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ID
1087663
Banca
MPE-MA
Órgão
MPE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Sobre a responsabilidade pode-se afirmar que:

. I A responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, quando há dano, conduta e nexo de causalidade, sendo passível de responsabilização o ente público estatal sem perquirição da culpa do profissional de saúde, respondendo civilmente somente o ente público responsável pelo atendimento deficiente;

II. A responsabilidade objetiva dos hospitais da rede pública de saúde e a subjetiva aplicada aos médicos, servidores públicos, estão dispostas no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, em que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação por danos causados, e no parágrafo quarto do mesmo artigo que atribui responsabilidade pessoal aos profissionais liberais através da averiguação de culpa;

III. A punição administrativa do agente causador do dano deverá ser feita através de instauração de regular processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, mesmo que esteja tramitando ação penal por crime contra a saúde pública, sobre o mesmo fato, com possível cumulação de penalidades;

IV. Responsabilidade penal pela conduta do médico quando produz o resultado morte não desejado, porém previsível, enquadra-o em homicídio culposo, é a chamada culpa consciente. Todavia, determinadas atividades, em razão de sua natureza, implicam um risco que pode conduzir a resultados de dano, lesão, ou mesmo morte, inevitáveis, configurando-se a culpa se o indivíduo ultrapassa os limites do risco permitido e o resultado típico sobrevém;

V. A responsabilidade civil dos gerenciadores das verbas do Sistema Único de Saúde, obedece a regra de que qualquer pessoa jurídica de direito privado ou pessoa física, que utilize, gerencie, administre, aplique ou perceba a título de contraprestação de serviços, verbas da União, Estados ou Municípios alocadas ao SUS, fica sujeito a responsabilidade quando restar comprovada a malversação de finalidade ou não aplicação dos recursos financeiros do ente ou por prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, omissivo ou comissivo, e que resulte dano direto ou indireto ao FNS – Fundo Nacional de Saúde.

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO -  O erro da questão encontra-se no fato de não apurar a culpa do profissional da saúde, a outra parte está correta e de acordo com o STJ: "  "[...] o Tribunal de origem decidiu consoante entendimento já sedimentado nesta Corte, no sentido de que 'a responsabilidade do Estado, quando presta serviços públicos, é objetiva, encontrando sustentação na teoria do risco administrativo e descrição no art. 37, § 6º CF'". (AgRg no REsp 1515364/RR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)

    II . ERRADO - " As Turmas de Direito Público que integram esta Corte já se manifestaram no sentido de inexiste qualquer tipo de remuneração direta no serviço de saúde prestado por hospital público, posto que seu custeio ocorre por meio de receitas tributárias, de modo que não há falar em relação consumerista ou aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor à hipótese.(AgRg no REsp 1471694/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 02/12/2014)

  • Não concordo com a alternativa IV, pois a previsibilidade do resultado não importa necessariamente em culpa consciente, podendo ser o caso de dolo eventual. 

  • A  I é controversa, pois o STF acolhe a teoria da dupla garantia, só podendo a vitima acionar o Estado. STJ e doutrina majoritária admitem a possibilidade de se acionar Estado ou o agente, alternativamente. Outra questão controversa é sobre a responsabilidade objetiva ou subjetiva do Estado no caso de omissão.

  • A IV está flagrantemente errada. A previsibilidade é requisito de qualquer crime culposo. O fato de o resultado ser previsível não indica que a culpa é consciente. Ao contrarário, fosse o fato impresível nem sequer haver culpa.

    A culpa consciente é quando o fato é PREVISTO, não bastando que seja previsível!