-
NBC TA 230:
3. A documentação de auditoria serve para
várias finalidades adicionais, que incluem:
·
assistir a equipe de
trabalho no planejamento e execução da auditoria;
·
assistir aos membros
da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de
auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade
com a NBC TA 220 – Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis;
·
permitir que a equipe
de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;
·
manter um registro de
assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;
·
permitir a condução de
revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC PA 01 –
Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes
que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica,
e outros trabalhos de asseguração e de serviços correlatos (NBC TA 220, item
2);
·
permitir a condução de
inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e
outras exigências aplicáveis.
-
De acordo com a NBC-TA-230, que versa sobre MATERIALIDADE NO PLANEJAMENTO E NA EXECUÇÃO DA AUDITORIA, temos que:
3. A documentação de auditoria serve para várias finalidades adicionais, que incluem:
assistir a equipe de trabalho no planejamento e execução da auditoria;
assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria e no cumprimento de suas responsabilidades de revisão em conformidade com a NBC-TA-220 - Controle de Qualidade da Auditoria de Demonstrações Contábeis;
permitir que a equipe de trabalho possa ser responsabilizada por seu trabalho;
manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras;
permitir a condução de revisões e inspeções de controle de qualidade em conformidade com a NBC-PA-01 - Controle de Qualidade para Firmas (Pessoas Jurídicas e Físicas) de Auditores Independentes que executam exames de auditoria e revisões de informação financeira histórica, e outros trabalhos de asseguração e de serviços;
permitir a condução de inspeções externas em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
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Letra E.
Comentários:
Vamos aos erros:
A – A entidade auditada, em regra, não tem acesso aos papéis de trabalho. Dessa forma, não é uma finalidade da
documentação de auditoria dar conhecimento à entidade auditada dos documentos ali contidos.
B – Para que a alternativa fique correta basta tirarmos a palavra NÃO.
C – O erro está após a vírgula. Esses registros não estão relacionados à não aceitação da empresa auditada.
D – Basta trocar a palavra INTERNAS por EXTERNAS para que a alternativa fique correta.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
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Destacando abaixo os erros:
a) Assistir a equipe de trabalho na aplicação dos procedimentos de elaboração do plano de auditoria e para conhecimento da entidade auditada.
b) Permitir que a equipe de trabalho não possa ser responsabilizada por seu trabalho, em possíveis questionamentos da auditoria.
c) Manter um registro de assuntos de importância recorrente para auditorias futuras, quando não houver a aceitação da empresa auditada.
d) Permitir a condução de inspeções internas (o correto seria externas) em conformidade com as exigências legais, regulamentares e outras exigências aplicáveis.
e) Assistir aos membros da equipe de trabalho responsáveis pela direção e supervisão do trabalho de auditoria no cumprimento de suas responsabilidades de revisão.