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ID
1087645
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Segundo entendimento atual do TSE, o rito a ser adotado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Procedimento

    LC nº 64/90, arts. 3º a 16.

    .

    Resolução n º 23.372/2011/TSE, art. 170

    .Art. 170.

    [...] §1º A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor naforma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art.14, § 11).


  • Chutatio id est obvius!


  • Identico ele não é ao rito ordinário eleitoral

    Exemplo o prazo da AIME é de 15 dias após a diplomação e AIRC é de 5 dias após a publicação da lista dos candidatos. igualmente a AIME deve ter prova pré-constituída, corre em segredo de justiça e parte do rito da AIME tem disposição própria diretamente na CF.

    Por isso idêntico não é, deverá ser obedecido o rito ordinário eleitoral mas no que couber.

    Mais um vez o examinador mostra que o não conhecimento específico da matéria ou elabore uma questão desse proposidatamente para mais uma vez enaganar o candidato.

  • Resumo da ópera colegas, 

    O rito até pode ser o mesmo, mas o período para ingressar com as ações são diferentes.

    AIRC: 05 dias após a plublicação do edital do pedido de registro de candidatura.

    AIME: 15 dias após a diplomação do candidato eleito.

  • OBS: A REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS TÊM O MESMO RITO DA AIJE.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

    Consoante a jurisprudência do TSE, na ação de impugnação de mandato eletivo, até a sentença, o rito a ser observado é o previsto na Lei Complementar nº 64/90.

    Nesse sentido, a Resolução nº 21.634/04 do TSE firmou que o rito da AIME deve seguir o rito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e não o da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

    Por fim, o § 1º, do artigo 170, da Resolução n º 23.372, de 2011, dispõe que a ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "a" se encontra correta, visto que o rito a ser adotado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é idêntico ao que se adota para a ação de impugnação de registro de candidatura.

    GABARITO: LETRA "A".