GABARITO: C
Convenção da Materialidade
Estabelece que a contabilidade não deve se preocupar com valores ou fatos irrelevantes, tanto do ponto de vista de registro como de controle. Sendo assim, a informação contábil deve ser relevante, justa e adequada e o profissional deve considerar a relação custo x benefício da informação que será gerada, evitando perda de recursos e de tempo da entidade. Dessa forma, o contador não perde tempo com registros cujos controles podem se tornar mais onerosos (caros) que os próprios valores a serem registrados.
Exemplo: Quando materiais de expediente da empresa são utilizados (como papéis, impressos, lápis, caneta, etc.), é registrado uma diminuição do ativo da empresa. Essa diminuição poderia, teoricamente, ser lançada nos registros contábeis à medida de sua ocorrência, porém, pela irrelevância da operação isto não é feito. A despesa é apurada somente no final do período por diferença de estoques, dado os seus pequenos valores unitários.
Em resumo, cabe à administração da empresa, sem ferir os demais Princípios e Convenções, bem como as normas constantes da Legislação Comercial e Fiscal, estabelecer uma relação custo-benefício, para decidir sobre a adoção de um sistema contábil mais apurado e detalhado, evitando o desperdício de tempo e dinheiro para controlar elementos e mutações patrimoniais de pequena expressão em relação ao conjunto do Patrimônio.
FONTE: http://www.socontabilidade.com.br/conteudo/convencoes.php
Gabarito letra B
Materialidade, simplificando, a relevância da matéria.
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