Medicamento Similar – aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta
a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica,
preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela
vigilância sanitária, podendo diferir somente em caracteristicas relativas ao tamanho e forma do
produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser
identificado por nome comercial ou marca
Lei nº 9.787, de 10 de 1999 Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976:
"Art. 3ª
XX – Medicamento Similar – aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca;
Ø Resumo: Medicamento Similar – aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, podendo diferir características tamanho, forma do produto e etc... devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca;