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LEP (Lei 7210/84) "Art. 41 - Constituem direitos do preso: I - alimentação suficiente e vestuário; II - atribuição de trabalho e sua remuneração; III - Previdência Social; IV - constituição de pecúlio; V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena; VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo; IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado; X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; XI - chamamento nominal; XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena; XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento; XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito; XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente."CF/88, Art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das omunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;É importante frisar que a LEP faz uma relativização desse direito constitucional: Art. 41, §ú: "Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.";)
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Essa questão é um escárnio!!!
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Questão de uma complexidade imensurável... Eu, sinceramente, acreditava que todo preso tinha direito de dá uma fugidinha!!!
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Esta questão é de uma ambiguidade tremenda. Desde de quando o preso tem direito a sigilo de sua correspondência? Tudo que entra no presídio deve ser violado para se mantida a segurança. A FCC pegou pesado!
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Rpz, e o cara ainda ganha pra fazer uma questão dessas...
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"Fugir". Brincadeira, viu. Deu nem pra conter o riso aqui. Imagina o Estado tendo que assegurar o preso do seu direito de fugir. huahuashu
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Será que o elaborador da questão tava querendo frescar?
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TODO PRESO TEM DIREITO DE FUGIR....
TANDO QUE OS CARAS SE UTILIZAM DEMAIS DESSE DIREITO...É SÓ VER QUANTOS SAEM E QUANTOS VOLTAM NO INDUTO DE NATAL.
EXCELENTE QUESTÃO..
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Não é direito do preso fugir, fugir também não é crime.
Se fugir não é ilegal significa que é legal?
O preso pode fugir sem por isso responder, respondendo tão somente pelos danos causados por conta da fuga.
Muito legal, não é!? O preso não tem direito de fugir mas se fugir não é punido pois isto não é ilegal.
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Pessoal FCC já consegue ser estranha, mas tem vezes que ela surpreede !!!
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Bem, de acordo com o eminente Ministro Marco Aurélio, o direito de fuga é um direito natural do preso.
Em suas palavras, "é direito natural de um homem fugir de um ato que entenda ilegal. Qualquer um de nós entenderia dessa forma. É algo natural, inato ao homem." Pois bem, essa declaração do ministro do STF desencadeou uma série de discussões sobre se a fuga era um direito ou não do preso.
Não vou discutir aqui as teses, só mencionei o fato para explicar o porquê de a banca ter elaborado essa questão.
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Eu achei que era peguinha, tipo aquelas questões tão fáceis que vc desconfia.
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Questão correta.
De fato, FUGIR não é um direito como elencado pelo colega e também não é crime.
Porém, FUGIR é considerada falta grave pela LEP, cuja ocorrência enseja interrupção do prazo para progredir de regime.
HABEAS CORPUS Nº 135.190 - RS (2009/0081625-3)
RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUGA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO NA CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PROGRESSÃO DE REGIME. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. O cometimento de falta grave pelo condenado implica o reinício da contagem dos prazos para obter os benefícios de progressão de regime. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nos termos do art. 50, inciso II, da Lei de Execução Penal, a fuga caracteriza falta grave, justificando a regressão cautelar do regime prisional pelo Juízo da Execução.
3. Ordem denegada.
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O jeito é dar uma fugidinha com vc!!! kkkkkkk
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Gostei dela um pouco de bom humor não faz mal a ninguém!
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Nas estatisticas 504 pessoas erraram essa questão....
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Essa questão deveria ter sido anulada, pois apesar de não ser direito do preso FUGIR, suas correspondências NÃO SÃO MANTIDAS EM SIGILO, uma vez que tudo o que chega ao presídio é revistado, inclusive as correspondências.
Às vezes uma questão parece ser tão fácil, tão ridícula, no entanto o que ela é de fato é mal elaborada !!!
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Bah cara, eu aqui desesperado pelas questões de analista, técnico e juiz federal... ME APARECE ISSO uahsuahshuasuhaushuahsuahsuhasuhaushaushauhsuahsuah :) bom, voltando a vida real =x.
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FCC - Fundação Cara ou Coroa ?
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STF - HC 70814/SP
E M E N T A: HABEAS CORPUS - ESTRUTURA FORMAL DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO - OBSERVANCIA - ALEGAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO CRIMINOSA DE CARTA MISSIVA REMETIDA POR SENTENCIADO - UTILIZAÇÃO DE COPIAS XEROGRAFICAS NÃO AUTENTICADAS - PRETENDIDA ANALISE DA PROVA - PEDIDO INDEFERIDO. - A estrutura formal da sentença deriva da fiel observancia das regras inscritas no art. 381 do Código de Processo Penal. O ato sentencial que contem a exposição sucinta da acusação e da defesa e que indica os motivos em que se funda a decisão satisfaz, plenamente, as exigencias impostas pela lei. - A eficacia probante das copias xerograficas resulta, em princípio, de sua formal autenticação por agente público competente (CPP, art. 232, paragrafo único). Pecas reprograficas não autenticadas, desde que possivel a aferição de sua legitimidade por outro meio idoneo, podem ser validamente utilizadas em juízo penal. - A administração penitenciaria, com fundamento em razoes de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, paragrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder a interceptação da correspondencia remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilicitas. - O reexame da prova produzida no processo penal condenatório não tem lugar na ação sumarissima de habeas corpus.
