Resposta: Alternativa "D"
Quanto a margem de liberdade, os atos administrativos podem ser:
1. Vinculados: Não há margem de liberdade. O agente, então, apenas executa a vontade da lei;
2. Discricionários: Há certa margem de liberdade resguardada pela lei ao agente público.
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Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser:
1. Gerais: São atos administrativos com destinatários indetermináveis. Em razão da indeterminação dos destinatários, a publicidade, neste caso, se faz por meio de publicação no Diário Oficial. Por exemplo, edital de concurso público.
2. Coletivos: São atos administrativos destinados a um grupo específico de pessoas.
3. Individuais: São atos administrativos voltados a um destinatário certo. Neste caso, a publicidade se faz por meio da comunicação do destinatário.
----------------------------------------------------------------------------------------------------Quando à estrutura, os atos administrativos podem ser:
1. Abstratos: Também denominados Atos Normativos, possuem aplicação continuada, pois não se esgotam na primeira aplicação. A competência para expedir ato normativo/ abstrato é indelegável
2. Concretos: Esgotam-se após a primeira aplicação.
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Quanto ao objeto, os atos administrativos podem ser:
1. Ato de Império: é o ato administrativo praticado pela Administração em posição de superioridade (ou verticalidade). Isso ocorre quando o Estado atua na defesa do interesse público propriamente dito (interesse público primário), logo, não há ato de império frente ao ato que defende interesse patrimonial da administração (interesse público secundário);
2. Ato de Gestão: é o ato administrativo praticado pela Administração em posição de igualdade (ou horizontalidade). Os atos, aqui, são regidos pelo Direito Privado. Note que, em verdade, o ato de gestão não é um ato administrativo, mas um ato da administração, uma vez que é regido pelo Direito Privado.
3. Ato de Expediente: é o ato que dá andamento ao processo administrativo.
Fonte: http://www.advogador.com/2013/02/classificacao-dos-atos-administrativos-resumo-para-concursos-publicos.html
Classificação dos atos administrativos:
Quanto ao alcance: Internos & Externos
Quanto a manifestação de vontade: Simples, Complexo & Composto
Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)
Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado
Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente
Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo,Extintivo, Punitivo & Modificativo
Quanto à eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo
Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário
Quanto ao conteúdo// constituem a própria norma: autorização, licença, admissão, aprovação, homologação, parecer e visto.
Quanto ao FORMA // introdutores de normas (decreto, alvará, resolução, aviso, portaria)