SóProvas


ID
1087633
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra E.

    CRFB/1988, Art. 14,§ 2º - "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."

  • Letra D

    CF Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. 

  • c) errada. o alistamento e o voto são facultativos para o analfabeto: art. 14 (...) § 1º , CF- O alistamento eleitoral e o voto são:II - facultativos para:a) os analfabetos;

    B) ERRADA: OS CONSCRITOS DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO NÃO PODEM SE ALISTAREM:  ART. 14, § 2º CF - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    A) ERRADA - O ALISTAMENTO ELEITORAL E O VOTO SÃO FACULTATIVOS PARA OS MAIORES DE 70 ANOS: ART. 14, § 1º, CF - O alistamento eleitoral e o voto são:II - facultativos para:b) os maiores de setenta anos;

  • mas e a situação dos portugueses, não seria caso de exceção aos estrangeiros!

  • Por que não pode ser a letra D? Alguém pode ajudar?

    Obrigada.

  • Letra D

    A soberania popular pode ser também exercida através de AÇÃO POPULAR.

  • a) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os maiores de sessenta e cinco anos; ERRADA (Maiores de setenta anos)

    b) O alistamento eleitoral  é obrigatório aos conscritos durante o serviço militar obrigatório; ERRADA  (Vedada aos conscritos)

    c) O alistamento eleitoral é obrigatório aos analfabetos, embora o exercício do voto seja facultativo; ERRADA 

    (NÃO PODEM ALISTAR-SE)

    d) As únicas formas de soberania popular admitidas pela Constituição são o plebiscito, o referendo a e iniciativa popular; 

    Deixaram de citar a AÇÃO POPULAR.

    e) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros.

     ''Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma exceção a essa regra. O Artigo 12 § 1º da Carta da Republica, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.''

    Fonte: http://tre-ro.jusbrasil.com.br/noticias/2550818/o-estrangeiro-pode-votar-no-brasil


  • O erro da Letra “D” está justamente no grupo nominal “as únicas formas”. Por lei (CF art. 14), seriam apenas esses três mesmos => plebiscito, referendo e iniciativa popular. Entretanto, conforme um julgado do STJ, tem-se o seguinte:

    3. A consagração da soberania popular ocorre, primordialmente, por meio do controle sobre os atos da Administração Pública de forma que a ação popular constitui um dos seus instrumentos e, por isso mesmo, direito fundamental estatuído no comando normativo do art. 5º, LXXIII, da CF.
    (STJ - RMS: 32740 RJ 2010/0147870-9, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 01/03/2011, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/03/2011)

    Portanto, ação popular também é uma forma de soberania, indo além do art. 14 da CF, tornando, assim, a assertiva ERRADA.

  • A  letra "A" está correta.

  • FACULTATIVO PARA OS MAIORES DE 70! 

  • CF Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular. 

    PORTANTO

    sufrágio universal e voto direto e secreto E o plebiscito, o referendo a e iniciativa popular além da ação popular.

     

  • Ser maior de 75 anos é ser maior de 70 anos. Logo, a questão deveria ter sido anulada, pois a letra A também está correta.

  • Chico, a letra A prescreve "maiores de SESSENTA E CINCO" e não SETENTA E CINCO. 

  • Queridos boa-tarde. Vejam e atentem pra letra legal: É FACULTATIVO PARA MAIORES DE 70 ANOS... se não estiver escrito assim, o entendimento está incorreto....maior de 65 anos ...pode ser 66,67,68,69....

  • O alistamento e o voto são facultativos para os

     

    1) analfabetos

    2) maiores de 16 e menores de 18 anos

    3) maiores de 70 anos

     

    O alistamento não é obrigatório para os:

     

    i) inválidos

    ii) que se encotrem fora do país

    iii) maiores de 70 anos

     

    O voto não é obrigatório para os:

     

    a) enfermos

    b) que se encontrem foro do seu domicílio eleitoral

    c) servidores civis e militares que estão em serviço

  • A alternativa A está incorreta, pois o alistamento e o voto são facultativos para
    os maiores de 70 anos.
    A alternativa B está incorreta, pois o alistamento é proibido para os conscritos.
    A alternativa C está incorreta, pois o alistamento e voto são facultativos para
    os analfabetos.
    A alternativa D está incorreta. Essa alternativa é complicada e não diz respeito
    ao tema alistamento, mas como está na questão devemos comentar. Segundo
    julgado do STJ, a ação popular é considerada uma forma de soberania popular.
    Desse modo, o plebiscito, referendo e iniciativa popular não seriam as únicas
    formas.
    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. O estrangeiro é um caso
    de alistamento proibido pela CF.

