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ID
1087630
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A correta: art. 119, CF

    Alternativa B incorreta: O Corregedor Eleitoral será escolhido dentre os Ministros do STJ - art. 119, p.u., CF

    Alternativa C: incorreta: Os advogados serão escolhidos em lista sêxtupla, indicados pelo STF - art. 119, CF

    Alternativa D: incorreta: Não há previsão; a CF traz como exigência que o Presidente e o Vice Presidente do TRE sejam escolhidos entre os desembargadores - art. 120, p. 2o (lembrar composição do TRE: dois juízes e dois desembargadores dos TJs escolhidos mediante eleição pelo voto secreto; um juiz do TRF com sede na capital do Estado e dois juízes entre seis advogados, indicados pelo TJ)

    Alternativa E: incorreta: não serão nomeados pelo Governador do Estado e sim escolhidos mediante eleição por voto secreto (vide comentário da letra D).

  • Alternativa A correta: art. 119, CF

    Alternativa B incorreta: O Corregedor Eleitoral será escolhido dentre os Ministros do STJ - art. 119, p.u., CF

    Alternativa C: incorreta: Os advogados serão escolhidos em lista sêxtupla, indicados pelo STF - art. 119, CF

    Alternativa D: incorreta: Não há previsão; a CF traz como exigência que o Presidente e o Vice Presidente do TRE sejam escolhidos entre os desembargadores - art. 120, p. 2o (lembrar composição do TRE: dois juízes e dois desembargadores dos TJs escolhidos mediante eleição pelo voto secreto; um juiz do TRF com sede na capital do Estado e dois juízes entre seis advogados, indicados pelo TJ)

    Alternativa E: incorreta: não serão nomeados pelo Governador do Estado e sim escolhidos mediante eleição por voto secreto (vide comentário da letra D).

  • Cara, Marcela e demais concurseiros
    A incorreção da alternativa e está no fato da nomeação ser feita pelo presidente da República e não pelo governador! Não há eleição nenhuma dos advogados, nem a OAB participa da escolha. 

  • Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.


  • Alguém poderia informar quem exerce o cargo de Corregedor Eleitoral nos TRE's?

  • LETRA A CORRETA 

    TSE disk 322

    3 STF (escolhidos pelo próprio STF: voto SECRETO)

    2 STJ (escolhidos pelo próprio STJ: voto SECRETO)

    2 ADV (indicados pelo STF, nomeados pelo Presidente da República)


  • Quem define o corregedor do TRE é o regimento interno de cada um deles! 

  • TSE - DISK 322

    TRE - 2212 = DOIS PATINHOS NA LAGOA E DOZE 

     

     Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral:I – mediante eleição, pelo voto secreto:a) de três Juízes, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; eb) de dois Juízes, dentre os membros do Tribunal Federal de Recursos;II – por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:I – mediante eleição, pelo voto secreto:a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;II – de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    Gabarito A

  • ADVOGADOS:

    no TSE: STF indica 06 ------------------------------------PR nomeia (dentre seis indicados pelo STF)

    no TRE: TJ indica 03-------TSE encaminha para -----PR nomeia (dentre os três indicados pelo TJ)

     

    cereja do bolo: a OAB somente participa das escolhas no TRE, enviando lista sextupla para o TJ, que a reduz em lista triplice.

    Depois TJ encaminha para o TSE que finalmente encaminha para o PR

    Dito de outra maneira (mais fácil)

    no TRE:

    lista sêxtupla OAB -----------------lista triplice do TJ ----------------TSE encaminha para ----------------------PR nomeia

     

    conclusão: OAB só participa no TRE, mas não tem participação no TSE.

  • CO Mascarenhas você poderia informar qual a fonte do conteúdo da sua "cereja do bolo"?, visto que não há previsão constitucional ou legal nesse sentido.

  • ITEM A - CORRETO: O Tribunal Superior Eleitoral será composto no mínimo de três Ministros do Supremo Tribunal Federal, dois Ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral; 

     

    CF - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    ITEM B - ERRADO: O cargo de Corregedor Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral será ocupado mediante eleição dentre um dos ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    CF - Art 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

    ITEM C - ERRADO: Os advogados que integrarão o Tribunal Superior Eleitoral serão escolhidos pelo Presidente da República através de lista tríplice eleita pelo Supremo Tribunal Federal, após receber lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    CF - Art. 119, II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Ou seja, o STF elabora a lista sêxtupla e o Presidente escolhe. Não há participação da OAB.