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QUESTÃO RIDÍCULA... quem descobriu o Brasil?
Pedro Álvares Cabral
Pedro Álvares Cabrol
Pedro Álvares Cabrul
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Não é direito do preso: Ter sigilo em sua correspondência, porquanto HÁ EXCEÇÕES.
Simplificando: O sigilo de correspondência é um direito fundamental de defesa contra ingerências de qualquer tipo na intimidade da pessoa humana. A respeito de sua possível restrição, é silente nossa Lei Maior. Porém, em razão da interpretação sistemática de nossa Constituição, somos forçados a reconhecer que nenhum direito fundamental é absoluto, por isso, admitimos que exista, implicitamente, reservas ao sigilo de correspondência. Entendemos que o artigo 5º, inciso XII, é uma norma constitucional de eficácia contida implícita, sendo possível, pois, que a lei tratasse dos casos excepcionais de violação à correspondência, sempre precedidos de autorização judicial.
No caso dos presos, a Lei de Execuções Penais preceitua ser possível a suspensão e a restrição às suas correspondências, por meio de dispositivo recepcionado pela Constituição Federal, na medida em que preserva o núcleo essencial do direito, qual seja, o segredo das cartas. Porém, o que ocorre no Brasil é que, a Administração penitenciária, com fundamento na preservação da ordem pública, rotineiramente devassa o conteúdo das correspondências dos detentos, partindo da premissa de que todas elas contém ilicitudes.
Não vou questionar o mérito da questão muito menos sua interpretação, mas HÁ EXCEÇÕES à regra.
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Sobre a questão, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, declarou: “É direito natural do homem fugir de um ato que entenda ilegal. Qualquer um de nós entenderia dessa forma. É algo natural, inato ao homem”.
Acreditamos que o ministro fez uma confusão ao tentar justificar sua equivocada decisão a favor da concessão do habeas corpus a Salvatore Cacciola em 2000. Não existe "direito natural à fuga". Aliás, a expressão "direito natural" transmite a idéia de um conjunto de normas que, idealmente, valeriam para todos os povos. Seria o Direito mais justo possível dentro das possibilidades humanas.
http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3977/O-direito-de-fugir
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Questão ridícula... desde quando as cartas são sigilosas... palhaçada...
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk. Gente os concursos de 2002, olha o nivel kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk............
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
DIREITO DO PRESO DE FUGIR KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK..
Sério mesmo, foi a questão mais escroooota que já vi na vida hahahahaahaha...Rindo litros!
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isso é uma questão kkkkkkkkkkk
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Ah como eu queria ter feito concursos no ano de 2002!!Quero ver uma questao dessas cair hj em dia hahahah...Melhor q nem caia, pq ate quem nao sabe marcar gabarito ia acertar!!
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Letra B
Imagina só esse direito sendo assegurado constitucionalmente? kkkkkkkkkkkkkk
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Pessoal, apesar da questão parecer ser tão boba quanto óbvia, apenas PARECE. É claro que essa questão em si não abordou o tema de forma complexa e não houve maiores dificuldades em responder. Entretanto, é discutível sim o direito de fuga do preso, suspeito ou acusado. Lembro de ter sido um tema abordado por um brilhante professor que tive em sala de aula, me pareceu absurdo na época, mas existe sim um fundamento legal (e aqui eu não entro em maniqueísmos de certo e errado, justo ou injusto). Assim, aproveito o ensejo e colaciono aqui um trecho de um artigo do prof. Luiz Flávio Gomes, no qual ele coteja inclusive uma manifestação do STF sobre o tema e destaco as partes mais importantes:
"(....) Daí a pergunta: o suspeito ou acusado tem direito de fugir?
A resposta, no ordenamento jurídico brasileiro, é POSITIVA. Há duas espécies de fuga: (a) fuga de um estabelecimento prisional e (b) fuga para evitar a prisão (que se considera ilegal ou injusta). Não constitui nenhum crime fugir da cadeia onde o preso se encontra, salvo se se vale de violência contra alguém ou se causa danos (Código Penal, art. 352). Sem violência ou danos patrimoniais, portanto, todo preso pode evadir-se da prisão onde se encontra, sem praticar crime. Isso, no entanto, constitui falta grave que gera a perda de 1/3 do tempo de pena que ele já conquistou pela remição (pelo trabalho ou pelo estudo).
