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II:
não seria o Princípio do Devido Processo Legal?
Acquaviva (2001) assevera que o princípio do Devido Processo Legal: a) gera a garantia de que todo e qualquer processo se dá em relação a fatos cuja ocorrência é posterior às leis que os regulamentam; b) significa também que o Poder Judiciário deve apreciar as lesões e ameaças à liberdade e aos bens dos indivíduos. Em relação ao primeiro aspecto citado (letra “a”), Baptista (1997, p. 12), ao citar Alvim e Alvim, registra que “ ‘o processo tem de se submeter a um ordenamento preexistente e, se este se alterar, estando em curso o processo, os atos já realizados serão respeitados [...]’ ”. José Frederico Marques apud Acquaviva (op. cit.) se expressa no sentido de que o princípio do devido processo legal permite, ainda, a necessária imparcialidade do juiz.
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Não faz sentido esse conceito de eficiência..
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São
classificados como INFORMATIVOS e FUNDAMENTAIS:
1 –
Princípios Informativos:
são normas principiológicas de denso
caráter geral e abstrato – APLICAÇÃO = é incidente sobre qualquer regra
processual – constitucional ou
infraconstitucional – independentemente
– tempo e lugar.
São
eles:
A
– PRINCÍPIO LÓGICO = a lógica do processo é aproximar o juiz da verdade a
partir de uma sequência ordenada de atos, a qual possibilite uma justa composição
aos conflitos de interesses apresentados.
EX.: Apresentação de petição
inicial e resposta do réu antes da sentença; a interposição de recurso após a
prolação de pronunciamento jurisdicional.
B – PRINCÍPIO JURÍDICO = todos
processo deve atender estritamente a lei. Seus atos e procedimentos estão
prescritos na lei, aos quais devem ser seguidos, evita surpresas!!!
EX.: a apresentação de rol
de testemunhas no prazo fixado pelo juiz ou, em caso de omissão judicial, em até
10 dias antes da audiência de instrução e julgamento.
C – PRINCÍPIO POLÍTICO = regras
processuais deverão estar em conformidade ao regime político adotado pelo
sistema.
O
processo deve ter o maior rendimento possível – cumprindo sua instrumentalidade
sem grandes sacrifícios às partes.
Órgão
jurídico deve resolver as lides que lhes são apresentadas, ainda que haja
lacunas no ordenamento jurídico.
EX.: a condução da execução
com escolha dos meios menos oneroso ao réu, se ele for capaz de proporcionar
igual resultado àquele proporcionado pelo meio mais oneroso.
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D – PRINCÍPIO ECONÔMICO = as
regras processuais além de cumprirem sua função instrumental, deve proporcionar
a todos o acesso à justiça com o menor dispêndio financeiro possível.
Tradicionalmente,
o princípio da economia era visto como necessidade de o processo civil levar em
conta o menor dispêndio financeiro possível para se ter acesso à justiça pelo
mais pobres.
O
princípio da economia processual atualmente deve ser entendido como aquele
segundo o qual a atividade jurisdicional deve ser prestada sempre com vistas a
produzir o máximo de resultados com o mínimo de esforço. O princípio da
economia processual, nos contornos que lhe deu o art. 5º, LXXVIII, da CF, já
encontrava eco seguro no art. 125, II, CPC.Tem o condão de orientar os
operadores do direito para obtenção do máximo rendimento.
Economia
– NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE – em celeridade.
Há
situações – em homenagem a economia o processo fica mais demorado – EX.: Intervenção de terceiros.
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A fundamentação da banca examinadora para indeferir os recursos quanto a essa questão foi a seguinte:
Está mantida a alternativa “C”.
I. Correta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib.
14ª. ed. p. 43.
II. Correta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª.
ed. p..211.
III. Incorreta - É o princípio da economia dos atos processuais, Manual de Direito
Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p.. 49.
IV. Correta - Art. 267, CPC e Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit.
Rev. dos Trib. 14ª. ed. p. 44.
V. Incorreta - Este último é o princípio material e tem correspondência lógica com o
princípio político, Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib.
14ª. ed. p. 45.
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-princípios informativos (ou formativos), se
subdividem em:
■ Lógico: a sequência de atos no processo deve obedecer a um regramento ló
gico, de forma que os supervenientes derivem dos precedentes, em uma ordena
ção que faça sentido. Não seria lógico, por exemplo, que se fizesse correr um
prazo recursal antes que a decisão fosse proferida.
■ Econômico: o processo deve buscar obter o melhor resultado possível com o
menor dispêndio de recurso e de esforços.
■ Jurídico: o processo deve respeitar as regras previamente estabelecidas no
ordenamento jurídico.
■ Político: o processo deve buscar o seu fim último, que é a pacificação social,
com o menor sacrifício social possível.
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II - EFICÁCIA DA LEI PROC. CIVIL NO TEMPO: "TEMPUS REGIT ACTUM": Fatos ocorridos e situações já consumadas no passado não se regem pela lei nova que entra em vigor, mas continuam valorados segundo a lei do seu tempo.
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Gostaria que alguém explicasse a ''e", pois não vi lógica na assertiva. Parece que está incompleta.
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Não faz sentido nem o item V, nem sua respectiva justificativa pela banca: "V. Incorreta - Este último é o princípio material e tem correspondência lógica com o princípio político, Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p. 45".
Alguém consegue explicar?
