SóProvas


ID
1086061
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O superintendente de vendas do Banco A, submetido a regime de metas, determina a suas equipes que, em todos os contratos de empréstimos, vinculem o fechamento da operação à realização de contrato de seguro. Com tal determinação, as metas impostas são realizadas, com reflexo financeiro positivo na remuneração dos empregados.

Nos termos do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor, tal operação é:

Alternativas
Comentários
  • É tido como prática abusiva...

    Visto que, só se pode fechar o contrato de empréstimo se aderir um seguro cobrado pelo banco.

    Isso não se caracteriza trabalho por metas.


    Resposta C

  • Esta ocorrendo uma venda casada...sem prévia autorização do cliente

  • Letra "C"  -  trata das práticas abusivas, especificamente nesta questão venda casada, previsto no artigo 39 do CDC.

  • LETRA  C - Vedada.

        Isso se chama Venda Casada 

                                     Proibido por Lei !

     Essas práticas acontecem muito com financiamentos de casa. 

    Você financia a casa, e junto com as parcelas, você acaba pagando planos de saúde , seguros e etc.

     Isso não passa de um método para aumentar as estatísticas de vendas de tal Plano de Saúde ou algum Seguro que a instituição oferece.

    Exemplo hipotético : Você vai ao mercado comprar um biscoito, e aí te dizem, que junto com o biscoito acompanha um refrigerante, você só terá que pagar um pequeno acréscimo.

                                    

  • Resposta: Letra C

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Prática abusiva: São práticas que exigem vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor.

    I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    O presente inciso se pronuncia sobre a prática abusiva da famosa “venda casada”. A ilegalidade se configura pela vinculação de produtos e serviços de natureza distinta e usualmente comercializados em separado. Tal vinculação viola a liberdade do consumidor.

  • Acontece este tipo de venda no plano da "Minha casa e Minha vida" nas construtoras. "c"

    O QUE DIZ A LEI: A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
    A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
    E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
    Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
    E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.

  • Por mais q essa questão seja fácil, a letra "c" possui um termo q pode ser comparado a venda casada: conjugação de operações.

    Conjugar é o mesmo que casar. Mal elaborada.
  • Fernanda....

    Venda casa é possível... venda casada não é PERMITIDO.

  • Reparar na palavra vinculem; tipica de venda casada.

     

    vinculem o fechamento da operação à realização.

     

    A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo .  Práticas Abusivas.

     

  • Qualquer operação de vendas de produto ao cliente, na qual ele se veja obrigado ou coagido a adquirir um outro produto, se configura em prática abusiva, expressamente proibida nos termos do inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
    Vemos que na questão proposta houve uma determinação de vincular a venda de um produto à venda de outro. Em outras palavras, o banco estaria realizando a chamada "venda casada", prática abusiva e vedada pela Lei.


    Gabarito: letra C

  • Vida real..

  • Vedada mas né...