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ID
1085863
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à liberdade da Administração, os atos administrativos podem ser classificados em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Quanto a margem de liberdade, os atos administrativos podem ser:

    1. VinculadosNão há margem de liberdade. O agente, então, apenas executa a vontade da lei;

    2. DiscricionáriosHá certa margem de liberdade resguardada pela lei ao agente público.

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    Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser:

    1. Gerais: São atos administrativos com destinatários indetermináveis. Em razão da indeterminação dos destinatários, a publicidade, neste caso, se faz por meio de publicação no Diário Oficial. Por exemplo, edital de concurso público.

    2. Coletivos: São atos administrativos destinados a um grupo específico de pessoas.

    3. Individuais: São atos administrativos voltados a um destinatário certo. Neste caso, a publicidade se faz por meio da comunicação do destinatário.

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    Quando à estrutura, os atos administrativos podem ser:

    1. Abstratos: Também denominados Atos Normativos, possuem aplicação continuada, pois não se esgotam na primeira aplicação. A competência para expedir ato normativo/ abstrato é indelegável

    2. ConcretosEsgotam-se após a primeira aplicação.

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    Quanto ao objeto, os atos administrativos podem ser:

    1. Ato de Império: é o ato administrativo praticado pela Administração em posição de superioridade (ou verticalidade). Isso ocorre quando o Estado atua na defesa do interesse público propriamente dito (interesse público primário), logo, não há ato de império frente ao ato que defende interesse patrimonial da administração (interesse público secundário);

    2. Ato de Gestão: é o ato administrativo praticado pela Administração em posição de igualdade (ou horizontalidade). Os atos, aqui, são regidos pelo Direito Privado. Note que, em verdade, o ato de gestão não é um ato administrativo, mas um ato da administração, uma vez que é regido pelo Direito Privado.

    3. Ato de Expediente: é o ato que dá andamento ao processo administrativo.


    Fonte: http://www.advogador.com/2013/02/classificacao-dos-atos-administrativos-resumo-para-concursos-publicos.html

  • VINCULADOS ---> SEM margem de escolha

    |--> Requisitos preenchidos --->  Administração obrigada a praticar o ato (nos termos da lei) 

     

    DISCRICIONÁRIOS ---> POSSUEM margem de escolha

    |--> Mérito administrativo ---> Juízo de conveniência/oportunidade (interesse público)

    |--> Liberdade ---> Valoração dos motivos / Escolha do objeto

  • Classificação dos atos administrativos:


    Quanto ao alcance:  Internos  & Externos
    Quanto a manifestação de vontade:  Simples, Complexo & Composto
    Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)
    Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado
    Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente
    Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo,Extintivo, Punitivo & Modificativo
    Quanto à eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo
    Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário
    Quanto ao conteúdo// constituem a própria norma: autorização, licença, admissão, aprovação, homologação, parecer e visto.
    Quanto ao FORMA // introdutores de normas (decreto, alvará, resolução, aviso, portaria)