SóProvas


ID
1088509
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Evilásio sempre trabalhou sem vínculo formal, realizando tarefas eventuais para pessoas naturais e pessoas jurídicas. Com o passar dos anos, os males do trabalho desgastante diminuíram sua capacidade de suportar longas jornadas, impedindo a assunção de tarefas que efetuava corriqueiramente.

Com base nas normas constitucionais, diante da necessidade premente de sobrevivência, deve o Estado ampará-lo, conferindo-lhe remuneração, diante da proteção, como direito social à

Alternativas
Comentários
  • alt. d


    Art. 6º CF São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


    bons estudos

    a luta continua

  • A CF/88 não prevê direito à sobrevivência. Assim, por eliminação, você ficaria em dúvida entre previdência e assistência (aos desamparados). A previdência exige contribuição, o que a questão dá a entender que nunca foi feito, dada a ausência de vínculo formal, sobrando apenas a assistência.

  • Como Evilásio NÃO contribuiu para a previdência resta ao Estado dar-lhe assistência na categoria de desamparado.
  • pense pelo contexto: "é um desamparado..." desamparados precisam de : assitencia!


  • Onde está escrito que o Sr. Evilásio não contribuiu para a previdência social? Pelo simples fato de ele exercer atividade remunerada, ainda que sem vínculo formal, enquadra-se na categoria de contribuinte individual do RGPS, sendo obrigatória sua filiação (CF, art. 201, caput). Vejam o que dispõe o art. 12 da Lei nº 8.212/91:


    "Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;"


    A alternativa "a" somente estaria incorreta se tivesse sido afirmado que o trabalhador nunca contribuiu ou perdeu sua qualidade de segurado.


    Observações e críticas bem-vindas!

  • Concordo André! Se na questão afirmasse que ele não contribuiu para a previdência como contribuinte individual, ai sim a alternativa "A" estaria errada.

  • No meu entendimento a correta é a letra D "assistência aos desamparados", não é a letra A, uma vez que Evilásio não contribuiu com a previdência!

  • Art 6 São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta constituição. 

  • quando a previdência não puder amparar deve o Estado realizar a cobertura,sendo uma delas a assistência,como a questão não mencionou nada sobre contribuições,resta somente a letra D

  • A afirmativa A está errada, pois existe a "D" que completa. Pelo simples fato da banca não explicitar que o Evilásio contribuia individualmente, ficamos em dúvida, aí vem a "Assistência" para quem não contribui. " Evilásio SEMPRE trabalhou SEM vínculo formal," e com essas informações a "D" fica correta.   

    Bons estudos!

  • Deixa eu dar aquela chorada,



    só eu achei a questão passível de anulação?

    Não fala que ele é baixa renda nem nada do tipo, não vejo onde entrar a assistência mas sim previdência como contribuinte individual?

  • ora pessoal!!a questão é clara:Evilásio SEMPRE trabalhou sem vínculo formal.como pode ser contribuinte individual?vocês estão "procurando chifres em cabeça de cavalo".

  • Gab d) O enunciado diz que o Estado DEVE AMPARAR EVILASIO COM UMA REMUNERAÇÃO, assim já tiraria a letra b, c, d nenhum dos ramos engloba prestação em dinheiro. Ficamos entre a previdencia e assistencia. Apesar de Evilasio poder sim filiar-se a previdencia, como contribuinte individual, já que é autonomo a questão não diz que evilasio contribuiu para a previdencia, e como a previdencia possui natureza contributiva realmente o gabarito é a letra d) 

  • É preciso se atentar a uma informação muito importante na questão: ele trabalhou SEM VÍNCULO FORMAL. Então, só resta o direito social: assistência aos desamparados

    Previdência nunca poderia ser, pois se não existiu vínculo formal, consequentemente não houve contribuição à previdência. 

  • CONCORDO COM MEUS COLEGAS QUE FICAMOS EM DÚVIDA ENTRE AS LETRAS A E D.


    VALE LEMBRAR QUE APESAR DE NÃO TER FEITO NENHUM RECOLHIMENTO À PREVIDÊNCIA SOCIAL ELE TERIA DIREITO, POIS AO FALAR QUE PRESTAVA TAREFAS A PESSOAS JURÍDICAS O SEU RECOLHIMENTO PASSA A SER CONSIDERADO COMO PRESUMIDO, ASSIM COMO DOS EMPREGADOS E DOS TRABALHADORES AVULSOS. ENTÃO SE É PRESUMIDO ELE TEM TODO DIREITO EM RELAÇÃO A PREVIDÊNCIA, POIS NO CASO DE PESSOA JURÍDICA CABE A ELA FAZER O RECOLHIMENTO E A DEVIDA CONTRIBUIÇÃO.


    NO MEU ENTENDER, CONSIDERO A QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO


    CONCORDO QUE PODE TRATA-SE DA ASSISTÊNCIA, MAS TAMBÉM DA PREVIDÊNCIA PELO EXPOSTO ACIMA

  • parabéns ...comentário esclarecedor  #perfeito


  • o enunciado falou em "ampará-lo"...foi o mote para "assistência aos desemparados".


