SóProvas


ID
1087543
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Lei 10.741 - Estatuto do Idoso

    Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

  • Muito cuidado com a letra "A": em regra os serviços seletivos e especiais ("lotações") não são abrangidos pela gratuidade (o idoso de 65 anos+ deve pagar para utilizá-los), PORÉM, se não houver oferta de buzão mais barato, os serviços seletivos/especiais devem ser gratuitos para os maiores de 65 anos.

  • A) Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    E)

    Art. 3º: 

     Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

     [...]

      VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    [...]

     IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.


  • A alternativa "b" está incorreta pois a idade para receber BPC da Loas é de 65 anos.

  • De acordo com a letra da lei, a questão é passível de anulação, pois a letra A também está errada.

    Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • Caso o transporte público regular esteja em greve, e no caso em hipótese, o idoso se encontrar distante de sua casa, poderá ele utilizar os serviços seletivo e especiais, que geralmente custam bem mais caro, nessa situação?
    A minha resposta seria positiva, pois, um jovem ou adulto, sem dinheiro nesse momento, portando apenas o bilhete eletrônico , teria condições, sem problemas, de caminhar alguns quilômetros, diferente do idoso, em que as condições físicas o limita.

  • Acho que o detalhe seja esse:

    Só não haverá gratuidade nos serviços seletivos e especiais quando esses forem prestados paralelamente aos serviços regulares. (Interpretação do Art. 39, parte final,  do Estatuto do Idoso).

  • sim, quando não houver prestação pararela com os singulares, os serviços seletivos e especiais podem ser usados por idosos

  • Estatuto do Idoso:

    Do Transporte

           Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

           § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

           § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

           § 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

           Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:  

           I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

           II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

           Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

           Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

            Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo. 

  • Essa questao deve ser anulada pois a questao A estar errada ..

  • A questão trata do Estatuto do Idoso:

    A) O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, ainda que se tratem de serviços seletivos e especiais, não havendo a oferta paralela de serviços regulares;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, ainda que se tratem de serviços seletivos e especiais, não havendo a oferta paralela de serviços regulares.

    Correta letra A.

    B) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 01 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social;

    Estatuto do Idoso:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 01 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.

    Incorreta letra B. Gabarito da questão

    C) A Constituição do Estado do Maranhão assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e interurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos;

    Constituição do Estado do Maranhão:

    Art. 255.Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e interurbanos.

    A Constituição do Estado do Maranhão assegura a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e interurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.

    Correta letra C.


    D) De acordo com a Lei Estadual n.º 8.368/2006, a Política Estadual do Idoso no Maranhão tem como objetivos e metas, dentre outros: resgatar a identidade, o espaço e a ação do idoso na sociedade; estimular a organização dos idosos para participarem efetivamente da elaboração de sua política em nível nacional, estadual e municipal; e capacitar os recursos humanos em todas as áreas ligadas ao idoso;

    Lei Estadual do Maranhão nº 8.368/2006:

    Art. 6º - A Política Estadual do Idoso terá os seguintes objetivos e metas:

    I - resgatar a identidade, o espaço e a ação do idoso na sociedade;

    III - estimular a organização dos idosos para participarem efetivamente da elaboração de sua política em nível nacional, estadual e municipal;

    VI - capacitar os recursos humanos em todas as áreas ligadas ao idoso;

    De acordo com a Lei Estadual n.º 8.368/2006, a Política Estadual do Idoso no Maranhão tem como objetivos e metas, dentre outros: resgatar a identidade, o espaço e a ação do idoso na sociedade; estimular a organização dos idosos para participarem efetivamente da elaboração de sua política em nível nacional, estadual e municipal; e capacitar os recursos humanos em todas as áreas ligadas ao idoso.


    Correta letra D.

    E) A garantia da prioridade ao idoso compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento e a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    A garantia da prioridade ao idoso compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento e a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

    Correta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.