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Artigo 4º - Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (1969)*
(PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA)
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B) Falsa. O Pacto de São José da Costa Rica não traz qualquer menção à proteção a imagem e voz humanas.
C) Falsa. O Pacto, em seu art. 7º, item 7, traz a ressalva da possibilidade de prisão em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar, eis:
7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.
D) Falsa. O Pacto não traz disposições relativas à proteção da propriedade intelectual.
E) Falsa. O Pacto não traz disposições quanto ao recebimento de informações de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral dos órgãos públicos.
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NINGUEM PODE SER PRIVADO DA VIDA ARBITRARIAMENTE
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Esta é uma pergunta relativamente fácil, mas que deve ser lida com cuidado, pois a intenção da banca é confundir direitos protegidos na Convenção Americana de Direitos Humanos com direitos que são protegidos pela Constituição da República Federativa do Brasil (especialmente no art. 5º).
Assim, podemos ver que apenas a alternativa A realmente contém um direito que é protegido pela Convenção Americana (veja o art. 4º, 1: "Toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente".
As alternativas B, D e E trazem direitos protegidos pela CF/88 - veja os incisos XXVIII, a, XXVII e XXXIII.
A alternativa C inverte o disposto no art. 7º, 7 da Convenção Americana, que assegura que ninguém deve ser detido por dívidas, exceto em razão de mandados de autoridade judiciaria competente, expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar - ou seja, não existe o direito de "não ser preso em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar".
Resposta correta: alternativa A.
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Gabarito: A
O artigo 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos (ou Pacto de São José da Costa Rica) determina que o direito à vida deve ser protegido pela legislação em geral, desde a concepção.
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O Pacto de San José da Costa Rica previu apenas direitos de primeira dimensão, ou seja, direitos civis e políticos.
Os direitos sociais, econômicos e culturais (segunda dimensão) somente foram disciplinados no Protocolo de San Salvador.
Por isso as letras B, D e E podem ser eliminadas facilmente.
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PROTEÇÃO DO ESTADO , DIREITO A VIDA DESDE A CONCEPÇÃO.
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Gab A
Direito à vida no Pacto de San josé da Costa rica é protegido desde a concepção.
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As demais alternativas estão previstas na CF/88.
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Assertiva A
à vida, que deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção
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Esse termo “em geral” que acaba pegando um pouco também!
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Se atentar à frase CONCEPÇÃO.
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Sempre a mais genérica. Sempre a mais ampla.
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Em geral? É literalidade da lei ou pegadinha da banca? Se for pegadinha poderia caber muito bem uma anulação...
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GAB: A
Convenção americana de DH
(pacto de san josé da costa rica)
Art. 4º – Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da CONCEPÇÃO. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. STF entende que o direito à vida deve ser respeitado desde à concepção, e não somente c/ o nascimento.
''Não tenha medo, pois eu estou com você...'' Isaías 43:5
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Gabarito: A
A CADH protege o direito à vida desde a CONCEPÇÃO.