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ID
1090267
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa cujo argumento encontra fundamento no Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante ao direito à convivência familiar e comunitária;

Alternativas
Comentários
  • O Gabarito correto é a letra D por ser reprodução literal do art. 26 e seu parágrafo único:

    Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

     


  • a) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    b) Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direitopersonalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra ospais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observadoo segredo de Justiça.

    Osegredo de justiça é forma de proteção à criança e o adolescente e às relaçõesfamiliares e encontra amparo no princípio da publicidade estabelecido nos arts.5°, LX e 93, IX. O art. 155 do CPC elenca os processos cujo tema será guardadoo segredo de justiça.

    c) Art. 25. Entende-se por famílianatural a comunidadeformada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por famíliaextensa ou ampliadaaquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade docasal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescenteconvive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    e) A falta ou a carência de recursos materiais nãoconstituimotivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátriopoder poderfamiliar.


  • Retificando o comentário anterior, sobre a alternativa A, o artigo 28 do ECA preceitua o seguinte:

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • Acrescentando ...

    A fundamentação da alternativa E está prevista no Art. 23 do ECA. 

    Hipóteses de perda e suspensão do poder familiar previstas no Código Civil:

    Art. 1.637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a medida que lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando convenha.

    Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.


    Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

    I - castigar imoderadamente o filho;

    II - deixar o filho em abandono;

    III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

    IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.



  • Bom dia!

    Gabarito: D.

    Comento com base na lei 8.069 de 1990 - ECA:

    a) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida ordinária, admissível nas modalidades de guarda, tutela ou adoção.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

    b) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, independentemente do segredo de justiça.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    c) Entende-se por família natural aquela que se estende além da unidade pais e filhos ou unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.             (Vide Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

            Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.             (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    d) Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação, podendo o reconhecimento preceder ao nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

            Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    e) A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.             (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)       Vigência

    Bons estudos, Natália.

     

  • R: Gabarito D

     

     a) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida ordinária, admissível nas modalidades de guarda, tutela ou adoção. ( Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção)

     

     b) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, independentemente do segredo de justiça. (Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.)

     

     c) Entende-se por família natural aquela que se estende além da unidade pais e filhos ou unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. ( Art 25 - Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes)

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.


     d) Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação, podendo o reconhecimento preceder ao nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes. CORRETA Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

     

     

    e) A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar ( Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.)

     

     

  • a) A colocação em família substituta estrangeira constitui medida ordinária, admissível nas modalidades de guarda, tutela ou adoçãoArt.31 ECA

     

    b) O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, independentemente do segredo de justiça. Art.27 ECA

     

    c) Entende-se por família natural aquela que se estende além da unidade pais e filhos ou unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. Art.25 parágrafo único ECA

     

    d) Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação, podendo o reconhecimento preceder ao nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes. Art.26 ECA

     

    e) A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar  Art.23 ECA

  • ART. 26 ECA

    Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação, podendo o reconhecimento preceder ao nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes

  • Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

  • A colocação em família substituta estrangeira constitui medida ordinária, admissível nas modalidades de guarda, tutela ou adoção.

    Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

  • O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, independentemente do segredo de justiça.

    Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

  • Entende-se por família natural aquela que se estende além da unidade pais e filhos ou unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

    Da Família Natural

    Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    FAMÍLIA EXTENSA/AMPLIADA

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade

    Da Família Substituta

    Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.

  • Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação, podendo o reconhecimento preceder ao nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

  • A falta ou a carência de recursos materiais constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.

    Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar

  • Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação. 20 Estatuto da Criança e do Adolescente Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

  •   Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção.

      Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

     Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. 

      Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do  pátrio poder poder familiar  . 

    Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação.

    Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes.

  • gab d

    erro da c

    Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade 

  • A - Art. 31. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. CASO SEJA , família substituta aqui no Brasil , far-se-á - mediante três dispositivos jurídicos: guarda , tutela ou adoção.

    B - Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.

    SÚMULA STJ: O reconhecimento do estado de filiação como direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, assentado no princípio da dignidade da pessoa humana.

    C - ART. 25 Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    D - Art. 26. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser reconhecidos pelos pais, conjunta ou separadamente, no próprio termo de nascimento, por testamento, mediante escritura ou outro documento público, qualquer que seja a origem da filiação. 

    E - SÚMULA STJ, REsp 1.658.508-RJ – DECIDIU QUE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU A VULNERABILIDADE FAMILIAR NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A MULTA PREVISTA NO ART 249. PENA: MULTA DE 3 A 20 SALÁRIOS DE REFERÊNCIA

    >FALTA O CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS NÃO CONSTITUI MOTIVO SUFICIENTE PARA A PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR

    >DESCUMPRIR DOLOSA OU CULPOSA OS DEVERES INERENTES AO PODER FAMILIAR, CONSTITUI INF ADMINISTRATIVA. 

  • A)     A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível na modalidade de adoção. (ART 31)

    B)      O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça. (ART 27)

    C)      Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. (ART 25)

    D)     GABARITO

    E)      A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (ART 23)