SóProvas


ID
1087876
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta a respeito das circunstâncias agravantes dos crimes tipificados no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra "e". Observe-se o que aduz a Lei 8.078, de 1990, Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

      I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

      II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

      III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

      IV - quando cometidos:

      a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

      b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

      V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.


  • No caso, a alternativa C também está incorreta.

    Diz o código:

    II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

    .

    E não "Crimes ocasionados por grave dano, individual ou coletivo." como está escrito na questão



  • nada a ver giovan


  • Inventando moda ae Gilvan

  • Concordo com o Gilvam, em parte! Questão mal elaborada, no entanto, a alternativa "e" mata melhor a questão. abs!

     

  • O Gabarito é a E, não há dúvidas, mas concordo com a redação sofrível da assertiva C. "Crimes ocasionados por grave dano, individual ou coletivo."

    Dá a entender que o dano causou o crime (o que é completamente sem sentido) e não o contrário como o inciso determina.

    Provas de concurso deveriam ser todas revistas por pessoas proficientes em língua portuguesa, mas com conhecimentos jurídicos, mesmo que básico, porque muitas vezes é o português da questão que nos elimina. 

  • Letra E.

    e) Essa é mais uma das questões sobre as circunstâncias agravantes. Fique muito atento(a) aos enunciados da questão, perceba que aqui o examinador quer a opção incorreta. Uma informação diferente da lei, no final do item ele traz a expressão “não essenciais”, tornando o item errado.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Crimes praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais e não essenciais.

  • C - crimes OCASIONAM grave dano, seja individual ou coletivo;

    ...diferente do que a questão colocou, propositalmente errada, para pegar os desatentos: "os crimes foram ocasionados pelos danos..." (inclusive, não tem nem sentido) ou seja, os danos causaram os crimes.

    GABARITO E

    BONS ESTUDOS!!!

  • assinale a ERRADA kkk desatenção total

  • Essa Banca é horrível. Pqp kkk

  • GAB E

    Então o "grave dano" ocasionou o crime?Marquei a C e me lasquei, mas confesso que não me atentei ao erro da alternativa E.

  • GABARITO ALTERNATIVA: E

     Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:

           I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

           II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

           III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

           IV - quando cometidos:

           a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

           b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;

           V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .

    OBS: AS ALINEAS (a e b) DESPENCAM EM CONCURSOS!

  • primeiro queria entender o que a banca queria

  • Acho que teve gente que não viu o "incorreto" no camaaaaando. Presta atençãaaaaaaaaaaao.

  • INCORRETAAAAAAAAAAAAAA, PQP