     

    ITEM D - ERRADO: Segundo a Constituição, o cargo de Corregedor Eleitoral nos Tribunais Regionais Eleitorais é privativa dos membros desembargadores;

     

    A CF somente condiciona aos desembargadores de TJ, o exercício das funções de Presidente e Vice Presidente do TRE:

    CF - Art. 120, § 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

    Obs: entende-se que qualquer um dos membros, fora o Presidente, pode exercer a função de corregedor do TRE.

     

    ITEM E - ERRADO: Os Tribunais Regionais Eleitorais serão compostos de dois desembargadores do Tribunal de Justiça, um juiz Federal, dois juízes de direito e dois advogados nomeados pelo Governador do Estado.

     

    CF - Art. 120, § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • A Item correto. Segundo, o artigo 119 da CF, o TSE será composto por no mínimo três ministros do STF, dois Ministros do STJ e dois advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. No artigo, a previsão é que a composição mínima é de 7 membros, por isto, podemos inferir que serão no mínimo estes números elencados de membros.

    b

    Item incorreto, uma vez que, de acordo com diapasão do Artigo 119, Parágrafo único da CF, o cargo de corregedor eleitoral será ocupado mediante eleição de um dos ministros do STJ.

    C

     Incorreta. De acordo com artigo 119,II da CF, os advogados que comporão o Tribunal superior eleitoral, serão nomeados pelo Presidente da Republica, dentre seis advogados(lista sêxtupla), de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Superior Tribunal Federal. Não há uma lista de indicação realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil.

    D

    Segundo a Constituição, o cargo de Corregedor Eleitoral nos Tribunais Regionais Eleitorais é privativa dos membros desembargadores

    Incorreta, pois o ARTIGO 120,§2 da CF, prevê que o presidente e o Vice Presidente serão eleitos dentre os desembargadores, sendo silente quanto o cargo de corregedor. Portanto, não é exigível que o cargo elencado seja privativo de desembargadores.

    EItem incorreto, uma vez que os TRE’s, serão compostos por dois desembargadores do Tribunal de Justiça, dois juízes de direito, dois advogados e PRECIPUAMENTE por um juiz do TRF com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal e apenas se não houver, será ocupado por um juiz federal. Ademais os advogados são nomeados pelo Presidente da Republica e não pelo Governador do Estado.

    Obs:

    INDICAÇÃO:

    -Advogado: TJ;

    ESCOLHA:

    - Juízes de Direito: TJ

    -Juiz do TRF/Juiz Federal: TRF respectivo;

    NOMEAÇÃO:

    -Advogados: Presidente da Republica

  • Vou dar destaque ao seguinte trecho da Sinopse de Direito Eleitoral (9 ed., p. 131): "...nos TRE's o corregedor-regional eleitoral poderá ser qualquer um dos membros da corte. Vale destacar que, em consulta recente, realizada em 2018, o TSE, administrativamente e à revelia da lei, determinou que todos os vice-presidentes dos tribunais regionais eleitorais deverão atuar como corregedores regionais eleitorais dos seus respectivos tribunais".

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a composição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Conforme o artigo 119, da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (3);

    1.2) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (2);

    2) por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal (2).

    DICA: TSE = "3, 2, 2".

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do mesmo artigo, o Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Nesse sentido, importa saber, para fins de complemento ao assunto em tela, a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Conforme o artigo 120, da Constituição Federal, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão de sete membros, escolhidos das seguintes formas:

    1) mediante eleição, pelo voto secreto:

    1.1) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça (2);

    1.2) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça (2);

    2) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo (1);

    3) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça (2).

    DICA: TRE = "2, 2, 1, 2".

    Além disso, conforme o § 2º, do mesmo artigo, o Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

    Por fim, salienta-se que, na composição dos membros dos Tribunais Eleitorais, não há a aplicação do quinto constitucional e não existem membros do Ministério Público.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois traduziu corretamente o conteúdo do artigo 119 elencado acima.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois o cargo de Corregedor Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral será ocupado mediante eleição dentre um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a OAB não participa do processo de escolha dos advogados que integram o Tribunal Superior Eleitoral.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, segundo a Constituição, não há essa obrigatoriedade de o cargo de Corregedor Eleitoral nos Tribunais Regionais Eleitorais ser privativa dos membros desembargadores

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o Presidente da República é quem nomeia os dois advogados que integram os Tribunais Regionais Eleitorais.

    GABARITO: LETRA "A".