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Nenhum. A questão pede a alternativa incorreta
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Colega, boa tarde. A letra D não tem erro e a banca pediu a questão errada que é a letra C.
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Gabarito C
O erro da questao e afirmar que nao sao admissiveis.
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Atenção, Eduardo!
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Atenção, Eduardo!
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Alguém pode me ajudar na letra "a" ?
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Algum professor aí para fazer comentários sobre as alternativas ?
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O erro da alternativa se deve ao seguinte: apesar de não existirem direitos fundamentais absolutos em nossa Constituição por um lado, de outro também não se pode admitir que normas infraconstitucionais limitem totalmente o alcance daqueles direitos. Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino denominam este fato de teoria dos limites dos limites, pois esta limitação imposta por normas inferiores deve obedecer à proporcionalidade, razoabilidade e não ser excessiva.
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Eu achei que a letra B e a C se contradizem. Se na C o erro está em "não são admissíveis" então significa que são admissíveis restrições LEGAIS (que são sempre prévias) e não só JUDICIAIS, o que tornaria a B errada, havendo 2 resposta pra questão.
Só acho! Se alguém puder ajudar...
Persista!
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Gostaria de saber porque a "B" esta correta…
As restriçoes podem ser perfeitamente feitas pelo legislador e pelo Executivo, através do poder de policia.
A própria alternativa dada como correta traz essa permissão LEGAL é admitida !!!
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Art. 5º C.F.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
A alternativa C está dizendo que são inadmissíveis restrições à liberdade de expressão, e nós sabemos que isso não é verdade.
Restrição: Jurídico. Limitação do livre exercício, de um direito, de uma função ou ofício, imposta por uma lei;
Não há mais possibilidade de existência de censura em nosso país, mas é vedado o anonimato e aquele que se expressa se responsabiliza pelos danos, assim como, propiciar meios de resposta, para que a pessoa ofendida se defenda publicamente. Há limitação ao livre exercício do direito à liberdade de expressão, ou seja, há restrição.
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Questão ridícula e paradoxal.
Não precisa nem entender de Direito Constitucional para dizer que essa questão merece ser anulada.
Premissa da questão B = Apenas sentenças judiciais podem restringir a liberdade de expressão.
Premissa da questão C = São admissíveis restrições ao direito de liberdade por meio de lei.
Premissas da B e C são contraditórias, não podem estar corretas ao mesmo tempo.
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Absurda a questao!
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é admissível a restrição legal com base nos ppos da Constituição. Assim, vide 220, § 3º da CF, as propagandas de bebidas e cigarros podem ser restringidas a determinado horário da programação. Isso não significa censura prévia: a programação vai ao ar independentemente de exame de órgão censor. Mas, se for constatada a violação da lei federal que restringe o horário de exibição, isso caracteriza infração administrativa, na forma da lei. Creio que não se pode confundir censura prévia com restrição legal, esta admitida no art 220 da CF.
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É mais simples do que parece...
Sabendo que os direitos fundamentais são relativos (admitem restrições) e que eventual colisão entre estes direitos são resolvidos pelo princípio da harmonização (concordância prática), a letra "C" resolve a questão...
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As teorias dos direitos fundamentais mais modernas não
aceitam a ideia de direitos fundamentais absolutos. De acordo com Robert Alexy,
não existe a priori um direito que deve se sobrepor a todos os outros. Todos os
direitos são relativos. Para o autor, quando há colisão entre dois princípios
constitucionais, a resolução deverá ser feita a partir da ponderação dos
princípios no caso concreto. Portanto, é incorreto afirmar que as restrições à
liberdade de expressão em sede legal não são admissíveis, ainda que visem a
promover outros valores e interesses constitucionais também relevantes e
respeitem o princípio da proporcionalidade.
RESPOSTA: Letra C
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c) errada. O direito à liberdade de expressão pode ser restringido pelo princípio da proporcionalidade. Aproveitemos o caso Elwanger julgado pelo STF que resultou na condenação por crime de racismo de
editor que se especializara na publicação de livros com conteúdos
antissemitas, consagrou que a proteção da igualdade e da dignidade
humana prevalece sobre a liberdade de expressão.
Neste caso, estando em confronto à liberdade de expressão do escritor neonazista x igualdade e repúdio ao preconceito à raça semítica, prevalece este, consoante aplicação do princípio da proporcionalidade, tendo-se como parâmetro a dignidade da pessoa humana: adequação entre os meios e fins - a vedação de publicações antissemitas é imprescindível para resguardar a isonomia e a existência de uma sociedade sem preconceitos; necessidade - uso do meio menos oneroso possível - a proibição de publicação de obras discriminatórias e racistas é indispensável para impedir que haja a divulgação de ideias que estimulem o ódio gerado pelo preconceito de raça; proporcionalidade em sentido estrito - as vantagens devem superar as desvantagens - é mais benéfico que o direito à liberdade de expressão seja restringido em prol da isonomia e do combate à intolerância racial para que seja resguardado o Estado Democrático de Direito, que é aquele que encontra fundamento não apenas na lei, mas também na liberdade, na igualdade e na dignidade da pessoa humana, ou seja, a dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre a liberdade de expressão.
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Essas questões são imensas, cansam, mas são um show de ensinamentos.
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Trata-se da Dupla Face do Direito Fundamentais Constitucionais, observando em tese, a inconformidade da questão com existência da restringibilidade excepcional dos Direitos Fundamentais, podendo estes sofrerem (sendo admissível/viável) algumas restrições em circunstâncias excepcionais segundo a previsão constitucional em que far-se-à menção da interação com outras disposições constitucionais, e nesse caso a limitação nunca poderá atingir o núcleo (essência, conteúdo mínimo) do próprio direito fundamental; e que os direitos fundamentais podem apenas ser retomados e ter minudenciado seu exercício quer dizer, ser regulamentados por disciplina normativa infraconstitucional (incompressibilidade normativa infraconstitucional), menciona-se a restringibilidade excepcional. (Fonte: Prof. Walter Claudius Rothenburg
Procurador da República - Artigo publicado pela Revista dos Tribunais – Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas – nº 29 – outubro-dezembro de 1999).
Ademais, salienta-se a erroneidade da questão ao referir-se em restrições inadmissíveis dos direitos fundamentais.
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Galera, apenas para complementar: a alternativa A foi retirada da obra "Comentários à Constituição do Brasil" (Gilmar Ferreira Mendes e outros), especificamente dos comentários ao art. 5, IX, feitos pelo prof. Daniel Sarmento. Há um trecho em que ele diz assim: “as expressões “atividade intelectual” e “de comunicação” são amplas o
suficiente para abarcarem sob o pálio do direito fundamental em análise todo
tipo de manifestação de ideias, opiniões ou sentimentos, e ainda a transmissão
de informações sobre qualquer tema ou assunto (...)”
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Por mais que o gabarito da questão seja a alternativa c), terei que concordar com os colegas quanto a relação entre as alternativas b) e c), ou seja, sendo a c) incorreta, automaticamente a b) também seria. A conclusão é simples: é permitido tanto limitações legais, quanto judiciais ao direito a liberdade de expressão. Aliás, em diversas situações o judiciário será obrigado a analisar detidamente a equivalencia entre os direitos constitucionais, bem como a aplicação da proporcionalidade quanto a limitação.
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Questão fácil de resolver.
Basta o candidato ter em mente que não existe direito fundamental absoluto, eles sofrem limitações, sendo assim a alternativa "C" é a incorreta.
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Resultado: não precisa de autorização para escrever biografia, sendo possível a responsabilização ulterior caso ocorram danos.
Abraços.
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Gabarito: Letra C!!