira

    II) ERRADO - (LC 75/93) Art. 23 - § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, com o auxílio* do Tribunal de Contas da União, segundo o disposto no Título IV, Capítulo I, Seção IX, da Constituição Federal, e por sistema próprio de controle interno. *o TCU somente auxilia. O MP, apesar de não ser quarto poder e não estar vinculado a nenhum poder, goza, em matéria orçamentária, praticamente das mesmas atribuições e mesma autonomia que os demais poderes.

    III) CERTO - A questão está correta por não ferir os princícpios institucionais da LC 75/93 Art 22/23.

    IV) ERRADO - (LC 75/93) - Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

            I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

            II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;

            III - organizar os serviços auxiliares;

            IV - praticar atos próprios de gestão.

  • Karol, a incorreção do item II está no fato do MP junto ao tribunal de Contas (art. 130 CF/88) não ser propriamente um dos ramos do Ministério Público, mas uma carreira vinculada ao respectivo tribunal de contas. Não possui sequer autonomia administrativa. Não faz parte do MPU nem dos MPE’s, segundo jurisprudência do STF (exemplo: ADI 2378 / GO - GOIÁS).

    São 4 os ramos do MPU (art. 24, LC75/93):

    Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

    I - O Ministério Público Federal;

    II - o Ministério Público do Trabalho;

    III - o Ministério Público Militar;

    IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

     

  • AUTONOMIAS DO MP = FUNCIONAL + ADMINISTRATIVA + FINANCEIRA

    Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. A capacidade de gerir e aplicar os recursos orçamentários destinados à instituição destaca uma expressão da autonomia financeira do M.P.

  • Item I: CORRETO

    Item II: ERRADO - O Ministério Pùblico junto ao TCU não integra o Ministério Público da União, cujo os ramos foram taxativamente enumerados pelo art. 128, inciso I da Constituição Federal, assim, o MP junsto ao TCU é vinculado administrativamente a este órgão (ADI nº 892/RS, relator Ministro Sepúlveda Pertence). Portanto, as funções do MP no TCU, devem ser exercidas por membros do quadro próprio do TCU. Aos membros do MP junto ao TCU não se reconhece a função institucional de promoção de ações civis e penas públicas fundadas nas decisões do colegiado do referido tribunal. Conforme Lei 8.443/92, art. 80 (o MP junto ao TCU, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funional....) e art. 83 ( o MP contará com o apoio administrativo e de pessoal da secretaria do TCU, conforme organizção estabelecida no Regimento Interno do TCU)

    Item III: CORRETO

    Item IV: ERRADO - Lei Complementar nº 75/93 Art. 22 I (propor ao Poder Legislativo a criação de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores)

  • A quem interessar, no final da aula disponibilizada no link abaixo o Professor Marciano Xavier faz uma análise detalhada dessa questão. Abraços.


    http://www.youtube.com/watch?v=ZPyq9BVdFcw
  • A maior dificuldade da questão é o item IV. Foi dado como errado, mas é certo. A Banca considerou que haveria iniciativa concorrente entre o chefe do Executivo e o PG. Mas essa concorrência, no caso do MPU, só ocorre na "organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União", conforme o art. 61, par. 1, II, d, CF, combinado com o art. 128, par. 5, CF. Normas específicas como um "projeto de criação de cargos e fixação de subsídios" seriam privativas do PGR. E, por simetria, nos estados seriam privativas de cada PG, não do governador. Saudações!

  • @Emerson Macedo

    Com a devida vênia, discordo. O erro da alternativa IV se deve ao fato de ser uma atribuição PRIVATIVA e não EXCLUSIVA. Como o direito é uma ciência, devemos respeitar as terminologias.

    IV. Cabe exclusivamente ao Ministério Público, o projeto de criação de cargos e fixação de subsídios.

    Perceba que quando estamos diantes de iniciativas legislativas, temos matérias PRIVATIVAS, já quando estamos diante de tarefeas "executórias, administrativas" temos a competência exclusiva.Os termos não se confudem.

    Abraços amigo! 


ID
183859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A CF foi o instrumento que representou, no contexto da nova ordem
normativa, o elemento decisivo de consolidação jurídico-institucional do
Ministério Público (MP). A Carta da República, ao dispensar singular
tratamento normativo ao MP, redesenhou o novo perfil constitucional e
outorgou a essa instituição e a seus membros atribuições inderrogáveis,
explicitando a sua destinação político-institucional, ampliando as suas
funções jurídicas e deferindo-lhes, de maneira muito expressiva, garantias
e autonomias inéditas na estrutura estatal. Acerca desse assunto, julgue os
itens de 6 a 10, de acordo com a doutrina, a CF e a legislação referente ao
MP.

Considere a seguinte situação hipotética.
Um promotor de justiça lotado na promotoria do júri da capital paulista foi especificamente designado pelo procurador-geral de justiça para atuar, excepcionalmente, em um caso de grande repercussão ocorrido no interior paulista e que, a princípio, seria de atribuição do promotor de São José do Rio Preto - SP. Nessa situação, de acordo com o regime jurídico do MP, a conduta do procurador-geral foi correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A conduta do procurador-geral não foi correta pois:

     

    Art. 214 -  Parágrafo único. A designação para o exercício de funções diferentes das previstas para cada classe, nas respectivas carreiras, somente será admitida por interesse do serviço, exigidas a anuência do designado e a autorização do Conselho Superior.


  • ERRADO. Assim como temos o princípio do Juiz Natural, também temos o princípio do Promotor Natural, não expresso na LC 75/93. O promotor é escolhido por regras pré-estabelecidas, não devendo ser designado para UM CASO específico onde já existe outra autoridade competente.

  • Só poderá ser removido mediante decisão de 2/3 dos membros do Conselho Superior vide a Lc 75/93
    Art. 17
    . Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
     

  • Errado. O colega Bruno "matou" a questão: a atitude do procurador feriu o princípio do "promotor natural".

  • Essa questão mostra o entendimento do Cespe, segundo o qual é aplicável, no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio do promotor natural.

    Convém lembrar que o STF ainda não pacificou essa questão, havendo decisões divergentes a respeito da aplicabilidade ou não desse princípio. Segue parte da decisão do HC 90277 DF, relatado pela Min. Ellen Gracie e julgado em 17/06/2008:

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA (PRECEDENTES). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO STJ. INQUÉRITO JUDICIAL DO TRF. DENEGAÇÃO.

    (...)

    3. O STF não reconhece o postulado do promotor natural como inerente ao direito brasileiro (HC 67.759, Pleno, DJ 01.07.1993): "Posição dos Ministros CELSO DE MELLO (Relator), SEPÚLVEDA PERTENCE, MARÇO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO: Divergência, apenas, quanto à aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural: necessidade de" interpositio legislatoris "para efeito de atuação do princípio (Ministro CELSO DE MELLO); incidência do postulado, independentemente de intermediação legislativa (Ministros SEPÚLVEDA PERTENCE, MARÇO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO). - Reconhecimento da possibilidade de instituição de princípio do Promotor Natural mediante lei (Ministro SIDNEY SANCHES). - Posição de expressa rejeição à existência desse princípio consignada nos votos dos Ministros PAULO BROSSARD, OCTAVIO GALLOTTI, NÉRI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES".
    4. Tal orientação foi mais recentemente confirmada no HC nº 84.468/ES Min. Cezar Peluso, 1ª Turma, DJ 20.02.2006). Não há que se cogitar da existência do princípio do promotor natural no ordenamento jurídico brasileiro.

    (...)

    No mesmo sentido, no concurso de Analista Administrativo do MPU (2004), a Esaf entendeu que o princípio do promotor natural não seria aplicável ao Ministério Público.

  • Atualmente, o princípio do Promotor Natural encontra-se expressamente consagrado na Constituição Federal de 1988, que, no seu art. 128, § 5º, I, "b", estabelece, dentre outras garantias, a inamovibilidade, salvo por interesse público, regra que é repetida no art. 38, II da Lei Orgânica do Ministério Público.

    A elevação do princípio do Promotor Natural ao nível constitucional é de fundamental importância, pois lhe dá categoria de princípio constitucional que rege todo o processo brasileiro, garantindo sua validade e aplicabilidade.

    Como conseqüência do princípio do Promotor Natural, a Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Ministério Público a titularidade EXCLUSIVA da Ação Penal Pública, pondo fim ao procedimento previsto do art. 26 do Código de Processo Penal, que permitia que o Juiz ou o Delegado de Polícia, através de portaria, o poder de iniciar a ação penal pública.

    Também no art. 5º, LIII, encontramos outra referência ao princípio do Promotor Natural, do seguinte teor: "ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente" (grifo nosso). Por isso, entende parte da doutrina ser o princípio do Promotor Natural uma extensão do Princípio do Juiz Natural; todos concordam, porém, em estar aquele princípio fundado na inamovibilidade dos representantes do Ministério Público. O termo "processar" localizada no artigo citado, segundo Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Nery significa que "devem todos os promotores de justiça ocupar cargos determinados por lei, vedado ao chefe do MP fazer designações especiais, discricionárias, de promotor ‘ad hoc’ para determinado caso ou avocar autos administrativos ou judiciais afetos ao promotor natural"

     

    Fonte: http://jus2.uol.com.b

  • Também é possivel embasar essa questão nos artigos que tratam das competencias dso Conselhos superiores dos diversos MP da União, a exemplo art. 57, XIII  da lei 73/93:

    XIII - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público Federal, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria; (por 2/3 dos membros)

    OBS: arts. 57, XIII; 98, IX; 131, XI; 166, XIV.

  • Não entendi nada, a questão é do MPE e o pessoal fundamentando na LC75/93.
  • Considero o gabarito como sendo CORRETO, pois outro membro do MP pode ser designado para atuar no lugar de outro. Vide Art. 10, IX, alínea g) da Lei Orgânica 8.625/1993.
    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    IX - designar membros do Ministério Público para:
    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;
  • O GABARITO da questão está Correto ! A assertiva está ERRADA.

    Isso , devido ao Princípio do Promotor natural, VEDAÇÃO DA DESIGNAÇÃO ARBITRÁRIA.
    A questão diz que o PGJ designou ESPECIFICAMENTE o que seria ATRIBUIÇÃO de outro membro.


    GAB: ERRADO!

  • ERRADO. Deve ter a concordância do Promotor de Justiça Titular: 

    Art. 24 da Lei 8.625/1993. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele. 

  • Acredito que a questão está correta

    Totalmente possível a atuação conjunta de Promotores em grandes casos

    Abraços

  • Errado.

    O princípio (implícito) do promotor natural decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição. Surge no sentido de não se admitir a retirada de competência de um membro do Ministério Público para a designação de outro, de forma unilateral, pelo Procurador Geral de Justiça ou pelo Procurador Geral da República e fora dos limites estabelecidos pela norma.

    É princípio logicamente ligado ao princípio constitucional do devido processo legal, no qual o acusado tem direito, além de ser julgado por órgão independente e pré-constituído, também tem o direito constitucional de ser acusado por um órgão(ou membro)independente do Estado, vedando-se por consequência, a designação, inclusive de promotores adhoc.

    ADHOC = "para isto" ou "para esta finalidade"; "para um fim específico"

    Obs. Fica vedada a designação específica de membro do MP para atuar em determinado caso, não sendo lícito o direcionamento na causa, ou seja, mesma ideia do juiz natural. o procurador será escolhido conforme leis processuais e organizações internas previamente fixadas.

  • Gabarito: Errada.

    A conduta do PGJ foi INCORRETA!

    Derivado do princípio do juiz natural, o princípio do promotor natural impede designações casuística pelo chefe do MP, evitando assim o acusador sob encomenda. Para tal, os trabalhos dos membros estão sujeitos a critérios objetivos de distribuição.

    Art. 21. A divisão interna dos serviços das Procuradorias de Justiça sujeitar-se-á a critérios objetivos definidos pelo Colégio de Procuradores, que visem à distribuição equitativa dos processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, volume e espécie dos feitos.

    Ainda, segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (lei n. 8.625/93), o PGJ só pode designar outro membro com a concordância expressa do membro originário:

    Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

    fonte: estratégia concursos

  • Errado

    Princípio do Promotor Natural

    Impede que o chefe do MP faça designações casuísticas. Não está expresso na CF, mas foi reconhecido pelo STF.

  • (Errado)

    Apenas para conhecimento.

    1.   Podem atuar diversos membros do MP em um mesmo processo?

    Normalmente, numa mesma fase, atua apenas um membro. Entretanto, de forma excepcional – num processo cível, por exemplo, quando há criança ou adolescente, pode ser que atue um outro promotor, por conta dessa especificidade.

    Há atuação sucessiva, ou seja, numa fase atua um promotor, e, na fase seguinte (recursal), um outro membro do MP, que é um Procurador de Justiça.

    Há, também, atuação conjunta. Isso significa que, haverá um promotor natural, mas haverá uma atuação conjunta, ou seja, ele atuará com outros promotores – com um grupo de atuação especial, por exemplo.

    2.   O art. 24 da LONMP fere o princípio do promotor natural?

    Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele”.

    O artigo 24 não fere o princípio do promotor natural, uma vez que no referido dispositivo há a ressalva “com a concordância do promotor titular” – leia-se, promotor de justiça natural. 

  • Gabarito Errado.

    Fundamento: Lei nº 8.625/93, "Art. 24: O Procurador-Geral de Justiça poderá com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele."


ID
184411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às funções dos membros do Ministério Público,
julgue os itens de 190 a 194, com fundamento nas prescrições da
Lei n.º 8.625/1993.

O membro do Ministério Público pode expedir notificações para colher depoimentos a fim de instruir inquéritos civis e procedimentos administrativos e, quando a pessoa notificada não comparecer, o próprio membro do MP pode requisitar condução coercitiva pela polícia militar ou pela polícia civil, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/93):

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;
     

  • Revisando....

     

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

     

  • Para responder esta questão também podemos contar com o que diz o artigo 8 da LC75:

    Para  o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência:

    I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada;

    IX- requisitar o auxílio de força policial.

    Paragrafo 3: A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

  • O STF reconheceu a legitimidade do Ministério Público para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal, mas ressaltou que essa investigação deverá respeitar alguns parâmetros que podem ser a seguir listados:
    1) Devem ser respeitados os direitos e garantias fundamentais dos investigados; 
    2) Os atos investigatórios devem ser necessariamente documentados e praticados por membros do MP;
    3) Devem ser observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, ou seja, determinadas diligências somente podem ser autorizadas pelo Poder Judiciário nos casos em que a CF/88 assim exigir (ex: interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário etc.);
    4) Devem ser respeitadas as prerrogativas profissionais asseguradas por lei aos advogados;
    5) Deve ser assegurada a garantia prevista na Súmula vinculante 14 do STF (“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”);
    6) A investigação deve ser realizada dentro de prazo razoável;
    7) Os atos de investigação conduzidos pelo MP estão sujeitos ao permanente controle do Poder Judiciário.
    A tese fixada em repercussão geral foi a seguinte: “O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade — sempre presente no Estado democrático de Direito — do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Enunciado 14 da Súmula Vinculante), praticados pelos membros dessa Instituição.”
    STF. 1ª Turma. HC 85011/RS, red. p/ o acórdão Min. Teori Zavascki, julgado em 26/5/2015 (Info 787).
    STF. Plenário. RE 593727/MG, rel. orig. Min. Cezar Peluso, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/5/2015 (repercussão geral) (Info 785).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/05a5cf06982ba7892ed2a6d38fe832d6?palavra-chave=condu%C3%A7%C3%A3o+coercitiva&criterio-pesquisa=e

  • CONTROVERSA e, talvez, DESATUALIZADA

    Doutrina. É PLENA A LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DO PODER DE INVESTIGAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS OS ORGANISMOS POLICIAIS (EMBORA DETENTORES DA FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA) NÃO TÊM, NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO, O MONOPÓLIO DA COMPETÊNCIA PENAL INVESTIGATÓRIA . - O poder de investigar compõe, em sede penal, o complexo de funções institucionais do Ministério Público, que dispõe, na condição de "dominus litis" e, também, como expressão de sua competência para exercer o controle externo da atividade policial, da atribuição de fazer instaurar, ainda que em caráter subsidiário, mas por autoridade própria e sob sua direção, procedimentos de investigação penal destinados a viabilizar a obtenção de dados informativos, de subsídios probatórios e de elementos de convicção que lhe permitam formar a "opinio delicti", em ordem a propiciar eventual ajuizamento da ação penal de iniciativa pública. Doutrina. Precedentes: RE 535.478/SC, Rel. Min. ELLEN GRACIE - HC 91.661/PE, Rel. Min. ELLEN GRACIE - HC 85.419/RJ, Rel. Min. CELSO DE MELLO - HC 89.837/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. CONTROLE JURISDICIONAL DA ATIVIDADE INVESTIGATÓRIA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: OPONIBILIDADE, A ESTES, DO SISTEMA DE DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, QUANDO EXERCIDO, PELO "PARQUET", O PODER DE INVESTIGAÇÃO PENAL . - O Ministério Público, sem prejuízo da fiscalização intra--orgânica e daquela desempenhada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, está permanentemente sujeito ao controle jurisdicional dos atos que pratique no âmbito das investigações penais que promova "ex propria auctoritate", não podendo, dentre outras limitações de ordem jurídica, desrespeitar o direito do investigado ao silêncio ("nemo tenetur se detegere"), nem lhe ordenar a condução coercitiva, nem constrangê-lo a produzir prova contra si próprio, nem lhe recusar o conhecimento das razões motivadoras do procedimento investigatório, nem submetê-lo a medidas sujeitas à reserva constitucional...

    https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5847994/habeas-corpus-hc-90099-rs

  • desatualizada hoje não é necessário o comparecimento, bem como a condução coercitiva 

  • STF INF. 906.

  • DESATUALIZADA!

     

    Inconstitucionalidade da condução coercitiva para interrogatório  - STF. Plenário. ADPF 395/DF e ADPF 444/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 13 e 14/6/2018 (Info 906).

     

    Assim, caso seja determinada a condução coercitiva de investigados ou de réus para
    interrogatório, tal conduta poderá ensejar:

     

    • a responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade


    • a ilicitude das provas obtidas


    • a responsabilidade civil do Estado.

     

    Vide: Dizer O Direito

  • Alessandra Bosquê:


    La no Dizer o Direito tb podemos ver:


    "Condução coercitiva de investigados e réus

    Importante esclarecer que o julgado acima tratou apenas da condução coercitiva de investigados e réus à presença da autoridade policial ou judicial para serem interrogados.

    Assim, não foi analisada a condução de outras pessoas como testemunhas, ou mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, como o reconhecimento de pessoas ou coisas. Isso significa que, a princípio essas outras espécies de condução coercitiva continuam sendo permitidas."


    E a questão fala em "depoimentos a fim de instruir inquéritos civis e procedimentos administrativos". Sendo assim, entendo não estar abarcada pelo posicionamento do STF.



ID
184414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às funções dos membros do Ministério Público,
julgue os itens de 190 a 194, com fundamento nas prescrições da
Lei n.º 8.625/1993.

Dada a independência funcional dos membros do Ministério Público, qualquer um deles pode encaminhar notificações e requisições, tais como as destinadas ao governador do estado, aos membros do Poder Legislativo e aos desembargadores de justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A independência, ou autonomia,  funcional NÃO SIGNIFICA QUE QUALQUER MEMBRO PODE REALIZAR QUALQUER ATIVIDADE, mas significa que não há hierarquia funcional entre os membos do MP, ou seja, existe uma hierarquia administrativa que dita as competências de cada membro.

  •  

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • A questão está errada por dois motivos:

    1- Não se trata de independência funcional, ao passo que esta reflete que os membros do MP não devem subordinação intelectual a ninguém, agem de acordo com a lei e com a sua consciência.

    Na verdade o correto seria autonomia funcional.

    2- Na LC 75, art. 8, VII, § 4, há uma restrição em relação a quem pode encaminhar as notificações e requisições para estes membros acima citados, não pode ser qualquer membro.

  • Resposta : Errado

    LCP 75 - 1993

    Art 8

    § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem
    como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso
    Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro
    do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas
    e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa
    atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser
    ouvidas, se for o caso.

  • ERRADO - Tal competência cabe ao PGR.

  • As notificações  e requisições endereçadas ao Governador deverão ser feitas através do Procurador Geral de Justiça.
     
  • art. 26, §1

  • ERRADO

    LEI 8625/1993

     

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    (...)

     

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • Lei 8.625/93


    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.


ID
184417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às funções dos membros do Ministério Público,
julgue os itens de 190 a 194, com fundamento nas prescrições da
Lei n.º 8.625/1993.

O membro do Ministério Público pode dar conhecimento de faltas disciplinares aos superiores de servidores públicos para providências cabíveis, mas não pode requisitar à autoridade administrativa competente a instauração de sindicâncias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - O membro do MP pode dar conhecimento de faltas disciplinares aos superiores dos servidores públicos e PODE requisitar a instauração de sindicância, o que não pode é requisitar a instauração de procedimentos administrativo de natureza disciplinar.

    Segundo a LC 75/93:

    Art. 246. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.

    Art. 7º Incumbe ao Ministério Público da União, sempre que necessário ao exercício de suas funções institucionais:
            I - instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos correlatos;
            II - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, podendo acompanhá-los e apresentar provas;
            III - requisitar à autoridade competente a instauração de procedimentos administrativos, ressalvados os de natureza disciplinar, podendo acompanhá-los e produzir provas.

  • LEI 8625

     

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

     

    [...]

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

     

  • Essas questões tratam dos MPs estaduais, afinal é pra concurso do MP/RR. A Lei 8625/93 estabelece normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e NÃO DA UNIÃO. O site precisa corrigir isto pra não confundir os candidatos.

  • o site não da a mínima pra organização, é uma bagunça total essas classificações já que os caras usam só pra ganhar pontinho.... reclamei já com eles e me disseram pra corrigir eu mesmo (o que demora uns 5 minutos)
  • Pode e deve requisitar

    Abraços

  • ''QUEM PODE O MAIS , PODE O MENOS""


ID
184420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às funções dos membros do Ministério Público,
julgue os itens de 190 a 194, com fundamento nas prescrições da
Lei n.º 8.625/1993.

O membro do Ministério Público deve requerer ao procurador-geral de justiça o pagamento dos custos referentes às requisições feitas por ele às autoridades, órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Segundo a lei 8625/93,no seu artigo 26:

    § 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • fiquei na dúvida...????!!!

    não seria o procurador-geral da união

    porque se trata da União, estados, DF e municípios.

    esse poderia ser mais um erro..ou eu estou errado../??!!!!
     

     

    Amigo, não existe Procurador-Geral da União e sim Procurador-Geral da República, que sim é o chefe do MPU, dentre outras diversas chefias que exerce.

     

    O que está errado é que o MP não paga nada, muito menos o PGR.

  • Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
    § 3º Serão cumpridas gratuitamente as requisições feitas pelo Ministério Público às autoridades, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Avena: Cremos correta a posição adotada por Edilson Bonfim3, quando assevera que se vincula, no Brasil, ao Poder Executivo, não havendo, porém, nessa relação nenhuma subordinação, gozando a instituição de autonomia organizacional e dotação orçamentária própria.

    Abraços


ID
184423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Em relação às funções dos membros do Ministério Público,
julgue os itens de 190 a 194, com fundamento nas prescrições da
Lei n.º 8.625/1993.

O membro do Ministério Público pode sugerir ao poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas destinadas à prevenção e ao controle da criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O art. 26 da lei 8625/93 diz que o MP poderá:

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

  • Pegadinha: "o membro do MP", pode levar o candidato a entender que só a instituição MP é competente para tal. Porém, cada membro do MP representa a instituição MP, dessa forma ele é competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas destinadas à prevenção e ao controle da criminalidade.

    Aff! Caí bonito!
  • A afirmativa está CORRETA. O que pode ter confundido o candidato, foi o termo "membro do MP".  Nesse sentido a banca se baseou na TEORIA DO ÓRGÃO, que imputa ao órgão a atuação de seus agentes. 

  • Sugerir pode, mas ser atendido é outros quinhentos

    Abraços


ID
184426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca das atribuições dos membros do Ministério Público dos
estados, julgue os itens subseqüentes.

Cabe ao Ministério Público dos estados exercer a defesa dos direitos assegurados na CF e nas constituições estaduais, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito pelos poderes estaduais ou municipais, pelos órgãos da administração pública estadual ou municipal, direta ou indireta, pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal e pelas entidades que exerçam outra função delegada do estado ou do município, ou executem serviço de relevância pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Pois segundo a lei 8625/93:

    Art. 80. Aplicam-se aos Ministérios Públicos dos Estados, subsidiariamente, as normas da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

    E, na LC75/93:

    Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito:

    I - pelos Poderes Públicos Federais;

    II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta;

    III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal;

    IV - por entidades que exerçam outra função delegada da União.
     

  • Complementando...

    (lc.  75 / 93)


    Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.


    Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.


    Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

  • art 27, I, II, III, IV

  • L8625/93

    Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito:
    I - pelos poderes estaduais ou municipais;
    II - pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta;
    III - pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;
    IV - por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou do Município ou executem serviço de relevância pública.

  • Ressalte-se que a atuação do Ministério Público como custos legis no STF e STJ continua sendo feita sempre pelo Procurador-Geral da República ou pelos Subprocuradores da República (por delegação ou designação). Desse modo, o que se passou a permitir foi a atuação direta do Ministério Público Estadual como parte no STF e STJ. Vale sublinhar, inclusive, que nos processos em que o MPE for parte, no STJ e STF, o MPF atuará como custos legis (fiscal da lei), oferecendo parecer

    Abraços


ID
184429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca das atribuições dos membros do Ministério Público dos
estados, julgue os itens subseqüentes.

Compete aos promotores de justiça impetrar habeas corpus, inclusive perante os tribunais locais competentes, e atender a qualquer do povo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    segundo a lei 8625/93

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;
     

  • Só complementando, uma explicação plausivel para a questão, seria de que uma vez o MP intervindo em defesa dos direitos individuais INdisponiveis. O direito a LIBERDADE é um direito indisponivel garantido constitucionalmente. Por isso compete as promotores de justiça impetrar o habeas corpus.
  • O que não pode é o MP prestar orientação jurídica aos órgãos públicos

    Abraços

  • Comentando pra salvar!!
  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa está correta, pois nos termos do art. 32, da Lei n° 8.625/93:

    Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiçaü, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpusü e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentesü;

    II - atender a qualquer do povoü, tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

    Resposta: CERTO


ID
185482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei n.º 8.625/1993, é função do corregedor-geral do MP

I indicar ao procurador-geral de justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento.

II propor ao Conselho Superior que membros do MP deixem de ser vitalícios.

III apresentar ao procurador-geral de justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos, relativo ao ano anterior, acerca das atividades das procuradorias e promotorias de justiça.

IV fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução do MP.

V autorizar o afastamento de membro do MP para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no país ou no exterior.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Faltou colocar o gabarito da questão, ou a alternativa "X", rsrsrsrs.

