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ID
1087891
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a penalidade incorreta, de acordo com o Código Nacional de Trânsito - Lei nº 9.503/97.

Alternativas
Comentários
  • A advertência será apenas por escrito .

  • Dica para memorizar as penalidades, CASCAM.


    Curso de reciclagem

    Advertência por escrito

    Suspensão do direito de dirigir

    Cassação

    Apreensão do veículo

    Multa


    É sempre bom lembrar:

    Diferente das medidas administrativas, as penalidades não serão aplicadas no ato da infração, mas após o devido processo legal, pela autoridade de trânsito.

  • Todas as Med. Administrativas começam com R e T. As demais são penalidades.

  • Obs: "QUASE" todas medidas administrativas começam por R/T. São medidas administrativas:


    - Remoção;

    - Retenção;

    - Recolhimento de documento;

    - Transbordo de carga;

    - Recolhimento de animais na via;

    - Exames de embreaguez; e

    - Exames psicológico, de aptidão física e mental.

  • CTB
    CAPÍTULO XVI
    DAS PENALIDADES

     Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

      I - advertência por escrito;

      II - multa;

      III - suspensão do direito de dirigir;

      IV - apreensão do veículo;

      V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

      VI - cassação da Permissão para Dirigir;

      VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.


  • As medidas administrativas começam com R/T:

     

            I - retenção do veículo;

            II - remoção do veículo;

            III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

            IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

            V - recolhimento do Certificado de Registro;

            VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

            VII -  (VETADO)

            VIII - transbordo do excesso de carga;

            IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

            X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

           XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.

  • Bem observado não existe mas advertência oral , essa era prevista no antigo ctn, codigo nacional de trânsito art. 188 inc. I. Agora a advertencia só por escrito conforme art. 267 do ctb.

  • Problema é: advertência oral não existe mais. Apreensão do veículo revogada. QUESTÃO DESATUALIZADA.
  • RESPOSTA LETRA (A)

     

    NÃO EXISTE ADVERTÊNCIA ORAL !

  • Não existe mais a pena de apreensão