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ALT. B
Lei 10.741 - Estatuto do Idoso
Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
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Muito cuidado com a letra "A": em regra os serviços seletivos e especiais ("lotações") não são abrangidos pela gratuidade (o idoso de 65 anos+ deve pagar para utilizá-los), PORÉM, se não houver oferta de buzão mais barato, os serviços seletivos/especiais devem ser gratuitos para os maiores de 65 anos.
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A) Art. 39.Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
E)
Art. 3º:
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
[...]
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
[...]
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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A alternativa "b" está incorreta pois a idade para receber BPC da Loas é de 65 anos.
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De acordo com a letra da lei, a questão é passível de anulação, pois a letra A também está errada.
Art. 39.Aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e
semi-urbanos, exceto
nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos
serviços regulares.
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Caso o transporte público regular esteja em greve, e no caso em hipótese, o idoso se encontrar distante de sua casa, poderá ele utilizar os serviços seletivo e especiais, que geralmente custam bem mais caro, nessa situação?
A minha resposta seria positiva, pois, um jovem ou adulto, sem dinheiro nesse momento, portando apenas o bilhete eletrônico , teria condições, sem problemas, de caminhar alguns quilômetros, diferente do idoso, em que as condições físicas o limita.
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Acho que o detalhe seja esse:
Só não haverá gratuidade nos serviços seletivos e especiais quando esses forem prestados paralelamente aos serviços regulares. (Interpretação do Art. 39, parte final, do Estatuto do Idoso).
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sim, quando não houver prestação pararela com os singulares, os serviços seletivos e especiais podem ser usados por idosos
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Estatuto do Idoso:
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
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Essa questao deve ser anulada pois a questao A estar errada ..
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A questão
trata do Estatuto do Idoso:
A) O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, ainda que se tratem de
serviços seletivos e especiais, não havendo a oferta paralela de serviços
regulares;
Estatuto do Idoso:
Art. 39. Aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos
públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares.
O
Estatuto do Idoso assegura a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, ainda que se tratem de
serviços seletivos e especiais, não havendo a oferta paralela de serviços
regulares.
Correta letra A.
B) Aos idosos, a partir de 60 (sessenta) anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o
benefício mensal de 01 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da
Assistência Social;
Estatuto
do Idoso:
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65
(sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência,
nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um)
salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.
(Vide
Decreto nº 6.214, de 2007)
Aos
idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para
prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o
benefício mensal de 01 (um) salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da
Assistência Social.
Incorreta letra B. Gabarito da questão
C) A
Constituição do Estado do Maranhão assegura a gratuidade nos transportes
coletivos urbanos e interurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos;
Constituição
do Estado do Maranhão:
Art. 255.Aos
maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade
dos transportes coletivos
urbanos e interurbanos.
A Constituição do Estado do Maranhão assegura a gratuidade nos transportes
coletivos urbanos e interurbanos aos maiores de sessenta e cinco anos.
Correta letra C.
D) De acordo com a Lei Estadual n.º 8.368/2006, a Política Estadual do Idoso no
Maranhão tem como objetivos e metas, dentre outros: resgatar a identidade, o
espaço e a ação do idoso na sociedade; estimular a organização dos idosos para
participarem efetivamente da elaboração de sua política em nível nacional,
estadual e municipal; e capacitar os recursos humanos em todas as áreas ligadas
ao idoso;
Lei Estadual
do Maranhão nº 8.368/2006:
Art. 6º - A Política Estadual do Idoso terá os seguintes
objetivos e metas:
I - resgatar a identidade, o espaço e a ação do
idoso na sociedade;
III - estimular a organização dos idosos para
participarem efetivamente da elaboração de sua política em nível nacional,
estadual e municipal;
VI - capacitar os recursos humanos em todas as
áreas ligadas ao idoso;
De acordo
com a Lei Estadual n.º 8.368/2006, a Política Estadual do Idoso no Maranhão tem
como objetivos e metas, dentre outros: resgatar a identidade, o espaço e a ação
do idoso na sociedade; estimular a organização dos idosos para participarem
efetivamente da elaboração de sua política em nível nacional, estadual e
municipal; e capacitar os recursos humanos em todas as áreas ligadas ao idoso.
Correta letra D.
E) A
garantia da prioridade ao idoso compreende o estabelecimento de mecanismos que
favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos
biopsicossociais de envelhecimento e a prioridade no recebimento da restituição
do Imposto de Renda.
Estatuto
do Idoso:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação
dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
VII – estabelecimento
de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo
sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
IX –
prioridade no recebimento da restituição do Imposto de
Renda.
(Incluído
pela Lei nº 11.765, de 2008).
A
garantia da prioridade ao idoso compreende o estabelecimento de mecanismos que
favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos
biopsicossociais de envelhecimento e a prioridade no recebimento da restituição
do Imposto de Renda.
Correta letra E.
Gabarito
do Professor letra B.