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ID
1088524
Banca
FGV
Órgão
CGE-MA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Procurador-Geral da República promove Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão cujo pedido vem a ser julgado procedente, à unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal.

Constatada que a omissão está relacionada a órgão administrativo, este será cientificado para adotar as medidas necessárias ao suprimento da omissão em

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 103, § 1º CF - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.


    bons estudos

    a luta continua


  • Só lembrando que, conquanto o texto constitucional prescreva expressamente o prazo de 30 dias, in casu, a Lei nº 9868/99, das ADI, ADO e ADC, traz a possibilidade de extensão desse prazo, excepcionalmente, a critério do juízo, o que já foi utilizado, na prática, pelo STF. Transcrevo:


    Art. 12-H.  Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

    § 1o  Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.


  • GABARITO: LETRA D

     

    CF/88: Art. 103, § 2º: Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.