  • COMPETÊNCIAS DO CORREGEDOR-GERAL DO MPF:


    • participar, sem direito a voto, das reuniões do CSMPF
    • realizar, de ofício, ou por determinação do PGR ou do CSMPF, correições e sindicâncias, apresentando os respectivos relatórios
    • instaurar inquérito contra integrante da carreira e propor ao CSMPF a instauração do processo administrativo conseqüente
    • acompanhar o estágio probatório dos membros do MPF
    • propor ao CSMPF a exoneração de membro do MPF que não cumprir as condições do estágio probatório
  • A resposta correta é a letra D.  Vejamos:

    I e V -são de competência do Conselho Superior do Ministério Público, conforme art. 15, II e XI, da Lei 8625.

    II, III e IV - são de competência da Corregedoria Geral de  Justiça, conforme art. 17, III, VIII, IV, da Lei 8625.

     

     

  • LETRA D, segue justificativa retirada da 8.625/1993.

    SEÇÃO IV

    Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; ( assertiva II )

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução; ( assertiva IV )

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior. ( Assertiva III )

     

  • deve ter sido anulada pq a competência não é propor ao Conselho que os membros deixem de ser vitalícios, mas que eles não se vitaleciem

  • Apenas os itens III IV estão corretos. Logo, a questão foi anulada por não existir alternativa que contenham esses itens.

    .

    Quanto ao item II, dado como certo por alguns colegas, está errado justamente com base no que o amigo Guilherme Moura comentou.

    .

    Bons estudos.


ID
192790
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A ação civil para a decretação da perda do cargo de Membro do Ministério Público será proposta pelo

Alternativas
Comentários
  • LONMP = Lei 8625 de 1993 = Lei Organica Nacional do MP


    Art. 38. § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • LC 141 - RN

     

    Art. 27. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:

    X - deliberar, por iniciativa de um quarto dos seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça,

    que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério

    Público nos casos previstos em lei;



  • Art. 145, §2°, LC 141/1996.


ID
228670
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o Artigo 128, § 5, inciso II "b" da Constituição Federa, declara que:

    As funções do Ministério Público são incompatíveis com o exercício da advocacia ( Lei 8.906/94, art. 28, II).

     

    Sagrado Coração de Jesus, eu confio em vós!

        

     

  • Para complementar o comentário da colega abaixo, muito embora os membros do MPU e dos MPE tenham atribuições e vedações parecidas, como o concurso era para o MPE/SP, segue o conteúdo da lei específica, qual seja 734/93 (Lei Orgânica do MPE/SP):

    Art. 157. O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo ou terá cassada a aposentadoria ou disponibilidade por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria nos seguintes casos:
    I – prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
    II – exercício da advocacia, salvo se aposentado;
    III – abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.
    Parágrafo único. Para os fins previstos no inciso I deste artigo, consideram-se incompatíveis com o exercício do cargo, dentre outros, os crimes contra a administração e a fé pública e os que importem lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio público ou de bens confiados a sua guarda.

    Bons estudos!

     

  • Lei 8625/93 a) ERRADA Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.  b) CORRETA art.38. (...) § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:  I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;  II - exercício da advocacia;  III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    c) ERRADA Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele. 
    d) ERRADA Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: 
    II - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade; 
    e) ERRADA Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
    XII - identificar-se em suas manifestações funcionais
  • b) o exercício da advocacia é hipótese que pode acarretar a perda do cargo do membro do Ministério Público.

    O " pode " gerou dúvida, pois na LNMP e na Lei Orgânica MP-RJ o exercício da advocacia acarreta demissão e perda do cargo.


    L-8625/93 - Art. 38 - § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos


    LC-106/03 - Art. 134 - A demissão do cargo será aplicada:
    I - ao membro vitalício do Ministério Público, mediante ação civil própria, nos casos de:
    a) prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial condenatória transitada em julgado;
    b) exercício da advocacia;
    c) abandono do cargo por prazo superior a 30 (trinta) dias corridos;
    d) prática de improbidade administrativa;

  • Oi Marcia, acho que a questão colocou "poderá" acarretar a perda do cargo, na opção A, pq os membros que ingressaram no MP antes de 1988 (CF88) podem exercer a advocacia. Tanto que o ministro da justiça nomeado pela Dilma está passando pelo embate de poder ou não poder ocupar esse cargo, uma vez que ele é membro do MP, mas ingressou antes de 1988. Então, teoricamente, pela lei, ele pode ocupar o cargo de Ministro da Justiça.

    Espero ter ajudado.

  • a) INCORRETA: Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.


    b) CORRETA: Art. 38, § 1º. O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos: II - exercício da advocacia

     

    c) INCORRETA: Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele.

     

    d) INCORRETA: Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá: VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

     

    e) INCORRETA: Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
    XII - identificar-se em suas manifestações funcionais;


ID
241513
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.625/93, compete ao Procurador- Geral de Justiça

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº 8.625/93, compete ao Procurador- Geral de Justiça

    a) julgar recurso contra decisão proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade. b) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. c) julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público. d) decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar. e) encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público.   Os itens "a", "b", "c"  e  "d" competem ao Colégio de Procuradores de Justiça.  Logo, a única alternativa que apresenta uma competência do PGJ é "e".
  • Gabarito E

    Lei nº 8.625/93

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;
  • a) julgar recurso contra decisão proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade. Compete ao Colégio de Procuradores Art 12 

     b) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público. Colégio de Procuradores

     c) julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público. Colégio de Procuradores
     d) decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar. Colégio de Procuradores
     e) encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

  • a) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, VIII, alínea C da Lei 8625/93 c/c Art. 8º, XI, c da Lei 7669/82) 

    b) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, V da Lei 8625/93)

    c) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, VIII, alínea a da Lei 8625/93) 

    d) ERRADO: Competência do Colégio de Procuradores (Art. 12, IX, Lei 8625/93) 

    e) CORRETA: Competência do Procurador-Geral de Justiça  (art. 10, IV da Lei 8625/93)

    .

    CONSELHO SUPERIOR DO MP > aprova o quadro geral de antiguidade do MP e decide sobre reclamações formuladas a esse respeito (art. 15, inciso IX da Lei 8625/93)

    COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA >julgar recurso, nos termos do seu regimento interno, contra decisão: proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade; (Art. 12, VIII, alínea C da Lei 8625/93)

  • Essa questão é muito boa porque privilegia aquele que leu a lei, o desavisado dificilmente acharia que a função de office boy seria do PGJ. hehe

  • Sobre processo administrativo disciplinar contra membro, incumbe:

    AO COLÉGIO DE PROCURADORES - recomendar

    À CORREGEDORIA - instaurar, de ofício ou por provocação

    AO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA - decidir

    AO COLÉGIO DE PROCURADORES - julgar recurso contra decisão condenatória e decidir pedido de revisão

     

  • As alterativas A, b, c e D são funções do COLÉGIO DE PROCURADORES.

  • tirando Letra E, tudo o mais é Colégio

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;

  • São atribuições do PGJ:

    O art. 9º da Lei n. 8.625 estabelece que cabe ao PGJ:

    Chefia do MP – do órgão de Administração Superior que é a Procuradoria-Geral.

    Exercer a representação judicial e extrajudicial do MP;

    Propor ao Colégio de Procuradores:

    o  A criação e extinção de cargos;

    o  Serviços auxiliares;

    o  Orçamento anual.

    Encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do MP;

    Administração em geral e execução do orçamento;

    Promoção dos cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares;

    Designação de membros do MP;

    Dirimir conflitos de atribuições;

    Decidir processo disciplinar contra membro do MP e aplicar sanções (CUIDADO! Há MPs em que todas as decisões disciplinares são tomadas pelo PGJ, e há MPs em que essa função é dividida entre o PGJ e o Corregedor-Geral, a depender do tipo de punição).


ID
241516
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.625/93, o Conselho Superior do Ministério Público terá como membro(s) nato(s), APENAS

Alternativas
Comentários
  • Art, 14. inc, 1° - O conselho Superior terá como menbros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedo-Geral do MP...  
  • Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:

    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas
    o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;

     

    Bons estudos pessoal!

  • São previsões da LONMP:

    "O Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público"

    "O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público."

    "Compete ao Procurador-Geral de Justiça: II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;"

  • Na LC 75/1993:

    CONSELHO SUPERIOR DO MPF:  PGR e vice PGR como membros natos.

    CONSELHO SUPERIOR DO MPT: PGT e vice PGT como membros natos.

    CONSELHO SUPERIOR DO MPM: não há menção expressa na lei sobre membros natos.
    COMPOSIÇÃO: - PGJM (o preside), vice PGJM e todos os subprocuradores gerais da JM.

    CONSELHO SUPERIOR DO MPDFT: PGJ e vice PGJ como membros natos.  

  • Lei 8.625/93

    Art. 14.

    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

     

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:

    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;

    III - o eleitor poderá votar em cada um dos elegíveis até o número de cargos postos em eleição, na forma da lei complementar estadual.


ID
246250
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93)

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

  • O erro da "C" é devido ao fato de que a reversão dar-se-á na entrância e não instância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento antiguidade, observados os requisitos legais.(artigo 67).
  • letra a:  Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    letra e:  Art. 61. A Lei Orgânica regulamentará o regime de remoção e promoção dos membros do Ministério Público, observados os seguintes princípios:
       (...)
    III - obrigatoriedade de promoção do Promotor de Justiça que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;
  • Creio que o fundamento para a assertiva "b" é a conjugação da lei 8625/93 com a 6536/73. Caso eu esteja errado, por favor, alguém apresente algo mais sutentável.

    Primeira parte: Lei 8625/93

    Art 53. São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para vitaliciamento, os dias em que o menbro do MP estiver afastado de suas funções em razão :

    IX- de outras hipóteses definidas em lei. -> essa alínea remete à lei 6536/73

    Segunda parte: Lei 6536/73


    Art. 46 - O membro do Ministério Público somente poderá afastar-se do cargo para: 
     
    III - exercer outro cargo, emprego ou função, de nível equivalente ou maior, a critério do Conselho Superior do Ministério Público, na administração direta ou indireta, desde que tenha ingressado na carreira do Ministério Público antes de 05 de outubro de 1988.
     
    § 2º - O membro do Ministério Público afastado do cargo, nos casos do inciso I, II e III, perderá a sua classificação e 
    somente será promovido por antigüidade. -> suprimi os incisos I e II, pois não interessam a essa questão
     
    § 3º - O membro do Ministério Público afastado do cargo no caso do inciso III deverá manifestar a opção pelo regime anterior.
  • ALTERNATIVA B: errado, pois será considerado de efetivo exercício, vejamos:

    Art. 75. Compete ao Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizar o afastamento da carreira de membro do Ministério Público que tenha exercido a opção de que trata o art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para exercer o cargo, emprego ou função de nível equivalente ou maior na Administração Direta ou Indireta.


    Parágrafo único. O período de afastamento da carreira estabelecido neste artigo será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para remoção ou promoção por merecimento.

  • A) INCORRETA - Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;


    B) INCORRETA -  Art. 75. Compete ao Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, autorizar o afastamento da carreira de membro do Ministério Público que tenha exercido a opção de que trata o art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para exercer o cargo, emprego ou função de nível equivalente ou maior na Administração Direta ou Indireta.

    Parágrafo único. O período de afastamento da carreira estabelecido neste artigo será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para remoção ou promoção por merecimento.


    C) INCORRETA - Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.


    D) CORRETA - Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.


    E) INCORRETA - Art. 61, III - obrigatoriedade de promoção do Promotor de Justiça que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;


    GAB: LETRA D

  • A letra C tem 2 erros: a banca escreveu instancia ao invés de ENTRANCIA e antiguidade ao invés de MERECIMENTO

  • Lei 8.625/93

    Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

  • A) ()O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Conselho Superior, dentre os Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

    • CF-88. Art. 130-A. É vedado a recondução do Corregedor Nacional do MP.
    • Lei. 8.625. Art. 16. Nomeado para um mandato de 2 anos, permita a sua recondução por igual período.

    B) () O período de afastamento da carreira para exercer cargo, emprego ou função de nível equivalente ou maior na Administração Direta ou Indireta não será considerado de efetivo exercício, exceto para remoção ou promoção por merecimento.

    • Parágrafo único. Art. 75: O período de afastamento da carreira estabelecido será considerado de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, exceto para remoção ou promoção por merecimento.

    C) () A reversão dar-se-á na instância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de antiguidade, observados os requisitos legais.

    • Art. 67. A reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais.

    D) ()Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso. (GABARITO)

    • Art. 60. Suspende-se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de 2 anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    E) () É obrigatória a promoção do Promotor de Justiça que figure por duas vezes consecutivas ou três alternadas em lista de merecimento.

    • Art. 61 III - obrigatoriedade de promoção do Promotor de Justiça que figure por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento;


ID
246253
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Conforme a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/93), a ação civil para a decretação da perda do cargo de Membro do Ministério Público será proposta pelo

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    Art. 38

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • Gabarito B

     

    LC106/03 - Art. 134 - A demissão do cargo será aplicada:§ 1.º - A ação civil para decretação da perda do cargo do membro vitalício do Ministério Público, será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, perante o Tribunal de Justiça deste Estado, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, por maioria simples.

     

    Orgão Especial autoriza >> maioria simples

    PGJ propõe ao TJ

  • Correções:

     c) Conselho Superior do Ministério Público perante o Tribunal de Justiça local, após autorização da Assembleia Legislativa, na forma da Lei Complementar. -> ERRADO

    CERTO: Art. 38.§ 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • Lei 8.625/93

    Art. 38.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

  • Art. 38

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica. (MPSC-2016)

  • A ação civíl para a decretação de perda de cargo de membro vitalício é proposta pelo PGJ, ao TJ local, após a aprovação de 1/4 dos membros do Colégio

  • Acrescentando:

    Se se tratar de ação civil para perda de cargo, no caso de improbidade, há diferença:

    O que decidiu o STJ no Info 662:

    Ação Civil de perda de cargo de Promotor de Justiça cuja causa de pedir não esteja vinculada a ilícito capitulado na Lei nº 8.429/92 deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.737.900-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19/11/2019 (Info 662).

    AÇÃO CIVIL DE PERDA DE CARGO PROPOSTA CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA

    1) Se for uma ação de

    improbidade administrativa:

    A ação pode ser proposta por um Promotor de Justiça ou pela pessoa jurídica interessada.

    A ação será julgada pelo juízo de 1ª instância.

    É regida pela Lei nº 8.429/92.

    2) Se a causa de pedir não estiver vinculada a ilícito capitulado na Lei nº 8.429/92:

    A ação deverá ser proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

    A ação deverá ser julgada pelo Tribunal de Justiça.

    É regida pela Lei nº 8.625/93.

    Fonte: DIZER O DIREITO.


ID
246769
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Dentre outras atribuições, compete ao Corregedor-Geral do Ministério Público, conforme previsão da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93),

Alternativas
Comentários
  • Cita-se o art. 17, da Lei 8.625/93:

    "Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

    VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;

    VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior."


  • Alternativa C
    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

  • Concurseiros e Concurseiras, com exceção da assertiva correta, as demais são atribuições da competência do Conselho Superior do Ministério Público.

    Basta conferir o artigo 15 da Lei nº 8.625/93:













































  • Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;XII - elaborar seu regimento interno;XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.
  • A questão busca confundir a Corregedoria com o Conselho Superior.
  • a)conselho superior

    b)CONSELHO SUPERIOR

    c)CORREGEDOR

    d)CONSELHO SUPERIOR

    e)colégio de procuradores - orgao especial 

  • a letra E é atribuição do CONSELHO e não do colégio como a colega Aline disse.

  • a) Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: III -eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    b)  art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento

    c) Resposta Correta. Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    d) art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;

    e) art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito

  • Da Corregedoria-Geral do Ministério Público

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Parágrafo único. O Corregedor-Geral do Ministério Público é membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público; 

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica; 

    VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;

    VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.

    Art. 18. O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

    Parágrafo único. Recusando-se o Procurador-Geral de Justiça a designar os Promotores de Justiça que lhe foram indicados, o Corregedor-Geral do Ministério Público poderá submeter a indicação à deliberação do Colégio de Procuradores.

  • Lei 8.625/93

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - propor ao Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica, o não vitaliciamento de membro do Ministério Público;

    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    V - instaurar, de ofício ou por provocação dos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público, processo disciplinar contra membro da instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, na forma da Lei Orgânica;

    VI - encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir;

    VII - remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições;

    VIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior.


ID
248542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do MP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão não é das mais difíceis e pode ser facilmente resolvida. Senão, vejamos:

    Quanto a primeira alternativa, há uma mistura de um princípio institucional e de uma garantia do membro da instituição, respectivamente. Conforme art. 127, § 1º, da CF, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Somente o primeiro é um princípio, sendo o segundo uma garantia do membro para o exercício de suas funções institucionais de maneira livre, independente. Veja o art. 128, § 1º, I, da CF que diz ser garantia a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Desse modo, letra A é incorreta.

    Quanto a segunda assertiva, há um erro de conteúdo. Conforme entendimento do Ministro Celso de Mello, tal como ocorre a garantia do juiz natural, há também a garantia do promotor natural, de maneira que desde a prática do fato já se tem um promotor vinculado àquele caso, sendo vedada a instituição do promotor ad hoc (ou, para o ato). A fundamentação legal, segundo o Ministro, está inserta no art. 5º, LIII, da CF, que afirma que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente". A alternativa B estaria errada.


    Na terceira, todas as informações estão corretas, salvo na parte que dispõe sobre o município. Inexiste Ministério Público municipal, mas divisões administrativas e executivas da instituição, de maneira que não cabe aos municípios regulamentação da matéria. É uma assertiva incorreta a C.

    A alternativa D, como correta, retrata o principio institucional da indivisibilidade que significa que, quem está no processo é o Ministério Público, ainda que seja por intermédio de um determinado promotor ou procurador de justiça. Por isso, a expressão "representante do Ministério Público" não é tecnicamente adequada para a eles se referir. Esse princípio permite que os membros da Instituição possam ser substituídos uns por outros no processo, não de uma maneira arbitrária, senão nos casos legalmente previstos (promoção, remoção, aposentadoria, morte etc.), sem que isso constitua qualquer alteração processual. Observe que essa afirmação mostra coerência com o item B.
     
    A última alternativa peca na parte final, pois é assegurado ao membro do MP o exercício de uma outra função pública de magistério ainda que esteja em disponibilidade. Veja o art. 128, § 5º, II, alínea "d", que versa ser vedado ao membro do MP:
    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Está errada a última alternativa, portanto.

    Diante disso, temos como correta a alternativa D.
     
     
  • Alternativa D

    Fabrício Lemos ja ditou tudo a respeito, nada a ser acrescentado.

    Bons estudos
  • A alternativa D está pautada no princípio da INDIVISIBILIDADE. 

  • Resposta: letra ''D''. A questão refere-se ao Princípio da Indivisibilidade no qual o Ministério Público é uno,ou seja, seus membros não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros conforme normas legais.

  • GAB. D

    A) ERRADA. São princípios institucionais do Ministério Público a UNIDADE, A INDIVISIBILIDADE e a INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. (art. 1°,§ ú, Lei n. 8.625/93:)

    B) ERRADA. o art. 5º, LIII, da CF  afirma que "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Ou seja, é  vedada a instituição do promotor ad hoc (para o ato) em razão do Principio do Promotor Natural.

    C) ERRADA. Embora as funções institucionais prevista na CF tenha rol exemplificativo, os Municípios NÃO possuem competência para regulamentar a matéria. 

    D) CORRETA. 

    E) ERRADA. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério; (Art. 44. Lei n. 8.625/93)

     

  • Com relação a letra B

     

    Com base no princípio da independência funcional, a doutrina e a jurisprudência conceberam o princípio do promotor natural, segundo o qual o acusado tem direito a sofrer intervenção, em seu processo, de Promotor designado em obediência aos critérios constitucionais e legais. Assim, não se admite nomeação de promotor ad hoc

    Fonte:– Profa Nádia / Prof. Ricardo Vale- Estratégia Concursos

  • Gabarito:

     

    Indivisibilidade:

     

    --- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

     

    --- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

     

    A indivisibilidade decorre do princípio da unidade, indivisível é porque seus membros não se vinculam aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos reciprocamente, de acordo com as normas legais.

     

    Logo: Pelo princípio da unidade, todos os funcionários da instituição, disseminados por juizados e comarcas, constituem um só órgão sob uma só direção, enquanto que, pelo princípio da indivisibilidade, todas as pessoas que compõem o Ministério Público podem ser substituídas umas pelas outra.

     

    O princípio da indivisibilidade não deve ser confundido com a unidade, pois enquanto este informa e orienta a atuação político-institucional dos membros do Ministério Público, aquele informa a atuação do Ministério Público como agente procedimental-processual.

     

    Obs.1: Os membros do MP exercem suas funções em nome de toa a instituição, o que autoriza a substituição dos Promotores ou Procuradores, por outros pares respectivos, sem desnaturar o exercício funcional, ou seja, sem que isso gere nulidade.

     

    Obs.2: O MP não se divide em seus membros. Cada membro representa a instituição por inteiro. Quando um membro se manifesta, não é em nome dele, mas sim do MP.

     

    Obs.3: O mesmo não acontece no Poder Judiciário. Exceto em casos excepcionais, o magistrado não poderá ser substituído por outro no curso do processo.


ID
248545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.625/1993, que institui o MP e dispõe sobre normas gerais para organização do MP dos estados, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 106/2003 - Institui a lei orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

    Art. 8°

    Parágrafo 6°:
    Caso o chefe do Poder Executivo não proceda à nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos 15 dias seguintes ao recebimento da lista tríplice, o membro do MP mais votado será investido automaticamente e empossado no cargo, pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para cumprimento do mandato, aplicando-se o critério do parágrafo 2°, deste artigo, em caso de empate.

  • (continuação) LC 106/2003

    Art. 11: Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XIII- designar membros do Ministério Público para:
    a) oferecer denúncia ou propor ação civil pública, nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informação.

  • d) ERRADA -  Compete privativamente ao procurador-geral de justiça oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil.

    A propositura da ação civil pública embora seja uma sas funções institucionais do MP, não é função privativa do MP, mas sim concorrente.
    podem propor ação civil pública (art. 5º, da Lei 7347-85): o MP; A Defensoria Pública; a União, os Estados, o DF e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundaçõ ou sociedade de economia mista (a administração indireta) e, a associação que esteja constituída há pelo menos 1 ano.
  • a) ERRADA: A competência é do Colégio de Procuradores: Art. 12, alínea "c": IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    b) ERRADA:Pegadinha total, cabe efetivamente o MP propor a criação mas ao Poder legislativo e não ao Executivo.

    c) CORRETA: Art. 9º  § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

    d) Corrigindo o comentário do colega acima:Segundo o artigo 10, Compete ao Procurador Geral de Justiça: Inciso IX - designar membros do Ministério Público para: d) oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    e) Outra pegadinha, pois o examinador trocou Poder Executivo com Legislativo: Art. 12 - inciso IV - Compete ao colégio de procuradores de justiça propor ao Poder Legislativo a destituição do procurador-geral de justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, nos casos de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa.
  • Caríssimos,

     Complementando para elucidação completa: membro do MP= Procurador de justiça e Promotor.
     Lembrando que este conceito abrange o MP Estadual, segundo a LONMP.

     
  • letra b} - art 3, vi, lei 8.625

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra “C”, vejamos:

    Alternativa A: Compete privativamente ao procurador-geral de justiça decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar. A alternativa está incorreta pois essa se trata de uma competência do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 12, inciso IX, da Lei n° 8.625/93.

    Alternativa B: Cabe ao MP propor ao Poder Executivo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores. A alternativa está incorreta porque, nos termos do art. 3o, inciso VI, cabe ao Ministério Público propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores.

    Alternativa C: A assertiva está correta, pois trata-se da literalidade do art. 9o, § 4o, da Lei n° 8.625/93.

    Alternativa D: Compete privativamente ao procurador-geral de justiça oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil. A alternativa está incorreta porque essa é uma competência do Procurador-Geral de Justiça que poderá ser delegada.

    Alternativa E: Compete ao colégio de procuradores de justiça propor ao chefe do Poder Executivo a destituição do procurador-geral de justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes, nos casos de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa. A alternativa está incorreta porque cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça.

    Resposta: C

  • ATENÇÃO – O Procedimento para o COLÉGIO DE PROCURADORES PROPOR ao Poder Legislativo a DESTITUIÇÃO do PGJ terá:

    COLÉGIO --> Inicia por MAIORIA ABSOLUTA do Colégio;

    COLÉGIO --> Aprova da Proposta com Votação por 2/3 (dois terços)

    COLÉGIO --> Encaminha ao PODER LEGISLATIVO o Pedido de Destituição

    PODER LEGISLATIVO --> Autoriza Pedido de Destituição por 1/3 (um terço) (art. 9º)

    PODER LEGISLATIVO --> Destitui PGJ por MAIORIA ABSOLUTA (CE/MA)


ID
291607
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Indique a assertiva correta, nos termos da Lei n.º 8.625/93.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos as assertivas:

    a) INCORRETA: Art. 16. da Lei nº 8.625 aduz que "O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento".

    b) INCORRETA: Encontra fundamento no art. 38, § 1º do mesmo diploma: "§ 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:(DEVE HAVER O TRÂNSITO EM JULGADO)
    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
    II - exercício da advocacia;
    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos."

    C) INCORRETA: Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:
    IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução;

    D) CORRETA: São órgãos de execução, adicionando-se aos procuradores de justiça e promotores de justiça.

    e) INCORRETA: A idéia do princípio do promotor natural não se contrapõe a possibilidade de designação de outro Promotor de Justiça para atuar em processo ou procedimento de atribuição de outro.
  • Em regra, nas legislações estaduais o Conselho não é de execução

    Ficar ligado

    Abraços

  • Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    LEMBRAR QUE QUEM EXECUTA SÃO AS PESSOAS => ProcuraDOR, PromoTOR + CSMP

     

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

  • MACETE PARA LEMBRAR DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

    -----> PESSOAS + CONSELHO = ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

    Pessoas: PGJ, Procuradores e Promotores

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


ID
445543
Banca
NUCEPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que concerne à carreira do membro do Ministério Público, nos termos da Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é letra c, mas que também está errado. Segundo a Lei 8625, art. 68: O APROVEITAMENTO é o retorno do membro do MP em disponibilidade ao exercício funcional.

  • Questão equivocadíssima.

  • Gabarito equivocado - Lei 8625, art.66 - correta seria letra "b" ao meu ver.... vejam a redação.....

    Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço -

    se este é o gabarito oficial entendo que a questao deveria ser anulada!!!!




ID
445546
Banca
NUCEPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, ao instituir a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, estabeleceu que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

  • a LONMP - Lei Orgânica Nacional do MP é um lei ORDINÁRIA que institui normas GERAIS  para os MPE's
    a LOMPERJ - LC 106/03 - Lei Orgânica do MP do Estado do Rio de Janeiro (por exemplo) é uma lei COMPLEMENTAR que institui normas ESPECÍFICAS para no MP-RJ. ( e assim ocorre com os demais estados ) .

