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ID
1091161
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Aline preside pregão eletrônico no órgão onde atua como assistente administrativo, vinculado ao Departamento de Compras de órgão federal. Na fase externa do procedimento, verifica que existe uma proposta com valor mais baixo, e outra com preço superior em até dez por cento.

Nesse caso, nos termos da Lei no 10.520/2002, poderão os licitantes com as melhores propostas ofertar lances verbais até o máximo de

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.520

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preço de até 10% (dez  por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    Na questão, foi verificado que só existe uma proposta com valor mais baixo, e outra com preço superior em até dez por cento, ou seja, não havia pelos menos três propostas. Assim, poderão participar os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três)

  • VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    FONTE: LEI N°10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 10.520 de 2002.

    Tal lei institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências,

    Dispõem os incisos VIII e IX, do artigo 4º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    (...)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que, no contexto narrado pela questão, poderão os licitantes com as melhores propostas ofertar lances verbais até o máximo de três partícipes, nos termos dos incisos VIII e IX, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002.

    Gabarito: letra "d".