-
Inciso I, art. 5º da Lei 10.520/2002 e art. 27 da Lei 8.666/1993.
-
É vedada a exigência de garantia de proposta para a modalidade de licitação PREGÃO.
-
GABARITO: B
-
☑ GABARITO: LETRA B
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - Garantia de proposta;
II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
garantia da proposta.
-
A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão e a lei 10.520 de 2002.
Conforme o artigo 5º, da citada lei, é vedada a exigência de garantia de proposta, aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame e pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b".
GABARITO: LETRA "B".
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 10.520/02. Vejamos:
Art. 5º. É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Desta forma:
B. CERTO. Garantia da proposta.
GABARITO: ALTERNATIVA B.