Lei nº 10.871/2004,Letra a - Certa - Art. 26, § 4o É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de
instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.
Letra b - Art. 16, § 3o A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do
servidor, no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco
na sua contribuição individual para o alcance das metas institucionais.
Letra c -
Art.
9o O desenvolvimento do servidor nos cargos de que trata o art. 1o desta Lei ocorrerá mediante progressão
funcional e promoção.
Letra d -
Art. 2o São atribuições específicas dos cargos de nível superior referidos
nos incisos I a IX e XIX do art. 1o desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)
I - formulação e avaliação de
planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
Letra e - Art. 3o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI,
XIX e XX do art. 1o desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)
I - fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado
regulado;
II - orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e
III - execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da
competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de
que trata esta Lei.
Incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei:
I - Regulação e
Fiscalização de Serviços Públicos de Telecomunicações, composta de cargos de
nível superior de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de
Telecomunicações, com atribuições voltadas às atividades especializadas
de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços
públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à
implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a
essas atividades;
II - Regulação e Fiscalização
da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, composta de cargos de nível
superior de Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e
Audiovisual, com atribuições voltadas às atividades especializadas de fomento,
regulação, inspeção, fiscalização e controle da legislação relativa à indústria
cinematográfica e videofonográfica, bem como à implementação de políticas e à
realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;
III - Regulação e Fiscalização
de Recursos Energéticos, composta de cargos de nível superior de Especialista
em Regulação de Serviços Públicos de Energia, com atribuições voltadas às
atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da
prestação de serviços públicos e de exploração da energia elétrica, bem como à
implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a
essas atividades;
a) é assegurado ao servidor o direito de acompanhar
todos os atos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de
seu desempenho. CERTO. É exatamente isso que
dispõe a Lei 10.871, Art. 26, §4: “É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de
instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.”
.
.
b)
a avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no
exercício das atividades “declaradas em currículo”. ERRADA,
pois essa avaliação afere o desempenho do servidor no exercício das
atribuições do cargo ao qual ele se encontra investido, atribuições essas que
são instituídas e prevista em lei, e não no “currículo”, como dispõe a Lei
10.871, Art. 16, §3º: “A
avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor, no
exercício das “atribuições do cargo
ou função”, com foco na sua contribuição individual para o alcance das
metas institucionais.”
.
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c) o
desenvolvimento do servidor nos cargos das carreiras referidas obedecerá ao
critério da “competência”. ERRADO, pois não é somente o critério
da competência, existe outros princípios a serem observados, como dispõe a Lei
10.871, Art. 10: “O desenvolvimento do servidor nos cargos
das Carreiras referidas no art. 1o desta Lei
obedecerá aos princípios: I - da
anualidade; II - da “competência” e qualificação profissional; e
III - da existência de vaga.”
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d) Formulação e avaliação de planos, programas e
projetos relativos às atividades de regulação são obrigações “COMUNS” a
todos os servidores. ERRADO. Não são “obrigações comuns” a todos os servidores,
mais sim “atribuições ESPECÍFICAS” dos servidores ocupantes dos cargos superiores
de “Especialista
em Regulação” , como dispõe a Lei 10.871, Art. 2, I: “ Art. 2o . São atribuições ESPECÍFICAS dos cargos de
nível superior referidos nos incisos I a IX e XIX do art. 1o desta
Lei: I - formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às
atividades de regulação.”
.
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e)a
fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado é “função
do Ministério Públicos”. ERRADA. Trata-se se uma
atribuição própria dos servidores ocupantes dos cargos de Especialista e
Técnico em Regulação das agências reguladoras, como dispõe a Lei
10.871, Art. 3, I: “Art. 3o São
atribuições comuns dos cargos
referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta
Lei: I - fiscalização do
cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado”