SóProvas


ID
1087000
Banca
COSEAC
Órgão
ANCINE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Art. 216 da Constituição Federal, que trata dos bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro, diz, em seu § 6º, que aos Estados e ao Distrito Federal é:

Alternativas
Comentários
  • Que eu saiba 5 décimos por cento são 0,5%! Por acaso quem fez essa questão não sabe o que é décimos, centéssimos e miléssimos?? Que diabos é fundo perdido? O que chega mais próximo do parágrafo é a letra B, mesmo assim deveria estar escrito 0,5 %...

    ''§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a FUNDO ESTADUAL de fomento à cultura ATÉ CINCO DÉCIMOS POR CENTO de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: ''

  • essa questão está errada, cinco décimos = 0,5%!

  • "Fundo Perdido"?

    "5%"?

    Onde essa banca leu isso no artigo?

     

  • GAB = C
    § 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais [...]

    Fundo perdido, cujo termo técnico é Subvenção, é o nome que se dá quando o Governo Federal ou Instituições Privadas literalmente dão dinheiro para empresas ou pessoas físicas sem que seja necessário que haja a devolução do recurso. Daí que vem o nome “perdido”, pois do ponto de vista de quem dá o dinheiro “se perde” no sentido de que não volta, o que não faz jus ao mecanismo, uma vez que o capital deve ser investido em projetos que trazem retornos para a sociedade, ou seja, o dinheiro não se perde, mas traz ganhos para todos, ainda que indiretos.  Alguns também chamam de  financiamento não-reembolsável.
    FONTE = http://idrconsultoria.com.br

  • Essa é aquela questão que o examinador derruba quase 90% dos candidatos!

  • Caberia recurso !

    Palavras fundamentais:

    FUNDO ESTADUAL, ATÉ CINCO DÉCIMOS POR CENTO, RECEITA TRIBUTÁRIA LÍQUIDA E FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS E PROJETOS CULTURAIS.

    Conforme CF 1988:

    6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento (0,5%) de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:       

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;         

    II - serviço da dívida;         

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados

  • Nossa resposta está na letra ‘c’. De acordo com o art. 216, CF/88, é facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais. 

  • Pensa num chute certeiro!!!!!

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre patrimônio cultural.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 20, X: “São bens da União: (...) X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos; (...)”.

    A- Incorreta. Não se trata de faculdade, mas de obrigatoriedade. Além disso, tal previsão não está no art. 216, §6º. Art. 215, §3º, CRFB/88: "A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:  (...) III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (...)". 

    B- Incorreta. Faltou informar que se trata de fundo estadual de fomento à cultura. Além disso, a Constituição fala em 0,5% (cinco décimos por cento), não 5% (cinco por cento), vide alternativa C.

    C- Correta, de acordo com a banca. No entanto, não é o que dispõe a Constituição, pois a vinculação é feita com fundo estadual de fomento à cultura, não fundo perdido. Além disso, a Constituição fala em 0,5% (cinco décimos por cento), não 5% (cinco por cento). Art. 216, § 6 º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados". 

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. Art. 216, CRFB/88: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...)".

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema. Art. 216, CRFB/88: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico".

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C, mas a questão deveria ser anulada, pois não há resposta correta.