SóProvas


ID
1087591
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao receber autos de inquérito policial remetidos pela Justiça Federal, que acolheu pedido de remessa para a Justiça Estadual formulado pelo procurador da República, o promotor de Justiça entende que o crime investigado é de alçada federal, requerendo ao juízo estadual que devolva os autos ao juízo federal. O juiz não concorda com o formulado pela promotoria, o que acarretará:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     O arquivamento indireto ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, fundamentado em razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido indireto de arquivamento.

    Não concordando com a arguição do membro do parquet, o juiz deve aplicar, por analogia, o art. 28 do CPP e remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça do Estado.

    Nesse caso, estando o feito tramitando na Justiça Comum Estadual e sob a responsabilidade do Ministério Público Estadual, trata-se de competência do Procurador Geral de Justiça do Estado decidir a respeito nos termos do dispositivo supracitado. Assim, explica-se o erro da alternativa B.

    Fonte: De lima, Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. Editora Jus Podivm. Edição 2014.

  • Alternativa E: CORRETA

    O arquivamento indireto ocorre na hipótese em que o promotor deixa de oferecer a denúncia sob o fundamento de que o juízo em que oficia e no qual distribuído o inquérito é incompetente para a ação penal, requerendo, então, ao magistrado a remessa dos autos respectivos ao juízo que reputa competente. Se, contudo, o juiz discordar deste pedido de remessa feito pelo Ministério Público, por considerar-se competente, a solução encontra-se na aplicação analógica do art. 28 do Estatuto Adjetivo Penal, a fim de que o Chefe do Ministério Público dê a última palavra. (Processo Penal Esquematizado, Norberto Avena. Editora Método)

    Bons Estudos!

  • Só pra acrescentar, devemos lembrar a diferença do arquivamento implícito x arquivamento indireto. (não sei vocês, mas eu sempre me confundo. Rs!).

    O arquivamento implícito ocorre quando o promotor deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso ou algum investigado, sem se manifestar expressamente quanto ao arquivamento.

    Como as manifestações do MP devem ser fundamentadas, nem a doutrina nem a jurisprudência admitem o arquivamento implícito, cabendo ao juiz aplicar o artigo 28, CPP e remeter os autos ao PGJ.

    Já o arquivamento indireto: ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento da denúncia pelo MP, fundamentado em razões de incompetência, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento. Logo, se não concordar, deve aplicar o art.28, CPP e remeter os autos ao PGJ. O arquivamento indireto é perfeitamente possível.


  • No caso de arquivamento indireto, aplica-se, por analogia, o art. 28 do CPP, remetendo os autos para o PGJ (no caso de MP Estadual).

  • E no caso de o Procuradoria-Geral do Ministério Público Estadual tambem decidir pelo arqivamento?

  • MODALIDDES DE ARQUIVAMENTO RECONHECIDAS PELA DOUTRINA:

    ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO: Ocorre no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, no qual o ofendido não exerce o direito de representação na audiencia prévia de conciliação, podendo exercê-lo enquanto não decaido seu direito de representação.

    ARQUIVAMENTO INDIRETO: Ocorre quando o MP entende que não possui atribuição para a demanda penal e o juiz, discordando, por analogia, aplica o art. 28 CPP interpretando o pedido como se fosse de arquivamento. 

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO: Quando o MP deixa de incluir na denúncia um fato investigado (objetivo) ou um indiciado (subjetivo), sem se manifestar expressamente. OBS: STF não admite.

    ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO: Direto do PGJ/PGR nas ações penais de 2 grau.

  • Segue lição do Professor Renato Brasileiro:

    "O arquivamento indireto ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, fundamentado em razões de incompetência da autoridade jurisdicional, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento.
    Quando o magistrado não concorda com o pedido de declinação de competência formulado pelo órgão ministerial, não pode obrigar o Ministério Público a oferecer denúncia, sob pena de violação a sua independência funcional (CF, art. 127, § 1º). Há, assim, um impasse, porque o juiz se recusa a remeter os autos a outro juízo, por se considerar competente para o feito, ao passo que o órgão do Ministério Público recusa-se a oferecer denúncia, porque entende que a autoridade judiciária não é o juiz natural da causa. Não se trata de conflito de competência, porquanto o dissenso não foi estabelecido entre duas autoridades jurisdicionais. Também não se cuida de conflito de atribuições, já que o dissenso envolve uma autoridade judiciária e um órgão do Ministério Público.
    Nesse caso, deve o juiz receber a manifestação como se tratasse de um pedido indireto de arquivamento, aplicando, por analogia, o quanto disposto no art. 28 do CPP: os autos serão remetidos ao órgão de controle revisional do Ministério Público, seja o Procurador-Geral de Justiça,
    no âmbito do Ministério Público dos Estados, seja a Câmara de Coordenação e Revisão, na esfera do Ministério Público da União. É este o denominado arquivamento indireto."