    Mal redigida, mas...concurso é, mais que conhecimento, estratégia...

  • Essa questão foi mal formulada....concordo com os amigos andré e leandro.

  • Assistindo ao comentário da professora, fiquei em dúvida sobre a parte final (05:37) quando ela diz: 
    ".. o sistema da assistência social não é remuneratório..."
    o certo seria não é contributivo?

    alguém sabe explicar?
  • Leandro Silva, você se equivocou. Ele trabalhava eventualmente. Portanto, não se presume que a empresa teria que fazer os recolhimentos. Por isto que é assistência e não previdência.


    (No meu entender)

  • Galera, atentar que a EMENDA CONSTITUCIONAL nº 90/2015 acrescentou no Artigo 6º da CF o TRANSPORTE como direito social.

    Segue atualização:

    CF/88  

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, O TRANSPORTE, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

    Força e fé !

  • A questão diz : deve o Estado ampará-lo, conferindo-lhe remuneração.

    Letra A Previdência

    A Assistencia confere remuneração?  ...

  • Chicão, não se trata de previdência, uma vez que esta reclama contribuição. Ao revés, para a percepção do benefício de assistência social, não é necessário contribuição. Uma vez que a pessoa cumpra os requisitos objetivamente definidos na lei, ela fará jus à referida benesse. Repare que a questão não citou em momento algum que Evilásio contribuiu de alguma forma. Logo, ele será amparado pelo Estado com base no direito social à assistência.

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo.

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

  • -
    GAB: D

    errei por falta de atenção! Tinha colocado letra A


    ¬¬

  • Questão digna de ser anulada! Mesmo sem vinculo formal é possível contribuir com a previdência social e, logo, receber aposentadoria!
  • Pedro Silva, vide comentário de Débora Suzan.

  • GABARITO: "D"

    Em face da falta de vínculo empregatício, não havia contribuição, sendo portanto o caso de Assistência.

  • Fiquei meio balançado com essa questao, ja que, apesar de nao ter vinculo formal, ele presta serviço tambem a P.J, e, se prestando este serviço, no minimo ele seria enquadrado como contribuinte individual, ficando seu desconto previdenciario a cargo da empresa. Entretanto, a D realmente cabe como gabarito.

  • A CF/88 não prevê direito à sobrevivência. Assim, por eliminação, você ficaria em dúvida entre previdência e assistência (aos desamparados). A previdência exige contribuição, o que a questão dá a entender que nunca foi feito, dada a ausência de vínculo formal, sobrando apenas a assistência.


    Gostei (

    22

    )


  • Errei porque achei que ele era contribuinte individual kkkkk.

  • Essa questão só me veio o BPC-LOAS.

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

     

  • D. assistência. correta

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • A leitura de dois artigos será essencial para respondermos a essa questão:

    - Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo.

    - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Como nossa questão não menciona em momento algum que Evilásio contribuiu com a previdência, ele deverá ser amparado pelo Estado com base no direito social à assistência.

    Em conclusão, nossa resposta está na letra ‘d’.

  • Assitir = Amparar.

  • Art 6o. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição (art. 6 o , CF)

    MNEMÔNICO DIREITOS SOCIAIS: 

    EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALÍ, ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO 

    EDU – EDUCAÇÃO MORA – MORADIA – LAZER 

    SAÚ – SAÚDE TRABALHA – TRABALHO ALÍ – ALIMENTAÇÃO 

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS - assistência aqui equivale a amparo 

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA  

    SEG – SEGURANÇA TRANSPORTANDO - TRANSPORTE    acrescentado pela EC 90/2015 

     PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • GABARITO: D

    Acertei a questão em razão da informação de que "Evilásio sempre trabalhou sem vínculo formal" (provavelmente foi isso que o examinador deduziu.), CONTUDO, isso não significa que ele não tenha contribuído para a Previdência Social. Ademais, a questão não informa se houve ou não contribuição mesmo se tratando de trabalhador informal. Questão discutível, dada a falta de clareza.

  • Acrescentando:

    Os direitos sociais estão ligados a seguridade social, que subdivide em três:

    1. Previdência Social --> SOMENTE PARA OS QUE CONTRIBUEM.
    2. Direito à Saúde --> DIREITO DE TODOS --> INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO.
    3. Assistência Social --> PARA OS NECESSITADOS/EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE --> INDEPENDE DE CONTRIBUIÇÃO.

    Percebam que a única espécie que necessita de contribuição é a previdência social, basta lembrar do valor que é descontado no salário para pagar a previdência social.

    Espero ter ajudado.

    Rumo à PCRN!

  • Questão estranha. Ele não trabalhar formalmente não quer dizer que não contribui.

  • A ideia é que ele não contribui, basta voce procurar um direito que não exige contribuição.