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ID
1089481
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do processo eletrônico, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito A - Lei 11.419/06. Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    § 2o  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

    Art. 10.  A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    § 3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

    § 5o  Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    CPC. Art. 38.  Parágrafo único.  A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica."


  • há algum fundamento desta questão no CPC ?

  • A) Art. 9o No processo eletrônico, TODAS as citações, intimações e notificações, INCLUSIVE DA FAZENDA PÚBLICA, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
    § 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais PODERÃO ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, QUE DEVERÁ SER POSTERIORMENTE DESTRUÍDO. (GABARITO)


    B) Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    C) Art. 11.  §3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2o deste artigo, DEVERÃO SER PRESERVADOS PELO SEU DETENTOR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OU, QUANDO ADMITIDA, ATÉ O FINAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA.

     

    D) Art. 11. §5o Os documentos CUJA DIGITALIZAÇÃO SEJA TECNICAMENTE INVIÁVEL devido ao grande volume ou POR MOTIVO DE ILEGIBILIDADE DEVERÃO ser apresentados ao CARTÓRIO ou SECRETARIA no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.



    E) NCPC. Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.

     

  • GAB        A        INCORRETA

     

    FUNDAMENTO:       Prorroga-se o prazo, não suspende !

     

    Art. 10

     

     

    § 2o  No caso do § 1o deste artigo, se o Sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.

     

    b)        

     

    Q592851     Q83706    Q628745    Q483744

     

    Art. 10  § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

    Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.