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alt. d
Art. 6º CF São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
bons estudos
a luta continua
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A CF/88 não prevê direito à sobrevivência. Assim, por eliminação, você ficaria em dúvida entre previdência e assistência (aos desamparados). A previdência exige contribuição, o que a questão dá a entender que nunca foi feito, dada a ausência de vínculo formal, sobrando apenas a assistência.
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Como Evilásio NÃO contribuiu para a previdência resta ao Estado dar-lhe assistência na categoria de desamparado.
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pense pelo contexto: "é um desamparado..." desamparados precisam de : assitencia!
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Onde está escrito que o Sr. Evilásio não contribuiu para a previdência social? Pelo simples fato de ele exercer atividade remunerada, ainda que sem vínculo formal, enquadra-se na categoria de contribuinte individual do RGPS, sendo obrigatória sua filiação (CF, art. 201, caput). Vejam o que dispõe o art. 12 da Lei nº 8.212/91:
"Art.
12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas
físicas:
(...)
V - como contribuinte individual:
(...)
g) quem presta serviço de natureza urbana ou
rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;"
A alternativa "a" somente estaria incorreta se tivesse sido afirmado que o trabalhador nunca contribuiu ou perdeu sua qualidade de segurado.
Observações e críticas bem-vindas!
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Concordo André! Se na questão afirmasse que ele não contribuiu para a previdência como contribuinte individual, ai sim a alternativa "A" estaria errada.
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No meu entendimento a correta é a letra D "assistência aos desamparados", não é a letra A, uma vez que Evilásio não contribuiu com a previdência!
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Art 6 São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição.
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quando a previdência não puder amparar deve o Estado realizar a cobertura,sendo uma delas a assistência,como a questão não mencionou nada sobre contribuições,resta somente a letra D
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A afirmativa A está errada, pois existe a "D" que completa. Pelo simples fato da banca não explicitar que o Evilásio contribuia individualmente, ficamos em dúvida, aí vem a "Assistência" para quem não contribui. " Evilásio SEMPRE trabalhou SEM vínculo formal," e com essas informações a "D" fica correta.
Bons estudos!
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Deixa eu dar aquela chorada,
só eu achei a questão passível de anulação?
Não fala que ele é baixa renda nem nada do tipo, não vejo onde entrar a assistência mas sim previdência como contribuinte individual?
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ora pessoal!!a questão é clara:Evilásio SEMPRE trabalhou sem vínculo formal.como pode ser contribuinte individual?vocês estão "procurando chifres em cabeça de cavalo".
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Gab d) O enunciado diz que o Estado DEVE AMPARAR EVILASIO COM UMA REMUNERAÇÃO, assim já tiraria a letra b, c, d nenhum dos ramos engloba prestação em dinheiro. Ficamos entre a previdencia e assistencia. Apesar de Evilasio poder sim filiar-se a previdencia, como contribuinte individual, já que é autonomo a questão não diz que evilasio contribuiu para a previdencia, e como a previdencia possui natureza contributiva realmente o gabarito é a letra d)
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É preciso se atentar a uma informação muito importante na questão: ele trabalhou SEM VÍNCULO FORMAL. Então, só resta o direito social: assistência aos desamparados.
Previdência nunca poderia ser, pois se não existiu vínculo formal, consequentemente não houve contribuição à previdência.
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CONCORDO COM MEUS COLEGAS QUE FICAMOS EM DÚVIDA ENTRE AS LETRAS A E D.
VALE LEMBRAR QUE APESAR DE NÃO TER FEITO NENHUM RECOLHIMENTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL ELE TERIA DIREITO, POIS AO FALAR QUE PRESTAVA TAREFAS A PESSOAS JURÍDICAS O SEU RECOLHIMENTO PASSA A SER CONSIDERADO COMO PRESUMIDO, ASSIM COMO DOS EMPREGADOS E DOS TRABALHADORES AVULSOS. ENTÃO SE É PRESUMIDO ELE TEM TODO DIREITO EM RELAÇÃO A PREVIDÊNCIA, POIS NO CASO DE PESSOA JURÍDICA CABE A ELA FAZER O RECOLHIMENTO E A DEVIDA CONTRIBUIÇÃO.
NO MEU ENTENDER, CONSIDERO A QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO
CONCORDO QUE PODE TRATA-SE DA ASSISTÊNCIA, MAS TAMBÉM DA PREVIDÊNCIA PELO EXPOSTO ACIMA
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parabéns ...comentário esclarecedor #perfeito
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o enunciado falou em "ampará-lo"...foi o mote para "assistência aos desemparados".