  • arquivamento indireto- MP deixa de oferecer denuncia por entender que o juízo é incompetente, caso o magistrado discorde da alegação de incompetencia, invocará por analogia o art 28 CPP.

  • Creio que a questão está desatualizada... Agora quem manda é o PGR.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Acredito que, ainda hoje, a letra E é a correta. Pq envolveu juiz. O primeiro juiz concordou com a remessa para a JE, MPE discordou e pede devolução ao JF, mas o Juiz Estadual não concorda e entende que a competencia é mesmo da JE (há discordância entre juiz e MP), típico caso de arquivamento  indireto. Se o juiz estadual tivesse condordado com o promotor estadual, seria caso de conflito negativo de cometencia, a ser decidido pelo STJ. PGR decide caso de conflitos de atribuições, que tramitam internamente no MP. 

     

    DD explica bem.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?

     

    MPE/SP x MPE/SP = Procurador-Geral de Justiça do Estado SP.

    MPF x MPF = Câmara de Coordenação e Revisão, com recurso ao Procurador-Geral da República.

    MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República.

    MPE x MPF = Procurador-Geral da República.

    MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 = Procurador-Geral da República

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA:

    JUIZ ESTADUAL X JUIZ FEDERAL = STJ.

  • PGR, chapa. Mudou o entendimento do STF a esse respeito.

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/05/conflito-de-atribuicoes-envolvendo-mpe.html

  • Acompanho o entedimento da colega Tamire Ávila, continuando a LETRA E a alternativa CORRETA, pois não se trata de mero conflito de atribuições entre os MP's, já que houve participação do juiz.

  • A questão não está desatualiza, pq o caso é de arquivamento indireto mesmo, ou seja, Promotor deixa de denunciar por se julgar incompetente e o juiz, por discordar, procede conforme o artigo 28. 

    Seria de fato competência do PGR se houvesse apenas um conflito entre MPF e MPE.

    (confesso q tb me confundi e errei a questão)

  • A confusão da questão é induzir o candidato a achar que se trata de um conflito de atribuições entre os membros do MP Federal e Estadual. No entanto, houve a participação do magistrado. O conflito é entre o magistrado da Justiça Estadual e o membro do MP estadual. Trata-se de arquivamento indireto. O juiz recebe a manifestação do MP como pedido de arquivamento e aplica o art. 28 do CPP.

  • Com todo o respeito, discordo um pouco dos comentários dos colegas. Todos sabemos que o arquivamento de IP, seja ele o ordinário ou o indireto, é ato complexo, isto é, demanda atuação do MP. Logo, se o magistrado federal encaminhou à justiça estadual, houve participação do MPF, seja pelo procurador da república, seja pela câmara de coordenação e revisão. Pois bem, a partir do momento que o promotor de justiça discorda no membro do MPF, na minha opinião restaria configurada hipótese de conflito de atribuições entre diferentes ramos do MP, a ser dirimida pelo PGR.

  • Zeke Prova , nem sempre que há discordância entre membros do MP será conflito de atribuição. caso algum membro do Judiciário encampe a tese da sua falta de competência (trazida pelo membro do MP), não há conflito de atribuição, mas eventual conflito de competência.

     

    No caso, o membro do MP mostrou que nao iria propor a denúncia, porque achava que o juiz não era competente para tanto, e o próprio juiz discordou disso. temos um caso claro de arquivamento indireto.

    Caso, porém, o juiz estadual concordasse com o que dispôs o membro do MPF, aí teríamos conflito de competência. O conflito de atribuição ocorre quando a discussão fica apenas entre promotores (quaisquer que sejam), v.g., uma investigação do MPF conclui que o crime é federal, os autos do inquérito são encamihados ao promotor estadual e, este, delibera pela falta de sua atribuição, neste caso há um conflito de atribuição

  • • Arquivamento implícito: Quando o MP deixa de incluir alguns fatos ou deixa de incluir algum investigado.

    (...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.  (HC - 104356, informativo 605 do STF).

    O arquivamento implícito pode ser subjetivo ou objetivo.

    Subjetivo: ocorre quando houver omissão do MP em relação à inclusão de algum có-réu na denúncia em questão

    Objetivo: se caracterizar quando a omissão diz respeito a fatos investigados, como infrações penais ou qualificadoras.

    • Arquivamento indireto: o membro do MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o Juízo (que está atuando durante a fase investigatória) é incompetente para processar e julgar a ação penal.

    BIZU: Indireto – Incompetente

    But in the end It doesn't even matter.

  • Que gabarito estranho!

    Supondo que o PGJ decida que o MP Estadual realmente não tem atribuição, ou seja, que de fato o crime é federal e por isso é da atribuição do MP Federal, como fica a situação? Haveria conflito de atribuição entre o Procurador da República e o Procurador Geral de Justiça??? Se sim, quem solucionaria? Estranho...

  • Arquivamento IMPLÍCITO = omissão quanto a infrações ou acusados

    Arquivamento INDIRETO = INCOMPETÊNCIA