E)
CAPÍTULO VI - Do Receituário
Art. 35 - Somente será aviada a receita:
a) que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais;
b) que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação;
c) que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.
Parágrafo único. O receituário de medicamentos entorpecentes ou a estes equiparados e os demais sob regime de controle, de acordo com a sua classificação, obedecerá às disposições da legislação federal específica.
ERRO DA LETRA E
Somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta ou por formulário digital, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e do médico e, expressamente, o modo de usar a medicação; que contiver a data e assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional, de acordo com a Lei nº 5.991/73.
A LEI 5.991 FALA APENAS DE ESCRITO A TINTA
Letra A - Conforme determina a Resolução RDC nº 357/2001, é permitido ao farmacêutico, quando no exercício da assistência e direção técnica em drogaria: dispensar medicamentos homeopáticos em suas embalagens originais; dispensar drogas [matérias-primas], insumos farmacêuticos [matérias-primas ativas], correlatos e alimentos para fins especiais; dispensar produtos dietéticos; promover ações de informação e educação sanitária; e prestar serviço de aplicação de injeção e demais medicamentos.
Esta atribuição somente é permitida ao farmacêutico quando na direção técnica de farmácias segundo o Artigo 2° da Resolução CFF 357/2001.
Letra B - Dispõe a Resolução RDC nº52/2011 sobre a restrição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e sibutramina, seus sais e isômeros, bem como intermediários e medidas de controle da prescrição e dispensação de medicamentos que contenham a substância mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários, e dá outras providências.
O erro da questão está apenas na troca das duas palavras destacadas. Primeiro deve vir o mazindol e depois a sibutramina.
Letra C - Gabarito.
Letra D - Conforme determina a Resolução RDC nº 27/2007, o acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Comercializados (SNGPC) pressupõe o prévio cadastro da empresa no sistema informatizado do Conselho Federal de Farmácia, que se dará por meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível atribuída provisoriamente pelo sistema ao responsável técnico cadastrado para esse fim pelo gestor de medicamentos, mediante credenciamento do estabelecimento.
O Sistema Informatizado é da ANVISA e o Gestor é de Segurança.
Letra E - Somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta ou por formulário digital, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e do médico e, expressamente, o modo de usar a medicação; que contiver a data e assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional, de acordo com a Lei nº 5.991/73.
Não há citação de formulário digital na Lei 5.991/73.