  • Art. 2º, da Lei 8.625: Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

  • Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

    Parágrafo único. A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.


ID
494422
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A autonomia administrativa e financeira assegurada ao Ministério Público pela Constituição Federal Brasileira possibilita-lhe, dentre outros atos e funções, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Gabarito: art. 3º, III, da Lei 8.625/93 - Lei Orgânica Nacional do MP:


    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

    IX - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

    X - compor os seus órgãos de administração;

    XI - elaborar seus regimentos internos;

    XII - exercer outras competências dela decorrentes.

    Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.


  • MP elaborará sua PROPOSTA orçamentária

  • A) Correta: Art. 3°, inciso III da Lei 8625/93 >  elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos 

    B) Errada.  Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo. 

    C) Errada. art. 3, V:  propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;

    D) Errada. art. 3, VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores

    E) Errada. Idem alternativa C (art. 3, inciso V da Lei 8625/93)


  • Gente, será que essa questão não foi anulada naquela época?por que na verdade a Constituição não garante explicitamente a autonomia financeira conforme o enunciado está afirmando. Eu fiquei na dúvida por isso.

  • Art. 3º Ao MP é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:


    I - praticar atos próprios de gestão;


    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;


    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;


    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;


    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;


    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;


    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;


    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do MP e de seus servidores;


    IX - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça;


    X - compor os seus órgãos de administração;


    XI - elaborar seu regimento interno;


    XII - exercer outras competências dela decorrentes.


    Retroceder jamais!

    Fortuna audaces sequitur!

  • pegadinha fdp


ID
505822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Marcos, promotor de justiça do estado X, foi intimado por oficial de justiça, em seu gabinete, de uma decisão tomada por juiz de primeiro grau de jurisdição, em um mandado de segurança. O oficial de justiça levou ao promotor, para fins de intimação, uma cópia da decisão da qual se determinou a intimação.

Com referência a essa situação hipotética, e de acordo com os ditames da Lei Complementar nº 8.625/1993, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625
    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

  • Estou com uma dúvida sobre essa questão:
    De acordo com o artigo 41, IV da lei 8.625, marcos, no exercício de sua função, tem o direito de receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    Se Marcos não estivesse em seu gabinete, ele ainda teria esse direito?
  • Guido, mandado de segurança só cabe contra ato ou omissão de autoridade. Logo, a decisão do juiz foi motivada por algum ato ou omissão de Marcos no exercício da função.

  • Acredito que o NCPC, atualmente, prevale sobre o disposto na lei 8625, senão vejamos: 

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    Art. 183 (...)

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 270, § único, do NCPC).

    Alguem confirma ?

     

  • STF e STJ: intimação em cartório não é válida

    Abraços

  • GABARITO : B

    Marcos tem o direito de invocar, por escrito, no mandado de intimação, a prerrogativa de receber a intimação pessoal tão-somente com a entrega dos autos e não mediante simples cópia da decisão da qual o Poder Judiciário quer intimá-lo.

  • Gabarito: B

    Cabe destacar que a vigência do NCPC não alterou a regra contida na alternativa correta. A intimação eletronica prevista no art. 183, § 1o, do NCPC dispensará a entrega dos autos apenas se a integralidade dos mesmos estiver disponível para a consulta do MP. Se todo o processo não estiver disponibilizado eletronicamente, fica mantida a prerrogativa processual da entrega dos autos com vista do MP.(art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93)

     

    O que é intimação pessoal? Como funciona?

    A intimação pessoal pode ocorrer mediante as seguintes possibilidades:

    a) no próprio cartório ou secretaria da Vara. Ex: o advogado vai ver um processo na secretaria da Vara e o diretor já faz ele tomar ciência da audiência que foi designada;

    b) em audiência;

    c) pelo correio (via postal com aviso de recebimento);

    d) por mandado (cumprido por oficial de justiça);

    e) mediante entrega dos autos com vista (carga ou remessa);

    f) por meio eletrônico.

     

    Para o MP, legislação exige intimação pessoal com entrega dos autos

    No caso do Ministério Público, a Lei determina que a intimação pessoal deve ocorrer através da entrega dos autos com vista (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Em outras palavras, não basta que a intimação seja pessoal, ela deverá ainda ocorrer mediante a entrega dos autos.

    Dessa feita, o membro do MP não pode ser intimado por mandado, por exemplo, mesmo isso sendo uma forma de intimação pessoal.

    Como explica o Min. Roberto Barroso:

    “(...) há, em relação ao Ministério Público, uma prerrogativa de ser intimado pessoalmente e com vista dos autos, para qualquer finalidade. Ou seja, não basta a intimação pessoal. Ademais, como dito, a LC nº 75/93 e a Lei nº 8.625/93 são leis especiais e não preveem formas diferenciadas de intimação, de modo que não é aplicável a intimação pessoal (por meio de mandado) prevista na lei geral” (Rcl 17.694/RS, DJe 7/10/2014).

     

    O membro do Ministério Público pode ser intimado por meio eletrônico?

    Sim, desde que no momento da intimação, o processo eletrônico já esteja inteiramente disponível para consulta por parte do membro do MP.

    Essa possibilidade é baseada em dois argumentos:

    1) O art. 180 c/c o art. 183, § 1º do CPC/2015 permitem;

    2) Se o membro do MP é intimado por meio eletrônico e tem acesso integral aos autos eletrônicos, isso é equivalente à “entrega dos autos com vista” (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). É a versão eletrônica da remessa dos autos físicos como vista.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html

     

  • LC 75/93     

    Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União:

        

            II - processuais:


            h) receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar.


  • O prazo processual computar-se-a a partir da entrada dos autos no setor administrativo do orgão ministerial sendo recebido por servidor, independentemente do dia em que o membro do MP apor seu ciente. O raciocínio jurídico subjacente aqui é o de evitar a procrastinação por parte do parquet, não deixando ao seu alvedrio a fluência dos prazos processuais,


ID
532225
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por inicia tiva

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 - A destituição do Procurador-Geral de Justiça , por iniciativa do Colégio deProcuradores,deverá ser precedida de autorização de 1/3 dos membros da Assembléia Legislativa. 

  • De acordo com o Art. 12 citado acima, a opção correta realmente é a b, exposta na letra da lei. No entanto, a questão pede EXPRESSAMENTE que consideremos Lei 8625/93, e o Art. 12 exposto é o da Lei Complementar 106/03 que " Institui a Lei orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências".

    Pode ser que o colega tenha usado a Lei Orgânica de outro Estado, porém a questão é que a lei cobrada é a 8625/93 que " Institui a Lei Orgânica Nacional do Mnistério Público", a qual, em seu Art. 12, expressa:
    "O Colégio de Procuradores... ...competindo-lhe: IV- propor ao poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos devres do cargo, assegurada ampla defesa."

    No entanto, consta no parágrafo 2º do Art. 9° da referida Lei: " A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa."

    Portanto, o Art. 12 fala da
     proposição da da destituição e o Art. da destituição em si.
  • Lembrando que a autorização para destituição é  1/3, mas a destituição em si é por 2/3 do colégio dos procuradores de justiça.
  • Não entendo como uma questão de 2010 cobra uma coisa desse tipo. Estudei no livro comentado da Legislação da Juspodivm que, por conta do artigo 128, par.4, da CF, esse artigo da lei é inconstitucional. Tem que ser maioria absoluta do Poder Legislativo. 
  • a impressão que dá é que há um conflito entre as normas do Art. 9º,§2º e Art. 12, IV, pois ambas as normas dispõem sobre o quorum para propor ao legislativo a destituição do Procurador Geral de Justiça. Assim fica difícil fazer concurso! 
  • Questão desatualizada... ???? não seria maioria absoluta da Assembleia do legislativo??

  • pessoal, se vcs assistirem as aulas do estratégia ou claudete pessoa verão que não há inconstitucionalidade nenhuma! existe um quorom para o colégio e outro quorom para a assembleia legislativa.

  • Pessoal, prestem atenção ao enunciado da questão: "Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público."

  • Art. 9º , § 2° A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa. ( Lei no 8.625/1993)

    .

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: 

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador- Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa. (Lei no 8.625/1993)

  • Conforme a LOMP, serão exigidos:

    INICIATIVA por maioria absoluta do Colégio de Procuradores

    VOTO de 2/3 dos membros do Colégio de Procuradores 

    AUTORIZAÇÃO de 1/3 dos membros da Assembléia Legislativa

     

    Conforme o art. 128, §4º, da CF, "os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."

     

    Entendo que há sim um conflito entre os quoruns previstos na CF e na LOMP para deliberação da destituição do PGJ pelo Poder Legislativo.

  • CUIDADO COM ESSA ASSERTIVA "B" QUE FOI DADA COMO CORRETA.

    A meu ver, a questão deve ser anulada.

    O poder para destituir o PGJ é sempre da Assembleia Legislativa, por maioria absoluta de seus membros (art. 128, § 4º, da CF).

    O procedimento para destituição será dado pelas leis orgânicas estaduais, uma vez que, não raro, tal procedimento tem início dentro do próprio MP.

    No Estado de Goiás, esse procedimento está previsto nos incisos do artigo 10, da Lei Complementar Estadual nº 25/1998. 

    O artigo 9º, § 2º, da Lei Federal nº 8.625 contraria a Constituição Federal de 1988. A Assembleia Legislativa não precisa autorizar o Colégio de Procuradores a dar início ao procedimento de destituição do PGJ. Por isso a previsão do artigo 9º, § 2º do diploma legal ora citado contraria a CF.

    STF - Pelo art. 128, § 5º, da Constituição da República os procuradores-gerais têm a iniciativa das leis complementares estaduais que versam sobre a organização, as atribuições e o estatuto dos Ministérios Públicos. A possibilidade de iniciar e deliberar a Assembleia Legislativa, por maioria absoluta, sobre destituição do Procurador-Geral de Justiça (...) contraria os princípios da independência e autonomia do Ministério Público.

    [ e, rel. min. Carmén Lúcia, j. 1º-8-2018, P, DJE de 21-5-2019.]

    Fonte: CERS.

  • ATENÇÃO – O Procedimento para o COLÉGIO DE PROCURADORES PROPOR ao Poder Legislativo a DESTITUIÇÃO do PGJ terá:

    COLÉGIO --> Inicia por MAIORIA ABSOLUTA do Colégio;

    COLÉGIO --> Aprovação da Proposta com Votação por 2/3 (dois terços)

    COLÉGIO --> Encaminha ao PODER LEGISLATIVO o Pedido de Destituição

    PODER LEGISLATIVO --> Autoriza trâmite de Pedido de Destituição por 1/3 (um terço) (art. 9º)

    PODER LEGISLATIVO --> Destitui PGJ por MAIORIA ABSOLUTA (CE/MA)


ID
532228
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Aos membros do Ministério Público, após a promulgação do CF de 1988, NÃO é vedado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei no 8.625/1993

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;
  • a) ERRADA.  art. 127, II - as seguintes vedações: b) exercer a advocacia;

    b) ERRADA.  art. 127, II - as seguintes vedações: f) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    c) CORRETA: art. 127, II - as seguintes vedações: d)  exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO uma de magistério;

    d) ERRADA. art. 127, II - as seguintes vedações: c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    e) ERRADA. art. 127, II - as seguintes vedações: e)  exercer atividade político-partidária; (Não possui exceções)



ID
532231
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, além de outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.625, de 12-2-1993.

    Art. 12 - O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;
    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;
    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omisSão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, asseguradas ampla defesa;
    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;
    VIII - julgar recurso contra decisão:
    a) de vitaliciamento, ou não de membros do Ministério Público;
    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta Lei. IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;
    IX - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;
    X - rever, mediante requerimento de legitimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
    XI- elaborar seu regimento interno;
    XII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei
     

  • Gabarito B

    As outras alternativas são competências do Conselho Superior do Ministério Público.
  • a) aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público.   ERRADA
    Lei 8625/12/1993 =>
    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;


    b) aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares. 
    CERTA
    Lei 8625/12/1993 =>
    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;


    c) indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade. ERRADA
    Lei 8625/12/1993 =>
    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;


    d) autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior. ERRADA
    Lei 8625/12/1993 =>
    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;


    e) indicar ao Procurador-Geral de Justiça, Promotores de Justiça para substituição por convocação. 
    ERRADA
    Lei 8625/12/1993 =>
    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;


     

     


     

     
     

     

     


     

  • Dica que ajuda a resolver algumas questões desse tipo:

    - CSMP: Atentem aos verbos INDICAR, SUGERIR e APROVAR...

    - Colégio de Procuradores: OPINAAR, PROPOR e só APROVA PROPOSTA DE ORÇAMENTO.

     

    Gab.: B


ID
532234
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Em relação ao Conselho Superior do Ministério Público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - O Conselho Superior do Ministério Público é composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e por 8 (oito) Procuradores de Justiça, sendo 4 (quatro) eleitos pelo Colégio de Procuradores de Justiça e 4 (quatro) eleitos pelos Promotores de Justiça. 
  • Gabarito D

    Lei nº 8.625/1993.


    Art. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:

    I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;
  • Do Conselho Superior do Ministério PúblicoArt. 14. Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e prazos de sua cessação, posse e duração do mandato dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público, respeitadas as seguintes disposições:I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;III - o eleitor poderá votar em cada um dos elegíveis até o número de cargos postos em eleição, na forma da lei complementar estadual.
  • Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;XII - elaborar seu regimento interno;XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.
  •    a) Suas decisões serão motivadas e publicadas, por extrato, vedada qualquer hipótese de sigilo.
           Com: existe caso de sigilo! \((Art 14 § 1º As decisões do Conselho Superior do Ministério Público serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes)
    b) São elegíveis, para esse Conselho, dentre outros, os Procuradores de Justiça da ativa ou afastados da carreira.
           Com: Os afastados não são permitidos ser eleitos (Art 14 II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira)
    c) Poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de um terço de seus integrantes, em votação única.
           Com:  § 3º Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei.
    d) Terá como membros natos apenas o Procurador- Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público.

    e) É o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
    Com: é o CG do MP...
    A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Pú
  • Acrescento ainda ao comentário acima que na Letra C o quorum para a recusa na votação por antiguidade (art. 15, parágrafo 3) é de 2/3 e não de 1/3 como diz a questão. 
  • a) art 15 § 1o

    b) art 14 - II

    c) art 15 § 3o

    d) art 14 - I

    e) art 17


ID
532237
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Quanto a Carreira do Ministério Público, considere:

I. É requisito para o ingresso na carreira, dentre ou- tros, ser brasileiro.

II. É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a três quintos dos cargos da carreira.

III. Não se suspende, em qualquer hipótese, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando, antes do decurso do prazo de 1 (um) ano, houver impugnação de sua estabilidade.

IV. A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação de vitaliciamento, cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público decidir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em 30 (trin- ta) dias, eventual recurso.

V. Assegurar-se-ão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo, de acordo com a ordem de classificação no concurso.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Verdadeira.
    Art. 59 § 3º da LONMP: São requisitos para o ingresso na carreira, dentre outros estabelecidos pela Lei Orgânica: I – ser brasileiro; II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida; III – estar quite com o serviço militar; IV – estar em gozo dos direitos políticos.
    II -Falsa
    Art. 59 §1º da LONMP:  É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.

    III. Falsa
    Art. 60, caput da LONMP:  Suspende?se, até definitivo julgamento, o exercício funcional de membro do Ministério Público quando,  antes do decurso do prazo de dois anos, houver impugnação de seu vitaliciamento.

    IV. Verdadeira.
    Art. 60 §1º da LONMP:  A Lei Orgânica disciplinará o procedimento de impugnação, cabendo ao Conselho Superior do Ministério  Público decidir, no prazo máximo de sessenta dias, sobre o não vitaliciamento e ao Colégio de Procuradores, em  trinta dias, eventual recurso.

    V. Verdadeira.
    Art. 59 §2º da LONMP:  Assegurar?se?ão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo, de acordo com a ordem de classificação no concurso.
  • Alguém saberia explicar o que a lei quer dizer com "escolha do cargo"? Obrigada
  • No item II, além dos erros explicitados pela Fernanda, tbm está errado o termo "estabilidade" (correto: vitaliciamento)
  • Prezada colega Vanessa.

    Eu acredito que A "escolha do cargo" se dá da seguinte forma. O Promotor aprovado, nomeado e empossado, na cerimônio, de acordo com a sua classificação poderá escolher o cargo que quer ocupar.

    Supondo existe vaga na Promotoria Criminal de Três Rios e 03 vagas de Promotores nas varas de família da comarca da Capital. O Aprovado em primeiro lugar poderá escolher ocupar o cargo de Promotor substituto criminal na comarca de três rios.

    Espero ter ajudado.

    Se alguém discordar, por favor acrescente um comentário e posteriormente, se possível, me mande um recado com a discordância

  • O gabarito desta questão está equivocado. A despeito do que diz o art. 59, § 2º da LONMP, atualmente, o STJ tem entendimento pacífico no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro do número de vagas previstas no edital, exceto as de cadastro de reserva, tem direito líquido e certo à nomeação/admissão. No entanto, se a classificação se der fora do número de vagas previstas no edital, o candidato terá mera expectativa de ser convocado. O caso, como eu disse, está no entendimento do STJ e, portanto, não há o que questionar. Além disto, o concurso é realizado para um determinado cargo, não cabendo ao candidato escolher o cargo após aprovação no concurso. Se aprovado para Promotor de Justiça Substituto, não pode o candidato aprovado escolher ser nomeado no cargo de Promotor de Justiça ou outro qualquer.

    Portanto, a questão não pode dar como certa a alternativa "a", pois o item V (Assegurar-se-ão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo, de acordo com a ordem de classificação no concurso) está INCORRETA.
  • Exatamento, Caio! Quem é aprovado no topo da lista tem preferência para escolher a melhor localidade sobre os demais. Enquanto o primeiro colocado poderia escolher ir para uma "João Pessoa", na beira da praia, sossegado... os outros teriam que se contentar com "Catolé do Rocha", sem praia e só com calor hehehe.

  • ''ESCOLHER O CARGO'' é uma redação bem estranha kkkkkk


ID
532240
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

O retorno do membro do Ministério Público ao cargo, em decorrência de sentença transitada em julgado, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço, é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Segue a literalidade da Lei 8.625/93 (LONMP):

      Art. 66. A reintegraçãoque decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério  Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço. 
    § 1 o  Achando-se provido o cargo no qual será reintegrado o membro do Ministério Público, o seu ocupante passará  à disponibilidade, até posterior aproveitamento. 
    § 2 o  O membro do Ministério Público reintegrado será submetido a inspeção médica e, se considerado incapaz, será  aposentado compulsoriamente, com as vantagens a que teria direito se efetivada a reintegração;
  • Atenção que os artigos colocados na resposta da Mariana não condizem com os artigos corretos da LONMP (8.625), estes corretamente indicados pela Fernada. 
  • Reversão - Retorno do aposentado;
    Reintegração - Retorno do serv. estável demitido, ilegamente.
    Recondução - Retorno ao cargo anterior;
  • Reitegração-  retorno de membro do MP que Decorre de setença transitada em julgado.

    Reversão- ocorre na entrância em que membro do MP se aposentou , em vaga a ser provida pelo critério do merecimento.

    APROVEITAMENTO- retorno de membro do MP que estava em disponibilidade.
  • Art. 66, 67 e 68 da Lei 8625/93

  • Gabarito: D

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 66. A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do

    membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens

    deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    § 1o Achando-se provido o cargo no qual será reintegrado o membro do Ministério

    Público, o seu ocupante passará à disponibilidade, até posterior aproveitamento.

    § 2o O membro do Ministério Público reintegrado será submetido a inspeção médica e, se

    considerado incapaz, será aposentado compulsoriamente, com as vantagens a que teria direito

    se efetivada a reintegração.


ID
532243
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Para responder às questões a seguir considere a Lei no 8.625/1993, que dispõe sobre a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Quanto às funções dos Órgãos de Execução do Ministério Público, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Paragrafo unico - É vedado o exercicio das funçoes do Ministerio Publico a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade o ato praticado.

    b)§ 5.º - Toda representação ou petição dirigida ao Ministério Público será distribuída aos órgãos que tenham atribuição para apreciá-la.

    c)§ 2.º - O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.  

    d)XV - exercer a defesa dos direitos do cidadão assegurados nas Constituiçoes Federais e Estaduais.

    e) § 1.º - As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os Ministros de Estado, os membros do Poder Legislativo Federal e Estadual, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os membros dos Tribunais Federais e Estaduais, os membros do Ministério Público junto aos referidos Tribunais e os membros dos Tribunais de Contas, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.
     
  • Alguns dos artigos referidos pela colega não estão corretamente dispostos. 
  • A)     Correta -  Art 25. Parágrafo único.É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado.”
     
    B)      Correta – Art 26 §5º.Toda representação  ou petição formulada ao Ministério Público será distribuída entre os membros da instituição que tenham atribuições para apreciá-la, observando os critérios fixados pelo Colégio de Procuradores.”
     
    C)      Correta – Art 26 §2º.O membro de Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.”
     
    D)     Correta – Art 27 caput : “ Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuidar de garantir-lhe o respeito:”  + III: “pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal.”
     
     
    E)      ERRADA – Art 26  §1º.“ As  notificações  e requisições  previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhados pelo Procurador-Geral de Justiça.”

    Obs: Todos os dispositivos mencionados referem-se a Lei8.625/93
  • Pois...

    segundo o Art. 12,IV da lei 8.625/93 será pelo voto da maioria absoluta do poder legislativo....???

  • Lei 8.625/93


    Art. 26.


    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

  • Art. 26, § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.


ID
572152
Banca
FESMIP-BA
Órgão
MPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, conforme as disposições da Lei nº 8.265/93
I - Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiarem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

II - A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público.

III - Compete ao Procurador-Geral de Justiça representar aos Tribunais locais por, inconstitucionalidade de leis ou atos normativos federais, em face da Constituição Federal.

IV - A Comissão de Concurso de ingresso na carreira, órgão auxiliar de natureza transitória, a quem incumbe realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, tem seus membros eleitos pelo Conselho Superior do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica.

V - Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça nos 15 (quinze) dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
Estão corretas as seguintes assertivas:

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA. Lei 8625/93. Art 19. § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    II) INCORRETA. LEI 8625/93. Art 23. § 3º A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores.

    III) INCORRETA. LEI 8625/93. Art. 29. Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça: I - representar aos Tribunais locais por inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face da Constituição Estadual.

    IV) CORRETA. LEI 8625/93. Art. 34. À Comissão de Concurso, órgão auxiliar de natureza transitória, incumbe realizar a seleção de candidatos ao ingresso na carreira do Ministério Público, na forma da Lei Orgânica e observado o art. 129, § 3º, da Constituição Federal.

    V) CORRETA.  LEI 8625/93. Art 9. § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato. 

    Bons estudos!
  • A competência do item III está equivocada

    Abraços


ID
595588
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal no 8.625/93), compete ao Colégio de Procuradores, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • a) correta
    b) decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público. - Conselho Superior
    c) praticar atos e decidir questões relativas à administração geral e execução orçamentária do Ministério Público. - PGJ
    d) autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior. - Conselho Superior
    e) aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito.
    Conselho Superior
    - Conselho Superior
      xzn- Conselho Superior
              C  

  • A) CORRETA. Art. 12, VIII, d - Competência recursal do Colégio de Procuradores contra decisão de disponibilidade e remoção.

    B) art. 15 , VII - Compete ao Conselho Superior a decisão sobre o vitaliciamento;

    ATENÇÂO: O Colégio tem competência RECURSAL (vide art. 12, VIII, a)

    C) Art. 10, VI - Compete ao PGJ a prática de atos e a decisão quanto à administração geral e execução orçamentária.

    D) Art. 15, XI - Competência do Conselho Superior para autorização de afastamento de membro para frequentar curso

    E) Art. 15, IX - Competência do Conselho Superior para aprovar o quadro de antiguidade
  • Na LOMP, o unico órgão que julga recurso é o Colégio de Procuradores.

     

    NÃO VITALICIAMENTO NA LOMP

    - Quem propõe: Corregedoria-Geral.

    - Quem decide: Conselho Superior do MP.

    - Quem julga recurso: Colégio de Procuradores.

  • Lei 8625/93


    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;



    Alternativa: A

  • B D e E = COMPETÊNCIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MP

    C= PGJ

  • Gabarito: Letra A!!


ID
604678
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2001
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei 8.625/93, constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, estejam ou não no exercício de suas funções:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

    II - estar sujeito a intimação ou convocação para comparecimento, somente se expedida pela autoridade judiciária ou por órgão da Administração Superior do Ministério Público competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais;

    III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

    V - ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final;

    VI - ter assegurado o direito de acesso, retificação e complementação dos dados e informações relativos à sua pessoa, existentes nos órgãos da instituição, na forma da Lei Orgânica.

  • CORRETA LETRA "B"
    Lei 8.625/93, Art. 40, I
    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o
    Juiz ou a autoridade competente;
  • Valeu ressaltar:


    O gabarito é a LETRA B , pois o enunciado da questão pede a PRERROGATIVA do membro ,esteja ela no exercício da função ou não.

    Sendo assim, a Prerrogativa de:
    "Ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou autoridade competente", pode ser tanto no exercício de suas atribuições quanto na CONDIÇÃO DE RÉU.


    #foconaaprovação

  • Gabarito B

     

    LC106/03 - Art. 81 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo, procedimento ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o juiz ou a autoridade competente; (LETRA B)

     

     

    Art. 82 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    VI - examinar, em qualquer juízo ou Tribunal, autos de processos ou procedimentos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos; (LETRA A)
    VIII - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade; (LETRA D)
    IX - usar vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público; (LETRA C)
    X - sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou dos presidentes dos órgãos judiciários ou dos demais órgãos perante os quais oficiem, inclusive nas sessões solenes; (LETRA E)

     

  • Vale ressaltr que a letra D está desatualizada, uma vez que o acesso ao indiciado preso é assegurada, a qualquer momento, mesmo quando decretada sua incomunicabilidade.

    IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

  • Questão difícil, na minha opinião. O item "d" dá para descartar com mais tranquilidade pelo fato de estar errado em qualquer circunstância. Já os demais, todos estão certos, contudo o candidato deveria entender o comando da questão. No caso, qual seria prerrogativa do membro do MP estando em atividade OU NÃO. Eu demorei um pouco, analisei bem cada item, e consegui acertar, porém com bastante receio de marcar. Questão boa!


ID
613909
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

É garantia dos membros do Ministério Público, dentre outras,

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes
    garantias:
    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial
    transitada em julgado;

     

    Gab.: E

  • a) a irredutibilidade de vencimentos, mesmo no caso de erro da Administração quando ao disposto na Constituição Federal.

    ERRADA. CF. irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

    b) a inamovibilidade no cargo e nas funções, ainda que por motivo de interesse público.

    ERRADA. CF. inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

    c) a vitaliciedade, após cinco anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial transitada em julgado.

    ERRADA. CF. vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    d) ser processado, nos crimes de responsabilidade, por Tribunal Especial, constituído de acordo com a Constituição Federal.

