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ID
108664
Banca
FCC
Órgão
SEAD-AP
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As medidas de segurança são executadas em face de

Alternativas
Comentários
  • Art 97. CPSe o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação(art 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.
  • São Inimputáveis

    Art. 26- É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

     

    Imposição da Medida de Segurança para Inimputável

    Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (Art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

  •  APLICA-SE MEDIDA DE DE SEGURANÇA, TAMBÉM, AO SEMI-IMPUTÁVEL, CONFORME ART. 98 DO CP.

  • RESPOSTA CERTA; E.

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    VEJA O ARTIGO 26.

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gabarito: Letra E.

    Apesar de considerar todas erradas, a letra E é a menos errada, logo, a alternativa que se deve marcar e gabaritada.

    O Brasil adota, para os doentes mentais, o sistema biopsicológico.  Assim, é necessário, além da doença mental ou desenvolvimento mental incompleto (sistema biológico), que ele, ao tempo da ação ou omissão, fosse inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (sistema psicológico) (para os semi-imputáveis, o conceito é o mesmo basta colocar a palavra "não" antes de "inteiramente" (art. 26,cp). Ademais, não basta ser doente mental, é indispensável o cometimento de crime (art. 96, § ún, CP: "extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta".
    Portanto:
    Letra A - errada porque os menores de 18 anos são inimputáveis, não se sujeitando a medida de segurnça (só cabe a aplicação do ECA);
    B- errada: não basta ser perigoso, é indispensável ter se constatado (por laudo pericial) a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do agente, para aplicar MS;
    C- errada: óbvio que não cabe MS. Ademais, segundo os tribunais superiores, não é crime o ato puro e simples de fugir (desde que não atinja bem jurídico penalmente protegido, como a integridade física de terceiros).
    D - errada: igual à alternativa B : não basta ser perigoso, é indispensável ter se constatado (por laudo pericial) a inimputabilidade ou semi-imputabilidade do agente, para aplicar MS;
    E - correta: apesar de ser necessário também a prática de crime - com condenação penal (art. 98: substituição da pena por MS) ou absolvição imprópria (não aplica pena, mas apenas MS), por decisão judicial - e que o réu seja considerado perigoso, em linhas gerais, diz-se que se aplica MS aos "inimputáveis por razões mentais" .
  • OLHA,
    APLICA-SE A MED. DE SEGURANÇA AO INIMPUTÁVEL DO ART. 26 CAPUT. (ELE TEM PERICULOSIDADE E PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME COM PRESUNÇÃO ABSOLUTA - SÃO OS INIMPUTÁVEIS POR DOENÇA METAL)
    E PARA O SEMI-IMPUTÁVEL, O JUIZ VAI APLICAR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, E VERIFICAR SE DÁ PARA SUBSTITUIR A PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA(AQUI, O JUIZ VARIA DE PENA REDUZIDA DE 1/3 A 2/3 OU MED. DE SEGURANÇA, NA MODALIDADE INTERNAÇÃO OU TRATAMENTO ABULATORIAL).

  • Resposta: E

    Inimputável - Medida de segurança
    Semi-Imputável - Pena ou medida de segurança
    Adolescente - Medida sócio-educativa

    Inimputáveis
    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Redução de pena
    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável
    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) a 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º.
  • o menor de 18 também é ininputável, não se aplica a medida de segurança a ele?

  • Me resta uma dúvida.. as medidas de segurança nao são para os inimputáveis? o menor não é iniputavel? logo porque a (A) está errada?

  • Não se aplica medida de segurança ao inimputável menor de 18 anos, visto que estão sujeitos à lei própria (Lei n. 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente).

  • Essa questão é ridícula, deveria ser anulada.

  • Ele é inimputável por ser menor, diferente da inimputabilidade por razões mentais, cabendo esta medida de segurança.

  • (Pra quem ta em dúvida na A)

    Ele é inimputável por ser menor, diferente da inimputabilidade por razões mentais, cabendo esta medida de segurança.

  • Em suma, em caso de infração cometida:

    menor de 18 anos: inimputabilidade absoluta, sujeito às medidas socioeducativa e/ou protetiva;

    pessoa em sofrimento psíquico: inimputabilidade relativa, sujeito à medida de segurança;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • concurso antigamente era mamata rs