SóProvas


ID
109087
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere ao atendimento prioritário nas agências bancárias definido por lei, analise as condições a seguir.

I - Idosos com idade igual ou superior a sessenta anos
II - Gestantes e lactantes
III - Pessoas portadoras de deficiências
IV - Pessoas com crianças de colo

Devem receber atendimento prioritário os que se enquadram na(s) condição(ões)

Alternativas
Comentários
  • Cuide somente para não haver confusão na idade mínima de atendimento prioritário.

    60 anos e NÃO 65 anos.
  • Lembrando também que as pessoas com mobilidade reduzida, em caráter TEMPORÁRIO OU PERMANTE, também têm direito a atendimento prioritário.
    (Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004)
    Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
  • ATENÇÃO especial também para não cair numa pegadinha do tipo:


    "Pessoas com crianças NO colo"  ------------> Errado!


    Bons estudos!

  • Essa questão deveria ser anulada, a idade minima é 65 anos
    RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878 Art. 9. As instituições referidas no art. 1. devem estabele- cer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais que garantam: I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de defi- ciência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva, idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestan- tes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo, mediante: ...

    http://www.caixa.gov.br/popup/coddefesa/codigo_defesa.asp

  • Creio que esta questão esta eivada de vícios, uma vez que eles classificaram os idosos 5 anos antes do que determina a lei. Queria saber se esta questão foi anulada ou a banca não aceitou os recursos.

  • este assunto ( atendimento prioritário )  não cai mais em provas do banco do brasil e da cef   .... e ainda tem gente que fica respondendo...

  • Segundo a lei 10.048:

     

    Art. 1o  As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • Não era 65?