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art. 24, parágrafo primeiro da lei 12.527/11
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Vale ser consignado o texto legal:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
§ 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
§ 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
Bons estudos!
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é só lembrar da antiga URSS
u = ultra secreto
r = reservada
s = secreta
bons estudos
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MOlezinha !
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Guardei dessa maneira
ReSU
Re (Reservada)
S (Secreta)
U (Ultra- Secreta)
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Re----0
S------1
U------2
-------------------------------------
Re-------0 5
S---------1 5
U---------2 5
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III - informação sigilosa (ultrassecreta, secreta ou reservada) : aquela
submetida temporariamente
à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a
segurança da sociedade e do Estado;
Informação sigilosa
(por vezes também traduzido do inglês como “informação sensível”) é uma
informação ou conhecimento que pode resultar em uma perda de vantagem ou do
nível de segurança, caso revelada (divulgada) a outros, que podem ter baixa ou
desconhecida confiabilidade ou intenções indetermináveis ou hostis.
Perda, mau uso,
modificação ou acesso não autorizado à informação sigilosa pode afetar
adversamente a privacidade ou bem-estar de um indivíduo, o segredo comercial de
um negócio ou até mesmo a segurança de um país, a depender do nível de sigilo e
da natureza da informação.
Atenção: A
correspondência contendo informação sigilosa deve ser encaminhada ao
destinatário sem que se tenha conhecimento de seu teor.
Decreto 7.845. Art.
29. § 1o Caso a tramitação ocorra por expediente ou correspondência, o envelope
interno somente será aberto pelo destinatário, seu representante autorizado ou
autoridade hierarquicamente superior.
Exatamente como se
procede com as correspondências particulares, as sigilosas também devem ser
enviadas diretamente aos seus destinatários, uma vez que não se pode ler seu conteúdo
para identificar os metadados.
Portanto, a correspondência
oficial em cujo envelope haja indicação de particular não deve ser aberta, mesmo
que trate de assunto específico das atividades da instituição destinatária.
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Com base nas disposições da Lei 12.527/2011, que regula o acesso às informações, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada, conforme art. 24.
Gabarito do professor: letra E.
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Foi a primeira vez que a VUNESP cobrou esse tema... não esperem a mesma facilidade na prova deste ano ;D
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descordo eim, questão semelhante caiu em SC sobre a mesma lei.
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Os mnemônicos são mais difíceis que simplesmente decorar a ordem lógica prevista na lei...kkkk
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Para lembrar da classificação lembrar da
Escadinha da Mulher:
Reservada - 05 anos (Eu sou uma menina e estou na Escolinha! Sou reservada!)
Secreta - 15 anos (Eu estou vendo youtuber de maquiagem para fazer a maquiagem rosa! Meu primeiro amor...)
Ultrassecreta - 25 anos (Estou trabalhando no BANCO! Banco só contrata até os 25 anos. E estou levando meu Samsung ULTRA PLUS para me acompanhar!).
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Para os noveleiros tem a novela da Verdades Secretas... Se for bom para decorar. Faça as adaptações.
Mas da maquiagem é melhor pois fica bem fácil e intuitivo. Se vocês não sabem do que eu estou falando entra no youtube e digita maquiagem pra vocês verem...
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RESERVADO - 05 anos
SECRETA - 15 anos
ULTRASSECRETO - 25 anos
Mnemônico para gravar os prazos: RESU de Rezar e observar a ordem crescente - 0 , 1 e 2 acrescido de 5 .
PMMT/2022
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ab e! Classificações e seus responsáveis:
Seção IV
Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação
Ultrasecreta: Prazo a partir da produção: 25 anos.
- Presidente; vice; ministro de estado; comandantes das forças armadas, Chefes de Missões Diplomáticas
- (comandante das forças e diplomatas = PRECISAM SER RATIFICADAS POR MINISTROS)
- § 3º A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações
Secreta: 15 Anos
- Todos do I+ titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista
Reservada: 5 anos
- Todos do I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores
obs:
§ 1º A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.