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Cuide somente para não haver confusão na idade mínima de atendimento prioritário.
60 anos e NÃO 65 anos.
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Lembrando também que as pessoas com mobilidade reduzida, em caráter TEMPORÁRIO OU PERMANTE, também têm direito a atendimento prioritário.
(Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004)
Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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ATENÇÃO especial também para não cair numa pegadinha do tipo:
"Pessoas com crianças NO colo" ------------> Errado!
Bons estudos!
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Essa questão deveria ser anulada, a idade minima é 65 anos
RESOLUÇÃO CMN 2.878/012878 Art. 9. As instituições referidas no art. 1. devem estabele-
cer em suas dependências alternativas técnicas, físicas ou especiais
que garantam:
I - atendimento prioritário para pessoas portadoras de defi-
ciência física ou com mobilidade reduzida, temporária ou definitiva,
idosos, com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, gestan-
tes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo, mediante: ...
http://www.caixa.gov.br/popup/coddefesa/codigo_defesa.asp
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Creio que esta questão esta eivada de vícios, uma vez que eles classificaram os idosos 5 anos antes do que determina a lei. Queria saber se esta questão foi anulada ou a banca não aceitou os recursos.
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este assunto ( atendimento prioritário ) não cai mais em provas do banco do brasil e da cef .... e ainda tem gente que fica respondendo...
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Segundo a lei 10.048:
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Não era 65?