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item III - estabelecido pelo PODER EXECUTIVO
art. 48, III, LRF – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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Libera em tempo real??? Isso me que deixou em dúvida se a II estava certa ou não...
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Eu também cai nessa Camilla... Não sabia que era em tempo real!!!
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Sobre transparência da Gestão Fiscal, ver o que diz o art. 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 48.São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
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I. Certo. De acordo com as disposições da LRF:
Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante:
I - incentivo à participação popular e a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
II. Certo. De acordo com as disposições da LRF:
Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III. Errado. O responsável por definir parâmetros mínimos de qualidade do sistema de administração financeira é o Poder Executivo da União.
Parágrafo Único: A transparência será assegurada também mediante:
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A
Gabarito: D
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gab. D
Um Sistema de Tempo Real é, portanto, o software que gerencia os recursos de um sistema computacional, com o objetivo de garantir com que todos os eventos sejam atendidos dentro de suas restrições de tempo, e gerenciados da forma mais eficiente possível.
No jornalismo em tempo real é aquela informação que é passada ao vivo, por exemplo o plantão da Globo quando ha algum acontecimento global muito importante.