    ERRADA. Lei 8.625/ 93. Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    IV - ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada exceção de ordem constitucional;

    e) a vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial transitada em julgado.

    CERTA. A justificativa se encontra na alternativa "c".

  • GARANTIAS - VII

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade de Vencimentos

    PRINCÍPIOS - UII

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional


ID
706072
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 106/03

    Art. 30 - Às Procuradorias de Justiça compete, entre outras atribuições:

    I - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções, a convocação de Promotor de Justiça para substituí-lo, na forma dos arts. 22, IV, e 54 desta Lei;
    II - exercer inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, relatando o que constatarem de relevante à Corregedoria-Geral do Ministério Público;
    III - desempenhar outras funções que lhes sejam conferidas por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça.

  • Lei nº 8.625, de 12 de Fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público)

    SEÇÃO V

    Das Procuradorias de Justiça

    Art. 19. As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 1º É obrigatória a presença de Procurador de Justiça nas sessões de julgamento dos processos da respectiva Procuradoria de Justiça.

    § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  • A) INCORRETA - Art. 14, I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;


    B) INCORRETA - Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições


    C) CORRETA - Art. 19,§ 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público 


    D) INCORRETA - Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;


    E) INCORRETA - CAPÍTULO IV - Das Funções dos Órgãos de Execução - Art. 25, VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;


    GAB: letra C

  • a) São membros natos do Conselho Superior do Ministério Público apenas o Corregedor-Geral e o Procurador-Geral. 



  • Lei nº 8.625/93

    Art. 19. As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos de Procurador de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

    § 2º Os Procuradores de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Inspeção não é sinônimo de correição. Pelo menos é o que diz o art. 17 da Lei. O inciso I mostra que a correição e a inspeção são institutos diversos. O Corregedor-Geral faz a correição nas Promotorias e inspeção nas Procuradorias.

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    I - realizar correições e inspeções;

    II - realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo relatório reservado ao Colégio de Procuradores de Justiça;

  • são membros natos do Conselho Superior do Ministério Público o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público e o Secretário-Geral do Ministério Público ERRADO

    São membros natos do CSMP somente o PGJ e o Corregedor-Geral do MP

    a Corregedoria-Geral do Ministério Público, além de integrar a Administração Superior, exerce, eventualmente, atividade finalística institucional ERRADO

    A Corregedoria-Geral do MP é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MP

    os Procuradores de Justiça, na forma da lei, exercem função de natureza correcional sobre o trabalho desenvolvido pelos Promotores de Justiça CERTO

    Os Procuradors de Justiça exercerão inspeção permanente dos serviços dos Promotores de Justiça nos autos em que oficiem, remetendo seus relatórios à Corregedoria-Geral

    compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na qualidade de Órgão da Administração Superior, rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei; ERRADO

    Compete ao CSMP, na qualidade de órgão de execução, rever o arquivamento de inquérito civil

    fiscalização dos estabelecimentos prisionais classifica-se como atividade típica de atribuição dos órgãos auxiliares das Promotorias de Justiça. ERRADO

    A fiscalização dos estabelecimentos prisionais é função dos órgãos de execução


ID
706081
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Representa atribuição do Conselho Superior do Ministério Público na qualidade de órgão de execução:

Alternativas
Comentários
  • LEI 106/03

    Art. 41 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público:

    I – Decidir:

    a) os recursos interpostos dos atos dos Promotores com atribuição em matéria de fundações;
    b) o desarquivamento, por provocação de órgão do Ministério Público, de inquérito civil, peças de informação ou procedimento preparatório de inquérito civil.
    II – Rever:

    a) o arquivamento de inquérito civil, peças de informação e procedimento preparatório a inquérito civil;
    b) a decisão de indeferimento de representação de instauração de inquérito civil;

  • Gabarito letra C)

     Lei 8625/93  Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • Gabarito C

     

    LC106/03 - Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    XI - julgar recursos interpostos contra ato de indeferimento de inscrição no concurso para ingresso na carreira; (letra D)

     

    Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    II - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, face à Constituição Estadual; (letra B)

    XI - fiscalizar a aplicação de verbas públicas destinadas às instituições assistenciais e educacionais; (letra E)

     

    Art. 40 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça, através de seu Órgão Especial, rever, na forma que dispuser o seu Regimento Interno, mediante requerimento de legítimo interessado, decisão de arquivamento de Inquérito Policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária. (letra A)
     

  • lei 8625/93

    2.4.3. SEÇÃO III - DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    De acordo com a lei8625/93, a atribuição do Conselho Superior do Ministério Público como órgão de execução é o que está explicitado somente no art. 30. 
     

  • A palavra arquivamento aparece quatro vezes na lei 8625/93:

    Competência do PGJ com órgão de Administração - Art 10, IX, alínea d - oferecer denúncia ou propor ação civil pública nas hipóteses de não confirmação de arquivamento de inquérito policial ou civil, bem como de quaisquer peças de informações;

    Competência do Colégio como órgão de Administração - Art 12 - XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    Competência do PGJ como órgão de Execução - Art 29, VII - determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais;

    Competência do Conselho Superior do MP como órgão de Execução - Art 30 cabeça: Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    Fica assim:

    quem sempre decide arquivar é o PGJ. Na Adm, quem revê é o Colégio. E na Execução, quem revê é o Conselho Superior.


ID
709618
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - A autonomia administrativa e financeira assegurada constitucionalmente ao Ministério Público abrange a iniciativa legislativa para criação de seus cargos e serviços auxiliares e a legitimidade para elaborar a proposta financeira, mas não alcança a possibilidade de fixação da própria política remuneratória, que é estabelecida pelo Poder Executivo.

II - Os membros do Ministério Público enquadram-se na categoria geral de servidores públicos, em razão do regime jurídico que lhes é aplicado, não assumindo a condição de agentes políticos, reservada especificamente àqueles que exercem função própria e originária do Estado.

III - Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o livre exercício do Ministério Público.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - A autonomia administrativa e financeira assegurada constitucionalmente ao Ministério Público abrange a iniciativa legislativa para criação de seus cargos e serviços auxiliares, a legitimidade para elaborar a proposta financeira e alcança a possibilidade de fixação da própria política remuneratória.  (art. 127,§2°, da CF).

    II - ERRADA - Os membros do Ministério Público enquadram-se na categoria de agentes políticos.

    III - CERTA.
  • Complementando: em relação ao item III- a fundamentação está no art.85, II da CRFB. Assim, "são crimes de responsabilidade os atos que atentem contra a Constituição Federal e especialmente contra: (...)II- Livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da federação.
    A lei que trata dos Crimes de Responsabilidade 1.079/50, art 4º- diz que há crime de responsabilidade do Presidente que atente contra o livre exercício do Poder Legislativo, Poder Judiciário e dos poderes constitucionais do Estado. Portanto a lei não menciona o MP. Cuidado, se cobrar essa questão à luz da Lei 1.079/50 que nada menciona sobre o MP já que publicada em 1950!
  • I- não abrange a iniciativa legislativa que é do executivo.

  • Art 127 § 2º da CF: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o

    disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares,

    provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de

    carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº

    19, de 1998

  • II - Os membros do Ministério Público enquadram-se na categoria geral de servidores públicos, em razão do regime jurídico que lhes é aplicado, não assumindo a condição de agentes políticos, reservada especificamente àqueles que exercem função própria e originária do Estado. ERRADA

    LC 106/03 Art. 79 - Os membros do Ministério Público estão sujeitos a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias: ...
    CF Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • CF 88

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

     

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

  • O ITEM 2 É EXTREMAMENTE CONTROVERSO. NÃO É PACIFICO NA DOUTRINA!

  • Quanto à assertiva II, ainda que haja controvérsias, parcela da doutrina entende que os membros do MP e da Magistratura são agentes políticos. Veja-se, por exemplo, o que diz HELY LOPES MEIRELLES:

     

    [...] agentes políticos constituem, na realidade, categoria própria de agente público. Porém, sem dúvida, no título e seções referidas, a Carta Magna, para fins de tratamento jurídico, coloca-os como se fossem servidores públicos, sem embargo de os ter como agentes políticos, como se verá mais adiante. Todos os cargos vitalícios são ocupados por agentes políticos, porém estes também ocupam cargos em comissão, como os Ministros dos Estado. Normalmente deverão ser regidos pelo regime estatutário, contudo alguns estão obrigatoriamente submetidos a um regime estatutário de natureza peculiar, a exemplo da Magistratura e do Ministério Público. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 222)

  • Resposta correta apenas assertiva lll e correta .

  • I - A autonomia administrativa e financeira assegurada constitucionalmente ao Ministério Público abrange a iniciativa legislativa para criação de seus cargos e serviços auxiliares . INCORRETO.

     

    Art 127 § 2º da CF: Ao Ministério Público é assegurada:

    ·        Autonomia:

    o   funcional e

    o   administrativa,

     

    podendo, observado o disposto no art. 169, propor:  ao Poder Legislativo a:

    o   criação e

    o   extinção de:

    § seus cargos e

    § serviços auxiliares,

    provendo-os por concurso público de:

    o   provas ou

    o   de provas e títulos,

    § a política remuneratória e

    § os planos de carreira;

    §  

    ·        a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº19, de 1998


ID
709621
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito do Ministério Público na Constituição da República, leia e analise os itens a seguir:

I - O Ministério Público abrange o Ministério Público da União, composto pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público Eleitoral e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e os Ministérios Públicos dos Estados.

II - São instrumentos de atuação do Ministério Público expressamente previstos na Constituição da República: a ação penal pública; a ação civil pública; o inquérito civil público; a ação de inconstitucionalidade; a expedição de notificações nos procedimentos administrativos de sua competência para requisição de informações e documentos, na forma da lei complementar respectiva; a requisição de diligências e instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.

III - Os membros do Ministério Público gozam da garantia da inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, assegurada ampla defesa.

IV - Os membros do Ministério Público deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, assegurada ampla defesa.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - O erro da assertiva está em afirmar que o Ministério Público Eleitoral compõe o Ministério Público da União.

    II - CORRETA.

    III - CORRETA.

    IV - ERRADA - Os membros do Ministério Público deverão residir na comarca da respectiva lotação (art. 129, §2°, da CF), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, assegurada a ampla defesa (art. 128, §5°, inciso I, alínea b, da CF).
  • Só para complementar a justificativa do inciso III:

    A EC/45 alterou o § 5º do inciso II da CF:

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;   b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
      Ficou implicitamente revgado o art .17 da LCP 75:
       Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias:           (...)           II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;
  • O erro da alternativa IV encontra-se na literalidade do Artigo 129,§ 2º, o membro deve residir na mesma comarca em que foi lotado, salvo por autorização do chefe da instituição.
    -------------------------------------------------------------------------

    § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • II - São instrumentos de atuação do Ministério Público expressamente previstos na Constituição da República: a ação penal pública; a ação civil pública; o inquérito civil público; a ação de inconstitucionalidade; a expedição de notificações nos procedimentos administrativos de sua competência para requisição de informações e documentos, na forma da lei complementar respectiva; a requisição de diligências e instauração de inquérito policial, indicando os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.  CORRETO

    Conforme CF/88:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • I- Errada

    CF/88

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    I - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    II - correta

    III - correta

    IV - errada

    CF/88

    Art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca de respectiva atuação, salvo autorização do chefe da instituição.


  • Apenas organizando....

    I - ERRADA - O erro da assertiva está em afirmar que o Ministério Público Eleitoral compõe o Ministério Público da União. Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: 
    a) o Ministério Público Federal; 
    b) o Ministério Público do trabalho; 
    c) o Ministério Público Militar; 
    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II - CORRETA. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    III - CORRETA. A EC/45 alterou o § 5º do inciso II da CF: b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Ficou implicitamente revogado o art .17 da LCP 75: Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus membros, assegurada ampla defesa;

    IV - ERRADA - Art. 129 § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca de respectiva atuação, salvo autorização do chefe da instituição.


  • A CF predomina sobre a lei 8625/93 que em seu artigo 43, X diz ser dever do membro de residir, se titular, na respectiva Comarca.

  • ERRADA O ITEM I- O MP do estado não faz parte do MPU

    ERRADA O ITEM IV De acordo com o paragrafo segundo o membro do MP deve residir na comarca em que atua salvo se o CHEFE DA INSTITUIÇÃO deliberara ao contrário ( NO CASO O CHEFE É O Procurador geral respectivo)


ID
710398
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a atuação do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:

    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    [...]

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Erro da B - Não é investido no cargo e sim na função de Promotor Eleitoral

  • a. INCORRETA. O Ministério Público Eleitoral NÃO é um ramo do MP. O Ministério Público Eleitoral existe na qualidade de função do Ministério Público Federal. Não se trata de ramo ou instituição, é apenas um função estruturada, que tem como chefe o Procurador Geral Eleitoral, que é o próprio Procurador Geral da República (Chefe do MP Federal). Interessante observar que o exercício da função eleitoral junto à primeira instância da justiça eleitoral é delegado pela lei (LONMP, art. 32, III; art. 43, III, LOMPERJ), para o MP local.


    b. INCORRETA.O Promotor de Justiça não se investe no cargo de Promotor Eleitoral; o Promotor de Justiça oficia perante a Justiça Eleitoral com as atribuições do MP Eleitoral.

     

    c. CORRETA. Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos PROMOTORES de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

     

    d. INCORRETA. Não há essa previsão na lei. Quem oficia perante a primeira instancia da Justiça Eleitoral é o Promotor de Justiça.

     

    e. INCORRETA. O Ministério Público Eleitoral existe na qualidade de função do Ministério Público Federal. Não se trata de ramo ou instituição, é apenas um função estruturada, que tem como chefe o Procurador Geral Eleitoral, que é o próprio Procurador Geral da República (Chefe do MP Federal). Interessante observar que o exercício da função eleitoral junto à primeira instância da justiça eleitoral é delegado pela lei (LONMP, art. 32, III; art. 43, III, LOMPERJ), para o MP local.

  • Letra B

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

            Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

            Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.


ID
748984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com base na Lei Nacional Orgânica do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1993), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625/93

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.


  • letra a - errada

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.

    letra b - errada

    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    letra c - certa

    letra d- errada

    não achei uma boa justificativa

    letra e - errada

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

  • Eu achei a questão incompleta, visto que a alternativa C diz que o Procurador-Geral vai tomar posse perante o Colégio de Procuradores, e esta exigência não é vista na lei. 

  • Em relação a letra D Alladin, cabe ao PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA designar membros para integrar organismos afetos a sua área de atuação

  • a) art. 38, §2        /

    b) art. 5, IV         /


    c) art. 9, § 4. CERTA       /


    d) art. 10, IX, "c"       /

    e) art. 15, VII         /

  •  a) A propositura de ação civil para a decretação da perda do cargo de membro do MPE/PI depende de autorização prévia do seu Conselho Superior. Errada. Art. 38 §2º. A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da lei Orgânica.

    b) A Corregedoria-Geral qualifica-se como órgão de execução do MPE/PI. Errada. Art. 5. É órgão da Administração Superior.

    c) Na hipótese de o chefe do Poder Executivo omitir-se no exercício de seu direito de escolher o procurador-geral de justiça, tomará posse e entrará em exercício, perante o Colégio de Procuradores de Justiça, o membro do MP mais votado na lista tríplice. Certa. Art. 9, §4º.

    d)Ao Colégio de Procuradores de Justiça compete designar membros do MPE/PI para integrar organismos estatais afetos a sua área de atuação.Errada. Art. 10, IX, c. Compete ao Procurador-Geral de Justiça.

     e)Compete ao procurador-geral de justiça decidir sobre o vitaliciamento de membros do MP. Errada. Art. 15, VII. Compete ao Conselho Superior do MP.
  • Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.


    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos
    quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o
    membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

     

    Gab.: C

  • LONMP:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

  • Eu fiquei em dúvida pq eu não vir  perante a lei :  perante o Colégio de Procuradores de Justiça.


ID
765961
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere:

I. O Procurador-Geral de Justiça.
II. A Corregedoria-Geral do Ministério Público.
III. Os Procuradores de Justiça.
IV. As Promotorias de Justiça.
V. A Comissão de Concurso.
VI. Os Centros de apoio Operacional.

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei no 8.625/93), incluem-se dentre os Órgãos de Execução do Ministério Público, os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correto o item "A", pois segundo a Lei 8.625, artigo 7º, são Órgãos de Execução do Ministério Público:

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


    Quanto às demais opções da questão, conforme a Lei 8.625/93, a Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MP (art. 17), as Promotorias de Justiça são órgãos de administração do MP (art. 23), e a Comissão de Concurso e os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares (art. 8º). Confira-se os dispositivos legais:


    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso; 



    Art. 17. A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

    Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.

     


     ATENÇÃO: Importante não confundir "Promotores de Justiça", que são órgãos de execução, com "Promotorias de Justiça", órgãos de administração.

  • Art. 5 e seguintes (LEI 8.625/93)

    ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO MP:
    - Procuradoria-Geral de Justiça;
    - Colégio de Procuradores de Justiça;
    - Conselho Superior do Ministério Público;
    - Corregedoria-geral do Ministério Público.

    ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DO MP:
    - Procuradorias de Justiça;
    - Promotorias de Justiça.

    ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DO MP
    - Procurador-Geral de Justiça;
    - Procuradores de Justiça;
    - Promotores de Justiça;
    - Conselho Superior do MP.


    ÓRGÃOS AUXILIARES DO MP:
    - Centros de apoio operacional;
    - Comissão de concurso;
    - Centro de estudos e aperfeiçoamento funcional;
    - órgão de apoio administrativo;
    - estagiários.
  • Indo direto na questão:

    I. O Procurador-Geral de Justiça ( ADM e EXECUÇÃO )
    II. A Corregedoria-Geral do Ministério Público. ( ADM )
    III. Os Procuradores de Justiça ( EXECUÇÃO )
    IV. As Promotorias de Justiça. ( ADM )
    V. A Comissão de Concurso. ( AUXILIAR )
    VI. Os Centros de apoio Operacional. ( AUXILIAR )

    Resposta: A

  • Rodrigo, o Procurador-Geral de Justiça é apenas "ÓRGÃO DE EXECUÇÃO"; por sua vez, a Procuradoria-Geral de Justiça é "ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR", conforme art. 5º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n. 8.625/93), abaixo transcrito pela colega Andrea.

  • Melhor dica é:

    Execução = Pessoas ( PGJ, Procuradores, Promotores) + Conselho

  • Um macete para lembrar dos órgãos de execução, pq lembrando esses, vc exclui os outros:

    "um CONSELHO, execute 3 Pesssoas!

    Órgãos de Execução: Procurador Geral - Procuradores - Promotores e o CSMP. 

  • São órgãos de execução (PESSOAS E CONSELHO): O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça e o Conselho Superior do MP.

  • LETRA A CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


ID
775849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

A LONMP insere o Ministério Público (MP) na estrutura do Poder Judiciário, por ser este essencial à função jurisdicional do Estado, assegurando-lhe a autonomia funcional, administrativa, financeira e, em especial, a competência para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreiras e dos serviços auxiliares.

Alternativas
Comentários
  • O Ministério Público não pode ser inserido na estrutura do Poder Judiciário porque já é instituição autônoma, tanto funcional, administrativa e financeiramente.

    Bom estudo a todos.
  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: I - praticar atos próprios de gestão; II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos; IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização; V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros; VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores; VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado; VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; IX - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça; X - compor os seus órgãos de administração; XI - elaborar seus regimentos internos; XII - exercer outras competências dela decorrentes. Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm
  • O MP integra algum dos Poderes da República (Executivo, Legislativo, Judiciário)? Não. O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Antes da Constituição de 1988, integrou o Poder Judiciário (Constituição de 1967) e o Poder Executivo (Constituição de 1969). O Ministério Público é igual aos demais ministérios? Não. Os ministérios são órgãos do Poder Executivo da União. Podem ser criados, extintos e ter sua estrutura modificada. O Ministério Público, por outro lado, além de não pertencer a qualquer dos três Poderes, tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições.

    http://www.pgr.mpf.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-e-respostas/mp
  • PERFIL CONSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
    O Ministério Público é uma instituição autônoma e independente, sem vinculação hierárquico com qualquer um dos poderes da União.
  • o erro da questão se dá por dizer que o ministério público faz parte da estrutura do poder judiciário.

    o ministério público é função essencial à justiça e não tem vinculação com nenhum outro poder.


    Deus vos abençoe e rumo à aprovação!!!
  • Apesar de o MP ser essencial à função jurisdicional do Estado, a  LONMP não contraria (inconstitucional) o que está previsto na
    Constituição Federal, em relação ao Poder Judiciário:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
    Logo, percebe-se que o MP não consta na estrutura do Poder Judiciário.

  • Nos termos da Constituição:
    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    O MP funciona apenas como parte e custos legis (fiscal do fiel cumprimento da lei), ou seja, contribui para que o Judiciário faça seu papel.

    “Isso quer dizer que, embora não seja parte do Judiciário, ele é um Poder autônomo?” Não! Os Poderes são apenas três, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário

    Assim, podemos concluir que:
    O MP não é instituição integrante do Judiciário;
     O MP não é um Poder da República Federativa do Brasil;
     O MP é uma Instituição, cuja finalidade é auxiliar no exercício da Jurisdição, seja como parte ou como fiscal do cumprimento da lei no processo (Custos legis), em sua atuação judicial. Além disso, o MP atua fora do processo, fora do Judiciário, quando sua atuação é chamada de extrajudicial.

    De toda forma, em sua atuação o MP está SEMPRE DEFENDENDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE, e nunca de um indivíduo isoladamente.

    Algumas pessoas pensam, ainda, que o Ministério Público integra o Executivo.
    O MP não faz parte de NENHUM Poder! E também não é um “quarto” Poder!

    Mas nem sempre foi assim. Sob a vigência da Constituição de 1967, o Ministério Sob a vigência da Constituição de 1967, o Ministério Público era parte integrante do Poder Judiciário. Com a Constituição de 1969, o MP deixou de fazer parte da estrutura do Judiciário e passou a integrar o Poder Executivo.

    Conclusão:
    É Instituição independente. É, juntamente com a Defensoria Pública, e com a Advocacia (Pública e Privada), uma das Funções essenciais à Justiça.


    Fonte: Legislação Institucional – MPU (2013) 
    Prof. Renan Araujo
  • Ficou muito estranho o q vc afirmou, assim vejamos:

    O Ministério Público é igual aos demais ministérios?
    Não. Os ministérios são órgãos do Poder Executivo da União. Podem ser criados, extintos e ter sua estrutura modificada. O Ministério Público, por outro lado, além de não pertencer a qualquer dos três Poderes, tem a garantia constitucional de não ser extinto nem ter suas atribuições repassadas a outras instituições.

    Vc afirmou q pode ser extinto e logo depois q Não pode. Não entendi.
  • Os ministérios do poder executivo podem ser extintos, o Ministério Público  é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, não pertence a nenhum dos três poderes, assim não pode ser extinto. Entedeu?
  • Considero a questão ERRADA por ser o MP um órgão independente em relação aos Poderes. Nesse caso, o Poder Judiciário.
  • A título de curiosidade:

    O Ministério Público nas Consituiçõe Federais:
    1946: órgão GOVERNAMENTAL, independente
    1967: órgão AUXILIAR no âmbito do Poder Judiciário
    1969: órgão de EXECUÇÃO no âmbito do Poder Executivo
    1988: órgão INSTITUCIONAL DO ESTADO, autômono e independete
  • MP não faz parte da estrutura do Poder Judiciário.

  • ERRADA.

     

    O MINISTÉRIO PÚBLICO: 

    -  É UMA INSTITUIÇÃO PERMANENTE AUTÔNOMA.

    - NÃO FAZ PARTE DE NENHUM PODER.

    - NÃO É UM PODER.

    - FISCALIZA O REAL CUMPRIMENTO DA LEI.

    - DEFENDE A COLETIVIDADE, NÃO DEFENDE INTERESSES DO GOVERNO.

  • O MP não faz parte do PODER JUDICIÁRIO.

    É uma instituição autonôma e independente.

  • Um importante exemplo para que entendamos este assunto é imaginarmos o Poder Judiciário no Centro do chamado “Sistema Solar Jurídico”, e que as funções essenciais à Justiça gravitam ao redor deste Poder tão importante, sendo indispensáveis para que este seja provocado. Diante disso, temos o MINISTÉRIO PÚBLICO, de um lado, e a Advocacia (Pública, Privada e Social – Defensoria Pública), de outro lado.

    Em outras palavras, O Ministério Público é função essencial à Justiça, mas, NÃO É sujeito intrínseco do Poder Judiciário Brasileiro.

  • O MP é a academia de Jedi's.

  • O Ministério Público é função essencial à Justiça, não sendo incluso no Poder Judiciário.

    Gab.: E

  •  Pra não errar galera... O MP é INSTITUIÇÃO INDEPENDENTE, não fazendo parte de nenhum PODER.

  • ATUA PARALELAMENTE ÁS FUNÇOES ESSENCIAS A JUSTIÇA! É Orgão idependente!

    força e Honrra! MPU, ta Chegando!!

  • Prestem atenção,galera!MP é instituição,não órgão.Sendo assim,ele não é subordinado hierarquicamente a nenhum ente nem poder.Abraços!

     

  •  da Constituição: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    O MP funciona apenas como parte e custos legis (fiscal do fiel cumprimento da lei), ou seja, contribui para que o Judiciário faça seu papel.

    “Isso quer dizer que, embora não seja parte do Judiciário, ele é um Poder autônomo?” Não! Os Poderes são apenas três, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário

    Assim, podemos concluir que:
    O MP não é instituição integrante do Judiciário;  O MP não é um Poder da República Federativa do Brasil;  O MP é uma Instituição, cuja finalidade é auxiliar no exercício da Jurisdição, seja como parte ou como fiscal do cumprimento da lei no processo (Custos legis), em sua atuação judicial. Além disso, o MP atua fora do processo, fora do Judiciário, quando sua atuação é chamada de extrajudicial.

    De toda forma, em sua atuação o MP está SEMPRE DEFENDENDO OS INTERESSES DA SOCIEDADE, e nunca de um indivíduo isoladamente.
    Algumas pessoas pensam, ainda, que o Ministério Público integra o Executivo.
    O MP não faz parte de NENHUM Poder! E também não é um “quarto” Poder!
    Mas nem sempre foi assim. Sob a vigência da Constituição de 1967, o Ministério Sob a vigência da Constituição de 1967, o Ministério Público era parte integrante do Poder Judiciário. Com a Constituição de 1969, o MP deixou de fazer parte da estrutura do Judiciário e passou a integrar o Poder Executivo.

    Conclusão:
    É Instituição independente. É, juntamente com a Defensoria Pública, e com a Advocacia (Pública e Privada), uma das Funções essenciais à Justiça.


    Fonte: Legislação Institucional – MPU (2013) 
    Prof. Renan Araujo

  • Sempre quando cai algo dessa temática, eu me lembro que alguns juristas chegam até a cogitar o Ministério Público como um 4º poder.

