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Gabarito: Letra "e". Observe-se o que aduz a Lei 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
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No caso, a alternativa C também está incorreta.
Diz o código:
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
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E não "Crimes ocasionados por grave dano, individual ou coletivo." como está escrito na questão
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nada a ver giovan
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Inventando moda ae Gilvan
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Concordo com o Gilvam, em parte! Questão mal elaborada, no entanto, a alternativa "e" mata melhor a questão. abs!
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O Gabarito é a E, não há dúvidas, mas concordo com a redação sofrível da assertiva C. "Crimes ocasionados por grave dano, individual ou coletivo."
Dá a entender que o dano causou o crime (o que é completamente sem sentido) e não o contrário como o inciso determina.
Provas de concurso deveriam ser todas revistas por pessoas proficientes em língua portuguesa, mas com conhecimentos jurídicos, mesmo que básico, porque muitas vezes é o português da questão que nos elimina.
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Letra E.
e) Essa é mais uma das questões sobre as circunstâncias agravantes. Fique muito atento(a) aos enunciados da questão, perceba que aqui o examinador quer a opção incorreta. Uma informação diferente da lei, no final do item ele traz a expressão “não essenciais”, tornando o item errado.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Crimes praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais e não essenciais.
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C - crimes OCASIONAM grave dano, seja individual ou coletivo;
...diferente do que a questão colocou, propositalmente errada, para pegar os desatentos: "os crimes foram ocasionados pelos danos..." (inclusive, não tem nem sentido) ou seja, os danos causaram os crimes.
GABARITO E
BONS ESTUDOS!!!
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assinale a ERRADA kkk desatenção total
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Essa Banca é horrível. Pqp kkk
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GAB E
Então o "grave dano" ocasionou o crime?Marquei a C e me lasquei, mas confesso que não me atentei ao erro da alternativa E.
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GABARITO ALTERNATIVA: E
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
OBS: AS ALINEAS (a e b) DESPENCAM EM CONCURSOS!
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primeiro queria entender o que a banca queria
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Acho que teve gente que não viu o "incorreto" no camaaaaando. Presta atençãaaaaaaaaaaao.
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INCORRETAAAAAAAAAAAAAA, PQP