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A advertência será apenas por escrito .
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Dica para memorizar as penalidades, CASCAM.
Curso de reciclagem
Advertência por escrito
Suspensão do direito de dirigir
Cassação
Apreensão do veículo
Multa
É sempre bom lembrar:
Diferente das medidas administrativas, as penalidades não serão aplicadas no ato da infração, mas após o devido processo legal, pela autoridade de trânsito.
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Todas as Med. Administrativas começam com R e T. As demais são penalidades.
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Obs: "QUASE" todas medidas administrativas começam por R/T. São medidas administrativas:
- Remoção;
- Retenção;
- Recolhimento de documento;
- Transbordo de carga;
- Recolhimento de animais na via;
- Exames de embreaguez; e
- Exames psicológico, de aptidão física e mental.
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CTB
CAPÍTULO XVI
DAS PENALIDADES
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão do direito de dirigir;
IV - apreensão do veículo;
V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;
VI - cassação da Permissão para Dirigir;
VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
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As medidas administrativas começam com R/T:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.
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Bem observado não existe mas advertência oral , essa era prevista no antigo ctn, codigo nacional de trânsito art. 188 inc. I. Agora a advertencia só por escrito conforme art. 267 do ctb.
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Problema é: advertência oral não existe mais. Apreensão do veículo revogada. QUESTÃO DESATUALIZADA.
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RESPOSTA LETRA (A)
NÃO EXISTE ADVERTÊNCIA ORAL !
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Não existe mais a pena de apreensão