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                                "Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. (...) Para que se possa alcançar esse verdadeiro objetivo do Estado de Direito, que é a prevenção de atos nocivos e consequentemente a manutenção da paz e harmonia sociais, mostra-se irrefutável a necessidade de dois tipos de medidas: a primeira delas atingindo indiretamente o delito e a segunda, diretamente."  Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho 
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                                A prevenção criminal consiste num conjunto de ações que visam evitar que o delito seja cometido de forma a se garantir a ordem pública e a paz social. A prevenção criminal incide em duas fases distintas. A primeira fase é anterior à prática do delito ao passo que a segunda lhe é posterior. 
 A incidência na primeira fase se dá por meios que previnem a prática de delitos, notadamente politicas públicas de natureza educacional, assistencial, cultural e social (prevenção primária) ou ainda por policiamento ostensivo ou outras medidas de controle em relação aos que já estão em situação de vulnerabilidade em relação a práticas delitivas (prevenção secundária).
 A incidência na segunda fase, ou seja, após a prática do delito (prevenção terciária) se dá por meios jurídico-penais e pedagógico-assistenciais, que visam a reinserção do infrator no meio social e, via de consequência, evitar a reincidência.
 A prevenção primária e a prevenção secundária são indiretas, enquanto a prevenção terciária é direta.
 
 
 Resposta: A
 
 
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                                Quando fala em prevenção, lembramos de "precaver, acautelar, evitar (...)". A única alternativa que possui como finalidade um sinônimo de prevenção, conforme o enunciado, é a A. Abraço. 
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                                Gabarito Letra A  Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do crime.Em outras palavras, prevenção da infração penal na criminologia nada mais é do que a intervenção do Estado-Administração por meio de recursos, financeiro, humano e estratégico, disponibilizados a favor da sociedade. https://centraldefavoritos.com.br/2018/06/01/o-estado-democratico-de-direito-e-a-prevencao-da-infracao-penal/ 
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                                A prevenção criminal consiste num conjunto de ações que visam evitar que o delito seja cometido de forma a se garantir a ordem pública e a paz social. A prevenção criminal incide em duas fases distintas. A primeira fase é anterior à prática do delito ao passo que a segunda lhe é posterior.  A incidência na primeira fase se dá por meios que previnem a prática de delitos, notadamente politicas públicas de natureza educacional, assistencial, cultural e social (prevenção primária) ou ainda por policiamento ostensivo ou outras medidas de controle em relação aos que já estão em situação de vulnerabilidade em relação a práticas delitivas (prevenção secundária).  A incidência na segunda fase, ou seja, após a prática do delito (prevenção terciária) se dá por meios jurídico-penais e pedagógico-assistenciais, que visam a reinserção do infrator no meio social e, via de consequência, evitar a reincidência.  A prevenção primária e a prevenção secundária são indiretas, enquanto a prevenção terciária é direta. 
 
 
 
 Resposta: A 
 
 
 
 
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                                Em “a”: Certo – É exatamente o conceito de prevenção à criminalidade. Trata-se da reunião de ações organizadas que buscam evitar a prática de infrações penais. Podem atingir o crime direta ou indiretamente.  Em “b”: Errado – Não se limita a estudar o delito e não tem como foco principal o criminoso.  Em “c”: Errado – A vítima não é a protagonista da prevenção do delito.  Em “d”: Errado – Mais uma vez, o criminoso não é o foco principal da prevenção do delito.  Em “e”: Errado – O crime é que é atingido direta e indiretamente. 
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                                Assertiva A o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito, atingindo direta e indiretamente o delito. 
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                                GABARITO: Letra A   Prevenção Criminal: consiste no conjunto de ações (públicas ou privadas), destinadas a impedir a prática de crimes, afetando direta ou indiretamente o delito, seja por meio de políticas sociais (indiretamente), seja por meio de políticas criminais (diretamente) responsabilizando o criminoso com sanções penais adequadas.   
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                                Entende-se por prevenção delitiva o conjunto de ações que visam evitar a ocorrência do delito. Para que possa alcançar esse verdadeiro objetivo do Estado de Direito, que é a prevenção de atos nocivos e consequentemente a manutenção da paz e harmonia sociais, mostra-se irrefutável a necessidade de dois tipos de medidas: a primeira delas atingindo indiretamente o delito e a segunda, diretamente.  FONTE: < https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/prevencao-primaria-secundaria-e-terciaria-do-crime/ > 
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                                GAB. A.   PREVENÇÃO CRIMINAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO   Consiste no conjunto de ações (Públicas ou Privadas), destinadas a impedir / evitar a prática de crimes, afetando direta ou indiretamente o delito, seja por meio de Políticas Sociais (indiretamente), seja por meio de Políticas Criminais (diretamente) responsabilizando o criminoso com sanções penais adequadas.   Caminhem com DEUS!!!