SóProvas


ID
1087411
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No dia 06 de fevereiro de 2013, a Ministra Cármen Lúcia acatou o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ingressar como "amicus curiae" na ação direta de inconstitucionalidade pela liberação das biografias não autorizadas, movida no Supremo Tribunal Federal. A figura jurídica do "amicus curae" possibilita a mediação assistencial em processos por entidades que apresentem representatividade para se manifestar. Assim, a OAB poderá prestar informações para o STF. A Associação Nacional dos Editores de Livros (autora da ação) é contra a necessidade de autorização do biografado para publicação de obras. O debate sobre a produção de biografias tornou-se polêmico no segundo semestre do ano passado, após o posicionamento do grupo "Procure Saber" contra a liberação de obras sem consentimento dos personagens biografados.

Sobre o direito à liberdade de expressão, previsto no inc. IX, do art. 5º, da CF/88, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nenhum. A questão pede a alternativa incorreta

  • Colega, boa tarde. A letra D não tem erro e a  banca pediu a questão errada que é a letra C.

  • Gabarito C

    O erro da questao e afirmar que nao sao admissiveis.

  • Atenção, Eduardo!

  • Atenção, Eduardo!

  • Alguém pode me ajudar na letra "a" ?

  • Algum professor aí para fazer comentários sobre as alternativas ?
     
  • O erro da alternativa se deve ao seguinte: apesar de não existirem direitos fundamentais absolutos em nossa Constituição por um lado, de outro também não se pode admitir que normas infraconstitucionais limitem totalmente o alcance daqueles direitos. Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino denominam este fato de teoria dos limites dos limites, pois esta limitação imposta por normas inferiores deve obedecer à proporcionalidade, razoabilidade e não ser excessiva.

  • Eu achei que a letra B e a C se contradizem. Se na C o erro está em "não são admissíveis" então significa que são admissíveis restrições LEGAIS (que são sempre prévias)  e não só JUDICIAIS, o que tornaria a B errada, havendo 2 resposta pra questão.

    Só acho! Se alguém puder ajudar...

    Persista!

  • Gostaria de saber porque a "B" esta correta… 

    As restriçoes podem ser perfeitamente feitas pelo legislador e pelo Executivo, através do poder de policia. 

    A própria alternativa dada como correta traz essa permissão LEGAL é admitida !!!

  • Art. 5º C.F.

     IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o  anonimato;

    A alternativa C está dizendo que são inadmissíveis restrições à liberdade de expressão, e nós sabemos que isso não é verdade.

    Restrição: Jurídico. Limitação do livre exercício, de um direito, de uma função ou ofício,  imposta por uma lei;

    Não há mais possibilidade de existência de censura em nosso país, mas é vedado o anonimato e aquele que se expressa se responsabiliza pelos danos, assim como, propiciar meios de resposta, para que a pessoa ofendida se defenda publicamente. Há limitação ao livre exercício do direito à liberdade de expressão, ou seja, há restrição. 

  • Questão ridícula e paradoxal.

    Não precisa nem entender de Direito Constitucional para dizer que essa questão merece ser anulada.

    Premissa da questão B = Apenas sentenças judiciais podem restringir a liberdade de expressão.

    Premissa da questão C = São admissíveis restrições ao direito de liberdade por meio de lei.

    Premissas da B e C são contraditórias, não podem estar corretas ao mesmo tempo.

  • Absurda a questao! 

  • é admissível a restrição legal com base nos ppos da Constituição. Assim, vide 220, § 3º da CF, as propagandas de bebidas e cigarros podem ser restringidas a determinado horário da programação. Isso não significa censura prévia: a programação vai ao ar independentemente de exame de órgão censor. Mas, se for constatada a violação da lei federal que restringe o horário de exibição, isso caracteriza infração administrativa, na forma da lei. Creio que não se pode confundir censura prévia com restrição legal, esta admitida no art 220 da CF.

  • É mais simples do que parece...

    Sabendo que os direitos fundamentais são relativos (admitem restrições) e que eventual colisão entre estes direitos são resolvidos pelo princípio da harmonização (concordância prática), a letra "C" resolve a questão...