    Apesar de equivocada a definição, se ele "poderia" até ser considerado um poder a parte, não tem lógica ele estar incluso em outro.

    Espero que ajude na construção da ideia pessoal.

    Treino duro. Jogo fácil.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa está incorreta, porque o Ministério Público não integra nenhum órgão dos Poderes da República (Executivo, Legislativo, Judiciário). Ele é uma instituição independente, e juntamente com a Defensoria Pública e com a Advocacia, é uma função essencial à Justiça.

    Resposta: ERRADO


ID
775852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

Ao membro ou servidor do MP é vedado manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, salvo em cargo ou função de confiança.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 72 da LONMP: "Art. 72. Ao membro ou servidor do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil.
    Apesar de falar em apenas parente até segundo grau civil, vale lembrar que a súmula vinculante 13 do STF ao MP se aplica e ela é mais abrangente, por que abrange parentes até o TERCEIRO GRAU: 

    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
  • Errado
    o erro é " salvo".
  • Importante notar que o enunciado menciona a LONMP.
  • Débora está certa!!! 

    "Art. 293. Ao membro ou servidor do Ministério Público da União é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil."
    O vocábulo "SALVO" torna a questão errada! Pegadinha da banca... E eu caí!!! Rrrsrsrsrs.. Ainda bem que foi em teste...
  • Art. 293. Ao membro ou servidor do Ministério Público da União é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil.

    Sabemos que é inconstitucional, visto que, na Súmula vinculante 13 fala que hoje é ate o 3 grau. Porém, o que ele quer é a letra da lei no artigo 293, conforme acima.
    O erro se concretiza no final, quando fala SALVO
  • Este artigo contempla somente os cargos em comissão e funções de confiança?
    Suponhamos que um servidor, com cargo de chefia, tenha sob sua chefia um parente em segundo grau, mas que também é concursado.
    E aí?
    O servidor (chefe) deve comunicar tal fato a seu superior e solicitar remoção do seu parente?
    Ou nesse caso não há problemas, já que o seu parente foi aprovado em concurso público e não ocupa nenhuma função de confiança subordinada a sua?

  • Gostei do comentário de TEÓFILO PEREIRA:
    ACRESCENTOU, NÃO PRECISOU REPETIR......
  • Teofilo Pereira,

    A lei não cita parentes também concursados, o que nos leva a crer que são somente em cargos ou funções de confiança.
    Ademais, se o parente de um membro ou servidor do MP foi nomeado após aprovação em concurso público, ele possui méritos próprios para ocupar aquele cargo efetivo, portanto, não vai de encontro à lei.

    Espero ter ajudado.

    Abraços!
  • Senhores apesar de a questão ter citada a LONMP, dava para matar com a Lei 8.112.

    Capítulo II

    Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;


  • ...SALVO, detonou.

  • Ao membro ou servidor do MP é vedado manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, salvo em cargo ou função de confiança.

     

    Errado ( salvo em cargo ou função de confiança.  ) Não.

  • Art. 72. "Ao membro ou servidor do Ministério Público é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil."

     

    Gab.: E

  • Desatualizada conforme súmula vinculante n.13 :  A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Danielle Matheus, a Súmula Vinculante 13 do STF é do ano de 2008, sendo a prova de 2012. Aliás, ela se aplica em casos gerais e a lei orgânica do MP é especifica, portanto, para os membros do MP segue a vedação de manter sob chefia imediata, em cargo, ou função de confiança, conjugê ou companheiro, ou parente ATÉ 2º GRAU.


    Questão não está desatualizada e a súmula mencionada se fosse aplicada ao caso teria a anulado.


    GAB: E

  • ERRADO

    Trata da vedação ao nepotismo, que compreende até o 3º grau civil de parentesco (súmula vinculante nº 13).

     

    * Detalhe importante é que o primo do servidor ou membro não é alcançado pela vedação, pois trata-se de parentesco originário de 4º grau. Não é alcançado também o cargo de secretário de estado ou de município.

  • Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993)
    TÍTULO IV (Das Disposições Finais e Transitórias)

    Art. 293. Ao membro ou servidor do Ministério Público da União é vedado manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil.

    O que está errado é a parte final " salvo em cargo ou função de confiança"

  • RESOLUÇÃO:

    Ao membro ou servidor do MP é vedado manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, salvo em cargo ou função de confiança. A alternativa está incorreta, porque é vedado ao membro do Ministério Público manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o segundo grau civil.

    Resposta: ERRADO


ID
775855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

Nos termos da LONMP, a criação de órgãos e serviços de apoio administrativo do MP do estado depende de lei específica, cuja iniciativa é exclusiva do governador do estado, desde que solicitada pelo procurador-geral de justiça.

Alternativas
Comentários
  • L8625

    Art. 36. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.

  • LONMP (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) – Nº 8.625/93

    Lei Ordinária (iniciativa privativa do Presidente da República)

    LOMPU (Lei Orgânica do Ministério Público da União) – 75/93

    Lei Complementar (iniciativa concorrente entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República)

    LOEMP (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público dos Estados) Nº .......(Cada Estado tem o seu número)

    Lei Complementar (iniciativa concorrente entre o Governador do Estado e o Procurador-Geral de Justiça do Estado)

  • Questão ERRADA

    Lei 8625

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    II - integrar, como membro nato, e presidir o colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - submeter ao Colégio de Procuradores de Justiça as propostas de criação e extinção de cargos e serviços auxiliares e de orçamento anual;

    IV - encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público;


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8625.htm

  • Pessoal tenho quase certeza mas essa questao a resposta dela esta no art 2 da lei 8.625 que diz: Lei complementar, denominada lei orgânica do ministério publico, cuja iniciativa e facultada aos procuradores gerais de justiça dos estados, estabelecera, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas especificas de organização, atribuições e estatuto do respectivo ministério publico. ( me desculpe pelo texto esta sem acentuação em algumas palavras pois foi digitado do celular!! Kkk ) ... #borafumoavitoria


  • estou na dúvida. pq segundo o artigo 36 não é lei complementar não! visto que diz apenas lei!

  • O principal erro da assertiva está em dizer que a lei é de iniciativa do Governador.

  • na lei e, nenhum momento fala em criação de orgãos, mas sim de cargos e serviço auxiliares

  • Art. 36. Lei de iniciativa do Procurador-Geral de Justiça disciplinará os órgãos e serviços auxiliares de apoio administrativo, organizados em quadro próprio de carreiras, com os cargos que atendam às suas peculiaridades e às necessidades da administração e das atividades funcionais.

     

    Gab.: ERRADO

  • A iniciativa não é do governador! A iniciativa é do Procurador de Justiça, e, além disso, a proposta de criação de cargos e etc devem ser enviadas ao legislativo.
  • VERDADE SERGIO A INICIATIVA É DO PGJ

  • Lei de iniciativa do PGJ

  • RESOLUÇÃO:

    A iniciativa será do Procurador-Geral de Justiça, e não exclusiva do governador do Estado, conforme prevê o art. 36 da Lei n° 8.625/93.

    Gabarito: Errado.


ID
775858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

As funções confiadas aos promotores de justiça, nos termos expressos da LONMP, incluem o dever de atender a qualquer do povo e tomar as providências cabíveis, desde que a demanda esteja circunscrita na esfera de suas de atribuições.

Alternativas
Comentários
  • certo

    L8625

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Correto!!!!

    no que couber a prestar serviço ao público em geral é de competência dos promotores de Justiça!
  • estando nas suas devidas atribuições e seguindo o embaso da CF, certo!

    estudos que seguem!

    "todos podem desacreditar de você, mas Deus nunca "

    um dia darei meu depoimento aqui! fé em Deus

  • LONMP - Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993

    Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Incluíram a questão com redação incompleta
  • LOMP - Dos Promotores de Justiça

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • CERTO

    LEI 8.625

    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

    II - atender a qualquer do povo,tomando as providências cabíveis;

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.


ID
775861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

A escolha do procurador-geral de justiça poderá recair sobre qualquer membro da carreira, integrante de lista tríplice, a ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para exercer a chefia do MP, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, e para, na forma da LONMP, representar o MP judicial e extrajudicialmente.

Alternativas
Comentários
  • correto
    L8625

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
     

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

  • CUIDADO, essa regra só vale pro MPE! Em se tratando de MPF, MPT ou MPM, há a restrição de idade, tem que ser maior de 35 anos... Estou estudando pro MPU e errei a questão por causa disso... Não podemos confundir!

    Segundo a L-C 75 (Lei Orgânica do MPU):

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.
  • Só completando o comentário da colega acima, a LC-75 não fala de lista tríplice para nomeação do PGR, apenas do PGJ, o qual a questão se refere. Tomem cuidado para não confundirem como eu fiz. Além do mais, a lei não é a mesma portanto, CUIDADO com a pressa em resolver as quesões!!



    Bom estudo a todos!!
  • E para complementar os de cima, pro PGR alem da idade, para nomear, precisa da sabatina da maioria absoluta do SENADO Federal. E pode ser reconduzido, não limitando o numero de vezes, então podendo ser duas ou mais vezes.
  • Errei de pura bobeira essa. 
    Confundi com os requisitos para nomeação do PGJ (DFT).
    "§ 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo."

    Lista tríplice PGJ (DFT):
    - 5 anos de exercício;
    - Sem condenação definitiva;
    - Não esteja respondendo a processo penal/administrativo.

    Ainda bem que errei agora, rs.
  • Eu errei a questão achando que o PGJ só representava o MP judicialmente. Quando vejo que tem "extrajudicialmente" já penso logo na advocacia pública. Até porque não é tarefa do próprio MP acessorar a união extrajudicialmente. 
    Gostaria que alguém esclarecesse isso para mim!
    Agradeço desde já!
  • O MPE é regido pela Lei 8.625/93. 

    O conteúdo dessa resposta está no CAPÍTULO III - Dos Órgãos de Administração - SEÇÃO I - Da Procuradoria-Geral de Justiça.

    Toda atenção é pouca!
  • Também errei por causa do "extrajudicialmente". Pensei que nessa parte, os MPEs eram semelhantes ao MPU.
    Não tá no edital, mas depois desse deslize, vou dar uma lida na Lei 8625/93...
  • Não concordo com o gabarito da questão, porém...

    Veja bem:

    A escolha do procurador-geral de justiça poderá recair sobre qualquer membro da carreira, integrante de lista tríplice, a ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para exercer a chefia do MP, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, e para, na forma da LONMP, representar o MP judicial e extrajudicialmente.

    MP é MPU + MPE - quem exerce chefia do MP? ninguém.

    Bons estudos!
  • Errei justamente na parte"exercer a chefia do MP..."..MAIS ATENTO AGORA!
  • Eu errei porque ele disse MP e não MPE, tornando a questão errada para mim.
  • TBM ERREI PQ QDO FALOU EM MP, JULGUEI ERRADO.
    NÃO DEVERIA SER A "CHEFIA DO MPE"?
  • O art. 128 da CF parágrafo 3 diz o seguinte:
    Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
    Isso significa que o MPE elabora um lista tríplice e manda para o Governador do estado (Chefe do Poder Executivo) nomear qual dos integrantes será o PGJ. O mesmo acontece no MPDF, a única diferença é que como esse órgão pertence ao MPU, o Chefe do Poder Executivo no caso seria o Presidente da República.
  • Questão muito mal elaborada.
  • Vi algumas pessoas comentando sobre a questao da cespe esta mal elaborada... A questao esta bem clara.... E só LER a lei 8.625 no seu art 9 e parágrafo 1 e o art 10 inciso I . Esta igual ao enunciado e o torna certíssimo!! 

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
     

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    I - exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    Esta exatamente a letra da lei!!! 

  • pensei em membro ativo e inativo e errei:(

  • Procurador geral de justiça estadual não é o governador que nomeia ?
  • Justamente, Eduardo Dias. O chefe do executivo estadual que é o Governador do Estado.

  • A escolha do procurador-geral de justiça poderá recair sobre qualquer membro da carreira, integrante de lista tríplice, a ser nomeado pelo chefe do Poder Executivo (Governador), para exercer a chefia do MP, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, e para, na forma da LONMP, representar o MP judicial e extrajudicialmente.(estaria errado caso tivessemos no lugar do "MP", o "Poder Executivo/Legislativo/Judiciário" ou "União/DF/Estado/Município").

  • Pensei que precisasse ser do final da carreira.. Errando agora, pra não errar na prova.

     

  • RESUMO

    NOMEAÇÃO:

    PGJ's DOS MPE's ------------------------- nomeados pelo GOVERNADOR DO ESTADO respectivo

    PGR -------------------------------------------- nomeado pelo PRESIDENTE DA REP.

    PGT --------------------------------------------- nomeado pelo PGR

    PGJM ------------------------------------------ nomeado pelo PGR

    PGJ DO MPDFT --------------------------- nomeado pelo PRESID. da REP./ PGR dá a posse

    DESTITUIÇÃO

    PGJ's dos MPE's --------------------------- ASSEMBLEIA LEGISLATIVA respectiva - maioria absoluta

    PGR ----------------------------------------------- SENADO FEDERAL - maioria absoluta

    PGT ------------------------------------------------ CONSELHO SUPERIOR propõe a exoneração

    PGJM ---------------------------------------------- CONSELHO SUPERIOR propõe a exoneração

    PGJ DO MPDFT ----------------------------- SENADO FEDERAL - maioria absoluta

     

     

     

  • CERTO

     

    MPE: governador de estado

    MPFT: presidente da república

    MPU: presidente da república. 

  • Errei por conta do "MP". Questão mal elaborada.

  • Questão estranha .. mais vamos em frente!
  • oxe! Quem representa o MP é o PGR e não o PGJ... Não entendi essa

  • Qual a diferença entre as atuações judicial e extra-judicial? 

    Diz-se que a ação é judicial quando os procuradores oficiam perante um órgão do Poder Judiciário – propondo ações, emitindo pareceres, comparecendo às audiências, oferecendo denúncias. A atuação é extrajudicial quando os procuradores realizam atos que independem da vinculação a uma prestação jurisdicional, como a visita a uma prisão para verificar as condições em que os presos se encontram, as reuniões com as partes para homologação de acordos em procedimentos administrativos, o atendimento ao público, a participação em audiências públicas, as vistorias a prédios públicos para verificar a acessibilidade a deficientes físicos.

    http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sobre-o-ministerio-publico-mp

  • A banca joga sujo... cambada!

    Chefe do poder executivo (não colocou Estadual)

    e MP (ao invés de MPE)

     

    aff, hein!

  • CUIDADO, essa regra só vale pro MPE! Em se tratando de MPF, MPT ou MPM, há a restrição de idade, tem que ser maior de 35 anos... Estou estudando pro MPU e errei a questão por causa disso... Não podemos confundir!

    Segundo a L-C 75 (Lei Orgânica do MPU):

    Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal.

     

    Comentário : Marcia Terra

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, pois, nos termos do art. 9 da LONMP: Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anosü, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Na sequência, o art. 10 da mesma Lei, afirma que: compete ao Procurador-Geral de Justiça exercer a chefia do Ministério Público, representando-o judicial e extrajudicialmente;

    Resposta: CERTO

  • mas aqui diz sobre qualquer membro da carreira . não seria os cm mais de 35 anos e cm 10 anos de exercício?
  • Art. 128, §3º da CF/88


ID
775999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público (MP), quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na lei orgânica.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993. Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais [...] Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo. § 1º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na Lei Orgânica.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm
     
  • A fiscalização externa é exercida pelo Pode Legislativo com o auxílio do tribunal de contas. No caso, a questão utilizou-se de maneira genérica o termo "Poder Legislativo". Leia-se Assembleia Legislativa Estadual com o auxílio do Tribunal de Contas Estadual.

    Regrinha de ouro lá da CF: "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União".

  • Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

    § 1º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação a qualquer tipo de despesa.

    § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na Lei Orgânica.

  • Art. 4º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.
    § 1º Os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias próprias e globais, compreendidos
    os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia vinte de cada mês, sem vinculação
    a qualquer tipo de despesa.
    § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na Lei Orgânica.

     

    Gab.: CERTO

  • CERTO

     

    O controle externo sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.  

  • Apenas uma divagação:

    Tudo bem! Está na lei... Mas a redação bem que poderia ser melhor: a falta de pontuação leva a crer que tanto o controle externo quanto o controle interno são realizados pelo Poder Legislativo. Uma vírgula "ali" cairia bem:

    § 2º A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno estabelecido na Lei Orgânica.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa está correta, pois trata-se da literalidade do art. 4o, § 2o, da Lei n° 8.625/93.

    Resposta: CERTO

  • LONMP

    Art. 4o. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo. 

     

    § 2o. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno estabelecido na Lei Orgânica. 

    OBS: Diz respeito ao Controle Externo


ID
776002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

A LONMP autoriza o procurador-geral de justiça a exercer, por ato excepcional e fundamentado, as funções processuais afetas a outro membro da instituição, desde que submeta sua decisão, previamente, ao Conselho Superior do Ministério Público, autorizando-o, também, a dirimir conflitos de atribuições entre membros do MP, designando quem deva oficiar no feito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito certo.

           
    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
    SEÇÃO IV
    Do Conselho Superior do Ministério Público Federal


    XIII - autorizar a designação, em caráter excepcional, de membros do Ministério Público Federal, para exercício de atribuições processuais perante juízos, tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;


    Bons estudos!!
  • LONMP Lei n. 8625/93

    Art. 10 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    ...
    IX - designar membros do Ministério Público para:
    ...
    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

    X - Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.
  • Pessoal, eu não entendi. a questão diz "a lonmp autoriza o PGJ a EXERCER as funções de outro membro" . O artigo aí que a colega postou diz: compete ao PGJ DESIGNAR MEMBRO.... designar membro é diference de exercer ele próprio as atribuições.


    Alguém me esclarece por favor?

  • faz sentido mesmo a pergunta da andrea barroso, se alguém puder, irá esclarecer duas pessoas

  • Marcia Regina, a questão 42 da prova de Conhecimentos básicos do Cargo 11 não é a Q258665. O gabarito "E" refere-se à questão Q258615 "Ao membro ou servidor do MP é vedado manter, sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil, salvo em cargo ou função de confiança", gabarito sobre o qual não houve dúvida.


  • A LONMP autoriza ao PGJ designar membros para exercer as funções de outro, logo nessa qualificação de membros também está incluído o próprio PGJ.

  • não tinha pensado como Wellington, mas ainda assim gostaria de comentários do professor. para sanar completamente a dúvida.

  • GABARITO: CERTO

    LONMP 8625/93

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;


  • LONMP 8625/93

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

     

    Gab.: CERTO

  • CERTO

     

    Dirimir conflitos no mesmo ramo/MPE: procurador-geral de justiça - PGJ

    Dirimir conflitos no mesmo ramo/MPU: procurador-geral da república - PGR

    Dirimir conflitos entre ramos distintos dos MP's: procurador-geral da república - PGR

  • Descisão sobre conflitos de Atribuições Entre Membros do Ministério Público

                             CONFLITO                                                                                        AUTORIDADE QUE DECIDE
    MP Federal x MP Estadual                                                                                      Procurador Geral da República - PGR

    MP da União (ramo 1) x MP da União (ramo 2)                                                          Procurador Geral da República - PGR

    MP Federal x MP Federal                                                                                         CCR, com recurso ao PGR 

    MP Estado 1 x MP Estado 1                                                                                   Procurador Geral de Justiça do Estado 1  

    MP Estado 1 x MP Estado 2                                                                                      Procurador Geral da República - PGR   

     

  • ERRADA
     

    "A LONMP autoriza o procurador-geral de justiça a exercer, por ato excepcional e fundamentado, as funções processuais afetas a outro membro da instituição, desde que submeta sua decisão, previamente, ao Conselho Superior do Ministério Público, autorizando-o, também, a dirimir conflitos de atribuições entre membros do MP, designando quem deva oficiar no feito."


    Conforme já mostrado pelos colegas: 
    Art. 10 
    - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    X - Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.

    Logo, a questão incorrem em erro ao afirmar que o CSMP "também autoriza" o PGJ a dirimir conflitos de atribuições entre membros do MP.

  • Sinceramente, achei a questão ambígua. Eu entendi que era o PGJ que dirimia os conflitos, não o Conselho. E esse é o raciocínio!

    O Conselho foi citado apenas para a primeira parte da questão (por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público).

    "...autorizando-o, também..." está se referindo à lei orgânica. Afinal, a frase começa com: "A LONMP autoriza...

  • caros colegas, posso estar equivocado, até porquê português não é o meu forte, más o erro está na interpretação, 

    quando menciona "autorizando-o, também", ENTRE VIRGULAS, creio eu, está fazendo menção direta ao sujeito ativo da oração, neste caso, o PGJ.

    me corrijam se eu estiver equivocado. Foi o que eu entendi.

  • DEVERIA TER SIDO ANULADA...

    Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer....

    A QUESTÃO DIZ QUE O PRÓPRIO PGJ IRÁ EXERCER,...

  • Gente essa questão tá errada....pelo amor de Deus essa banca do capeta!!!

    O Procurador-Geral de Justiça, deve também designar membros para:

    • Por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Sendo assim, compete também ao Procurador-Geral de Justiça: (Nenhum ´órgão autoriza ele pra fazer isso não.)

    • Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva está correta, pois, nos termos do art. 10 da Lei n° 8.625/1993:

    Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    [...]

    g) por ato excepcional e fundamentado, exercer as funções processuais afetas a outro membro da instituição, submetendo sua decisão previamente ao Conselho Superior do Ministério Público;

    X - Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.

    Resposta: CERTO


ID
776005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

Os membros do MP com exercício das funções institucionais junto à justiça eleitoral serão designados pelo procurador-geral da República, por lista encaminhada pelo procurador-geral de justiça, após aprovação do Colégio de Procuradores. Caso não ocorra designação exclusiva para os serviços eleitorais, o promotor eleitoral será o membro do MP local que oficie perante o juízo incumbido daqueles serviços.

Alternativas
Comentários
  • LONMP:
    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    IX - designar membros do Ministério Público para:
    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;
  • Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º Não ocorrendo designação, exclusivamente para os serviços eleitorais, na forma do caput deste artigo, o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.

    § 2º Havendo impedimento ou recusa justificável, o Procurador-Geral de Justiça designará o substituto.


  • Não é preciso ser encaminhada lista ao colégio e muito menos aprovação deles..

  • Lei 8625/93:
    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
    IX - designar membros do Ministério Público para:
    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;

     

    Gab.: ERRADO

  • É AUTOMÁTICO GENTE 

     

    DE MANEIRA SIMPLES 

     

    NÃO HÁ MP ELEITORAL COM ESTRUTURA PRÓPRIA 

     

    QUEM FAZ AS VEZES PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL É O MPF (FUNÇÃO DELES)

    PORÉM EM PRIMEIRA INSTÂNCIA (GRAU) QUEM EXERCE A FUNÇÃO DE PROMOTOR ELEITORAL (APESAR DE SER O MPF TITULAR DA FUNÇÃO) É O PROMOTOR - E S T A D U A L -, (LOCAL) QUE ATUA DIRETAMENTE NA ZONA ELEITORAL VINCULADA PELA JUSTIÇA COMUM

     

  • Comentándo pra salvar!
  • Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

    Art. 75. Incumbe ao Procurador-Geral Eleitoral:
    I - designar o Procurador Regional Eleitoral em cada Estado e no Distrito Federal;

    II - acompanhar os procedimentos do Corregedor-Geral Eleitoral;
    III - dirimir conflitos de atribuições;
    IV - requisitar servidores da União e de suas autarquias, quando o exigir a necessidade do serviço, sem prejuízo
    dos direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos.
    Art. 76. O Procurador Regional Eleitoral, juntamente com o seu substituto, será designado pelo Procurador-Geral Eleitoral, dentre os Procuradores Regionais da República no Estado e no Distrito Federal, ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios, para um mandato de dois anos.
    § 1º O Procurador Regional Eleitoral poderá ser reconduzido uma vez.

  • O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), não tem estrutura própria, sendo composto de membros do MPE e do MPF.

  • LEI 8.625/1993:

    Art. 73. Para exercer as funções junto à Justiça Eleitoral, por solicitação do Procurador-Geral da República, os membros do Ministério Público do Estado serão designados, se for o caso, pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça.

    § 1º Não ocorrendo designação, exclusivamente para os serviços eleitorais, na forma do caput deste artigo, o Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie perante o Juízo incumbido daqueles serviços.

    § 2º Havendo impedimento ou recusa justificável, o Procurador-Geral de Justiça designará o substituto.

  • é o que? carne de porco?
  • Os membros do MP com exercício das funções institucionais junto à justiça eleitoral serão designados pelo procurador-geral da República, por lista encaminhada pelo procurador-geral de justiça, após aprovação do Colégio de Procuradores. Caso não ocorra designação exclusiva para os serviços eleitorais, o promotor eleitoral será o membro do MP local que oficie perante o juízo incumbido daqueles serviços.


ID
776008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

Nos termos da LONMP, o procurador-geral de justiça possui atribuição para escolher monocraticamente o corregedor-geral do MP. A destituição deste do cargo, antes de encerrado o mandato, dependerá do referendo pelo voto de dois terços dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de comprovado abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo.

Alternativas
Comentários
  • O Colégio de Procuradores de Justiça (composto por todos os Procuradores de Justiça) elege o Corregedor-Geral do Ministério Público.

    Compete também a este órgão do MP destituir o Corregedor-Geral do MP, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa.

    (art. 12, V, VI, Lei 8625/93 (LONMP))

  • Art. 12, V da Lei 8625/93: O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: V-  eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.

    Art. 12, VI da Lei 8625/93: O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe: VI- destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de 2/3 des seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa.

    Art. 16 da Lei 8625/93: O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
  • O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito dentre os Procuradores de Justiça, para um mandato de 02 anos, admitida uma recondução. Dessarte, compete ao colégio de procuradores eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público. 

  • PGJ -E 
    NOMEADO: GOVERNADOR ( CHEFE PE) 
    DESTITUÍDO: INICIATIVA = COLÉGIO DE PROCURADOS DE JUSTIÇA / PRECEDIDA - AUTORIZAÇÃO (MAIORIA ABSOLUTA) - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Q258672 
    * Casos de abuso de poder, Prática de ato de incontinência pública ou Conduta incompatível com as suas atribuições. 

  • G. E

    LC.: 75. Art. 64. O Corregedor-Geral será nomeado pelo Procurador-Geral da República dentre os Subprocuradores-Gerais da República, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior, para mandato de dois anos, renovável uma vez.
    § 1º Não poderão integrar a lista tríplice os membros do Conselho Superior.
    § 2º Serão suplentes do Corregedor-Geral os demais integrantes da lista tríplice, na ordem em que os designar o
    Procurador-Geral.
    § 3º O Corregedor-Geral poderá ser destituído por iniciativa do Procurador-Geral, antes do término do mandato,
    pelo Conselho Superior, observado o disposto no inciso V do art. 57.

