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Questãozinha pra "perder o tesão" em prova! mas vamos lá:
Alternativa correta: Letra D.
Lei 9.503/97, Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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só uma dica, quando se trata de crime de trânsito, ou seja, normatizada pelo CTB, a pena não passa de 4 anos.
BIZU - eu acertei pensando que 4 anos é homicidio culposo, logo esta pena será bem mais leve.
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vlw galera pela explicação de vocês , me ajudarão muito
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Pode-se resolver por eliminação.
Todos os crimes de trânsito têm penas de seis meses a um ano exceto:
Homicídio Culposo, de dois a quatro anos (único que começa com dois anos);
Dirigir sob influência de álcool / drogas, seis meses a três anos e
Lesão corporal culposa, de seis meses a dois anos.
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O comentário do colega ajuda muito mas cobrar pena de crime é um absurdo discordo totalmente de uma questão que cobre isso.
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Com a alteração do CTB, os crimes que afastam a 9.099/95 são:
Homicídio Culposo - pena de 2 a 4 anos
Dirigir sob a Influência de álcool e entorpecentes - 6 meses a 3 anos
RACHA - 6 meses a 3 anos ( o código equiparou com a pena de Dirigir Alcoolizado)
Lesão corporal culposa nos casos previstos no 291 parágrafo primeiro.
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Com a alteração do CTB pela Lei n. 12.971/2014, há outros limites de penas previstos no Código:
a) participação em racha: 6 meses a 3 anos.
b) se da participação resulta lesão corporal de natureza grave: 3 a 6 anos.
c) se da participação resulta morte: 5 a 10 anos.
Absurdo cobrar conhecimento sobre limites das penas...
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Pessoal, o comentário do Gustavo está DESATUALIZADO!!!
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- Comentário editado (30/09/18), valeu Inspetor PRF
Apesar da questão ser um lixo ao meu ver -pois é ridículo cobrança de penas- segue um bizu (já que devemos dançar conforme a música):
SALVO os crimes de homicídio culposo (2 a 4 anos), lesão corporal culposa (detenção 6m - 2anos), álcool (6m a 3 anos) e racha (6m a 3 anos) TODOS os outros são detenção de 6 meses a 1 ano.
* Os crimes em que há previsão de reclusão é o racha com resultado morte/lesão grave, homicídio culposo qualificado (álcool) e lesão corporal culposa qualificada pelo álcool.
Que Deus ilumine o caminho de todos, juntos somos FORTES!
#PRF BRASIL
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De acordo
com o art. 305 do CTB, constitui crime de trânsito a conduta de afastar-se o
condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal
ou civil que lhe possa ser atribuída.
A pena para este crime é de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Importante
destacar que todos os crimes de trânsito têm como pena a detenção, somente existe a previsão de reclusão para os casos previstos nos parágrafos 1o e 2o do art. 308 do CTB.
Resposta: D
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Aplausou para esse tipo de questão!
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Gabarito: Letra D.
Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Bons Estudos !!!!
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304,305,307,309,310,311,312 detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
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Deixar de Prestar Socorro à vítima; Fugir do acidente; Não Entregar habilitação Cassada ou Suspensa; Dirigir SEM Habilitação, Cassada ou Suspensa (gerando perigo de dano); Permitir, Confiar ou Entregar veículo a pessoa: COM Habilitação cassada, suspensa, SEM possuir Habilitação, SEM condições de dirigir com segurança; Velocidade Incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais, logradouros estreitos, ou aglomeração de pessoas, gerando perigo de dano. Adulterar local de acidente (inovar artificiosamente) (61): detenção, de SEIS meses a UM ano ou multa.
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@Gustavo esqueceu de falar sobre a outra exceção que é o Racha/pega: detenção, de 6 meses a 3 anos
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sacanagem cobrar uma questão dessa ai eim kkkk
lembrar de pena é complicado eim kkkk
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Só pra atualizar o comentário do professor do QC na parte final onde ele diz " reclusão para os casos previstos nos parágrafos 1o e 2o do art. 308 do CTB. " Agora com advento da lei 13.546, de 2017 passou a prever reclusão nos art 302 § 3o e art 303 § 2o .
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Questão parece forçar nas penas mas é fácil, guardem esse esqueminha:
Todos os crimes do CTB são puníveis com pena de 6 meses a 1 ano com exceção de:
Racha 62 → 6 meses a 2 anos
Lesão 62 → 6 meses a 2 anos
Bêbado/drogado 63 → 6 meses a 3 anos
Homicídio 24 → 2 a 4 anos
PAZ
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Banca Vunesp raramente cobra penas!
Continuem, continuem... Não Desistam!
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Bruno, "racha" a pena é de 06 meses a 03 anos!
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Todos os crimes de trânsito referidos no ctb são culposos
estude os artigos 302 ao 312
dica: quase todos têm como pena Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa, então decore as exceções e o resto cai nessa ''regra''
exceções:
302: homicídio culposo
detenção de 2 a 4 anos
se estiver alcoolizado : Reclusão de 5 a 8 anos
303: lesão corporal
detenção de 6 meses a 2 dois anos
se estiver alcoolizado: Reclusão de 2 a 5 anos
306 : alcoolizado
detenção de 6 meses a 3 anos
308: raxa em via pública
detenção de 6 meses a 3 anos
se gerar lesão corporal grave: Reclusão de 3 a 6 anos
se resulta em morte: Reclusão de 5 a 8 anos
segunda dica: perceba que a pena de reclusão só existe para as exceções, isso também pode ajudar a resolver a questão por eliminação
Aprofundando:uma questão pode fazer uma pegadinha com o crime do artigo 307, que está incluso naquela regra de detenção de 6 meses a 1 ano OU multa, pois bem, no 307 é detenção de 6 meses a 1 ano E multa.
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Regra: todos os crimes são punidos com detenção.
Exceção: homicídio culposo e lesão corporal culposa embriagado - reclusão