Mal redigida, mas...concurso é, mais que conhecimento, estratégia...
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Essa questão foi mal formulada....concordo com os amigos andré e leandro.
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Assistindo ao comentário da professora, fiquei em dúvida sobre a parte final (05:37) quando ela diz:
".. o sistema da assistência social não é remuneratório..."
o certo seria não é contributivo?
alguém sabe explicar?
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Leandro Silva, você se equivocou. Ele trabalhava eventualmente. Portanto, não se presume que a empresa teria que fazer os recolhimentos. Por isto que é assistência e não previdência.
(No meu entender)
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Galera, atentar que a EMENDA CONSTITUCIONAL nº 90/2015 acrescentou no Artigo 6º da CF o TRANSPORTE como direito social.
Segue atualização:
CF/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, O TRANSPORTE, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Força e fé !
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A questão diz : deve o Estado ampará-lo, conferindo-lhe remuneração.
Letra A Previdência
A Assistencia confere remuneração? ...
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Chicão, não se trata de previdência, uma vez que esta reclama contribuição. Ao revés, para a percepção do benefício de assistência social, não é necessário contribuição. Uma vez que a pessoa cumpra os requisitos objetivamente definidos na lei, ela fará jus à referida benesse. Repare que a questão não citou em momento algum que Evilásio contribuiu de alguma forma. Logo, ele será amparado pelo Estado com base no direito social à assistência.
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
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GAB: D
errei por falta de atenção! Tinha colocado letra A
¬¬
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Questão digna de ser anulada! Mesmo sem vinculo formal é possível contribuir com a previdência social e, logo, receber aposentadoria!
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Pedro Silva, vide comentário de Débora Suzan.
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GABARITO: "D"
Em face da falta de vínculo empregatício, não havia contribuição, sendo portanto o caso de Assistência.
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Fiquei meio balançado com essa questao, ja que, apesar de nao ter vinculo formal, ele presta serviço tambem a P.J, e, se prestando este serviço, no minimo ele seria enquadrado como contribuinte individual, ficando seu desconto previdenciario a cargo da empresa. Entretanto, a D realmente cabe como gabarito.
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A CF/88 não prevê direito à sobrevivência. Assim, por eliminação, você ficaria em dúvida entre previdência e assistência (aos desamparados). A previdência exige contribuição, o que a questão dá a entender que nunca foi feito, dada a ausência de vínculo formal, sobrando apenas a assistência.
Gostei (
22
)
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Errei porque achei que ele era contribuinte individual kkkkk.
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Essa questão só me veio o BPC-LOAS.
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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
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D. assistência. correta
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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A leitura de dois artigos será essencial para respondermos a essa questão:
- Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo.
- Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
Como nossa questão não menciona em momento algum que Evilásio contribuiu com a previdência, ele deverá ser amparado pelo Estado com base no direito social à assistência.
Em conclusão, nossa resposta está na letra ‘d’.
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Assitir = Amparar.
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Art 6o. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6 o , CF)
MNEMÔNICO DIREITOS SOCIAIS:
EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALÍ, ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO
EDU – EDUCAÇÃO MORA – MORADIA LÁ – LAZER
SAÚ – SAÚDE TRABALHA – TRABALHO ALÍ – ALIMENTAÇÃO
ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS - assistência aqui equivale a amparo
PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
SEG – SEGURANÇA TRANSPORTANDO - TRANSPORTE acrescentado pela EC 90/2015
PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
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GABARITO: D
Acertei a questão em razão da informação de que "Evilásio sempre trabalhou sem vínculo formal" (provavelmente foi isso que o examinador deduziu.), CONTUDO, isso não significa que ele não tenha contribuído para a Previdência Social. Ademais, a questão não informa se houve ou não contribuição mesmo se tratando de trabalhador informal. Questão discutível, dada a falta de clareza.
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Acrescentando:
Os direitos sociais estão ligados a seguridade social, que subdivide em três:
- Previdência Social --> SOMENTE PARA OS QUE CONTRIBUEM.
- Direito à Saúde --> DIREITO DE TODOS --> INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO.
- Assistência Social --> PARA OS NECESSITADOS/EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE --> INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO.
Percebam que a única espécie que necessita de contribuição é a previdência social, basta lembrar do valor que é descontado no salário para pagar a previdência social.
Espero ter ajudado.
Rumo à PCRN!
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Questão estranha. Ele não trabalhar formalmente não quer dizer que não contribui.
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A ideia é que ele não contribui, basta voce procurar um direito que não exige contribuição.