    Art. 57. V - destituir, por iniciativa do Procurador-Geral da República e pelo voto de dois terços de seus membros, antes
    do término do mandato, o Corregedor-Geral

  • LC 75



    Nomeação do corregedor- Geral:


    --> Nomeado pelo PGR, segundo lista formada pelo Conselho Superior;



    Destituição:


    --> PGR + 2/3 Conselho Superior

  • Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

    V - destituir, por iniciativa do Procurador-Geral da República e pelo voto de dois terços de seus membros, antes do término do mandato, o Corregedor-Geral;

    VI - elaborar a lista tríplice para Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;

    Dois erros: a escolha não é monocrática, e o voto para destituição é do Conselho!

  • Lei 8.625/93


    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:


    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.

  • LOMP - Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

  • Segundo a Lei 8625/1993:

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    Art. 16. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    Portanto, assertiva ERRADA, pois NÃO é o PGJ quem escolhe, mas sim, o Colégio de Procuradores de Justiça!

    Nos termos da LONMP, o procurador-geral de justiça possui atribuição para escolher monocraticamente o corregedor-geral do MP. A destituição deste do cargo, antes de encerrado o mandato, dependerá do referendo pelo voto de dois terços dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de comprovado abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo.

    Atentem-se para a lei a qual a questão se refere: Lei Orgânica Nacional do Ministério Público!

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos da LONMP, o procurador-geral de justiça possui atribuição para escolher monocraticamente o corregedor-geral do MP. A destituição deste do cargo, antes de encerrado o mandato, dependerá do referendo pelo voto de dois terços dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de comprovado abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo. A alternativa está incorreta, porque cabe ao Colégio de Procuradores de Justiça eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público (art. 12, V, da Lei n° 8.625/93).

    Resposta: ERRADO


ID
776011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (LONMP).

A LONMP assegura ao MP autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, cuja eficácia depende da aprovação prévia do Poder Judiciário e do tribunal de contas do estado.

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal assegura ao MP autonomia funcional e administrativa podendo, observado o disposto no art. 169 da CF, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares (técnicos e analistas) provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento (a LONMP, em seu art. 3°, VIII, dispõe que cabe ao MP editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, assim como os de disponiblidade dos membros do MP e de seus servidores).

    A Constituição Federal assegura autonomia financeira ao MP ao dispor que este elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO (que é uma das leis de iniciativa do Poder Executivo (as outras são: PPA e OAs). Estes limites estão definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)e aos MPEs cabe 2% da receita corrente líquida do orçamento do Estado. O Procurador-Geral enviará a proposta orçamentária ao Poder Executivo que após análise dos limites previstos na LRF e elaboração da LOA enviará ao Poder Legislativo.

    (art. 127, §§2º, 3º, CF)

  • Art. 3º: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe especialmente:
    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
    Parágrafo único: As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, tem eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
  • tem eficácia plena e executoriedade imediata

  • Parágrafo único. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

     

    Gab.: ERRADO

  • ERRADO

     

    O MP possui independência administrativa e funcional, portanto, não há se falar em aprovação prévia do Poder Judiciário. O MP não pertence a nenhum dos três poderes da república e não esta subordinado ao Poder Judiciário desde a promulgação da CF de 88.

  • O GENTE. tão simples.  errada pq quem dar AUTONOMIA É A C.F e não a LONPMP.  AAAAAAAAAAA
     E O PODER JUDICIARIO. nada a ver com o MP né!

     

  • A LONMP assegura ao MP autonomia funcional, administrativa e financeira, inclusive para editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, cuja eficácia depende da aprovação prévia do Poder Judiciário e do tribunal de contas do estado.(Papo furado)

  • Não faria sentido ter autonomia funcional, administrativa, financeira, etc, e depender de aprovação prévia.


ID
860242
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei no 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), no tocante a Organização do Ministério Público, incluem-se dentre seus órgãos de execução

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


  • SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Da Organização do Ministério Público

    ADM Superior
    Procuradoria Geral de Justiça
    Conselho Superior
    Colégio de Procuradores
    Corregedoria

    ADMINISTRAÇÃO
    Procuradorias
    Promotorias

    EXECUÇÃO
    Procurador Geral de Justiça
    Conselho Superior
    Procuradores
    Promotores

    AUXILIARES
    Centros de Apoio Operacional
    Comissão de Concurso
    Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
    Órgãos de apoio administrativo
    Estagiários
  • gente, veja que pegadinha!!!!

    eles colocaram como primeira opção as Procuradorias de Justiça e na verdade são Os Procuradores de Justiça...
  • a) as Procuradorias de Justiça: órgão da Administração Superior do Ministério Público:

     b) os Centros de Estudos e aperfeiçoamento funcional:  Órgão Auxiliar

     c) os estagiários: Órgão Auxiliar

     d) os órgãos de apoio administrativo: Órgão Auxiliar

     e) os Promotores de Justiça: órgão de execução


  • As questões de provas costumam mesclar os Órgãos de Administração Superior e Administração Propriamente Dita com os Órgãos de Execução. Dica: Geralmente, quando se fala em procuradoRIA geral de justiça, promotoRIA, fala-se em Órgãos de Administração, seja superior ou propriamente dita; quando falar em procuradoRES, promotoRES, fala-se em Órgãos de Execução.

  • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Conselho Superior do Ministério Público;
    III - os Procuradores de Justiça;
    IV - os Promotores de Justiça.

    Gab.: E

  • São órgãos de execução (PESSOAS E CONSELHO): O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), os Procuradores de Justiça, os Promotores de Justiça e o Conselho Superior do MP.

  • -
    indico o comentário da Aluza.. salvou a resolução da Q255318

    rs!

    #avante

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 7o São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


ID
860245
Banca
FCC
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei no 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), constitui, dentre outras, prerrogativa dos membros do Ministério Público, no exercício de sua
função,

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    [...]

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    [...].
  •  

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;

    VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

    VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;

  • questão típica FCC, o candidato sabe que viu as opções na lei, sabe que estão corretas, mas na adrelina de prova, pode não atentar para a exigência do enunciado. De acordo com o enunciado, apenas uma alternativa é gabarito.   ... constitui prerrogativa dos membros do MP:  a) adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face de irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo. OBRIGAÇÃO  b) indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal. OBRIGAÇÃO  c) assistir os atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença. OBRIGAÇÃO  d) receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista. PRERROGATIVA  e) declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei. OBRIGAÇÃOBons Estudos!
  • ALTERNATIVA: D

     

    As alternativas "a", "b", "c" e "e" são DEVERES FUNCIONAIS (art. 43 da LONMP), enquanto que na alternativa "d" se trata de uma PRERROGATIVA FUNCIONAL (art. 41 da LONMP), ou seja, é inerente ao exercício da função.

  • Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além
    de outras previstas na Lei Orgânica:
    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário
    junto aos quais oficiem;
    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
    III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento,
    para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;
    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos
    autos com vista;

     

    Gab.: D

  • -
    alguém já sabe algum MACETE para decorar isso?

    rsrsrs

  • FERNANDINHA, eu acho que nessa questão a gente tem que se atentar ao que se parece uma obrigação/dever e ao que é um bônus/plus dos membros do MP. Lendo as alternativas, a única que se mostrava como um "benefício" / prerrogativa era a letra D. Se ler direitinho, vai ver que todas as outras alternativas são obrigações dos membros durante sua atuação no processo.

     

    Agora em relação a macete pra memorizar todas prerrogativas ou deveres, eu acho que só lendo msm a letra da lei e fazendo muitas questões, não consegui nenhum mnemônico hahahahahha

     

    Bons estudos, galera! Espero ter contribuído de alguma forma!

  • ALTERNATIVA "D"

    Apesar de todas estarem corretas, atentar-se ao fato de que as alternativas "a", "b", "c",e "e" são deveres.

    Apenas letra "D" é uma prerrogativa, portanto o gabarito correto.

  • Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;

    V - assistir aos atos judiciais, quando obrigatória ou conveniente a sua presença;

    VII - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;

    VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as providências cabíveis em face da irregularidade de que tenha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo;

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos

    autos com vista;

  • A letra D é prerrogativa; o resto, deveres.


ID
889045
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei nº 8.625/93 instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Tendo em vista o que a referida lei disciplina, assinale a alternativa em que NÃO consta um órgão de execução do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Colégio de Procuradores de Justiça

  • Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça

  • Pra quem vai fazer MPRJ na LC 106 o CPJ tbm é órgão de execução
  • DICA PARA LEMBRAR NA HORA DA PROVA.

    Órgão de execução: PESSOAS + CONSELHO

    Assim, por exclusão só restaria a letra D.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 7o São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


ID
889048
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O membro do Ministério Público possuiu autonomia de convicção, na medida em que não se submete a nenhum poder hierárquico no exercício do seu mister, podendo agir no processo, da maneira que melhor entender. A afirmação está discorrendo sobre qual princípio institucional do Ministério Público?

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625, art. 1º, p.ú.

    O princípio da Independência Funcional garante ao membro do MP, no exercício de suas atribuições, não ficar sujeito às ordens de quem quer que seja somente devendo prestar contas de seus atos à Constituição, à Lei e a sua consciência.


ID
913180
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao regime jurídico instituído pela Lei N° 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. "E"

    SEÇÃO III

    Do Conselho Superior do Ministério Público

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;


    BONS ESTUDOS

  • Fundamentação das alternativas:

    a) São órgãos da Administração Superior do Ministério Público apenas a Procuradoria-Geral de Justiça e o Colégio de Procuradores de Justiça. 

    Estão nesse rol, além da Procuradoria-Geral de Justiça e o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Gera do Ministério Público (art. 5º da Lei 8.625/93)

    b) 
    Os estagiários não são órgãos auxiliares do Ministério Público.

    O art. 8º da lei elenca os estagiários, como também:
    os Centros de Apoio Operacional;
    a Comissão de Concurso;
    o Centro de Estudos e aperfeiçoamento Funcional.
    Além de outros que PODEM ser criados por Lei Orgânica!

    c) 
    Ao Procurador-Geral de Justiça é vedado delegar suas funções administrativas.

    De acordo com o art. 9º, VIII é permitido a delegação. E mais, nos casos de afastamento e impedimentos será o Procurador substituído!

    d) O Colégio de Procuradores de Justiça é composto pelos 25 Procuradores de Justiça mais antigos.

    Art. 12, o Colégio é composto por TODOS os Procuradores de Justiça.

    e) CORRETA. Art. 15, IV da Lei 8.625.


    Bom estudo ;)




  • Questão com classificação equivocada, pois o tópico é para Legislação do MPU. Porém a questão em debate trata-se da Lei Orgânica nacional do Ministério Público estadual e não Ministério Público da União.

    Bons estudos...
  • Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal:

    IX - indicar o membro do Ministério Público Federal para promoção por antiguidade, observado o disposto no art. 93, II, alínea d, da Constituição Federal.
  • LETRA A [ERRADA]

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    LETRA B [ERRADA]

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

    LETRA C [ERRADA]

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    VIII - delegar suas funções administrativas;

    LETRA D [ERRADA]

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça.

    LETRA E [CORRETA]

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

  • Gabarito E


    L8625/93 - Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;


    LC 106/03 - Art. 22 - Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça o nome do mais antigo membro do Ministério Público para promoção ou remoção por antigüidade;


ID
913183
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-AC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos deveres e vedações dos Membros do Ministério Público, conforme previsto na Lei N° 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • letra D
    tal proibição encontra-se inclusive na CF.
    art.128,  II - as seguintes vedações:
    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
    O que permite-se é que o membro do MP seja acionista ou cotista porque nesta situação ele não participa da administração da sociedade.

  • Com relação aos deveres e vedações dos Membros do Ministério Público, conforme previsto na Lei N° 8.625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, assinale a opção INCORRETA. 

    E estão sujeitos as seguintes vedações:

    • a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
    • b) exercer a advocacia;
    • c) participar de sociedade comercial;
    • d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    • e) exercer atividade político-partidária;
    • f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    d) Exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive como cotista ou acionista.

  • GABARITO: letra D

    Temos que procurar a afirmativa INCORRETA, de acordo com a lei 8625/93:

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    a) Manter ilibada conduta pública e particular. CORRETA  

    I - manter ilibada conduta pública e particular;


    b) Indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal. CORRETA

    III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal;

    c) 
    Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público. CORRETA
    XIV - acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

    d) 
    Exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive como cotista ou acionista.INCORRETA
    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    e) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério; CORRETA

  • A alternativa D está incorreta pelo fato da banca ter trocado a palavra EXCETO por INCLUSIVE.
  • Gabarito D


    LC 106/03 - Art. 118 - São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    I - manter ilibada conduta pública e particular; (letra A)

    III - indicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos processuais, elaborando relatório em sua manifestação final ou recursal; (letra B)

    XIV - atender às convocações e determinações de caráter administrativo e de ordem geral emanadas dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público; (letra C)


    Art. 119 - Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
    III - exercer atividade empresarial ou participar de sociedades empresárias, exceto como quotista ou acionista; (letra D)
    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; (letra E)

  • LONMP:

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

    V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

    Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.

  • As alternativas D e E estão incorretas.

    A E está incorreta pois considera certo que o membro do MP possa exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. O fato da alternativa E não trazer a "vedação" deixa errado o item.

    d) Exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive como cotista ou acionista. Errado por dois motivos, não traz a expressão "é vedado" e trocou a palavra "exceto" por "inclusive"

    e) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Errado por não trazer a expressão "é vedado".


ID
925471
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Segundo a Lei n. 8.625/93, no caso do Chefe do Poder Executivo não efetivar a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos dez dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625

    Art. 9º


    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
  • Questão errada!


    15 dias de lacuna e a questão falou em 10 dias.


    Caso, o chefe do poder executivo (Presidente ou Governador) não deixar esse tempo, pode ele, detentor do cargo, escolher alguém da lista trícipe enviada... Podendo, até mesmo escolher o que obteve o menor dos votos.


    Aconteceu recentemente em um MPE.

  • uau a questão estaria perfeita se ñ fosse os 10 dias. feita para enganar mesmo.

  • a banca errou ao contrair a preposição. O correto seria "de o chefe"

    sei que nao tem nada a ver, mas.....

  • Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • Se eu fosse examinador me sentiria um estúpido por cobrar exclusivamente decoreba de prazo! O próprio examinador não sabe os prazos de cor, ele precisou olhar a lei para formular a questão. Então que candidato ele quer selecionar? 

  • 15 dias

  • A lista é enviada no prazo de 3 dias ao governador, que deverá decidir em 15 dias.

  • 15 DIAS. Caso não seja escolhido, o MP vai investir e empossar o mais votado na lista tríplice.

  • LONMP:

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • RESOLUÇÃO:

    O enunciado está incorreto, porque, nos termos do art. 9o, § 4o, da Lei no 8.625/93: Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos QUINZE DIAS que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO

    LEI 8.625

    ART 9 § 4o Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de

    Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido

    automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do

    mandato.


ID
925474
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Consoante a Lei n. 8.625/93, compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público; condenatório em procedimento administrativo disciplinar; proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade; de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público; e de recusa na indicação por antiguidade efetuada pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625
    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
    (...)

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

  • Complementando a resposta do colega:

    Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça julgar recurso contra decisao :  Na recusa prevista no:

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: 

     § 3o Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei. 

    Lei 8625

  • Já errei algumas vezes a competência de julgar recurso contra decisão de vitaliciamento, ou não, de membro do MP.

    Para não errar mais, criei esse bizú: Todos (Colégio) vão decidir sobre um.


ID
925480
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quarto dos cargos iniciais da carreira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO,
    De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.
  • Lei 8.625

    Art. 59. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.

  • De acordo com a Lei n. 8.625/93 é obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um QUINTO dos cargos iniciais da carreira.

  • è obrigatória a abertura de novo concurso quanto o número de vagas atingir 1/5

  • Lei n.º 8.625/93, artigo 59, § 1.º:

     

    "É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira".

  • DO CONCURSO DE INGRESSO

    Art. 113. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça.

    § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso, quando o número de vagas atingir a um quinto do total dos cargos iniciais da carreira.

    § 2º Assegurar-se-ão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo, de acordo com a ordem de classificação no concurso.

    § 3º São requisitos para o ingresso na carreira:

    I – ser brasileiro;

    II – ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

    III – estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais;

    IV – estar no gozo dos direitos políticos;

    V – gozar de boa saúde, física e mental; e

    VI – ter boa conduta social e não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função.

    Art. 114. O concurso será realizado nos termos de regulamento expedido pelo Conselho Superior do Ministério Público.

    § 1º O edital de abertura do concurso fixará para as inscrições prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado de sua publicação no Diário da Justiça do Estado, e deverá conter as condições para inscrição, os requisitos para o provimento do cargo, as matérias sobre as quais versarão as provas, bem como, se for o caso, os títulos que o candidato poderá apresentar e os respectivos critérios de valoração.

    § 2º O edital será, ainda, publicado por 2 (duas) vezes, por extrato, em jornal diário de ampla circulação no Estado.

    Art. 115. Encerradas as provas, a Comissão de Concurso, em sessão secreta, procederá ao julgamento do concurso, cujo resultado será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, com a nominata e a média final dos aprovados segundo a ordem de classificação.

    Art. 116. O Procurador-Geral de Justiça marcará prazo para que os aprovados, obedecida à classificação, formalizem a escolha da vaga dentre as que lhes forem colocadas à disposição.

    § 1º O candidato aprovado que, por qualquer motivo, não manifestar sua preferência nessa ocasião, perderá o direito de escolha, cabendo ao Procurador-Geral de Justiça indicar o cargo para o qual deverá ser nomeado.

    § 2º Encerrada a escolha, o Procurador-Geral de Justiça expedirá, imediatamente, o ato de nomeação.

  • LONMP:

    Da Carreira

    Art. 59. O ingresso nos cargos iniciais da carreira dependerá da aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, organizado e realizado pela Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Ordem dos Advogados do Brasil.

    § 1º É obrigatória a abertura do concurso de ingresso quando o número de vagas atingir a um quinto dos cargos iniciais da carreira.

    § 2º Assegurar-se-ão ao candidato aprovado a nomeação e a escolha do cargo, de acordo com a ordem de classificação no concurso.

    § 3º São requisitos para o ingresso na carreira, dentre outros estabelecidos pela Lei Orgânica:

    I - ser brasileiro;

    II - ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em escola oficial ou reconhecida;

    III - estar quite com o serviço militar;

    IV - estar em gozo dos direitos políticos.

    § 4º O candidato nomeado deverá apresentar, no ato de sua posse, declaração de seus bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo e de cumprir a Constituição e as leis.


ID
950680
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes funções.

I - Promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios.

II - Requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível.

III - Impetrar habeas corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes.

IV - Manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

V - Sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade.

Quais delas constituem funções gerais ou especiais dos órgãos de execução do Ministério Público, nos termos da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993?

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 25, II

    II- Art. 26, III

    III - Art. 32, I

    IV - Art. 26, VIII

    V - Art. 26, VII

    Letra E

  • SEÇÃO I
    Das Funções Gerais
    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;
    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

    SEÇÃO V
    (Dos Promotores de Justiça)
    Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:
    I - impetrar habeas-corpus e mandado de segurança e requerer correição parcial, inclusive perante os Tribunais locais competentes;

     

    Gab.: E


ID
950683
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No bloco superior, abaixo, estão listados os nomes de cinco órgãos do Ministério Público; no inferior, definições de quatro desses órgãos. Associe o bloco inferior ao superior.

I - Centro de Apoio Operacional
II - Colégio de Procuradores de Justiça
III - Conselho Superior do Ministério Público
IV - Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
V - Promotoria de Justiça Especializada

( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público com atribuição de fiscalizar e superintender a atuação do Ministério Público, bem como a de velar pelos seus princípios institucionais, compondo-se do Procurador-Geral de Justiça, seu Presidente, do Corregedor-Geral do Ministério Público e de nove Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira.

( ) Órgão da Administração Superior do Ministério Público a quem compete eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.

( ) Órgão composto pelos doze Procuradores de Justiça mais antigos no cargo e por doze Procuradores de Justiça eleitos pelos demais, além do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, estes dois últimos membros natos.

( ) Órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, a que compete, dentre outras atribuições, estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins, para obtenção de elementos técnicos especializados necessários ao desempenho de suas funções.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gab. B.

    III - Conselho Superior do MP (art. 11 da lei estadual n. 7669/82)

    II - Colégio de Procuradores de Justiça (art. 8, incisoV  da  lei estadual n. 7669/82)

    IV -  Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça  (art. 10, caput da  lei estadual n. 7669/82 )

    I - Centro de Apoio Operacional (art. 36, inciso III da ei estadual n. 7669/82)

  • Atenção para quem estuda para o MPE/RJ, LC 106/03, o número de membros que compõem os orgãos da administração superior: Orgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e Conselho Superior do MP, diferem do MPE/RS.

    MP/RJ: 

    Orgão Especial - PGJ e Corregedor como membros natos e 10 Procuradores de Justiça mais antigos na classe e 10 Procuradores de Justiça eleitos pelo Colégio.

    Conselho superior - PGJ e Corregedor como membros natos e 8 Procuradores de Justiça, sendo 4 eleitos pelo Colégio e 4 eleitos pelos Promotores de Justiça.

  • Essa foi por pouco. Matei a questão por causa da última função que, pra mim, é a mais fácil de identificar. 

     

    Gab.:B

  • Boa questão, pode cair na prova da Aocp 2021.


ID
954799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No tocante aos princípios e garantias institucionais do MP, julgue os próximos itens.

A autonomia financeira do MP abrange a capacidade de elaborar a sua proposta orçamentária e a capacidade de gerir e aplicar os recursos orçamentários destinados à instituição.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    § 6º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
  • 1º O MP ELABORA A PROPOSTA DO SEU ORÇAMENTO DENTROS DOS LIMITES E PRAZO DA LDO,

    2º ENVIA AO EXECUTIVO PARA QUE ELE POSSA ELABORAR O PROJETO DE LEI,

    3º QUE SERÁ SUBMETIDO À APROVAÇÃO PELO LEGISLATIVO.

     

    UMA VEZ APROVADO, O MP POSSUI A CAPACIDADE DE GERIR E APLICAR OS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESTINADOS Á INSTITUIÇÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Estatuto do MPU 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm
    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

    Constituição Federal
    2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

     

     O MPU é classificado dentro da função estatal como órgão independente sem subordinação hierárquica. Podemos observar os artigos seguintes que o próprio elabora seu orçamento.

  • CERTO

    CF/88 Art. 127 - § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    Foco e Fé!

  •  Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 

    Gab.: CERTO

  • CF, art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. 

    LOMPU, art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

            I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

            II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;

            III - organizar os serviços auxiliares;

            IV - praticar atos próprios de gestão.

  • A autonomia financeira, embora não expressamente prevista na Constituição Federal, é intrínseca à autonomia orçamentária, que possui previsão constitucional (art. 127, § 3º), sendo considerada uma das garantias institucionais do Parquet. Desse modo, enquanto a autonomia orçamentária está relacionada à capacidade do Ministério Público elaborar a sua própria proposta orçamentária, a autonomia financeira diz respeito à prerrogativa de gerir e aplicar os recursos orçamentários que lhes sejam destinados.

  • Legal que em AFO quando mistura financeira com orçamentária tá sempre errado, mas aqui é a mesma coisa...

  • Fabricio Trani, exatamente! Fui esperando pegadinha, mas fui!

  •  

    GABARITO: CERTO

     

    CF, art. 127, § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    LC 75/93

     

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

    I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

    II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;

    III - organizar os serviços auxiliares;

    IV - praticar atos próprios de gestão.

     

    Art. 23. O Ministério Público da União elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • Sendo que o valore repassado no dia 20 não tem vinculação a despesa específica

    Abraços

  • A LC N° 75/90 DIZ O SEGUINTE:

     

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

            I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

            II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;

            III - organizar os serviços auxiliares;

            IV - praticar atos próprios de gestão.

  • GARANTIAS DOS MEMBROS  (Mn: VII --> lê-se "vi")

    Vitaliciedade

    Inamovibilidade

    Irredutibilidade Salarial

     

    AUTONOMIA DO MP  (Mn: FiFA)

    Financeira

    Funcional

    Administrativa

     

    PRINCÍPIOS  (Mn: UnIPII --> lê-se "Unipi")

    Unidade

    Indivisibilidade

    Independência Funcional

    Promotor Natura

    Irresponsabilidade


ID
964861
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando os princípios institucionais do Ministério Público constantes na Constituição da República de 1988 e as leis complementares e demais dispositivos legais que tratam desses princípios, das autonomias, garantias, vedações, atribuições, responsabilidade civil,penal,política e funcional dos membros da instituição,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta letra C

    A) os princípios da indivisibilidade e da independência funcional  não possibilitam que membros do Ministério Público, em um  mesmo processo judicial, ofereçam pronunciamentos  divergentes;  • Errada. Devido ao principio da independência funcional, que zela pela não vinculação ou subordinação a quem quer que seja    B) em caso de extrema necessidade, ou de ausência  injustificada, poderá o juiz designar advogado para exercer as  funções ministeriais, ainda que para ato determinado;  • Errada. Devido ao principio do promotor natural 

      C) no exercício de suas atividades funcionais típicas, os  membros do Ministério Público não estão subordinados a  qualquer órgão ou poder, nem mesmo às resoluções editadas  pelo Procurador-Geral de Justiça, submetendo-se, assim, apenas  à sua consciência e aos limites constitucionais e legais;  • Correta: Trata da independência funcional que é um dos princípios institucionais do MP que preza pela autonomia de convicção, na medida em que os membros do MP não se submetem a qualquer  tipo de poder hierárquico no exercício de seu mister, podem agir, no processo, do modo que melhor entenderem. A hierarquia é meramente administrativa, materializada pelo chefe da instituição. 
    D) o exercício da advocacia em matéria cível por Promotor ou
    Procurador de Justiça empossado após a promulgação da  Constituição Federal de 1988 é vedado apenas nas causas em  que a intervenção do Ministério Público é obrigatória;  • Errada. Já que a CRFB/88 vedou por completo a possibilidade de um Membro do MP exercer a advocacia .   E) o órgão do Ministério Público não será civilmente responsável,  mesmo que, no exercício de suas funções, proceda com dolo ou  fraude.  • Errada. Diz o art.85, CPC – “O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.” 

    Fonte: 
    http://encrenazi.files.wordpress.com/2011/11/prova-promotor1.pdf
  • Quanto ao erro da letra B: Está errada devido a IMPOSSIBILIDADE de execução de atribuições por pessoas estranhas à instituição!!!!

  • A - ERRADO - PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL NÃO DEVEM SUBORDINAÇÃO INTELECTUAL A QUEM QUER QUE SEJA, NEM MESMO A SUPERIOR HIERÁRQUICO. SIGNIFICA DIZER QUE O MEMBRO DO MP TEM LIBERDADE DE ATUAÇÃO. AGE DE ACORDO COM A LEI E A SUA CONSCIÊNCIA.​

     

    B - ERRADO - PRINCÍPIO DA UNIDADE: OS MEMBROS DO MP INTEGRAM UM DÓ ÓRGÃO, UMA SÓ VONTADE, QUE ESTÁ SOB A DIREÇÃO DE UM SÓ CHEFE. CUMULADO COM O PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE: CARACTERIZA-SE PELO FATO QUE OS MEMBROS DA INSTITUIÇÃO PODEM SUBSTITUIR-SE RECIPROCAMENTE SEM QUE HAJA PREJUÍZO PARA O EXERCÍCIO DO MINISTÉRIO COMUM. RESUMINDO: JUIZ NÃO DÁ PALPITE E MEMBRO SE SUBSTITUI POR MEMBRO.