  • Há a exceção dos portugueses. A questão é nula. Hemorragias de prazer aos amigos.

    "Firmado o entendimento de que o estrangeiro não pode votar, devemos observar que existe uma exceção a essa regra. O Artigo 12, § 1º da Carta da Republica, estabelece que aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

    Desta forma o cidadão Português, com residência habitual no Brasil, que deseja adquirir igualdade de direitos e deveres como o brasileiro, pode requerer ao Ministério da Justiça, o qual a reconhecerá por decisão do Ministro da Justiça, mediante Portaria.

    Ressalte-se que, neste caso, não se trata de processo de naturalização, porque adquirida a igualdade/gozo de direitos, o cidadão português mantém a nacionalidade portuguesa.

    Para o alistamento eleitoral, o português que adquiriu a igualdade de direitos políticos deverá comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo portando a Portaria do Ministério da Justiça e documento de identidade, expedido no Brasil, onde há a menção da nacionalidade portuguesa do portador e referência ao Estatuto da Igualdade.

    Uma curiosidade é que os eleitores portugueses do sexo masculino ficam dispensados de apresentar documento de quitação com o serviço militar obrigatório ou mesmo sua prestação alternativa.

    Os portugueses não portadores da igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos recebem o mesmo tratamento que os estrangeiros em geral.

    Outro fato que merece destaque é que a outorga a brasileiros do gozo dos direitos políticos em Portugal, devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, importará suspensão desses mesmos direitos no Brasil."

  • Atenção, quanto a inalistabiilidade, há o caso dos portugueses, portanto, ao meu ver, a questão é passível de anulação. 

    Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na própria Constituição.

    Frise-se que o gozo de direitos políticos no Estado de residencia importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado de nacionalidade. Assim, o gozo dos direitos políticos no Brasil (por português) importará na suspensão do exercício dos mesmos direitos em portugal, conforme leciona Pedro Lenza, em sua obra Direito Constitucional Esquematizado, pg.1.361, 19ª ed., ed. Saraiva.

  • A)Incorreta, uma vez que a eleição e o voto são facultativos aos maiores de 70 anos, analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos. Sendo assim a idade informada na questão esta incorreta, pois deveria constar no enunciado 70 anos, para que a questão estivesse correta, e não 65 como elencando na questão.

    ART.14,§1º da CF.

    B) Incorreta, pois os conscritos durante o serviço obrigatório militar, não podem se alistar.

    Art.14,§2 da CF

    C) Incorreta, pois o voto e o alistamento eleitoral são facultativos para o analfabeto.

    Art.14§1º.

    D)Incorreta, pois além dos elencados: plebiscito,referendo e iniciativa popular a iniciativa popular pode ser exercida pelo sufrágio universal(direito de eleger e ser eleito), e pelo voto direto e secreto.

    Art.14,CF.

    E) Item correto, os estrangeiros não podem se alistar como eleitores.

    Art.14,§1º CF.

  • Constituição Federal:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos (70 anos);

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

  • CONCORDO COM O GUI CB E O LÚCIO WEBER. A QUESTÃO NÃO LEVOU EM CONSIDERAÇÃO O PORTUGUÊS EQUIPARADO OU A QUASE NACIONALIDADE.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos constitucionais inerentes a esta.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso II, artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 14, da Constituição Federal, não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a alínea "b", do inciso II, artigo 14, da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Logo, embora lhes seja opcional o exercício do voto e o alistamento eleitoral, os analfabetos possuem capacidade eleitoral ativa.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 14, da Constituição Federal, a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos expostos na alternativa "b".

    GABARITO: LETRA "B".