Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários
São instituições financeiras com múltiplas funções e, até o início de março de 2009 com a edição da Decisão-Conjunta BACEN/CVM Nº 17 (conforme mencionado no item abaixo), eram as únicas autorizadas a operar em bolsas de valores. Necessitam de autorização prévia do Banco Central do Brasil para serem constituídas, estando sujeitas à fiscalização da própria bolsa de valores, da CVM e do Banco Central.
Sua principal atividade é a execução de ordens de compra e de venda de ativos para seus clientes. Podem auxiliar o investidor na medida em que disponibilizam para seus clientes informações provenientes de seus departamentos técnicos ou de análises de terceiros. Podem também administrar Fundos de Investimentos. Em geral, cobram taxas e comissões por seus serviços.
Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
São instituições financeiras também autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, atuando na intermediação de títulos e valores mobiliários.