Classificações da Receita Orçamentária
O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio de portaria
da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos; e
c. Indicador de Resultado Primário
Fonte: MCASP, 6ªedição, pág.35
Classificação da Receita Orçamentária
O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos; e
c. Indicador de Resultado Primário.
Observação:
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e Derivadas. Essa classificação
possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo
Poder Público.
Receitas públicas Originárias, segundo a doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de
atividades econômicas pela Administração Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de
venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas Derivadas, segundo a doutrina, seria a receita obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como,
por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.