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Gabarito: letra A
Procedimento
LC nº 64/90, arts. 3º a 16.
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Resolução n º 23.372/2011/TSE, art. 170
.Art. 170.
[...] §1º A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor naforma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art.14, § 11).
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Chutatio id est obvius!
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Identico ele não é ao rito ordinário eleitoral
Exemplo o prazo da AIME é de 15 dias após a diplomação e AIRC é de 5 dias após a publicação da lista dos candidatos. igualmente a AIME deve ter prova pré-constituída, corre em segredo de justiça e parte do rito da AIME tem disposição própria diretamente na CF.
Por isso idêntico não é, deverá ser obedecido o rito ordinário eleitoral mas no que couber.
Mais um vez o examinador mostra que o não conhecimento específico da matéria ou elabore uma questão desse proposidatamente para mais uma vez enaganar o candidato.
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Resumo da ópera colegas,
O rito até pode ser o mesmo, mas o período para ingressar com as ações são diferentes.
AIRC: 05 dias após a plublicação do edital do pedido de registro de candidatura.
AIME: 15 dias após a diplomação do candidato eleito.
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OBS: A REPRESENTAÇÃO POR CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO, BEM COMO A REPRESENTAÇÃO PARA APURAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS TÊM O MESMO RITO DA AIJE.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o assunto referente à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Consoante a jurisprudência do TSE, na ação de impugnação de mandato eletivo, até a sentença, o rito a ser observado é o previsto na Lei Complementar nº 64/90.
Nesse sentido, a Resolução nº 21.634/04 do TSE firmou que o rito da AIME deve seguir o rito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e não o da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Por fim, o § 1º, do artigo 170, da Resolução n º 23.372, de 2011, dispõe que a ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas a alternativa "a" se encontra correta, visto que o rito a ser adotado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é idêntico ao que se adota para a ação de impugnação de registro de candidatura.
GABARITO: LETRA "A".