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CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN): È um órgão normativo por excelência, é o responsável pela formulação das diretrizes das políticas monetária, cambial e creditícia. Planeja o envolvimentos desta políticas no cenário econômico nacional, é intergrado pelo ministro da fazenda, presidente do banco central e pelo ministro de planejamento, orçamento e gestão
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Concurseiros de plantão, quando o enunciado fala em ''orgão máximo'', é aquele que possuI os maiores poderes.
E no SFN, o nome deLE é Conselho Monetário Nacional ( CMN ).
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Por exemplo. Quando a Lei foi criada não existia a Comissão de Valores Mobiliários – CVM e, portanto, a Lei não poderia determinar que essa autarquia
que seria criada 12 anos depois faria parte do SFN. Como a Lei que criou a CVM não se preocupou com esse detalhe, não há citação legal de que a CVM
faça parte do SFN. No entanto, é inconcebível pensar que a CVM, assim como a SUSEP e PREVIC, além dos Conselhos superiores não façam parte do Sistema Financeiro Nacional. Mas de qualquer forma, o principal órgão do SFN é o Conselho Monetário Nacional, pois é o que atua de forma mais abrangente no Sistema.
Sendo assim, a resposta é a letra "B".
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O Conselho Monetário Nacional (CMN)
Órgão máximo do SFN, instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN.
Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil.
Responsabilidades do CMN: Formular a política de moeda de crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
Reuniões: uma vez por mês (ordinariamente)
Resoluções aprovadas devem ser publicadas no D.O.U. e na pg do BACEN
Todas as reuniões devem ser lavradas atas e publicado extrato no D.O.U.
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O CMN é o órgão normativo máximo. Tem como principais atribuições (i) estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, creditícia e cambial; (ii) regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras e (iii) disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial. Junto ao CMN estão as comissões consultivas, entre elas as de Normas e Organização do SFN.
O Bacen é uma Autarquia vinculada ao MF, um órgão executivo a quem cabe cumprir e fazer cumprir as atribuições e disposições legais e normas do CMN. Tem como principais atribuições:
- emitir dinheiro nas condições e limites autorizados pelo CMN;
- executar os recolhimentos compulsórios e os depósitos voluntários das instituições financeiras;
- Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras;
- Controlar e fiscalizar o crédito e o fluxo de capital estrangeiro;
- Depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira do pais; e
- Autorizar o funcionamento e fiscalizar as instituições financeiras.
O BNDS é o responsávelpela política de investimentos de longo prazo do governo federal, é a principal instituição de fomento do país. Tem como principais objetivos:
- impulsionar o desenvolvimento econômico e social do país;
- fortalece o setor empresarial nacional;
- promover o crescimento e diversificação das exportações;
- gerir o programa nacional de desestatização.
A CEF é a responsável pelas políticas do governo federal para habitação popular e saneamento básico, administração de loterias e de fundos e programas sociais.
O MF é o órgão que na estrutura administrativa da República Federativa do Brasil cuida basicamente da formulação e execução da política econômica.
Fonte: SANTOS, José Evaristo dos. MercadoFinanceiro Brasileiro. Editora Atlas S/A, São Paulo, 1999.
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Preste muito atenção na palavra “conselho”, pois normalmente
está associado a algum órgão máximo.
Exemplos:
CMN (Conselho Monetário Nacional
CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados
CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar
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Ficar atento na palavra “NORMATIVO”, criam NORMAS. Daí olhar as alternativas e eliminar quem não faz normas.
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O Conselho Monetário Nacional – CMN é o principal órgão normativo do SFN. As demais opções não apresentam órgãos normativos.
GABARITO: B
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a) Errada – é a principal entidade supervisora e não um órgão normativo.
b) Errada – o BNDES é um operador.
c) Certa – é isso, o CMN é o principal órgão normativo do SFN.
d) Errada – atual Ministério da Economia. Não compõe diretamente o SFN, tampouco é um órgão normativo.
e) Errada – a Caixa é um operador.
Resposta: C