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Afirmativa I) De fato, a ordem legal para que o réu, ao formular a sua defesa, apresente, em primeiro lugar, as questões preliminares e, apenas posteriormente, as questões de mérito, decorre do princípio lógico do processo (que é um princípio informativo e fundamental). Isso porque ao acolher alguma das preliminares suscitadas pela defesa, o juiz julga prejudicada toda a discussão acerca do mérito da ação. Assertiva correta.
Afirmativa II) "O princípio da eficiência, aplicado ao processo jurisdicional, impõe a condução eficiente de um determinado processo pelo órgão jurisdicional. […] A compreensão da eficácia processual do princípio da eficiência impõe, ainda, que se levem em consideração algumas premissas: (i) esse princípio se relaciona com a gestão do processo…; (ii) a aplicação do princípio da eficiência ao processo é uma versão contemporânea do conhecido princípio da economia processual…; (iii) exatamente por conta disso, pode-se sintetizar a “eficiência", meta a ser alcançada por esse princípio, como resultado de uma atuação que observou dois deveres: a) o de obter o máximo de um fim com o mínimo de recursos; b) o de, com um meio, atingir o fim ao máximo" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 72-73). Conforme se nota, a regra trazida pela afirmativa de que "o processo tem de submeter-se a um ordenamento preexistente e, se esse se alterar, estando em curso o processo, os atos já realizados devem ser respeitados", aparenta estar mais relacionada ao princípio da segurança jurídica do que ao princípio da eficiência. Esta não foi, porém, a interpretação conferida à questão pela banca do concurso, a qual foi ratificada pelo TST (RO nº. 4374-92.2014.5.02.0000) ao fazer referência a uma passagem do livro do Prof. Arruda Alvim (Manual de Direito Processual Civil. 14 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 44). Assertiva considerada correta pela banca.
Afirmativa III) O princípio econômico é mais comumente denominado de princípio da economia processual (ou de princípio da eficiência). Este princípio indica que o juiz deve conduzir o processo de forma a se obter dele o máximo de proveito, com o mínimo dispêndio de energia pelas partes. Assertiva incorreta.
Afirmativa IV) De fato, decorre do princípio lógico, que indica que o processo deve seguir uma ordem lógica e concatenada de atos, que o reconhecimento de uma hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito deve anteceder à análise do próprio mérito, haja vista que este restaria prejudicado. Assertiva correta.
Afirmativa V) De início, cumpre registrar que a afirmativa está extremamente mal redigida, não se podendo dela inferir 'o que' é considerado manifestação estrita do princípio da plenitude lógica do ordenamento jurídico'. Considerando que a assertiva (V) é uma continuação da anterior (IV), a banca do concurso estaria afirmando que o fato de a extinção do processo sem resolução do mérito dever anteceder a própria apreciação do mérito, seria uma decorrência do princípio da plenitude lógica, a assertiva deve ser considerada incorreta. Isso porque o princípio da plenitude lógica indica que “o ordenamento jurídico pretende atingir a totalidade dos comportamentos humanos, e das condutas, sem qualquer distinção, considerando os destinatários das normas" (MAGALHÃES, Jorge de Miranda. Princípios gerais do Direito no processo civil. Rio de Janeiro: Revista da EMERJ, v.2, n.5, 1999, p. 172), o que não tem a ver com o ordenamento lógico dos atos processuais proposto, especificamente, pelo princípio lógico. Assertiva incorreta.
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Porcaria de questão mal redigida!
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Carteiraço mal dado nessa questão. Só isso.
Está questão doutrinariamente falando não serve para estudo.
Inclusive o julgamento no TST (RO nº. 4374-92.2014.5.02.0000) foi apresentada a manifestação da banca dando contra o próprio gabarito, mas confirmando-o.
"b) Pelo princípio jurídico, o processo tem de submeter-se a um ordenamento preexistente, e, se este se alterar, estando em curso o processo, os atos já realizados devem ser respeitados (art. 1.211, segunda parte, CPC)." (Arruda Alvim. Manual de Direito Processual Civil. 14ª ed. Editora Rev. dos Trib. p. 44)."
II. Pelo princípio jurídico da eficiência. (ERRADO)
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V. É manifestação estrita do princípio da plenitude lógica do ordenamento jurídico.
Isso nem assertiva é. Cadê o sujeito da frase?
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Críticas aos itens II e V:
II. Pelo princípio jurídico da eficiência, o processo tem de submeter-se a um ordenamento preexistente, e, se este se alterar, estando em curso o processo, os atos já realizados devem ser respeitados.
Esse item foi mantido como correto pela banca, citando como fundamento a obra Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p..211. Ao que nos parece a definição mais se aproxima do princípio do devido processo legal.
V. É manifestação estrita do princípio da plenitude lógica do ordenamento jurídico.
OBS.: não é possível saber, pelo item V, quanto ao que “é manifestação estrita do princípio da plenitude lógica do ordenamento jurídico”. A banca assim respondeu aos recursos:
Este último é o princípio material e tem correspondência lógica com o princípio político, Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p. 45. Ademais, se a alternativa precisa corresponder ao enunciado esse item, do ponto de vista da sintaxe, nos parece estranho, pois no enunciado consta: “No que concerne aos princípios do processo civil”.... então temos...: “É manifestação estrita do princípio da plenitude” ..... ou seja, o que é manifestação estrita do princípio? Os princípios do processo civil? Enfim, nos pareceu ter havido uma deficiência na redação dessa questão.
Fonte: Preparo Jurídico
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GABA: C
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Não se entende o que quer dizer as assertivas IV e V...