SóProvas


ID
1087618
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto às cotas destinadas aos portadores de deficiência é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Lei 8.213/91

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:


  • B) Correto. 

    Nesse sentido o MS 26.310/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Pleno, STF: ´´CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATOS - TRATAMENTO IGUALITÁRIO. A regra é a participação dos candidatos, no concurso público, em igualdade de condições. CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE VAGAS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - DISCIPLINA E VIABILIDADE. Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas´´.

  • Eu acertei a questão, mas confesso que entendo ser correta também a letra B.

  • Gente, cuidado com a interpretação...

    A letra B afirma que "não é obrigatória a reserva para este de uma vaga no citado emprego" (em relação ao portador de deficiência), pois se aceitar, a cota será de 50% (e não ATÉ 20%). Logo esta alternativa está correta!

  • As cotas percentuais para deficientes tem um limite previsto em lei (no âmbito federal, de 5% a 20%). Dessa forma, o limite MÁXIMO é 20%, não podendo ser superior a isso em nenhuma hipótese, justamente para não ferir a "isonomia" com relação aos candidatos não deficientes. 

    Assim, num concurso para 10 vagas, até 2 (20%, cf. o edital) serão reservadas aos deficientes. Até aí, sem problemas. Todavia, num concurso para 3 vagas, não haverá reserva alguma, pois se 1 vaga já for reservada, a porcentagem será, no caso, de 33,3% (3 vagas = 100%; 1 vaga = 33,3%), ou seja, superior a 20%, o que não é permitido.

    Espero ter ajudado.

    Abs!  

  •  Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

      I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

      II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

      III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

      IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

  • Lendo as alternativas e não conseguindo achar algo que eu saiba quando PAHH !!!!! . Deparo-me com a alternativa E rss
  • c- art 8, iii , lei 7853/89