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ID
109084
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Caio, cliente do Banco Argent, contraiu empréstimo de quarenta mil reais para pagamento em trinta e seis meses, com juros de 1,76% ao mês, correção monetária pela TR e multa de 2% em caso de mora ou inadimplemento. Passados oito meses, Caio resolveu quitar parcialmente sua dívida, antecipando dez parcelas, e pediu o desconto dos juros. De acordo com o caso descrito, o(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    Resolução no 002878/2001

    Art. 7º As instituições referidas no art. 1º, nas operações de crédito pessoal e de crédito direto ao consumidor, realizadas com seus clientes, devem assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros." (NR); 
  • Ana Carolina, esta resolução foi REVOGADA pela Resolução 3.634 de 26/03/2009. Mas nesta última não consta nada sobre pagamento antecipado. Alguém sabe em que norma está previsto agora?
  • Ana, este texto foi tirado da propria Res. 2892, que também foi revogada. Olha só o link do site do Bacen com a Resolução 3694, não tem esta cláusula, inclusive vai só até o art. 5º. 
    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?tipo=Res&ano=2009&numero=3694
    I
    sso é bom, porque esta nova resolução está bem mais concisa, melhor para estudar. E se cair alguma coisa das resoluções revogadas a questão pode ser anulada. Pelo menos no Edital do BB (que eu estou focando) já foi retificado, retirando as resoluções 2878 e 2892. Bom, obrigado pela atenção. Que Deus abençoe seus estudos!
  • olá, nos comentarios diz apenas CDC, esta lei não "serve" para outro emprestimos como os de pessoa juridica por ex?
  • O Código de Defesa do Consumidor se aplica a serviços oferecidos por instituições bancárias, financeiras, de crédito e securitárias, e diz que:
    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
    I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
    II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
    III - acréscimos legalmente previstos;
    IV - número e periodicidade das prestações;
    V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
    § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação
    § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
  • § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.