É possível também fugir para evitar a prisão que se considera ilegal ou injusta. Essa é a jurisprudência pacífica do STF: "É direito natural do homem fugir de um ato que entenda ilegal. Qualquer um de nós entenderia dessa forma. É algo natural, inato ao homem" (Ministro Marco Aurélio, do STF, HC caso Caciola). A fuga (para a preservação do direito à liberdade) é um direito. Como não está sancionada pelo direito penal, passa a ser um ato legal. No campo punitivo, tudo que não está legalmente proibido, é permitido. Não podemos confundir a ética com o direito."
fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/127053044/mafia-dos-ingressos-o-reu-tem-direito-de-fugir
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Mais uma vez eu reitero que estou apenas reproduzindo o teor de uma manifestação doutrinária e jurisprudencial desprovida de maiores subjetivismos sobre o que acho certo ou não. Até porque aqui não é o caso. O tema pode ser inclusive abordado em uma prova discursiva, ou mesmo numa prova oral, portanto, achei válido mencioná-lo.
Bons estudos a todos :)
"O conhecimento serve para encantar as pessoas, não para humilhá-las."
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QUANTA GENTE PEDANTE NOS COMENTÁRIOS,
Mais humildade menos soberba , Por favor !!!
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Olha o nível da FCC em 2002.. :)
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"O conhecimento serve para encantar as pessoas, não para humilhá-las."
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Que pergunta da fera. Pense numa questão bem bolada. #sqn
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Lembrem -se que até mesmo prova para Juiz tem questões fáceis assim, mas o que aprova é acertar as outras tantas difíceis.
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Tá de brincadeira com essa questão!!
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Notadamente não se pode garantir tal sigilo em virtude de possibilidade grave ameaça a segurança institucional, conforme lei 10.792 de 2003 em seu artigo 5º III, restringir o acesso de presos provisórios e condenados aos meios de comunicação de informação, adiante ja pacificado no STF quanto a fuga ser apenas falta grave disciplinar, veja HC 129.936 SP, Min Dias Toffoli.31/05/2016.
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gente não é possível que considerem a troca de correspondência sigilosa como direito do preso. Isso não existe.
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foi em 2002
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Gente, vcs estão "zoando" a questão, mas tem um julgado do STF em que se afirma o direito à fuga...
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no Recurso Ordinário Constitucional em Habeas Corpus n° 84851, julgado em 01 de Março de 2005, de Relatoria do Ministro Marco Aurélio:
PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO. A prisão preventiva há de se fazer devidamente fundamentada, não servindo a tanto a simples referência aos artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal e à garantia da ordem pública, sem se revelar em que aspecto esta última estaria em perigo. PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - FUGA DO ACUSADO.
O simples fato de o acusado ter deixado o distrito da culpa, fugindo, não é de molde a respaldar o afastamento do direito ao relaxamento da prisão preventiva por excesso de prazo. A fuga é um direito natural dos que se sentem, por isso ou por aquilo, alvo de um ato discrepante da ordem jurídica, pouco importando a improcedência dessa visão, longe ficando de afastar o instituto do excesso de prazo.
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Devia ter começado a fazer concurso nessa época! kkkk
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Que concursozão
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FALA SÉRIO KKKKK
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Não sei o que é pior: a questão ou quem errou. kk
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Geral rindo mas ninguém cita a fonte.....
lei 7.210/84
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
III - Previdência Social;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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Pra errar essa questão tem que estar muito cansado
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Essa é a questão mais fácil do site inteiro
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Riam mas não subestimem a questão, vai que aparece uma dessas na prova. É fim de tarde, é a sua segunda do dia e vc já tá cansado e com ansiedade pra ir embora, sem falar no perrengue que passou pra chegar no local de prova a tempo e a fome corroendo o estômago. Booom, erra a questão boba e sai da lista de aprovados.
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mamão com açucar !!!
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A hora que eu li, fiquei tipo, q? kkkkkkkkkkkkkkkkk qm dera as questões de concursos ainda fossem assim, qm dera
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pacote anticrime- presos no RDD não tem sigilo em sua correspondencia, pois haverá fiscalização da correspondência . art. 52, Vi, da LEP
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Gostaria apenas de parabenizar as 1020 pessoas que conseguiram errar essa questão.
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Essa foi difícil!
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A ´'e" tbm está errado com o pacote anticrime, isso agora não é mais sigiloso
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lei 7.210/84
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
III - Previdência Social;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Nota de corte: 119/120.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Essa foi ridícula
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brincadeira bicho kkkkkkk
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brincadeira bicho kkkkkkk
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candidato: a...
Banca: Toma um ponto, é de graça
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Uma das questões em que mais temos comentários de juízes, promotores, defensores públicos e seres de suprema inteligência... kkkkkkkkk É só uma questão senhores, se acalmem e continuem estudando sem se achar melhor do que ninguém por terem acertado....
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E tem gente que erra kkkkk