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ID
1091170
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Vladimir é responsável por organizar as compras do órgão onde atua, coordenando o setor competente. Ao elaborar um edital de licitação, é surpreendido por requerimento de um interessado impugnando determinada cláusula que considerou violadora do princípio da isonomia. A impugnação veio a ser rejeitada. Posteriormente, o mesmo interessado lançou mão de medida judicial e obteve liminar suspendendo a licitação ainda não iniciada, até as correções do edital. Após aguardar o desfecho do processo judicial que durou vários meses sem resolução, decidiu Vladimir cancelar as compras, objeto do referido edital.

Tal ato deve ser considerado como de

Alternativas
Comentários
  • Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PREGÃO ELETRÔNICO - REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO ANTES DA HOMOLOGAÇÃO EADJUDICAÇÃO - DESNECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA- RECURSO DESPROVIDO. A revogaçãoda licitação, quando antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente e não enseja contraditório. O art. 49 , § 3º , da Lei de Licitações somente se aplica quando o procedimento licitatório foi homologado ou adjudicado o seu objeto. Não há direito a ser tutelado antes de tais momentos quando ato derevogação é praticado de forma motivada. Ato que tem presunção de veracidade e legitimidade que não é afastada pelas provas dos autos.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=REVOGA%C3%87%C3%83O+DE+LICITA%C3%87%C3%83O+ANTES+DA+HOMOLOGA%C3%87%C3%83O+E+ADJUDICA%C3%87%C3%83O

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    ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

    Previstos no artigo 49 da lei nº 8.666/93. Revogação da licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como a obrigatoriedade de sua anulação por ilegalidade, neste ultimo caso podendo agir de oficio ou provocado por terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Revogação segundo Diógenes Gasparini “é o desfazimento da licitação acabada por motivos de conveniência e oportunidade (interesse público) superveniente – art. 49 da lei nº 8.666/93”. Trata-se de um ato administrativo vinculado, embora assentada em motivos de conveniência e oportunidade; e ainda, a lei referida, prevê que no caso de desfazimento da licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, garantia essa que é dada somente ao vencedor, o único com efeitos interesses na permanência desse ato, pois através dele pode chegar a contrato.

    Hely Lopes Meireles conceitua anulação como “é a invalidação da licitação ou do julgamento por motivo de ilegalidade, pode ser feita a qualquer fase e tempo antes da assinatura do contrato, desde que a Administração ou o Judiciário verifique e aponte a infringência à lei ou ao edital. Cabe ainda ressaltar que a anulação da licitação acarreta a nulidade do contrato (art. 49, § 2º). No mesmo sentido “a anulação poderá ocorrer tanto pela Via Judicante como pela Via Administrativa”.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352


  • O ato em sí (cancelar as compras) é uma revogação. Somente a administração pode revogar os próprios atos. 

     

    Como a sentença ainda estava em trânsito (vários meses sem resolução), não houve a anulação por parte do judiciário.

  • O enunciado leva o candidato a char que o cancelamento é por motivo de ILEGALIDADE, mas não é. A resposta está na última linha do enucniado quando diz "...decidiu Vladimir cancelar as compras, objeto do referido edital. ". Muito sutil, é para passar despercebido pelo candidato. 

     

    Com a últim linha, podemos perceber que o próprio gestor decidiu pelo cancelamento, sendo um ato discricionário originado pela conveniência e oportunidade do gestor. Portanto, o cancelamento foi revogado, pois só os atos discricionários podem ser revogados.

     

    Questão para pegar os desatentos.

     

    Gabarito: E

  • Percebam ainda que o enunciado diz que o lítigio não teve desfecho, ou seja, não se chegou a uma conclusão sobre a legalidade da licitação. Portanto, não poderia ocorrer anulação. 

  • Questãozinha feita para puxar a perna de muitos concurseiros!

     Interessante o jogo usado pra induzir a gente para anulação, porém uma única palavra matou a questão: "decidiu".

     

    Oportunidade e Conveniência = Revogação

     

    Detalhe: O embate judicial não se concluiu portanto não tem o que se falar de nulidade do processo, afinal, não houve decisão proferida!