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ID
1089454
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à interpretação autêntica da lei tributária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • - Interpretação autêntica: ocorre quando o próprio órgão responsável pela edição da norma, edita outra, com função meramente interpretativa. Dessa forma, essa nova norma irá surtir efeitos retroativos, ou seja, atingirá fatos passados, uma vez que sua função limitou-se a explicar o sentido da norma anterior. Já, trouxer alguma alteração, ou modificação, seus efeitos não vão retroagir. 

    - Interpretação doutrinária: é aquela feita por mestres, juristas e especialistas do Direito. Esse tipo de interpretação normalmente é encontrada em livros, obras científicas e pareceres jurídicos. 

    - Interpretação jurisprudencial: é aquela que surge no ato de julgar, tendo como intérpretes os juizes e tribunais. Vale dizer que a interpretação jurisprudencial deve se fixar em critérios, pré- estabelecidos pela lei, uma vez que o poder judiciário não poderá inovar contra os preceitos da norma.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=6392

  • a) É  admitida  na  hipótese  de  aplicação  retroativa  da  lei  tributária. CORRETA

    Art. 106 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;


  • Importante Observação:

    Dispositivo interpretado faz parte da própria lei: NÃO HÁ RETROATIVIDADE


    Dispositivo interpretado por lei posterior: HÁ RETROATIVIDADE

    Fonte: Ricardo Alexandre


  • Eduardo Sabbag; 

     

    "Quanto à fonte (ou origem) da lei, a interpretação pode ser:autêntica, jurisprudencial e doutrinária

    a)Autêntica (ou legal): é o mecanismo de interpretação da lei por intermédio de outra lei. Quando uma nova lei é editada, esclarecendo o teor da lei anterior, diz-se que se tem a interpretação autêntica ou legal. Nessa medida, no processo autêntico de exegese, a fonte é a própria “lei”, cabendo a atividade hermenêutica ao Poder Legislativo.

    Conquanto se saiba que tal interpretação seja necessária para retirar as obscuridades da norma interpretada, têm-se presenciado certos abusos do Poder Legislativo que, a pretexto de interpretar, perpetra modificações substanciais na lei interpretada."

     

    Esse abuso ocorreu na edição da Lc 118/05, que disse ser meramente interpretativa norma que reduzia para devolução dos tributos pagos por homologação.

     

     

    A aplicação retroativa de norma verdadeiramente interpretativa é autorizada pelo Art. 106 do CTN:

     

    Art. 106 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

  • “ A interpretação é autêntica  quando realizada pela mesma autoridade responsável pela elaboração da lei interpretada.

    (...)

    Em outras oportunidades, edita-se uma “Lei 02”  com objetivo de interpretar disposições de uma “Lei 01”,  anteriormente editada. É nesse caso que se fala em retroatividade da lei expressamente interpretativa, conforme estudado no capítulo anterior.“

     Ricardo Alexandre 

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • GABA a)

    Art. 106 - A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    Quanto à alternativa e) "que estrago uma vírgula faz"

    Ela veda que a lei tributária possa retroagir, prejudicando o contribuinte (errado)

    Ela veda que a lei tributária possa retroagir prejudicando o contribuinte (certo)