  • As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy, não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos princípios no caso concreto. Portanto, é incorreto afirmar que as restrições à liberdade de expressão em sede legal não são admissíveis, ainda que visem a promover outros valores e interesses constitucionais também relevantes e respeitem o princípio da proporcionalidade.

    RESPOSTA: Letra C


  • c) errada. O direito à liberdade de expressão pode ser restringido pelo princípio da proporcionalidade. Aproveitemos o caso Elwanger julgado pelo STF que resultou na condenação por crime de racismo de editor que se especializara na publicação de livros com conteúdos antissemitas, consagrou que a proteção da igualdade e da dignidade humana prevalece sobre a liberdade de expressão. Neste caso, estando em confronto à liberdade de expressão do escritor neonazista x igualdade e repúdio ao preconceito à raça semítica, prevalece este, consoante aplicação do princípio da proporcionalidade, tendo-se como parâmetro a dignidade da pessoa humana: adequação entre os meios e fins - a vedação de publicações antissemitas é imprescindível para resguardar a isonomia e a existência de uma sociedade sem preconceitos; necessidade - uso do meio menos oneroso possível - a proibição de publicação de obras discriminatórias e racistas é indispensável para impedir que haja a divulgação de ideias que estimulem o ódio gerado pelo preconceito de raça; proporcionalidade em sentido estrito - as vantagens devem superar as desvantagens - é mais benéfico que o direito à liberdade de expressão seja restringido  em prol da isonomia e do combate à intolerância racial para que seja resguardado o Estado Democrático de Direito, que é aquele que encontra fundamento não apenas na lei, mas também na liberdade, na igualdade e na dignidade da pessoa humana, ou seja, a dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre a liberdade de expressão.

  • Essas questões são imensas, cansam, mas são um show de ensinamentos.

  •     Trata-se da Dupla Face do Direito Fundamentais Constitucionais, observando em tese, a inconformidade da questão com existência da restringibilidade excepcional dos Direitos Fundamentais, podendo estes sofrerem (sendo admissível/viável) algumas restrições em circunstâncias excepcionais segundo a previsão constitucional em que far-se-à menção da interação com outras disposições constitucionais, e nesse caso a limitação nunca poderá atingir o núcleo (essência, conteúdo mínimo) do próprio direito fundamental; e que os direitos fundamentais podem apenas ser retomados e ter minudenciado seu exercício quer dizer, ser regulamentados  por disciplina normativa infraconstitucional (incompressibilidade normativa infraconstitucional), menciona-se a restringibilidade excepcional.  (Fonte: Prof. Walter Claudius Rothenburg
    Procurador da República - Artigo publicado pela Revista dos Tribunais – Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas – nº 29 – outubro-dezembro de 1999).

    Ademais, salienta-se a erroneidade da questão ao referir-se em restrições inadmissíveis dos direitos fundamentais.

  • Galera, apenas para complementar: a alternativa A foi retirada da obra "Comentários à Constituição do Brasil" (Gilmar Ferreira Mendes e outros), especificamente dos comentários ao art. 5, IX, feitos pelo prof. Daniel Sarmento. Há um trecho em que ele diz assim: “as expressões “atividade intelectual” e “de comunicação” são amplas o suficiente para abarcarem sob o pálio do direito fundamental em análise todo tipo de manifestação de ideias, opiniões ou sentimentos, e ainda a transmissão de informações sobre qualquer tema ou assunto (...)

  • Por mais que o gabarito da questão seja a alternativa c), terei que concordar com os colegas quanto a relação entre as alternativas b) e c), ou seja, sendo a c) incorreta, automaticamente a b) também seria.  A conclusão é simples: é permitido tanto limitações legais, quanto judiciais ao direito a liberdade de expressão. Aliás, em diversas situações o judiciário será obrigado a analisar detidamente a equivalencia entre os direitos constitucionais, bem como a aplicação da proporcionalidade quanto a limitação.

  • Questão fácil de resolver. 

    Basta o candidato ter em mente que não existe direito fundamental absoluto, eles sofrem limitações, sendo assim a alternativa "C" é a incorreta. 

  • Resultado: não precisa de autorização para escrever biografia, sendo possível a responsabilização ulterior caso ocorram danos.

    Abraços.

  • Gabarito: Letra C!!