     

    C - CORRETO. (vide item ''a'' e ''b'')

     

    D - ERRADO - SE O MEMBRO INGRESSOU NA CARREIRA APÓS A DATA DE PROMULGAÇÃO DESTA CONSTITUIÇÃO, ENTÃO ESTÁ PROIBIDO DE EXERCER ADVOCACIA, SEM EXCEÇÃO. AGORA, SE O MEMBRO INGRESSOU NA CARREIRA ANTES DE 5 DE OUTUBRO DE 88 E OPTOU PELO REGIME ANTIGO, ENTÃO TERÁ O DIREITO DE EXERCER ADVOCACIA. QUANTO AOS MEMBROS DO MPDFT, SEMPRE FORAM PROIBIDOS.

     

    E - ERRADO - BASTA LEMBRAR QUE MEMBRO DE MP ESTÁ SUBMETIDO A CRIME DE RESPONSABILIDADE. 

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • E eu pensando que as resoluções do PGJ estavam intimamente ligadas a esfera administrativa do MP, portanto, enquanto esfera administrativa deveria ser respeitada a hierarquia. MAS o CESPE quer assim... assim ele terá.

  • A letra "E" está mal redigida. O Ministério Público é um órgão, não pode ser responsabilizado, não possui personalidade jurídica. Quem responderá vai ser o seu membro, desde que proceda com dolo ou fraude.


ID
982960
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o inquérito civil, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CF88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Alguém, por gentileza, sabe informar a previsão legal da assertiva A? (São aplicáveis ao inquérito civil, de forma subsidiária, as normas que regem o inquérito policial previstas no código de processo penal.) 

    Não achei na LC 75/93..

  • Alternativa INCORRETA/Resposta: Letra "C"

    Fundamentação:

    Art. 2º, I, da Resolução nº 69/2007 do CSMPT:

    "Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado: 

    I – de ofício;".

    A mencionada resolução disciplina a instauração e a tramitação do inquérito civil no MPT, além de tratar do TAC e das Recomendações.

    Link para acesso às resoluções do CSMPT:

    http://portal.mpt.gov.br/wps/portal/portal_do_mpt/sobre_o_mpt/resolucoes_csmpt


  • Pessoal, para a letra a) consegui achar um Artigo Doutrinário a esse respeito, senão vejamos:

    Letra A)

    "É fato que o inquérito policial foi confessadamente a inspiração do inquérito civil. Natural é que algumas soluções analógicas sejam invocadas, como na instauração, instrução e coleta da prova técnica do inquérito civil. Contudo, algumas cautelas são necessárias: a) só devemos fazer analogia com o inquérito policial naquilo em que a LACP não tenha solução própria diversa deste último (obviamente, não caberia analogia quanto ao modo de fazer o arquivamento, expresso ou implícito, ou quanto a suas conseqüências, pois o sistema do art. 28 CPP é diverso do art. 9º da LACP; por igual, não caberia analogia entre inquérito civil e policial, em matéria de presidência e controle de prazos da investigação); b) só cabe analogia naquilo que seja compatível entre ambos (ex.: imposição de sigilo nas investigações, cf. art. 20 CPP; caráter inquisitivo do procedimento; poderes instrutórios; regras de condução etc.)."


    HUGO NIGRO MAZZILLI Advogado, Consultor jurídico Procurador de Justiça aposentado e Professor da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo PONTOS CONTROVERTIDOS SOBRE O INQUÉRITO CIVIL.

    http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/pontoscontic.pdf

  • CDC, Art. 90. Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

  • Gabarito C


    Res. 1.769/12

    Art. 2º - O inquérito civil poderá ser instaurado:

    I - de ofício;


    Art. 5º - Caberá ao membro do MP com atribuição para a propositura da ação civil pública a instauração de IC, ressalvadas as hipóteses de impedimento ou suspeição.


ID
998401
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo- lhe, especialmente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Lei 8625/93.

    "Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;"

  • Gabarito C


    L8625/93 - Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros; (Letra B)

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores; (Letra A)

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado; (Letra E)

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; (Letra C)

    XI - elaborar seus regimentos internos; (Letra D)


  • LC 72/94 - LOMPMS

    Art. 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente: (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    I - praticar atos próprios de gestão; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os respectivos demonstrativos; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    V - propor ao Poder Legislativo a criação, transformação e a extinção de seus cargos, bem como a fixação e o reajuste do subsídio de seus membros e vantagens correspondentes(redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação, transformação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste da remuneração de seus servidores e vantagens correspondentes(redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado(redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010) (GABARITO)

    IX - instituir e organizar suas secretarias e demais órgãos de apoio administrativo, bem como os serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    X - compor os seus órgãos de administração, de execução e auxiliares; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    XI - dispor sobre a competência dos seus órgãos e atribuições de seus agentes; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    XII - elaborar seus regimentos internos; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    XIII - criar e adotar metas, planos, programas, sistemas e prioridades compatíveis com suas funções, autonomia e finalidade; (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

    XIV - exercer outras competências decorrentes de sua autonomia. (redação dada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de abril de 2010)

  • a)criar e extinguir os cargos que compõem sua estrutura institucional. Errado! O MP PROPÕE ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros

    b) fixar e reajustar os vencimentos de seus membros e servidores, ativos e inativos. ERRADO! O MP propõe ao Poder Legislativo a fixação e reajuste do vencimento de seus membros.

    c) editar atos que importem em vacância de cargos e carreiras e dos serviços auxiliares de sua estrutura institucional. CORRETO

    d) propor a elaboração de seus regimentos internos ao Poder Legislativo. ERRADO! O próprio MP que elabora seu regimento interno, o Poder Legislativo ñ tem que se meter aqui

    e) prover os cargos iniciais da carreira, bem como nas demais formas de provimento derivado, salvo a remoção por permuta. ERRADO! ELE PROVE INCLUSIVE A REMOÇÃO POR PERMUTA!


ID
998470
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Orgânica Nacional dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados.

Em referência à autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    (...)

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;


    Gabarito: D


  • As demais condutas cabem aos membros do Ministério Público.

  • As condutas a) , b) , c)  e  e)  são deveres dos membros e não dizem respeito à autonomia funcional, administrativa e financeira:

    LC 106/2003
    Art. 118 - São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
    I - manter ilibada conduta pública e particular;
    IV - obedecer os prazos processuais; 
    IX - tratar com urbanidade os magistrados, advogados, partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da justiça;
    XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da Instituição;
  • Gabarito D


    CERJ - Art. 170. § 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, dentre outras competências: I - propor à Assembléia Legislativa, observado o disposto no artigo 213 desta Constituição, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação de vencimentos de seus membros e servidores;



    CF - Art. 127. § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.



    LC106/03 - Art. 2º - Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e a fixação e o reajuste dos vencimentos dos seus membros; (letra D)


    Art. 118 - São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
    I - manter ilibada conduta pública e particular; (letra A)

    IV - obedecer aos prazos processuais; (letra C)

    IX - tratar com urbanidade os magistrados, advogados, partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da justiça; (letra E)

    XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da Instituição; (letra B)



    L8625/93 - Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros; (letra D)


    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    I - manter ilibada conduta pública e particular; (letra A)

    IV - obedecer aos prazos processuais; (letra C)

    X - tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários e auxiliares da Justiça; (letra E)

    XI - prestar informações solicitadas pelos órgãos da instituição; (letra B)

  • Só eu que errei porque o enunciado comeu "membro"?

  • ATENÇÃO ao enunciado: quer saber sobre a AUTONOMIA do MP e não sobre o membro!!

    Na FGV a questão começa LITERALMENTE pelo enunciadoI


ID
999502
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação ao exercício das funções do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir.

I. Poderá instruir inquéritos civis e outros procedimentos pertinentes, expedindo notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.

II. A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação regular para instrução de inquérito civil ou outro procedimento pertinente instaurado pelo Ministério Público, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando- se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do respectivo membro.

III. Poderá requisitar informações e documentos a entidades privadas ou públicas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie, encaminhando- se tais requisições e notificações por meio do Procurador- Geral de Justiça.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Correta, cf. art. 26, I, a da L8625/93;
    II - Correta, cf. art. 26, §4º da L8625/93;
    III - Incorreta ("encaminhando- se tais requisições e notificações por meio do Procurador- Geral de Justiça"), redação correta no art. 26, II da L8625/93.

  • Gabarito C


    L8625/93 - Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    d) requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue;

    § 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.


    LC106/03 - Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:

    l - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos para a apuração de fatos de natureza civil, sempre que tal se fizer necessário ao exercício de suas atribuições e, para instruí-los: 
    a) expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, sem prejuízo do processo por crime de desobediência, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    d) requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processos em que atue;

    § 4.º - A falta ao trabalho, em virtude de atendimento a notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.

  • Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I- instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí- los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    II-requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instituir procedimentos ou processo em que oficie;

    § 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público.

  • III Poderá requisitar informações e documentos a entidades privadas ou públicas(Correto, Art 26, Inciso I, Alínea b; e Inciso II), para instruir procedimentos ou processo em que oficie(Correto, Art 26, Inciso I, Alínea b; e Inciso II),

    encaminhando- se tais requisições e notificações por meio do Procurador- Geral de Justiça(Apenas quando os destinatários forem o Governador, Membros do Legislativo e Desembargadores. Art. 26, Parágrafo 1).

  • Gab.: C

    I. Poderá instruir inquéritos civis e outros procedimentos pertinentes, expedindo notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; (Art 26, Inciso I, Alínea a da Lei 8.625/93)

    II. A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação regular para instrução de inquérito civil ou outro procedimento pertinente instaurado pelo Ministério Público, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando- se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do respectivo membro.

    § 4º A falta ao trabalho, em virtude de atendimento à notificação ou requisição, na forma do inciso I deste artigo, não autoriza desconto de vencimentos ou salário, considerando-se de efetivo exercício, para todos os efeitos, mediante comprovação escrita do membro do Ministério Público. (Art 26, § 4º da Lei 8.625/93)

    III. Poderá requisitar informações e documentos a entidades privadas ou públicas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie, encaminhando- se tais requisições e notificações por meio do Procurador- Geral de Justiça.

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie; (Art 26, Inciso II da Lei 8.625/93)

    § 1º As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça. (Art 26, § 1º da Lei 8.625/93)


ID
1017958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    Procurador-Geral de Justiça do Estado: nomeado pelo Governador (art. 128, § 3º, CF) 

    Procurador-Geral da Justiça Militar e Procurador-Geral do Trabalho: nomeados pelo Procurador Geral da República (empossados também pelo PGR) (art. 26, IV, LC 75/93)

     

    O Presidente da República nomeia o Procurador-Geral da República e o Procurador-Geral de Justiça do DF e Territórios (já a posse do PGJDFT é dada pelo PGR).

  • NOMEAÇAO DOS PROCURADORES

    MPU------ MPF- PGR - P.R

                    MPT - PGT - PGR

                    MPM - PGJM - PGR

                    MPDFT - PGJ - P.R

    MPE ------ PGJ - GOVERNADOR

  • Curiosidade>> em sistemas presidencialistas, como no Brasil, o Chefe de Estado (normalmente chamado de presidente) ocupa também a Chefia de Governo, diferente do sistema parlamentarista.

  • GAB: ERRADO

    Só uma adição de conteúdo:

    O Procurador-geral do DFT é NOMEADO pelo Presidente da República e EMPOSSADO pelo PGR.

    O Procurador-geral do Trabalho é NOMEADO e EMPOSSADO pelo PGR.

    O Procurador-geral Militar é NOMEADO e EMPOSSADO pelo PGR.

  • Já descarta a questão logo no começo do enunciado quando cita o presidente usando sua atribuição de chefe de Estado para designar alguem, sendo que é atribuição de chefe de governo, no qual ele exerce dentro do país.

  • ERRADA

     

     

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA -----------------> NOMEIA O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA E O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MPDFT.

     

    PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA ------------> NOMEIA  O PROC. DE JUSTIÇA MILITAR E O PROCURADOR GERAL DO TRABALHO.

     

    GOVERNADOR DO ESTADO ---------------------------> NOMEIA O PROCURADOR DE JUSTIÇA NOS ESTADOS.

     

    OBS> O PGR APENAS DÁ A POSSE DO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MPDFT.

     

     

  • Errado. Chefe de GOVERNO

  • ERRADO.

    NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:PGR (chefe do MPU, MPF e PGE), PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DFT (PGR da posse-chefe do MPDFT);

    PGR NOMEIA E DÁ POSSE:PROCURADOR-GERAL DO TRABALHO (chefe do MPT) E PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR  (chefe do MPM);

    GOVERNADOR NOMEIA/POSSE: PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA (MPE).

  • Gab: ERRADO

     

    O PR. só vai nomear o PGR e o PGJDFT (a posse do PGJDFT é do PGR).

    O PGJE é nomeado pelo GOVERNADOR

    O PGJM e o PGT são nomeados e empossados pelo PGR

     

    ----> Esse tanto de procurador geral me confunde, tento associar por cores e siglas.

  • Fixando conteudo Credito a Latanna

     

    Gab: ERRADO

     

    O PR. só vai nomear o PGR e o PGJDFT (a posse do PGJDFT é do PGR).

    O PGJE é nomeado pelo GOVERNADOR

    PGJM e o PGT são nomeados e empossados pelo PGR

     


ID
1017961
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    LC 75/93:

            Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

            § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

     

    Basta lembrar que o MPDFT é ramo do MPU, então não faria sentido o Governador do DF e a Câmara Legislativa do DF participarem da investidura e destituição do Procurador-Geral de Justiça.

  • Representação do PR + deliberação da MAIORIA ABSOLUTA DO SF.

  • Lcp75

    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.  

    § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República



  • GABARITO ERRADO

    LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
     

    Do Procurador-Geral de Justiça


    Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.


    § 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.

    § 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

  • Por deliberação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.

     

     

  • Senado Federal, mas no livro do Pedro Lenza ressalta que, para José Afonso da Silva a destituição do PGJ do DF e Territorios " depende de deliberação do Poder Legislativo,como órgão da União é  o Congresso Nacional,não aceitando somente umas das Casas, mas adotar Senado nas provas pelo 128§4º(Nos termos da lei Complementar)

  • ERRADA

     

    DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO MPM E MPT: 

    - PROPOSTA AO PGR PELO CONSELHO SUPERIOR.

    - MEDIANTE DELIBERAÇÃO OBTIDA COM BASE EM VOTO SECRETO DE 2/3 DE SEUS INTEGRANTES.

     

    DESTITUIÇÃO DO CHEFE DO MPDFT E DO MPU:

    - MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.

    - MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • GABARITO ERRADO ( PARA OS NÃO ASSINANTES)

    O erro da questão está no verbo "EXIGIR" que na verdade se trata de "PODERÃO" ser distituido de acordo com o art 128 inciso 4 da CF

  • comentario curto e certo LIVIA S.

  • Art. 128, §4º da CF/88


ID
1017967
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A respeito das funções do MPU e das garantias de seus membros, julgue os itens que se seguem.

A promoção de membros do MPU ocorre por antiguidade ou merecimento, independentemente de solicitação, interesse público ou autorização do órgão colegiado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Primeiro que não há promoção compulsória. Inclusive pode haver recusa do membro em ser promovido (art. 200, § 1º, LC 95/93. EXCEÇÃO, em que será obrigatoriamente promovido: por MERECIMENTO, se figurar 3 x consecutivas ou 5 x alternadas na lista tríplice - §3º do art. 200).

    Quanto ao interesse público, ele deve existir, até porque a finalidade geral de todo ato administrativo é o interesse público, elemento obrigatório tanto no ato discricionário quanto no vinculado.

    Já quanto ao órgão colegiado, no caso o Conselho Superior, é ele quem aprova a lista de antiguidade, que serve tanto para a promoção por antiguidade (art. 202, LC 95/93) quanto para a promoção por merecimento, em que se usa a primeira quinta parte dessa lista (art. 201 da LC 95/93).

  • Art. 61. A Lei Orgânica regulamentará o regime de remoção e promoção dos membros do Ministério
    Público, observados os seguintes princípios:
    I - promoção voluntária, por antiguidade e merecimento, alternadamente, de uma para outra entrância
    ou categoria e da entrância ou categoria mais elevada para o cargo de Procurador de Justiça, aplicando-se,
    por assemelhação, o disposto no art. 93, incisos III e VI, da Constituição Federal

    Lei 8.623/93

    Gab.: ERRADO

  • GABARITO: ERRADA

    Art. 15º Lei 8.625

    § 2º A remoção e a promoção voluntária por antigüidade e por merecimento, bem como a convocação, dependerão de prévia manifestação escrita do interessado.

  • ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. 

    "OU" NUNCA!

    PRA CIMA!!

  • ERRADO.

    Lei 8.625/93, art 15, § 2º A remoção e a PROMOÇÃO voluntária por ANTIGUIDADE e por MERECIMENTO, bem como a convocação, dependerão de prévia MANIFESTAÇÃO ESCRITA DO INTERESSADO.


ID
1078501
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Constitui vedação imposta ao membro do Ministério Público:

Alternativas

ID
1078642
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, são considerados órgãos de administração superior do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • L8625/93

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
    III - o Conselho Superior do Ministério Público;
    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  • Da Organização do Ministério Público

    SEÇÃO I

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

    SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    SEÇÃO III

    Dos Órgãos Auxiliares

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 5o São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.


ID
1085419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Se um promotor de justiça do estado X instaurar inquérito civil e o arquivar, o arquivamento poderá ser revisto, com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n.º 8.625/1993), pelo.

Alternativas
Comentários
  • Letra "d"

    Do Cnselho Superior do Ministério Público

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o "arquivamento de inquérito civil", na forma da lei.

  • Eis a regra: rever arquivamento de inquérito civil caberá ao Conselho Superior do MP. Rever arquivamento de inquérito policial caberá ao PGJ.

  • Eveline, não sei se eu estou confundindo, mas quanto ao inquérito policial, na 8.625 diz que o PGJ é quem determina o arquivamento:
    Art. 29, VII - determinar o arquivamento de representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial, nas hipóteses de suas atribuições legais;

    Mas quem revê o arquivamento que foi determinado pelo PGJ é o Colégio de Procuradores:
    Art 12, XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
    Portanto, rever o arquivamento de inquérito policial não é atribuição do PGJ, o PGJ é quem determina o arquivamento.
  • Art.30 da lei 8625   

    Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • Gabarito D


    L8625/93 - Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.



    LC106/03 - Art. 41 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público:

    II – Rever: a) o arquivamento de inquérito civil, peças de informação e procedimento preparatório a inquérito civil;

  • Olha, fiquei na dúvida pois o Conselho Superior DEVERÁ rever os casos de arquivamento. E não poderá como afirma a questão...

     

    Só um comentário...

  • Inclusive esta é a ÚNICA função do CONSELHO SUPERIOR como órgão de execução. 

  • Rever arquivamento de inquérito Civil = Conselho Superior do MP;

    rever arquivamento de inquérito Policial = Procurador Geral de Justiça.

  • Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na
    forma da lei.

    Gab.: D

  • INQUÉRITO CIVIL = CONCELHO DO MP

  • Gente , é assim : se o PGJ discordar do arquivamento ele designa outro promotor(art.10,IX, d); se ele concordar , dessa decisão cabe revisão pelo Conselho Superior do Ministério Publico(art 30). O Colégio de Procuradores de justiça é quem faz essa revisão nos de atribuições originárias do PJG (art 12,XI), ok ?


    Bons estudos e nunca percam a fé !

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra “D”, pois cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    Atenção! O Conselho Superior do Ministério Público é um órgão deliberativo e opinativo da Administração Superior, mas possui a atribuição de rever o arquivamento de inquérito civil, atuando, unicamente nesse caso, como órgão de execução.

    Resposta: D

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de

    inquérito civil, na forma da lei.

  • ARQUIVAMENTO na Lei 8.625:

    a) DETERMINAR Arquivamento (representação, notícia de crime, peças de informação, conclusão de comissões parlamentares de inquérito ou inquérito policial) > PGJ; (art. 29, VII)

    b) REVER Arquivamento

    b.1) Inquérito Policial ou Peças de Informação > COLÉGIO de Procuradores (art. 12, XI)

    b.2) Inquérito Civil > CONSELHO Superior (art. 30)


ID
1087468
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com as previsões constantes da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, que Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: B

    Fundamento: Art. 25, I, da Lei nº  8.625, de 12 de fevereiro de 1993, "in verbis":

    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

    III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

  • Art. 1º - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

  • Letra d)

    Das Garantias e Prerrogativas dos Membros do Ministério Público

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Letra e)

    Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

  • A. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo que seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade de seus membros; 
    ERRADO Art. 1º Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:I - vitaliciedadeII - inamovibilidadeIII - irredutibilidade de vencimentos

    B. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público, propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;CERTOArt. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;

    C. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los, expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive por Oficial de Justiça, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; ERRADOArt. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    D. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm a garantia da vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; ERRADOArt. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    E. Ao membro do Ministério Público é vedado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, ainda que como cotista ou acionista.ERRADO. Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:(...)III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
  • Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;

  • Eis o raciocínio:

     

     

    Oficial de Justiça trabalha para o Poder Judiciário,ou seja, para o Juiz. Achei estranho o Oficial de Justiça auxiliar o MP.

     

     

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    II - executar as ordens do juiz

    IV - auxiliar o juiz

  • Erros da letra C 

     c) No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los, expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive por Oficial de Justiça, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei; 

     

  • A) O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo que seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade de seus membros

    A vitaliciedade é uma GARANTIA aos membros do ministério público e não princípio institucional.

     

    B) PERFEITO

     

    C) No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los, expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive por Oficial de Justiça, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    No artigo 26 da Lei nº 8.625, temos:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

     

    D) Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm a garantia da vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    O correto é que são 2 anos

     

    E) Ao membro do Ministério Público é vedado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, ainda que como cotista ou acionista.

    Art. 44

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

     

  • LONMP:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sendo que seus princípios institucionais são a unidade, a indivisibilidade, a independência funcional e a vitaliciedade de seus membros. A vitaliciedade é uma garantia dada ao membro do Ministério Público, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    Alternativa B: Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público, propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual.

    Alternativa C: No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los, expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive por Oficial de Justiça, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei. O Ministério Público poderá, nesse caso, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei.

    Alternativa D: Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm a garantia da vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm a garantia da vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado.

    Alternativa E: Ao membro do Ministério Público é vedado exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, ainda que como cotista ou acionista. É vedado ao membro do Ministério Público exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.

    Resposta: B


ID
1111849
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo as disposições da Lei Federal n° 8.625/1993, as decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o. Omissis

    Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

  • Gabarito C


    L8625/93 - Art. 3. Parágrafo único. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.


    LC106/03 - Art. 2. Parágrafo único. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Estado.

  • Essa sempre cai em concursos do MP !!!

  • Art. 3º, §único, LOMP

  • Art. 3º, parágrafo único: As decisões do Ministério Público em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência cnostitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 3o, parágrafo único da Lei n° 8.625/93, as decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm EFICÁCIA PLENA E EXECUTORIEDADE IMEDIATA, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas. Assim, a alternativa correta é a letra “C”.

    Resposta: C

  • LONMP:

    Das Disposições Gerais

    Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

    Parágrafo único. A organização, atribuições e estatuto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão objeto da Lei Orgânica do Ministério Público da União.

    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de cargos, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros;

    VI - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus servidores;

    VII - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de remoção, promoção e demais formas de provimento derivado;

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos e carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

    IX - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares das Procuradorias e Promotorias de Justiça;

    X - compor os seus órgãos de administração;

    XI - elaborar seus regimentos internos;

    XII - exercer outras competências dela decorrentes.

    Parágrafo único As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.


ID
1111852
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: A


    Cabe ao Conselho Superior do MP rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • Art 30 da Lei 8625/95.


    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • A) INCORRETA. Art. 30 da Lei 8625/93 - Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    B) Correta. Art. 33, inciso II, da Lei 8625/93 - Os Centros de Apoio Operacional são órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público, competindo-lhes, na forma da Lei Orgânica: [...] II - remeter informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos ligados à sua atividade.

    C) Correta. Art. 4º da Lei 8625/93 - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

    D) Correta. Art. 32, inciso II, da Lei 8625/93 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições: [...] II - atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis.

    E) Correta. Art. 17, inciso IV, da Lei 8625/93 - A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições: [...] IV - fazer recomendações, sem caráter vinculativo, a órgão de execução.

  • Vale lembrar que rever o arquivamento de inquérito civil é a única função do Conselho Superior do MP como Órgão de Execução (as outras funções são referentes são como Órgão da Adm. Superior).

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 734, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993

    (Atualizada até a Lei Complementar nº 1.279, de 11 de janeiro de 2016)

    Artigo 110 - Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças de informação, fazendo-o fundamentadamente.
    § 1º - Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivados serão remetidos, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de falta grave, ao Conselho Superior do Ministério Público.
    § 2º - A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
    § 3º - Deixando o Conselho Superior do Ministério Público de homologar a promoção de arquivamento, comunicará, desde logo, ao Procurador-Geral de Justiça para a designação de outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação ou prosseguimento das investigações.
    Artigo 111 - Depois de homologada, pelo Conselho Superior do Ministério Público, a promoção de arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação, o órgão do Ministério Público somente poderá proceder a novas investigações se de outras provas tiver notícia.
    Artigo 112 - O órgão do Ministério Público, nos inquéritos civis que tenha instaurado e desde que o fato esteja devidamente esclarecido, poderá formalizar, mediante termo nos autos, compromisso do responsável quanto ao cumprimento das obrigações necessárias à integral reparação do dano.
    Parágrafo único - A eficácia do compromisso ficará condicionada à homologação da promoção de arquivamento do inquérito civil pelo Conselho Superior do Ministério Público.

  • Art 30, LOMP

  • a) Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.


    b) Art. 33, II


    c) Art. 4º


    d) Art. 32, II


    e) Art. 17, IV

  • Rever arquivamento de inquérito Civil = Conselho Superior do MP;

    Rever arquivamento de inquérito Policial = Procurador Geral de Justiça.

    Cabe ao CONSELHO SUPERIORRRRRRRRR DO MP REVERRRRRRRRRR O ARRRRRRRQUIVAMENTO DE INQUERRRRRRRÍTO CIVIL

    To cansada de errar as atribuições desses órgãos

    Deus me free

  • Essa questão eu acertei eliminando algumas que eu vi estarem corretas, mas com um pouco de sorte também. Eu também me embanano todinho no meio das atribuições.

