GAB = C
§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais [...]
Fundo perdido, cujo termo técnico é Subvenção, é o nome que se dá quando o Governo Federal ou Instituições Privadas literalmente dão dinheiro para empresas ou pessoas físicas sem que seja necessário que haja a devolução do recurso. Daí que vem o nome “perdido”, pois do ponto de vista de quem dá o dinheiro “se perde” no sentido de que não volta, o que não faz jus ao mecanismo, uma vez que o capital deve ser investido em projetos que trazem retornos para a sociedade, ou seja, o dinheiro não se perde, mas traz ganhos para todos, ainda que indiretos. Alguns também chamam de financiamento não-reembolsável.
FONTE = http://idrconsultoria.com.br
Caberia recurso !
Palavras fundamentais:
FUNDO ESTADUAL, ATÉ CINCO DÉCIMOS POR CENTO, RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA E FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS.
Conforme CF 1988:
6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais;
II - serviço da dívida;
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre patrimônio cultural.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 20, X: “São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (...)”.
A- Incorreta. Não se trata de faculdade, mas de obrigatoriedade. Além disso, tal previsão não está no art. 216, §6º. Art. 215, §3º, CRFB/88: "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (...) III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (...)".
B- Incorreta. Faltou informar que se trata de fundo estadual de fomento à cultura. Além disso, a Constituição fala em 0,5% (cinco décimos por cento), não 5% (cinco por cento), vide alternativa C.
C- Correta, de acordo com a banca. No entanto, não é o que dispõe a Constituição, pois a vinculação é feita com fundo estadual de fomento à cultura, não fundo perdido. Além disso, a Constituição fala em 0,5% (cinco décimos por cento), não 5% (cinco por cento). Art. 216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados".
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. Art. 216, CRFB/88: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)".
E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. Art. 216, CRFB/88: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C, mas a questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.