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ID
1088833
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à classificação dos atos administrativos, a respeito do ato modificativo assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ato Modificativo: altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando direitos ou obrigações. A alteração do horário de atendimento da repartição é exemplo de ato modificativo.


    Fonte: Notas de aula.


  • Espero que a FGV não tenha considerado tal característica como de fato uma classificação. Os autores Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, pág. 462 em Direito Administrativo Descomplicado fazem uma observação.


    Atos Modificativo: É o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar sua extinção. O ato modifica uma determinada situação jurídica a ele anterior, mas não suprime direitos ou obrigações. 

  • LETRA D

    (d) ato modificativo: altera a situação já existente, sem que seja extinta, não retirando direitos ou obrigações. ex. alterar horário de atendimento.

    (b) ato declaratório: afirma, reconhece uma situação já existente, seja de fato ou de direito; é enunciativo. ex. certidão de tempo de serviço

    (c) ato constitutivo: gera uma nova situação jurídica aos destinatários. ex. novo direito


  • Só quem classifica assim é Hely Lopes Meirelles 

    ATO MODIFICATIVO – tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar a sua supressão. 

    EX: alteração de horários numa da repartição. 


  • QUANTO AO CONTEÚDO- ao ato administrativo pode ser constitutivo, extintivo,
    declaratório, alienativo, modificativo ou abdicativo de direitos ou
    situações.

    Ato constitutivo- é o que cria uma nova situação jurídica individual para
    seus destinatários. Ex. licenças, as nomeações de funcionários, as sanções
    administrativas
    ..
    Ato extintivo ou desconstitutivo- é o que põe termo a situações jurídicas
    individuais. Ex. cassação de autorização, a encampação de serviço de
    utilidade pública.

    Ato declaratório- é o que visa a preservar direitos, reconhecer situações
    preexistentes ou, mesmo possibilitar seu exercício. Ex. apostila de
    nomeação, a expedição de certidões.

    Ato alienativo- é o que opera a transferência de bens ou direitos de um
    titular a outro (em geral dependem de autorização legislativa).

    Ato modificativo- é o que tem por fim alterar situações preexistentes, em
    suprimir direitos ou obrigações. Ex. alteração de horários, percursos,
    locais de reunião e outras situações anteriores estabelecidas pela
    Administração.

    Ato abdicativo- é aquele pelo qual o titular abre mão de um direito, (em
    caráter incondicionado e irretratável). Ex. as renúncias de crédito-
    depende de lei.

  •  d)

    Altera  situações  jurídicas  preexistentes, mas  nunca  provoca  sua extinção. 

  • GABARITO: D

    Modificativos: alteram situações preexistentes, sem extinguir direitos nem obrigações. Ex.: mudança do horário de uma reunião.

  • Gabarito: d

    --

    Na classificação dos atos administrativos quanto aos efeitos:

    Atos declaratórios: reconhece apenas a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. Ex.: a expedição de certidões, emissão de atestados por junta médica oficial;

    Atos constitutivos: a Adm. cria um direito ou uma situação do administrado. Pode ser um novo direito ou uma nova obrigação. Ex.: permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação, licença, nomeação de servidores;

    Atos modificativos: altera situações jurídicas preexistentes, mas nunca provoca extinção de direitos ou obrigações. Ex.: alteração do horário de funcionamento do órgão, mudança de local de uma reunião;

    Atos extintivos ou desconstitutivos: põe fim a situações jurídicas individuais existentes, ou seja, extinguem (desconstituem) direito e obrigações. Ex.: cassação de autorização, encampação de serviço público, demissão de um servidor.

  • Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração. Essa situação jurídica poderá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação jurídica nova.

    Ato extintivo ou desconstitutivo: é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.

    Ato modificativo: é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar sua extinção. O ato modifica uma determinada situação jurídica a ela anterior, mas não suprime direitos ou obrigações.

    Ato declaratório; é aquele que apenas firma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente. Confere, assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada. Essa espécie de ato, frise-se, não cria situação jurídica nova, tampouco modifica ou extingue uma situação existente.

  • ô assunto chato! comentando pra eu decorar

    Quanto aos efeitos, o ato pode ser: 

    constitutivo, - aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização dispensa, aplicação de penalidade, revogação.

    modificativo, altera situações jurídicas preexistentes, mas nunca provoca extinção de direitos ou obrigações. Ex.: alteração do horário de funcionamento do órgão, mudança de local de uma reunião;

    extintivo ou desconstitutivo: põe fim a situações jurídicas individuais existentes, ou seja, extinguem (desconstituem) direito e obrigações. Ex.: cassação de autorização, encampação de serviço público, demissão de um servidor.

    declaratório. Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.