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É tido como prática abusiva...
Visto que, só se pode fechar o contrato de empréstimo se aderir um seguro cobrado pelo banco.
Isso não se caracteriza trabalho por metas.
Resposta C
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Esta ocorrendo uma venda casada...sem prévia autorização do cliente
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Letra "C" - trata das práticas abusivas, especificamente nesta questão venda casada, previsto no artigo 39 do CDC.
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LETRA C - Vedada.
Isso se chama Venda Casada
Proibido por Lei !
Essas práticas acontecem muito com financiamentos de casa.
Você financia a casa, e junto com as parcelas, você acaba pagando planos de saúde , seguros e etc.
Isso não passa de um método para aumentar as estatísticas de vendas de tal Plano de Saúde ou algum Seguro que a instituição oferece.
Exemplo hipotético : Você vai ao mercado comprar um biscoito, e aí te dizem, que junto com o biscoito acompanha um refrigerante, você só terá que pagar um pequeno acréscimo.
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Resposta: Letra C
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Prática abusiva: São práticas que exigem vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor.
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
O presente inciso se pronuncia sobre a prática abusiva da famosa “venda casada”. A ilegalidade se configura pela vinculação de produtos e serviços de natureza distinta e usualmente comercializados em separado. Tal vinculação viola a liberdade do consumidor.
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Acontece este tipo de venda no plano da "Minha casa e Minha vida" nas construtoras. "c"
O QUE DIZ A LEI: A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.
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Por mais q essa questão seja fácil, a letra "c" possui um termo q pode ser comparado a venda casada: conjugação de operações.
Conjugar é o mesmo que casar. Mal elaborada.
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Fernanda....
Venda casa é possível... venda casada não é PERMITIDO.
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Reparar na palavra vinculem; tipica de venda casada.
vinculem o fechamento da operação à realização.
A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo . Práticas Abusivas.
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Qualquer operação de vendas de produto ao cliente, na qual ele se veja obrigado ou coagido a adquirir um outro produto, se configura em prática abusiva, expressamente proibida nos termos do inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Vemos que na questão proposta houve uma determinação de vincular a venda de um produto à venda de outro. Em outras palavras, o banco estaria realizando a chamada "venda casada", prática abusiva e vedada pela Lei.
Gabarito: letra C
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Vida real..
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Vedada mas né...