  • Rever arquivamento INQUÉRITO CIVIL - CONSELHO SUPERIOR

    Rever arquivamento INQUÉRITO POLICIAL - PGJ

    Rever arquivamento de INQUÉRITO POLICIAL de atribuição originária do PGJ - COLÉGIO DE PROCURADORES (ou ÓRGÃO ESPECIAL, a depender da lei)


ID
1166605
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Qual das atribuições discriminadas não pertence ao Conselho Superior do Ministério Público, segundo a Lei Orgânica Nacional?

Alternativas
Comentários
  • Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

    X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

    XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.

    § 1º As decisões do Conselho Superior do Ministério Público serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

    § 2º A remoção e a promoção voluntária por antigüidade e por merecimento, bem como a convocação, dependerão de prévia manifestação escrita do interessado.

    § 3º Na indicação por antigüidade, o Conselho Superior do Ministério Público somente poderá recusar o membro do Ministério Público mais antigo pelo voto de dois terços de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea e do inciso VIII do art. 12 desta lei.


  • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

  • a) errada: art. 12, XII, LOMP (Colégio de Procuradores)

    b) correta: art. 15, X, LOMP (CSMP)

    c) correta: art. 15, IX, LOMP (CSMP)

    d) correta: art. 15, VII, LOMP (CSMP)

  • Não tem bizu pra isso não? Ô decoreba maldita.

  • Não dá pra afirmar que é sempre assim, mas, na Lei 8.625/1993, geralmente o Colégio de Procuradores funciona como instância recursal/revisional, sendo que o CSMP é o órgão de julgamento originário dos procedimentos administrativos.

     

    Além disso, cabe ao CSMP Indicar, Sugerir e Aprovar .

    O Colégio de procuradores Opina, Propõe e só Aprova proposta orçamentária.

     

    Guardando isso, dá pra resolver muitas questões dessa matéria.

     

     
  • Outra dica que ajuda a resolver muitas questões acerca desse assunto são as seguintes:

    - Caráter Institucional e Recursos é atribuição do COLÉGIO.

    - Quando for algo relativo a MEMBROS é atribuição do CONSELHO.

    Gab.: A

  • Sobre processo administrativo disciplinar:

    Corregedoria-geral - INSTAURA

    Procurador Geral - DECIDE

    Colégio de Procuradores - JULGA RECURSO

    Sobre decisão de vitaliciamento:

    Corregedoria-geral - PROPÕE

    Conselho Superior - DECIDE

    Colégio de Procuradores - JULGA RECURSO

  • LONMP:

    Art. 15. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:

    I - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal;

    II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;

    III - eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira;

    IV - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antigüidade;

    V - indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação;

    VI - aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público;

    VII - decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público;

    VIII - determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa;

    IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;

    X - sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços;

    XI - autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - exercer outras atribuições previstas em lei.


ID
1167289
Banca
UFMT
Órgão
MPE-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa que se encontra em DESACORDO com entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre os princípios e as garantias institucionais do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 234 do STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase de investigação criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. 

  • O Ministério Público Estadual pode atuar diretamente no STJ e no STF?

    Até bem pouco tempo, entendia-se que não.

    A tese era a de que somente o Ministério Público Federal poderia atuar diretamente no STJ e no STF.

    Dessa forma, o Ministério Público Estadual, por meio do Procurador-Geral de Justiça, não poderia, por exemplo, propor uma reclamação, impetrar mandado de segurança, interpor agravo regimental, fazer sustentação oral, entre outros atos processuais, quando envolvesse o STF/STJ. Segundo se entendia, isso teria que ser feito por intermédio do Procurador-Geral da República.

    Qual era o fundamento para essa tese?

    Argumentava-se que o Ministério Público é uma instituição una e que caberia ao seu chefe, o Procurador-Geral da República, representá-la, atuando, em seu nome, junto às Cortes Superiores: STF e STJ.

    Assim, segundo o entendimento anterior, o Ministério Público estadual, por meio de seus Procuradores-Gerais de Justiça, até podiam interpor Recurso Extraordinário e Recurso Especial contra os acórdãos dos Tribunais de Justiça, no entanto, depois de interposto, a atribuição para oficiar junto aos tribunais superiores seria do Procurador-Geral da República ou dos Subprocuradores da República.

    Esse entendimento foi superado?

    SIM. O primeiro passo foi dado em 2011, quando o STF reconheceu a legitimidade ativa autônoma do Ministério Público estadual para propor reclamação perante aquela Corte (Rcl 7358/SP, rel. Min. Ellen Gracie, 24.2.2011).

    O STJ seguiu no mesmo correto caminho e decidiu que o Ministério Público estadual tem legitimidade recursal para atuar também no STJ (AgRg no AgRg no AREsp 194.892-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 24/10/2012 – brilhante voto do Ministro).

  • Para quem não está conseguindo ver, a correta é a alternativa D

  • Nossa, se alguém puder explicar a alternativa C eu agradeceria, pois boiei horrores rs

  • Gostaria que alguém me explicasse por que a letra B é considerada de acordo com entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, sendo que as medidas de planejamento institucional não têm competência para obrigar um órgão do MP a atuar de determinada maneira, pois isso feriria o princípio da independência funcional, tanto que as orientações proferidas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelos diversos órgãos competente a proferir recomendações, são expressamente em lei tidas como "sem caráter vinculativo". Realmente não compreendi esta questão, alguém poderia me ajudar?

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

  • Prezado Luan Oliveira, o fundamento legal da alternativa B: Art. 43, XIV, da lei 8.625.

  • Promotor Natural:


    O artigo 5º , LIII da CF determina que "ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente". Entende-se que o princípio do Promotor Natural é uma extensão do Princípio do Juiz Natural. O termo "processar" ... significa que "devem todos os promotores de justiça ocupar cargos determinados por lei, vedado ao chefe do MP fazer designações especiais, discricionárias, de promotor ad hoc para determinado caso ou avocar autos administrativos ou judiciais afetos ao promotor natural".


    O réu tem o direito público subjetivo de somente ser acusado por um órgão escolhido de acordo com critérios legais previamente fixados. O promotor ou o procurador não pode ser designado sem obediência ao critério legal, a fim de garantir julgamento imparcial, isento. Veda-se, assim, designação de promotor ou procurador ad. Hoc, no sentido de fixar previa orientação, como seria odioso indicação singular de magistrado para processar e julgar alguém.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/64748/em-que-consiste-o-principio-do-promotor-natural-luciano-schiappacassa

  • Gabarito D



    LC106/03 - Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    XVIII - interpor recursos, inclusive ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;


    Art. 39 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça

    IV - interpor recurso ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

  • Alguém consegue explicar todas as alternativas?

    Peço comentário dos professores, mas eles nunca comentam :(

  • Pq a opção E está errada?

  • Questão desatualizada. Atualmente não viola. Logo a d) estaria correta tb 

  • Isa BM, acho que faltou atenção sua sobre a questão. O enunciado pede a incorreta. Logo, a alternativa D que diz violar o princípio da unidade está incorreta, justamente porque não há violação.

  • A letra b) está correta pq o membro do mp se vincula a decisões de caráter administrativo, não tendo nada a ver com independencia funciona

  • d) A atuação do MP Estadual junto aos tribunais superiores, nas causas em que for parte, viola o princípio da unidade, já que cabe ao Procurador-Geral da República representar o Ministério Público perante o STJ e o STF. (INCORRETA)

     

    Após muita controvérsia, ficou estabelecido que o MPE, somente nos casos em que figurar como parte nos processos que tramitam no STJ ou no STF, poderá exercer todos os meios inerentes à defesa de sua pretensão, tais como a interposição de recursos no âmbito do Tribunal, a realização de sustentação oral, a apresentação de memoriais de julgamento, etc.


    Por outro lado, sedimentou-se o entendimento de que a função de fiscal da lei no âmbito do STJ e do STF será exercida exclusivamente pelo MPF, por meio dos subprocuradores-gerais da República designados pelo PGR.


    Portanto, atualmente, o MPE possui legitimidade para atuar no STF e no STJ de forma autônoma, ou seja, por meio de seu PGJ ou alguém por ele designado, não sendo necessária a atuação do PGR (chefe do MPU), como se entendia tempos atrás.

     

    Os principais argumentos são:
    a) Inexistência de hierarquia entre MPU e MPE.
    b) Princípio Federativo.
    c) Autonomia do MPE.
    d) MPU e MPE não são unos entre si.
    e) Paridade de armas.
    f) Os interesses defendidos pelo MPE podem, eventualmente, ser conflitantes com os do MPU.

     

    Fonte: Institucional MP - Material de Apoio - Curso Mege.

  • Quanto à assertiva "c", segundo interpretação da própria questão, a indicação do promotor, embora para atuar perante vara diversa da portaria de designação, não se deu de forma a violar a independência funcional ou a inamovibilidade (objetos da tutela do promotor natural), vez que pautada em norma de organização interna.

    Segundo a jurisprudência do STF, apenas haverá violação do Promotor Natural se a designação for casuística (ou retirada arbitrária), malferindo a autonomia (STF HC 114093).

    Em suma: atuação em vara diversa da designação ≠ violação do promotor natural.


ID
1215859
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a disciplina prevista na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.625/1993), são órgãos de execução do Ministério Público, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


    A Corregedoria é órgão da Administração Superior (ver art. 5o, IV).

  • faltou um NÃO na questão


  • Gabarito D


    Lei Orgânica Nacional do MP - L8625/93

    Art. 7. Procurador-Geral de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público; Procuradores / Promotores de Justiça


    Lei Orgânica Estadual do MPRJ - LC106/03

    Art. 6. Procurador-Geral de Justiça; Colégio de Procuradores de Justiça; Conselho Superior do Ministério Público; Procuradores / Promotores de Justiça; Grupos Especializados de Atuação Funcional.

  • vinicius oliveira, "exceto" possui o mesmo sentido de "não"...

  • o erro do sábio é achar que só a mae dele fez filho eisperto

  • Corregedoria não executa, corrige. macete pra decorar.

  • Numa outra questão alguém deu um bizu que me ajudou a decorar quando se trata dos órgão de execução do MP. São eles:

    PESSOAS (promotores e procuradores) e;

    CONSELHO

  • Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público: (MPSC-2014)

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • RESOLUÇÃO:

    O art. 7o da Lei no 8.625/93, prevê que são órgãos de Execução:

    I - o Procurador-Geral de Justiça

    II - o Conselho Superior do Ministério Público

    III - os Procuradores de Justiça

    IV - os Promotores de Justiça

    Portanto, a alternativa correta é a letra “D”, porque a Corregedoria-Geral do Ministério Público trata-se de órgão de Administração Superior.

    Resposta: D

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.625

    Art. 7o São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.


ID
1225393
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, compete ao Colégio de Procuradores de Justiça

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.  Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    (...)V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
  • A) indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação: Conselho Superior do MP (art. 15, V);

    .

    B) eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público: Colégio de Procuradores (Façam o seguinte raciocínio: se o Colégio de Procuradores é formado, apenas, por Procuradores de Justiça, é razoável que caiba a ele a escolha do Corregedor Geral) - CORRETA.

    .

    C) indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento: Conselho Superior do MP. (15, II);

    .

    D) aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público: Conselho Superior do MP. (ar. 15, VI);

    .

    E) encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os processos administrativos disciplinares que, na forma da Lei Orgânica, incumba a este decidir: Corregedoria Geral do MP (17, VI)

  • Gabarito B


    LC 106/03 - Art. 17.

    Colégio de Pocuradores:

    - Elege e destitui o Corregedor Geral do MP

    - Propõe a destituição do Procurador Geral de Justiça

  • Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça,
    competindo-lhe:

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

     

    Gab.: B

  • Lei 8.625/93

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público.

  • LONMP:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.


ID
1243765
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos casos em que atuar, o Promotor de Justiça poderá

Alternativas
Comentários
  • Relatório é um documento médico legal por excelência.


  • Documentos médico-legais: 

    a) atestado médico: afirma o fato e suas consequências.

    b) notificação compulsória: comunicação obrigatória às autoridades competentes, por razões sociais ou sanitárias

    c) parecer: opinião emitida por perito a respeito de perícia já realizada.

    OBS: O parecer dispensa a descrição, já realizada quando da confecção do relatório.

    d) relatório médico: descrição minuciosa do exame médico-legal realizado. Pode se apresentar como:

    d.1) laudo: redigido posteriormente pelo perito.

    d.2) auto: confeccionado no momento da perícia.

    Integram o relatório: preâmbulo, histórico, descrição, discussão, conclusão e resposta aos quesitos. 

  • LETRA A) CORRETA
    Apenas o juiz ou o delegado é quem podem solicitar a perícia médica, o promotor de justiça não pode

  • qual é o embasamento desta questão?

  • Lei 8.625/93 (Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências). C/C Art.129 da Carta Magna.

     

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

     

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

     

     

    Portanto a resposta é a LETRA A

  • Questão bizarra !!! AVALIAR !!! Hahaha 

  • Lei n° 8.625/93:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

     

    É bom memorizar esse dispositivo em provas para promotor, tendo em vista a sua reiterada cobrança.

  • n° 8.625/93:

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

     

    É bom memorizar esse dispositivo em provas para promotor, tendo em vista a sua reiterada cobrança.

    Reportar abuso

  • Com todo o respeito, não concordo com o comentário de Laryssa Neves. Conforme já evidenciado pelos colegas, o Promotor de Justiça tem atribuição para requisitar exames periciais, a teor do art. 26, inciso I, alínea "b", da LOMP. 

  • Li "avaliação" como critério de julgamento, e portanto seria feita pelo magistrado... Vida que segue...

  • O membro do MP: 1) instaura; 2) expede; 3) requisita; 4) promove; 5) pratica; 6) sugere; 7) manifesta-se; 8) expede; 9) Dá publicidade. O juízo probatório cabe ao magistrado. Ex: analisar.... Portanto, a questão está sem técnica mesmo, pois o GABARITO, letra "A", na verdade, não reflete o teor do art. 26 da Lei 8625/ 93, mas seria o menos errado.


    Infelizmente...essa questão não mede conhecimento!

  • No exercício de suas funções institucionais o PROMOTOR DE JUSTIÇA, PODERÁ:

    ART. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

    a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

    b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

    II - requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos ou processo em que oficie;

    III - requisitar à autoridade competente a instauração de sindicância ou procedimento administrativo cabível;

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

    V - praticar atos administrativos executórios, de caráter preparatório;

    VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;

    VII - sugerir ao Poder competente a edição de normas e a alteração da legislação em vigor, bem como a adoção de medidas propostas, destinadas à prevenção e controle da criminalidade;

    VIII - manifestar-se em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção.

     

    É bom memorizar esse dispositivo em provas para promotor, tendo em vista a sua reiterada cobrança.

  • avaliar documentos médico-legais, quer sejam: notificações, atestados, relatórios e pareceres.

    Na minha opinião o Promotor não tem competência para avaliar um laudo médico, ele não é médico. O que ele pode fazer é o que está descrito na letra E. Com base nisso ele emite seu parecer.

  • CERTO a) avaliar documentos médico-legais, quer sejam: notificações, atestados, relatórios e pareceres.

    b) INCORRETA. parecer é uma opinião qualificada, diferentemente do laudo.

    c) INCORRETA Relatório ditado ao escrivão não é laudo é auto.

    d) INCORRETA Relatório médico legal, não traz nada de literatura e sim é o “visum et repertum”.

    e) INCORRETA Preâmbulo não traz informação sobre conclusão. 

  • Fundamentação

     

    Dica 1: Documentos médico-legais: 

    a) atestado médico: afirma o fato e suas consequências.

    b) notificação compulsória: comunicação obrigatória às autoridades competentes, por razões sociais ou sanitárias

    c) parecer: opinião emitida por perito a respeito de perícia já realizada.

    OBS: O parecer dispensa a descrição, já realizada quando da confecção do relatório.

    d) relatório médico: descrição minuciosa do exame médico-legal realizado. Pode se apresentar como:

    d.1) laudo: redigido posteriormente pelo perito.

    d.2) auto: confeccionado no momento da perícia.

    Integram o relatório:

    Ø preâmbulo,

    Ø histórico,

    Ø descrição,

    Ø discussão,

    Ø conclusão e

    Ø resposta aos quesitos. 

     

    Dica 2: Lei 8.625/93 C/C Art.129 da Carta Magna.

     

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

     b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 

    c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;


ID
1243972
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, o membro do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;


    bons estudos

    a luta continua

  • Letra A e C - art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Letra B e D - Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    Letra E - art. 39, § 1º O membro do Ministério Público em disponibilidade remunerada continuará sujeito às vedações constitucionais e será classificado em quadro especial, provendo-se a vaga que ocorrer.

  • Alternativa por alternativa:
    A) ERRADA - Art. 38. (...) I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    B) ERRADA - Art. 41. (...) II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    C) ERRADA - Art. 38. (...) § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria (...)

    D) CORRETA - Art. 41. (...) I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    E) ERRADA - Art. 39. (...) § 1º O membro do Ministério Público em disponibilidade remunerada continuará sujeito às vedações constitucionais e será classificado em quadro especial, provendo-se a vaga que ocorrer.

  • a) adquire a vitaliciedade com três anos de efetivo exercício de suas funções, após o que só perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado.

    ERRADA - Art. 38. (...) I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) terá assegurado o direito de solicitar a presença do Corregedor-Geral do Ministério Público para ser indiciado em inquérito policial.

    ERRADA - Art. 41. (...) II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

     

    c) com mais de dois anos de exercício só perderá o cargo por decisão do Conselho Superior do Ministério Público, tomada por maioria de dois terços.

    ERRADA - Art. 38. (...) § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria (...)

     

    d) tem a prerrogativa de receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem.

    CORRETA - Art. 41. (...) I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

     

    e) em disponibilidade remunerada não estará mais sujeito às vedações constitucionais.

    ERRADA - Art. 39. (...) § 1º O membro do Ministério Público em disponibilidade remunerada continuará sujeito às vedações constitucionais e será classificado em quadro especial, provendo-se a vaga que ocorrer.

  • Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além
    de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário
    junto aos quais oficiem;

     

    Gab.: D

  • Dispositivo legal pertinente:

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

    VI - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva;

    c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;

    VII - examinar, em qualquer Juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    VIII - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

    X - usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;

    XI - tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

  • ositivo legal pertinente:

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - receber o mesmo tratamento jurídico e protocolar dispensado aos membros do Poder Judiciário junto aos quais oficiem;

    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

    III - ter vista dos autos após distribuição às Turmas ou Câmaras e intervir nas sessões de julgamento, para sustentação oral ou esclarecimento de matéria de fato;

    IV - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, através da entrega dos autos com vista;

    V - gozar de inviolabilidade pelas opiniões que externar ou pelo teor de suas manifestações processuais ou procedimentos, nos limites de sua independência funcional;

    VI - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva;

    c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;

    VII - examinar, em qualquer Juízo ou Tribunal, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    VIII - examinar, em qualquer repartição policial, autos de flagrante ou inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;

    IX - ter acesso ao indiciado preso, a qualquer momento, mesmo quando decretada a sua incomunicabilidade;

    X - usar as vestes talares e as insígnias privativas do Ministério Público;

    XI - tomar assento à direita dos Juízes de primeira instância ou do Presidente do Tribunal, Câmara ou Turma.

    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    Reportar abuso

  • Pra não confundir os prazos para o membro do MP:


    Quarentena de entrada (4-1=3): bacharel em direito deve comprovar três anos de atividade jurídica para ingressar na carreira; Quarentena de saída (4-1=3): três anos para que o membro do MP possa advogar no mesmo tribunal em que oficiou; Tempo para vitaliciamento: dois anos de exercício para que o membro possa se tornar vitalício.
  • LONMP:

    Das Garantias e Prerrogativas dos Membros do Ministério Público

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    § 2º A ação civil para a decretação da perda do cargo será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça local, após autorização do Colégio de Procuradores, na forma da Lei Orgânica.


ID
1243975
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, NÃO inclui entre os órgãos de execução

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Decoreba desgraçada,entao vem comigo:

    Orgaos de execucao sao pessoas e um conselho , sao 3 procon.rsrs

    Nao erro assim

  • Corregedoria Geral do Ministério Público é órgão da Administração Superior do Ministério Público.


  • Complementando o comentário dos colegas, analisando mais detidamente as alternativas, em especial o item A, verifica-se que sequer há menção do corregedor-geral do MP dentre os órgão de administração superior, de administração e de execução. Há menção a corregedoria-geral do MP, que é órgão diverso daquele.

    Tome com exemplo, também, a procuradora-geral de justiça e o procurador-geral de justiça, ambos são órgão distintos.

  • O Corregedor-Geral nem sequer é órgão.

     

  • 1. Dos Órgãos de Administração

    ·       Administração SUPERIOR do Ministério Público:

    I – Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - Colégio de Procuradores de Justiça (formado por procuradores de justiça);

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público (orientador e fiscalizador)

     

    ·       órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

     

    2. Dos Órgãos de Execução

    I - PGJ

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

     

    3. Dos Órgãos Auxiliares

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

  • Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
    I - o Procurador-Geral de Justiça;
    II - o Conselho Superior do Ministério Público;
    III - os Procuradores de Justiça;
    IV - os Promotores de Justiça

     

    Gab.: B

  • Joabe, acho que vc se confundiu!

    A Corregedoria não faz parte dos órgãos de execução!

     

  • Pessoal, não é bom colocar gabarito, já notei que o qconcursos.com altera.

  • 3 PESSOAS E 1 CONSELHO

    OU 3 PROCON

  • Dica que aprendi com uma colega do QC.

    São órgãos de execução do MP (SÃO PESSOAS E CONSELHO): O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), os Promotores de Justiça, os Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do MP.

  • Gab. A

  • ERRADO

    Execução = Pessoas (PGJ, Procuradores e Promotores) + Conselho


ID
1245073
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Analise o enunciado da Questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.

Nos termos da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências, são órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.625


    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.



    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.


  • Perfeitamente VICTOR GRACHINSKI, 


    você está correto, já alterei o comentário.


    Att,

    Canuto

  • O erro da questão é dizer "Procuradorias" e "Promotorias" em vez de "Procurador" e "Promotor"?!

  • GABARITO (ERRADO)

    O  lance é esse, os órgãos de execução do MP são "pessoas" e efetivamente quem exerce atos judiciais e extrajudiciais; já os administrativos são órgãos voltados para, pleonasticamente, atos adm.; lembrando que o Conselho Superior do MP figura nos dois.

  • São orgãos de execução:

    PGJ

    COLEGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA 

    CONSELHO SUPERIOR DO MP

    PROCURADORES DE JUSTIÇA

    PROMOTORES DE JUSTIÇA

    GRUPOS ESPECIALIZADOS DE ATUAÇÃO FUNCIONAL 


  • É o promotor (ou procurador) que é o órgão de execução. Isso porque não se aceita mais a teoria do mandato ou da representação, prevalecendo a teoria do órgão de Otto Gierke. O agente público (no caso o promotor ou procurador) é o órgão (MP) para fins de determinado ato.  

  • Aline Larrubia, você saberia explicar o que são esses Grupos especializados?

  • Estela Nunes, acho que a Aline Larrubia se confundiu, esta lista de órgãos de execução não é a prevista na Lei Orgânica Nacional, da qual se trata a questão, e sim da Lei Complementar 106/03, que é a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro, a qual criou este órgão de execução em 2006 com a Lei Complementar 113.

  • É interessante citar que as Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos Estaduais podem alterar os órgãos de execução, a exemplo da LC 72/94 (MP MS), que estabelece:

    a) o Procurador-Geral de Justiça;

    b) o Conselho Superior do Ministério Público;

    c) os Procuradores de Justiça;

    d) os Promotores de Justiça;

    e) os Promotores de Justiça Auxiliares;

    f) os Promotores de Justiça Substitutos;

    g) os Grupos Especializados de Atuação Funcional.



  •                                                                      Da Organização do Ministério Público

    - Dos Órgãos de Administração


    1. a Procuradoria-Geral de Justiça;


    2. o Colégio de Procuradores de Justiça;


    3. o Conselho Superior do Ministério Público;


    4. a Corregedoria-Geral do Ministério Público.


    5. as Procuradorias de Justiça;


    6. as Promotorias de Justiça.


    - Dos Órgãos de Execução


    1. o Procurador-Geral de Justiça;


    2. o Conselho Superior do Ministério Público;


    3. os Procuradores de Justiça;


    4. os Promotores de Justiça.


    - Dos Órgãos Auxiliares


    1. os Centros de Apoio Operacional;


    2. a Comissão de Concurso;


    3. o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;


    4. os órgãos de apoio administrativo;


    5. os estagiários.


    Tabela copiada de um blog bacana: 

    questaoanotada.blogspot.com

  • A questão está incorreta, pois os ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO possui 3 PESSOAS (PRO) e 1 CONSELHO.

    .

    Órgãos de Execução (art. 7, Lei 8.625/93): 3 PRO CON

    I - ProcuraDOR-Geral de Justiça

    II - Conselho Superior do Ministério Público

    III - ProcuraDORES de Justiça

    IV - PromoTORES de Justiça

    .

    Fonte: Rogerio Santos (Q414656)

  • São órgão de execução do MP, segundo a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público: Procurador-Geral de Justiça, Conselho Superior do MP, Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça. 

  • Procuradorias de Justiça e  Promotorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público

  • MACETE

    Os orgãos de administração são "órgãos" de fato: Procuradorias, Promotorias, Procuradoria Geral de Justiça, Conselho Superior do MP, Colégio de Procuradores, Corregedoria. 

    Os de execução são "pessoas"? Procurador Geral, Procuradores, Promotores e o CSMP. 

    A dica pra lembrar é "Um conselho: execute 3 pessoas" =  órgãos de execução: CSMP, Procurador Geral, Promotores, Procuradores. 

  • São órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as ProcuradorES de Justiça e as PromotorES de Justiça.

  • os órgãos de execução do Ministério Público nem um deles terminam com a letra a.

    Lei 8.625

     

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Dos Órgãos de Execução

    Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:

    I – o Procurador-Geral de Justiça;

    II – o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – os Procuradores de Justiça;

    V – as Coordenadorias de Recursos; e

    VI – os Promotores de Justiça.

    gente preste atenção que aumentou o número de órgãos de execução na LEI COMPLEMENTAR Nº 738, DE 23 DE JANEIRO DE 2019

    Guarde assim: 3 PRO e 3 CO

  • MACETE PARA MEMORIZAÇÃO

    ORGÃOS DE EXECUÇÃO: Pessoas + Conselhos

    Lembrando disso, toda questão que tratar de orgãos de execução mas não forem pessoas e nem o Conselho, já se pode considerar errada.

  • meu macete:

    A-doria (administração - procuraDORIA)

    Ex-dor (EXecução - procuraDOR)

  • LONMP:

    Dos Órgãos de Administração

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

  • LONMP:

    Dos Órgãos de Execução

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • RESOLUÇÃO:

    São órgãos de execução do Ministério Público: a Procuradoria-Geral de Justiça; o Conselho Superior do Ministério Público; as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.

    O enunciado está incorreto, pois, são órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça

    II - o Conselho Superior do Ministério Público

    III - os Procuradores de Justiça

    IV - os Promotores de Justiça

    Resposta: ERRADO