O Código Civil traz três modalidades de "bens públicos":
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
A) Incorreto. Os únicos bens públicos que podem ser alienados são os dominicais, observadas as exigências da lei, a alternativa não especificou isso. De acordo com o CC, Art. 100. "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
B) Incorreto. Para alguns autores uso direto (Di Pietro cita várias exceções) se refere aos bens de uso especial, que por sua vez, são inalienáveis, de acordo com o artigo anterior.
C) Incorreto. Os bens de uso especial são inalienáveis.
D) Correto. De acordo com o art. 101 do CC: "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
Bibliografia: Di Pietro, M.S.Z "Manual do Direito Administrativo". 27 ªed. Atlas. 2014.
Gabarito: Letra "D"