Para complementar:
Classificação das evidências quanto à fonte
De acordo com Peter e Machado, a evidência de auditoria quanto à fonte pode ser classificada em:
- Conhecimento Profissional (evidência direta): conhecimento profissional direto é normalmente derivado do exame físico do auditor e da observação das atividades. Esse tipo de auditoria tende a ser a mais confiável, desde que o auditor possa minimizar o risco de erros de observação.
- Evidência Externa: é obtida de terceiros que são independentes do auditor. A confiabilidade desse tipo de evidência depende da avaliação, pelo auditor, de sua integridade, competência e objetividade.
- Evidência Interna: consiste na evidência originada na entidade auditada. É a forma mais econômica a se obter, tendendo a ser a menos confiável.
- Evidências Justapostas: consistem em evidências derivadas da consistência mútua entre diferentes partes de uma informação, dependendo sua confiabilidade do grau de consistência encontrado entre as partes separadas da informação.
Fonte: Prof. Marcelo Aragão
Gabarito: A
NBC TA 500: A31. A confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria e, portanto,
da própria auditoria, é influenciada pela sua fonte e sua natureza, e as circunstâncias nas quais são obtidas, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, quando relevante. Portanto, generalizações sobre a confiabilidade de vários tipos de evidência de auditoria estão sujeitas a importantes exceções. Mesmo quando as informações a serem utilizadas como evidência de auditoria são obtidas de fontes externas à entidade, podem existir circunstâncias que podem afetar a sua confiabilidade. Por exemplo, informações obtidas de fonte externa independente podem não ser confiáveis se a fonte não tiver conhecimento ou se for possível que especialista da administração não tenha objetividade. Embora reconhecendo que podem existir exceções, as seguintes generalizações sobre a confiabilidade da evidência de auditoria podem ser úteis:
- a confiabilidade da evidência de auditoria é maior quando ela é obtida de fontes independentes fora da entidade;
- a confiabilidade da evidência de auditoria gerada internamente é maior quando os controles relacionados, incluindo os controles sobre sua elaboração e manutenção, impostos pela entidade, são efetivos;
- a evidência de auditoria obtida diretamente pelo auditor (por exemplo, a observação da aplicação de um controle) é mais confiável do que a evidência de auditoria obtida indiretamente ou por inferência (por exemplo, indagação a respeito da aplicação de controle);
- a evidência de auditoria em forma de documentos, em papel, mídia eletrônica ou de outro tipo, é mais confiável do que a evidência obtida verbalmente (por exemplo, uma ata de reunião elaborada tempestivamente é mais confiável do que uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos);
- a evidência de auditoria fornecida por documentos originais é mais confiável do que a evidência de auditoria fornecida por fotocópias ou fac-símiles ou por documentos que foram filmados, digitalizados ou transpostos de outra maneira para forma eletrônica, cuja confiabilidade pode depender dos controles sobre sua elaboração e manutenção