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"Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito.
(...)
Para que se possa alcançar esse verdadeiro objetivo do Estado de Direito, que é a prevenção de atos nocivos e consequentemente a manutenção da paz e harmonia sociais, mostra-se irrefutável a necessidade de dois tipos de medidas: a primeira delas atingindo indiretamente o delito e a segunda, diretamente."
Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho
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A prevenção criminal consiste num conjunto de ações que visam evitar que o delito seja cometido de forma a se garantir a ordem pública e a paz social. A prevenção criminal incide em duas fases distintas. A primeira fase é anterior à prática do delito ao passo que a segunda lhe é posterior.
A incidência na primeira fase se dá por meios que previnem a prática de delitos, notadamente politicas públicas de natureza educacional, assistencial, cultural e social (prevenção primária) ou ainda por policiamento ostensivo ou outras medidas de controle em relação aos que já estão em situação de vulnerabilidade em relação a práticas delitivas (prevenção secundária).
A incidência na segunda fase, ou seja, após a prática do delito (prevenção terciária) se dá por meios jurídico-penais e pedagógico-assistenciais, que visam a reinserção do infrator no meio social e, via de consequência, evitar a reincidência.
A prevenção primária e a prevenção secundária são indiretas, enquanto a prevenção terciária é direta.
Resposta: A
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Quando fala em prevenção, lembramos de "precaver, acautelar, evitar (...)".
A única alternativa que possui como finalidade um sinônimo de prevenção, conforme o enunciado, é a A.
Abraço.
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Gabarito Letra A
Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime.Em outras palavras, prevenção da infração penal na criminologia nada mais é do que a intervenção do Estado-Administração por meio de recursos, financeiro, humano e estratégico, disponibilizados a favor da sociedade.
https://centraldefavoritos.com.br/2018/06/01/o-estado-democratico-de-direito-e-a-prevencao-da-infracao-penal/
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A prevenção criminal consiste num conjunto de ações que visam evitar que o delito seja cometido de forma a se garantir a ordem pública e a paz social. A prevenção criminal incide em duas fases distintas. A primeira fase é anterior à prática do delito ao passo que a segunda lhe é posterior.
A incidência na primeira fase se dá por meios que previnem a prática de delitos, notadamente politicas públicas de natureza educacional, assistencial, cultural e social (prevenção primária) ou ainda por policiamento ostensivo ou outras medidas de controle em relação aos que já estão em situação de vulnerabilidade em relação a práticas delitivas (prevenção secundária).
A incidência na segunda fase, ou seja, após a prática do delito (prevenção terciária) se dá por meios jurídico-penais e pedagógico-assistenciais, que visam a reinserção do infrator no meio social e, via de consequência, evitar a reincidência.
A prevenção primária e a prevenção secundária são indiretas, enquanto a prevenção terciária é direta.
Resposta: A
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Em “a”: Certo – É exatamente o conceito de prevenção à criminalidade. Trata-se da reunião de ações organizadas que buscam evitar a prática de infrações penais. Podem atingir o crime direta ou indiretamente.
Em “b”: Errado – Não se limita a estudar o delito e não tem como foco principal o criminoso.
Em “c”: Errado – A vítima não é a protagonista da prevenção do delito.
Em “d”: Errado – Mais uma vez, o criminoso não é o foco principal da prevenção do delito.
Em “e”: Errado – O crime é que é atingido direta e indiretamente.
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Assertiva A
o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito, atingindo direta e indiretamente o delito.
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GABARITO: Letra A
Prevenção Criminal: consiste no conjunto de ações (públicas ou privadas), destinadas a impedir a prática de crimes, afetando direta ou indiretamente o delito, seja por meio de políticas sociais (indiretamente), seja por meio de políticas criminais (diretamente) responsabilizando o criminoso com sanções penais adequadas.
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Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. Para que possa alcançar esse verdadeiro objetivo do Estado de Direito, que é a prevenção de atos nocivos e consequentemente a manutenção da paz e harmonia sociais, mostra-se irrefutável a necessidade de dois tipos de medidas: a primeira delas atingindo indiretamente o delito e a segunda, diretamente.
FONTE: < https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-do-crime/ >
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GAB. A.
PREVENÇÃO CRIMINAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Consiste no conjunto de ações (Públicas ou Privadas), destinadas a impedir / evitar a prática de crimes, afetando direta ou indiretamente o delito, seja por meio de Políticas Sociais (indiretamente), seja por meio de Políticas Criminais (diretamente) responsabilizando o criminoso com sanções penais adequadas.
Caminhem com DEUS!!!