SóProvas


ID
1086955
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, diz que:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.871/2004,
    Letra a - Certa - Art. 26, § 4o É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.   
    Letra b - Art. 16, § 3o A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor, no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na sua contribuição individual para o alcance das metas institucionais. 
     Letra c -  Art. 9o O desenvolvimento do servidor nos cargos de que trata o art. 1o desta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
    Letra d -   Art. 2o São atribuições específicas dos cargos de nível superior referidos nos incisos I a IX e XIX do art. 1o desta Lei:  (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)  
     I - formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;  
    Letra  e - Art. 3o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei: (Redação dada pela Lei nº 11.292, de 2006)   
     I - fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;  
     II - orientação aos agentes do mercado regulado e ao público em geral; e   
    III - execução de outras atividades finalísticas inerentes ao exercício da competência das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras de que trata esta Lei. 
    Incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei:        
     I - Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos de Telecomunicações, composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações, com atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração de mercados nas áreas de telecomunicações, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;   
    II - Regulação e Fiscalização da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação da Atividade Cinematográfica e Audiovisual, com atribuições voltadas às atividades especializadas de fomento, regulação, inspeção, fiscalização e controle da legislação relativa à indústria cinematográfica e videofonográfica, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;   
    III - Regulação e Fiscalização de Recursos Energéticos, composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia, com atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da prestação de serviços públicos e de exploração da energia elétrica, bem como à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades;  

  • Boa tarde,


    De certa forma, achei a questão mal elaborada no que tange a letra "c" pois ela tem a seguinte redação:

    c) o desenvolvimento do servidor nos cargos das carreiras referidas obedecerá ao critério da competência;


    Já o art. 10, da lei em análise, 10.81/2004, está disposto da seguinte forma:

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreias referidas no art. 1° desta Lei obedecerá aos princípios:

    I - da anualidade;

    II - da competência e qualificação profissional; e

    III - da existência de vaga.


    Assim, acredito o erro da alternativa não se dá no termo "competência", e sim quando ele se refere à competência como critério, e não princípio. Mesmo assim, a banca estaria "forçando a barra"...


    Att.,

    Ana.

  • a) é assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho;  CERTO!


    § 4o É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.

    b) a avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atividades declaradas em currículo;


    § 3o A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor, no exercício das atribuições do cargo ou função


    c) o desenvolvimento do servidor nos cargos das carreiras referidas obedecerá ao critério da competência;


    Art. 10. O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras referidas no art. 1o desta Lei obedecerá aos princípios:
    II - da competência e qualificação profissional


    d) formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação são obrigações comuns a todos os servidores;


    Art. 2o São atribuições específicas dos cargos de nível superior referidos nos incisos I a IX e XIX:

    I - formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação


    e) a fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado é função do Ministério Público


    Art. 3o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX

    I - fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;

  • a) é assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho. CERTO. É exatamente isso que dispõe a Lei 10.871, Art. 26, §4: “É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os atos de instrução do procedimento que tenha por objeto a avaliação de seu desempenho.

    .

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    b) a avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor no exercício das atividades “declaradas em currículo”. ERRADA, pois essa avaliação afere o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ao qual ele se encontra investido, atribuições essas que são instituídas e prevista em lei, e não no “currículo”, como dispõe a Lei 10.871, Art. 16, §3º: “A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho do servidor, no exercício das “atribuições do cargo ou função”, com foco na sua contribuição individual para o alcance das metas institucionais.

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     c) o desenvolvimento do servidor nos cargos das carreiras referidas obedecerá ao critério da “competência”. ERRADO, pois não é somente o critério da competência, existe outros princípios a serem observados, como dispõe a Lei 10.871, Art. 10:O desenvolvimento do servidor nos cargos das Carreiras referidas no art. 1o desta Lei obedecerá aos princípios:  I - da anualidade; II - da “competência” e qualificação profissional; e  III - da existência de vaga.

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    d) Formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação são obrigações “COMUNS” a todos os servidores. ERRADO. Não  são “obrigações comuns” a todos os servidores, mais sim “atribuições ESPECÍFICAS” dos  servidores ocupantes dos cargos superiores de “Especialista em Regulação” , como dispõe a Lei 10.871, Art. 2, I: “ Art. 2o . São atribuições ESPECÍFICAS dos cargos de nível superior referidos nos incisos I a IX e XIX do art. 1o desta Lei: I - formulação e avaliação de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação.

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    e)a fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado é “função do Ministério Públicos. ERRADA. Trata-se se uma atribuição própria dos servidores ocupantes dos cargos de Especialista e Técnico em Regulação das agências reguladoras, como dispõe a Lei 10.871, Art. 3, I: “Art. 3o São atribuições comuns dos cargos referidos nos incisos I a XVI, XIX e XX do art. 1o desta Lei:  I - fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado