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É o conjunto de fatos comprovados, suficientes, competentes e pertinentes e, por definição, mais consistentes que os achados, em função de determinadas características:
suficiência: a evidência deve ser convincente às pessoas leigas, permitindo-as chegar às mesmas conclusões do auditor;validade: deve dar credibilidade e suporte à conclusão do auditor;relevância: deve ter relação com os objetivos da auditoria;objetividade: deve ser objetiva e respaldar as conclusões do auditor de forma mais profunda do que a simples aparência.A evidência de auditoria é classificada segundo os procedimentos que a originaram.
Assim, temos:
Evidência física: obtida em decorrência de uma inspeção física ou observação direta de pessoas, bens ou transações. Normalmente é apresentada sob a forma de fotografias, gráficos, memorandos descritivos,mapas, amostras físicas etc.Evidência documental: é aquela obtida dos exames de ofícios, contratos, documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, duplicatas quitadas, etc.) e das informações prestadas por pessoas de dentro e de fora da entidade auditada, sendo a evidência obtida de fontes externas adequadas mais fidedigna que a obtida na própria organização sob auditoria.Evidência testemunhal: é aquela decorrente da aplicação de entrevistas e questionários.Evidência analítica: decorre da conferência de cálculos, comparações, correlações e análises feitas pelo auditor, dentre outras.
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De acordo com a NBC-TA-500, que versa sobre EVIDÊNCIA DE AUDITORIA, temos que:
Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e outras informações.
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Evidências
Auditores devem ter bom conhecimento das técnicas e dos procedimentos de auditoria a fim de que possam obter evidências suficientes, adequadas, relevantes e em bases razoáveis para comprovar achados e sustentar suas opiniões e conclusões.
Fonte: Normas de Auditoria do TCU (NAT).
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ASSERTIVA D - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA
De acordo com a NBC-TA-500, que versa sobre EVIDÊNCIA DE AUDITORIA, temos que:
Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e outras informações.
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Resolução: Conforme descreve a NBC TA 200
Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações.
Evidências são aquilo que fundamentam a opinião.
Vejamos os demais conceitos trabalhados na questão:
Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
O plano de auditoria é parte do planejamento. Contém a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco; a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação e outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.
Planejamento de auditoria é a fase inicial da auditoria. Compreende a elaboração da estratégia de auditoria e do plano de auditoria.
Relatório de auditoria é o meio pelo qual o auditor se expressa emitindo sua opinião.
Resposta D