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ID
1089502
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

João é proprietário de terreno não utilizado, localizado em área urbana objeto de revitalização pelo Município, conforme disposto em seu plano diretor.

A esse respeito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 182, parágrafo 4º:

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Lei 10.257/01 - Estatuto da Cidade:

    Art. 7oEm caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5odesta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.

    § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.


  • Lei 10.257/2001, Art. 8o  "Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública"

  • Yeda, o erro da letra C é que esse prazo prazo de cinco anos não é fatal. Ele é o prazo mínimo para que se possa fazer a desapropriação com pagamento em títulos. 

    Se o Município não desapropriar, a cobrança continuará a ser de 15% nos termos do artigo 7, §2º do Estatuto da Cidade. 

    Espero ter ajudado. 
  • ESTATUTO DA CIDADE – Lei 10.257/2001

     

     

    A) ERRADA

     

    Primeiro – parcelamento, edificação ou utilização compulsórios.

     

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

     

    Segundo – IPTU Progressivo

     

    Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

     

    Terceiro – Desapropriação

     

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

     

    B) ERRADA

     

    Art. 7o  § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

     

    C) ERRADA – o IPTU progressivo serve para compelir o proprietário a parcelar, edificar ou utilizar o imóvel. Passados 5 anos, o ente público mantém a cobrança majorada do IPTU e pode iniciar o procedimento de desapropriação. Assim, o prazo de cinco anos não tira o direito do Município de cobrar o IPTU progressivo, mas dá a ele o direito de iniciar a desapropriação.

     

    Art. 7o  § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.

     

    D) ERRADA – como comentado na alternativa A, é o contrário.

     

    E) CORRETA- comentário da letra C

  • Gab. E

    Ordem é a seguinte:

    (1) Município determina parcelamento ou edificação compulsório e, logo em seguida, começa a...(2)cobrar o IPTU progressivo.

    Após 5 anos de cobrança de IPTU progressivo, se persistir o fato, (3)poder público municipal poderá desapropriar.